LEI Nº 2.437, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.008
LEI Nº 2.437, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.008
“Autoriza o Município de São João da Boa Vista a celebrar Acordo de Cooperação Técnica na Área Educacional que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo – CEFET/SP e o Município de São João da Boa Vista, com vistas ao desenvolvimento de atividades educacionais de mútuo interesse na EMEP Professor Xxxx Xxxxxxxx.”
(Autor: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal)
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte...
L E I:
ARTIGO 1º: Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica na Área Educacional que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo – CEFET/SP e o Município de São João da Boa Vista, com vistas ao desenvolvimento de atividades educacionais de mútuo interesse na EMEP Professor Xxxx Xxxxxxxx.
ARTIGO 2º: Os objetivos específicos do Acordo, os direitos e atribuições/obrigações dos partícipes e demais disposições, constam da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.
ARTIGO 3º: As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5º: Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e oito (17.12.2008).
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-EDUCATIVO NA ÁREA EDUCACIONAL QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE SÃO PAULO - CEFET-SP E O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS.
O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE SÃO PAULO
– CEFET-SP, autarquia federal de ensino, criada pela Lei nº. 3.552, de 16.02.59, alterada pela Lei n° 8.948, de 08.12.94 e pelo Decreto de 18.01.99, vinculado ao Ministério da Educação, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 625 – Canindé, São Paulo - SP, inscrito no CNPJ sob o nº. 39.006.291/0001-60, doravante denominado CEFET-SP, neste ato representado por seu Diretor Geral Garabed Kenchian, brasileiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xx. 93, Bairro Casa Verde – São Paulo – SP, RG nº. 12.837.981-9, CPF nº. 000.000.000-00, nomeado através da portaria nº. 39, publicada no DOU nº. 07, seção 2, de 11 de janeiro de 2005 e o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº. 46.429.379/0001-50, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do R.G. nº. 3.554.711-X-SSP/SP e CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx. 104, Centro, São João da Boa Vista - SP, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, que se regerá em conformidade com a Instrução Normativa nº. 01/97, de 15 de janeiro de 1997, no que couber, com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os artigos 39 a 41 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, regulamentados pelo Decreto nº. 5.154, de 23 de julho de 2004 e com a Lei Municipal n.º xxxxxxx de xx de xxxxxxxxx de 2008, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto deste Instrumento a mútua cooperação dos partícipes no desenvolvimento de atividades educacionais no Município de São João da Boa Vista, mediante a oferta de cursos de educação inicial e continuada, técnicos, tecnológicos e licenciaturas na EMEP Professor Xxxx Xxxxxxxx e na Unidade de São João da Boa Vista do CEFET-SP.
Parágrafo Primeiro: A EMEP Professor Xxxx Xxxxxxxx localiza-se na Xxx Xxxxxxxxx, xx. 444, Centro, na cidade de São João da Boa Vista.
Parágrafo Segundo: A Unidade de São João da Boa Vista do CEFET-SP localiza-se na Rodovia de Acesso Dr. João Batista Merlin, s/nº, Jardim Itália, na cidade de São João da Boa Vista.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS METAS A SEREM ATINGIDAS
O presente Instrumento tem por meta:
2.1 Oferecer à comunidade de São João da Boa Vista e região, por meio da UNIDADE SÃO JOÃO DA BOA VISTA do CEFET-SP e da EMEP Professor Xxxx Xxxxxxxx, educação profissional e tecnológica em seus diferentes níveis e licenciaturas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA COORDENAÇÃO
Para coordenar e executar o presente Instrumento, cada um dos partícipes deverá designar formalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua assinatura, um coordenador e um suplente para comporem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do presente Acordo de Cooperação.
Parágrafo Primeiro: Caberá aos membros da Comissão referida no caput, acompanhar a execução do objeto acordado neste Instrumento, zelar pelo seu correto desenvolvimento, dirimir questões técnicas, administrativas e financeiras, bem como remetê-las às instâncias hierárquicas competentes, quando necessário.
Parágrafo Segundo: Todas as solicitações, envio de documentos e comunicações referentes ao presente Acordo deverão ser feitas por intermédio da Comissão.
Parágrafo Terceiro: O Coordenador indicado pelo CEFET-SP, além das atribuições já instituídas nesse capítulo, deverá também elaborar relatório anual das atividades que forem desenvolvidas no âmbito do referido Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO
Para a execução do presente Instrumento, serão consideradas as seguintes etapas:
4.1 Estabelecer critérios para a utilização de espaços, equipamentos e mobiliário, por parte do CEFET-SP, no desenvolvimento das atividades educacionais a serem realizadas nos ambientes da EMEP Professor Xxxx Xxxxxxxx;
4.2 Verificar e adequar de forma a atender as necessidades geradas pelo presente Instrumento os seguintes itens, disponíveis na EMEP Professor Xxxx Xxxxxxxx:
4.2.1 Instalações prediais;
4.2.2 Mobiliário e equipamentos educacionais;
4.2.3 Obras literárias, técnicas e científicas;
4.2.4 Recursos áudio visuais
4.3 Definir os cursos a serem oferecidos;
4.4 Desenvolver os projetos pedagógicos dos cursos a serem oferecidos;
4.5 Diagnosticar e capacitar os docentes da EMEP Professor Xxxx Xxxxxxxx;
4.6 Executar programação de cursos da educação profissional e tecnológica em seus diferentes níveis e licenciaturas.
CLÁUSULA QUINTA – DOS COMPROMISSOS DO CEFET-SP
São obrigações do CEFET-SP:
5.1 Estabelecer políticas e procedimentos educacionais para a estruturação dos cursos a serem desenvolvidos;
5.2 Elaborar e aprovar, juntamente com o MUNICÍPIO, a programação das atividades educacionais a serem desenvolvidas no âmbito deste Instrumento;
5.3 Elaborar o projeto pedagógico dos cursos aprovados no item 5.2;
5.4 Implantar a programação aprovada conforme item 5.2, responsabilizando-se pela execução das seguintes ações desenvolvidas no âmbito deste instrumento:
a) seleção dos candidatos aos cursos técnicos, tecnológicos e licenciaturas propostos por meio de Exames de Classificação e aos da educação inicial e continuada por meio de avaliação sócio-econômica;
b) supervisão pedagógica;
c) elaboração e guarda de documentação e escrituração escolar, assim como manutenção de cadastros, prontuários, relatórios e documentos, bem como quaisquer outros registros restritos a área educacional, de modo a permitir o acompanhamento, controle e fiscalização da execução do presente Instrumento.
5.5 Certificar os participantes dos cursos realizados, em conformidade com o item 5.1;
5.6 Elaborar Relatório Anual das atividades educacionais desenvolvidas no âmbito deste Instrumento;
5.7 Realizar estudos semestrais visando o dimensionamento do número de alunos, turmas e cursos;
5.8 Proceder periodicamente à avaliação das atividades do presente Instrumento, podendo propor a qualquer tempo reformulações que entender cabíveis, desde que não venham sendo alcançadas as finalidades visadas;
5.9 Organizar o processo de atribuição de aulas respeitadas os perfis profissionais e as formações acadêmicas necessárias às respectivas disciplinas;
5.10 Elaborar o PLANO DE TRABALHO ANUAL, com base nas previsões do número de alunos, turmas e cursos a serem ofertados no âmbito deste Instrumento, juntamente com o MUNICÍPIO, obedecendo ao calendário educacional e administrativo do CEFET-SP;
5.11 Realizar, de acordo com as suas disponibilidades financeiras, despesas necessárias ao funcionamento dos cursos desenvolvidos no âmbito deste Instrumento;
5.12 Zelar pelo bom uso e conservação dos bens municipais disponibilizados ao CEFET-SP;
5.13 Publicar o extrato do presente Termo de Acordo de Cooperação no Diário Oficial da União.
5.14 Designar um representante e um suplente para comporem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução deste Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO.
São obrigações do MUNICÍPIO:
6.1 Disponibilizar o prédio de sua propriedade, bem como os recursos existentes, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, x.x0, Xxxxxx, na cidade de São João da Boa Vista, no qual funciona a EMEP Professor Xxxx Xxxxxxxx, para a realização dos cursos a serem aprovados, conforme item 5.2, que futuramente poderá ser objeto de cessão de uso ou doação ao CEFET-SP;
6.2 Executar as adequações necessárias no prédio disponibilizado conforme item 6.1;
6.3 Arcar com as despesas de custeio do prédio da EMEP Professor Xxxx Xxxxxxxx, responsabilizando-se pela sua manutenção predial e dos equipamentos municipais disponibilizados, assim como dos materiais de consumo necessários;
6.4 Disponibilizar os servidores públicos municipais, docentes e administrativos, que atuam na EMEP Professor Xxxx Xxxxxxxx para realizarem os objetivos propostos neste Instrumento; PARÁGRAFO PRIMEIRO: Estes servidores municipais continuarão vinculados ao MUNICÍPIO como servidores públicos, para todos os efeitos legais e trabalhistas;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de impossibilidade de atuação destes servidores, por impedimento de qualquer natureza, o MUNICÍPIO deverá promover a respectiva substituição.
6.5 Permitir que os servidores públicos municipais que atuem na EMEP Professor Xxxx Xxxxxxxx possam ser qualificados por meio de cursos de educação inicial e continuada promovidos pelo CEFET-SP;
6.6 Aprovar o PLANO DE TRABALHO ANUAL, juntamente com o CEFET-SP, com base nas previsões de número de alunos, turmas e cursos a serem ofertados, em consonância com este Instrumento;
6.7 Proceder, periodicamente, a avaliação das atividades do presente Instrumento podendo propor a qualquer tempo as reformulações que entender cabíveis, desde que não venham sendo alcançadas as finalidades visadas;
6.8 Designar um representante e um suplente para comporem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do presente Instrumento;
6.9 Apoiar a divulgação do processo seletivo dos candidatos aos Exames de Classificação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Instrumento não envolve transferência de recursos financeiros por parte do MUNICÍPIO ao CEFET-SP, ou deste para aquele, assim como as atividades educacionais a serem desenvolvidas no âmbito deste Instrumento serão franqueadas aos participantes, não sendo geradoras de receita a qualquer um dos partícipes.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo terá a duração de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Instrumento poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pôr qualquer um dos partícipes mediante notificação prévia de 180 (cento e oitenta)
dias ressalvada a hipótese de rescisão por não cumprimento de suas Cláusulas ou por infração legal, salvaguardando-se as atividades que porventura estiverem em andamento. Em qualquer caso, responderá cada partícipe pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento do presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
No Prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura, o CEFET-SP fará publicar extrato deste Instrumento no Diário Oficial da União, de conformidade com o Parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/93 contendo os seguintes itens:
1. - espécie e número do Instrumento;
2. - nome dos participantes e dos signatários;
3. - resumo do objeto;
4. - valor do repasse;
5. - prazo de vigência;
6. - data e assinatura.
Cláusula Décima Primeira – Das Alterações:
O presente Instrumento poderá ser alterado por acordo entre os partícipes, mediante aditamento, não podendo ser alterado seu objeto.
Cláusula Décima Segunda – Do Foro
Para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Instrumento, não resolvidas amigavelmente pelos partícipes, fica eleito o Foro da Seção Judiciária de São Paulo da Justiça Federal da terceira Região, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acordadas, os partícipes assinam o presente Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo relacionadas.
São Paulo, xx de dezembro de 2008.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Municipal de São João da Boa Vista
Garabed Kenchian
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo
Testemunhas:
1.
2.
ANEXO 01 - PLANO DE TRABALHO ANUAL – 2008 1 - DADOS CADASTRAIS:
Órgão/Entidade 1 (Proponente): PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA | CNPJ: 46.429.379/0001-50 | |||
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx | ||||
Cidade: São João da Boa Vista | CEP: 13.870-217 | DDD/Telefone: 019 - 00000000 | E.A.: l | |
Conta Corrente: | Banco: | Agência: | Praça de Pagamento: | |
Nome do Responsável: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |||
CI /Órgão Exp.: 3.554.711-X- SSP/SP | Cargo: - | Função: Prefeito Municipal | Matrícula: - | |
Endereço Residencial: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx | ||||
Cidade: São João da Boa Vista | UF: S.P. | CEP: xxxxxxxx |
Órgão/Entidade 2: Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo | CNPJ: 39.006.291/0001-60 | |||
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx | ||||
Cidade: São Paulo/SP | CEP: 00000-000 | DDD/Telefone: (00) 0000-0000 | E.A.: Federal | |
Conta Corrente: | Banco: | Agência: | Praça de Pagamento: | |
Nome do Responsável: Garabed Kenchian | CPF: 000.000.000-00 | |||
CI /Órgão Exp.: 12.837.981-9 | Cargo: Professor | Função: Diretor Geral | Matrícula: 278352 | |
Endereço Residencial: Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx 00X - Xxxx Verde | ||||
Cidade: São Paulo | UF: SP | CEP: 02516-000 |
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO:
Título do Projeto | Período de Execução | |
Cooperação Técnica Educacional para desenvolvimento de atividades educacionais e culturais no Município de São João da Boa Vista. | Início: Dezembro 2008 | Término: Dezembro 2012 |
Identificação do Objeto: | A mútua cooperação dos partícipes no desenvolvimento de atividades educacionais no Município de São João da Boa Vista, mediante a oferta de cursos técnicos e de formação inicial e continuada na EMEP Professor Xxxx Xxxxxxxx e na Unidade de São João da Boa Vista do CEFET-SP. | |
Justificativa da Proposição: Expansão das atividades educacionais da Unidade São João da Boa Vista particularmente com a oferta de cursos do Ensino Técnico Integrado e da Formação Inicial e Continuada. |
3 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase ):
Item | Especificação | Indicado r Físico | Duração | ||
Uni d. | Qt d | Início | Térm. | ||
1 | Estabelecer critérios para a utilização de espaços, equipamentos e mobiliário, por parte do CEFET-SP, no desenvolvimento das atividades educacionais a serem realizadas nos ambientes da EMEP Professor Xxxx Xxxxxxxx. | 1 | 1 | Dez 08 | Jan 09 |
2 | Verificar e adequar de forma a atender as necessidades geradas os seguintes itens, disponíveis na EMEP Professor Xxxx Xxxxxxxx: a) Instalações prediais; b) Mobiliário e equipamentos educacionais; c) Obras literárias, técnicas e científicas; d) Recursos áudio visuais | 1 | 1 | Jan 09 | Jan 09 |
3 | Definir os cursos a serem oferecidos (semestral) | 1 | 2 | Jan 09 Abr 09 | Fev 09 Mai 09 |
4 | Desenvolver os projetos pedagógicos dos cursos a serem oferecidos (semestral) | 1 | 2 | Fev 09 Mai 09 | Fev 09 Mai 09 |
5 | Diagnosticar e capacitar os docentes da EMEP Professor Xxxx Xxxxxxxx | 1 | 1 | Mar 09 | Nov 12 |
6 | Executar programação de cursos técnicos e de formação inicial e continuada | 1 | 1 | Fev 09 | Dez 12 |
4. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00):
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | INSTITUIÇÃ O 1 | INSTITUIÇÃ O 2 |
- | - | - | - |
TOTAL GERAL | 0,00 | 0,00 |
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00): 5.1INSTITUIÇÃO 1 - MUNICÍPO:
Meta | Dezembro 08 | Janeiro 09 | Fevereiro | Março | Abril | Maio |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Junho 09 | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembr o | |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
6.2INSTITUIÇÃO 2 – CEFET-SP:
Meta | Dezembro 08 | Janeiro 09 | Fevereiro | Março | Abril | Maio |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Junho 09 | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembr o | |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
6. DECLARAÇÃO:
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Ministério da Educação, para os efeitos e sob penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro nacional ou qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas nos orçamentos do Município, na forma deste Plano de Trabalho.
Pede deferimento,
São Paulo, xx de dezembro de 2008
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx