CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº [●]/[●]
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº [●]/[●]
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS DE APOIO À OPERAÇÃO, INCLUINDO A CONSTRUÇÃO E REFORMA, EQUIPAGEM E MANUTENÇÃO DO COMPLEXO PRISIONAL DE ERECHIM/RS
ANEXO 1 – CADERNO DE ENCARGOS
SUMÁRIO
2. DAS TECNOLOGIAS APLICADAS 8
3. DIRETRIZES DO PROJETO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 11
3.1. DO PROJETO DE ARQUITETURA 11
3.1.1. PERÍMETRO DE SEGURANÇA EXTERNO 13
3.1.4. AFASTAMENTOS E RECUOS 14
3.1.5. ACESSOS E CIRCULAÇÃO 14
3.1.7.1. Módulo de Administração Geral 15
II. Além das normas técnicas aplicáveis, a CONCESSIONÁRIA deve observar o seguinte 16
3.1.7.3. Módulo de Recepção e Revista de Visitantes 18
3.1.8. DAS UNIDADES DE REGIME FECHADO 19
3.1.8.2. Módulo de Vivência Coletiva 22
3.1.8.5. Módulo de Tratamento Penal 24
3.2. DO PROJETO DE ENGENHARIA 24
3.2.1. DO PROJETO ESTRUTURAL 24
3.2.2. DAS INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 25
3.2.3. DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 26
3.3. DAS OBRAS E ENCARGOS DE IMPLANTAÇÃO 28
4. SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO, LOGÍSTICA PRISIONAL E ASSISTENCIAIS 30
4.1. SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO E LOGÍSTICA PRISIONAL 30
4.2. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA 34
4.3. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA 37
4.4. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA 39
4.5. SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO A EXECUÇÃO PENAL 40
4.5.1. ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO DE PENA 40
4.5.2. ACOMPANHAMENTO DE REMIÇÃO DE PENA 41
4.6. PROGRAMAS DE TERAPIA COMPORTAMENTAL 42
4.7. SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FORMAL 43
4.7.2. DA EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE 45
4.7.3. DA EDUCAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA 45
4.8. SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO E CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO E DE APOIO A ATIVIDADE PROFISSIONAL DOS PRESOS 45
4.9. SERVIÇOS DE SUPORTE SOCIAL AO PRESO E ACOMPANHAMENTO DOS FAMILIARES 47
4.10.1. SERVIÇOS DE PREPARO DA ALIMENTAÇÃO 49
4.11. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA 51
4.12. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 51
4.13. SERVIÇOS DE LAVANDERIA 54
1. DIRETRIZES GERAIS
I. Para a execução do objeto do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá cumprir as diretrizes gerais previstas abaixo, sem prejuízo de outras existentes neste CADERNO DE ENCARGOS e nos demais documentos contratuais.
II. A CONCESSIONÁRIA deverá:
(i) prever para todos os módulos, de cada UNIDADE PRISIONAL, eclusas de controle nos pontos de acesso e galerias de controle aéreo para serem utilizados pelos MONITORES DE RESSOCIALIZAÇÃO e AGENTES DE ESTADO, em quantidades adequadas, a partir da arquitetura concebida pela CONCESSIONÁRIA e aprovada pelo PODER CONCEDENTE;
(ii) projetar, para cada UNIDADE PRISIONAL uma edificação administrativa com, no mínimo, duas salas para uso da DIREÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL, que abrigará funcionários do PODER CONCEDENTE;
(iii) projetar todos os ambientes considerando os referenciais e parâmetros mínimos previstos nas normas técnicas aplicáveis;
(iv) dotar as UNIDADES PRISIONAIS de pessoal capacitado e devidamente qualificado para as respectivas funções, em quantidade suficiente para a execução das atividades da CONCESSÃO de maneira adequada;
(v) elaborar os PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA para um COMPLEXO PRISIONAL com 1.200 (mil e duzentas) vagas, divididas em 2 (duas) UNIDADES PRISIONAIS e um Módulo de Serviço Central, da seguinte forma:
a) Unidade de Regime Fechado 01 – Penitenciária constituída como uma unidade nova que será construída para abrigar PRESOS sentenciados com 600 (seiscentas) vagas;
b) Unidade de Regime Fechado 02 – Penitenciária constituída como uma unidade nova que será construída para abrigar PRESOS sentenciados com 600 (seiscentas) vagas;
(vi) construir o COMPLEXO PRISIONAL de acordo com os PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA aprovados pelo PODER CONCEDENTE, e, de acordo com as normas técnicas aplicáveis.
III. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar os PLANOS DE PROCEDIMENTOS DE APOIO OPERACIONAL PADRÃO, durante a FASE 1, para análise e aprovação do PODER CONCEDENTE.
IV. Os SERVIÇOS DE APOIO À OPERAÇÃO deverão ser prestados pela CONCESSIONÁRIA a partir da FASE 2, até o final do PRAZO DO CONTRATO.
1.1. ÁREA DA CONCESSÃO
Figura 1 - Área de intervenção do Complexo Prisional
Tabela 1-1 - Quadro de áreas do Complexo Prisional
QUADRO DE ÁREAS
Área Total da Gleba | 104.768,47 m² |
Unidade de Regime Fechado 01 | 26.065,93 m² |
Unidade de Regime Fechado 02 | 26.065,93 m² |
1.2. CRONOGRAMA DAS OBRAS
I. O prazo da FASE 1, para execução das obras visando a implantação completa do COMPLEXO PRISIONAL, é de 24 (vinte e quatro) meses, contado da emissão da DATA DE EFICÁCIA.
II. A CONCESSIONÁRIA deverá submeter para aprovação do PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO, o CRONOGRAMA DETALHADO.
III. A CONCESSIONÁRIA deverá remover todas as instalações do acampamento e canteiro de serviço, equipamentos, construções provisórias, detritos e restos de materiais, de modo a entregar as áreas do COMPLEXO PRISIONAL totalmente limpas.
IV. A conclusão das UNIDADES PRISIONAIS, individualmente, ocorrerá de forma gradual ao longo do período de obras, o que possibilitará a disponibilização e início da FASE 2 nas UNIDADES PRISIONAIS.
V. Os TERMOS DE ACEITE E TRANSFERÊNCIA DE BENS REVERSÍVEIS serão emitidos ao final das obras de cada UNIDADE PRISIONAL, conforme o procedimento previsto no CONTRATO.
2. DAS TECNOLOGIAS APLICADAS
I. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, durante a FASE 1, para análise e aprovação pelo PODER CONCEDENTE, Projeto de Tecnologia para utilização de tecnologia na gestão prisional, com o objetivo de otimizar os SERVIÇOS e manter níveis de excelência na segurança das UNIDADES PRISIONAIS, contendo, no mínimo, as caracterizações das seguintes tecnologias:
a) Tecnologia da construção e operação da infraestrutura física prisional;
b) Tecnologia da segurança prisional, incluindo, mas não se limitando a, mecanismos de vigilância, controle do acesso interno, controle de movimentação, sistema de sensoriamento interno e externo e controles para evitar a entrada de objetos não autorizados;
c) Tecnologia da gestão dos SERVIÇOS prestados para os PRESOS e para o PODER CONCEDENTE;
d) Tecnologia para comunicação efetiva e eficaz entre os PRESOS, a CONCESSIONÁRIA e os AGENTES DE ESTADO;
e) Tecnologia dos equipamentos de utilização direta dos MONITORES DE RESSOCIALIZAÇÃO e AGENTES DE ESTADO, incluindo monitoramento e aqueles destinados à manutenção da ordem e disciplina;
f) Tecnologia da Informação e comunicação, incluindo sistema de captura de imagens, bancos de dados, transmissão remota de informações, identificação por meio de biometria e utilização de inteligência artificial para o monitoramento das operações e gestão do COMPLEXO PRISIONAL;
g) Tecnologia de abastecimento de energia com fontes renováveis; e,
h) Tecnologia na gestão ambiental da operação e dos resíduos gerados.
II. O Projeto de Tecnologia deverá compatibilizar as dimensões supramencionadas, bem como outras avaliadas, para construção de um processo que aumente a eficiência dos SERVIÇOS, e, ao mesmo tempo, que garanta a segurança de todas as áreas do COMPLEXO PRISIONAL.
III. O projeto deverá contemplar a elaboração de cronograma para implementação das infraestruturas físicas, lógicas e processuais.
IV. O Projeto de Tecnologia será analisado conforme o procedimento previsto no CONTRATO, e, após aprovado, deverá ser implementado durante a FASE 1.
V. O Projeto de Tecnologia deverá seguir as normas da ABNT, no que couber, observar os requisitos específicos para cada tipo de edificação e deverá, no mínimo, atender às seguintes especificações:
(a) Propor uma solução integrada entre todos os equipamentos eletrônicos de segurança e associar a um banco de dados gerencial com interoperabilidade com o SISTEMA INFORMATIZADO OFICIAL, em tempo real;
(b) Contemplar sistema elétrico-eletrônico estruturado, para atendimento exclusivo aos sistemas e equipamentos de informática, telefonia, infraestrutura para o sistema de CFTV e controle de acessos;
(c) Contemplar o controle biométrico dos PRESOS, dos funcionários da CONCESSIONÁRIA, prestadores de serviços, AGENTES DE ESTADO e demais visitantes;
(d) Prever o uso do controle biométrico para a comprovação, tanto quanto possível, dos SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA, tais como a disponibilização de roupa e enxoval, fornecimento de refeições, presenças em aulas, atendimentos médicos e assistenciais, dentre outros;
(e) Contemplar um sistema de comunicação interna entre as salas de controle e equipamentos individuais a serem fornecidos para utilização pelos MONITORES DE RESSOCIALIZAÇÃO e os AGENTES DE ESTADO;
(f) Contemplar um sistema de controle de acesso e movimentação interna das UNIDADES PRISIONAIS, sobretudo para acesso às áreas de permanência dos PRESOS, por meio de controle remoto das portas, portões e grades, com funcionalidades de automatização de funcionamento e registro biométrico do acionamento;
(g) Contemplar um sistema de monitoramento e vigilância interno e externo com uso de câmeras, com especificações de acordo com a necessidade de segurança do local de instalação, conectadas às salas de controle, com sistema de gravação e backup de, no mínimo, 60 dias;
(h) Contemplar a integração dos sistemas de gestão com os equipamentos utilizados no interior das UNIDADES PRISIONAIS, visando a otimização da gestão e controle dos SERVIÇOS prestados no COMPLEXO PRISIONAL, em tempo real.
(i) Contemplar o cruzamento das diversas informações geradas dentro do COMPLEXO PRISIONAL, relacionadas aos PRESOS, SERVIÇOS prestados, procedimentos operacionais, informações recebidas dos órgãos públicos, dentre outros, com o objetivo de gerar informações gerenciais e de inteligência para o PODER CONCEDENTE para a melhoria dos processos e da segurança do COMPLEXO PRISIONAL;
(j) Contemplar o fornecimento de relatórios periódicos de business intelligence aos AGENTES DO ESTADO;
(k) Contemplar a utilização de tecnologia de inteligência artificial para o monitoramento de dados, imagens, comportamentos e quaisquer outros procedimentos que requeiram a análise em tempo real de um grande volume de dados e informações;
(l) Contemplar o planejamento operacional para manutenção da ATUALIDADE TECNOLÓGICA ao longo do período da CONCESSÃO.
VI. A aplicação intensiva de tecnologia deverá ser utilizada como premissa em todos os serviços e obrigações a cargo da CONCESSIONÁRIA e constantes deste CADERNO DE ENCARGOS.
3. DIRETRIZES DO PROJETO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
I. O objetivo desta seção do CADERNO DE ENCARGOS é definir e descrever as diretrizes mínimas das UNIDADES PRISIONAIS que deverão ser implantadas pela CONCESSIONÁRIA, necessárias ao PROJETO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA para a execução das obras e implantação adequada do COMPLEXO PRISIONAL.
II. Desta forma, serão discriminados os encargos de Arquitetura e Engenharia da CONCESSIONÁRIA, o conjunto de obrigações ligadas à elaboração de projetos e execução das obras para implantação do COMPLEXO PRISIONAL em observância às normas legais e técnicas aplicáveis.
III. Os PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA que serão desenvolvidos pela CONCESSIONÁRIA deverão levar em consideração conceitos de sustentabilidade, incorporando soluções técnicas que visem minimamente os seguintes aspectos:
a) mínimo de impacto ao meio ambiente;
b) eficiência energética e economia no uso da água e outros materiais;
c) escolha de materiais sustentáveis, duráveis, de baixa manutenção e que não comprometam requisitos de segurança do COMPLEXO PRISIONAL em observância às normas legais e técnicas aplicáveis; e
d) escolha de materiais, sistemas construtivos, estrutura e equipamentos que reduzam riscos de fuga, agressão e o risco à integridade física dos PRESOS, AGENTES DE ESTADO, funcionários da CONCESSIONÁRIA, tomadores de serviços e demais pessoas.
3.1. DO PROJETO DE ARQUITETURA
I. Os PROJETOS DE ARQUITETURA que serão desenvolvidos pela CONCESSIONÁRIA deverão levar em consideração as diretrizes mínimas abaixo, e, conceitos de segurança, sem deixar pontos cegos nas faces externas de cada módulo/edificação.
II. Os projetos deverão garantir a acessibilidade para as Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida, em atendimento à Lei Federal nº 10.098/00 e à Lei Federal nº 13.146/15, bem como as determinações do Código de Edificações do MUNICÍPIO e todas as normas técnicas aplicáveis.
III. A CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver o PROJETO DE ARQUITETURA com base nas premissas deste CADERNO DE ENCARGOS e remeter para aprovação da SUSEPE/RS, conforme procedimento previsto no CONTRATO, sendo fator
preponderante a criação das áreas de trabalho de forma a possibilitar a implantação de espaços que atendam a necessidade de TOMADORES DO TRABALHO DOS PRESOS.
IV. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a integralidade dos custos da implantação da infraestrutura.
V. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar o PROJETO DE ARQUITETURA considerando módulos comuns que irão atender a todas as UNIDADES PRISIONAIS, a exemplo de:
a) Módulo Portaria
(i) Triagem e revista de todos os visitantes;
(ii) Controle no acesso dos veículos no COMPLEXO PRISIONAL;
b) Xxxxxx Xxxxxxx
(i) Lavanderia Geral;
(iii) Cozinha Geral;
(iv) Padaria Geral;
c) Módulo Administração Geral
(i) Sala de Monitoramento do Complexo;
(ii) Sala de Inteligência;
(iii) Almoxarifado Central;
(iv) Sala de Monitoramento Central;
(v) Salas Administrativas;
d) Utilidades
(i) Estação de Tratamento de Esgoto;
(ii) Estacionamento Geral;
(iii) Central de Resíduos.
VI. As diretrizes listadas nos subitens 3.1.1 a 3.1.8 deverão ser consideradas para a elaboração do PROJETO DE ARQUITERURA.
3.1.1. PERÍMETRO DE SEGURANÇA EXTERNO
I. Contemplar o perímetro de segurança externo contornando a ÁREA DA CONCESSÃO por meio de um alambrado de, no mínimo, 5 (cinco) metros de altura, acima do nível do solo, em toda a sua extensão.
3.1.2. CELAS
I. Considerar que as celas deverão conter área de higienização pessoal, área de descanso e poderão conter área para estudo/leitura/alimentação.
II. Prever, minimamente, as seguintes especificações:
a) Cela Individual: área mínima conforme norma aplicável.
b) Cela Acessível: deverá seguir os parâmetros da norma técnica aplicável.
c) Cela Coletiva (de 5 até 8 vagas): área mínima conforme norma aplicável.
III. Prever camas em material resistente, no mínimo, em concreto ou outro material de resistência superior comprovada.
IV. Considerar para as portas a especificação mínima de chapa dupla de aço, 3mm ou superior, com reforço vertical e horizontal, com abertura por acionamento remoto.
V. Considerar para as grades das janelas com diâmetro mínimo de 7/8” produzidas com aço SAE 1020 endurecido por meio de tratamento térmico pelos processos de cementação, tempera e revenimento, ou superior. As janelas deverão ter possibilidade de fechamento.
3.1.3. BARREIRAS FÍSICAS
I. Prever as barreiras físicas para atender a necessidade de segurança específica para cada UNIDADE PRISIONAL, considerando:
a) Alambrados: deverão ser utilizados para cercar ou setorizar áreas internas, minimizando a dificuldade de controle e ampliando a fiscalização por parte dos AGENTES DE ESTADO.
b) Muros: se destinarão ao cercamento da UNIDADE PRISIONAL e não deverão possuir saliências ou reentrâncias em sua face interna.
c) Tapa Visual: deverão ser utilizados para impedir a visualização direta entre os PRESOS e com afastamento mínimo de 3 (três) metros das edificações com permanência dos PRESOS;
d) Telas Expandidas: deverão ser implantadas acima do Tapa Visual e conectadas com o beiral/platibanda do Módulo de Vivência Coletiva.
II. Implantar para UNIDADE PRISIONAL de regime fechado muralha com, no mínimo, 6 (seis) metros de altura acima do nível do solo e passadiço de circulação dos AGENTES DE ESTADO, com acesso único pelo Módulo Guarda Externa, com guaritas de vigilância blindadas e banheiro.
III. Contemplar no perímetro externo via com, no mínimo, 5 (cinco) metros de largura e paralela às muralhas, de forma a permitir a circulação de viaturas em todo o seu perímetro para facilitar o patrulhamento.
3.1.4. AFASTAMENTOS E RECUOS
I. Os afastamentos e recuos são condicionados pelas características das barreiras adotadas em cada PROJETO DE ARQUITETURA e deverão seguir os padrões apresentados nas normas técnicas aplicáveis.
3.1.5. ACESSOS E CIRCULAÇÃO
I. O acesso principal de pessoas e veículos ao COMPLEXO PRISIONAL deverá ser único e possuir vistoria, a fim de se possibilitar um maior controle na circulação, entrada e saída das pessoas. A circulação das pessoas deverá seguir um fluxo determinado no PLANOS DE PROCEDIMENTOS DE APOIO OPERACIONAL PADRÃO elaborado pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
II. A CONCESSIONÁRIA deverá:
(a) Prever o acesso de pessoas e veículos, obrigatoriamente, após o controle pelo Módulo de Recepção e Revista de Visitantes, de forma a manter o controle de todas as pessoas que irão adentrar o COMPLEXO PRISIONAL, sejam visitantes, funcionários da CONCESSIONÁRIA, prestadores de serviços e AGENTES DE ESTADO;
(b) Prever que as circulações nas áreas de celas e em todos os módulos deverão seguir os padrões definidos pela norma técnica aplicável.
3.1.6. ESTACIONAMENTO
I. Prever vagas de estacionamento internas ao COMPLEXO PRISIONAL, incluindo para:
a) os AGENTES DE ESTADO;
b) os funcionários da CONCESSIONÁRIA; e,
c) demais pessoas vinculadas ao PODER CONCEDENTE ou CONCESSIONÁRIA que prestem serviços no COMPLEXO PRISIONAL.
II. Prever vagas de estacionamento externas ao COMPLEXO PRISIONAL. As vagas externas deverão estar localizadas dentro do perímetro da ÁREA DE CONCESSÃO e serão destinadas a :
a) Visitantes dos PRESOS;
b) Demais pessoas não autorizadas a entrar com seus veículos.
III. Prever área de carga e descarga no Módulo de Serviço e nos Módulos de Trabalho de forma a não atrapalhar o fluxo das rotinas operacionais.
IV. A quantidade de vagas deverá seguir os critérios estabelecidos pelas normas técnicas aplicáveis.
3.1.7. DAS ÁREAS COMUNS
3.1.7.1. Módulo de Administração Geral
I. Construir um módulo destinado a abrigar a DIREÇÃO DO COMPLEXO
PRISIONAL e as dependências administrativas. Este módulo deverá conter, no mínimo:
a) Espaços Destinados ao PODER CONCEDENTE:
(i) Sala para DIRETOR DO COMPLEXO PRISIONAL, com banheiro;
b) Espaços necessários para as atividades administrativas e operacionais da CONCESSIONÁRIA;
II. Prever uma sala de monitoramento para o trabalho dos MONITORES DE RESSOCIALIZAÇÃO da CONCESSIONÁRIA, destinada às atividades de monitoramento do COMPLEXO PRISIONAL por CFTV, bem como a infraestrutura composta pelos equipamentos de tecnologia da informação necessários ao controle de acesso e
circulação, à filmagem, registro, salvamento e backup de imagens, com dimensões adequadas para suportar as necessidades do trabalho.
3.1.7.2. Módulo de Serviço
I. A CONCESSIONÁRIA deverá prever um Módulo de Serviço que atenda a todo o COMPLEXO PRISIONAL, devendo conter minimamente:
a) Equipamentos para preparação de alimentos que priorizem a redução do consumo energético e a sustentabilidade ambiental;
b) Cozinha Industrial:
(i) Implantar uma cozinha industrial no COMPLEXO PRISIONAL levando em consideração a quantidade de refeições produzidas por turno;
(ii) Projetar os ambientes sem haver cruzamento entre os alimentos não higienizados e os alimentos prontos para a distribuição e saída de lixo, de forma a evitar contaminação;
(iii) Aprovar o projeto da Cozinha Industrial perante a vigilância sanitária.
II. Além das normas técnicas aplicáveis, a CONCESSIONÁRIA deve observar o seguinte:
a) Higienização – Deverão ser previstas pias exclusivas para a higienização das mãos dos funcionários nas áreas de manipulação de alimentos. As torneiras devem ter, preferencialmente, dispositivos de acionamento automático. Sua localização deve ser coerente com a disposição do fluxo de preparo dos alimentos;
b) Iluminação – Deve-se evitar a incidência de luz solar direta sobre as superfícies de trabalho. Para o ambiente de cocção, deverá considerar a iluminação natural, aliada à iluminação artificial. As luminárias que se localizarem sobre as áreas de manipulação de alimentos deverão ser protegidas contra possíveis explosões, quebras e quedas acidentais;
c) Temperatura – Temperatura ambiente deve observar o disposto na norma técnica aplicável;
d) Ventilação – A renovação de ar dentro da área de cocção é indispensável para o conforto térmico das pessoas que irão trabalhar
no local. Para tanto, devem ser empregados dispositivos de ventilação natural e/ou artificial que permitam a adequada renovação do ar. No caso da ventilação natural, as aberturas deverão corresponder a 1/10 da área do piso. Já para a ventilação artificial, deverão ser adotados condicionadores e/ou exaustores de ar;
e) Xxxxxxx – As xxxxxxx xxxxxxx ser dispostas na parte superior das paredes e deverão ser mantidas ajustadas aos batentes. Tanto as janelas quanto as portas, quando voltadas para a parte externa, deverão ser providas de telas milimetradas removíveis para impedir o acesso de vetores e pragas urbanas;
f) Sistema de Exaustão – Deverá ser provido de telas milimetradas removíveis que impeçam o acesso de insetos, aves, roedores, ou quaisquer outros vetores ou pragas urbanas;
g) Revestimentos de Paredes – Os revestimentos deverão ser lisos, impermeáveis, de cor clara e resistente, que permita a lavagem da parede em toda a sua extensão;
h) Revestimentos de Pisos – Os revestimentos deverão ser de alta resistência (PEI 5), pois devem suportar tráfego pesado e intenso. Além disso, deverão permitir a limpeza fácil, ser antiderrapantes, antiácidos e impermeáveis, e, ainda, propiciar declividade suficiente para impedir o acúmulo de água.
i) Lavanderia:
(i) o projeto da lavanderia deverá considerar a quantidade, peso e tipo de roupa a ser processada. Deverá, para efeito de dimensionamento, adotar que a troca diária dos uniformes, e, a roupa de cama/banho será trocada semanalmente;
(ii) considerar que não poderá haver cruzamento entre roupa suja e roupa limpa, de forma a evitar contaminação.
j) Padaria/Panificadora:
(i) implantar uma panificadora e considerar que este ambiente irá integrar o módulo de serviço ao lado da Cozinha Industrial; e,
(ii) seguir as recomendações da vigilância sanitária vigentes.
III. Construir, nos espaços destinados a permanência dos PRESOS, paredes de concreto armado, com resistência de FCK 35 MPa maciço, permitido à CONCESSIONÁRIA implantar outra solução com outros materiais e especificações que tenham comprovadamente resistência e segurança igual ou superior à especificada.
3.1.7.3. Módulo de Recepção e Revista de Visitantes
I. A CONCESSIONÁRIA deverá prever um módulo destinado a controlar a entrada e saída de pessoas, veículos, pertences e materiais. Esta edificação será a entrada principal do COMPLEXO PRISIONAL.
II. Considerar no dimensionamento deste módulo para atender a todo o público que irá adentrar ao COMPLEXO PRISIONAL e visitar os PRESOS.
III. Conter os ambientes mínimos, a saber:
a) Sala de espera externa à portaria: deverá ser coberto e possuir mobiliário adequado;
b) Banheiro social feminino externo – ambiente deverá estar localizado antes do ingresso da sala de revista;
c) Banheiro social masculino externo – ambiente deverá estar localizado antes do ingresso da sala de revista;
d) Banheiro social externo para pessoas com deficiência (PCD) – ambiente deverá estar localizado antes do ingresso da sala de revista;
e) Acesso à portaria;
f) Portaria;
g) Recepção;
h) Acesso de visitantes;
i) Banheiro social feminino interno – restrito aos funcionários da CONCESSIONÁRIA e AGENTES DE ESTADO;
j) Banheiro social masculino interno – restrito aos funcionários da CONCESSIONÁRIA e AGENTES DE ESTADO;
k) Banheiro social interno para pessoas com deficiência (PCD) – restrito aos funcionários da CONCESSIONÁRIA e AGENTES DE ESTADO;
l) Depósito de material de limpeza;
m) Atendimento familiar;
n) Guarda de pertences de visitantes;
o) Administração;
p) Banheiro da administração;
q) Espera para revista;
r) Revista;
s) Eclusa.
IV. Prever que a área de espera para a visitação que deve ser coberta e ter capacidade de abrigar os visitantes dos PRESOS conforme norma técnica aplicável.
V. O fluxo de visitantes não deve atrapalhar ou comprometer a rotina operacional do COMPLEXO PRISIONAL.
VI. Considerar que este módulo será destinado à realização de procedimentos de inspeção por meio de scanner corporal, de forma que deverá acomodar os equipamentos utilizados para essa finalidade e as estações de trabalho dos MONITORES DE RESSOCIALIZAÇÃO alocados na função;
VII. Prever área destinada à realização de procedimentos para inspeção física nos visitantes, próxima à área destinada à realização de procedimentos de inspeção corporal mecânica.
3.1.8. DAS UNIDADES DE REGIME FECHADO
I. Contemplar no PROJETO DE ARQUITETURA duas UNIDADES PRISIONAIS de regime fechado para atender a capacidade máxima de 800 (oitocentos) PRESOS cada, que serão compostas, minimamente, pelos módulos descritos na Tabela 1.
Tabela 1- Descrição dos módulos mínimos das duas Unidades de Regime Fechado
SETOR | MÓDULOS |
EXTERNO | ALOJAMENTO MONITORES DE RESSOCIALIZAÇÃO |
ALOJAMENTO DOS AGENTES DE ESTADO | |
ADMINISTRAÇÃO | |
INTERMEDIÁ RIO | TRIAGEM E INCLUSÃO |
ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
TRATAMENTO PENAL | |
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL | |
ENSINO | |
INTERNO | VIVÊNCIA COLETIVA |
VIVÊNCIA INDIVIDUAL | |
POLIVALENTE |
II. Considerar as edificações mínimas previstas nas normas técnicas aplicáveis.
III. Prever circulação superior, denominada de controle aéreo, a ser construída no pavimento que deverá possibilitar acesso dos MONITORES DE RESSOCIALIZAÇÃO e AGENTE DE ESTADO a todos os módulos da UNIDADE PRISIONAL.
IV. Implantar mecanismo de circulação exclusiva para os PRESOS no corredor central, por meio de barreira física (canudo).
V. Contemplar em todos os módulos uma rota de evacuação para os MONITORES DE RESSOCIALIZAÇÃO e os AGENTES DE ESTADO, com acesso direto para as coberturas.
VI. Prever cercamento de cada UNIDADE PRISIONAL por muralha de concreto armado, com resistência mínima de FCK 30Mpa e espessura mínima de 12cm. A CONCESSIONÁRIA poderá implantar outra solução com outros materiais e especificações que tenham comprovadamente resistência e segurança igual ou superior às especificadas. A muralha deverá atender, no mínimo, as especificações abaixo:
a) ter altura mínima de 6,0 (seis) metros e ter sua altura, pelo menos, 3,0 (três) metros acima do pavimento superior de maior nível existente e que seja acessível aos PRESOS;
b) possuir no topo área de passeio com 1,20 (um vírgula vinte) metros de largura;
c) contemplar torres de vigilância no perímetro, em observância às especificações das normas técnicas aplicáveis.
VII. Na parte interna da muralha deverá ser previsto cercamento por alambrado, constituindo “zona de segurança”, com distanciamento mínimo de 5 (cinco) metros entre
ambos, com as características abaixo, permitido à CONCESSIONÁRIA implantar outra solução com outros materiais e especificações que tenham comprovadamente resistência e segurança igual ou superior à especificada:
a) ser em tela galvanizada de 2", com parte superior inclinada dupla em "V" com concertina;
b) ter os montantes verticais chumbados com profundidade de 1 (um) metro em base de concreto;
c) parte superior dupla inclinada em 45º (quarenta e cinco graus), com desenvolvimento de 1 (um) metro e instalação de concertina em 6 (seis) fiadas;
d) altura total do alambrado de 5,0 (cinco) metros, aferida na projeção vertical, a partir do piso acabado, considerando-se a parte superior inclinada em 45º (quarenta e cinco graus) e o embasamento em concreto;
e) ser instaladas fiadas de barreira de proteção dupla, com altura em observância às normas técnicas aplicáveis.
3.1.8.1. Celas e Módulos
I. Construir as celas coletivas para abrigar, no máximo, 8 (oito) PRESOS, atendendo o dimensionamento mínimo previsto na norma técnica aplicável.
a) A cela deverá ser implantada para o Módulo de Vivência Coletiva, devendo ser previstos, no mínimo: camas, área de higienização pessoal, com, pelo menos, lavatório e aparelho sanitário e chuveiro, estrutura para instalação de equipamentos eletroeletrônicos conforme normas vigentes. A alimentação dos aparelhos eletroeletrônicos, iluminação e água fria/quente deverá estar no controle aéreo, dificultando atos de vandalismo por parte dos PRESOS;
b) Os registros de águas e os registros de utilização dos sanitários também deverão ser externos à cela, preferencialmente na galeria de controle aéreo.
II. Implantar celas com as diretrizes mínimas:
a) As paredes das celas deverão ser em concreto armado, com resistência de FCK 35 MPa maciço sendo permitido à CONCESSIONÁRIA implantar outra solução com outros materiais e especificações que
tenham comprovadamente resistência e segurança igual ou superior às especificadas;
b) A CONCESSIONÁRIA deverá implantar celas com acessibilidade para pessoas com deficiência (PCD) na quantidade proporcional de, no mínimo, duas celas por Módulo de Vivência Coletiva;
c) No caso da cela acessível, as dimensões do mobiliário dos dormitórios acessíveis deverão atender às condições de alcance manual e visual previstas nas normas técnicas aplicáveis e a disposição deverá ocorrer de forma a não obstruir a passagem, prevendo área de manobras para o acesso ao sanitário e camas.
3.1.8.2. Módulo de Vivência Coletiva
I. Prever Módulo de Vivência Coletiva constituído pela quantidade de celas que acomodem, no máximo, um total de 200 (duzentos) PRESOS ao todo, em observância aos critérios estabelecidos acima.
II. Implantar o Módulo de Vivência Coletiva constituído com os ambientes mínimos, com dimensões e padrões em observância às normas técnicas aplicáveis:
a) celas coletivas, individuais e acessíveis;
b) celas de isolamento;
c) área de visita íntima deve ser planejada com apartamentos/suítes em número equivalente a 3% (três por cento) do número total de PRESOS, sendo 1 (uma) PCD para cada Módulo de Vivência Coletiva;
d) pátio de sol/área coberta;
e) salas de aula;
f) espaço ecumênico;
g) salas de atendimento;
h) parlatórios;
i) sanitários;
j) área para módulo de trabalho para estruturação de galpões, oficinas ou estandes de trabalho a serem utilizados por pelo menos 158 (cento e cinquenta e oito) PRESOS, simultaneamente;
1.j.1. Os procedimentos de segurança nos Módulos de Trabalho deverão estar descriminados no POP e ser validados pela SUSEPE
k) área para estocagem da produção e área para estocagem de matérias e insumos do trabalho;
l) área para carga e descarga de materiais e mercadorias;
m) área de refeitório no módulo de trabalho;
n) eclusas de controle na quantidade necessária a partir da arquitetura concebida;
o) ser localizado em área que facilite a entrada e saída de materiais e de produtos relacionados à atividade laboral da UNIDADE PRISIONAL de regime fechado, com raio de giro para caminhão;
p) a via interna para acesso aos galpões de trabalho a ser usada para entrega e retirada de insumos e produtos deverá estar contida entre o alambrado que delimita a “zona de segurança” e a muralha da UNIDADE PRISIONAL de regime fechado;
q) sala de controle;
r) eclusas de controle na quantidade necessária a partir da arquitetura concebida;
s) as paredes que separam as celas umas das outras deverão ser em concreto armado, com resistência de FCK 35 MPa maciço e espessura mínima de 15cm, permitido à CONCESSIONÁRIA implantar outra solução com outros materiais e especificações que tenham comprovadamente resistência e segurança igual ou superior à especificada.
3.1.8.3. Módulo de Ensino
I. Com capacidade para atendimento mínimo de 266 (duzentos e sessenta) PRESOS por turno – matutino, vespertino e noturno, para os serviços educacionais e de ensino.
II. Prever salas de aula, sala de professores e sanitários, com dimensões adequadas, em observância às normas técnicas aplicáveis, e eclusa para controle de acesso de PRESOS, na quantidade necessária a partir da arquitetura concebida.
3.1.8.4. Módulo de Saúde
I. Projetar o módulo de Saúde com os seguintes ambientes mínimos de: farmácia, enfermaria, consultório médico, consultório odontológico, consultório psicológico, sala de terapia, sala de enfermagem, sala para isolamento de pacientes, além de pátio para banho de sol, em quantidade compatível que atenda a demanda de uso conforme regras definidas no item 4.2 deste CADERNO DE ENCARGOS.
II. Os módulos deverão possuir dimensões adequadas, em observância das normas técnicas aplicáveis, e, eclusas de controle na quantidade necessária a partir da arquitetura concebida.
III. Aprovar o projeto do Módulo de Saúde na vigilância sanitária.
3.1.8.5. Módulo de Tratamento Penal
I. Prever Módulo de Tratamento Penal para atendimento do PRESO no que se refere ao cumprimento da pena sob os aspectos jurídicos e sociais.
II. Deve ser composto, minimamente, por sala de audiência virtual, sala de interação virtual com a família, subdividida em cabines individuais em quantidade compatível para atendimento da demanda de uso, conforme regras definidas nos itens
4.1 e 4.5 deste CADERNO DE ENCARGOS, cabines individuais para parlatório, salas destinadas à prestação de serviços de assistência jurídica e assistência social, em observância das normas técnicas aplicáveis.
3.2. DO PROJETO DE ENGENHARIA
3.2.1. DO PROJETO ESTRUTURAL
I. O Projeto Estrutural de todas as UNIDADES PRISIONAIS que irão compor o COMPLEXO PRISIONAL e as áreas comuns deverão seguir as normas da ABNT e observar os termos específicos para cada tipo de edificação, em observância às normas técnicas aplicáveis.
II. As fundações deverão ser específicas para cada edificação, dependendo do tipo do solo do local onde será implantada e dos resultados das sondagens geotécnicas executadas em cada terreno.
III. Deverão compor o Projeto Estrutural, no mínimo, os seguintes elementos:
a) Relatório de sondagem de terrenos;
b) Planejamento previsto para execução da estrutura de todas as edificações;
c) Memorial Descritivo das soluções técnicas a serem utilizadas nas edificações;
d) Desenhos Técnicos com o detalhamento da solução escolhida.
3.2.2. DAS INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
I. O Projeto de Instalações Hidrossanitárias do COMPLEXO PRISIONAL deverá seguir as normas da ABNT e observar os termos específicos para cada tipo de edificação, em observância às normas técnicas aplicáveis.
II. O Projeto de Instalações Hidrossanitárias deverá, no mínimo, cumprir as seguintes características:
a) atender a uma população de, no mínimo2.200 (duas mil e duzentas) pessoas, sendo 1.000 (mil) pessoas consideradas como população flutuante;
b) possuir reservatórios de reuso de água em quantidade adequada ao projeto completo do COMPLEXO PRISIONAL;
c) providenciar o provimento de água com qualidade para consumo e respectiva Estação de Tratamento de Água;
d) preferencialmente, os equipamentos economizadores de água ou de baixo consumo deverá ser adquiridos de fabricantes participantes do PBQP-H – Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade da Habitação, e, ser do tipo antivandalismo nos locais de permanência de PRESOS;
e) rede e instalações para uso de água quente que atenda, no mínimo, às áreas de convivência individuais e coletivas das UNIDADES PRISIONAIS, vestiários do COMPLEXO PRISIONAL e áreas comuns;
f) instalação de Estação de Tratamento de Esgotos com tratamento secundário, em observância às normas pertinentes e exigências do processo de licenciamento ambiental ou, alternativamente, garantir a disposição dos referidos efluentes em rede de concessionária local ou em cursos d’água com vazão para absorção, obedecendo as normas ambientais;
g) contemplar a captação das águas pluviais dos pavimentos projetados, evitando-se o escoamento superficial por meio da implantação de bocas de lobo e sistema de drenagem de toda a ÁREA DE CONCESSÃO;
h) considerar a instalação de reservatórios de água exclusivos para abastecimento das celas;
i) considerar preferencialmente que as tubulações devem ser enterradas ou embutidas.
III. O Projeto de Instalações Hidrossanitárias deverá possuir ainda projeto independente para atender, no tocante ao sistema de prevenção e combate a incêndio, as recomendações técnicas exigidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
3.2.3. DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
I. O Projeto de Instalações Elétricas do COMPLEXO PRISIONAL deverá seguir as normas da ABNT e observar os termos específicos para cada tipo de edificação, em observância às normas técnicas aplicáveis.
II. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela elaboração e aprovação do projeto de entrada de energia elétrica junto à concessionária de energia local, bem como o acompanhamento do seu trâmite, atendendo todas as solicitações e recomendações, efetuando o pedido de ligação junto à concessionária de energia elétrica local.
III. O Projeto de Instalações Elétricas deverá, no mínimo, atender as seguintes características:
a) contemplar a execução de sistema e instalações elétricas, com distribuição de força e iluminação normal por meio da concessionária de energia com transferência automática por meio de grupo gerador diesel, alarme de incêndio e de segurança;
b) contemplar a execução de sistema e instalações elétricas, com distribuição de força e cabeamento estruturado, para atendimento exclusivo aos sistemas e equipamentos de informática, telefonia, infraestrutura para o sistema de CFTV e controle de acessos;
c) fornecimento de energia elétrica deverá ser feito em tensão primária de distribuição, conforme padrão da concessionária local, a partir da rede aérea pública, através de ramal de entrada aérea;
d) considerar a iluminação artificial em cada dependência do estabelecimento penal, em observância ao referencial normativo;
e) a implantação/utilização de gerador elétrico de emergência, que deverá entrar em funcionamento caso ocorra pane na subestação principal ou
falta de energia, com obrigatoriedade de abastecimento de energia até a normalização do sistema;
f) a iluminação artificial externa deverá ser executada da periferia para o interior ou da parte superior para a inferior. Neste caso, os postes de iluminação deverão ter altura mínima equivalente ao dobro da cumeeira da cobertura dos telhados e permitir total iluminação das fachadas, pátios e coberturas;
g) prever a implantação de um sistema de energia sustentável visando a aproveitar o potencial das fontes de energia renováveis como fontes complementares de energia do COMPLEXO PRISIONAL;
h) prever a implantação de um sistema de iluminação de emergência, para o caso de falta de energia proveniente da concessionária de energia local ou em caso de sinistro, constituídos de blocos autônomos distribuídos na edificação;
i) a iluminação de emergência deverá ficar apagada em condições normais, e será energizada automaticamente em caso de falta de energia da rede;
j) projeto de telefonia com previsão de execução de uma entrada de telefonia do tipo subterrânea e instalação de rede de telefonia interna automática, sem a necessidade de mesa operadora para comunicações internas e externas;
k) contemplar sistema de escoamento das correntes elétricas provenientes das descargas atmosféricas;
l) contemplar a distribuição de equipamentos como acionadores manuais, câmeras com detectores de incêndio, sirenes, letreiros audiovisuais, detectores de fumaça nas várias localidades integrantes do COMPLEXO PRISIONAL;
m) a iluminação artificial das celas e demais utilidades previstas poderão contar com comando externo centralizado, de acordo com as peculiaridades de cada UNIDADE PRISIONAL;
n) prever dispositivos de aquecimento de água, que devem ser oferecidos de forma que atendam às necessidades humanas de conforto e higiene;
o) interligação dos acionadores manuais a uma central de alarmes, preferencialmente localizada na sala de controle, visando a identificar a posição do ponto em alarme; e,
p) sistema de captação de sinal de televisão e conjunto de receptores moduladores, instalados preferencialmente na área administrativa, e amplificadores, se necessário, com painel de comutação para habilitação e desabilitação individualizada dos canais que serão distribuídos.
3.3. DAS OBRAS E ENCARGOS DE IMPLANTAÇÃO
I. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela obtenção de todas as licenças, alvarás e permissões necessárias para a realização das obras do COMPLEXO PRISIONAL.
a) Caso a obtenção de licenças, alvarás e permissões necessárias para a realização das obras do COMPLEXO PRISIONAL modifiquem o PROJETO DE ENGENHARIA, este deverá ser apresentado atualizado ao PODER CONCEDENTE para aprovação nos termos do CONTRATO.
II. CONCESSIONÁRIA deverá realizar a construção das estruturas do COMPLEXO PRISIONAL conforme características dos PROJETOS DE ARQUITETURA e de ENGENHARIA aprovados pelo PODER CONCEDENTE e demais requisitos estabelecidos no CONTRATO.
III. A execução das obras e encargos relacionados à implantação do COMPLEXO PRISIONAL deverá seguir as normas da ABNT e observar os termos específicos para cada tipo de edificação, conforme indicado nas normas técnicas aplicáveis. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar todos os serviços referentes às obras que compõem o objeto do CONTRATO.
IV. Ficará a CONCESSIONÁRIA obrigada a demolir e a refazer os trabalhos que não satisfaçam às determinações deste CADERNO DE ENCARGOS, como condição para emissão do TERMO DE ACEITE E TRANSFERÊNCIA DE BENS REVERSÍVEIS, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências.
V. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar sondagens complementares, estudos e ensaios de caracterização do subsolo, de forma a dimensionar adequadamente as escavações, fundações e outros aspectos construtivos decorrentes.
VI. As obras do COMPLEXO PRISIONAL deverão ter todas as instalações provisórias necessárias ao seu bom funcionamento, tais como: tapumes, barracões, escritórios, sanitários, redes de energia elétrica e de água, entre outros.
VII. Deverá ser mantido pela CONCESSIONÁRIA o perfeito e ininterrupto serviço de monitoramento nos recintos de trabalho, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de negligência durante a execução das OBRAS.
VIII. A CONCESSIONÁRIA poderá propor demolições e retiradas de estruturas existentes nos terrenos, desde que previamente aprovadas pelo PODER CONCEDENTE, mediante apresentação de justificativa para tal.
IX. A limpeza do terreno para a execução de obras compreenderá os serviços de capina, limpeza, roçado, desmatamento, destocamento, retirada da camada vegetal, remoção e queima, de forma a deixar a área livre de raízes, tocos, pedras, entre outros, e será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
X. A CONCESSIONÁRIA será responsável por todo tipo de passivo decorrente das obras e benfeitorias que realizar, como retirada de entulhos, canteiros de obras e resíduos.
XI. A CONCESSIONÁRIA deverá prover a gestão sustentável dos recursos hídricos, de energia e de gases da área de intervenção, mantendo o seu fornecimento ininterrupto.
4. SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO, LOGÍSTICA PRISIONAL E ASSISTENCIAIS
4.1. SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO E LOGÍSTICA PRISIONAL Controle Interno
I. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços de controle interno do COMPLEXO PRISIONAL, sendo observadas as disposições contidas na LEP e na Portaria Nº. 160/2014 – GAB/SUP, de 29 de dezembro de 2014, estabelecida pela Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa do Estado do Rio Grande do Sul.
II. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e submeter para aprovação do PODER CONCEDENTE o PLANO DE PROCEDIMENTOS DE APOIO OPERACIONAL PADRÃO tratando das atividades de controle interno. O referido plano deverá ser elaborado de acordo com a legislação aplicável e as diretrizes deste CADERNO DE ENCARGOS.
III. Para o desenvolvimento dos serviços de controle interno das UNIDADES PRISIONAIS, a CONCESSIONÁRIA deverá dispor de MONITORES DE RESSOCIALIZAÇÃO e demais funcionários qualificados e com aptidão nas atividades de controle de acesso, inspeção, monitoramento interno e manutenção da ordem, segurança e disciplina, observado o disposto no item 4.1, IV abaixo.
V. São obrigações da CONCESSIONÁRIA quanto ao controle interno:
a) Para a portaria central do COMPLEXO PRISIONAL e para as áreas internas de cada UNIDADE PRISIONAL, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar atividades de controle e monitoramento, devendo:
b) Cumprir os procedimentos de segurança previstos nas instruções normativas e portarias do PODER CONCEDENTE, bem como no PLANO DE PROCEDIMENTOS DE APOIO OPERACIONAL PADRÃO aprovado;
c) Realizar registros no SISTEMA INFORMATIZADO OFICIAL que possibilitem a identificação, autenticação, permissão e o controle de todas as pessoas que adentrem a UNIDADE PRISIONAL;
d) Disponibilizar espaços monitorados eletronicamente, com infraestrutura e mobiliário adequados para guardar objetos pessoais, em locais devidamente preparados e designados, para todas as pessoas que adentrem no COMPLEXO PRISIONAL. Este ambiente deverá ser construído antes do ingresso do visitante na sala de revista;
e) Assegurar que os espaços destinados a guarda de objetos de visitantes (visitas sociais e íntimas) sejam localizados em espaços diversos daqueles destinados aos demais visitantes;
f) Solicitar à DIREÇÃO DO COMPLEXO PRISIONAL permissão para o ingresso de pessoas portando arma de fogo, desde que o porte esteja devidamente autorizado;
g) Executar, com uso de tecnologia biométrica, serviços de recepção e controle, realizando registro das informações de movimentação de todas as pessoas que entram e saem do COMPLEXO PRISIONAL, garantindo a atualização em tempo real do SISTEMA INFORMATIZADO OFICIAL.
h) Disponibilizar aos visitantes crachá de identificação para controle visual, ou qualquer outro mecanismo de identificação visual validado pelo PODER CONCEDENTE;
i) Realizar o controle, triagem e registro de entrada e/ou saída de qualquer material ou equipamento do interior do COMPLEXO PRISIONAL;
j) Manter a ordem, segurança e disciplina dos PRESOS, adotando as medidas necessárias para tanto, sempre sem uso de poder de polícia;
k) Adotar medidas que assegurem a segurança e a vigilância dos PRESOS nas dependências do COMPLEXO PRISIONAL.
VI. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar os procedimentos de controle e vigilância de portaria interna e externa, bem como os procedimentos de revista/inspeção de todas as pessoas, veículos e objetos que entram e saem do COMPLEXO PRISIONAL, com base nas diretrizes exaradas pela DIREÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL, em consonância com
PLANO DE PROCEDIMENTOS DE APOIO OPERACIONAL PADRÃO aprovado,
devendo:
a) Manter a vigilância patrimonial, em posto armado, no controle do acesso de veículos e pessoas no portão principal;
b) Executar a revista, com o uso de tecnologia de scanner corporal, ou outra com a mesma efetividade, desde que sem contato físico, na entrada e saída de todas as pessoas;
c) Realizar a revista em veículos, materiais e objetos.
VII. A CONCESSIONÁRIA ficará responsável por receber todos os objetos autorizados, nos padrões estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE, que chegam ao COMPLEXO PRISIONAL, garantindo o registro de todos os recebidos no SISTEMA INFORMATIZADO OFICIAL.
VIII. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir que nenhum objeto não autorizado entre ou circule dentro do COMPLEXO PRISIONAL, e, na hipótese de encontrar tais objetos, recolher, registrar e comunicar a DIREÇÃO DO COMPLEXO PENAL para adoção das medidas cabíveis.
IX. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar o registro das rotinas operacionais no SISTEMA INFORMATIZADO OFICIAL.
X. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar diariamente a inspeção e revista em todas as celas, pátios e áreas de convivência, conforme o PLANO DE PROCEDIMENTOS DE APOIO OPERACIONAL PADRÃO aprovado, com a retirada prévia do PRESO do local, buscando achar objetos não autorizados e averiguar a integridade da cela.
XI. A CONCESSIONÁRIA deve:
(a) Garantir a manutenção dos registros dos PRESOS e a atualizá-los com dados e identificação de características individuais; na organização e manutenção dos prontuários.
(b) Realizar diariamente a contagem e conferência nominal do PRESOS, utilizando-se mecanismos de tecnologia biométrica, checando se os dados conferem com os disponibilizados nos sistemas, de acordo com o PLANO DE PROCEDIMENTOS DE APOIO OPERACIONAL PADRÃO aprovado.
(c) Operar, conservar e manter atualizados todos os recursos tecnológicos de segurança instalados no COMPLEXO PRISIONAL.
XII. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar um sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), com o objetivo de registrar, supervisionar e controlar todos os processos de seguranças necessários para organização do COMPLEXO PRISIONAL.
XIII. O PODER CONCEDENTE deverá aprovar os locais para instalação dos equipamentos do CFTV.
XIV. A CONCESSIONÁRIA deve tomar as medidas necessárias, observado o disposto no item 4.1, IV acima, para assegurar a segurança e a incolumidade dos BENS DA CONCESSÃO. A CONCESSIONÁRIA deve atuar para evitar, e, conforme o caso, reparar, os danos que sejam eventualmente causados pelos PRESOS e/ou terceiros aos BENS DA CONCESSÃO.
XV. Cabe à CONCESSIONÁRIA acionar os AGENTES DE ESTADO sempre que verificar a ocorrência de situação que cause ou possa causar algum risco à segurança ou às rotinas operacionais no COMPLEXO PRISIONAL. Também é responsabilidade da CONCESSIONÁRIA acionar os AGENTES DE ESTADO para atuação nos casos nos quais seja necessário o uso de poder de polícia.
Logística Prisional
XVI. Os serviços de logística prisional compreendem as atividades relacionadas com a movimentação interna dos PRESOS, materiais e objetos, exclusivamente no COMPLEXO PRISIONAL.
XVII. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços de logística prisional de acordo com as disposições contidas na LEP e da Portaria Nº. 160/2014 – GAB/SUP, de 29 de dezembro de 2014, e, demais normas aplicáveis.
XVIII. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e submeter para aprovação do PODER CONCEDENTE o PLANO DE PROCEDIMENTOS DE APOIO OPERACIONAL PADRÃO tratando das atividades de logística prisional. O referido plano deverá ser elaborado de acordo com a legislação aplicável e as diretrizes deste CADERNO DE ENCARGOS.
XIX. A CONCESSIONÁRIA deverá:
(a) Realizar as movimentações internas dos PRESOS, conforme as rotinas e procedimentos aprovados pela DIREÇÃO DO COMPLEXO PRISIONAL;
(b) Alocar e organizar os PRESOS em celas de acordo com as determinações da DIREÇÃO DO COMPLEXO PRISIONAL;
(c) Providenciar o registro de movimentações dos PRESOS, devendo manter atualizado em tempo real o SISTEMA INFORMATIZADO OFICIAL;
(d) Monitorar, com o devido registro no SISTEMA INFORMATIZADO OFICIAL, os PRESOS e as suas movimentações dentro do COMPLEXO PRISIONAL, observando se eles estão em locais autorizados, de acordo com as normas do COMPLEXO PRISIONAL.
(e) Realizar a vigilância ininterrupta da movimentação dos PRESOS em todos os módulos de cada UNIDADE PRISIONAL, obedecendo as rotinas operacionais e administrativas estabelecidas pela DIREÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL, por meio de monitoramento remoto, controle de acesso e identificação por biometria.
(f) Fazer cumprir os horários das refeições, banhos de sol e atendimentos destinados aos PRESOS;
(g) Fazer a abertura e fechamento de celas, exclusivamente conforme as rotinas e procedimentos aprovados pela DIREÇÃO DO COMPLEXO PRISIONAL;
XX. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar o cadastro, classificação e categorização de todos os materiais e objetos que entrarem no COMPLEXO PRISIONAL. As informações deverão ser inseridas no SISTEMA INFORMATIZADO OFICIAL
XXI. A forma de classificação e categorização dos materiais e objetos deverá ser proposta pela CONCESSIONÁRIA no PLANO DE PROCEDIMENTOS DE APOIO OPERACIONAL PADRÃO que será analisado e aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
4.2. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
I. Atuar para proteger a saúde dos PRESOS, propiciando-lhes orientação e atendimento médico adequado e tempestivo, tendo como referência a Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde (CaSAPS), do Ministério da Saúde, devendo ser feito por meio de consultas, prescrição, mutirões, campanha de vacinação e fornecimento de medicamentos e materiais médico-hospitalares, conforme RENAME, REMUME, CNPCP, PNSSP e o PNAISP, conforme tais políticas sejam alteradas de tempos em tempos;
II. Examinar o PRESO para:
a) fazer a triagem imediata do PRESO na sua entrada na UNIDADE PRISIONAL;
b) ofertar testagem para verificar a possível existência de doenças infectocontagiosas;
c) Em caso de suspeita ou detecção de doenças passíveis de transmissão para os demais PRESOS, a CONCESSIONÁRIA deve garantir isolamento individual até o momento da alta ou resultado de exame negativo, em qualquer tempo;
d) Determinar a existência de enfermidade física ou mental, tomando para isso as medidas necessárias;
e) Verificar a capacidade física de cada PRESO para o trabalho;
f) Assinalar deficiências físicas e mentais para que sejam tomadas medidas necessárias, contribuindo para que PRESO realize suas atividades e obtenha ressocialização social posteriormente.
III. Seguir o protocolo mínimo para o diagnóstico de saúde e o desenvolvimento de ações de controle, promoção da saúde, prevenção de agravos e cura por ocasião do ingresso do PRESO, de acordo com o PNSSP e o PNAISP, tais como:
a) Aconselhamento em HIV/DST/Aids e hepatites;
b) Educação em saúde;
c) Saúde do Idoso;
d) Diagnóstico de hipertensão arterial;
e) Diagnóstico de diabetes;
f) Identificação de sintomáticos dermatológicos;
g) Identificação de sintomáticos respiratórios;
h) Avaliação e orientação para o planejamento familiar;
i) Realização de imunizações ofertadas pelo SUS;
j) Realização de mutirões para detecção de doenças infectocontagiosas em geral, atentando para a tuberculose;
k) Demais agravos.
IV. Seguir as diretrizes preconizadas no PNSSP e PNAISP, bem como promover ações para a consecução das metas estabelecidas no Item 4. Resultados Esperados e Metas do PNSSP;
V. Adotar as diretrizes do PNAISP, tais como:
a) Orientar e capacitar as equipes de saúde para atendimento integral à saúde dos PRESOS;
b) Garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde;
c) Compromisso com a ambiência, melhoria das condições de trabalho e de atendimento;
d) Garantir o atendimento de baixa complexidade;
e) Garantir o fornecimento regular de kit de medicamentos básicos conforme normas técnicas aplicáveis.
VI. Fornecer treinamento à equipe contratada para execução da assistência à saúde, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, para os seguintes agravos: tuberculose, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, hanseníase, hipertensão arterial, diabetes, câncer e demais patologias, conforme PNAISP;
VII. Manter atualizado o cadastro de pacientes no SISTEMA INFORMATIZADO OFICIAL e demais sistemas oficiais de saúde para todas as doenças de notificação compulsória, conforme a Política Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário;
VIII. Identificar a necessidade e encaminhar os PRESOS para consultas especializadas, cirurgias eletivas, exames laboratoriais e atendimentos de emergência que não consubstanciem procedimentos de baixa complexidade;
IX. Adotar como parâmetros mínimos de atuação:
(a) Disponibilizar, repor, manter e atualizar estrutura física e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros e de atendimento médico de baixa complexidade aos PRESOS, bem como de materiais, equipamentos e medicamentos;
(b) Promover programas de imunização por meio de campanhas de vacinação dos PRESOS e dos funcionários da CONCESSIONÁRIA, segundo a PNAISP;
(c) Promover ações de prevenção, no COMPLEXO PRISIONAL, da ocorrência de epidemias e surtos, comunicando à DIREÇÃO DA
UNIDADE PRISIONAL os eventos de moléstias contagiosas, bem como as medidas adotadas para evitar a disseminação e o contágio;
(d) Realizar a coleta de material para exames laboratoriais;
(e) Encaminhar e arcar com custos de exames laboratoriais relacionados ao atendimento médico de baixa complexidade, em especial o exame para diagnóstico de Sífilis, Diabetes, Hanseníase, Hepatite, Hipertensão, HIV/SIDA e Tuberculose;
(f) Prestar serviços de assistência psiquiátrica aos PRESOS, garantindo a execução de tratamento, consulta e prescrição de medicamentos;
(g) elaborar, manter e atualizar o prontuário psiquiátrico dos PRESOS que recebam assistência psiquiátrica;
(h) Xxxxxx prontuário médico e multidisciplinar, em meio físico e no SISTEMA INFORMATIZADO OFICIAL e demais sistemas oficiais de saúde, atualizado de cada PRESO para acompanhamento permanente;
(i) Promover programas de combate às drogas, provendo direta e/ou conjuntamente com entidades terceiras especializadas e/ou órgãos públicos, atividades de recuperação e tratamento do PRESO dependente químico;
(j) Promover programas de tratamento psicossocial, provendo direta e/ou conjuntamente com entidades terceiras especializadas e/ou órgãos públicos, do PRESO que possua indicação profissional de ser tratado na UNIDADE PRISIONAL;
(k) Buscar o estabelecimento de parcerias, acordos ou convênios com instituições especializadas de assistência à saúde, com a finalidade de gerar ganhos de qualidade na prestação dos serviços.
X. Não compete à CONCESSIONÁRIA:
(a) Realizar exames laboratoriais e atendimentos médicos de média e alta complexidade, sendo responsabilidade do PODER CONCEDENTE provê-los, por meio do SUS, a partir de solicitações formais da equipe clínica da CONCESSIONÁRIA.
(b) Realizar o transporte dos PRESOS para realização de atendimento médico e correlatos em local externo ao COMPLEXO PRISIONAL.
4.3. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
I. Seguir os princípios e ações apresentados nas Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde;
II. Prover a saúde bucal aos PRESOS, contemplando as seguintes ações de atenção básica:
a) Orientação sobre higiene bucal e autoexame da boca;
b) Consulta odontológica, sendo que primeira consulta deve ser realizada quando do ingresso do PRESO na UNIDADE PRISIONAL;
c) Aplicação terapêutica intensiva com flúor;
d) Controle de placa bacteriana;
e) Escariação (por dente);
f) Xxxxxxxx, alisamento e polimento RAP (por hemiarcada);
g) Curetagem supragengival e polimento dentário (por hemiarcada);
h) Selamento de cavidade com cimento provisório (por dente);
i) Capeamento pulpar direto em dente permanente;
j) Pulpotomia ou necropulpectomia em dente permanente;
k) Restauração em dentes permanentes;
l) Exodontia de dente permanente;
m) Remoção de resto radicular;
n) Tratamento de alveolite;
o) Tratamento de hemorragia ou pequenos procedimentos de urgência.
III. Desenvolver ações de saúde bucal levando em consideração os seguintes níveis de prevenção: proteção da saúde, proteção específica, diagnóstico precoce e tratamento imediato, limitação do dano e reabilitação.
IV. Prestar serviços odontológicos mantendo atualizado o prontuário odontológico de cada PRESO através de consultas, atendimentos de emergência, tratamentos, moldagem e confecção de próteses, bem como da prescrição e disponibilização de medicamentos específicos, conforme definido na Carteira de Serviços da
Atenção Primária à Saúde (CASAPS), bem como na Programação Anual da Saúde (PAS), do SUS;
V. Realizar odontograma, caso o formulário não conste no prontuário odontológico do PRESO;
VI. Promover programas de orientação e conscientização da importância da higiene bucal e de como evitar as doenças relacionadas à falta desta de acordo com a PNSSP e PNAISP;
VII. Promover a aquisição, manutenção, controle e organização dos materiais e equipamentos odontológicos necessárias para a prestação dos serviços.
4.4. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA
São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
I. Realizar o primeiro atendimento psicológico do PRESO sem diagnóstico inicial de enfermidade mental, em até 10 (dez) dias, conforme do seu ingresso na UNIDADE PRISIONAL;
a) No caso de PRESOS com diagnóstico inicial de enfermidade mental, o atendimento psicológico, deve ser feito de imediato ou no menor tempo possível.
II. Realizar o planejamento e agendamento das consultas com o profissional de psicologia ao menos duas vezes ao ano por PRESO, além dos atendimentos de entrada de cada PRESO de emergência/crise;
III. Atualizar constantemente os prontuários psicológicos individuais de cada PRESO e registrar a consulta no SISTEMA INFORMATIZADO OFICIAL, a fim de estabelecer informações quanto à situação psicológica dos PRESOS, garantindo a devida confidencialidade das informações;
IV. Elaborar cronograma e mecanismos de controle para as visitas nas celas, quadrantes, oficinas de trabalho, salas de aula, dentre outros espaços prisionais, quando necessário, mantendo registros delas e atualizando os prontuários individuais com as informações/observações colhidas na visita;
V. Realizar as consultas por meios de sessões individuais ou em grupo;
VI. Contatar os familiares a fim de compreender os antecedentes dos PRESOS, como, por exemplo, histórico de vida social, criminal ou situações adversas;
VII. Realizar entrevistas de inclusão na UNIDADE PRISIONAL, em conformidade com modelos estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE;
VIII. Analisar o PRESO do ponto de vista psicológico com relação a aptidão para executar as atividades laborais/educacional com vista a subsidiar as decisões da CTC;
IX. Conceder cuidados às famílias dos PRESOS de acordo com necessidade informada pela equipe de assistência social;
X. Informar a DIREÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL sempre que houver problemas ou dificuldades apresentadas pelo PRESO, incluindo recomendações, quando necessário, de encaminhamento para centros de referência em saúde mental e realocação de PRESOS;
XI. Buscar sempre a construção de práticas inovadoras na perspectiva do Humaniza SUS;
XII. Elaborar prontuário único de reintegração social por PRESO;
XIII. Auxiliar os AGENTES DE ESTADO nas situações de transferência do PRESO para outra unidade, encaminhando os registros dos atendimentos psicológicos, com o objetivo de dar prosseguimento ao tratamento quanto às condições psicológicas do PRESO, preservando a confidencialidade e o sigilo profissional;
XIV. Auxiliar o cumprimento de pedidos judiciais de modificação de sentença, fornecendo os relatórios técnicos que constam o histórico do PRESO e os serviços prestados aos mesmos.
4.5. SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO A EXECUÇÃO PENAL
A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer a estrutura e prestar os serviços de apoio administrativo de acompanhamento à execução penal pelos defensores públicos e advogados.
4.5.1. ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO DE PENA
A CONCESSIONÁRIA deverá:
I. Fornecer suporte administrativo aos defensores públicos e advogados que representam os PRESOS que cumprem pena ou prisão provisória dentro do COMPLEXO PRISIONAL, por meio dos profissionais devidamente qualificados;
II. Prestar auxílio aos defensores públicos e advogados que atuam no COMPLEXO PRISIONAL, fornecendo acesso às documentações e informações dos PRESOS que esses representam;
III. Xxxxxxxx, também, toda a documentação referente à execução de pena dos PRESOS ou da prisão provisória;
IV. Manter toda a documentação organizada no SISTEMA INFORMATIZADO OFICIAL, a fim de facilitar o acesso de forma célere e eficaz, quando solicitado documento específico, bem como guardar os registros atualizados separados de forma organizada para cada PRESO, contendo as situações das execuções das penas ou da prisão provisória para cada um deles;
V. Viabilizar as comunicações e repassar as informações necessárias para manter os PRESOS cientes da sua situação jurídica, no que se refere à execução de pena, seu cálculo bem como sobre possível remição da pena;
VI. Promover a elaboração de relatórios técnicos sobre cada processo que tenha relação com a custódia do PRESO no COMPLEXO PRISIONAL;
VII. Dar assistência aos PRESOS a partir da realização de audiências ou vídeo audiências com seus procuradores e/ou sua família;
VIII. Notificar a DIREÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL quando não for realizado o atendimento ao PRESO pelo defensor público, advogado e/ou quando houver intercorrências que comprometam a assessoria jurídica ao PRESO por seu advogado ou defensor público, independente dos motivos que ensejaram a falta ou ausência do atendimento.
4.5.2. ACOMPANHAMENTO DE REMIÇÃO DE PENA
A CONCESSIONÁRIA deverá:
I. Implementar atividades que tornem possível a remição de pena, sendo elas ações relacionadas à educação e ao trabalho. As atividades devem estar de acordo com a LEP e a Resolução nº 391, de 10 de maio de 2021 do Conselho Nacional de Justiça;
II. Manter os registros das informações relacionadas às atividades exercidas pelos PRESOS, para fornecimento aos defensores públicos e/ou advogados e aos órgãos da administração;
III. Promover atividades educacionais dos PRESOS por meio da leitura, em conjunto com as demais atividades indicadas no projeto pedagógico elaborado pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo PODER CONCEDENTE;
IV. Assegurar, informado no SISTEMA INFORMATIZADO OFICIAL, a existência de projeto de apoio educacional, por meio de leitura, para remição de pena. O projeto deve atender às normas aplicáveis, observado que:
a) Depois que o projeto de leitura for entregue à CONCESSIONÁRIA pelo PRESO, esse será avaliado por um representante do PODER CONCEDENTE, a ser determinado pelo juízo competente, destacado para função, dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias.
V. Apoiar a direção do COMPLEXO PRISIONAL para que realize os envios mensais ao juízo da execução penal competente, dos registros de todos os PRESOS que participaram do projeto pedagógico de leitura, com informações sobre cada resenha desenvolvida por eles, para fins de remição das penas.
4.6. PROGRAMAS DE TERAPIA COMPORTAMENTAL
São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
I. Garantir o estabelecimento de regras e metas específicas para a terapia realizada em grupo;
II. Realizar entrevistas e apresentações aos PRESOS próximos a liberação (conforme regimes citados anteriormente) acerca do Programa de Terapia;
III. Garantir meios de incentivo à participação dos PRESOS do programa de terapia, em caso de resistência destes;
IV. Treinar os terapeutas e/ou psicólogos quanto à utilização de equipamentos individuais necessários dentro do COMPLEXO PRISIONAL (como rádios de comunicação);
V. Dispor, no seu quadro de funcionários, de contingentes adequados para a execução dos programas de Terapia Cognitivas Comportamentais, devidamente especializados, habilitados e treinados a exercer tais atividades dentro do COMPLEXO PRISIONAL;
VI. Elaborar e arquivar o histórico das sessões de terapia, bem como os prontuários individuais de cada PRESO, devendo inserir as informações no SISTEMA INFORMATIZADO OFICIAL;
VII. Assegurar o planejamento e agendamento das sessões de terapia e a execução conforme melhores práticas apontadas;
VIII. Promover o desenvolvimento de atividades que proporcionem melhorias na saúde física e mental dos pacientes.
4.7. SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FORMAL
São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
4.7.1. DA EDUCAÇÃO ESCOLAR
I. Apresentar credenciamento de instituição de educação emitido pelo Ministério da Educação - MEC e Secretaria Estadual de Educação/RS, bem como apresentar projeto pedagógico da unidade escolar que será implantada no COMPLEXO PRISIONAL;
II. Estruturar os espaços físicos e obter o credenciamento da escola para o COMPLEXO PRISIONAL no MEC ou Município;
III. Fornecer serviço de assistência educacional, profissionalizante, cultural, esportiva e recreativa a todos os PRESOS que voluntariamente aceitarem e/ou solicitarem visando a obtenção das certificações correspondentes;
IV. Proporcionar acesso aos eventos educacionais como Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA);
V. Ofertar educação básica na modalidade de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio;
VI. Ofertar educação profissional a nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico, de acordo com os critérios do manual de Formação Inicial e Continuada (FIC);
VII. Proporcionar acesso à educação de nível superior, strictu sensu e latu sensu, em instituição reconhecida pelo MEC, presencial ou ensino à distância (EAD);
VIII. Compor corpo docente das assistências educacionais de ensino básico por meio da contratação de funcionários devidamente habilitados;
IX. Promover atividades complementares de cultura, inclusão digital, fomento à leitura e aos esportes;
X. Promover programas de implantação, reforma, recuperação e manutenção de bibliotecas destinadas aos PRESOS, a fim de estimular a valorização dos profissionais que trabalham nesses espaços;
XI. Possibilitar meios alternativos de ensino com métodos modernos, interativos e dinâmicos que se adequem as necessidades dos PRESOS, e que possibilitem a terminalidade;
XII. Elaborar relatório anual com o conjunto de ações desempenhadas no âmbito de oferta educacional a jovens e adultos privados de liberdade no período proposto;
XIII. Realizar o planejamento que possibilite o atendimento educacional em todos os turnos;
XIV. Equipar as salas de aula com material permanente, mesas, conjunto de carteira/mesa, quadro branco, adequado às atividades pedagógicas a serem desenvolvidas e dentro dos requisitos de segurança aprovados pelo PODER CONCEDENTE;
XV. Disponibilizar vagas de ensino, em quantidade mínima de 65% (setenta e cinco por cento) da população carcerária total média anual (média calculada no ano anterior) do COMPLEXO PRISIONAL.
a) É sugerido que 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada modalidade do ensino básico (fundamental e médio) poderão ocorrer nos turnos matutino, vespertino e noturno e estar em conformidade ao Projeto Político Pedagógico aprovado pela SUSEPE;.
b) As turmas deverão ser definidas de acordo com a demanda identificada pela CONCESSIONÁRIA, baseada com o perfil educacional dos PRESOS ocupantes e a quantidade mínima prevista.
XVI. Realizar o planejamento que permita o atendimento às particularidades de tempo, espaço e rotatividade da população carcerária no COMPLEXO PRISIONAL;
XVII. Manter uma biblioteca em cada UNIDADE PRISIONAL, com serviços volantes para estimular a leitura do PRESO e ocupar o tempo livre, observado o seguinte:
a) O serviço de distribuição de livros nas celas, denominado “biblioteca móvel”, deve ser realizado pelo menos cinco vezes por semana;
b) No que diz respeito ao fornecimento de material didático e literário nas bibliotecas, estes deverão ser adquiridos após avaliação da demanda de alunos e de títulos de obras;
XVIII. Realizar o controle e os registros de frequência, orientando-se pelas matrizes curriculares da Secretaria do Estado de Educação (SED/RS), conforme normas técnicas aplicáveis, observado o disposto nas tabelas abaixo:
4.7.2. DA EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE
I. No ensino profissionalizante, a CONCESSIONÁRIA deve contemplar especialidades que correspondam com as necessidades, com o perfil educacional dos PRESOS e com os requisitos do mercado de trabalho.
II. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o perfil educacional dos PRESOS e plano educacional para ser aprovado pelo PODER CONCEDENTE;
III. Realizar educação com finalidade de conhecimento profissional;
IV. Fornecer ferramentas para cursos que tiverem conhecimento;
V. Prestar serviços de apoio quando necessário;
VI. Registrar a presença de todos os PRESOS presentes nas aulas, garantindo o monitoramento do acesso;
VII. Promover parcerias com instituições de ensino técnico ou superior para trazer mais opções aos PRESOS.
4.7.3. DA EDUCAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA
I. Conceber, executar e monitorar atividades socioculturais, artísticas, desportivas e recreativas;
II. No que diz respeito aos serviços de fornecimento de material educacional para esse segmento da educação, a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer o material necessário para as atividades recreativas e desportivas conforme projeto pedagógico aprovado.
4.8. SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO E CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO E DE APOIO A ATIVIDADE PROFISSIONAL DOS PRESOS
São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do disposto no ANEXO 10 – DIRETRIZES PARA O TRABALHO DO PRESO:
I. Disponibilizar vagas de trabalho por contratação direta ou através de parcerias com TOMADORES de mão de obra dos PRESOS, seja por meio da implantação de atividades laborais no interior das UNIDADES PRISIONAIS, seja para exercício laboral em local externo ao COMPLEXO PRISIONAL, em situações permitidas pela legislação.
II. Divulgar oportunidades de trabalho aos PRESOS em meios e locais adequados no COMPLEXO PRISIONAL e atender os que estiverem em busca de oportunidades de trabalho ou que manifestarem interesse por vagas de trabalho ofertadas, inserindo-os nos devidos processos de seleção, respeitando requisitos mínimos para ocupação das vagas;
III. Apoiar na seleção dos PRESOS para trabalho no COMPLEXO PRISIONAL, observadas as orientações dos profissionais responsáveis pelos serviços de assistência, conforme classificação da Comissão Técnica de Classificação (CTC);
IV. Apoiar TOMADORES que irão contratar os PRESOS, nos seus processos seletivos, com informações sobre a saúde, educação, histórico familiar, histórico de atendimento social, entre outras, dos PRESOS e com suporte logístico, no que for possível;
V. Possibilitar que os funcionários dos TOMADORES, assim como, os materiais de trabalho, entrem e saiam do pavilhão de trabalho, desde que atendam todos os requisitos de segurança do COMPLEXO PRISIONAL;
VI. Manter registro individual do histórico e da remuneração dos trabalhos exercidos, seja por meio de controle de informações produzidas pela própria CONCESSIONÁRIA, ou pelos TOMADORES, além de elaborar, atualizar e revisar, quando necessário, relatório de frequência dos PRESOS para efeito de remuneração e ações que envolvem o acompanhamento da pena;
VII. Garantir que os TOMADORES efetuem avaliações qualitativas e quantitativas dos trabalhos e a emissão de relatório de trabalho, inclusive com base na frequência apurada;
VIII. Supervisionar o cumprimento de horários e procedimentos de retorno dos PRESOS, após a realização dos seus trabalhos em locais externos ao COMPLEXO PRISIONAL.
IX. Adotar o protocolo de acidente de trabalho e o procedimento de apuração de responsabilidades de acidente de trabalho estabelecido pela legislação e normatização vigente.
X. Fiscalizar os Termos de Parceria Laboral entre o TOMADOR DE SERVIÇOS e os PRESOS tomando todas as providências necessárias para garantir que o pagamento da remuneração referente ao trabalho seja devidamente efetuado pelo TOMADOR DE SERVIÇOS, inclusive para que as destinações legais vigentes sejam cumpridas;
a) A CONCESSIONÁRIA deverá emitir e enviar relatórios mensais, ou quando necessário, com as informações mínimas sobre: recolhimento, destinação e saldos de todos os pagamentos realizados;
b) A CONCESSIONÁRIA deverá realizar todas as ações necessárias para abertura de conta individualizada dos PRESOS.
4.9. SERVIÇOS DE SUPORTE SOCIAL AO PRESO E ACOMPANHAMENTO DOS FAMILIARES
São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
I. Verificar se o PRESO possui documentação pessoal e, em caso negativo, providenciar e armazenar a documentação pertinente ao prontuário civil:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Carteira de Trabalho;
c) Carteira de Identidade;
d) CPF;
e) Dispensa Militar.
II. Providenciar os documentos pessoais dos PRESOS, listados acima, no ingresso dos PRESOS no COMPLEXO PRISIONAL e entregue a eles no momento de sua saída;
III. Prestar orientação aos PRESOS para realização dos demais documentos pessoais que não são providenciados pelo COMPLEXO PRISIONAL;
IV. Manter atualizado os documentos pessoais dos PRESOS, devidamente digitalizados, no sistema informatizado oficial da Administração Penitenciária do Estado;
V. Fornecer as informações relacionadas aos PRESOS sobre as situações de saúde, trabalho, ensino e os andamentos do processo de execução ou remição de pena, inclusive o momento da saída da UNIDADE PRISIONAL;
VI. A CONCESSIONÁRIA, caso não identifique os familiares do PRESO, deverá realizar pesquisa através da rede municipal de Unidades de Saúde (UBS) ou Centro de Referência de Atendimento de Serviço Social (CRAS);
a) Esgotadas as possibilidades de busca familiar a CONCESSIONÁRIA deverá articular com a rede de serviços socioassistenciais;
VII. Fornecer suporte para as famílias que necessitem realizar o cadastro no sistema Oficial do Estado (IPEN). Para que seja possível agendar e realizar a visita (íntima ou social);
a) Após realizado o cadastro prévio da família no sistema e confirmada a data e horário da visita é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA fornecer as informações necessárias de como será permitido a realização dela, dizendo o que é autorizado nestes dias em questão;
b) Deverá manter atualizado no sistema informatizado oficial da Administração Penitenciária as informações dos visitantes (telefone, e-mail, endereço);
VIII. Orientar os visitantes para estar com o vestuário adequado e exigido pelo COMPLEXO PRISIONAL;
a) As restrições existentes para os itens que são permitidos levar para os PRESOS no dia da visitação, é apresentado e metrificado por referencial normativo, estabelecida pelo PODER CONCEDENTE.
IX. Prestar assistência a família em caso de óbito do PRESO, com base nas seguintes condutas, seguindo a legislação, portarias ou decretos vigentes à época do ocorrido:
a) Óbito no interior da unidade:
i) No caso de morte por causas naturais, a CONCESSIONÁRIA deverá acionar o profissional/médico, que constatando o óbito de imediato aciona o PODER CONCEDENTE.
b) No caso de suicídio:
i) A CONCESSIONÁRIA deverá analisar o prontuário de saúde do PRESO, para constatar se o PRESO realizava acompanhamento psiquiátrico pela CONCESSIONÁRIA e informar ao PODER CONCEDENTE;
c) No caso de homicídio:
i) A CONCESSIONÁRIA deverá acionar o profissional/médico, que constatando o óbito de imediato deverá acionar o PODER CONCEDENTE;
d) No caso de morte indeterminada
i) A CONCESSIONÁRIA deverá acompanhar a apuração da causa da morte e informar ao PODER CONCEDENTE para realização dos procedimentos cabíveis.
X. Assessorar os PRESOS que estão em processo de ingresso ou egresso por meio de orientação e apoio, acionando o departamento de assistência social;
XI. Realizar programas de reintegração social;
4.10. DEMAIS SERVIÇOS
4.10.1. SERVIÇOS DE PREPARO DA ALIMENTAÇÃO
São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
I. Assegurar o preparo, distribuição e consumo de alimento para os PRESOS, funcionários da CONCESSIONÁRIA e AGENTES DE ESTADO, seguindo, no mínimo:
a) Fornecer refeições, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para a manutenção da saúde.
b) Fornecer em quantidade e qualidade, todos os produtos/ alimentos necessários para o preparo das refeições, conforme Cardápio e Caderno de Receitas validado pelo PODER CONCEDENTE;
c) Disponibilizar profissional(is) capacitado(s) em Nutrição, registrado(s) no respectivo conselho profissional, sendo este(s) responsável(is) pelo planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação dos serviços de alimentação e nutrição.
d) Se for o caso, contratar empresa especializada no preparo das refeições, sendo esta responsável pela disponibilização de todos os funcionários necessários, incluindo o nutricionista.
e) As refeições oferecidas deverão ser planejadas para cobrir 100% das necessidades nutricionais diárias dos indivíduos e grupos atendidos.
f) Considerando o Guia Alimentar para a população brasileira, as refeições deverão ser feitas em horários regulares, preferencialmente em companhia. Não entendi
g) Deverão ser ofertadas, minimamente, cinco refeições diárias: o desjejum, o almoço, o lanche, o jantar e a ceia.
h) Fornecer água potável e adequada para o consumo sob livre demanda.
II. Armazenar e transportar o alimento para os PRESOS seguindo, no mínimo, os seguintes procedimentos:
a) As superfícies dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na preparação, embalagem, armazenamento, transporte e distribuição e exposição à venda dos alimentos devem ser lisas, impermeáveis, laváveis e estar isentas de rugosidades, frestas e outras imperfeições que possam comprometer a higienização dos mesmos e serem fontes de contaminação dos alimentos.
b) As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser armazenados em local limpo e organizado, de forma a garantir proteção contra contaminantes. Devem estar adequadamente acondicionados e identificados, sendo que sua utilização deve respeitar o prazo de validade;
c) As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser armazenados sobre paletes, estrados e/ou prateleiras, respeitando- se o espaçamento mínimo necessário para garantir adequada ventilação, limpeza e, quando for o caso, desinfecção do local. Os paletes, estrados e ou prateleiras devem ser de material liso, resistente, impermeável e lavável.
d) O armazenamento e o transporte do alimento preparado, desde a distribuição até a entrega ao consumo, devem ocorrer em condições de tempo e temperatura que não comprometam sua qualidade higiênico-sanitária. A temperatura do alimento preparado deve ser monitorada durante essas etapas.
e) Os meios de transporte do alimento preparado devem ser higienizados, sendo adotadas medidas a fim de garantir a ausência de vetores e pragas urbanas.
I. Equipar a Cozinha Industrial, no mínimo da seguinte forma:
a) Disponibilizar, manter e repor os materiais, equipamentos e insumos necessários à preparação das refeições, além de evitar o uso de bens deteriorados ou obsoletos, promovendo atualizações dos equipamentos e materiais em uso, sejam mecânicos, eletrônicos ou de qualquer natureza, sempre que necessário.
b) Recomenda-se o uso de recipientes individuais plásticos transparentes com tampa para servir as refeições aos PRESOS, utilizando-se de caixas plásticas térmicas, do tipo “hot box”, para transporte de alimentos e manutenção da temperatura. Tal formatação auxilia na segurança, reduz o custo de materiais e otimiza a logística dos alimentos.
III. São de responsabilidades da CONCESSIONÁRIA o armazenamento e a destinação correta dos resíduos sólidos (orgânicos e inorgânicos) produzidos, de acordo com as normas sanitárias e ambientais vigentes, com elaboração e apresentação de Plano de Gerenciamento de Resíduos, com devida ART do profissional responsável pela elaboração do PGR, para todos os resíduos sólidos produzidos.
4.11. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA
São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
I. Garantir a prestação de assistência religiosa para os PRESOS conforme necessidades, respeitando as determinações legais;
II. Programar, controlar e avaliar a assistência religiosa na unidade prisional;
III. Definir as regras para autorização da entrada dos representantes das entidades religiosas de forma complementar aquelas dispostas em referencial normativo do Estado;
IV. Fazer e manter atualizado registro, com a frequência de visita, dos representantes das entidades religiosas;
V. Definir frequência e horários para realização da cerimônia religiosa;
VI. Estabelecer as condições e submeter à aprovação da Direção da Unidade a realização dos eventos religiosos, incluindo, sem se limitar: ao local; horários; emissão de autorizações para acesso de representantes religiosos; manutenção de cadastro de religiosos entrantes ou pretendentes a acesso para atividades religiosas; autorizações para participação de parentes em atividades; e autorizações para assistência espiritual individual, quando e se couber.
4.12. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
I. Prover manutenção constantes nos bens móveis e imóveis do COMPLEXO PRISIONAL, a fim de mantê-los em condições adequadas de utilização;
II. Prover substituições de instalações, mobiliário e equipamentos em função do fim de sua vida útil, de acordo com o princípio da razoabilidade;
III. Implantar sistema informatizado de gestão de ordens de serviços para controle dos procedimentos de manutenção realizados no COMPLEXO PRISIONAL;
IV. Garantir a adoção de critérios e normas técnicas na elaboração e execução dos serviços de manutenção de todas as edificações, instalações, infraestruturas, mobiliário e equipamentos integrantes do COMPLEXO PRISIONAL, de modo que ao final da concessão os bens reversíveis retornem ao PODER CONCEDENTE em condições de serem utilizados e operados satisfatoriamente;
V. Realizar a manutenção preventiva e corretiva de todas as edificações, instalações, infraestruturas que compõe o COMPLEXO PRISIONAL, desde às áreas destinadas exclusivamente para os funcionários, até às áreas privadas aos PRESOS. Inclui-se, ainda:
a) manutenção dos portões, grades e telas;
b) pinturas, instalações elétrica, hidráulica, predial, eletromecânica, eletrônica, de refrigeração, de climatização, de ventilação e de exaustão;
c) todos os circuitos elétricos de baixa e média tensão instalados, painéis de distribuição, sistemas de iluminação, cabines primárias, grupos geradores;
d) sistemas de captação de água, redes internas de distribuição, sistemas de drenagem, sistemas de bombeamento e comportas, estações de tratamento de água e efluentes, limpezas de cisternas, de caixas d’água e análise e tratamento de água potável e de reuso, sistemas de irrigação de áreas verdes;
VI. Realizar a manutenção preventiva e corretiva de todo o mobiliário e equipamentos do COMPLEXO PRISIONAL incluindo, mas não se limitando a:
a) equipamentos e aparelhos eletrônicos de monitoramento, inspeção e comunicação, sistemas de acionamento remoto, antenas e sistemas de TV a cabo, em atenção à necessidade de segurança do COMPLEXO PRISIONAL;
b) mobiliário das celas coletivas e individuais, incluindo camas, vasos sanitários;
c) mobiliário das áreas administrativas de uma forma geral, incluindo cadeiras, mesas, lixeiras, totens, equipamentos eletrônicos;
d) equipamentos e artefatos necessários à preparação de refeições, incluindo equipamentos de cozinha, áreas de armazenagem, câmaras frigoríficas, entre outros.
e) elementos dispostos como postes, torres, hidrantes, abrigos, bebedouros e correlatos, os quais encontram-se dispostos em nas vias e áreas externas às unidades prisionais, mas internas ao COMPLEXO PRISIONAL.
f) sistemas de medição elétrica, motores, geradores, conversores, bombas hidráulicas, entre outros;
g) manutenção dos veículos e respectivo abastecimento assim como a contratação de seguros contra sinistros.
VII. Realizar a manutenção hidráulica de forma a:
a) executar limpezas periódicas nos sistemas hidráulicos para garantir a qualidade da água e esgoto, em especial de caixas d’água, tubulações, caixa de gordura, sistemas de drenagem, bombeamento e comportas, irrigação para áreas verdes;
b) Executar a limpeza das estações de tratamento de água, efluentes e esgoto, caso existente, com objetivo de retirar lixo e/ou objetos jogados pelos vasos sanitários;
c) Garantir níveis de qualidade definidos pela legislação vigente em relação ao sistema de água, sistema de reuso e deságue de esgoto;
d) Monitorar qualidade da água potável por meio da emissão de laudos técnicos conforme legislação e normas técnicas vigentes;
VIII. Realizar a manutenção das áreas verdes executando, no mínimo:
a) Plantio e manutenção de áreas externas e internas com plantas gramíneas e florais de paisagismo;
b) Poda e/ou corte das gramas com aplicação de produtos adequados para manutenção de áreas verdes e recolhimento e destinação de locais apropriados para folhas, os restos de podas e entulhos gerados;
c) Irrigação de plantas e gramas, mantendo estas áreas limpas;
d) Substituição de plantas e grama quando necessário;
e) Realizar a ordenação geral das áreas verdes através do corte/roçagem do gramado e do relvado;
f) Realizar o tratamento fitossanitário das áreas verde e jardins para combate e erradicação de pragas e parasitas;
g) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso e locais seguros.
4.13. SERVIÇOS DE LAVANDERIA
São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
I. Construir o espaço destinado à lavanderia, conforme previsto no Anteprojeto de Arquitetura, de suporte às atividades de limpeza do COMPLEXO PRISIONAL, observando-se as normas sanitárias aplicáveis;
II. Recolher os itens que necessitem de lavagem, assim como transportá-los até o local onde serão lavados e depois enviados, já limpos, ao centro de distribuição;
III. Fornecer e higienizar o vestuário dos PRESOS e as roupas de cama e banho, no máximo, semanalmente, salvo os cobertores e os agasalhos de moletom, o casaco de lã e as luvas cuja higienização ocorrerá em periodicidade variada, de acordo com a demanda e necessidade de limpeza.
IV. Disponibilizar e realizar a reposição de equipamentos e materiais, como sabão em pó, amaciantes, alvejantes entre outros itens necessários para a realização da lavagem dos itens;
V. Fornecer todo o material utilizado na realização dos serviços de lavanderia em quantidade suficiente para a lavagem do vestuário e roupas de cama e banho na frequência exigida;
VI. Manter os colchões limpos e higienizados, realizando a sua troca sempre que houver deterioração do material;
VII. Realizar os serviços de lavanderia utilizando produtos em quantidades e diluição permitida pelas normas sanitárias, com o intuito de não colocar em risco a saúde de seus funcionários e nem dos PRESOS do COMPLEXO PRISIONAL.
4.14. SERVIÇOS DE LIMPEZA
São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
I. Realizar a limpeza dos setores externos e intermediários (áreas descobertas e edificações) do COMPLEXO PRISIONAL, incluindo:
a) varredura dos pavimentos, vias de circulação, pátios e calçadas;
b) lavagem geral de áreas, incluindo calçadas e pátios;
c) limpeza e desobstrução de ralos de escoamento, desentupindo-os quando necessário.
II. Coletar todos os resíduos, em todos os setores do COMPLEXO PRISIONAL e depois destiná-los aos locais apropriados para descarte;
III. Executar o controle de pragas, realizando a dedetização ou desratização, a fim de evitar o surgimento de pragas e insetos que possam causar danos à saúde de todos que estão dentro do COMPLEXO PRISIONAL.
IV. Realizar os serviços diários de limpeza, de forma a manter sempre limpa as áreas do COMPLEXO PRISIONAL.
V. Disponibilizar o material de limpeza em quantidade necessária para a realização dos serviços.
4.15. COMBATE A INCÊNDIOS
São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
I. Elaborar um Plano de Prevenção e Combate a Incêndios levando em consideração localização, arquitetura, população carceraria, taxa de ocupação, características de funcionamento, previsões de pessoas portadoras de deficiência, especificação de materiais, previsão de riscos específicos;
II. Proporcionar treinamento e reciclagem da brigada de incêndio junto a equipamentos e procedimentos padrões;
III. Realizar testes e manutenção periódica regulares das bombas de emergência, sprinklers, e nos sistemas de alarmes e detecção de fumaça;
IV. Realizar verificação e manutenção com frequência para extintores de incêndio, hidrantes, mangueiras e outros acessórios, de acordo com normas especificas para cada item;
V. Realizar o controle de equipamentos de emergência, como malas de primeiros socorros, macas, entre outros itens.
VI. Verificar os sistemas prediais de incêndio estão preenchidos com água.