CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ACT nº 148/2021
TERMO DE ADESÃO nº 16/2021
TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 148/2021, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA ECONOMIA, POR MEIO DA SECRETARIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, E O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA ADESÃO À REDE +BRASIL.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, doravante denominado CNMP, com sede no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF nº 11.439.520/0001-11, neste ato representado por seu Presidente, o Procurador-Geral da República, Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAS, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 1.710.055, expedida pela SSP-BA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília – DF, nomeado pelo Decreto Presidencial de 25 de setembro de 2019, publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2019, e o o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, denominado MPMG, CNPJ nº
20.971.057/0001-45, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, Xxx 00000-000, representado neste ato por seu Procurador-Geral de Justiça, Exmo. Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº M- 5.166.971, expedida pela SSP- MG, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG, no uso das atribuições que lhe confere a alínea LII do art.18 da Lei Complementar nº 34/1994, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Adesão, doravante denominado apenas Termo, com base na legislação aplicável, notadamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, e no Acordo de Cooperação Técnica nº 148/2021, mediante as Cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Tornar parceiro da Rede +Brasil por meio da adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 148/2021, celebrado entre a União, via Ministério da Economia (ME), por meio da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEGES/SEDGG), e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Obrigam-se os Partícipes do presente Termo a promoverem ações de interesse comum e que visem ao cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica nº 148/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, quando couber, participará da elaboração de Plano de Trabalho e se responsabilizará pelo acompanhamento e fiscalização da execução das ações decorrentes deste Termo, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto.
Subcláusula única. No prazo de 15 (quinze) dias, contados do início da vigência do presente Termo, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, indicará um representante para atuar como
interlocutor nas ações dele decorrentes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
O presente Termo não gera obrigação pecuniária, sendo celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros, indenizações ou transferências de recursos entre os Partícipes.
Parágrafo único. As despesas necessárias à consecução do objeto acordado serão de responsabilidade de cada Partícipe no âmbito de sua atuação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo vigerá a partir de sua assinatura, respeitado o prazo estabelecido na Cláusula Décima do Acordo de Cooperação Técnica nº 148/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
Cabe ao CNMP, responsável pela celebração do presente Termo, publicar no respectivo sítio eletrônico, na rede mundial de computadores e de livre acesso, o extrato do presente instrumento.
Parágrafo único. O CNMP deve observar o disposto na Cláusula Quinta do Acordo de Cooperação nº 148/2021, ao qual se vincula o presente Termo de Adesão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser:
I - denunciado, por iniciativa de qualquer um dos Partícipes, quando não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e
II - rescindido, em decorrência de descumprimento de quaisquer das Cláusulas pactuadas e, ainda, em caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, que impeçam a execução do objeto.
E, assim, com aceitação plena, e por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, assinam eletronicamente, os celebrantes, o presente Termo para todos os fins de direito.
Brasília-DF, 26 de outubro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAS
Presidente
Conselho Nacional do Ministério Público
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 26/10/2021, às 16:59, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Aras, Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, em 27/10/2021, às 16:37, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0550862 e o código CRC 0EE50DC2.