EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO N.º 04/2022
EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO N.º 04/2022
ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA OS CARGOS DE ENFERMEIRO, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, MOTORISTA DE CAMINHÃO, MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR, OPERADOR DE MÁQUINA COMO MEDIDA IMPRESCINDÍVEL PARA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito do Município de Grandes Rios, no uso das atribuições legais, com fundamento no art. 37, IX da Constituição Federal e nas Leis Municipais nº 1.118/19 e nº 1129/19, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a participação no Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 04/2.022, destinado à contratação, por prazo determinado, para os cargos de ENFERMEIRO, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, MOTORISTA DE CAMINHÃO, MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR, OPERADOR
DE MÁQUINA, para atender excepcional interesse público, como medida imprescindível para a manutenção do serviço público, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A organização, realização e supervisão deste PSS compete à Comissão Especial designada pela Portaria nº 113/2022, Secretaria de Saúde.
1.2. Este edital e todos os demais atos e avisos pertinentes ao PSS serão publicados e disponibilizados no quadro próprio de editais da Prefeitura de Grandes Rios, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, xx Xxxxxxx Xxxx, XX, e no website oficial do Município de Grandes Rios - xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3. Este edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias a contar da sua
publicação, mediante a apresentação de petição fundamentada e assinada, a ser protocolada no Secretária Municipal de Saúde de Grandes Rios, das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h no período de 13 de Outubro de 2022 a 14 de Outubro de 2022 indicando como assunto “IMPUGNAÇÃO – EDITAL PSS Nº 04/2.022”.
1.4. Os prazos são contados em dias úteis, sendo prorrogado para o primeiro dia útil seguinte aquele vencido em dia não útil.
1.5. O PSS consistirá unicamente em AVALIAÇÃO DE TÍTULOS e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, conforme tabela de pontuação constante neste edital, para os cargos de ENFERMEIRO, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, MOTORISTA DE CAMINHÃO, MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR.
1.6. Já para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINA, além da AVALIAÇÃO DE TÍTULOS e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL conforme tabela de pontuação constante neste edital, o candidado será submetido a PROVA PRÁTICA, de acordo com o anexo VII deste Edital .
1.7. Somente será submetido a PROVA PRÁTICA o candidato que se classificar na fase de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional.
1.8. Será considerado classificado o candidato que obtiver pelo menos 2 (dois) conceitos APTO na PROVA PRÁTICA, no qual, cada conceito valerá 05 (cinco) pontos.
1.9. O contrato de trabalho terá PRAZO DETERMINADO de 01 (um) ano, prorrogável por igual perídodo, ou podendo ser rescindido a qualquer tempo, respeitados o interesse público e a legislação vigente.
1.10. Os cargos serão providos conforme ordem de classificação do certame, podendo a convocação ocorrer até 01 (um) ano após a homologação do mesmo.
A aprovação e classificação do aprovado em procedimento seletivo simplificado não lhe dá direito a posse, visto que fatores supervenientes, dentre eles, necessidade de limitação de gastos com pessoal ou insuficiência de recursos poderão obstar a implementação da relação jurídica.
2. REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES
Cargo | Vagas | Carga horária semanal | Salário | Escolaridade/Registro no conselho de classe profissional |
Enfermeiro | 02 | 12x36 | R$ 2.676,23 | Curso Superior de Enfermagem, e Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) |
Motorista de Ambulância | 01 | 12x36 | 1.338,10 | Ensino Fundamental Completo, Curso Específico na forma da lei, e Carteira Nacional de Habilitação D ou E. |
Motorista de Caminhão | 02 | 40h | 1.338,10 | Ensino Fundamental Completo, e Carteira Nacional de Habilitação D ou E. |
Motorista de Transporte Escolar | 02 | 40h | 1.338,10 | Ensino Fundamental Completo, Curso Específico na forma da lei, e Carteira Nacional de Habilitação D ou E. |
Operador de Máquina | 03 | 40h | 1.212,00 | Ensino Fundamental Completo, e Carteira Nacional de Habilitação C, D ou E. |
2.1. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo I deste edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
3.1.1. Para ser habilitado a participar do PSS, além dos requisitos específicos para os cargos de ENFERMEIRO, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, MOTORISTA DE CAMINHÃO, MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR, OPERADOR DE MÁQUINA previstos no item 2 deste edital, o candidato deverá:
a) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado, com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completados no momento da assinatura do contrato;
c) ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se for o caso;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar apto físicamente e psicologicamente para exercer as atribuições da função;
f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA(PCD)
4.1. Às pessoas com deficiência (PCD), amparadas pelo Decreto Federal n° 3.298, pela Lei Estadual nº 18.419/2.015 e pela Súmula nº 377 do STJ, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas conforme a demanda de contratações, durante o prazo de validade do PSS, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência.
4.2. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por função, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
4.3. O candidato que figure na lista de PCD e que esteja mais bem classificado na lista de ampla concorrência, será considerada a sua ordem na lista de ampla concorrência.
4.4. A compatibilidade da PCD com as atribuições da função na qual se inscreveu deverá estar expressamente contida em laudo médico, conforme modelo do Xxxxx XXX.
4.5. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra
legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
4.6. O laudo médico deverá indicar também que o candidato não possui restrição à execução de todas as atividades da função pública a que está concorrendo, considerando sobretudo o estado de emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
4.7. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da legislação, a opção de concorrer às vagas destinadas a PCD será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
4.8. O candidato inscrito como PCD, se aprovado no PSS, terá seu nome divulgado na lista geral dos classificados e na lista dos candidatos classificados específica para PCD.
4.9. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada à PCD, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral da ampla concorrência.
5. LOCAL, DATAS E DOCUMENTAÇÃO
5.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Saúde de Grandes Rios, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, em Grandes Rios-PR, das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, no período de 17 de Outubro de 2.022 a 21 de Outubro de 2.022.
5.2. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
5.3. A inscrição do candidato implica o conhecimento prévio e a aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste edital.
5.4. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração com poderes específicos para o ato, pública ou particular com firma reconhecida.
5.5. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros cometidos por este.
5.6. Não será cobrada taxa de inscrição.
5.7. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, em envelope opaco, devidamente lacrado e identificado com o nome, telefone e a informação “PSS nº 04/2.022”:
I) formulário de inscrição, disponibilizado no Anexo II deste edital, devidamente preenchido e assinado;
II) cópia da CNH ou da cédula de identidade e CPF, além de um comprovante de residência;
III) comprovantes de escolaridade e, se for o caso, de registro regular no respectivo órgão de classe.
IV) cópia da CNH para os cargos que necessitem de categoria específica para o exercício da função;
V) cópia dos títulos e outros documentos comprobatórios de aperfeiçoamento profissional, todos necessariamente relacionados ao cargo almejado;
VI) cópia dos documentos comprobatórios de experiência profissional, tais como contratos e declarações idôneas, carteira de trabalho (CTPS), certidão original ou cópia expedida por órgão público (Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta) que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada, área de atuação e respectivo período trabalhado.
VII) procuração, se for o caso;
VIII) laudo médico, no caso de candidato PCD;
5.8. O candidato inscrito como PCD que, no momento da entrega da documentação, não apresentar o laudo médico exigido, perderá o direito de classificação para as vagas destinadas a PCD, hipótese em que sua inscrição será para a ampla concorrência.
5.9. O Município emitirá para o candidato um protocolo de recebimento do envelope de inscrição.
5.10. O candidato se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais.
5.11. Havendo necessidade de serem dirimidas dúvidas quanto à documentação apresentada, poderá a Comissão de PSS solicitar, a qualquer tempo, a apresentação da documentação original no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo que a recusa à solicitação pelo candidato implicará sua inabilitação ou, se for o caso, a desconsideração do documento para fins de classificação.
5.12. A documentação apresentada pelos candidatos no PSS não será devolvida.
6. ETAPAS E CRONOGRAMA
6.1. Este Processo Seletivo Simplificado “PSS nº 04/2.022” será composto das seguintes etapas e conforme cronograma abaixo descrito.
6.2. A entrega de documentos comprobatórios ocorrerá junto com a inscrição do candidato e deverá estar de acordo com o estabelecido no presente Edital.
Inscrições e Entrega de Documentos Comprobatórios a Comissão | Das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, no período de 17/10/2022 a 21/10/2022, na Secretaria Municipal de Saúde de Grandes Rios. |
Publicação da Relação | Após às 17:00h do dia 25/10/2022 no endereço |
dos Inscritos e | eletrônico |
Publicação da | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx e |
Classificação Provisória | no Diário Oficial Eletrônico. |
Realização da Prova Prática para o cargo Operador de Máquina | Das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, no dia 27/10/2022. |
Prazo para interpor Recurso quanto à lista de Classificação Provisória e Prova Prática. | Das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, no período de 31/10/2022 a 01/11/2022, conforme item 8.1 deste Edital. |
Publicação da Classificação Final | Após às 17:00h do dia 04/11/2022 - no endereço eletrônico xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial Eletrônico. |
Contratação | Serão divulgados por meio de Editais de Contratação, as datas, os locais e os horários para Comprovação das informações cadastradas e selecionadas, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx e no Diário Oficial Eletrônico, no período de vigência deste Processo Seletivo Simplificado – PSS 04/2022. |
7 – CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. A Comissão do PSS abrirá os envelopes e analisará a documentação apresentada pelos candidatos, oportunidade em que será emitida uma ata da reunião, com o relato de todos os procedimentos efetuados, os nomes completos dos candidatos habilitados, inabilitados e classificados.
7.2. O candidato submeter-se-á à classificação de acordo com a seguinte pontuação:
TÍTULOS/EXPERIÊNCIA | PONTUAÇÃO |
Ensino Fundamental Completo | 05 (cinco) pontos |
Ensino Médio Completo | 10 (dez) pontos |
Ensino Superior Completo | 15 (quinze) pontos |
Pós-Graduação/Curso de Especialização lato sensu, com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas. | 20 (vinte) pontos, com limite de 2 (duas) Pós-Graduação/Especialização. |
Mestrado | 30 (trinta) pontos. |
Doutorado | 40 (quarenta) pontos |
Palestras e/ou outros Cursos na área de atuação | 01 (um) ponto para cada hora, com limite de 10 (dez) pontos. |
Tempo de Experiência Profissional | 02 (dois) pontos para cada 06 (seis) meses completos de experiência comprovada com limite de 20 (vinte pontos). |
PROVA PRÁTICA | PONTUAÇÃO |
Avaliação Prática (Operador de Máquina) | Será considerado classificado o candidato que obtiver pelo menos 2 (dois) conceitos APTO na PROVA PRÁTICA, no qual, cada conceito valerá 05 (cinco) pontos. |
7.3. No caso de empate, será classificado o candidato que:
I) comprovar maior experiência profissional;
II) for o mais idoso.
7.4. Concluídas a etapa de análise da documentação e classificação, a Comissão do PSS publicará o resultado na forma deste edital.
8 –RECURSOS
8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o Resultado da Classificação Provisória e Prova Prática no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação, mediante a apresentação de petição fundamentada e assinada, a ser protocolada no Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Grandes Rios, das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, no período de 31 de Outubro de 2022 a 01 de Novembro de 2022, indicando como assunto “RECURSO – EDITAL PSS Nº 04/2.022”.
8.2. Após análise dos recursos pela Comissão do PSS, a Classificação Final será publicada na forma deste Edital.
9. HOMOLOGAÇÃO, CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
9.1. Concluídas as etapas do PSS, o resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado na forma deste edital.
9.2. A convocação respeitará rigorosamente a ordem de classificação.
9.3. O candidato que não atender à convocação, ou que não tiver interesse pela vaga ofertada, será colocado no final da lista ou assinará Termo de Desistência, hipótese esta em que será eliminado da lista de classificação.
9.4. É de responsabilidade do candidato manter atualizado, no Departamento Pessoal/ Recursos Humanos, seu endereço e número de telefone.
9.5. Não se efetivará a contratação se esta implicar acúmulo ilegal de cargos, nos termos das Constituições Federal e Estadual, devendo o candido assinar declaração nos termos do Anexo VI.
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1. Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Saúde, na forma do Anexo V, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função objeto da contratação.
10.2. O Contrato de Trabalho será regido pela Consolidação das Lei do Trabalho (CLT), nos termos da Lei Municipal nº 1.118/19 e nº 1129/2019 com a resprectiva assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
10.3. A remuneração do profissional contratado no regime indicado neste edital não será acrescida de qualquer valor, seja em função da formação, seja do tempo de serviço.
11 – DAS DISPOSIÇÓES GERAIS
11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do PSS.
Grandes Rios, 11 de Outubro de 2.022
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I DO EDITAL DE PSS Nº 04/2022
ENFERMEIRO PADRÃO/ ENFERMEIRO PADRÃO DO PSF
Dentre outras, tem como atribuições coordenar e supervisionar as ações de saúde desenvolvidas na área de enfermagem, participar da equipe de saúde no planejamento, execução e supervisão das ações da saúde; assistir ao indivíduo, à família e à comunidade no atendimento de enfermagem, curativo, visita domiciliar, aplicação de vacinas e testes; coordenar as ações de enfermagem no internamento, diagnóstico, tratamento pré e pós-operatório, cirurgia, socorros de emergência, consulta médica e visitas a pacientes; participar de equipes multi-profissional no estabelecimento de ações de saúde, na elaboração de diagnóstico de saúde do Município, analisando dados de morbilidade, mortalidade e demais indicadores, verificando serviços e a situação da saúde; supervisão dos serviços, capacitação e treinamento de recursos humanos; atender e participar do Programa da Saúde da Família (PSF), no caso de enfermeiro padrão do PSF.
Requisitos para provimento: Curso Superior de Enfermagem, e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
Dentre outras, compreende a direção de ambulâncias para transporte de pacientes; verificar, diariamente, as condições de funcionamento dos veículos sob sua responsabilidade (pneus, combustível, água do radiador, bateria etc.); solicitar os serviços de manutenção, quando necessário; auxiliar na limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade; registrar a quilometragem do veículo no início e no final do expediente, bem como no momento de abastecimento de combustível.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo, curso específico na forma da lei, e Carteira Nacional de Habilitação D ou E
MOTORISTA DE CAMINHÃO
Dentre outras, compreende a direção dos caminhões do Município; verificar as condições de funcionamento dos veículos sob sua responsabilidade (pneus, combustível, água do radiador, bateria etc.); solicitar os serviços de manutenção, quando necessário; auxiliar na limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade; registrar a quilometragem do veículo no início e no final do expediente, bem como no momento de abastecimento de combustível.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo, e Carteira Nacional de Habilitação D ou E.
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Dentre outras, compreende o transporte escolar dos alunos do Município; verificar as condições de funcionamento dos veículos sob sua responsabilidade (pneus, combustível, água do radiador, bateria etc.); solicitar os serviços de manutenção, quando necessário; auxiliar na limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade; registrar a quilometragem do veículo no início e no final do expediente, bem como no momento de abastecimento de combustível.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo, curso específico na forma da lei, e Carteira Nacional de Habilitação D ou E.
OPERADOR DE MÁQUINAS
Dentre outras, tem como atribuições a operação de máquina agrícola, trator e carreta, colheitadeira, pá-carregadeira etc.; verificar, diariamente, as condições de funcionamento do equipamento sob sua responsabilidade (pneus, combustível, água do radiador, bateria etc.); solicitar os serviços de manutenção, quando necessário; cuidar da limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade; execução de serviços de terraplanagem, construção de pontes e bueiros, colocação de cascalhos, guincho, abertura de esgotos, derrubada de árvores, pavimentação asfáltica, limpeza de ruas, nivelamento de solo e abertura e conservação de estradas e carreadores dentre outros.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação C, D ou E.
ANEXO II DO EDITAL DE PSS Nº 04/2022
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO N.º ....................................
CARGO SOLICITADO:.....................................................................................
DADOS PESSOAIS
Nome Completo: ................................................................................................
CPF: ............................................ R.G.: ......................................
Data de Nascimento:........./........./..........
Sexo: ( ) masculino ( ) feminino
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Rua/Av:...................................................................................................n.°.................
Bairro.......................................................................................
Município: .............................................. Estado: .......................
CEP: .......................................
Telefone:........................................... Celular:..........................
E-mail:…………………………………………..........................
Informações Complementares:..........................................................................................
...........................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, aceitando todas as exigências deste processo de seleção, inclusive a comprovação dos dados, se necessário.
Data: ......../......../.......
Assinatura do Candidato: .................................................................................................
DESTACAR E ENTREGAR AO CANDIDATO / EDITAL N.º 04/2022
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO N.º
Nome_ _ Inscrição recebida em / /
Assinatura do Funcionário
ANEXO III DO EDITAL DE PSS Nº 04/2022
XXXXX MÉDICO PARA INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nome:_ _ RG: UF:
CPF: Data de Nascimento: / / Sexo:_
A – Tipo da Deficiência:
B – Código CID:
C – Limitações Funcionais:
D – Função pretendida:
E – PARECER DO (A) MÉDICO (A) ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA:
De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do(a) candidato(a) é:
( ) COMPATÍVEL para exercer a função de _ ( ) INCOMPATÍVEL para exercer a função de
Médico(a) Examinador(a) _ Assinatura do(a) candidato(a) _
Assinatura e Carimbo/CRM
Local: Data: / /__
ANEXO IV DO EDITAL DE PSS Nº 04/2022
PROCURAÇÃO
Eu, ,
nacionalidade:............................................,profissão ,
estado civil:..................................................
Portador(a) da Identidade ...............................UF........, e CPF. ,
residente no endereço .....................................................................................................
nomeio e constituo meu/minha PROCURADOR(A) o(a) Sr.(a) ,
nacionalidade:............................................,profissão ,
estado civil:..................................................
Portador(a) da Identidade ............................. UF........ CPF. ,
residente no endereço .....................................................................................................
com a finalidade de apresentar documentação do outorgante No Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Grandes Rios, por ocasião do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 04/2022, para a função de
, podendo o outorgado assinar todos os atos necessários para o cumprimento do presente.
, de de 20 _
Assinatura do Outorgante (Firma reconhecida)
ANEXO V DO EDITAL DE PSS Nº 04/2022
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Nome:_ _ RG: UF: CPF:
Data de Xxxxxxxxxx: / / Sexo: Função pretendida: PARECER DO MÉDICO EXAMINADOR
Atesto que o candidato acima descrito foi submetido a Exame Xxxxxx e encontra-se:
( ) APTO para exercer a função de
, gozando de plena saúde física e mental e não se enquadra no grupo de risco do Coronavírus
( ) INAPTO para exercer a função de
.
No caso de gestante, informar: A gestante encontra-se na semana de gestação.
No caso de pertencer ao grupo de risco do Coronavírus informar por qual situação: (De acordo com a Resolução n.º 632/2020 da SESA ou outras que vierem a substituí- la).
, de de 20
Médico Examinador Assinatura e Carimbo/CRM
ANEXO VI DO EDITAL DE PSS Nº 04/2022
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO OU NÃO ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS
Eu ,
Infra-assinado, portador(a) do RG nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , em cumprimento ao que determina o art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República de 1988, DECLARO para todos os efeitos legais e sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da legislação vigente, que ( )SIM ( )NÃO ocupo ou recebo proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública na Administração Pública Direta, Indireta, na suas subsidiárias, bem como em qualquer sociedade controlada pelo Poder Público, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Em caso positivo, qual seria o acúmulo exercido:
e a sua Carga Horária: .
Local: Data: / /__
DECLARANTE
ANEXO VII DO EDITAL DE PSS Nº 04/2022
FICHA DE AVALIAÇÃO/PROVA PRÁTICA
OPERADOR DE MÁQUINA
ATIVIDADE/PROCEDIMENTO | APTO | INAPTO | |
1 | Identificar 3 (três) itens de manutenção diária de uma máquina re- troescavadeira. | ||
2 | Condução da retroescavadeira em translado (freio de mão, acele- ração do motor, escolha da marcha) | ||
3 | Operação da retroescavadeira (alinhamento, câmbio em neutro, estabilização, rotação do motor) | ||
4 | Qualidade da vala (alinhamento com a marcação, comprimento, profundidade, borda integra, fundo nivelado) e do seu fechamento. | ||
5 | Reposição da retroescavadeira de volta ao local de origem (Trava- mento da lança, motor desligado, câmbio engrenado, caçamba po- sicionada no solo, freio de mão acionado). | ||
RESULTADO FINAL |