MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR Cláusulas Exemplificativas

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR. Dentre outras, compreende o transporte escolar dos alunos do Município; verificar as condições de funcionamento dos veículos sob sua responsabilidade (pneus, combustível, água do radiador, bateria etc.); solicitar os serviços de manutenção, quando necessário; auxiliar na limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade; registrar a quilometragem do veículo no início e no final do expediente, bem como no momento de abastecimento de combustível.
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR. 02 40h 1.338,10 Ensino Fundamental Completo, Curso Específico na forma da lei, e Carteira Nacional de Habilitação D ou E. Operador de Máquina 03 40h 1.212,00 Ensino Fundamental Completo, e Carteira Nacional de Habilitação C, D ou E.
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR. 1.1. Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de alunos do Ensino Fundamental, respeitando o intervalo interjornada e demais disposições legais relativas ao trabalhador.

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  • AUXÍLIO TRANSPORTE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE -

  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • DO VALE TRANSPORTE O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando os descontos permitidos na legislação pertinente.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO