MOTORISTA DE AMBULÂNCIA Cláusulas Exemplificativas

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. Atendimento ao cidadão com base na Lei 13.460/2017; Constituição Federal Brasileira de 1998; Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal – Lei 1.171/1994. Direção defensiva. Infrações de trânsito. Lei Nº 9. 503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Manutenção de veículos. Mecânica de veículos. Primeiros socorros. Segurança no transporte de passageiros. Sinalização de trânsito. Ética no serviço público. Atendimento ao público. Cidadania e ética na administração pública. Decreto Nº 1. 171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal). CARGO: MOTORISTA “LEVE” Atendimento ao cidadão com base na Lei 13.460/2017; Constituição Federal Brasileira de 1998; Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal – Lei 1.171/1994. Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto nº 1. 171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Direção defensiva. Infrações de trânsito. Ética profissional. Lei nº 9. 503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Limpeza e organização. Manutenção de veículos. Mecânica de veículos. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Primeiros socorros. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança no transporte de passageiros. Sinalização de trânsito. CARGO: MOTORISTA “PESADO” Atendimento ao cidadão com base na Lei 13.460/2017; Constituição Federal Brasileira de 1998; Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal – Lei 1.171/1994. Atendimento ao público. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 16). Decreto nº 1. 171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Direção defensiva. Ética profissional. Infrações de trânsito. Lei nº 9. 503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Limpeza e organização. Manutenção de veículos. Mecânica de veículos. Planejamento e organização das atividades de trabalho. Primeiros socorros. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. Segurança no transporte de passageiros. Sinalização de trânsito.
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. Dentre outras, compreende a direção de ambulâncias para transporte de pacientes; verificar, diariamente, as condições de funcionamento dos veículos sob sua responsabilidade (pneus, combustível, água do radiador, bateria etc.); solicitar os serviços de manutenção, quando necessário; auxiliar na limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade; registrar a quilometragem do veículo no início e no final do expediente, bem como no momento de abastecimento de combustível.
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. OBJEtiVO GERAL dA FUnÇÃO: compreende os cargos que se destinam a dirigir ambulâncias para transportar pacientes e conservá- Ias em perfeitas condições de higiene e segurança. AtRiBUiÇÕES:
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. Descrição Resumida: Dirige veículo específico pertecente à frota da Prefeitura, transportando pacientes que necessitam de atendimento ambulatorial ou de emergência, bem como conduzindo pacientes a outros municípios para a realização de exames ou consultas com especialistas.
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. 03 40h R$ 1.212,00 Ensino Fundamental Completo e Curso de Especifico na forma da lei e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) D ou E. Motorista 02 40h 1.212,00 Ensino Fundamental e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) B Operdaror de Maquinas 06 40h R$ 1.212,00 Ensino Fundamental Completo e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) C,D ou E.
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. I - Dirigir ambulância e veículos assemelhados, obedecendo o Código Nacional de Trânsito; II - Transportar doentes e acidentados, auxiliando os mesmos a se acomodarem nas macas;
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. Legislação de trânsito de acordo com as atualizações do CONTRAN: Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: do sistema nacional de trânsito, regras gerais para circulação e conduta, dos pedestres e condutores de veículos não motorizados, da educação para o trânsito, da sinalização de trânsito, os sinais de trânsito, da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito, dos veículos, registro e licenciamento de veículos, da condução de escolares, da habilitação, das infrações, das penalidades, das medidas administrativas, do processo administrativo, dos crimes de trânsito, anexo I e Resoluções do Contran que alteram os artigos do CTB. Mecânica Básica de Veículo: conhecimentos elementares do funcionamento de motor, regulagem e revisão de freios, verificação da bomba d´água, troca e regulagem de tensão nas correias, análise e regulagem da embreagem, troca de óleo, suspensão. Serviços corriqueiros de eletricidade automotiva: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc. Direção defensiva: distância de segurança, regras para evitar colisão com o veículo da frente, de trás, veículo em sentido contrário, no cruzamento, em ultrapassagem, nas curvas. Noções de primeiros socorros. Equipamentos de proteção individual (EPIs). Noções de biossegurança. Tratamento Fora do Domicílio – TFD (Portaria nº 55/1999 do Ministério da Saúde).

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  • MOTORISTA R$ 1.752,65 (um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos)

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):