ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2021.
ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2021.
CONTRATO DE GESTÃO Nº001/IGAM/2016.
EMBASAMENTO LEGAL: LEI Nº 13.199, DE 29 DE JANEIRO DE 1999; DECRETO ESTADUAL Nº 47.343, DE 23 DE JANEIRO DE 2018; DECRETO ESTADUAL Nº 47.633, DE 12 DE ABRIL DE 2019, E PORTARIA IGAM Nº 60, DE 14 DE
NOVEMBRO DE 2019.
MODALIDADE: Coleta de Preços TIPO: Técnica e Preço
Enquadramento: Plano de Aplicação 2021 / 2023
Classificação da categoria econômica: 92,5% Investimentos.
Ação Programada: I.1.2 –Ações de Comunicação, Divulgação, Mobilização e Educação Ambiental
I.1.2.1.1 - Contratação de empresa especializada em comunicação social e assessoria de imprensa para o Comitê.
Abril / 2021.
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 00.000-000
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO DE PROGRAMA CONTINUADO DE COMUNICAÇÃO E RELACIONAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PARA O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARÁ”
Contrato de Gestão nº 001/2016 - Ato Convocatório nº 001/2021
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SUMÁRIO
2 - DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO 3
3 - ENTREGA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 4
4 - DA COMISSÃO DE JULGAMENTO 4
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5
6 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA 5
7.4 - Proteção ao menor (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal) 7
7.6 - Qualificação econômico-financeira 7
8.5 -Critérios de julgamento 12
13 - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 15
14 - DOS RECURSOS FINANCEIROS 15
17 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO 16
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 18
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO 32
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO CAFIMP - CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL; E CADIN - CADASTRO INFORMATIVO DE INADIMPLÊNCIA EM RELAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 33
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS 35
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR 36
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE 37
XXXXX XXXX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 38
Formulário 1 - Experiência da empresa com relação aos serviços 39
Formulário 2 - Composição da Equipe Chave e Equipe de Apoio e Atribuição de Tarefas 40
Formulário 3 – Currículo da Equipe Chave 41
Formulário 4 – Modelo de “Atestado de Capacidade Técnica” 42
Formulário 5 - Cronograma de Trabalho 43
XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 44
Formulário 6 - Cronograma Fisíco-Financeiro 45
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO 46
AVISO IMPORTANTE – INSTRUÇÕES GERAIS DE MONTAGEM DAS PROPOSTAS 52
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PREÂMBULO
A Agência Peixe Vivo torna público aos interessados, de acordo com a Portaria IGAM nº 60, de 14 de novembro de 2019, que convida empresas para apresentar propostas de fornecimento do objeto desta seleção, cuja modalidade é COLETA DE PREÇOS, Tipo: Técnica e Preço objetivando atender o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pará, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I).
Os interessados poderão obter maiores informações sobre a contratação e as condições de participação através do endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx- internos/editais-gestao-no-001-igam-2016/., a partir de 08/04/2021 até 18/05/2021, e pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As propostas deverão ser entregues até o dia 18/05/2021, às 10:00 horas, e a abertura das mesmas ocorrerá no dia 18/05/2021 às 10:30 horas, na sede da Agência Peixe Vivo, situada à Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
1.1 - A presente Seleção tem como objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO DE PROGRAMA CONTINUADO DE COMUNICAÇÃO E RELACIONAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PARA O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARÁ” (Anexo I).
2 - DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO
2.1 - Poderão participar desta seleção todos os interessados que atenderem a suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Ato Convocatório e seus Anexos, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas cuja atividade não seja compatível com o objeto desta seleção.
2.2 - É vedada à participação de empresa cujo dirigente participe, como acionista, de outra empresa, do mesmo ramo, também concorrente nesta seleção.
2.3 - É vedada a participação de interessadas que se enquadrem em uma das situações a seguir descritas:
a) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública;
b) tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
c) concordatárias, sob o processo de intervenção, liquidação, falência, recuperação judicial ou dissolução;
d) que estejam inscritos no CAFIMP - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual; e Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – Cadin-MG, modelo de Declaração (Anexo III);
e) tenha em seu quadro permanente ou de prestadores de serviços eventuais, profissionais que sejam membros dos Comitês para os quais a Agência Peixe Vivo exerce função de Secretaria Executiva ou parentesco com qualquer funcionário da Agência Peixe Vivo (Órgãos da Administração, Diretoria Geral, Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal);
f) que elaborou o Termo de Referência objeto desta contratação, bem como membros da equipe que tenham colaborado com a empresa no projeto;
g) cujo dirigente, gerente ou acionista seja cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau no responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo;
h) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; e,
i) que tenha como sócio, colaborador ou empregado, membro do Comitê de Bacia Hidrográfica ou da entidade equiparada.
2.5 - É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto desta seleção,
2.4 - É vedada a contratação de empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto estejam incluídos nas condições de cônjuge, companheiro (a), parentes, até o terceiro grau, de funcionários da Agência Peixe Vivo.
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sem expressa anuência da Agência Peixe Vivo.
2.6 - O quantitativo do contrato pode ser alterado unilateralmente pela Agência Peixe Vivo em até 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos.
2.7 - O Concorrente deve arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização pela realização de tais atos.
2.8 - O interessado que tiver dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação do (s) Xxxxx (s) deste Ato Convocatório poderá solicitar à Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, por escrito. Os pedidos deverão ser solicitados em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes, a fim de permitir que haja tempo para resposta. Os esclarecimentos serão respondidos aos interessados também por escrito.
2.9 - Não serão atendidas solicitações verbais ou por telefone.
2.10 - Durante o período compreendido entre a data de entrega dos envelopes “Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço” e a homologação da Seleção, o Concorrente deverá abster-se de entrar em contato verbal com os membros da Comissão para assuntos correlatos.
2.11 - As intervenções no processo de Seleção somente se darão por representante do concorrente munido da respectiva qualificação (contrato social, procuração e credenciamento), mencionando que lhe são conferidos pela empresa amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações, desistir de recursos e manifestar-se sobre quaisquer questões administrativas e técnicas.
2.12 - A participação na seleção implica o conhecimento do Termo (s) deste Edital e seu (s) Xxxxx(s), bem como a observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
3 - ENTREGA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1 - Os documentos e as propostas de cada proponente serão entregues em 03 (três) envelopes lacrados, “1”; “2” e “3”, pessoalmente, ou pelo seu representante ou enviado pelos correios com data de chegada, conforme discriminado no preâmbulo deste Edital, com a indicação do Ato Convocatório, endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato.
3.1.1 - O envelope “1” conterá a documentação de Habilitação.
3.1.2 - O envelope “2” conterá a Proposta Técnica.
3.1.3 - O envelope “3” conterá a Proposta de Preço.
3.1.4 - Os envelopes protocolizados sem a indicação do Ato Convocatório, endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato poderão ser abertos pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e serão devolvidos à empresa proponente.
3.1.5 - Após a entrega dos envelopes, a Comissão de Julgamento não aceitará, em nenhuma hipótese, a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte dos Proponentes.
3.1.6- A Concorrente deverá atender ao disposto no preâmbulo sobre os procedimentos para entrega e abertura dos envelopes.
4.1 - A Comissão de Julgamento será formada por 03 (três) funcionários da Agência Peixe Vivo, designados pela Diretora Geral da Agência Peixe Vivo.
4.2 - A Agência Peixe Vivo poderá convidar outros representantes de outras entidades para integrar a Comissão de Julgamento.
4.3 - Caberá à Comissão de Julgamento receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a este Ato Convocatório.
4.4 - A Comissão de Julgamento poderá ser assessorada técnica e juridicamente, cabendo aos assessores emitir pareceres técnicos específicos a sua área de competência.
4.5 - A Comissão não detém poderes para proceder à autenticação de quaisquer documentos trazidos pela concorrente, os quais deverão ser cópias autenticadas
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em cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando os mesmos forem exigidos com esta formalidade no presente Ato Convocatório.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Qualquer manifestação em relação ao presente Ato Convocatório fica condicionada à apresentação de documento de identificação, instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório competente e cópia do contrato social (também devidamente autenticado por Cartório competente e Carta de Credenciamento constante do (Anexo II) deste Ato Convocatório); e em se tratando de sócio, dirigente ou proprietário da empresa, o sócio presente deve apresentar cópia do contrato social (também devidamente autenticado por Xxxxxxxx competente e Carta de Credenciamento constante do (Anexo II) deste Ato Convocatório).
5.1.1 - A Carta de Credenciamento e demais documentos previstos no subitem 5.1 deverá ser apresentado ao Presidente da Comissão de Julgamento para credenciamento, no momento da abertura do Ato Convocatório, devendo o mesmo prever a outorga de poderes ao representante legal para praticar todos os atos pertinentes à seleção de fornecedores, em nome da pessoa jurídica proponente.
5.2 - A não apresentação ou incorreção dos documentos de que trata o subitem 5.1 impedirá o representante da pessoa jurídica de se manifestar e responder por ela e, neste caso, a sua participação será aceita simplesmente na condição de ouvinte.
5.3 - As manifestações de cada pessoa jurídica em todos os procedimentos se darão através de somente 01 (um) representante. Outros representantes, porventura presentes, se manifestarão através deste, previamente credenciado pelo Presidente da Comissão de Julgamento.
6 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA
6.1 - A abertura da presente Seleção dar-se-á no dia, hora e local indicado no preâmbulo do presente Ato Convocatório, e os trabalhos obedecerão à ordem dos procedimentos que se segue:
6.1.1 - Inicialmente será realizado o credenciamento dos representantes das Proponentes, através do documento indicado no (Anexo II) e seguintes deste Ato Convocatório, e ainda, mediante apresentação do respectivo documento pessoal de identificação.
6.1.2 - A Comissão de Seleção e Julgamento e todos os representantes presentes, legais ou credenciados, das proponentes, rubricarão os Envelopes, procedendo-se, em seguida, à abertura do Envelope “1”.
6.1.3 - Os envelopes contendo a Proposta Técnica (Envelope nº 02) e Proposta de Preço (Envelope nº 03) serão mantidos fechados e rubricados pelos representantes das proponentes presentes e pelos membros da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, até o início da segunda e terceira fases.
6.2 - Primeira Fase: Esta fase compreende a análise da “HABILITAÇÃO” de todas as Proponentes que será realizada no mesmo dia e local da sessão pública e demais disposições do Ato Convocatório.
6.2.1 - Os documentos constantes do Envelope “1” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes.
6.2.2 - Se todos os interessados forem inabilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento poderá fixar o prazo de 03 (três dias) úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, livre das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
6.2.3 – Se um ou mais interessados forem habilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo deverá verificar a intenção de recorrer da proponente e iniciar a segunda fase somente após exauridos os prazos recursais.
6.2.4 – Se todos os interessados forem habilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo irá iniciar a segunda fase, com a Abertura dos
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envelopes nº 2 – Proposta Técnica.
6.3 - Segunda Fase: Esta fase compreende a abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA TÉCNICA”, que poderá ocorrer no mesmo dia e local da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes referentes à Habilitação ou em data a ser marcada pela referida Comissão.
6.3.1 - Os documentos constantes do Envelope “2” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes.
6.3.2 - A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo poderá, a seu critério solicitar o auxílio de técnicos e/ou funcionários da Agência Peixe Vivo para avaliar as Propostas Técnicas apresentadas, sendo então marcada nova data para a divulgação das Notas atribuídas e para abertura das Propostas de Preço.
6.3.2.1 – A Comissão que irá avaliar a Proposta Técnica deverá individualmente indicar as Notas Técnicas e coletivamente apresentar, inclusive subcritérios, justificativa / motivação (exposição de motivos) em Documento/Nota Técnica/Relatório consolidado de todas as Notas atribuídas para que a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo possa após concluída esta etapa fazer publicar o resultado da fase.
6.3.3 - Se todos os interessados forem inabilitados, a Agência Peixe Vivo poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova Proposta Técnica, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
6.4 – Terceira Fase: Esta fase compreende a análise dos valores apresentados no envelope nº 03 “PROPOSTA DE PREÇO” de todas as proponentes habilitadas e que obtiverem pontuação superior a 70 (setenta) pontos na Proposta Técnica.
6.4.1 - Os documentos constantes do Envelope “3” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes.
6.4.2 - A Comissão poderá, em qualquer fase deste Ato Convocatório, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.4.3 - As sessões públicas serão lavradas em Ata que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Proponentes, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas pelas mesmas.
6.4.4 – A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo poderá, a seu critério solicitar o auxílio de técnicos/funcionários da Agência Peixe Vivo para avaliar as Propostas de Preço apresentadas, sendo então marcada nova data para a divulgação do Resultado.
6.5 - Ao término de cada sessão a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo divulgará o resultado através da sua página na internet.
7.1 – O envelope contendo os documentos de habilitação deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa:
ENVELOPE Nº. 01 (IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE) ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2021
CONTRATO DE GESTÃO Nº001/IGAM/2016 HABILITAÇÃO
CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; E-MAIL; e, RESPONSÁVEL PARA CONTATO
7.2 - A habilitação far-se-á com a verificação de que o concorrente atende às exigências
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do Ato Convocatório quanto à apresentação dos Anexos IV (Proteção ao menor - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal), Anexo VII
(Declaração de Disponibilidade), habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico- financeira; e regularidade fiscal e trabalhista.
7.2.1 - O envelope nº 01, com título Habilitação, deverá conter, sob pena de inabilitação, em sua única via, e em plena validade, os documentos relacionados neste item e em seus subitens.
7.2.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública Federal, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.2.3 – Os documentos deverão apresentar o nome da proponente com o número do CNPJ;
7.3 - Os documentos exigidos no envelope Nº 01 poderão estar agrupados separadamente:
• Declaração “Proteção ao menor” (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal)
• Habilitação jurídica
• Qualificação econômica-financeira
• Regularidade fiscal
• Qualificação técnica / Declaração de Disponibilidade
7.4 - Proteção ao menor (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal)
7.4.1 - Para se habilitar, o concorrente deve declarar, sob as penas da lei que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado o modelo (Anexo VI).
7.5.1 - O concorrente deve demonstrar sua habilitação jurídica:
a) cópia autenticada da cédula de identidade do responsável legal do concorrente;
b) registro comercial, no caso de empresa individual, ou; requerimento de empresário individual (REMP), no caso de empresário individual, ou,
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de associações civis, acompanhada de indicação do(s) representante(s) legal(is) em exercício, ou;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5.2 - Os documentos mencionados no subitem anterior deverão acompanhar todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.5.3 - O estatuto ou contrato social em vigor deve ser de natureza pertinente e compatível com o objeto deste Ato Convocatório, sob pena de inabilitação da empresa.
7.6 - Qualificação econômico-financeira
7.6.1 - A qualificação econômico-financeira consiste em:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1 - O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados da seguinte forma:
Contrato de Gestão nº 001/2016 - Ato Convocatório nº 001/2021 8
I. Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) em meio impresso;
II. Prova de registro na Junta Comercial devidamente homologado ou, em Cartório, ou ainda, se for o caso, no SPED - Sistema Público de Escrituração Digital com o devido comprovante de envio.
III. A Concorrente também deverá anexar os Termos de Abertura e Encerramento do Balanço, sob pena de inabilitação.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.7.1 – A regularidade fiscal consiste em:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do concorrente;
d) prova de regularidade relativa à Previdência Social INSS;
e) Prova de regularidade relativa à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (a certidão deverá ser nacional, com validade de 180 dias e deverá constar a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais).
7.7.2 - Se todos os interessados forem inabilitados, a entidade delegatária poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
7.7.3 - A Agência Peixe Vivo poderá devolver os envelopes aos proponentes que não conseguirem habilitação, sendo que este (s) deverá (ão) estar lacrado (s) e a abertura dos demais envelopes se dará conforme previsão do Ato Convocatório, desde que não tenha havido manifestação expressa da intenção de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.8.1 - A qualificação técnica consiste em:
a) comprovar registro ou inscrição na entidade profissional competente, se houver;
b) apresentar declaração de disponibilidade de instalações, equipamentos, material e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da seleção, assinada pelo representante legal, da empresa, conforme (Anexo VII).
8.1 - Não havendo manifestação na sessão pública de interesse em recorrer da decisão que habilitar ou inabilitar concorrentes, será promovida a abertura dos envelopes “2”, contendo a “PROPOSTA TÉCNICA”, distinto dos envelopes com a habilitação que deve conter a indicação externa:
ENVELOPE Nº. 02 (IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE) ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2021
CONTRATO DE GESTÃO Nº001/IGAM/2016 PROPOSTA TÉCNICA
CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; E-MAIL; e, RESPONSÁVEL PARA CONTATO
8.1.1 - Os documentos exigidos no envelope nº 02 poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da
Administração Pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Contrato de Gestão nº 001/2016 - Ato Convocatório nº 001/2021 9
8.2 - A Proposta Técnica deverá ser apresentada da seguinte forma:
• em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato;
• com espaçamento de 2 cm nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
• com textos justificados;
• com espaçamento „simples‟ entre as linhas;
• com texto em fonte „arial‟, estilo „normal‟, cor „automático‟, tamanho „12 pontos;
• com numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página;
• em caderno único grampeado no canto superior esquerdo;
• gráficos ou tabelas poderão ser editados em cores;
• os dados e informações dos quadros e ou tabelas devem ser editados na fonte „arial‟, estilo
„normal‟, cor „automático‟, tamanho „10 pontos‟;
• as páginas em que estiverem inseridos imagens, portifólio, ilustrações, gráficos, planilhas e tabelas poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado.
8.3 - A Proposta Técnica deverá estar contida em envelope próprio individualizado, lacrado e ser elaborada visando atender às normas deste Ato Convocatório, redigida em linguagem clara, no idioma oficial do Brasil, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa e rubricada nas demais folhas.
8.4 - Os documentos necessários à Proposta Técnica poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.5 - O Julgamento da Proposta Técnica do participante será processado com base na avaliação de repertório e experiência da proponente, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, portifólio e relatos de problemas e soluções em comunicação; Plano de Trabalho e adequação da proposta e metodologia atendendo ao objeto do edital e serviços e produtos solicitados no Termo de Referência; Na avaliação dos documentos comprobatórios da formação e experiência profissional dos membros da equipe-chave.
8.5.1 - A proponente deverá apresentar a Proposta Técnica de acordo com quesitos e critérios de avaliação conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO | PONTOS MÁXIMOS | |
A | Repertório e Experiência da proponente A proponente deverá demonstrar sua experiência e apresentar projetos de comunicação em consonância ao objeto do Ato Convocatório e produtos solicitados no termo de referência. Os critérios de avaliação se darão de acordo com os itens A.1, A.2 e A.3 | 40 |
A.1) Repertório e Experiência em projetos de comunicação social: Até 04 (quatro) projetos, sendo o máximo de 04 (quatro) pontos para cada projeto apresentado. | 16 | |
A.2) Repertório e Experiência em projetos de comunicação voltados ao meio ambiente e/ou recursos hídricos e/ou gestão de bacias hidrográficas: Até 04 (quatro) projetos, sendo 04 (quatro) pontos para cada projeto. | 16 | |
A.3) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação voltados ao meio ambiente e/ou recursos hídricos e/ou gestão de bacias hidrográficas: Até 02 relatos, sendo 04 (quatro) pontos para cada relato apresentado. | 08 | |
B | Plano de Xxxxxxxx A proponente deverá apresentar a Adequação da Proposta de Trabalho atendendo ao objeto do edital e serviços, produtos solicitados no termo de referência. (Ver Anexo I - Termo de Referência). Os critérios de avaliação se darão de acordo com os itens B.1 e B.2 | 42 |
B.1) Plano de Comunicação A proponente deverá apresentar texto objetivo e conciso apresentando o Plano de Comunicação de acordo com o objeto do edital, serviços, produtos e cronograma de trabalho, físico e financeiro solicitados no termo de referência. O plano de comunicação deverá ser apresentado em no máximo 25 (vinte e cinco) páginas. | 21 |
B.2) Proposta gráfica: Institucional CBH do Rio Pará A proponente deverá apresentar layouts de peças gráficas e/ou eletrônicas que julgar indicados para ilustrar o Tema e Conceito para atualização da logomarca do CBH do Rio Pará. | 21 | |
C | Qualificação de Equipe A proponente deverá apresentar a equipe chave e a equipe de apoio que disponibilizará para a execução do contrato. | 18 |
C.1) Publicidade e/ou Relações Públicas: 1 (um) profissional 01 (um) ponto para cada atestado de capacidade técnica - máximo de 03 (três) documentos, pontuando no máximo 3 (três) pontos. | 3 | |
C.2) Jornalismo: 1 (um) profissional 01 (um) ponto para cada atestado de capacidade técnica - máximo de 03 (três) documentos, pontuando no máximo 3 (três) pontos. | 3 | |
Um destes profissionais será o coordenador do projeto. Este deverá ter experiência mínima de 05 (cinco) anos em coordenação de projetos de comunicação voltada para atividades de meio ambiente e/ou recursos hídricos e/ou gestão de bacias hidrográficas. 02 (dois) pontos para cada atestado de capacidade técnica - máximo de 03 (três) documentos, pontuando no máximo 6 (seis) pontos. | 6 | |
C.3) Comunicação Digital: 1 (um) Web-Master 01 (um) ponto para cada atestado de capacidade técnica - máximo de 03 (três) documentos, pontuando no máximo 3 (três) pontos. | 3 | |
C.4) Comunicação Digital: 1 (um) Gerente de Redes Sociais 01 (um) ponto para cada atestado de capacidade técnica - máximo de 03 (três) documentos, pontuando no máximo 3 (três) pontos. | 3 | |
TOTAL | 100 |
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8.6.1 - Repertório, Experiência da proponente e relatos de comunicação
A proponente deverá demonstrar sua experiência e apresentar projetos de comunicação em consonância ao objeto do Ato Convocatório e produtos solicitados no Termo de Referência. A apresentação deverá atender as seguintes especificações:
• Não há limitação de número de páginas para apresentação dos itens A1 e A2.
• A experiência da proponente deverá conter a descrição dos antecedentes e da organização de sua empresa e relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles.
• O Repertório e Experiência do Proponente será composto por projetos, peças e/ou material concebido e veiculado, expostos ou distribuídos pela proponente.
• Os projetos deverão ser apresentados de acordo com Formulário 1 - Experiência da empresa proponente com relação aos serviços, com informações detalhadas de cada projeto.
• Para cada projeto apresentado deverá ser anexado o seu respectivo Atestado de Capacidade Técnica que a concorrente tenha executado ou executa serviço com característica semelhante ao objeto do presente Ato Convocatório, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, sem sobreposição de tempo.
Ver Formulário 4. Os dados dos atestados poderão ser utilizados pela Agência Peixe Vivo para comprovação das informações.
• Deverá ser anexado a cada projeto apresentado, seu respectivo Portifólio com peças de comunicação (gráficas ou eletrônicas) que ilustram o trabalho. As peças gráficas de portifólio deverão ser apresentadas impressas em papel A4 ou A3 dobrado. As peças
eletrônicas como vídeos, peças de áudio e materiais multimídia deverão ser
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fornecidas em DVD ou CD.
• A proponente deverá apresentar até 02 (dois) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação voltados ao meio ambiente e/ou recursos hídricos e/ou gestão de bacias hidrográficas, cada um com o máximo de 2 (duas) páginas, em que serão descritas soluções bem sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes. Deverão ser inclusos 5 (cinco) peças e/ou material para cada relato, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada relato. As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD; as peças gráficas deverão ser apresentadas em papel A4 ou A3 dobrado, podendo ser apresentadas separadamente. Em qualquer dos casos, deverão ser indicadas suas dimensões originais; para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica. Os relatos deverão estar formalmente referendados, assinados pelos respectivos clientes e NÃO podem referir-se a ações de comunicação do CBH ou de Comitês contratados no âmbito da Agência Peixe Vivo.
8.6.2 - Plano de Trabalho
A proponente deverá apresentar a Adequação da Proposta de Trabalho atendendo ao objeto do edital e serviços, produtos solicitados no termo de referência.
(Ver Anexo I - Termo de Referência).
Os critérios de avaliação se darão de acordo com os itens B.1 e B.2
B.1) Plano de Comunicação
A proponente deverá apresentar texto objetivo e conciso apresentando o Plano de Comunicação de acordo com o objeto do Ato Convocatório, serviços, produtos e cronograma de trabalho, físico e financeiro solicitados no termo de referência. O plano de comunicação deverá ser apresentado em no máximo 25 (vinte e cinco) páginas.
B.2) Proposta gráfica: Institucional CBH do Rio Pará
A proponente deverá apresentar layouts de peças gráficas e/ou eletrônicas que julgar indicados para ilustrar o Tema e Conceito para atualização da logomarca do CBH do Rio Pará.
8.6.3 - Qualificação de Equipe
8.6.3.1 - A proponente deverá apresentar a equipe chave de acordo com o item 5 - QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE CHAVE do Termo de Referência para a execução do contrato. A apresentação deverá ser feita de acordo com as seguintes especificações:
• Apresentar documentos de identificação do profissional.
• Anexar Composição da Equipe Chave e de Apoio de acordo com o Formulário 2.
• Anexar currículo de acordo com o Formulário 3 - Currículo da Equipe Chave. O currículo deve constar de assinatura com firma reconhecida do profissional indicado.
• Apresentar diplomas e/ou declarações que comprovem grau de escolaridade.
• Anexar documentos comprobatórios da experiência, tais como Atestados de capacidade técnica operacional comprovando que a concorrente tenha executado ou executa serviço com características e quantidades semelhantes ou superiores ao objeto do presente Ato Convocatório, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado (Ver Formulário 4 - Atestados).
8.6.3.2 – A pontuação se dará por conforme definido quesitos e critérios de avaliação definidos no item
8.5.1 deste Ato Convocatório.
8.6.4 - Na proposta técnica deverá ser apresentado o organograma de toda equipe, descrevendo as funções de cada integrante da equipe chave e da equipe de apoio, incluindo documentos de identificação, a apresentação dos currículos devidamente assinados com firma reconhecida e todos os comprovantes de escolaridade, declarações e ou documentos permitidos pela legislação vigente, para fins de comprovação da escolaridade.
8.6.5 - Serão classificadas somente as propostas técnicas que obtiverem pontuação superior a 70 (setenta) pontos e consideradas aptas para abertura das respectivas propostas de preço.
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8.6.6 - A concorrente que não atender o item 8.6.3 será desclassificada.
8.5.1 – O julgamento das propostas técnicas serão realizados em conformidade com o tipo TÉCNICA E PREÇO, e será vencedor o participante que alcançar a MAIOR PONTUAÇÃO = MP (IT + IP), levando-se em conta os pesos 0,7 e 0,3 fixados, respectivamente, para a técnica e para o preço, de acordo com a seguinte fórmula:
MP = [(IT x 0,7) + (IP x 0,3)]
Onde:
IT (índice técnico) = PONTUAÇÃO TÉCNICA MÉDIA (média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Julgamento), obtida pelo participante;
IP (índice de preço) = VALOR DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO dividido pelo VALOR DA PROPOSTA do participante em avaliação, levando-se em consideração até duas casas decimais, sendo o resultado do quociente multiplicado por 100, e desta maneira, a pontuação da proposta de menor preço será igual a 100,00 (cem vírgula zero zero);
8.5.1.1 - As Propostas Técnicas serão julgadas, quanto ao seu conteúdo, e obterão Notas (que deverão variar de 0 a 100) atribuídas pelos componentes da Comissão de Julgamento.
8.5.1.2 - Será adotado, para efeito de avaliação técnica, o FATOR MULTIPLICADOR IGUAL A 0,7 (zero vírgula sete).
8.6 - As Propostas Técnicas serão avaliadas pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, e as notas serão lançadas na PLANILHA DE CÁLCULO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA, para fins da apuração do ÍNDICE TÉCNICO (IT) de cada participante. A nota técnica de cada participante será igual à média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Julgamento.
9.1 - O envelope contendo a proposta de preço deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa envelope “3” - “PROPOSTA DE PREÇO”, distinto dos envelopes “1” e “2,” que deverá conter a documentação relativa à proposta de preço.
ENVELOPE Nº. 03 (IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE)
CONTRATO DE GESTÃO Nº001/IGAM/2016 ATO CONVOCATÓRIO Nº 000/0000 XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX; TELEFONE; E-MAIL; E, RESPONSÁVEL PARA CONTATO
9.2 - Ato contínuo proceder-se-á à abertura dos Envelopes “3”, PROPOSTA DE PREÇO, cuja documentação será rubricada pela Comissão de Seleção e Julgamento e pelos participantes.
9.2.1 - As Propostas de Preço serão julgadas quanto ao seu conteúdo, apurando-se o ÍNDICE DE PREÇO (IP) de cada participante.
9.2.2 - Será adotado, para efeito de avaliação da proposta de preço, o FATOR MULTIPLICADOR IGUAL A 0,3 (zero vírgula três).
9.2.3 - A Comissão de Julgamento declarará o resultado final da classificação dos participantes habilitados, levando em conta a MAIOR PONTUAÇÃO (MP) de cada participante.
9.3 - Serão desclassificadas as propostas:
I - que não atendam às exigências deste Ato Convocatório;
II - proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero;
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III - com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aquelas que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que
os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto; IV - que apresentarem preços simbólicos que se revelem incompatíveis com os encargos decorrentes;
V – que apresentarem Proposta de Preço com valor acima ao do estimado, ou seja, valor total (valor global ou somatório dos valores parciais) superior ao valor descrito neste Ato Convocatório.
9.4 - Antecedendo à emissão da Ordem de Serviços poderá ser realizado reexame da documentação apresentada pela proponente vencedora quando da sua habilitação, para fins de verificação da sua atualização.
9.5 - As propostas deverão ser apresentadas, conforme (Anexo IX), devidamente rubricadas em todas as suas folhas e assinadas por um titular ou representante legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.
9.5.1 - O número deste Ato Convocatório e os seguintes dados da Proponente: a razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e-mail.
9.5.2 - O CNPJ da proposta deverá ser o mesmo indicado nos documentos da habilitação.
9.5.3 - O número do CNPJ deverá constar da nota fiscal, para fins de emissão do documento contábil de liquidação, caso a Proponente seja matriz e o faturamento seja efetuado pela filial, ou vice-versa.
9.5.4 - Para fins de emissão do documento contábil de liquidação, caso a Proponente seja matriz e o faturamento seja efetuado pela filial, ou vice-versa, é necessário que indique em sua proposta o número do CNPJ que constará da nota fiscal.
9.5.5 - Conter valor global expresso em moeda corrente nacional (R$), de acordo com os preços praticados no mercado.
9.5.5.1 - O valor deverá ser expresso em algarismos e por extenso.
9.5.5.2 - O valor global estimado para a execução dos serviços corresponde a R$563.333,33 (quinhentos e sessenta e três mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para o prazo de 12 (doze) meses de vigência do Contrato, conforme descrito nos item 16 - TDR (Anexo I).
9.5.5.3 - Em caso de divergência entre os valores parciais e global, prevalecerá o valor da somatória das parciais e no caso de divergência entre os valores expressos por extenso e por algarismo, prevalecerá o indicado por extenso. Em ambos os casos, para que sejam feitas as devidas correções necessárias, não poderá haver dúvidas sobre o preço proposto, devendo a Comissão de Julgamento da Agência Peixe Vivo agir sempre com o bom senso.
9.5.7 - O valor expresso no item 9.5.5.2 representa o valor máximo que a Agência Peixe Vivo poderá pagar ao vencedor desta Seleção de Fornecedores.
9.5.8 – A proposta deverá ter prazo de validade mínima de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da realização deste Ato Convocatório.
9.5.9 - Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado o prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias para efeito de julgamento.
9.5.10 - Deverão estar incluídos no preço global todos os impostos, despesas com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste Ato Convocatório.
9.5.11 - O proponente deverá apresentar proposta firme e precisa, sem alternativas de valores ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.5.12 - Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da Agência Peixe Vivo, poderá ser solicitado à
proponente expressa manifestação de concordância com a prorrogação da validade da
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sua proposta por igual prazo.
10.1 - As decisões decorrentes deste Ato Convocatório cabem recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da divulgação das etapas previstas no Ato Convocatório quanto à habilitação ou inabilitação do interessado ou ao julgamento das propostas.
10.2 - Qualquer concorrente poderá manifestar, imediata e motivadamente, em Ata, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais concorrentes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, assegurando-lhe vista imediata dos autos.
10.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto do processo seletivo ao vencedor.
10.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 – O recurso deverá ser dirigido ao representante legal da Agência Peixe Vivo, entregue o original no Protocolo Geral na Xxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / XX, e será decidido no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis.
10.6 - Os recursos serão recebidos com efeito suspensivo.
10.7 - A divulgação dos Recursos e Contrarrazões ocorrerão nos sites da Agência Peixe Vivo do CBH Rio Pará e IGAM.
10.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Dirigente da Entidade Equiparada, adjudicará o objeto à concorrente vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
10.10 - Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por representante que não esteja habilitado para responder pela proponente, ou, ainda, não seja apresentado pessoalmente na sede da Agência Peixe Vivo.
10.11 - Decorrido o prazo recursal ou desde que julgados os recursos porventura interpostos, o resultado do julgamento será proclamado pela Comissão de Julgamento e o seu objeto homologado pela Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo.
11.1 - Após o julgamento das propostas, se todas as Concorrentes concordarem com o resultado e manifestarem expressamente que não vão interpor qualquer tipo de recurso, a Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo adjudicará o objeto desta Seleção à concorrente vencedora, desde que observadas as disposições contidas neste Ato Convocatório. Não havendo manifestação expressa dos participantes, será obedecido o prazo legal previsto para recursos.
12.1 - Concluídas as fases anteriores, os autos serão remetidos ao Diretor Geral da Agência Peixe Vivo, para homologação desta Seleção.
12.2 - Homologada a seleção, a concorrente vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo máximo de 03 (três) dias após a comunicação.
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12.3 - Se concorrente que apresentou a melhor proposta desatender às exigências do Ato Convocatório, após a homologação, bem como desistência de assinar contrato examinar-
se-ão as ofertas subsequentes quanto à habilitação, na ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração daquela que atenda ao ato convocatório, sendo esta concorrente declarada vencedora;
13 - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
13.1 - Para disciplinar os respectivos direitos e obrigações, as partes firmarão o correspondente Contrato, conforme minuta constante deste Ato Convocatório (Anexo X).
14.1 - Os recursos financeiros para pagamento dos encargos decorrentes desta seleção serão provenientes dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água na bacia hidrográfica do Rio das Velhas à conta da dotação orçamentária CONTRATO DE GESTÃO IGAM Nº 001/2016, no presente exercício, e pelos equivalentes, no exercício subsequente e estarão condicionadas à disponibilidade financeira do Contrato de Gestão mencionado, de acordo com Plano de Aplicação Plano de Aplicação (PPA).
15.1 - Os pagamentos serão efetuados conforme previsto no Termo de Referência e Contrato.
15.2 - No valor deverão estar inclusos os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas, que recaírem sobre a Contratada, necessários a execução do serviço.
15.3 - O pagamento só será realizado após comprovada a realização e a entrega dos serviços contratados e aprovados acompanhados dos documentos de regularidade para com a Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT, desde que não haja outra inadimplência contratual.
15.4 - Na Nota Fiscal deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto do presente Ato, com os respectivos valores da Proposta de Preço.
15.5 - Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida ao fornecedor/contratado para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova Nota Fiscal, iniciando-se nova contagem de tempo.
15.6 - É expressamente vedado à contratada, cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de terceiros.
15.7 - Os pagamentos poderão ser contestados pelo contratante nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma prejudicar ao contratante.
b) Inadimplência de obrigações da contratada para a Agência Peixe Vivo.
c) Xxxxx e vícios nas notas fiscais.
d) Se no ato da atestação, for constatado que a apresentação dos serviços esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita.
15.8 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação de serviços.
15.9 - O contratante poderá deduzir dos pagamentos importância que, a qualquer título, lhe forem devidas pela contratada em decorrência de inadimplência deste contrato.
16.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no ato convocatório e/ou no contrato.
16.1.1 - A multa a que alude este artigo não impede que a entidade delegatária rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas.
16.1.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada
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dos pagamentos devidos.
16.1.3 - Se a multa for de valor superior ao valor descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Agência, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratada, sujeitando-a as seguintes penalidades:
I - advertência;
II – multa, na forma prevista no ato convocatório ou no contrato, no caso de inexecução total ou parcial do contrato;
III - suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a Agência Peixe Vivo, pelo prazo de 2 (dois) anos;
V.1 - A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos serviços.
V.2 – A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do Ato Convocatório e, em especial, nos seguintes casos:
V.2.1 – recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
V.2.2 – recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
V.2.3 – entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de até 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
VI - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
VII - Se a multa aplicada for superior ao valor de eventual garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Agência Peixe Vivo ou cobrada judicialmente.
VIII - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
IX - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização a CONTRATANTE por perdas e danos;
X - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
XX - Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
16.3 - As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos pendentes ou, depositadas diretamente no Banco do Brasil sendo tal depósito comprovado perante a contratante.
16.4 - Ao concorrente que apresentar documentação falsa será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta vencedora.
16.5 - As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos pendentes ou, depositadas diretamente no Banco do Brasil sendo tal depósito comprovado perante a Contratante.
16.6 - Ao concorrente que apresentar documentação falsa será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta vencedora.
17 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO
17.1 – O pedido de Impugnação ao Ato Convocatório deverá ser protocolado até 03(três) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, por qualquer pessoa jurídica ou física, devendo ser julgados antes da homologação do processo de seleção, sem a promoção de efeito suspensivo imediato, e não impede a participação do impugnante.
17.2 - Acolhido o mérito da Impugnação, as falhas apontadas serão corrigidas, designando-se nova data para o recebimento e abertura das propostas e documentação.
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18 - INSTRUÇÕES GERAIS
18.1 - Os interessados poderão obter informação e esclarecimentos relativos aos processos de seleção na Agência Peixe Vivo, sediada à Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx, na cidade de Belo Horizonte/MG.
18.2 - Havendo dúvida sobre a legitimidade de documentos ou exequibilidade de proposta de preço, a Comissão de Julgamento poderá promover diligência específica.
18.3 - A Comissão de Seleção e Julgamento, por seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento, com ou sem a interrupção da sessão de julgamento, promover diligência, cuja ocorrência e fundamentação será registrada em Ata correspondente, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção correspondente a este Ato Convocatório, cujo não atendimento implicará, em qualquer fase, na inabilitação do participante.
18.4 - A diligência poderá, dentre outras hipóteses, no prazo improrrogável fixado pela Comissão de Seleção e Julgamento em até 72 (setenta e duas) horas:
(a) solicitar a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias entregues;
(b) objetivar o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos ou sua validade jurídica, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação; ou
(c) indagar ao participante sobre a legitimidade ou exequibilidade de sua proposta de preço, inclusive - se for o caso, a juízo da Comissão de Seleção e Julgamento - solicitando-lhe a composição discriminada do mesmo.
18.5 - É vedada, na fase de diligência, a solicitação pela Comissão de Seleção e Julgamento ou a apresentação por qualquer participante de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da habilitação ou das propostas técnica ou de preço. O não atendimento ao aqui estabelecido implicará a inabilitação do participante.
18.6 - No caso de promoção de diligência, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da mesma.
19.1 - A participação na seleção implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Ato Convocatório e seus Anexos.
19.2 - A Agência Peixe Vivo reserva-se o direito de revogar ou anular o presente Ato Convocatório nas hipóteses previstas em lei, sem que caiba aos concorrentes, direito a indenização ou reclamação de qualquer espécie.
19.3 - Eventuais omissões do presente Ato Convocatório serão resolvidas pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo.
19.4 - Integra o presente Ato Convocatório os seguintes Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO CAFIMP - CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL; E CADIN - CADASTRO INFORMATIVO DE INADIMPLÊNCIA EM RELAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ANEXO V – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
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XXXXX XXXX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO
AVISO IMPORTANTE – INSTRUÇÕES GERAIS DE MONTAGEM DAS PROPOSTAS
Belo Horizonte, 01 de abril de 2021.
Contrato de Gestão nº 001/2016 - Ato Convocatório nº 001/2021
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2021 CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/IGAM/2016
Contrato de Gestão nº 001/2016 - Ato Convocatório nº 001/2021
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XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2021.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/IGAM/2016.
Prezados Senhores:
Credenciamos o (a) Sr.(a) portador (a) do RG nº...................e CPF nº........, nosso(a) bastante PROCURADOR(a) para representara Empresa inscrita no CNPJ sob nº ATO CONVOCATÓRIO nº 001/2021 da Agência Peixe Vivo, a quem outorgamos poderes para assinar e rubricar todos os documentos, impugnar, receber intimações e notificações, tomar ciência de decisões, acordar, transigir, interpor recursos ou desistir da interposição de recursos, enfim praticar todo e qualquer ato necessário a perfeita representação ativa do outorgante em qualquer fase do certame.
, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal:
Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
OBS. Esta Carta de Credenciamento deverá estar com firma reconhecida.
A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social e/ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que tiver assinado o credenciamento.
Entregar, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado, que deverá estar portando o documento original.
Contrato de Gestão nº 001/2016 - Ato Convocatório nº 001/2021
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XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO CAFIMP - CADASTRO DE FORNECEDORES
ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2021 CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/IGAM/2016.
Declaramos, em atendimento ao previsto na Seleção em epígrafe, que não estamos impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, conforme determina a Lei Estadual nº 13.994/2001, regulamentado pelo Decreto nº 45.902/2012; e não estamos inadimplentes em relação a Administração Pública do Estado de Minas Gerais, conforme determina o Decreto nº 47.633/2019 e Portaria IGAM nº 60/2019.
Anexar a Consulta emitida através dos sites:
CAFIMP - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
CADIN -
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx
, de de 2021.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
Contrato de Gestão nº 001/2016 - Ato Convocatório nº 001/2021
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2021 CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/IGAM/2016.
Declaramos (atestamos), em atendimento ao previsto na Portaria IGAM nº 60/2019, que recebemos os documentos necessários à participação no presente processo de seleção e que tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da referida contratação.
, de de 2021.
Assinatura (Representante Legal):
Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
OBS. Esta Declaração deverá estar com firma reconhecida do Representante Legal.
Contrato de Gestão nº 001/2016 - Ato Convocatório nº 001/2021
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XXXXX X – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2021 CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/IGAM/2016.
Declaramos (atestamos), em atendimento ao previsto na Portaria IGAM nº 60/2019, que não constam em nossa equipe membros que sejam CÔNJUGE, COMPANHEIRO (A), e PARENTE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, de funcionários da Agência Peixe Vivo (Entidade Equiparada - Órgãos da Administração, Diretoria, Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2021.
Assinatura (Representante Legal):
Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
OBS. Esta Declaração deverá estar com firma reconhecida do Representante Legal.
Contrato de Gestão nº 001/2016 - Ato Convocatório nº 001/2021
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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTº 7 DA CONSITUTIÇÃO FEDERAL
ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2021.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/IGAM/2016.
Declaramos, em atendimento ao previsto na Seleção em epígrafe, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988 e Portaria IGAM nº 60/2019.
, de de 2021.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Contrato de Gestão nº 001/2016 - Ato Convocatório nº 001/2021
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ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2021.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/IGAM/2016.
, inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
(a) ,portador do Documento
de Identidade n° , e inscrito no CPF sob o Nº , DECLARA possuir instalações, equipamentos, materiais e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a execução do objeto da seleção em epígrafe.
, de de 2021.
Assinatura (Representante Legal):
Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
OBS. Esta Declaração deverá estar com firma reconhecida do Representante Legal.
Contrato de Gestão nº 001/2016 - Ato Convocatório nº 001/2021
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XXXXX XXXX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2021.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/IGAM/2016.
[Local, Data]
Ao: [Nome e Endereço do Contratante]
Prezados Senhores,
Nós, abaixo assinados, oferecemos a prestação de serviços de consultoria para [insira a especificação do serviço], de acordo com o ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2021, datado de [data]. Por meio deste documento, apresentamos a nossa oferta que inclui esta Proposta Técnica (envelope “2”) e uma Proposta de Preços (envelope “3”), contidas em envelopes separados e lacrados.
Declaramos que todas as informações e afirmações nesta Proposta são verdadeiras e aceitamos que qualquer equívoco nela contido poderá resultar em nossa desqualificação.
Se a nossa Proposta for aceita, comprometemo-nos a iniciar os serviços de consultoria referentes ao trabalho contratado após a assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço.
Estamos cientes de que X.Xxx. não são obrigados a aceitar nenhuma das propostas recebidas.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Contrato de Gestão nº 001/2016 - Ato Convocatório nº 001/2021
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Formulário 1 - Experiência da empresa com relação aos serviços
Forneça aqui uma breve descrição dos antecedentes e da organização de sua empresa, e descrição dos antecedentes e da organização de sua empresa e relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
Utilizando o formulário abaixo, forneça informações sobre cada serviço para o qual a sua empresa e cada um de seus associados foram legalmente contratados para a execução do referido trabalho, na qualidade de firma individual, entidade corporativa ou de uma das principais empresas de uma associação para prestar serviços semelhantes aos solicitados para este trabalho.
Especificação do serviço: | Valor aproximado do contrato (em R$): |
País: Brasil Localização no país: | Duração do serviço (meses): |
Nome do Cliente: | No total de profissionais que trabalharam no serviço: |
Endereço: | |
Data de início: Mês/ano Data de conclusão: Mês/ano | No total de profissionais-mês fornecidos pela empresa: |
Nome dos Consultores e/ou empregados associados (se houver): | Nomes e cargos da equipe de profissionais em cargo de chefia da sua empresa envolvidos: Indicar os perfis mais significativos, como por exemplo, Diretor ou Coordenador do Projeto, Chefe de Equipe |
Descrição do projeto: | |
Descrição dos serviços efetivamente prestados pela sua equipe neste trabalho: |
, de de 2021.
Assinatura (Representante Legal) Nome legível:
Nome da Empresa : CNPJ da Empresa : Endereço: Telefone:
E-mail:
Contrato de Gestão nº 001/2016 - Ato Convocatório nº 001/2021 40
Formulário 2 - Composição da Equipe Chave e Equipe de Apoio e Atribuição de Xxxxxxx
Equipe Chave | ||
Nome | Área de especialização | Atribuição de Tarefas |
, de de 2021. Assinatura (Representante Legal)
Nome legível: Nome da Empresa : CNPJ da Empresa : Endereço: Telefone:
E-mail:
Contrato de Gestão nº 001/2016 - Ato Convocatório nº 001/2021
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Formulário 3 – Currículo da Equipe Chave
Forneça aqui informações de currículo para cada profissional sugerido para as atividades propostas. O currículo deve ter no mínimo as informações abaixo.
1. Atividade proposta [Deverá ser indicado apenas um candidato para atividade]:
2. Nome da empresa proponente [Insira o nome da empresa que propõe o profissional]:
3. Nome do profissional [Insira o nome completo]:
4. Formação [Indique a faculdade/universidade e outra formação especializada do membro da equipe, fornecendo os nomes das instituições, as graduações e datas de sua obtenção]:
5. Outras áreas de especialização [Indique as áreas de especialização significativas desde a graduação, de acordo com o item 5]:
6. Histórico de trabalho: [Iniciando pelo cargo atual, relacione em ordem inversa todos os cargos ocupados pelo membro da equipe desde a graduação, informando para cada um deles: as datas de entrada e saída do emprego, o nome do empregador/contratante e os cargos ocupados (veja o modelo abaixo)].
De [Mês/Ano]: até [Mês/Ano]:
Empregador/contratante:
Cargos ocupados:
7. Declaração:
Eu, abaixo assinado, declaro que segundo meu conhecimento e entendimento este currículo descreve de modo correto o meu perfil, qualificações e experiência. Estou ciente de que qualquer informação falsa intencionalmente prestada neste documento poderá levar à minha desqualificação ou dispensa do trabalho, em caso de ter sido contratado.
, de de 2021.
Nome, CPF e Assinatura do Profissional da Equipe
Nome, CPF e Assinatura (Representante Legal da Empresa Proponente):
Contrato de Gestão nº 001/2016 - Ato Convocatório nº 001/2021
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Formulário 4 – Modelo de “Atestado de Capacidade Técnica”
Este modelo serve tanto para a comprovação de experência da empresa proponente, quanto para os profissionais da equipe chave.
Os Atestados de capacidade técnica devem comprovar que o proponente executou ou executa serviço com características e quantidades semelhantes ou superiores ao objeto do presente Ato Convocatório, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Para efeito desta condição, os documentos comprobatórios de experiência deverão ser impressos em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor e deverão conter:
• Razão Social, CNPJ e dados completos de contato do órgão (ou empresa) emissor;
• Descrição do objeto contratado e/ou serviços prestados;
• Prazo de execução do trabalho,
• A prestação satisfatória dos serviços;
• Assinatura e nome legível do responsável pela gestão do serviço executado.
• O Atestado deverá estar com firma reconhecida.
Estes dados poderão ser utilizados pela Agência Peixe Vivo para comprovação das informações.
, de de 2021.
Assinatura (Representante Legal) Nome legível:
Nome da Empresa : CNPJ da Empresa : Endereço: Telefone:
E-mail:
Contrato de Gestão nº 001/2016 - Ato Convocatório nº 001/2021
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Formulário 5 - Cronograma de Trabalho
ATIVIDADE1 | MESES2 | |||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |||
, de de 2021.
Assinatura (Representante Legal) Nome legível:
Nome da Empresa : CNPJ da Empresa : Endereço: Telefone:
E-mail:
1 Indique todas as principais atividades do serviço, incluindo a entrega de relatórios (por ex.: relatórios parciais e relatórios técnicos) e outros pontos de referência, como as aprovações do Contratante. No caso das tarefas a serem executadas em etapas, especifique separadamente as atividades, a entrega de relatórios e os pontos de referência de cada etapa.
2 A duração das atividades deve ser indicada no formato de um gráfico de barras. Todos os prazos e quantitativos descritos no Termo de Referência devem ser observados sob pena de Inabilitação.
Contrato de Gestão nº 001/2016 - Ato Convocatório nº 001/2021 44
XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2021.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/IGAM/2016.
Ao: [Nome e Endereço do Contratante]
Prezados Senhores,
Nós, abaixo assinados, oferecemos a prestação de serviços [insira a especificação do serviço], de acordo com o ATO CONVOCATÓRIO N° 001/2021. A Proposta Financeira anexa foi avaliada em [Insira o valor em algarismos e por extenso], sendo que o Contrato terá o prazo de xx (xx) meses de vigência, sendo xx (xx) meses para execução dos serviços a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, conforme descrito no TDR.
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa prestação do serviço em conformidade o Termo de Referência (Anexo I do Ato Convocatório) e Proposta de Preço.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 120 [cento e vinte] dias após a data da apresentação das propostas. Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo.
Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber, bem como estamos de acordo com as demais condições do edital e seus anexos
, de_ de 2021.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail::
Contrato de Gestão nº 001/2016 - Ato Convocatório nº 001/2021
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Formulário 6 - Cronograma Fisíco-Financeiro
PRODUTOS /Dias a partir da emissão da Ordem de Serviço - OS | |||||||||||||
ATIVIDADES | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
30 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | 210 | 240 | 270 | 300 | 330 | 360 | ||
a | Plano de comunicação institucional (Plano de Trabalho) | ||||||||||||
b | Revisitação da Identidade institucional e suas aplicações | 5 | |||||||||||
c | Melhoria, manutenção e atualização do portal do CBH do Rio Pará | 0,2 | 0,2 | 0,2 | 0,2 | 0,2 | 0,2 | 0,2 | 0,2 | 0,2 | 0,2 | 0,2 | 0,2 |
d | Criação, Gestão e manutenção das redes sociais do comitê (Instagram, Facebook, Youtube) | 0,5 | 0,5 | 0,5 | 0,5 | 0,5 | 0,5 | 0,5 | 0,5 | 0,5 | 0,5 | 0,5 | 0,5 |
e | Mapeamento, análise, mailing e banco de dados de stakeholders | 2 | |||||||||||
f | Boletim Informativo semestral | 1,2 | 1,2 | ||||||||||
g | Produção e veiculação de vídeos com temáticas vinculadas a Bacia Hidrográfica do Rio Pará | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | |||||||
h | Oficina de comunicação | 1 | |||||||||||
i | Geração de acervo fotográfico da bacia | 2 | 2 | 2 | |||||||||
j | Geração de conteúdo, para site, redes sociais, dentre outras ferramentas de comunicação | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
k | Produção de cartilha e/ou manuais digitais | 2 | 2 | ||||||||||
l | Revista do comitê - anual | 7 | |||||||||||
m | Criação de materiais gráficos e digitais diversos demandados pelo CBH do rio Pará | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
n | Cobertura de reuniões e de eventos do comitê com cobertura fotográfica e criação de matérias | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
o | Relatórios mensais | 0,1 | 0,1 | 0,1 | 0,1 | 0,1 | 0,1 | 0,1 | 0,1 | 0,1 | 0,1 | 0,1 | 0,1 |
Desembolso mensal (%) | 9,8 | 6,8 | 9,8 | 5,8 | 9,8 | 8 | 7,8 | 4,8 | 9,8 | 6,8 | 7,8 | 13 | |
Desembolso acumulado (%) | 9,8 | 16,6 | 26,4 | 32,2 | 42 | 50 | 57,8 | 62,6 | 72,4 | 79,2 | 87 | 100 |
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Hori 60
Tels.: (00) 0000.0000 - E-mail: licitacao@ag x
xxxxx - XX - 00.000-0
enciapeixevivo.org.b
Contrato de Gestão nº 001/2016 - Ato Convocatório nº 001/2021
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ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO ATO CONVOCATÓRIO Nº 001/2021.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/IGAM/2016.
CONTRATO Nº DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA PEIXE VIVO E A EMPRESA .
A Agência Peixe Vivo - Agência Peixe Vivo, sediada Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.226.288/0001-91, neste ato representada por sua Diretora Geral, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Fróes, brasileira, XXXXX, XXXXXX, portador da C.I. nº XXXXXXXXXXX, expedida por XXXXX, e do CPF/MF nº XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representado por....................................., e a empresa.............................................,estabelecida ..................................., CNPJ ,
representada por ................................., neste contrato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato fornecimento de serviços em conformidade com a Seleção modalidade Coleta de Preços, Ato Convocatório n° 001/2021, e com a proposta respectiva, nos termos da Portaria IGAM nº 60, de 14 de novembro de 2019, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto..................................................., conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Ato Convocatório Nº 001/2021 e Anexos, que dele faz parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( mil reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
{Inserir cronograma de entrega dos produtos para pagamento e quantitativos dos serviços}.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços citados na Cláusula Primeira, no endereço indicado, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta ou por ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária indicada pela CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data de aceitação dos itens entregues e acompanhados dos documentos fiscais atualizados, bem como após a entrega dos seguintes documentos, desde que não haja inadimplência contratual:
I - de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual,
II - de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal juntamente com o comprovante de recolhimento do ISS;
III - de regularidade fiscal para com a Secretaria da Receita Federal; IV - de regularidade fiscal relativas às Contribuições Previdenciárias;
V - regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter ou deduzir:
a) o valor das multas porventura aplicadas;
b) os valores correspondentes aos eventuais danos causados à CONTRATANTE por prepostos da CONTRATADA;
d) os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro instrumento legal que, por força destes, a CONTRATANTE deva fazer a retenção e o recolhimento da exação.
Contrato de Gestão nº 001/2016 - Ato Convocatório nº 001/2021
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PARÁGRAFO SEGUNDO
Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição de qualquer serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
É vedada a alteração dos preços, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas Portaria IGAM nº 60, de 14 de novembro de 2019, de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico financeiro do contrato a ser celebrado, em consonância com os termos e condições.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Portaria IGAM nº 60, de 16 de dezembro de 2019.
PARÁGRAFO SEXTO
O reajustamento dos preços, após 12 (doze) meses, dar-se-á de acordo com observância do IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Os valores contratados não sofrerão aumento, reequilíbrio, reajustes, alterações ou correções, ainda que prorrogado o Contrato para a realização total do objeto, bem como para atender às adequações técnicas que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária CONTRATO DE GESTÃO N°001/IGAM/2016, no presente exercício, e pelos equivalentes, no exercício subsequente e estarão condicionadas à disponibilidade financeira do Contrato de Gestão mencionado.
ENQUADRAMENTO:
COMPONENTE:
SUBCOMPONENTE AÇÃO PROGRAMADA
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Da CONTRATADA
a) executar os serviços dentro de assentados conceitos éticos e de boa técnica, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação;
b) destacar profissional para execução dos serviços previstos neste Contrato com capacidade técnica e registro no órgão competente;
c) prestar os serviços à CONTRATANTE em rigorosa obediência às especificações, aos itens, aos elementos, às condições gerais e específicas contidas neste contrato e nos documentos que lhe são anexos, bem como ainda às especificações e instruções fornecidas pela CONTRATANTE, ficando acordado que mencionados documentos passam a integrar este contrato, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos;
d) empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exatidão no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais;
e) submeter à CONTRATANTE pedido de substituição dos profissionais destacados para execução dos serviços previstos neste Contrato, o(s) profissional(is) substituto(s) deverá atender as mesmas exigências de capacidade técnica previstas no Anexo I do respectivo Ato Convocatório;
f) responder integralmente tanto pela reparação de quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, como também pela reparação ou indenizações devidas ao seu pessoal, empregado ou contratado, ou ainda a terceiros, por acidentes ou doenças, quando decorrentes da execução do objeto deste Contrato, resultantes de ação ou omissão de atos de sua responsabilidade;
Contrato de Gestão nº 001/2016 - Ato Convocatório nº 001/2021 48
g) não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização expressa da CONTRATANTE;
h) zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços ora contratados, lhes dando tratamento reservado;
i) assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão-de- obra utilizada na execução dos serviços, em especial, os de natureza trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo qualquer vínculo do seu pessoal com a CONTRATANTE;
j) manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no Ato Convocatório;
k) manter a CONTRATANTE permanentemente informada sobre o andamento de todos os procedimentos a serem implementados ou já em tramitação, por escrito ou por correio eletrônico;
l) comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados;
m) solicitar à CONTRATANTE, a tempo e modo, quaisquer providências necessárias para assegurar, de forma eficaz e eficiente, a execução do objeto deste contrato;
n) não assumir qualquer responsabilidade ou obrigação em nome da CONTRATANTE, sem que para isso esteja prévia e formalmente autorizada;
o) corrigir, às suas expensas, no total ou em parte e a qualquer tempo durante a vigência do contrato, quaisquer omissões, vícios, defeitos ou incorreções referentes ao seu objeto quando verificadas, para atender as necessidades específicas da CONTRATANTE correlacionadas à sua execução;
p) garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço, objeto deste Edital;
q) levar imediatamente, ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorre na execução do objeto do contrato, para adoção das medidas; e,
r) designar um representante perante a CONTRATANTE para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato.
II - Da CONTRATANTE
a) proporcionar ao pessoal técnico da CONTRATADA todas as facilidades operacionais e condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes à execução dos serviços;
b) disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informações, documentos ou quaisquer outras solicitações necessárias à defesa de matérias do seu interesse;
c) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
d) efetuar o pagamento, no prazo e nos termos deste Contrato;
e) proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência; e
f) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência.
g) notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de duração do presente Contrato é de xx(xx) meses de vigência, sendo xx (xx) meses para a execução dos serviços, com vigência a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado pelas partes, nos termos da Portaria IGAM nº 60, de 14 de novembro de 2019, sempre mediante Termo Aditivo não sendo admitida, em hipótese alguma a forma tácita.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratada, sujeitando-a as seguintes penalidades:
I - advertência;
II – multa, na forma prevista no ato convocatório ou no contrato, no caso de inexecução total ou parcial do contrato;
III - suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de
Contrato de Gestão nº 001/2016 - Ato Convocatório nº 001/2021 49
contratar com a Agência Peixe Vivo, pelo prazo de 2 (dois) anos;
V.1 - A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos serviços.
V.2 – A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do Ato Convocatório e, em especial, nos seguintes casos:
V.2.1 – recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
V.2.2 – recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
V.2.3 – entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de até 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
VI - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
VII - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia eventualmente prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Agência Peixe Vivo ou cobrada judicialmente.
VIII - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
IX - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização a CONTRATANTE por perdas e danos;
X - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
XX - Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a- A CONTRATANTE é competente para aplicar as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
b- As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
c- O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias uteis a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
d- As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos pendentes ou, depositadas diretamente no Banco do Brasil sendo tal depósito comprovado perante a CONTRATANTE.
e- A CONTRATADA que apresentar documentação falsa será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE é competente para aplicar as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A gestão/fiscalização da execução do contrato será exercida por colaboradores integrantes do corpo laboral da CONTRATANTE, sendo o Responsável Técnico do Contrato,
, Sr(a). Administrativo do Contrato, o Sr(a). .
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições
PARÁGRAFO PRIMEIRO
e o Responsável
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técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto na da Portaria IGAM nº 60, de 14 de novembro de 2019, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos na Portaria IGAM nº 60, de 14 de novembro de 2019.
PARÁGRAFO ÚNICO
Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS DE AUTORIA E PROPRIEDADE
A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE todos os resultados dos serviços, incluindo todos os arquivos digitais, as memórias de trabalho, as informações obtidas e geradas e os métodos desenvolvidos no contexto dos serviços, os quais serão de propriedade da CONTRATANTE. O uso deles por terceiros só se realizará no caso em que venha a ser expressamente autorizado pela mesma. Deverão ser entregues à CONTRATANTE na medida em que forem sendo concluídos. Ao final dos trabalhos será feita verificação desse acervo. Todos os documentos deverão ter apresentação estética de bom nível, com fácil identificação, data, título, sumário e demais itens necessários a sua compreensão e arquivamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços contratados.
III - O encerramento dos contratos dar-se-á por edição pela Agência Peixe Vivo do Termo de Recebimento do objeto contratado, de caráter definitivo, onde constem, no mínimo, as seguintes informações:
a – objeto;
b – valores totais do contrato e do pagamento realizado;
c – metas do plano estadual de recursos hídricos, contratadas e alcançadas, quando couber;
d – prazos inicial e final para conclusão; e
e – responsável técnico pelo recebimento do objeto.
IV – O Termo de Recebimento do Objeto Contratado, devidamente assinado, será disponibilizado pela Agência Peixe Vivo de forma destacada em sua página eletrônica, conforme disposto no Art. 100 Portaria IGAM nº 60, de 14 de novembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial, endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no endereço eletrônico do Comitê de Bacia Hidrográfica e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus
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jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, de de 2021.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
NOME: | NOME: |
CPF: CI: | CPF: CI: |
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AVISO IMPORTANTE – INSTRUÇÕES GERAIS DE MONTAGEM DAS PROPOSTAS
a) Todas as propostas deverão ser NUMERADAS em ordem crescente.
b) Recomenda-se a impressão de todos os documentos (habilitação e proposta de preço) em FRENTE E VERSO.
c) As propostas, que porventura, contiverem folhas com verso em branco deverão ser carimbadas no respectivo verso a inscrição BRANCO.
d) Todas as propostas com mais de 200 (duzentas) páginas deverão ser apresentadas em PASTA AZ-OFÍCIO – COR PRETA.
e) Todas as propostas com menos de 200 (duzentas) páginas devem ser apresentadas com 02(dois) furos centrais e grampos trilho plástico, etc.
f) Em todos os atestados apresentados devem ser destacados aqueles itens que atendem ao exigido pelo Ato Convocatório, utilizando se canetas “lumicolor” ou qualquer outro método de sua preferência.