FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX Xx 152/2022
CLÁUSULA PRIMEIRA – das partes
1.1- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – pessoa Jurídica de direito público, sediado a Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx s/nº, Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ. Sob o nº. 01.814.099/0001-28, neste ato representado pela Gestora, XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, brasileira, casada, inscrita sob o nº de CPF: 000.000.000-00 e da carteira de identidade nº 4804795 DGPC/GO 2ª via, residente e domiciliado em Goiatuba-GO, nomeada pelo Decreto nº 13.909/18, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.2 – CONTRATADO: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, pessoa física, residente e domiciliada à Rua Xxxx Xxxxxxxx, 2.649, Setor Jardim Paulo VI, Cidade de Jales, Estado de São Paulo, portadora da Carteira de Identidade n.º 17407800 SSP/SP e CPF n.º 082.507.508- 45, doravante denominado CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – do objeto do contrato
2.1 – O Objeto deste contrato é a locação de um imóvel residencial de alvenaria, contendo: uma sala, um banheiro, uma cozinha, três quartos, uma garagem, com área de 69,84 (sessenta e nove metros e oitenta e quatro centímetros quadrado) metros quadrado de construção, com área total de 154,98m², situada à Xxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, CEP: 15.706-426, Jales – SP, no período de 12 meses, destinado as instalações da casa de apoio para acomodação dos pacientes em tratamento médico no Hospital de Amor na Cidade de Jales, Estado de São Paulo, conforme solicitação no processo nº 2021028917 e demais documentos anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – do preço e do prazo
3.1 – O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, tendo início em 07/02/2022 e término previsto para 07/02/2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos
se houver interesse do Fundo Municipal de Saúde com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, limitada a sessenta meses, conforme previsto no Art. 57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993.
3.2 – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela locação especificada na CLAÚSULA SEGUNDA, o valor mensal de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), totalizando no período de 12 meses o valor equivalente a R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).
3.3 – O valor do aluguel será reajustado anualmente de acordo com interesse público, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou INPC, etc.). Em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes. Tal reajuste ocorrerá independentemente de aviso ou interpelação judicial prévia, e vigorará entre as partes, no primeiro dia útil subsequente a ocorrência do mesmo.
3.4 – Os pagamentos serão efetuados no mês em vigência, sendo que o primeiro pagamento será no ato da assinatura do contrato.
3.5 – No caso de venda do referido imóvel, fica reservado o direito de cumprir o presente
Contrato de Locação até o prazo determinado no item 3.1 da CLAUSULA SEGUNDA.
3.6 – Os IMPOSTOS DO IMÓVEL serão pagos pelo proprietário do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA – das benfeitorias e/ou modificações
4.1 – As obras que importarem na segurança do imóvel, serão executadas pelo LOCADOR (A). Todas as demais, bem como os referentes a conservação de aparelhos sanitários, de iluminação, fogão, trincos, fechaduras, torneiras, vidraças, limpeza, reparos e
desentupimento de encanamentos de água, gás, esgotos, caixa de gorduras, goteiras, pinturas, conservação de jardins e árvores, etc..., será feita pelo LOCATÁRIO (A), que fica obrigada a restituir tudo em perfeito estado, sem direito a indenização alguma ao desocupar o imóvel. Todos os estragos a que der causa deverão ser reparados pelo (a) LOCATÁRIO (A), ficando esta, responsável pelo pagamento dos aluguéis até que os referidos reparos sejam concluídos.
4.2 – Para toda e qualquer benfeitoria ou modificações a ser introduzida no imóvel locado ou em suas instalações, é necessária prévia autorização por escrito do LOCADOR (A), e as que com autorização, forem feitas, mesmo necessárias, passarão a pertencer ao LOCADOR
(A) independente de indenização ou retenção do imóvel locado. Poderá, entretanto, o (a) LOCADOR (A), finda a locação, exigir que as benfeitorias ou modificações introduzidas com ou sem o seu consentimento sejam retiradas à custa do (a) LOCATÁRIO (A), a qual fica obrigada a pagar aluguéis devidos até que o imóvel seja restituído sem as mesmas benfeitorias ou modificações, tal como foi entregue ao (a) LOCATÁRIO (A).
CLÁUSULA QUINTA – da rescisão
5.1 – Este instrumento contratual considerar-se-á automaticamente rescindido por inadimplemento contratual, obrigando-se a parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – da qualificação das despesas
6.1 – O empenho das despesas oriundo deste contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04.0401.10.122.1004.2501-33.90.36
CLÁUSULA SÉTIMA – do foro
7.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo, elegem o foro da Comarca de Goiatuba, estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirem-se quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
Goiatuba, 07 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
XXXXX XXXXXXXXX NONIS
Proprietária do Imóvel
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
CPF: CPF:
RG: RG:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, destinado as instalações da casa de apoio para acomodação dos pacientes em tratamento médico no Hospital de Amor na Cidade de Jales, Estado de São Paulo, conforme solicitação no processo nº 2021028917 e demais documentos anexos no período de 07/02/2022 a 07/02/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a Sr.ª XXXXX XXXXXXXXX NONIS foi publicado em local de costume.
Por ser expressão da verdade, firma a presente.
Goiatuba, 07 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA CONTRATADO: XXXXX XXXXXXXXX NONIS
OBJETO: Objeto deste contrato é a locação de um imóvel residencial de alvenaria, contendo: uma sala, um banheiro, uma cozinha, três quartos, uma garagem, com área de 69,84 (sessenta e nove metros e oitenta e quatro centímetros quadrado) metros quadrado de construção, com área total de 154,98m², situada à Xxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, CEP: 15.706-426, Jales – SP, no período de 12 meses, destinado as instalações da casa de apoio para acomodação dos pacientes em tratamento médico no Hospital de Amor na Cidade de Jales, Estado de São Paulo, conforme solicitação no processo nº 2021028917 e demais documentos anexos.
VALOR/VENCIMENTO: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).
Início: 07/02/2022
Término: 07/02/2023
PRAZO/PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados no mês em vigência, sendo que o primeiro pagamento será no ato da assinatura do contrato.
Goiatuba, 07 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde