ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO nº 120/2023
ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO nº 120/2023
Data MÁXIMA para resposta: 14 de dezembro de 2023.
A Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardo do Campo (CSSBC), nos termos do seu Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, declara a intenção de contratar empresa especializada em locação de equipamentos de diagnóstico por imagem, como raios-x, mamógrafo e ultrassom, utilizados nas UPAS e Policlínicas, compreendendo os procedimentos constantes da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) do Sistema Único de Saúde (SUS)” GRUPO 02, SUBGRUPOS 04, 05, 06 e 11, compatíveis com esta prestação de serviços destinados a atender a demanda do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de 12 (doze) meses.
1. OBJETO
1.1. O presente Ato Convocatório objetiva a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos de diagnóstico por imagem, como Raios-x, Mamógrafo e ultrassom, utilizados nas UPAS e Policlínicas, compreendendo os procedimentos constantes da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) do Sistema Único de Saúde (SUS)” GRUPO 02, SUBGRUPOS 04, 05, 06 e 11, compatíveis com esta prestação de serviços destinados a atender a demanda do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de 12 (doze) meses, segundo descritivos inseridos no presente Ato Convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão encaminhar proposta técnica e comercial, incluindo a descrição detalhada dos equipamentos/serviço proposto.
2.1.1. Serão aceitas propostas encaminhadas em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem a assina, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante.
2.2. As propostas deverão ser encaminhadas conforme disposição do quadro de precificação constante na Cláusula 12.1 da Minuta de Contrato, contendo o valor unitário que será cobrado para cada equipamento e total geral, individualizando deste modo, qual será o preço a ser atribuído a cada um deles. Será desclassificada a proposta que apresentar a composição de valores divergente do solicitado.
2.3. Os preços apresentados deverão ser em real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação.
2.4. A simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos.
2.5. O prazo de validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hipótese de omissão por ocasião do preenchimento.
2.6. Ao CSSBC fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase deste processo, para verificar a autenticidade e veracidade de documentos e de informações apresentadas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. A proposta deverá ser encaminhada exclusivamente de forma física, em envelope fechado e lacrado, rubricado no fecho, com identificação na parte externa com nome da empresa, cnpj, número do processo, objeto, nome do proponente, telefone e e-mail, até o dia 14 de dezembro de 2023.
3.1.1. A entrega da proposta deverá ocorrer de forma física no Departamento de Compras e Contratos do CSSBC, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XXX: 00000-000.
3.1.2. Só serão recebidos pelo Departamento de Contratos proposta técnica e comercial, acaso sejam encaminhados outros documentos pelos Participantes, estes serão liminarmente descartados, e não serão juntados aos autos do processo de contratação.
3.1.3. Os documentos previstos no edital, devem ser enviados nos prazos estabelecidos no ato convocatório ou no caso de solicitação de complementação pelo Departamento de Contratos, no prazo de dois dias (úteis), a partir da data de solicitação, sob pena de preclusão.
4. JULGAMENTO
4.1. Será considerada vencedora a empresa detentora da Proposta Técnica e Comercial mais vantajosa ao CSSBC, que resultar da comparação da somatória de fatores, que além dos termos monetários, atenda os parâmetros especificados para julgamento, incluindo entrega, forma de pagamento e as exigências técnicas e formais da presente contratação.
4.2. As propostas comerciais serão analisadas pela equipe de Contratos do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, que devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso necessário, lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão da Diretoria do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, nos termos regimentais.
4.3. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os critérios constantes no presente instrumento.
4.4. O Departamento de Contratos procederá à classificação das empresas por preço, do menor para o maior.
4.5. Será elaborado quadro comparativo de preços com a classificação inicial das propostas em ordem crescente de preços.
4.6. A LOCATÁRIA negociará às condições mais vantajosas para a Instituição, nos termos do art. 61, da lei
14.133 de 2022 e seus parágrafos.
4.7. Será considerada vencedora a empresa que tenha atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, desde que os serviços/equipamentos estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
4.8. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio, após os critérios de classificação.
4.9. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
4.9.1. Cujos objetos não atendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica;
4.9.2. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante;
4.9.3. Que se apresentarem na forma descrita no inciso III, do art. 59, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.10. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas, a critério do Departamento de Contratos poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas comerciais.
4.11. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), sendo de responsabilidade dos participantes o acompanhamento.
5. DOCUMENTOS EXIGIDOS DO PRESENTE PROCESSO
5.1. Será convocada para apresentação da documentação de regularidade exigida no item 5.4, a empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar (proposta aprovada e com o menor preço);
5.2. A Empresa supracitada, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação da documentação de regularidade exigida no item 5.4, em envelope lacrado.
5.3. Em caso de solicitação de complementação, será concedido o prazo suplementar de dois dias uteis, a partir da data de solicitação, sob pena de preclusão.
5.3.1. Caso as documentações não sejam apresentadas nos prazos acima citados empresa será desclassificada, sendo convocada para apresentação de documentação a próxima empresa classificada no processo (proposta aprovada e com menor preço).
5.3.2. A entrega da documentação deverá ocorrer de forma física no Departamento de Compras e Contratos do CSSBC, 5º andar, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XXX: 09850-550.
5.4. Os documentos obrigatórios de regularidade exigidos para a empresa classificada serão os seguintes:
5.4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
5.4.3. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual e III - Municipal, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
5.4.4. Prova de regularidade do FGTS (CRF);
5.4.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
5.4.6. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11;
5.4.8. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega das propostas. Serão aceitas propostas de empresas em recuperação judicial, mediante apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste ato convocatório;
5.4.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, atendendo aos seguintes requisitos:
5.4.9.1. Deverá possuir registro na JUCESP, ou no cartório de Pessoas Jurídicas;
5.4.9.2. Deverá conter assinatura do contador e representante legal da Empresa;
5.4.9.3. Deverá conter demonstração de resultado do último exercício social;
5.4.9.4. Deverá conter termo de abertura e encerramento do livro do diário;
5.4.9.5. Deverá conter indicação do número de páginas do livro onde está inscrito o Balanço;
5.4.9.6. A Empresa que possuir obrigação legal, deverá enviar o balanço registrado no sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), por meio do ECD - Escritura contábil Digital, que substitui o registro na junta comercial ou no cartório de PJ;
5.4.9.7. Toda documentação específica e pertinente ao ramo de atividade:
5.4.9.7.1. Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), relativa aos serviços objeto do presente Contrato e de acordo com a legislação vigente.
5.4.10. Declaração de ciência (Anexo IV).
5.4.11. Declaração de ausência de vínculo conforme cláusula 3.29. (Anexo V)
5.4.12. Atestado de capacidade técnica, emitidos por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada. Para serem considerados aptos a comprovação de capacidade técnico- operacional, o(s) atestado(s) deverá fazer menção ao serviço/locação em características com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do presente objeto.
5.5. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
6. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
6.1 Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo de Saúde São Bernardo do Campo em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas.
6.2 Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise do Departamento de Contratos do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, que responderá em até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para entrega de propostas.
6.3 O Departamento de Contratos responsável enviará a decisão para todas as empresas participantes do certame.
7. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
7.1. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO/MINUTA CONTRATUAL:
7.1.1. A empresa poderá impugnar os termos do presente documento até 02 (dois) dias antes da data máxima para resposta (apresentação de propostas), devendo a impugnação ser encaminhada para a autoridade máxima da unidade, que analisará a aplicação do efeito suspensivo, ou não, do processo.
7.1.1.1. Eventual interposição de impugnação não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela LOCATÁRIA.
7.1.2. Terão legitimidade para a apresentação das impugnações, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
7.1.3. Eventuais impugnações deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras e Contratos da Fundação do ABC - Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, nos prazos estipulados nas cláusulas 7.1.1 e serão encaminhadas pelo setor de compras ao Departamento jurídico, que na forma do art. 10 do regulamento de compras é competente para o seu julgamento.
7.1.4. As decisões em relação as impugnações serão realizadas publicadas no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), bem como serão enviadas para todas as empresas participantes do processo.
7.2. DOS RECURSOS CONTRA A DECISÃO DE CONTRATAÇÃO:
7.2.1. Caberá recurso apenas da decisão final da autoridade máxima do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, no prazo preclusivo de 02 (dois) dias úteis após a sua publicação.
7.2.2. A decisão supracitada, contemplará: 1) a análise técnica de todas as propostas apresentadas;
2) A avaliação dos documentos da empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar (proposta aprovada e com o menor preço).
7.2.3. O Resultado classificatório, será publicado através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como, será enviado ao e-mail de todos os participantes do certame.
7.2.3.1. Terão legitimidade para a apresentação dos recursos, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
7.2.3.2. Eventual interposição de recurso não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela LOCATÁRIA, ou deferimento de ofício por interesse da LOCATÁRIA.
7.2.4. Eventuais recursos deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras e Contratos da Fundação do ABC - Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, nos prazos estipulados nas cláusulas 7.2.1.
7.2.5. Eventuais recursos deverão obrigatoriamente conter TODAS as alegações de fato e de direito que interessem a parte Recorrente, sob pena de preclusão, a fim de que sejam processados e julgados pelo Departamento Jurídico, na forma do artigo 10 do regulamento de compras.
7.2.6. Esclarece-se que da decisão final que consta no item 7.2.1 é passível de recurso por TODAS as empresas participantes do certame, inclusive aquela que supostamente foi a primeira classificada que foi convocada para apresentar os documentos contidos no item 5.4.
7.2.7. Será concedido prazo de contrarrazões de 02 (dois) dias úteis, para as Empresas que tiverem a sua classificação impugnada por outra.
7.2.8. As contrarrazões, cuja apresentação é facultada à empresa recorrida, deverão conter TODAS as alegações de fato e de direito, sob pena de preclusão, a fim de que sejam processados e julgados pel Departamento Jurídico.
7.2.8.1. Ao participante que apresentou contrarrazões recursais, garantido, portanto o contraditório e ampla defesa, fica vedada apresentação de recurso com vistas à rediscussão da decisão proferida .
7.2.9. Após análise de eventuais recursos e contrarrazões, o Departamento jurídicico proferirá decisão que será disponibilizada pelo Departamento de compras no site xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como será enviada ao e-mail de todos os participantes do certame.
7.2.9.1. Da decisão supra mencionada não caberá novos recursos, tendo em vista o exaurimento do exercício do contraditório e da ampla defesa
7.2.10. Sendo acolhido o recurso, a fim de desclassificar a empresa anteriormente classificada, será concedido prazo de dois dias úteis, para que a empresa seguinte (classificada com a proposta de menor valor), apresente os documentos contidos no item 5.4 e seus subitens, ocasião em que poderão ser interpostos novos recursos (nos moldes dos itens supra), limitando a matéria tão somente à documentação apresentada.
8. DAS VISTAS AO PROCESSO
8.1. Serão franqueadas vistas do processo, no mesmo prazo para apresentação do recurso previsto no item 7.2.1, a todos interessados a partir da Publicação do Resultado Final, qual seja, Publicação do Resultado proferido pela Diretoria Geral quanto à análise final da documentação da empresa com a proposta classificada, de menor valor.
8.2. Havendo pedido de vistas, que deverá ser formalizado em papel timbrado da empresa, em via original e protocolado fisicamente no Departamento de Compras e Contratos.
8.3. Eventuais pedidos de vistas, deverão conter as assinaturas dos representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
9. DO CONTRATO
9.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Departamento de Contratos do CSSBC, localizada à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico.
9.2. O contrato decorrente deste Ato Convocatório terá vigência a partir da data da sua assinatura, que ocorrerá após o término do prazo de eventuais recursos e impugnações, conforme previsto na cláusula 7.1.3, e duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado(s) por períodos menores, iguais e sucessivos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
9.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente processo e do contrato que vier a ser firmado.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
10.1. O CSSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
10.2. Em caso de infrações, o CSSBC poderá aplicar à LOCADORA a seguinte sanção de multa:
10.2.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor mensal do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da LOCADORA, a LOCATÁRIA poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
10.2.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato
10.2.3. Faculta-se ao CSSBC, no caso da LOCADORA não cumprir o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a LOCADORA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
10.3. O CSSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela LOCADORA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizado pelo Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.3.1. A LOCADORA possui plena ciência que o CSSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CSSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
10.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a LOCADORA de indenizar a LOCATÁRIA por eventuais perdas e danos.
10.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CSSBC notificará a LOCADORA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
10.6. Uma vez apresentada a defesa, o CSSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
10.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a LOCADORA notificada da referida decisão, podendo o CSSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
11. DOS PAGAMENTOS
11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à LOCADORA o valor dos equipamentos locados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A LOCADORA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da locação, desde que a nota fiscal seja entregue à LOCATÁRIA com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A LOCADORA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A LOCADORA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a LOCATÁRIA e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A LOCATÁRIA informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A LOCATÁRIA compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da LOCADORA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a LOCATÁRIA, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a LOCATÁRIA, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardo do Campo (CSSBC) se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão.
12.1.1. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras e Contratos do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo (CSSBC), à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, Telefone: 0000- 0000 ou por e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
12.2. Seguem os seguintes Anexos ao presente Instrumento:
a) Anexo I – Minuta de Contrato;
b) Anexo II – Termo de Referência/Especificações Técnicas;
c) Anexo III – Requisitos Básicos de Segurança e Medicina do Trabalho;
d) Anexo IV – Declaração de Ciência;
e) Anexo V – Delaração de ausência de vínculo;
f) Anexo VI – Termo de Compromisso.
São Bernardo do Campo/SP, 07 de dezembro de 2023.
Complexo de Saúde São Bernardo do Campo - CSSBC
Setor de Compras e Contratos Administrativos
ANEXO I
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO Nº .../2023
Processo nº 120/2023
EMENTA: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos de diagnóstico por imagem, como raios-x, mamógrafo e ultrassom, utilizados nas UPAS e Policlínicas, compreendendo os procedimentos constantes da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) do Sistema Único de Saúde (SUS)” GRUPO 02, SUBGRUPOS 04, 05, 06 e 11, compatíveis com esta prestação de serviços destinados a atender a demanda do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
LOCADORA: ...
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUABC - COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0025-70, estabelecida à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / Xxx Xxxxx, neste ato representada por sua Diretora Geral, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do RG nº 11.801.246-0 e do CPF/MF nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Financeiro, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 11.673.268 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada apenas LOCATÁRIA e, de outro, a empresa ....., com sede a Rua ..., ..., ..., .../..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..., representada por ..., portadora do RG/UF nº ... e do CPF/MF nº ..., doravante denominada LOCADORA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº 120/2023, têm como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos de diagnóstico por imagem, como raios-x, mamógrafo e ultrassom, utilizados nas UPAS e Policlínicas, compreendendo os procedimentos constantes da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) do Sistema Único de Saúde (SUS)” GRUPO 02, SUBGRUPOS 04, 05, 06 e 11, compatíveis com esta prestação de serviços destinados a atender a demanda da do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, conforme especificações técnicas exigidas no presente instrumento, pelo período de 12 (doze) meses.
1.1.1. A Proposta Comercial da LOCADORA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A LOCADORA prestará os serviços para as seguintes unidades e endereços:
Unidades | Endereços |
Xxx Xxxxx Xxxx | Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 |
Upa Baeta Neves | X. xxx Xxxxxx, 000 |
Upa Paulicéia | R. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 |
Upa Xxxxxxxx | X. Valdomiro Xxxx, 303 |
Upa Riacho Grande | R. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 333 |
Upa Xxxxx Xxxxx | X. Xxxxxx Xxxx, 256 |
Upa Silvina | Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx, 509 |
Upa União | Xxxx. xxx Xxxxxxxxxx, 0000 |
Upa Vila São Pedro | Av. Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 |
Policlínica Alvarenga | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx |
Policlínica Centro | Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 402 - Baeta Neves |
2.2. A LOCADORA atenderá nas dependências da LOCATÁRIA conforme a seguinte disposição:
UNIDADE | SERVIÇO PRESTADO | QUANTIDADE E TIPO DE EQUIPAMENTO |
UPA ALVES DIAS | RADIOLOGIA | 01 Raio X Analógico Fixo |
01 Placa Digitalizadora Dr | ||
Impressora Para Imagem Radiológica | ||
Sistema Pacs | ||
UPA BAETA NEVES | RADIOLOGIA | 01 Raio X Analógico Fixo |
01 Placa Digitalizadora Dr | ||
Impressora Para Imagem Radiológica | ||
Sistema Pacs | ||
UPA DEMARCHI | RADIOLOGIA | 01 Raio X Analógico Fixo |
01 Placa Digitalizadora Dr | ||
Impressora Para Imagem Radiológica | ||
Sistema Pacs | ||
UPA PAULICÉIA | RADIOLOGIA | 01 Raio X Analógico Fixo |
01 Placa Digitalizadora Dr | ||
Impressora Para Imagem Radiológica | ||
Sistema Pacs | ||
UPA RIACHO GRANDE | RADIOLOGIA | 01 Raio X Analógico Fixo |
01 Placa Digitalizadora Dr | ||
Impressora Para Imagem Radiológica | ||
Sistema Pacs | ||
UPA RUDGE RAMOS | RADIOLOGIA | 01 Raio X Analógico Fixo |
01 Placa Digitalizadora Dr | ||
Impressora Para Imagem Radiológica | ||
Sistema Pacs | ||
UPA SILVINA | RADIOLOGIA | 01 Raio X Analógico Fixo |
01 Placa Digitalizadora Dr | ||
Impressora Para Imagem Radiológica | ||
Sistema Pacs | ||
UPA UNIÃO | RADIOLOGIA | 01 Raio X Analógico Fixo |
01 Placa Digitalizadora Dr | ||
Impressora Para Imagem Radiológica | ||
Sistema Pacs | ||
UPA VILA SÃO PEDRO | RADIOLOGIA | 01 Raio X Analógico Fixo |
01 Placa Digitalizadora Dr | ||
Impressora Para Imagem Radiológica |
Sistema Pacs | ||
POLICLÍNICA ALVARENGA | ULTRASSONOGRAFIA | 02 Aparelhos de Ultrassom |
Sistema Pacs | ||
01 Impressora para imagem radiológica | ||
POLICLÍNICA CENTRO | MAMOGRAFIA ULTRASSONAGRAFIA | Sistema Pacs |
01 Mamográfo Analógico | ||
08 Aparelhos de Ultrassom | ||
01 Digitalizadora de Imagem (Cr) | ||
01 Impressora à Seco Dry-Filme | ||
02 Impressora para Imagem Radiológica |
2.3. A LOCADORA se compromete a disponibilizar os equipamentos de imagem para os serviços elencados da tabela acima na unidade da LOCATÁRIA conforme descrição a seguir:
2.3.1. A LOCADORA deverá disponibilizar equipamentos conforme descritivo anexo, sendo que as placas digitalizadoras DR, deverão ser novas de primeiro uso;
2.3.2. A LOCADORA deverá promover no mínimo dois treinamentos ao ano, necessários para utilização correta dos equipamentos, sem ônus para a LOCATÁRIA;
2.3.3. O serviço de radiologia oferecido nas unidades pela LOCADORA, deverá atender a demanda da LOCATÁRIA para atendimentos de pacientes ambulatoriais, de urgência e emergência da seguinte forma:
2.3.3.1. Ultrassonografia: Segunda a sexta-feira das 07h às 19h – equipamentos disponíveis para atendimento presencial, para a realização do procedimento em pacientes ambulatoriais e urgências/emergências.
2.3.3.2. Mamografia: Segunda a sexta-feira das 07h às 19h – equipamentos disponíveis para atendimento presencial, para a realização do procedimento em pacientes ambulatoriais e urgências/emergências.
2.3.3.3. Raio X Analógico Fixo: Equipamentos deverão estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias da semana, incluindo feriados, para realização do procedimento em pacientes de urgências/emergências.
2.4. A LOCADORA deverá fornecer equipamentos de boa qualidade, a fim de garantir a eficiência e efetividade dos exames a serem realizados.
2.5. A LOCADORA deverá fornecer aparelho Digitalizador de Imagem apropriado para realização das conversões de imagem.
2.6. A LOCADORA deverá fornecer impressoras na quantidade necessária para a realização dos exames.
2.7. A manutenção preventiva e corretiva será de responsabilidade da LOCADORA, sem ônus adicional a LOCATÁRIA.
2.8. A LOCADORA deverá disponibilizar à LOCATÁRIA o cronograma de manutenção de preventiva de todos os equipamentos de imagem.
2.9. A LOCADORA deverá disponibilizar cópia dos certificados de preventiva de todos os equipamentos de imagem.
2.10. A LOCADORA será responsável em manter os seus equipamentos em perfeito funcionamento, sendo responsável por toda e qualquer reposição de peças, partes e/ou componentes que forem necessárias,
provenientes das manutenções preventivas e/ou corretivas dos equipamentos, sem qualquer ônus para a LOCATÁRIA, durante todo o período de contratação.
2.11. A LOCADORA terá o prazo máximo de 12 (doze) horas a contar da hora da comunicação formal da LOCATÁRIA, que poderá ser por e-mail e/ou telefone, para realizar a manutenção corretiva do equipamento, visando evitar a paralisação dos serviços.
2.12. Não sendo possível o cumprimento do prazo previsto no item anterior, a LOCADORA deverá disponibilizar, sem ônus adicional a LOCATÁRIA equipamento backup em até 24 (vinte e quatro) horas, nas mesmas características do locado, caso o conserto não seja efetuado em até 48 (quarenta e oito) horas.
2.13. Qualquer eventualidade de alteração/renovação contratual ou referente a aquisição de equipamentos por parte da LOCATÁRIA, a LOCADORA deverá retirar o equipamento que foi disponibilizado durante a vigência contratual em um prazo de no máximo 7 (sete) dias corridos.
2.14. A LOCADORA será responsável pelo fornecimento de recurso humano suficiente e qualificado para execução do contrato.
2.15. A LOCADORA deverá fornecer treinamento e instruções aos operadores que a LOCATÁRIA indicar, como procedimentos diários e semanais, a fim de assegurar o bom estado e conservação dos equipamentos.
2.16. Todos os equipamentos instalados nas dependências da LOCATÁRIA atenderão em caráter de exclusividade.
2.17. A LOCADORA será responsável pelos equipamentos e recursos humanos necessários a realização das manutenções corretivas e preventivas, garantindo o pleno funcionamento dos equipamentos, sem ônus adicional a LOCATÁRIA.
2.18. É de responsabilidade da LOCADORA manter nas salas onde se realizam os procedimentos Radiológicos de Diagnóstico:
2.18.1. classificação como áreas controladas;
2.18.2. barreiras físicas com blindagem suficiente para garantir a manutenção de níveis de dose tão baixos quantos razoavelmente exequíveis, não ultrapassando os níveis de restrição de dose estabelecidos por legislação, realizando levantamento radiométrico que deverá ser elaborado sempre que houver modificações na infraestrutura, nos equipamentos ou nos processos de trabalho que influenciem as medidas de proteção radiológica do serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista, ou quando decorrerem 4 (quatro) anos contados da realização do último levantamento;
2.18.3. deverá também dispor de restrição de acesso e de sinalização adequada;
2.19. A LOCADORA deverá realizar anualmente ou após quaisquer intervenções a avaliação radiométrica afim de garantir o controle de qualidade do equipamento e a adequada funcionalidade dos ambientes expostos à radiação a cumprindo as normas vigentes de âmbito Federal, Estadual e Municipal, e as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
2.20. A LOCADORA deverá disponibilizar à LOCATÁRIA o cronograma de proteção radiológica de todos os equipamentos de imagem e instalação física.
2.21. A LOCADORA deverá disponibilizar cópia dos certificados de proteção radiológica de todos os equipamentos de imagem e instalação física.
2.22. A LOCADORA deverá cumprir com as resoluções Federais, Estaduais e Municipais referentes aos serviços de radiologia e equipamentos eletromédicos:
2.22.1. RESOLUÇÃO-RDC N2 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002: Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
2.22.2. RESOLUÇÃO CNEN NI' 130, DE 31 DE MAIO DE 2012 - Dispõe sobre os requisitos necessários para a segurança e a proteção radiológica.
2.22.3. Portaria nº 453/98 do Ministério da Saúde " Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico, publicada no DO de 02/06/98.
2.22.4. RESOLUÇÃO- DC n° 611, de 09 de março de 2022 e Instrução Normativa n° 90 05/2021 – Radiografia Médica Convencional.
2.23. O prazo para instalação dos equipamentos será de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
3.1. A LOCADORA deverá se comprometer a manter todos os equipamentos em funcionamento por no mínimo 95% (noventa e cinco) do tempo mensal pelo qual cada aparelho deveria funcionar.
3.2. No caso da impossibilidade do cumprimento do disposto acima, fica obrigada a LOCADORA a disponibilizar alternativas para a realização do exame, incluindo o transporte, com seus recursos humanos, materiais, e outras despesas diretas e indiretas, sem custo adicional para a LOCATÁRIA, de acordo com o grau de necessidade do paciente determinada pela equipe de saúde da LOCATÁRIA.
3.3. No caso de quebra ou defeito dos equipamentos disponibilizados pela LOCADORA nas unidades da LOCATÁRIA, com paralisação do serviço, estes deverão ser reparados no prazo máximo de 12(doze) horas, salvo nos casos de quebra da ampola radiográfica ou na hipótese de substituição de peças importadas devidamente comprovadas. Nesta hipótese a LOCADORA deverá comprovar com documentação o prazo de aquisição das peças e fornecer solução de continuidade dos serviços. Nestes casos, a LOCATÁRIA deverá prover de Supervisor/Responsável pelo contrato para acompanhamento e esclarecimentos aos usuários do serviço in loco.
3.4. A LOCADORA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato, eventual suspensão do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer evento que interrompa ou altere o fluxo de atendimento em vigor, ficando sujeita às sanções e penalidades aplicáveis.
3.5. A LOCADORA deverá manter, durantea vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação, apresentando à Engenharia Clínica do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo os documentos necessários, sempre que solicitado;
3.6. A LOCADORA deverá disponibilizar uma central de atendimento 24 horas, com número exclusivo para abertura de chamado e comunicação dos eventos de emergênciais.
3.7. DA ESTRUTURA FÍSICA
3.7.1. A LOCATÁRIA ofertará os espaços disponíveis, para utilização pela LOCADORA, com a finalidade de efetivar a prestação dos serviços estipulados neste CONTRATO.
3.7.2. A LOCADORA será responsável pela manutenção dos espaços físicos utilizados nas unidades do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, inclusive pelas eventuais adequações fisicas necessárias, sem ônus para a LOCATÁRIA.
3.8. DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO/ GERENCIAMENTO
3.8.1. A LOCADORA deverá efetuar a instalação de sistema RIS/PACS (Sistemas de informação em Radiologia/Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens), disponibilizando de acordo com a legislação e normas de mercado todas as funções e recursos necessários para que a LOCATÁRIA obtenha e faça a guarda das imagens que assim desejar, sem ônus adicional a LOCATÁRIA.
3.8.2. Todos os dados de cadastro e resultados dos exames devem estar disponíveis para emissão de 2ª (segunda) via por 05 (cinco) anos;
3.8.3. Ao final do contrato, todas as imagens, dados e laudos armazenados pela LOCADORA deverão ser entregues ao LOCATÁRIA em mídias com conteúdo devidamente documentado.
3.8.4. A LOCADORA deverá fornecer toda a infraestrutura de hardware, tanto para os locais dos exames (computadores, impressoras, cabeamento e switchs) quanto para o armazenamento centralizado de
3.8.5. todos os exames (servidores e storage). A infraestrutura para comunicação externa (acesso internet) será fornecida pela LOCATÁRIA quando o local do exame for um próprio do Município.
3.8.6. A LOCADORA deverá possuir ferramenta que permita a terceiros, devidamente autorizados, laudar remotamente os exames através de acesso WEB com protocolo de segurança HTTPS via login individual.
3.8.7. A LOCADORA deverá utilizar o Sistema de Informação utilizado pela Secretaria de Saúde do Município de São Bernardo do Campo para a recepção dos dados do paciente agendado e disponibilização dos resultados, sendo os mesmos parciais ou finais, até o faturamento. A integração entre o sistema fornecido pela LOCADORA e do LOCATÁRIA será de responsabilidade da LOCADORA.
3.8.8. Deverá ser utilizado o sistema de informação da Secretaria de Saúde do Município de São Bernardo do Campo, como ferramenta oficial de solicitação, acompanhamento e visualização de laudos. Outras ferramentas de visualização de laudos poderão ser utilizadas, entretanto não dispensam a obrigatoriedade de integração com o sistema de informação oficial do Município. Para a visualização das imagens geradas durante os exames, a LOCADORA deverá fornecer ferramenta de visualização de imagem própria (software, servidores de armazenamento de imagem e conexões necessárias), de fácil acesso e sem ônus, para que através de qualquer terminal da LOCATÁRIA possa ser acessada e que contenha os principais recursos de mercado na área de PACS.
3.8.9. O sistema de informação da Secretaria de Saúde do Município de São Bernardo do Campo deverá ser disponibilizado para utilização da LOCADORA em todas as unidades constante desse termo de referência. Ficará a cargo da LOCADORA as providências quanto aos equipamentos e meios de conexão para tal, sem ônus ou qualquer responsabilidade técnica- operacional (manutenção de equipamentos e conexões, licenças de softwares e afins) à LOCATÁRIA.
3.8.10. Para a visualização das imagens geradas durante os exames, a LOCADORA deverá fornecer ferramenta de visualização de imagem própria (software, servidores de armazenamento de imagem e conexões necessárias), de fácil acesso e sem ônus, para que através de qualquer terminal da LOCATÁRIA possa ser acessada e que contenha os principais recursos de mercado na área de PACS. A infraestrutura local deve permitir a operação autônoma (execução dos exames) mesmo que não haja comunicação com o servidor principal (PACS) por um período de até 96 (noventa e seis) horas.
3.8.11. A LOCADORA deverá manter as informações atualizadas fornecendo condições de obtenção de dados recentes e histórico, a qualquer momento, para suprir a necessidade de análise e geração de controles estatísticos e indicadores.
3.8.12. O sistema da LOCADORA deverá possuir a funcionalidade de exportação dos dados, por meio de API ou Web Services para integração compatível com sistema de interoperabilidade da Secretaria de Saúde de São Bernardo do Campo e deverão seguir o padrão HL7 FHIR versão 4 (xxxx://xx0.xxx/xxxx/X0/xxxxx.xxxx), após a obtenção de token de acesso com o uso de um client_secret fornecido pelo sistema de interoperabilidade. Os custos relacionados a essa integração serão integralmente absorvidos pela LOCADORA, não gerando quaisquer custos adicionais para a LOCATÁRIA.
3.8.13. O processo de interfaceamento, deverá contemplar o retorno dos resultados, considerando os valores de referência, sendo retornados os laudos tanto para o Sistema de Informação utilizado pela Secretaria de Saúde do Município de São Bernardo do Campo quanto para o sistema de interoperabilidade, sendo que para este último deve ser enviado também um link que possibilite o acesso às imagens armazenadas no PACS fornecido pela LOCADORA.
3.8.14. A LOCADORA deverá ser responsável pelo monitoramento da integração, alertando a LOCATÁRIA sobre as falhas/erros no processo de interfaceamento, sendo a LOCATÁRIA responsável por analisar e propor a forma de correção. A LOCADORA é a única e exclusiva responsável pelo bom funcionamento dos seus sistemas, sejam eles terceirizados ou não.
3.9. A LOCADORA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a LOCATÁRIA, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
3.9.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a LOCATÁRIA, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.10. A LOCADORA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
3.11. Durante a execução do contrato a LOCADORA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.12. A LOCADORA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à LOCATÁRIA em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
3.13. A LOCADORA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da LOCATÁRIA, apresentem- se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.13.1. A LOCADORA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela LOCATÁRIA.
3.14. A LOCADORA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.15. A LOCADORA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCATÁRIA.
3.16. A LOCADORA não utilizará o nome da LOCATÁRIA, ou sua qualidade de LOCADORA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCATÁRIA.
3.17. A LOCADORA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), com exceção aos itens constantes no item 5.6 do anexo III, bem como fiscalizando o seu uso.
3.18. A LOCADORA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.19. A LOCADORA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela LOCATÁRIA, para o acompanhamento da gestão contratual.
3.20. A LOCADORA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à LOCATÁRIA ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a LOCATÁRIA ao ressarcimento da LOCADORA, por força contratual, em eventual responsabilidade da LOCATÁRIA em decorrência de defeitos nos serviços da LOCADORA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.21. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela LOCADORA à LOCATÁRIA.
3.22. A LOCADORA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da LOCADORA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a LOCATÁRIA.
3.22.1. Caberá a LOCADORA requerer a exclusão da LOCATÁRIA do polo passivo de eventuais ações demandadas por seus funcionários em face LOCATÁRIA, visando minimizar prejuízos judiciais e econômicos para esta Instituição.
3.23. A LOCADORA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da LOCATÁRIA, através de formulários próprios.
3.24. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da LOCATÁRIA, não exclui nem reduz a responsabilidade da LOCADORA.
3.25. A LOCADORA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do LOCATÁRIA, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
3.26. A LOCADORA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, inclusive os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx nº 13.709/2018, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar, tratar, ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
3.27. A LOCADORA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do LOCATÁRIA toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
3.28. A LOCADORA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
3.29. A LOCADORA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da LOCATÁRIA, sob pena de rescisão contratual.
3.30. A LOCADORA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
3.31. Fica vetado à LOCADORA utilizar na prestação dos serviços, profissionais que sejam funcionários da LOCATÁRIA, bem como ex colaboradores que tenham trabalhado para a LOCATÁRIA nos últimos 18 (dezoito) meses que anteceder a prestação de serviços objeto do presente contrato, conforme artigo 5º-D da Lei 6.019/74.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
4.1. A LOCATÁRIA gerenciará o Contrato, por intermédio de sua Gerência de Infraestrutura.
4.2. A LOCATÁRIA exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato.
4.3. A LOCATÁRIA efetuará os pagamentos, referentes aos equipamentos locados/serviços prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à LOCADORA o direito à ampla defesa.
4.4. Não obstante a LOCADORA seja a única responsável pela prestação do serviço, a LOCATÁRIA reserva- se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela LOCATÁRIA.
4.5. A LOCATÁRIA assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da LOCADORA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços.
4.6. A LOCATÁRIA solicitará à LOCADORA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado desempenho dos serviços.
4.7. A LOCATÁRIA emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
4.8. A LOCATÁRIA permitirá o livre acesso dos empregados da LOCADORA para execução dos serviços, quando autorizados.
4.9. A LOCATÁRIA exigirá, após ter advertido a LOCADORA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4.10. É vedada à LOCATÁRIA, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da LOCADORA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
4.11. A LOCATÁRIA assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento.
4.12. A LOCATÁRIA fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato.
4.13. A LOCATÁRIA prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela LOCADORA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
5.1. A LOCATÁRIA poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
5.2. Em caso de infrações, o CSSBC poderá aplicar à LOCADORA a seguinte sanção de multa:
5.2.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor mensal do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da LOCADORA, a LOCATÁRIA poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
5.2.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato
5.2.3. Faculta-se ao CSSBC, no caso da LOCADORA não cumprir o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a LOCADORA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
5.3. A LOCATÁRIA poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela LOCADORA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
5.3.1. A LOCADORA possui plena ciência que a LOCATÁRIA encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da LOCATÁRIA, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
5.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter
compensatório e a sua cobrança não isentará a LOCADORA de indenizar a LOCATÁRIA por eventuais perdas e danos.
5.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a LOCATÁRIA notificará a LOCADORA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
5.6. Uma vez apresentada a defesa, a LOCATÁRIA poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
5.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a LOCADORA notificada da referida decisão, podendo a LOCATÁRIA realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
6.1. A LOCATÁRIA deverá pagar à LOCADORA o valor dos equipamentos locados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A LOCADORA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da locação, desde que a nota fiscal seja entregue à LOCATÁRIA com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da LOCADORA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da LOCADORA, o prazo previsto na presente Xxxxxxxx será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. Em todas as notas fiscais de aquisição de mercadorias e bens em geral, haverá a retenção da alíquota do Imposto de Renda, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB n° 2145, de 26 de junho de 2023. Conforme Artigo 2ºA da IN 2145/2023, será realizada somente a retenção de IRRF sobre o Fornecimento de bens, NÃO serão retidos PIS, COFINS e CSLL. As retenções sobre prestação de serviços continuam vigentes conforme legislações, ou seja, haverá retenção de IRRF, PIS, COFINS e CSLL.
6.2.4. O pagamento da nota fiscal/fatura será efetuado mediante o ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.5. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas com os seguintes dizeres: “Despesa custeada com recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2022 firmado com o Município de São Bernardo do Campo”.
6.3. A LOCADORA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0025-70.
Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a LOCADORA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A LOCADORA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a LOCATÁRIA e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A LOCATÁRIA informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A LOCATÁRIA compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da LOCADORA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a LOCATÁRIA, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
6.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a LOCATÁRIA, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4, 6.5 e 6.6 deste CONTRATO.
7. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
7.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
7.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela LOCATÁRIA, cabendo à LOCADORA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
8. DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
8.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
8.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela LOCATÁRIA, mediante decisão motivada.
8.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
8.4. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a LOCADORA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
9. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da LOCATÁRIA e sempre mediante instrumento próprio.
9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
10. DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
10.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários, conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
11.1.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
11.1.2. O valor permanecerá inalterado durante a vigência do presente Contrato podendo ser reajustado com base no índice IGP-M a cada período de 12 (doze) meses, desde que seja previamente discutido e acordado entre as partes.
12. DO VALOR
12.1. Dá-se ao presente Contrato o valor total anual estimado de R$ ..., sendo:
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
RAIO X FIXO ANALÓGICO | 9 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
DIGITALIZADORA DE IMAGEM (CR) | 10 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
PLACA DIGITALIZADORA (DR) | 1 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
IMPRESSORA PARA IMAGEM RADIOLÓGICA | 12 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
SISTEMA PACS | 10 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
APARELHOS DE ULTRASSOM | 10 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
MAMOGRÁFO ANALÓGICO | 1 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
IMPRESSORA à SECO DRY- FILME | 1 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
VALOR TOTAL | R$ ... | R$ ... |
13. DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
13.1. A LOCADORA não poderá opor a LOCATÁRIA a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
14. DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1. Fica eleito o Foro do município de São Bernardo do Campo, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica a LOCADORA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços.
15.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na presente contratação, a aplicabilidade do artigo 423 do Código Civil vigente.
15.3. Os termos deste Contrato são confidenciais e, salvo disposição legal em contrário, a LOCATÁRIA não poderá divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da LOCADORA.
15.4. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.
15.5. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam- no em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, ... de ... de ....
|
XXXXX XXXXX XXXXXX FERRARI XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX |
Diretora Geral Diretor Administrativo e Financeiro |
FUABC - COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
... |
... |
... |
Testemunhas:
1- Nome: CPF.: Ass.:
2- Nome: CPF.: Ass.: _
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. APARELHO DE RAIOS-X ANALÓGICO FIXO
✓ Conjuntos radiológicos de alta frequência com capacidades de corrente de 500 mA
✓ Tubos de raios X;
✓ Potência nominal de pelo menos 65 kW.
✓ Tensão variável de pelo menos entre 40 a 150 kV.
✓ Mecânica com pintura eletrostática de alta durabilidade;
✓ Mesa com tampo flutuante com capacidade de carga de 250kg;
✓ Alimentação de entrada em 220 ou 380 Vac – 50/60 Hz trifásico (configuráveis no gerador, sem a necessidade de transformadores externos). Alimentação: Elétrica: 380 volts Trifásico - 60 Hertz ou de acordo com a instalação do local.
✓ Painel de comando com display alfanumérico e de leds com teclas de toque suave.
✓ Corrente variável na faixa de 10 a 500 mA.
✓ Com mAs variável na faixa de 0,25 a 630 mAs. 0,5 a 500
✓ Tempo de exposição mínimo de 0,001s a 4s.
✓ Ânodo giratório mínimo 3000 rpm a 60 Hz;
✓ Estativa porta emissor do tipo chão-chão, chão-mesa ou estativa chão-teto;
✓ Coluna com deslocamento longitudinal a partir de 130 cm;
✓ Rotação do tubo sobre eixo horizontal de +/-90 graus com travas em 0 graus, +/- 90 graus;
✓ Diafragma luminoso com colimação manual ou automática;
✓ Mesa Bucky, grade 44 linhas/cm, foco 100 cm, 8:1 ou 10:1;
✓ Tampo flutuante com dimensões mínimas de 200 x 75 cm e com deslocamento longitudinal mínimo de 70 cm e deslocamento lateral, transversal, 20 cm aproximadamente;
✓ Distância foco-filme variável entre 125 a 180 cm.
✓ Bucky mural com deslocamento vertical referenciado no centro da grade de pelo menos 100cm, dotado de sistema de freio eletromagnético ou mecânico.
✓ Grade antidifusora do Bucky tipo estacionária 44 linhas/cm, distância focal entre 125 cm e 180 cm; Com cruz de localização
/ centralização impressa no tampo do bucky.
✓ Detector plano com dimensões aproximadas entre 35 x 43 cm.
✓ Detector sem fio (móvel), que possibilite exames na mesa, no bucky mural ou fora da mesa, maca e cadeira de rodas.
✓ Matriz ativa de no mínimo 2150 x 2650 pixels.
✓ Profundidade da imagem pós-processada de no mínimo 16 bits.
✓ Tamanho máximo do pixel de 140 micrômetros.
✓ O detector deve possuir grau de proteção IP41 (Proteção contra poeira e Proteção contra jatos d´água) conforme IEC 60529.
✓ O equipamento deve possibilitar manipulação, impressão e transmissão das imagens para um sistema PACS, através de uma estação de usuário.
✓ Estação de trabalho e aquisição, revisão e manipulação de imagens compatível com as especificações do raios-X, com as seguintes especificações mínimas:
✓ CPU de alto desempenho com 01 monitor de alta resolução com no mínimo 17 polegadas; Capacidade de armazenamento de imagens: Memória RAM de 2GB ou maior, HD com capacidade para 5.000 imagens ou superior;
✓ Imagens radiográficas em formato DICOM 3.0;
✓ Deve possuir: processamento de imagem, inserção de dados via DICOM Worklist ou via teclado, Print, Storage, MWM, MPPS, placa de rede tipo Ethernet; Software de aquisição e gerenciamento das imagens digitais. Possibilidade de harmonização de imagem. Funcionalidades DICOM Send e DICOM Print.
✓ Técnicas pré-programadas(TPP) de fábrica e possibilidade de registro de novas técnicas.
✓ Focos fino/grosso de 1.2/2.0 mm e capacidade térmica de até 300 KHU.
✓ Freios eletromagnéticos e mecânicos.
✓ Auto calibração de parâmetros de raios-x.
✓ Colimador com iluminação de campo com lâmpada LED.
2.PLACA DIGITALIZADORA DR
Detector de tela plana (Flat Panel) DR com tecnologia de conversão indireta de Raios X, com cintilador de Césio (CsI) sem fio (Wireless). Permite a aquisição de radiografias de todo o corpo do paciente em formato de retrato ou paisagem. Área útil do detector: 35x43cm, com matriz de 2560x 3072 pixel e tamanho do pixel de 140 μm. Resolução de tons de cinza de 14bits. Tempo dereconstrução da imagem de <3 segundos após a exposição. Peso de 2,98 kg, incluindo a bateria. A carga máxima tolerada distribuída sobre a superfície do detector é de 200 kg. Permite o uso do detector no modo com fio (Wired) na falta da bateria. Tempo de carregamento da bateria de aproximadamente 3 horas. Console de operação, dedicado à revisão de imagens digitais de Raios X e controles operacionais do sistema D, temperatura de operação entre 10-35 C. Possui os serviços de envio de imagens ao servidor ou a impressora no padrão DICOM 3,0 e todos os recursos disponíveis para o processamento e manipulação dos parâmetros de imagem com as seguintes características: Monitor (LCD) de 15 polegadas; Memória local de 4GB; Disco rígido (HD) local de 500 GB; Armazenamento em disco local (HD) de 5000 imagens; Processamento de imagem por controle de range dinâmico (DRC) e processamento multi-frequêncial; Gravação de imagem DICOM;Backup e restauração de imagens em mídias externas (CD, DVD, USB); Configuração pelo usuário dos parâmetros de processamento por região anatômica de estudo; Rotação/Inversão de imagem (de cima para baixo ou da direita para esquerda); Alteração de densidade, sensibilidade, contraste e latitude das imagens; Visualização em tela cheia independente do monitor a ser utilizado; Magnificação da imagem para visualização; Colimação por software da área da imagem não irradiada (Shutter Eletrônico); Recorte da imagem no tamanho e na posição especificado pelo usuário; Inserção de marcações e anotações na imagem; Inserção de texto livre na imagem (Anotações); Processamento para eliminação daslinhas de grade; Configuração livre para impressão de várias imagens em diversos layouts; Serviço DICOM 3,0, Storage; Serviço DICOM 3,0 Print; Serviço DICOM 3,0 Modality Worklist Management.
3.UTRASSOM PARA EXAMES COM DOPPLER
Aparelho de ultrassom doppler colorido para aplicações em radiologia geral, vascular, obstetrícia, abdominais, Ginecológicos, obstétricos, mama, pequenas partes, músculo esquelético, vascular, transcraniano com as seguintes Especificações técnicas mínimas: -sistema digital de alta resolução para exames o com as seguintes Características técnicas mínimas:
✓ Sistema transportável, montado sobre rodízios com sistema de freios;
✓ Visualização das imagens nos modos b, m, doppler color, doppler pulsado, power doppler (angio) e doppler contínuo.todos os modos básicos de imagem b, m e doppler pulsado devem permitir colorização, ou seja, alterar a escala de cinza para escalas coloridas (colorize)
✓ Painél de comando ergonômico ou com Ajuste de altura ou com tela digital “touch screen” no painel para acesso a funções secundárias e facilidade operacional
✓ No mínimo 90.000 canais de processamento digital
✓ Faixa dinâmica de no mínimo 210 db
✓ Todos os transdutores devem ser aptos a utilizar os modos de imagem b, m, color doppler e doppler pulsado
✓ Software de harmônica de tecido compatível com todos os transdutores para proporcionar melhor resolução da imagem
✓ Taxa de atualização (frame rate) com no mínimo 1.110 fps (quadros/seg) no modo b
✓ Capacidade para no mínimo 40 programações de ajuste de imagens que permitam a otimização do aparelho para cada tipo de exame
✓ Modos de imagem b simples e dual (b + b/c), m/b, m, b/d, d, b+cor+doppler em tempo real (modo triplex)
✓ Que permita captura de volume 3d free hand em modo b e doppler
✓ Doppler tecidual espectral e colorido com os respectivos pacotes de medidas
✓ Capacidade de magnificação da imagem, tanto em tempo real quanto com a imagem congelada de no mínimo 8x
✓ Teclado físico de fácil acesso;
Monitor LED Full HD 21.5" de alta definição; TGC analógico;
✓ 3 portas ativas e 4 suportes para transdutores;
✓ 6 portas USB 2.0;
✓ Sistema operacional baseado em Microsoft Windows 10;
✓ Transdutores multifrequenciais de banda larga;
✓ Sistema de armazenamento SSD de 512 GB
✓ Memória “cineloop” de pelo menos 400 mb de capacidade para armazenamento ou 2.000 frames
✓ Software de imagem do tipo estendida ou panorâmica de até 60 cm
✓ Ter disponível no mercado upgrade para imagem tridimensional em tempo Real (4d) com capacidade de no mínimo 36 volumes por segundo com transdutor volumétrico dedicado e software para imagem tomográfica e posssibilidade de software para cálculo volumétrico automático de estruturas em imagem 3d adquirida.
✓ Software para análise de strain cardíaco pela tecnologia de speckle tracking
✓ Software de leitura automática para cálculo da fração de ejeção Cardíaca que permita as seguintes medidas: modo b
(distância, volume, área, Circunferência, ângulo); modo m (tempo, distância, aceleração, freqüência cardíaca); doppler (velocidade, tempo, aceleração, freqüência cardíaca, relação sístole/diástole, índice de resistência, índice de pulsatilidade com traçado automático);
✓ Função de medidas (ir e ip) com traçado automático do espectro de doppler
✓ Pacote de medidas para vascular e obstetrícia, com possibilidade de programação de novas medidas, fórmulas e tabelas
-profundidade máxima (penetração de imagem) de pelo menos 32 cm para uso em pacientes obesos e ou com sobre peso
✓ Capacidade de armazenamento de imagens estáticas (fotos) e imagens dinâmicas (clips) com recurso para exportar em formato Windows (tiff, bmp, avi ou jpeg) e dicom em cd, dvd e pen drive (porta usb)
✓ Software de composição espacial de imagens de feixes entrelaçados combinados com harmônica de tecidos e doppler colorido
✓ Imagem trapezoidal para todos os transdutores lineares, que permite o aumento do campo de visão em aproximadamente 20%
✓ Software para cálculo automático da espessura média da íntima da artéria Carótida -protocolo de comunicação padrão dicom 3.0
✓ Módulo de egc com cabos
✓ Possibilidade de impressão de imagens e relatórios direto do equipamento via usb, dicom e em impressora de rede lan e gerar arquivo em formato pdf e salvar em mídia usb. Cada equipamento deve acompanhar:
✓ Todos os transdutores devem ser eletrônicos multifreqüenciais, de banda larga e permitir a seleção eletrônica de pelo menos 8 (oito) diferentes freqüências. Permitido variação de +/- 1 mhz na frequência das sondas.
✓ 01 - transdutor convexo que atenda no mínimo a faixa de freqüências de 2,0 a 5,0 mhz
✓ 01 - transdutor linear de banda larga que atenda no mínimo a faixa de freqüências de 4,0 a 12,0 mhz
✓ 01 - transdutor endocavitário de banda larga que atenda no mínimo a faixa de freqüências de 2,0 a 12,0 mhz
4.MAMÓGRAFO ANALÓGICO
✓ Equipamento emissor de Raios X para fins diagnósticos de mamografia
✓ Console de operação integrado ao biombo de proteção radiológica, estação aquisição, monitor, mouse, teclado e painel de controle.
✓ Gerador de alta frequência microcontrolado,
✓ disparador manual incorporado ao console,
✓ potência nominal de no mínimo 3 kW.
✓ Seleção/visualização digital de kV, mAs e modo de exposição.
✓ Ajustes de faixa de kV de no mínimo 23 a 35 com passos de 1kV;
✓ Faixa de mAs maior ou igual a 500.
✓ Modos de exposição aplicáveis para foco fino e grosso, manual, automático (auto kV e mAs) e semi-automático (auto mAs).
✓ Controle automático de exposição microprocessado, velocidade de rotação do ânodo de no mínimo 8.000 RPM, frenagem do ânodo do tubo após exposição.
✓ Sistema de controle e detecção de falha no circuito de rotação do ânodo giratório,
✓ sistema de detecção de falha no circuito de filamento,
✓ sistema para proteção contra sobrecarga do tubo de raios X (combinação indevida de kV/mAs) e sistema de proteção térmica do tubo.
✓ Descompressão automática ao final da exposição programável.
✓ Gantry que permita radiografia da paciente em pé ou sentada, protetor facial removível, movimentos motorizados, deslocamento vertical de no mínimo 70 a 125 cm.
✓ Display digital para indicação dos ângulos de rotação, espessura da mama comprimida e força de compressão aplicada.
✓ Compressão motorizada com medição por célula de carga, comando de compressão através de dois pedais duplicados.
✓ Possibilidade de liberação manual da bandeja de compressão em casos de emergência.
✓ Seleção de descompressão automática após o fim da emissão de raios X.
✓ Detector plano de selênio amorfo, silicone cristalino ou silício com tecnologia de conversão direta ou indireta, tamanho de no mínimo 23x29 cm ou maior,
✓ matriz aproximada de no mínimo 2300 x 2900matriz pixels,
✓ tamanho do pixel do detector de no máximo 100 micrometros
✓ cobertura em fibra de carbono;
✓ Grade antidifusora com razão de no mínimo 5:1 ou sistema equivalente;
✓ Resolução de no mínimo 31 linhas/cm;
✓ Espaçador e cobertura em fibra de carbono;
✓ Sistema de movimentação sincronizado com emissão de raios X.
✓ Tubo ânodo giratório de Tungstênio;
✓ Pontos focais de 0,15 mm e 0,3 mm ou único de 0,3mm quando magnificação digital.
✓ Capacidade de armazenamento térmico do ânodo de no mínimo 160 kHU;
✓ Capacidade de armazenamento térmico do housing de no mínimo 425 kHU;
✓ Dissipação térmica contínua máxima do housing de 80W;
✓ Tensão nominal 40kV;
✓ Xxxxxx xx xxxxxxx;
✓ Filtro de ródio de 50 micrômetros ou equivalente. Estação de trabalho com zoom e arrasto de imagem;
✓ Ajuste manual de brilho e contraste, visualização em tamanho real (1:1 mm) ou ajustada à tela;
✓ Medição de distância, anotação, ajuste automático de brilho e contraste;
✓ Ferramenta de análise (valor médio, mínimo e máximo dos pixels, desvio padrão, dimensões da área de interesse), inversão preto/branco, reprocessamento, corte automático (de acordo com a pré-seleção manual do tipo de bandeja), indicação nas imagens/worklist de impressão e arquivamento remoto, possibilidade de visualização de imagem crua, posicionamento automático das imagens, display multi-formato de - 1, 1x2 e 2x2, funções sincronizadas para multi formato de zoom e/ou brilho/contraste;
✓ Monitor de no mínimo 19 polegadas e capacidade de armazenamento de aproximadamente 3.000 imagens.
✓ Suporte as funcionalidades: DICOM, Store, Storage Commitment, Media storage (off-line media), Query/Retrieve, Printing e Modality Worklist.
✓ kAcessórios:
✓ Ampliadores em policarbonato com fator de magnificação de no mínimo 1,5 ou 1,8.
✓ Bandejas de compressão com tamanhos aproximados de 24x30, 18x24 ou bandejas equivalentes;
✓ Axilar 8x20, localizada para magnificação 9x9,
✓ compressor para magnificação panorâmica de no mínimo 1,5x ou 1,8X,
✓ compressor com coordenadas tipo fenestrada e
✓ suporte de acessórios para fixação na parede.
✓ Descrever estrutura física,
✓ Potência do gerador.
✓ Informar corrente máxima em mA.
✓ Apresentar a faixa de tensão em kV,
✓ Sistema de controle como AEC e ABC,
✓ Tipos de filtro,
✓ Características do detector de painel plano, filtros, estação de trabalho e acessórios necessários.
5.DIGITALIZADOR DE IMAGEM MONOCASSETE (CR)
✓ Digitalizador para radiografia computadorizada (cr) – o sistema para digitalização de imagens monocassetes para exames de raio x e mamografia deve atender as seguintes especificações mínimas:
✓ Resolução de imagens: possuir resolução mínima de
✓ 10 Pixels/mm para todos os tamanhos de cassetes para radiologia geral.
✓ 20 Pixels/mm para os cassetes de tamanhos 18x24cm e 24x30cm para uso em pediatria e mamografia.
✓ Escala de imagens (resolução) de cinza: mínimo de 12 bits por pixel;
✓ Escala para reconhecimento automático:
✓ Possuir capacidade para reconhecimento do tamanho e do tipo do cassete utilizado;
✓ Processamento: deve processar, no mínimo:
✓ 35 Cassetes por hora, em resolução de 50um;
✓ 55 Cassetes por hora, no formato 35x43cm, em resolução de 10 pixels/mm.
✓ Identificação de cassetes: identificar
✓ Eletronicamente os cassetes, ou seja, transferidos dados de cada paciente e do respectivo exame para o cassete; permitindo a mistura de cassetes antes da leitura, sem que haja perda da identificação dos dados do paciente e do respectivo exame;
✓ Desligamento automático: permitir o desligamento automático integrado ao sistema, quando da ocorrência de eventual falha de energia elétrica;
✓ Terminal dedicado: possuir terminal dedicado para trabalho e pós-processamento de exames digitalizados. Deve ainda realizar cadastramento, manipulação e permitir a impressão de imagens. Para tanto, deve vir acompanhado de monitor de tela de lcd, de tamanho, maior ou igual, a 19” (dezenove polegadas) e com no mínimo, 1280x1024 pixels de alto brilho,
iluminação mínima de 200 cd/m², alto contraste com, no mínimo, 300:1, e com conformidade com padrão, DICOM parte 14, do tipo touch screen;
✓ Software: gerar imagens através de um programa (software) de processamento básico. A instituição deve receber também outro programa adicional ou extensão do programa original, pós-processamento de imagens, permitindo ao operador, de forma automática ou manual, incrementar o contraste e a latitude. Deve ainda prevenir artefatos de imagens;
✓ Estação de visualização: possuir estação de visualização para trabalho de imagem, processamento e identificação de paciente, para os exames. O terminal de identificação para entrada de informações dos pacientes e exames deve ter a capacidade de receber todas as informações necessárias, digitalmente por possível rede de computadores, a partir de sistema ris e sem a necessidade de digitação manual dos dados de cada paciente, para a realização dos exames. A estação deve ainda possuir módulo de pré-visualização das imagens recém adquiridas no sistema, em monitores de lcd de, pelo menos 19”(dezenove polegadas), do tipo touch screen;
✓ Outras necessidades: efetuar modo automático e enegrecimento da bordada imagem digitalizada que não recebeu radiação e determinar, a critério do operador, mascara ruma área de imagem específica. Efetuar anotações de texto e marcações (tipo setas e desenhos de círculos e retângulos) dentro da imagem, incluindo medições de distância, ângulos;
✓ DICOM: vir acompanhado e efetuar conexão com sistema dicom3.0 print scu para impressão e storage scu para arquivamento em sistema pacs. Deve também possuir controladora de rede tipo fast ethernet. Deve possuir ainda sistema de gerenciamento de lista de trabalho para conexão com o sistema de informação hospitalar, com capacidade de efetuar conexão dicom 3.0 mwl scu para recebimento das informações do sistema de informação hospitalar (his) (modality worklist management). Este módulo também deverá buscar as listas de trabalho através de compartilhamento de arquivos texto ascii com delimitadores de campo e pacientes, conforme presente no sistema de agendamento da recepção da radiologia;
✓ Conferência de dados: vir acompanhado do endereço do site de internet global para conferência dos dados de resolução (pixel/mm) de cada chassi e do desempenho do sistema;
✓ Formatação para impressão: possibilitar a formatação para impressão de, no mínimo, 4 imagens de resolução diagnóstica na mesma película. As imagens poderão ser de tamanhos e formatos diferentes, podendo ser colocadas em posições aleatórias, conforme a necessidade do operador, nos diversos tamanhos de películas;
✓ Interligação entre terminais: possibilitar a interligação entre os terminais para otimização de fluxo de processo e troca de informações de pacientes e imagens:
✓ Expansão: possibilitar a expansão de cada módulo (identificação, digitalização e pós- processamento) individualmente, sem a necessidade de novos investimentos em novos sistemas completos;
✓ Armazenamento de dados: permitir armazenamento de arquivos (gravação) em cd-rom ou memória flash (pen drives).
✓ Dimensões máximas: possuir dimensões máximas de:
✓ Altura: 550 mm.
✓ Largura: 710 mm.
✓ Profundidade: 710 mm.
✓ Peso máximo: seu peso máximo deve ser de 75 kg.
6.IMPRESSORA PARA IMAGEM RADIOLÓGICA
Deverá ser utilizada uma impressora a seco para imagens médicas de todas as modalidades, para uso em mesa, acompanhada de recursos especiais e exclusivos para a impressão de exames de mamografia. Além disso, deverá atender ainda as seguintes especificações para todas as imagens nela geradas:
- resolução geométrica: mínima de 508 dpi(ppp/ppi);
- Profundidade de contraste: mínimo de 12 bits (4096 tons);
- DICOM: nativo, para conexão com modalidades, sem a necessidade de acessórios externos (print server) para conversão do sinal ao padrão dicom;
- Carregamento de filmes: á luz do dia, em magazines, com capacidade mínima 100 filmes (películas);
- Rendimento: mínimo de
- 35 Películas por hora, no formato 18x24cm, Em mamografia;
- 75 Películas por hora, no formato18x24cm, Para radiografia geral;
- 30 Películas por hora, no formato 24x30cm, Em mamografia;
- 70 Películas por hora, no formato 24x30cm, Para radiografia geral;
- 60 Películas por hora no formato 35x35cm, Para radiografia geral;
- 60 Películas por hora, no formato 35x43cm, Para radiografia geral.
- Tempo máximo de acesso: à 1ª deverá ser 79 s;
- Tamanho de filmes: trabalhar com no mínimo 2(dois) tamanhos diferentes de filme, simultaneamente carregados no equipamento (on line), com qualquer uma das duas bandejas com capacidade de armazenar qualquer um dos formatos acima citados, a partir de ajustes simples que poderão ser efetuados pelo usuário, dentre os tamanhos mínimos possíveis a escolher:
- 18x24cm (7x9,5 polegadas)
- 24x30cm (9,5x12 polegadas)
- 35x35cm (14x14 polegadas)
- 35x43cm (14x17 polegadas)
- Troca do tamanho do filme: permitir, a qualquer tempo, a troca do tamanho do filme a ser utilizado nas bandejas de alimentação do equipamento;
- Seleção automática da tensão de alimentação: variando, no mínimo, entre 100 e 240vca, para frequências de rede entre 50 e 60 hz;
- Consumo: deve ter consumo máximo de energia elétrica:
- Em uso de 550 w;
- Em estado de espera (stand-by) de 80 w;
- Auto calibração: possuir recurso e de ajusta de densidade óptica e contra de imagens, para cada lote de filme adquirido e utilizado, de forma que possamos obter a excelência de qualidade de impressão de cada película de filme;
- Ponto focal do feixe de laser: possuir ponto focal do feixe de laser de impressão ou da cabeça térmica, com tamanho menor ou igual a 50 microns.
7. Impressora dry-filme:
• Filme aplicável: DI-HT 35X43 (14X17), 26X36, 25X30, (10X12), 20X25 (8X10)
• Carregamento de filmes à luz do dia
• Até duas gavetas
• Capacidade de processamento de 50 películas/hora 35x43 (14x17), 75 películas/hora 26x36
• 65 películas/hora 25x30 (10x12), 90 películas/hora 20x25 (8x10)
• Tamanho do pixel: no mínimo 84.7m (300dpi)
• Profundidade da imagem: no mínimo 12 bits
• Placa de memória: no mínimo 1GB
• Ajuste de densidade automático
• Conectividade de rede DICOM
/////
ANEXO III
REQUISITOS BÁSICOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
O presente anexo tem por objetivo determinar parâmetros de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho com relação à prestação de serviços pela empresa LOCADORA nas dependências do LOCATÁRIA sempre atendendo ao cumprimento da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e todas as suas atualizações, bem como as legislações complementares que regem a presente matéria. O cumprimento das legislações pertinentes a essa matéria, estará sob a coordenação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da LOCATÁRIA.
2. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
2.1 A LOCADORA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da LOCATÁRIA, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT.
2.2 A LOCADORA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da LOCATÁRIA e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas, ficando responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância das mesmas.
2.3 A LOCADORA obriga-se a ter implementado GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO) e neste, constituir o PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), incluindo o INVENTÁRIO DE RISCOS ESPECÍFICO e o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-1 e NR-7 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a LOCADORA deverá observar as adequações à NR-32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependências da LOCATÁRIA.
2.4 A LOCADORA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da LOCATÁRIA como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação; com as seguintes vacinas: COVID-19, hepatite B, tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde.
2.4.1 A LOCADORA compromete-se a manter arquivado e à disposição a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequação a NR-32, incluindo o resultado da soroconversão para Hepatite B.
2.5 A LOCADORA deve encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA uma relação documental de acordo com o explicitado abaixo, a saber:
2.5.1 COMPOSIÇÃO DOCUMENTAL REQUERIDA AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO CSSBC.
Base Legal: Em atendimento à Portaria 3.214/78, Norma Regulamentadora NR-1 (Disposições Gerais), ao Artigo 927 do Código Civil, e em observância às Normas de Segurança do Trabalho, a LOCADORA deve fornecer em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, cópias das seguintes documentações:
• Relação de funcionários contendo unidade de trabalho, nome completo, função, idade, RG e CPF.
• Cópia da Ficha de Registro de empregados ou livro de Registro;
• Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Páginas da Foto e qualificação civil, página do último contrato de trabalho e página seguinte);
• Cópia das Fichas de Equipamento de Proteção Individual- EPI e Equipamento de Proteção Coletiva- EPC, fornecido aos colaboradores para as atividades a serem desempenhadas;
• Cópia atualizada do Gerenciamento do Riscos Ocupacionais – GRO;
• Cópia atualizada do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
• Cópia atualizada do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
• Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO’s, Exames complementares pertinentes a cada função e ao Risco de cada atividade;
• Cópia atualizada da Carteira de Vacinação, contendo as seguintes vacinas: hepatite B, gripe influenza
– H1N1 (do ano vigente), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde;
• Lista com as ferramentas e equipamentos a serem utilizados em cada função;
• Análise Preliminar de Risco (APR) para quaisquer atividades de risco (Altura, Espaço Confinado, Alta Tensão, Trabalho a Quente e etc);
• Cópia da Ordem de Serviço (NR-1) - sobre segurança e saúde no trabalho, evidenciando a ciência dos funcionários envolvidos na tarefa;
• Liberação de participação da equipe em treinamento de integração, fluxo de acidente e instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor;
• Cópia do processo eleitoral de CIPA, Ata de instalação e posse e atas de reuniões mensais. Caso a empresa não constitua CIPA, apresentar carta de designado;
• Cópia de todas as Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ. Caso a empresa utilize produtos químicos para execução da tarefa.
2.5.1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELACIONADOS A NATUREZA DA ATIVIDADE:
• Cópia do Certificado de HABILITAÇÃO e/ou Qualificação Profissional;
• Cópia do (s) Certificado (s) de Treinamentos Ministrados de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente:
o NR-10 - Para atividades com energia elétrica em geral;
o SEP- Sistema elevado de Potência - Para atividades com energia elétrica de alta tensão;
o NR-33 - Para atividades em espaço confinado;
o NR-35 - Para atividades de trabalho em altura.
2.5.2 Em caso de trabalho em espaço confinado, A LOCADORA deve fornecer a CONTRANTE uma cópia do Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e nos convocar para participar da instrução à equipe envolvida na tarefa.
2.5.3 A LOCADORA deve informar imediatamente a LOCATÁRIA quando ocorrer qualquer alteração em seu quadro funcionários e enviar toda a documentação relacionada acima.
2.5.4 As informações devem ser renovadas de acordo com os prazos legais, na ausência deste seguir os prazos determinados pela LOCATÁRIA, sendo este semestralmente.
2.6 A LOCADORA deve providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da LOCATÁRIA, especificando o cargo ocupado pelos mesmos.
2.7 Todo primeiro dia útil do mês, a LOCADORA deve enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA. Em caso de atividade extraordinárias, a LOCADORA deve enviar de imediato cronograma compatível para ciência e a programação para acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA.
3. DESTAQUES SOBRE AS NORMAS REGULAMENTADORAS
3.1 A LOCADORA deve obrigatoriamente adotar as medidas de proteção previstas em todas as NRs que forem aplicáveis ao seu processo de trabalho dentro das instalações da LOCATÁRIA.
4. ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4.1 É proibido fumar em toda área interna das unidades da LOCATÁRIA, Decreto 2018 de 01.10.96 que regulamenta a Lei 9294 de 15.07.96, nos termos do 4º do art. 220 da Constituição.
4.2 É proibido abrir válvula dos hidrantes, retirar mangueiras ou usá-las para qualquer finalidade sem prévio conhecimento e anuência da Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.3 Os extintores de incêndio não devem ser retirados de seus pontos fixos sob nenhuma alegação, sem prévio conhecimento e anuência do Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.4 Comunicar com antecedência à Engenharia de Segurança do Trabalho quaisquer intervenções que se fizerem necessárias para execução dos serviços no sistema de detecção, alarme e combate à incêndios, bem como realocação de equipamentos e periféricos.
4.5 Quando for necessária alteração de layout (pequenas obras) da área útil ocupada pela LOCADORA, está deve comunicar previamente a Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA.
5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
5.1 A LOCADORA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes.
Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:
5.1.1 Deve selecionar o EPI adequação e seguir as recomendações da NR-6;
5.1.2 Ser de boa qualidade;
5.1.3 Possuir Certificado de Aprovação (CA) válido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
5.2 Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário.
5.3 A LOCADORA deve ter documentado a entrega dos referidos equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação sobre a obrigatoriedade de seu uso.
5.4 A LOCADORA deve manter nas instalações cedidas pelo LOCATÁRIA, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo.
5.5 A LOCATÁRIA reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço.
5.6 A LOCATÁRIA deve deixar a disposição dos funcionários da LOCADORA os itens de proteção individual descartáveis que compõem suas instalações, nas atividades específicas que os demandam, a saber:
• Máscara descartável;
• Gorro descartável;
• Pro-pé descartável;
• Luva descartável;
• Avental descartável.
5.7 A LOCADORA pode solicitar a Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA o Certificado de Aprovação (CA) dos EPI descartáveis relacionados no item 5.6.
6. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
6.1 É facultado à LOCATÁRIA, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar inspeções periódicas nas instalações tanto quanto no local de execução dos serviços da LOCADORA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes neste Documento, ou ainda recomendações de caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir as legislações vigentes, os protocolos institucionais e assim, evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.
6.2 A LOCATÁRIA, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, pode suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a integridade física dos funcionários de ambas as partes, ou ainda que possa resultar em prejuízo material de grande monta para a própria LOCATÁRIA.
6.3 As irregularidades apontadas nas Inspeções devem ser sanadas pela LOCADORA, sob pena de sofrer suspensão do trabalho.
7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
7.1 Quando da ocorrência de Acidente de Trabalho, com o funcionário da LOCADORA, este deve seguir o Fluxo de Acidente do Trabalho da LOCADORA na unidade de labor, tanto para acidente biológico, não biológico e trajeto.
7.2 A LOCADORA deve emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e informar de imediato a Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA, fornecendo cópia deste documento.
7.3 Todo Acidente de Trabalho, com ou sem perda de tempo, deve ser comunicado através de relatório ao SESMT da LOCATÁRIA, da maneira mais detalhada possível, preferencialmente, na data de ocorrência do mesmo.
8. TREINAMENTOS E EDUCAÇÃO CONTINUADA
8.1 Os funcionários da LOCADORA devem receber capacitação continuada, seguida de acompanhamento e avaliação (ênfase no uso de proteção individual e conhecimento de procedimentos operacionais) antes de iniciar as atividades nas dependências da LOCATÁRIA, para que a qualidade dos serviços sejam sempre a mesma e para evitar Acidentes de Trabalho.
8.2 A LOCADORA deve disponibilizar a relação de nomes e RG dos funcionários que prestarão serviços na LOCATÁRIA em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, para realização do treinamento de integração.
8.3 A LOCADORA deve enviar atualização dos nomes dos funcionários sempre que houver mudança.
8.4 Os funcionários da LOCADORA devem receber treinamento em relação aos produtos químicos, como por exemplo: fumos metálicos, cola de contato, tinta, solventes, particulados sólidos de mercúrio nas lâmpadas fluorescentes e etc.
8.5 Em caso de trabalho em altura, a LOCADORA deve evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-35, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.6 Em caso de trabalho em espaço confinado, a LOCADORA deve evidenciar o treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-33, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.7 A LOCADORA deve apresentar cópia do Programa de Treinamento, mencionado no itens 8.1 e 8.2, bem como as atualizações que vier a fazer do mesmo, observando os dispostos na NR-32.
8.8 A LOCADORA deve liberar seus funcionários para treinamento de integração, fluxo de acidente do trabalho e Instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A LOCADORA, que pelo número de funcionários não for obrigada a manter pessoal especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, como previsto na NR-4, deverá designar profissional da área, para que uma vez por mês mantenha intercâmbio com o SESMT da LOCATÁRIA, sobre as ocorrências e possíveis sugestões para o bom desenvolvimento do trabalho.
9.2. Qualquer interrupção ou suspensão dos trabalhos, motivados pela não observância das instruções constantes neste documento, não exime a LOCADORA das obrigações contratuais e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a multa e prazos.
9.3 A LOCADORA deve atender ao disposto no Quadro I da NR-5, da portaria 3214/78, e encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA cópia do edital de convocação e do calendário anual de reuniões da CIPA.
9.4 Em caso de não enquadramento no Quadro I da NR-5, a LOCADORA deve promover anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
9.5 A LOCATÁRIA reserva-se o direito de fazer outras exigências com respeito a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, sempre que julgue necessário, para a proteção dos funcionários e bens materiais de sua propriedade.
9.6 A LOCADORA deve obedecer às legislações pertinentes ao destino de Resíduos Sólidos, em especial a RDC 306 da ANVISA, tendo inclusive PGRSS próprio, caso seja da área de saúde.
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DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Declaro que tomei ciência do disposto no item 2.4 do Ato Convocatório do Processo nº 120/2023, referente à contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de diagnóstico por imagem, como raios-x, mamógrafo e ultrassom, utilizados nas UPAS e Policlínicas, compreendendo os procedimentos constantes da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) do Sistema Único de Saúde (SUS)” GRUPO 02, SUBGRUPOS 04, 05, 06 e 11, compatíveis com esta prestação de serviços destinados a atender a demanda do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, o qual prevê que a simples participação, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório do Processo nº 120/2023 e seus Anexos.
Declaro ainda estar ciente que todos eventuais questionamentos acerca das condições previstas na minuta de contrato, deverão ser realizados antes do envio da proposta, tendo em vista que após aceite das condições não será permitida qualquer alteração das condições contratuais.
Nome da Empresa CNPJ
Procurador Legal
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
Declaramos, sob penas da lei, que em pleno atendimento ao artigo 6º caput, do regulamento de compras e contratação, não constam desta Empresa a presença de dirigente ou sócio cônjugue, companheiro parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de profissionais integrantes de órgãos de delibração ou direção da FUABC.
Nome da Empresa CNPJ
Procurador Legal
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA FUABC.
A empresa , CNPJ
, declara, para os devidos fins legais, estar ciente e de acordo com as normas institucionais, preceitos éticos e de anticorrupção previstos no Código de conduta Ética da Fundação do ABC, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente, durante todo o período de vigência do presente contrato, em especial, atender as práticas de antissuborno voltadas aos seus representantes ou por terceiras pessoas a eles relacionadas, independentemente do valor envolvido, não efetuando qualquer tipo de pagamento, dação, doação, presente, entretenimento, transporte, patrocínio, doação beneficente dentre outros que possam ser caracterizados como subornos, propinas ou ainda prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente qualquer vantagem indevida para garantir negócios com as empresas interessadas em adquirir nossos produtos e serviços.
São Bernardo do Campo, de de 2023