CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2021 CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA E
82
31
CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2021 CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA E
E-PARANÁ COMUNICAÇÃO
Contrato de Gestão que celebram entre si o Centro Cultural Teatro Guaíra e a E-Paraná Comunicação - EPR, com o objetivo de executar assessoria de comunicação, imprensa e criação, produção, edição e divulgação, distribuição de conteúdos digitais audiovisuais produzidos pelos Corpos Artísticos do Centro Cultural Teatro Guaíra.
O CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 00.000.000.0000/56, com sede e foro na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileira, portadora da Carteira de identidade RG nº 1.260.069-0 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, nomeada pelo Decreto nomeada pelo Decreto nº 102/2019, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná Edição n º 10352 de 11 de janeiro de 2019.
SECRETARIA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E DA CULTURA – SECC inscrita no
CNPJ 77.998.904/0001-82, com sede à Rua Nossa Senhora da Salete s/n – Palácio Iguaçu – Centro Cívico, XXX 00.000-000, Curitiba/PR, neste ato representado por seu Secretário Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador de Carteira de Identidade RG nº 3.350.38-3, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto nº 4174 publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná Edição nº 10640 de 6 de março de 2020. Doravante denominada Anuente Interveniente.
E-PARANÁ COMUNICAÇÃO, instituída nos termos da Lei nº 17.762, de 19 de novembro de 2013, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de Serviço Social Autônomo, organização sem fins lucrativos, de interesse coletivo, inscrita no CNPJ sob nº 20.184.969/0001-77, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Clecy Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 1.363.468-8/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, nomeada pelo Decreto nº 4.096/2020, publicado na Edição nº 10.631 do Diário Oficial do Estado do Paraná.
Página 1 de 11
83
31
CONSIDERANDO:
Que a E-Paraná Comunicação foi instituída nos termos da Lei Estadual nº 17.762/2013, de 19 de novembro de 2013 com a finalidade de desenvolver atividades dirigidas à produção de conteúdo e imagens e a prestação de serviços de produção e distribuição de material audiovisual com fins educativos, artísticos, culturais, científicos, informativos e de utilidade pública, sendo uma entidade de interesse coletivo;
Que o Serviço Social Autônomo E-Paraná Comunicação, nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 17.762/2013, está autorizado a celebrar contrato de gestão com a Administração Pública do Estado do Paraná;
Que em razão da pandemia mundial causada pelo COVID-19, as atividades desenvolvidas pelos corpos artísticos do Centro Cultural Teatro Guaíra são realizadas também por meio de conteúdo digital audiovisual;
Que a qualidade e alcance dos projetos desenvolvidos pelos corpos artísticos do Centro Cultural Teatro Guaíra dependem da criação, produção, edição, assessoria de imprensa e divulgação do conteúdo digital audiovisual;
Que o Centro Cultural Teatro Guaíra não possui em seu quadro funcional servidores com expertise para o exercício das funções essenciais à criação, produção, edição, divulgação, distribuição de conteúdos digitais audiovisuais e assessoria de imprensa;
Que a E-Paraná Comunicação e o Centro Cultural Teatro Guaíra, oficializadas pelo Estado do Paraná, podem agir em cooperação nos setores, nas atividades e nos serviços de interesse públicos inerentes a cada entidade ou órgão;
Que as atividades técnicas e operacionais da E-Paraná Comunicação possibilitam um avanço nos mecanismos de comunicação do Centro Cultural Teatro Guaíra;
O interesse público comum das entidades Partícipes em conjugar esforços para dinamização da produção dos conteúdos de material audiovisual e noticioso, com finalidades informativas e de utilidade pública nos diversos meios de comunicação.
Resolvem firmar o presente CONTRATO DE GESTÃO que se rege pela legislação pertinente e pelas cláusulas que se seguem e o consubstanciam.
Página 2 de 11
84
31
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Contrato de Gestão tem por objeto regulamentar a relação de cooperação entre o Serviço Social Autônomo E-Paraná Comunicação e o Centro Cultural Teatro Guaíra, através da criação, produção, edição, distribuição, divulgação de conteúdo digital audiovisual, voltados à promoção do desenvolvimento e do aperfeiçoamento do setor artístico e cultural.
Parágrafo Único. São partes integrantes deste Contrato de Gestão os seguintes anexos:
a) Anexo I – Plano de Trabalho e Valores dos serviços prestados;
b) Anexo II – Ação de indicadores de avaliação e Sistema de avaliação;
c) Xxxxx XXX – Cronograma de Desembolso.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS OBJETIVOS
O referido Contrato de Gestão visa a prestação, por parte da E-Paraná Comunicação,
de:
I. Serviços de captação de imagem, produção, edição e finalização de conteúdos audiovisuais em até 07 eventos a serem realizados pelo Centro Cultural Teatro Guaíra no período da assinatura do presente contrato até 15 de novembro de 2021, conforme detalhado no Ofício 034/21 Teatro Guaíra;
II. Serviços de assessoria jornalística ao Centro Cultural Teatro Guaíra no período de janeiro a dezembro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA E-PARANÁ COMUNICAÇÃO
São obrigações da E-Paraná Comunicação:
Página 3 de 11
85
31
I. Executar os serviços estipulados no Anexo I deste Contrato de Gestão e cumprir com as metas estabelecidas em comum acordo, nos prazos acordados e de acordo com as demais cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato de Gestão;
II. Designar um Gestor para este Contrato de Gestão. Em não o fazendo, a responsabilidade de gerir este contrato será do Diretor-Presidente;
III. Assegurar ao Centro Cultural Teatro Guaíra o direito de acompanhar e supervisionar a execução do Plano de Trabalho para o atingimento do objetivo deste Contrato de Gestão;
IV. Fornecer prontamente todas as informações e todos os esclarecimentos porventura solicitados relativamente às atividades, às operações, aos documentos e aos registros contábeis relativos a este Contrato de Gestão;
V. Observar a legislação trabalhista, bem como manter em dia o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias, fornecendo certidões negativas e de regularidade fiscal, sempre que solicitadas pela Centro Cultural Teatro Guaíra;
VI. Nas hipóteses de extinção da entidade, disponibilizar ao Estado do Paraná, através do Centro Cultural Teatro Guaíra, o saldo de quaisquer recursos financeiros recebidos em decorrência deste Contrato de Gestão, para que sejam revertidos ao seu patrimônio.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA
São obrigações do Centro Cultural Teatro Guaíra:
I. Alocar dotação orçamentária suficiente e garantir os recursos financeiros necessários ao pagamento da E-Paraná Comunicação, para dar suporte ao regular e ininterrupto desenvolvimento deste Contrato de Gestão;
II. Viabilizar os meios e os recursos necessários para o bom andamento do presente Contrato de Gestão;
Página 4 de 11
86
31
III. Possibilitar a realização das atividades administrativas, técnicas e operacionais necessárias para o cumprimento do objetivo deste Contrato de Gestão;
IV. Traçar as diretrizes para nortear a produção, pela E-Paraná Comunicação, dos conteúdos e materiais solicitados, dentro dos limites estabelecidos no Plano de Trabalho deste Contrato de Gestão, contidos no Anexo I;
V. Designar servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita sob CPF nº 015352589-12, que deve figurar como gestora deste contrato acompanhando, fiscalizando e atestando para que haja uma satisfatória realização do objeto do contrato;
VI. Orientar o Gestor do Contrato, a fim de que este coordene os profissionais da E- Paraná Comunicação no desenvolvimento e na execução dos produtos, dos materiais e dos serviços objeto deste Contrato de Gestão, definindo quais são os serviços a serem executados de forma prioritária.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E DA
CULTURA
São obrigações da Secretaria da Comunicação Social e da Cultura:
I. Supervisionar o presente Contrato de Gestão, atendendo o previsto em nossa Lei nº 17.762/2013, art. 2º (redação alterada pela Lei 19848 de 03/05/2019).
CLÁUSULA SEXTA
DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO
O valor total deste Contrato de Gestão é de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) calculado de acordo com os serviços previstos no Anexo I e conforme a equipe de trabalho necessária ao seu desenvolvimento, sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) referentes ao item I e R$ 90.000,00 (noventa mil reais, sendo doze parcelas mensais de R$ 7.500,00) referentes ao item II, ambos da cláusula segunda do presente contrato, em consonância ao estipulado neste instrumento e em seus Anexos.
Página 5 de 11
87
31
Parágrafo Primeiro. No valor pactuado estão incluídas as despesas inerentes a salários, a honorários, a encargos sociais, tributários e trabalhistas, dentre outras despesas necessárias à execução deste Contrato de Gestão.
Parágrafo Segundo. Considerando que o presente Contrato de Gestão tem como objeto a promoção do desenvolvimento e do aperfeiçoamento da comunicação pública do Centro Cultural Teatro Guaíra, através da criação, produção, distribuição de conteúdo e materiais audiovisuais com as finalidades informativas inerentes à sua atividade, podem ocorrer custos variáveis e imprevistos, tais como transporte, diárias de profissionais, locações de bens móveis e imóveis para produção específica, serviços, produtos e materiais necessários ao bom desenvolvimento das atividades da área de comunicação, dentre outros que não constam do Plano de Trabalho estabelecido no Anexo I deste Contrato de Gestão, de maneira que, caso ocorram, AS EVENTUAIS DESPESAS SÓ PODERÃO SER EXECUTADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA, desta forma serão
ressarcidos mensalmente pelo Centro Cultural Teatro Guaíra, mediante a apresentação dos comprovantes e devida justificativa.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS REPASSES FINANCEIROS
Os repasses financeiros referentes ao item I da cláusula segunda serão realizados pelo Centro Cultural Teatro Guaíra para a consecução do objeto e do objetivo deste Contrato de Gestão, de acordo com o Cronograma de Desembolso previsto no Anexo III deste Contrato de Gestão. Já os repasses financeiros referentes ao item II da cláusula segunda serão realizados mensalmente pelo Centro Cultural Teatro Guaíra, de forma ininterrupta, para a consecução do objeto e do objetivo deste Contrato de Gestão, de acordo com o Cronograma de Desembolso previsto no Anexo III deste Contrato de Gestão.
Parágrafo Primeiro. Os repasses financeiros referentes ao item I da cláusula segunda deverão ocorrer em 50% do valor no início do contrato e os outros 50% ao final da prestação daqueles serviços. Já os repasses financeiros referentes ao item II da cláusula segunda terão início no 5º dia útil do mês subsequente a assinatura deste Contrato de Gestão, e assim sucessivamente nos mesmos dias dos meses seguintes, e serão correspondentes ao que foi definido para o respectivo período do Plano de Trabalho.
Página 6 de 11
88
31
Parágrafo Segundo. Os repasses financeiros serão efetuados em conta específica para este Contrato de Gestão, a ser aberta no Banco do Brasil pela E-Paraná Comunicação.
CLÁUSULA OITAVA
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE
Os conteúdos, programas e produtos executados pela E-Paraná Comunicação para o Centro Cultural Teatro Guaíra ficam sendo de propriedade deste, que ficará com a posse direta e a responsabilidade por sua preservação, organização e guarda.
Parágrafo Primeiro. O disposto no caput desta Cláusula deve observar o instituto do direito autoral, nos termos do que dispõe a lei que rege a matéria.
Parágrafo Segundo. A utilização por terceiros de qualquer conteúdo ou material audiovisual objeto deste Contrato de Gestão deve ser previamente autorizado pelo Centro Cultural Teatro Guaíra.
CLÁUSULA NONA DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação do objeto do contrato, sem a devida autorização, prévia e por escrito, da Contratante, permitindo-se a subcontratação parcial dos serviços em percentual não superior a 30% (trinta por cento).
Parágrafo único. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da E-Paraná Comunicação pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Centro Cultural Teatro Guaíra pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
A Diretora Presidente do Centro Cultural Teatro Guaíra instituirá uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação composta 3 (três) representantes, de preferência,
Página 7 de 11
89
31
profissionais de notória especialização, escolhidos pela Diretora Presidente do Centro Cultural Teatro Guaíra, para subsidiá-lo em relação à avaliação deste Contrato de Gestão, conforme sistemática contida no Anexo II deste contrato.
Parágrafo Primeiro. Em relação aos serviços do item I da cláusula segunda, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação procederá à verificação do desenvolvimento deste Contrato de Gestão ao fim da prestação dos mesmos. Em relação aos serviços do item II da cláusula segunda a Comissão de Acompanhamento e Avaliação procederá à verificação semestral do desenvolvimento dos serviços. Em ambos os casos caber-lhe-á a elaboração de relatório sobre a execução do Plano de Trabalho (Anexo I) dos períodos, bem como, a avaliação do desempenho e qualidade dos serviços prestados, sendo encaminhado, por meio de e-protocolo, cópia da conclusão a Diretora Presidente do CCTG e ao Diretor-Presidente da E-Paraná Comunicação
Parágrafo Segundo. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação poderá apresentar sugestões e recomendações, inclusive quanto à revisão das obrigações, dos critérios, das metas ou de outros itens pactuados, sempre que julgar necessário, buscando otimizar a cooperação entre as entidades Partícipes e a execução do presente Contrato de Gestão.
Parágrafo Terceiro. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação após elaborar relatório conclusivo sobre os resultados alcançados ao final dos períodos, atribuirá uma nota conforme sistemática contida no Anexo II deste instrumento.
Parágrafo Quarto. As partes disponibilizarão contatos de telefone e e-mail para dirimir dúvidas, notificações e chamados diversos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO ACOMPANHAMENTO PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
O Centro Cultural Teatro Guaíra e a E-Paraná Comunicação submeterão, semestralmente, as suas comissões de avaliação, em reunião separada ou conjunta, relatórios de acompanhamento do presente Contrato de Gestão presente no Anexo II deste instrumento.
Página 8 de 11
90
31
Parágrafo Único. Os relatórios de acompanhamento das metas, servirão, para efeitos deste instrumento, como relatórios finais, que devem ficar à disposição dos órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO
O presente Contrato de Gestão poderá ser rescindido motivadamente e unilateralmente por qualquer dos Partícipes, mediante Notificação, em Ofício por e-protocolo, com antecedência mínima de 7 (sete) dias em relação aos serviços do item I da cláusula segunda e de 90 (noventa) dias em relação aos serviços do item II da cláusula segunda, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas.
Parágrafo Único. Constituem motivos para a denúncia deste Contrato de Gestão o descumprimento de quaisquer das suas cláusulas e condições pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
a) A inexecução do objeto deste Contrato de Gestão;
b) A utilização dos recursos em finalidades diversas das estabelecidas neste Contrato de Gestão;
c) A falta de repasse financeiro para a execução do e Valores dos serviços prestados (Anexo I) deste Contrato de Gestão;
d) O descumprimento das obrigações assumidas neste Contrato de Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer alterações das condições estabelecidas neste Contrato de Gestão ocorrerão mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA VIGÊNCIA
Página 9 de 11
91
31
O presente Contrato de Xxxxxx entrará em vigor na data da assinatura e vigorará até 31 de dezembro de 2022, permitida sua prorrogação, cuja intenção deverá ser notificada com 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo Único. O Plano de Trabalho deste Contrato de Gestão deverá ser elaborado para período de 15 (quinze) meses e servira de base para a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos e eventuais litígios podem ser resolvidos por negociação direta entre os Partícipes, através dos setores envolvidos, reduzindo-se a termo a decisão adotada, com a devida justificativa, que deverá ser ratificada pelos Partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste Contrato de Gestão e os seus Termos Aditivos devem ser publicados no Diário Oficial do Estado pela E-Paraná, às suas expensas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO
Os Partícipes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir qualquer litígio oriundo deste Contrato de Gestão, que não puder ser resolvido por negociação direta.
E, por estarem justos e acordados, os Partícipes, por meio de seus representantes legais, assinam o presente Contrato de Gestão, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, acompanhado de duas testemunhas abaixo elencadas.
Curitiba/PR, 19 de outubro de 2021.
Página 10 de 11
92
31
Clecy Maria Amadori Cavet
Diretora-Presidente
E-Paraná Comunicação
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Diretora-Presidente
Centro Cultural Teatro Guaíra
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado
Secretaria da Comunicação Social e da Cultura
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: RG:
Nome: CPF: RG:
Página 11 de 11
92a 31
Documento: ContratodeGestaoTeatroGuairaDefinitivo.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx em 07/12/2021 17:01.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxx Xxxxxx em 07/12/2021 17:02, Xxxx xx Xxxxx Xxxxx em 07/12/2021 17:42, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
em 08/12/2021 11:56.
Inserido ao protocolo 18.148.131-5 por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx em: 22/10/2021 14:01.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 79f9cdaa433d96a3964aa8477bf2d7bf.
93
32
ANEXO I
CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2021
CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA E E-PARANÁ COMUNICAÇÃO PLANO DE TRABALHO 2021/2022
Este Plano de Trabalho tem lastro na conjugação de esforços para a prestação de serviços de ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, objeto do Contrato de Gestão nº 02/2021 entre a Centro Cultural Teatro Guaíra e a E-Paraná Comunicação.
A diretriz é a atuação de cada entidade partícipe dentro das atribuições que lhes foram conferidas por meio das leis que permitiram as suas instituições, visando o aprimoramento da comunicação pública praticada pelo Centro Cultural Teatro Guaíra, levando aos cidadãos, especialmente do Paraná, a possibilidade de acompanhar os conteúdos informativos e de utilidade pública com facilidade e simplicidade. Passamos a explicitar os trabalhos que compreendem este primeiro Plano de Trabalho correspondente a 15 (quinze) meses, sendo, portanto, denominado de Plano de Trabalho 2021/2022.
1. ASPECTOS PRELIMINARES
Há de se considerar, como se denota das narrativas apresentadas, que uma série de variáveis contribuiu para que o Plano de Trabalho deste Contrato de Gestão adquirisse os contornos atuais.
O Centro Cultural Teatro Guaíra necessita da dinamização da produção dos conteúdos noticiosos, com finalidades informativas e de utilidade pública nos diversos meios de comunicação, bem como necessita da continuidade do apoio à execução destas atividades, serviços estes realizados pela E-Paraná Comunicação.
Importante acrescentar ainda que o presente Contrato de Gestão visa a eficiência, a eficácia e o dinamismo do sistema de comunicação do Centro Cultural Teatro Guaíra, o que torna adequada a celebração deste Contrato de Gestão entre o Centro Cultural Teatro Guaíra e a E-Paraná Comunicação.
2. PLANO DE TRABALHO
O objeto deste Plano de Trabalho é a cooperação entre a E-Paraná Comunicação e o
Centro Cultural Teatro Guaíra, reunindo atividades que se complementam para a
Página 1 de 5
94
32
promoção do desenvolvimento e do aperfeiçoamento da criação, produção e distribuição de conteúdo para as plataformas on e offline, nos termos do Contrato de Gestão nº 02/2021.
3. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA E-PARANÁ COMUNICAÇÃO AO CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA
3.1. A E-Paraná Comunicação prestará ao Centro Cultural Teatro Guaíra os seguintes serviços decorrentes do item I da cláusula segunda do Contrato de Gestão 02/2021:
Produção de conteúdo audiovisual acerca dos até 7 (sete) eventos a serem realizados entre a celebração do contrato e a data de 15 de novembro de 2021, conforme Ofício 034/21 Teatro Guaíra:
• É nesta etapa que as capturas de vídeos são feitas, bem como todos os outros elementos descritos no roteiro. Aqui teremos todo o material bruto que será utilizado na edição.
A etapa inclui:
• Pré-produção (análise, entendimento da ação junto ao cliente, ajuste de equipamento e definições de ações para a captação);
• Captação;
• Pós-produção (análise, seleção, edição, revisão e finalização).
3.2. A E-Paraná Comunicação prestará ao Centro Cultural Teatro Guaíra o seguinte serviço de ação continuada decorrente do item II da cláusula segunda do Contrato de Gestão 02/2021:
Assessoria Jornalística ao longo dos doze meses do ano de 2022:
A etapa inclui:
● Apurar, pautar, reportar, redigir e editar notícias e noticiários;
● Coletar e checar informações por meio de leitura, pesquisa, entrevista e outros recursos de apuração jornalística;
● Construir relacionamento com fontes de informação nos diversos setores
Página 2 de 5
95
32
da sociedade;
● Propor pautas;
● Participar da programação dos conteúdos produzidos;
● Redigir textos jornalísticos e releases;
● Organizar e planejar coberturas jornalísticas;
● Trabalhar com acompanhamento, análise e seleção de matérias jornalísticas ou não, de mídias impressas, audiovisuais, inclusive web (multimídia), para produção, formação, incremento e atualização regular do banco de notícias, como agências de notícias, clipping e outros produtos correlatos;
● Atuar em consonância com a evolução tecnológica das mídias.
4. VALORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Serviços Prestados | Descritivo | Total |
Produção de conteúdo audiovisual sobre os até 7 (sete) eventos | • Pré-produção (análise, entendimento da ação junto ao cliente, ajuste de equipamento e definições de ações para a captação); • Captação; • Pós-produção (análise, seleção, edição, revisão e finalização). | R$ 40.000,00 |
Subtotal | R$ 40.000,00 |
Serviços de Ação Continuada | Descritivo | Total |
Assessoria Jornalística | ● Apurar, pautar, reportar, redigir e editar notícias e noticiários; ● Coletar e checar informações por meio de leitura, pesquisa, entrevista e outros recursos de apuração jornalística; ● Construir relacionamento com fontes de informação nos diversos | 12 x R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) mensais |
Página 3 de 5
96
32
setores da sociedade; ● Propor pautas; ● Participar da programação dos conteúdos produzidos; ● Redigir textos jornalísticos e releases; ● Organizar e planejar coberturas jornalísticas; ● Trabalhar com acompanhamento, análise e seleção de matérias jornalísticas ou não, de mídias impressas, audiovisuais, inclusive web (multimídia), para produção, formação, incremento e atualização regular do banco de notícias, como agências de notícias, clipping e outros produtos correlatos; ● Atuar em consonância com a evolução tecnológica das mídias. | ||
Subtotal | R$ 90.000,00 | |
Total Geral | R$ 130.000,00 |
5. EQUIPES DE TRABALHO PARA OS GRUPOS DE SERVIÇOS
As equipes de trabalho estão compostas por profissionais das áreas de atuação de acordo com as atividades e necessidades dos grupos de serviços elencados, nos termos deste Plano de Trabalho.
Curitiba, 19 de outubro de 2021.
Página 4 de 5
97
32
Clecy Maria Amadori Cavet
Diretora-Presidente
E-Paraná Comunicação
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Diretora-Presidente
Centro Cultural Teatro Guaíra
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado
Secretaria da Comunicação Social e da Cultura
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: RG:
Nome: CPF: RG:
Página 5 de 5
97a 32
Documento: AnexoIPlanodeTrabalhoDefinitivo.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx em 07/12/2021 17:01.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxx Xxxxxx em 07/12/2021 17:02, Xxxx xx Xxxxx Xxxxx em 07/12/2021 17:42, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
em 08/12/2021 11:56.
Inserido ao protocolo 18.148.131-5 por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx em: 22/10/2021 14:01.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 3ecf74e9fc011534d2b3411818582333.
98
33
ANEXO II
CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2021
CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA E E-PARANÁ COMUNICAÇÃO AÇÕES E INDICADORES DE AVALIAÇÃO
SERVIÇOS PRESTADOS DE ENTREGA ÚNICA | ||||
I. PRODUÇÃO DE CONTEÚDO SOBRE OS ATÉ 7 (SETE) EVENTOS PREVISTOS PELO CCTG | ||||
SETOR CRI- ATIVO | RECURSOS | AÇÃO | META | PRAZO |
Produção de conteúdo acerca dos até 7 (sete) eventos. | Equipe multi- profissional capacitada nas áreas de atuação perti- nentes. | A partir das informações recebidas a respeito dos eventos a serem feitos, a equipe multiprofissional, fará a captação, produ- ção, edição e finalização dos conteúdos audiovisu- ais. As etapas consistem em: | Até 7 (sete) conteúdos au- diovisuais conforme contrato cele- brado entre as partes. | Da assina- tura do contrato até 15 de novembro. R$ 40.000,00. |
• Pré-produção (análise, entendimento da ação junto ao cliente, ajuste de equipamento e definições de ações para a captação); • Captação; • Pós-produção (seleção, edição, análise, revisão e finalização). |
SERVIÇOS PRESTADOS MENSALMENTE | ||||
I. ASSESSORIA COM IMPRENSA | ||||
SETOR DE JORNALIS- MO | RECURSOS | AÇÃO | META | PRAZO |
Profissionais | O trabalho de assessoria | Assessoria | Serviços de |
Página 1 de 5
99
33
Jornalismo | aprovados em processo seletivo e ca- pacitados nas áreas de atuação perti- nentes. | de imprensa consiste em: ● Apurar, pautar, reportar, redigir e editar notícias e noticiários; ● Coletar e checar informações por meio de leitura, pesquisa, entrevista e outros recursos de apuração jornalística; ● Construir relacionamento com fontes de informação nos diversos setores da sociedade; ● Propor pautas; ● Participar da programação dos conteúdos produzidos; ● Redigir textos jornalísticos e releases; ● Organizar e planejar coberturas jornalísticas; ● Trabalhar com acompanhamento, análise e seleção de matérias jornalísticas ou não, de mídias | de imprensa buscando oti- mizar as in- formações junto aos principais ve- ículos de im- prensa e mí- dias sociais e desempenho das funções correlatas e compatíveis com o jorna- lismo. | natureza continuada prestados durante os 12 meses de 2022, dentro da vigência do Contrato. R$ 7.500,00 Por mês. |
Página 2 de 5
100
33
impressas, audiovisuais, inclusive web (multimídia), para produção, formação, incremento e atualização regular do banco de notícias, como agências de notícias, clipping e outros produtos correlatos; ● Atuar em consonância com a evolução tecnológica das mídias. |
SISTEMA DE AVALIAÇÃO
O Contrato de Gestão será acompanhado e avaliado semestralmente pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, composta por 3 (três) representantes, de preferência profissionais de notória especialização, escolhidos pela Diretora Presidente do Centro Cultural Teatro Guaíra.
Metodologia de Avaliação
A avaliação do Contrato de Gestão será feita levando em conta os 2 (dois) campos de atuação dos serviços prestados pela E-Paraná Comunicação conforme a TABELA – 1.
Cada segmento de serviço prestado deve ser avaliado conforme a eficácia em relação ao cumprimento das metas no escopo do trabalho que foram executadas no último semestre, com pontuação atribuída conforme a TABELA – 2.
O conceito desempenhado pela E-Paraná Comunicação será o resultado da
Página 3 de 5
101
33
somatória de todas as notas, dividido por 2 (dois) e também comparado a TABELA – 2. Essa média resultante indica o CONCEITO correspondente que é encontrado na mesma linha na coluna da direita.
TABELA - 1 | ||
SERVIÇOS PRESTADOS | META | PONTUAÇÃO DEFERIDA (de 0,0 a 10,0) |
1. Planejamento estratégico de uma campanha digital. | Produção de conteúdos audiovisuais conforme contrato celebrado entre as partes. | |
SERVIÇOS DE AÇÃO CONTINUADA | ||
SERVIÇO PRESTADO | META | PONTUAÇÃO DEFERIDA (de 0,0 a 10,0) |
2. Jornalismo | Assessoria de imprensa buscando otimi- zar as informações junto aos principais veículos de imprensa e mídias sociais, bem como, o desempenho das funções correlatas e compatíveis com o jornalis- mo. |
TABELA - 2 | |
PONTUAÇÃO | CONCEITO |
9,0 a 10,0 | A = Muito Bom |
7,1 a 8,9 | B = Bom |
5,0 a 7,0 | C = Regular |
Abaixo de 5,0 | D = Insuficiente |
Curitiba, 19 de outubro de 2021.
Página 4 de 5
102
33
Clecy Maria Amadori Cavet
Diretora-Presidente
E-Paraná Comunicação
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Diretora-Presidente
Centro Cultural Teatro Guaíra
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado
Secretaria da Comunicação Social e da Cultura
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: RG:
Nome: CPF: RG:
Página 5 de 5
102a
33
Documento: AnexoIIAcaoeIndicadoresdeAvaliacaoDefinitivo.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx em 07/12/2021 17:01.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxx Xxxxxx em 07/12/2021 17:02, Xxxx xx Xxxxx Xxxxx em 07/12/2021 17:42, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
em 08/12/2021 11:56.
Inserido ao protocolo 18.148.131-5 por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx em: 22/10/2021 14:01.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 4dfb06fc3725a14a041dca76c13b4845.
103
34
ANEXO III
CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2021
CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA E E-PARANÁ COMUNICAÇÃO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O Cronograma de Xxxxxxxxxx está de acordo com a planilha de valores calculada em conformidade com o Plano de Trabalho 2021/2022 do Contrato de Gestão nº 02/2021 e com a equipe básica necessária para o seu desenvolvimento e outros custos elencados. Para efeito de quantificação dos serviços a serem prestados pela E-Paraná Comunicação e para a avaliação do Contrato de Gestão, que será feita conforme o sistema de avaliação do ANEXO II, o Plano de Trabalho do Contrato de Gestão está dividido em serviços mensais que consistem em: Produção de conteúdo audiovisual digital sobre os 7 (sete) eventos e Assessoria com Imprensa, de acordo com a seguinte tabela:
Serviços | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | 13º mês | 14º mês | 15º mês | Total |
Produção de conteúdo audiovisual digital sobre os 7 (sete) eventos | R$20.000 | R$20.000 | n/d | n/d | n/d | n/d | n/d | n/d | n/d | n/d | n/d | n/d | n/d | n/d | n/d | R$ 40.000 |
Página 1 de 3
104
34
Serviços de Ação Continuada | ||||||||||||||||
Assessoria com Imprensa | n/d | R$ 7.500 | R$ 7.500 | R$ 7.500 | R$ 7.500 | R$ 7.500 | R$ 7.500 | R$ 7.500 | R$ 7.500 | R$ 7.500 | R$ 7.500 | R$ 7.500 | R$ 7.500 | R$ 90.000 | ||
Total | R$ 20.000 | R$ 20.000 | n/d | R$ 7.500 | R$ 7.500 | R$ 7.500 | R$ 7.500 | R$ 7.500 | R$ 7.500 | R$ 7.500 | R$ 7.500 | R$ 7.500 | R$ 7.500 | R$ 7.500 | R$ 7.500 | R$ 130.000,00 |
Curitiba, 19 de outubro de 2021.
Página 2 de 3
105
34
Clecy Maria Amadori Cavet
Diretora-Presidente
E-Paraná Comunicação
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Diretora-Presidente
Centro Cultural Teatro Guaíra
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado
Secretaria da Comunicação Social e da Cultura
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: RG:
Nome: CPF: RG:
Página 3 de 3
105a
34
Documento: AnexoIIICronogramadeDesembolsoDefinitivo.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx em 07/12/2021 17:01.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxx Xxxxxx em 07/12/2021 17:02, Xxxx xx Xxxxx Xxxxx em 07/12/2021 17:42, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
em 08/12/2021 11:56.
Inserido ao protocolo 18.148.131-5 por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx em: 22/10/2021 14:01.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: b56ae9217b56cc90485d1aa28acfbfef.
39
163
75
2ª feira | 06/Dez/2021 - Edição nº 11071
da empresa CONSTRUTORA V. MARTINS LTDA.,
CNPJ nº 13.989.257/0001-60, visando apurar possíveis irregularidades na execução do Contrato nº 13/2015 – NRE/ Maringá. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE à origem para as demais providências. Em 06/12/21”. (Enc. proc. à SEED, em 06/12/21).
17.555.165-4/21 - “De acordo com os elementos de instrução constantes no PROTOCOLADO nº 17.555.165-4, e observadas as recomendações contidas na Informação nº 1264/2021- PRC/PGE, AUTORIZO, nos termos do art. 87, inc. XVIII, da Constituição Estadual; art. 1º, inc. VI, do Decreto nº 4.189/2016 c/c art. 12, inc. III, do Decreto nº 3.513/2016 a formalização do TERMO DE FOMENTO, entre o ESTADO DO PARANÁ, por meio da Secretaria de Estado da Educação e Esporte – SEED e a Associação de Cooperação Agrícola e Reforma Agrária - ACAP, CNPJ/MF sob nº 02.881.494/0001-96, cujo objeto é o atendimento educacional de 724 (setecentos e vinte e quatro) estudantes da Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental das Escolas Itinerantes das áreas de acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra do Estado do Paraná, com a previsão de recursos para execução no importe R$ 4.474.600,02 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, seiscentos reais e dois centavos). A autorização supra avalizou a questão do mérito administrativo (conveniência e oportunidade) com base nas peças informativas encartadas no protocolado. A análise das questões financeiras e orçamentárias, assim como demais elementos técnicos é de competência do Titular do Órgão solicitante. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE à origem para as providências legais. Em 06/12/21”. (Enc. proc. à SEED, em 06/12/21).
CASA MILITAR
18.113.499-2/21 - “De acordo com os elementos constantes no PROTOCOLO Nº 18.113.499-2, e considerando que a qualificação profissional é exigido pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, AUTORIZO, o afastamento dos servidores MATEUS XXXXX XXXXXXX – RG nº 9.996.492-8 e XXXXXX
XXXXXXX XXXXX – RG nº 9.164.272-7, para participarem do curso da aeronave KING Air 350, no período de 04/11/2021 a 22/11/2021, na cidade de Wichita – Kansas/ EUA, com ônus para Estado do Paraná. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE à origem para as providências legais. Em 06/12/21”. (Enc. proc. à CASA MILITAR, em 06/12/21).
GOVERNADORIA
17.887.572-8/21 - “Considerando o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis, como os de objeto, motivo e finalidade, nem mesmo prejuízo a direitos de terceiros; Considerando que a doutrina majoritária se posiciona no sentido de que, verificada a hipótese passível de convalidação, não há discricionariedade do administrador público, sendo poder-dever levar a efeito o ato correcional, sob pena de mácula ao interesse público (XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de. Curso de Direito Administrativo, 22ª ed. rev. Xxxxxxxxx, 2007, p. 452.), Considerando, ainda, o disposto no art. 55 da Lei Federal nº. 9.784/99, que autoriza a convalidação, pela própria Administração, de atos em que se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos quais sejam constatados apenas defeitos sanáveis, e De acordo com os elementos constantes no PROTOCOLADO n.º 17.887.572-8, aliado a manifestação favorável da Procuradoria Consultiva junto à Governadoria (mov. 31) e o contido na deliberação da Comissão de Política Salarial (mov. 37) CONVALIDO, em razão da implementação das medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia COVID-19, as horas extras e serviços extraordinários praticados acima dos limites estabelecidos pela Comissão de Política Salarial, na deliberação da 1ª Reunião Extraordinária de 28 de janeiro de 2021, em relação ao primeiro semestre de 2021, por parte da Universidade Estadual de Maringá e da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, nos hospitais universitários das respectivas instituições de ensino. ALERTAR que as Instituições Estaduais de Ensino Superior deverão observar o limite orçamentário e financeiro máximo de R$18.101.755,85 (dezoito milhões, cento e um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) para a realização das horas extras e serviços extraordinários do segundo semestre de 2021 nas áreas de ensino e de saúde. PUBLIQUE-SE. Em 06/12/21”. (Enc. proc. à SETI, em 06/12/21).
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO E DA CULTURA
18.289.996-8/21 - “De acordo com as informações constantes no
PROTOCOLADO nº 18.289.996-8 e observadas as recomendações da Procuradoria Consultiva junto à Governadoria – PCG/PGE (mov. 44), AUTORIZO, nos termos do art. 87, inc. XVIII, da Constituição Estadual c/c art. 1º, inc. VI, do Decreto nº 4.189/2016, a formalização do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
entre o ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da Secretaria da Comunicação Social e da Cultura - SECC, a Universidade Estadual de Londrina - UEL e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL – FAUEL, cujo objeto é a execução de ações do Programa Bolsa Cultural Paraná Criativo - Aldir Blanc, com previsão de repasse de recursos para execução no importe de R$ 16.288.500,00 (dezesseis milhões, duzentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais). PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE à origem para as providências legais. Em 06/12/21”. (Enc. proc. à SECC, em 06/12/21).
18.148.131-5/21 - “De acordo com os elementos de informação constantes no PROTOCOLADO nº 18.148.131-5, e atendidas as recomendações contidas na Informação nº 1375/2021– AUT/PGE (mov. 45) e da Procuradoria Consultiva junto a Governadoria (mov. 53), AUTORIZO, nos termos art. 1º, inc. VI, do Decreto nº 4.189/2016, a formalização do CONTRATO DE GESTÃO entre o Centro Cultural Teatro Guaíra e o serviço social autônomo E-Paraná Comunicações, com previsão de recursos para execução no importe de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). A autorização supra avalizou a questão do mérito administrativo (conveniência e oportunidade) com base nas peças informativas encartadas no protocolado. A análise das questões financeiras e orçamentárias, assim como demais elementos técnicos é de competência dos Titulares das Entidades solicitantes. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE à origem para as providências legais. Em 06/12/21”. (Enc. proc. à SECC, em 06/12/21).
SECRETARIA DE ESTADO DE DESEVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DO TURISMO
18.194.785-3/21 - “De acordo com os elementos constantes no PROTOCOLADO n.º 18.194.785-3, AUTORIZO, em caráter excepcional, o INSTITUTO ÁGUA E TERRA – IAT a conduzir procedimento licitatório, através do Sistema de Registro de Preços, para contratação de empresa especializada em implantação, gestão e operação de serviços setorizados de zeladoria ambiental. PUBLIQUE-SE. Em 06/12/21”. (Enc. proc. à SECC, em 06/12/21).
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
17.307.028-4/21 - “De acordo com as informações constantes no PROTOCOLADO nº 17.307.028-4, e atendidas as recomendações contidas na Informação nº 4200/2021 – AT/ SESP (mov. 34), AUTORIZO, nos termos do art. 87, inc. XVIII, da Constituição Estadual c/c art. 1º, inc. VI, do Decreto nº 4.189/2016, a formalização de CONVÊNIO entre o ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, e o Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, cujo objeto é a conjugação de esforços entre os partícipes para construção de nova sede da Delegacia de Polícia Civil, com previsão de recursos para execução no importe de R$ 2.092.158,00 (dois milhões, noventa e dois mil, cento e cinquenta e oito reais) A autorização supra avalizou a questão do mérito administrativo (conveniência e oportunidade) com base nas peças informativas encartadas no protocolado. A análise das questões financeiras e orçamentárias, assim como demais elementos técnicos é de competência do Titular do Órgão solicitante. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE à origem para as providências legais. Em 06/12/21”. (Enc. proc. à SESP, em 06/12/21).
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA FAMÍLIA E TRABALHO
17.043.779-9/20 - “De acordo com os elementos constante no Protocolado nº 17.043.779-9, e considerando que o princípio da eficiência implementou um modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal, e, a par disso, os atos da administração devem ser realizados com maior qualidade, competência e eficácia possível; Considerando a necessidade de desburocratizar a tramitação dos expedientes administrativos; Considerando que através do Poder Hierárquico é possível atribuir, em caráter temporário e revogável, o exercício de algumas atribuições; Considerando a manifestação favorável da Procuradoria Consultiva junto à Governadoria (mov. 108), RESOLVO: DELEGAR ao Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF a competência para celebrar os Termos de Fomento derivados do Edital nº 001/2021.
19
5ª feira | 09/Dez/2021 - Edição nº 11072
CONSULTA PÚBLICA Nº 010/2021-AGEPAR
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
DO PARANÁ – AGEPAR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 45 da Lei Complementar Estadual nº 222/2020, comunica aos interessados a abertura, a partir do dia 13 de dezembro de 2021, de CONSULTA PÚBLICA, que ficará aberta até o dia 26 de janeiro de 2022, conforme deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR na REUNIÃO nº 34 – ORDINÁRIA, realizada em 07 de dezembro de 2021, destinada a obter contribuições, críticas e sugestões a respeito da proposta de ato normativo que visa revisar a RESOLUÇÃO nº 6/2021-AGEPAR que “Dispõe sobre o mecanismo de recuperação das variações do preço do gás e do transporte nas tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná”. O objeto da consulta pública, bem como demais informações relativas à sua realização, estarão disponíveis no site da Agência, na aba Participação Social – Consultas Públicas – Consultas Públicas em Andamento – Consulta Pública nº 10/2021.
Curitiba/PR, 08 de dezembro de 2021.
(assinado nos termos do Art. 38 do DE nº 7304/2021) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor-Presidente
171210/2021
CCTG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
QUARTO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 180/2018 – GMS 2747/2018. PARTES: DER/PR – Empresa PONTUAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. - EPP. PROTOCOLO nº 18.105.083-7.
AUTORIZAÇÃO: Diretor Geral do DER/PR, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em 01/10/2021. OBJETO: Prorrogação de prazo. Para dar suporte as despesas oriundas da prorrogação de prazo, faz-se necessário valor mensal de R$ 222.034,00. EMPENHO: Dotação Orçamentária nº 7730.26122426.309, Elemento de Despesa nº 33903701, Fonte de Recursos nº 100, 101 e 250. FORO CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. Em
05/10/2021.
170993/2021
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DER DIRETORIA DE OPERAÇÕES-DOP
AVISO N° 089/2021 – CTRC/DOP/DER
A COORDENADORIA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COMERCIAL –
CTRC/DOP/DER, faz saber que a empresa Viação Umuarama Ltda., pelo protocolo 18.162.951-7/2021 requer implantação de serviço complementar viagem parcial no trecho Palotina – Xxxxxx xx xxxxx 000.0000-000 Xxxxxxxx - Xxxxxx com base no artigo 40 do Decreto Estadual 1821/2000.
SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, EXCETO FERIADOS
PALOTINA | 14:35 | GUAÍRA | 11:15 |
São Camilo | 14:55 | Vila Guarani | 11:35 |
São José | 15:10 | Terra Roxa | 11:55 |
Terra Roxa | 15:25 | São José | 12:10 |
Vila Guarani | 15:45 | São Camilo | 12:25 |
Guaíra | 16:00 | Palotina | 12:35 |
Durante o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação, serão recebidos nesta CTRC/DOP, impugnações e reclamações referentes ao assunto.
Curitiba 08 dezembro de 2021. Xxxxx Xxxxxxxxx das Neves Bozza
Coordenadora de Transporte Rodoviário Comercial
164
76
EXTRATO DE CONTRATO DE GESTÃO nº 02/2021 | ||
Protocolo | 18.148.131-5 | |
Partes | CCTG e E-Paraná Comunicação | |
Objeto | Regulamentar a relação de cooperação entre o Serviço Social Autônomo E-Paraná Comunicação e o Centro Cultural Teatro Guaíra, através da criação, produção, edição, distribuição, divulgação de conteúdo digital audiovisual, voltados à promoção do desenvolvimento e do aperfeiçoamento do setor artístico e cultural, conforme o estabelecido nos Anexos I, II e III que integram o respectivo Contrato de Gestão. | |
Vigência | 07/12/2021 até 31/12/2022. | |
Valor do Contrato | R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) | |
D. Orçamentária | 05132.5132.13.392.15.6199 | |
Elemento | 3390.3949 | Fonte: 101 |
Data e Assinaturas | 07/12/2021 pela Diretora Presidente do CCTG e pela Diretora Presidente da E-Paraná Comunicação |
171285/2021
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DER DIRETORIA DE OPERAÇÕES-DOP
AVISO N° 087/2021 – CTRC/DOP/DER
A COORDENADORIA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COMERCIAL –
CTRC/DOP/DER, faz saber que a empresa REG 0001 - Expresso Princesa dos Campos S/A., pelo protocolo 18.316.677-8/2021 requer implantação de linha com alteração parcial de itinerário, sobre a linha 003.0542-500 Curitiba – Francisco Beltrão com base nos artigos 18, 20 e 35 do Decreto Estadual 1821/2000.
171367/2021
DER
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM EXTRATO DE EMPENHO
Dispensa de Licitação nº 054/2021. Partes: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/PR e Computech Informática LTDA ME - Protocolo 18.378.812-4. Autorização: Diretor Geral do DER/PR, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 07 de dezembro de 2021. Objeto: Fornecimento de Nobreak e Access Point , conforme pedido de compra nº 05/2021 da Coordenadoria de Informática do DER/PR. Valor: R$ 3.294,39). Prazo de execução: 30 (trinta) dias. Empenho: 21004234. Foro da Comarca da Capital do Estado do Paraná, em 09 de dezembro de 2021.
DIARIAMENTE
CURITIBA | 07:40 | FRANCISCO BELTRÃO | 07:00 |
Ponta Grossa | 09:45 | Pato Branco | 08:10 |
Prudentópolis | 11:05 | Coronel Vivida | 08:50 |
Guarapuava | 12:40 | Candói | 10:10 |
Rest. Três Pinheiros (chega) | 13:30 | Rest. Três Pinheiros | 10:30 |
Rest. Três Pinheiros (parte) | 14:00 | Guarapuava | 11:15 |
Candói | 14:05 | Rest. Panorâmico (chega) | 11:30 |
Coronel Vivida | 15:30 | Rest. Panorâmico (parte) | 12:00 |
Pato Branco | 16:00 | Prudentópolis | 13:00 |
Francisco Beltrão | 17:15 | Ponta Grossa | 14:45 |
Curitiba | 16:30 |
Durante o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação, serão
recebidos nesta CTRC/DOP, impugnações e reclamações referentes ao assunto.
Curitiba, 03 de dezembro de 2021. Xxxxx Xxxxxxxxx das Neves Bozza
Coordenadora de Transporte Rodoviário Comercial
171158/2021
171284/2021
Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do Contran, notifico que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V.Sª indicar o condutor infrator, nos casos permitidos por lei, bem como oferecer defesa da autuação e/ou solicitar a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, se tratando de infração de natureza leve ou média, junto ao Órgão Competente em até 30 dias da data de publicação desta.
NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
DER/PR - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ
AAX6I68 ABW7895 ACJ6230 ACM8I28 ACS3E63 ADA4888 ADF0041 ADV0207 AFE7005 AFI5F88 AFK7724 AFN7764 AFP4E47 AFR1724 AFR8886 AGB9471 AGF1772 AGM5633 AHD2225 AHQ4745 AHV1290 AHV4A60 AHZ4H90 AID2F64 AIF6985 AIS8333 AJE7B45 AJP9708 AKJ0G05 AKJ4525 XXX0000 XXX0000 XXX0X00 XXX0000 ALF1H66 ALF2931 ALI5A06 ALP4D48 ALZ0993 ALZ2396 ALZ3D66 ALZ8E25 AMA2F01 AMH5715 AMI3C65 AMJ5E03 AMM6982 ANK9G66 ANM1D80 ANN0034 ANT6B48 ANZ7A96 ANZ9811 AOB5C16 AOD0801 AOD2545 AOG8C82 AOO3H27 AOU3232 AOU7590 AOU8I75 AOW0636 APG3D38 APK7A86 APP2H11 APQ8093 APT9H34 APY2395 AQB9760 AQD8108 AQH2886 AQW9303 ARI1E39 ARI2999 ARO5I49 ARQ3421 ARR0J13 ARS1H93 ASC0I42 ASI8F16 ASL7C13 ASM1539 ASM2E24 ASN6397 ASN9C80 ASO9E69 ASS6768 AST8202 XXX0000 XXX0X00 XXX0X00 XXX0000 ATD6634 ATD8757 ATG9179 ATI9J13 ATJ6H49 ATK9689 ATO8G34 ATQ3E50 ATQ9737 ATS1800 ATU2826 ATU7035 ATV2709 XXX0X00 XXX0000 XXX0000 XXX0X00 XXX0000 XXX0X00 XXX0000 XXX0000 XXX0X00 XXX0000 AUZ6167 AVB7617 AVC2824 AVC3993 AVC4103 AVC5068 XXX0000 XXX0000 XXX0X00 XXX0X00 XXX0000 AVM3474 AVM8771 AVQ0J73 AVS7I15 AVT6G78 AVU1E29 AVU2H97 AVV3070 AVW2767 AVZ7E07 AVZ9169 AWE1F04 AWE7586 AWM1911 AWO1G99 AWT1229 AWT2791 AWV8B96 AWX0I77 AWZ4D84 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00 AXP5571 AXQ0E47 AXU1275 AXV2E48 AXW2085 AXY0B05 AXZ0G70 AXZ3845 AYB5989 AYC1862 XXX0000 XXX0000 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00 AYN1609 XXX0000 XXX0X00 XXX0X00 XXX0X00 XXX0000 XXX0X00 AYU7096 AYV1C06 AYW8318 AYZ3E46 AZA5D22 AZC4527 AZC4F18 AZC5I00 AZC8771 AZE3H74 XXX0000 XXX0000 XXX0000 XXX0000