SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 21/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP E A EMPRESA TORINO INFORMATICA LTDA.
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Economia, inscrita no CNPJ – MF sob o nº 42.354.068/0001-19, situada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do documento de identidade nº 9764268-x, expedido pelo SSP-SP, em 01/09/2011 e inscrito no CPF – MF sob o nº 107.559.504-77, consoante competência conferida pela PORTARIA Nº 1.283, de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Economia, doravante denominada CONTRATANTE, e a TORINO INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ – MF sob o nº 03.619.767/0005-15, situada na AV. 600, SN – Quadra 15 – Módulo 10 – Setor Industrial – TIMS SERRA – ES – CEP 29.161-419, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, portador do documento de identidade nº 27.954.969-6, expedido pelo SSP/SP e inscrito no CPF – MF sob o nº000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo SUSEP nº 15414.624038/2021-11 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 14/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de notebooks e monitores de vídeo conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, com cobertura de serviços de garantia e assistência técnica, conforme quantidades, condições e prazos especificados no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Quantidade (unidade) | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | HP PROBOOK 640 G8 I5-1145G7 VPRO 16GB DDR4 3200 (1x16GB) SSD 512GB NVME PCI e M.2 WIFI AX201VPRO BATERIA 3 CÉLULAS 45WHR TELA FHD TECLADO RETROILUMINADO FINGER PRINT SENSOR WINDOWS 10 PROFESSIONAL OEM MOUSE WIRELESS MALETA TRAVA NANO 4 DIGITOS GARANTIA 60 MESES ONSITE CONFORME EDITAL SERVIÇOS DE IMAGEM, ASSETTAG. CONFIGURAÇÃO DE BIOS E LOGISTICA DEMAIS CARACTERISTICA CONFORME EDITAL. | 96 | R$ 8.700,00 | R$ 835.200,00 |
2 | HP PROBOOK 640 G8 I5-1145G7 VPRO 16GB DDR4 3200 (1x16GB) SSD 512GB NVME PCIe M.2 WIFI AX201VPRO BATERIA 3 CÉLULAS 45WHR TELA FHD TECLADO RETROILUMINADO FINGER PRINT SENSOR WINDOWS 10 PROFESSIONAL OEM MOUSE WIRELESS MALETA TRAVA NANO 4 DIGITOS GARANTIA 60 MESES ONSITE CONFORME EDITAL SERVIÇOS DE IMAGEM, ASSETTAG. CONFIGURAÇÃO DE BIOS E LOGISTICA DEMAIS CARACTERISTICA CONFORME EDITAL. | 31 | R$ 8.700,00 | R$ 269.700,00 |
3 | AOC 24P1U 23,8” + CABO HDMI GARANTIA 60 MESES ONSITE E DEMAIS CARACTERISTICAS CONFORME EDITAL | 114 | R$ 1.063,00 | R$ 121.182,00 |
4 | AOC 24P1U 23,8” + CABO HDMI GARANTIA 60 MESES ONSITE E DEMAIS CARACTERISTICAS CONFORME EDITAL | 38 | R$ 1.063,00 | R$ 40.394,00 |
TOTAL | R$ 1.266.476,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 17/12/2021 e encerramento em 16/12/2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.266.476,00 (hum milhão duzentos e sessenta e seis mil quatrocentos e setenta e seis reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo, conforme a nota de empenho n°2021NE319:
PTRES: 171907
Gestão/Unidade: 17203/173039 Fonte: 0174017171
Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001 PI: SUSEPSI2000
Elemento de Despesa:
ITEM | DESCRIÇÃO | GRUPO DE DESPESA | NATUREZA DE DESPESA |
1 | Notebook, conforme especificação no Anexo 1 ao Termo de Referência | EQUIPAMENTOS DE TIC | 44.90.52.41 |
2 | Monitor de vídeo, conforme especificação no Anexo 2 ao Termo de Referência |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os valores deste contrato não sofrerão qualquer reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão designada pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso::
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.
Representante legal da CONTRATANTE: Representante legal da CONTRATADA: Testemunha 1:
Testemunha 2:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 16/12/2021, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (MATRÍCULA 3257886), Superintendente da Susep, em 17/12/2021, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1210092 e o código CRC ADB0C4AB.