TERMO DE ADESÃO PARA CURSOS, EVENTOS E FORMAÇÕES DO INSTITUTO BRASILEIRO DE COACHING - IBC
TERMO DE ADESÃO PARA CURSOS, EVENTOS E FORMAÇÕES DO INSTITUTO BRASILEIRO DE COACHING - IBC
CLÁUSULA 1 - Constitui objeto do presente termo de adesão a prestação de serviços de ensino em treinamento e desenvolvimento humano, ministrado por profissionais selecionados pela CONTRATADA e de total conhecimento da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO 1º - Estão inclusos no valor pago pelo objeto contratual, toda prestação de serviço, previamente acordada entre CONTRATANTE e CONTRATADA, material de apoio, certificado e coffee break.
PARÁGRAFO 2º - A emissão de certificados sempre estará vinculada ao cumprimento das obrigações exigidas pela CONTRATADA, como trabalhos e atividades práticas, projetos de certificação, bem como a quitação integral dos serviços contratados.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 2 – A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços previamente acordados com a CONTRATANTE. Caso haja a necessidade de mudanças nas datas ou escopo do serviço, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE com antecedência máxima de 72 horas do início do curso ou serviço.
CLÁUSULA 3 – A CONTRATADA emitirá certificado de conclusão/participação em seus cursos, eventos e programas de formação em Coaching, sendo este condicionado à frequência mínima de 75% das horas presenciais, conclusão dos trabalhos extraclasse, entrega do projeto de certificação e consequente aprovação desta pela CONTRATADA, bem como aprovação em avaliação de conduta ética comportamental, além da quitação integral dos serviços e/ou cursos contratados. O descumprimento de quaisquer dos requisitos desta cláusula desobriga a CONTRATADA da emissão do certificado citado.
CLÁUSULA 4 – A CONTRATADA proporcionará gratuitamente ao CONTRATANTE a reposição de aula(s) e/ou dias de treinamento que porventura este não possa comparecer desde que a ausência seja justificada e comunicada (por escrito) com antecedência mínima de 72 horas, e aprovado pela diretoria.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o aviso não seja feito, ou mesmo procedido desrespeitando a antecedência mínima determinada no caput, a reposição de aula(s) e/ou dias de treinamento será negociada entre CONTRATANTE e CONTRATADA, podendo esta, cobrar valor proporcional à ausência na(s) aula(s) e/ou dias de treinamento.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 5 – O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela prestação de serviços os valores previamente acordados, nas interações realizadas entre as partes, por e-mail, telefone ou presencialmente.
PARÁGRAFO 1º - O CONTRATANTE deverá respeitar a forma de pagamento convencionada, bem como efetuar os pagamentos das parcelas (caso sua opção de pagamento seja parcelada) pontualmente nas datas discriminadas, sob pena de multa de 2% sobre o valor devido, juros de 1% ao mês e correção monetária, honorários advocatícios e eventuais custos processuais.
PARÁGRAFO 2º - O CONTRATANTE somente poderá participar de cursos, eventos e programas de formação em Coaching, se na data de realização deste, estiver com os pagamentos em dia, caso
contrário reserva-se à CONTRATADA o direito de impedir seu ingresso no recinto onde este será ministrado.
PARÁGRAFO 3º - O CONTRATANTE declara estar ciente que ao concordar com presente instrumento, comprometendo-se a frequentar cursos, eventos e/ou programas de formação em Coaching, imporá à CONTRATADA despesas fixas (honorários dos palestrantes, estrutura administrativa, reserva de vaga, coffee break, material gráfico, despesas administrativas, comissão de venda, custos operacionais, etc.) imediatamente após a contratação, motivo pelo qual será devido o montante referente à taxa de inscrição não restituído sob qualquer hipótese, exceto em circunstâncias especiais e a devida concordância pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO 4º - É dever do CONTRATANTE participar do serviço contratado com pontualidade, assiduidade, interesse, conduta ética e comportamental adequada.
PARÁGRAFO 5º - A contratada reserva-se no direito de não alterar a negociação acordada. ASPECTOS GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA 6 – Os serviços prestados pela CONTRATADA não se equivalem às atividades de aconselhamento, terapia, psicoterapia, psicanálise, diagnóstico, tratamento de doenças físicas ou mentais, entre outras atividades de natureza médica, jurídica ou espiritual, não devendo a CONTRATANTE utilizá-la como substituta para tais.
PARÁGRAFO 1º - Caso o CONTRATANTE seja portador de alguma doença psíquica, mental, ou física, este deverá informar expressamente (por escrito) a CONTRATADA com no mínimo 10 dias de antecedência do início do serviço contratado.
PARÁGRAFO 2º - Com base nas informações fornecidas pelo CONTRATANTE, nos moldes descritos no parágrafo 1º, a CONTRATADA poderá impedir que o primeiro utilize o serviço, devendo o segundo devolver toda e qualquer quantia paga até então, com a subtração de taxas referentes a cartão de crédito, banco e/ou intermediadores de pagamento.
CLÁUSULA 7 – Em decorrência de acontecimentos oriundos de caso fortuito ou força maior, que venham impossibilitar a realização dos serviços prestados, objeto deste, deverá a CONTRATADA remarcar as datas de realização do mesmo ou devolver os valores pagos pelo CONTRATANTE até então, incluindo a taxa de inscrição, com a subtração de encargos financeiros, gerados por bancos ou intermediadores.
CLÁUSULA 8 – À CONTRATADA reserva-se o direito de substituir o Facilitador que por xxxxxxx não possa comparecer por motivo justificável, por outro de similar nível de especialização.
CLÁUSULA 9 – É estritamente proibido o uso durante o treinamento de gravadores de voz e imagem de qualquer natureza.
DAS ESPECIFICIDADES DO SERVIÇO E FORMATAÇÃO DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 10 – A prestação de serviços bem como a formatação do pagamento em virtude deste, dar-se-á nos moldes previamente negociados entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
CANCELAMENTO E REMANEJAMENTO - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 11 - Para remanejamento de um módulo ou formação é necessário o pagamento de uma taxa de R$ 150,00 referente às despesas administrativas e operacionais envolvidas na mudança.
CLÁUSULA 12 - Não há devolução do valor referente à taxa de inscrição em função dos custos administrativos e operacionais já absorvidos pelo Instituto Brasileiro de Coaching na realização e formalização da sua inscrição.
CLÁUSULA 13 – Quando necessário, aceitamos o cancelamento de cursos até 07 (sete) dias úteis antes do início do treinamento com a retenção de 20% do valor pago referente a custos administrativos e operacionais. Caso a solicitação de cancelamento seja feita após os 7 dias úteis estipulados cobraremos 50% do valor total. É importante salientar que nos casos de cancelamentos os descontos serão baseados em nossos valores completos, sem considerar qualquer negociação especial que por xxxxxxx possa ter ocorrido.
PARÁGRAFO 1°: Nos cancelamentos os descontos serão baseados nos valores completos, sem considerar qualquer negociação especial que por xxxxxxx possa ter ocorrido.
PARÁGRAFO 2°: A CONTRATADA, cede o direito do CONTRATADO, de cancelar o curso, exclusivamente até o final do primeiro dia, podendo solicitar restituição de valores previamente pagos com exceção da taxa de inscrição, estorno de cartão de crédito, devolução de cheques e cancelamento de boletos. Caso o cancelamento seja solicitado após o primeiro dia da realização do serviço contratado ou após não haverá qualquer tipo de restituição.
CLÁUSULA 14 - Caso a CONTRATANTE não compareça ao curso sem qualquer comunicação prévia, o Instituto Brasileiro de Coaching se reserva o direito de não reembolsar qualquer valor previamente pago.
PARÁGRAFO 2°: Caso a CONTRATANTE não compareça, poderá ser feito o remanejamento de turma, desde que não seja bolsista, neste caso, será gerada uma taxa de custos operacionais e administrativos de R$ 150,00. O aluno também poderá enviar outra pessoa em seu lugar, sendo que essa solicitação poderá ser feita 7 (sete) dias antes da data prevista para início, por escrito.
CLÁUSULA 15 - Toda e qualquer restituição ou estorno de valores da CONTRATADA para o CONTRATANTE, é realizada com o devido abatimento de encargos financeiros gerados por bancos ou intermediadores.
CANCELAMENTO E REMANEJAMENTO - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 16 – À CONTRATADA se reserva o direito de alterar a programação de cursos, com até 02 (dois) dias úteis de antecedência da data prevista para início do curso, caso o número mínimo de inscritos não seja atingido ou por motivos de força maior.
CLÁUSULA 17: O prazo para análise e resposta da CONTRATADA para qualquer solicitação de estorno é de 05 dias úteis a partir da solicitação.
O prazo para estorno de valores é de 30 dias, contabilizados a partir do dia de confirmação de estorno.
PARÁGRAFO 2°: O prazo para estorno e restituições de valores é de 30 dias, contabilizados a partir do dia de confirmação de que o estorno será feito.
CLÁUSULA 18: O cancelamento de curso ou mudança de data não acarreta à CONTRATADA nenhum encargo financeiro com o CONTRATANTE, gerado em função de agendamento de viagens, estadias e qualquer outro tipo de despesa.
DA NATUREZA EXECUTIVA
CLÁUSULA 19 – O presente contrato possui natureza e caráter de título executivo extrajudicial nos
termos do art. 585, II, do CPC, podendo o mesmo ser executado em razão do eventual inadimplemento, abdicando as partes de qualquer manifestação contrária à sua natureza executiva.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DO MATERIAL
CLÁUSULA 20 – O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que todo o material fornecido durante o treinamento especialmente o impresso, foi desenvolvido e/ ou adaptado pela CONTRATADA, constituindo propriedade intelectual, tendo este caráter de obra protegida nos termos da legislação vigente, não podendo portanto reproduzi-lo, veiculá-lo, distribuí-lo publicá-lo, etc., no todo ou em parte sem a expressa autorização deste último, sob pena dos rigores da lei.
DA PRIVACIDADE DOS DADOS
A CONTRATADA garante a privacidade dos dados do CONTRATANTE que serão levantados através da Ficha de Inscrição e quaisquer outros documentos, estes não serão revelados e nem compartilhados com nenhuma outra empresa ou organização sem o consentimento do mesmo.
A CONTRATADA garante que o CONTRATANTE não será incomodado por propagandas impertinentes, bem como malas diretas ou lista de e-mails, garantindo oferecer conteúdo e serviços correlacionados ao curso e universo do Coaching.
DO DIREITO DE IMAGEM
CLÁUSULA 21 – O CONTRATANTE cede, autoriza, permite a utilização de sua imagem pela CONTRATADA para fins de propaganda, marketing, divulgação, promoção de treinamentos em quaisquer mídias e/ou veículos de comunicação.
FORO
CLÁUSULA 22 – As partes elegem o foro de Goiânia – GO, para dirimir quaisquer questões resultantes deste termo de adesão, seja qual for o domicílio do CONTRATANTE.
Por estarem justos e acertados, solicitamos o acordo do presente termo de adesão, para que o mesmo faça surtir seus efeitos legais a partir da presente data.