Contract
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
CONTRATO DE
LOCAÇÃO que entre si fazem, de um lado como LOCADOR <nome
completo do locador> ,INSCRITO NO CPF SOB O N.º <nº do CPF>
E PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º <nº da identidade>,
RESIDENTE NESTA CIDADE, e de outro lado como LOCATÁRIO <nome
completo do locatário>, INSCRITO NO CPF SOB O N.º <nº do
CPF>, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º <nº da
identidade>, mediante as condições e cláusulas seguintes:
01.
OBJETO: O objeto da locação é o imóvel sito à <endereço
completo do imóvel>
02. PRAZO: O prazo da locação é
de <prazo em nº de meses> (<por extenso>) meses, à
partir de <dia> DE <mês> DE <ano> e a terminar em
<dia> DE <mês> DE <ano>, prazo este improrrogável,
independente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial. Ajustam ainda os contratantes que a data do início da
locação é o dia 1º do corrente mês ficando assegurado a(o)
locatário(a) apenas no 1º mês de locação o pagamento de <nº
de dias> dias de aluguel, encargos e tributos.
03.
ALUGUEL: O aluguel mensal ora livremente convencionado é de R$
<valor do aluguel> (<valor por extenso>) O aluguel será
reajustado anualmente pela variação do IGPM da Fundação Xxxxxxx
Xxxxxx, caso seja extinto, pelo IGP ou IPC-RJ da Fundação Xxxxxxx
Xxxxxx, um na falta do outro.
PARÁGRAFO ÚNICO: O aluguel livremente pactuado será reajustado
sempre com a menor periodicidade admitida em lei ou ato do Poder
Executivo, seja atual ou futuro, podendo inclusive ocorrer
mensalmente, desde que não haja vedação legal.
04.
PAGAMENTO E LOCAL: O aluguel, acessórios da locação, encargos,
tributos e seguro de incêndio da unidade, inclusive o complementar
desde já ajustado, serão pagos em moeda corrente até o último dia
de cada mês, sem prorrogação, no escritório da procuradora do(a)
locador(a) ou através de cobrança bancária, ficando esclarecido
que, se em qualquer mês não for enviado recibo para pagamento em
banco, o mesmo deverá ser efetuado, no prazo acima, no escritório
da procuradora do(a) locador(a) ou em outro local que venha ser
indicado a(o) locatário(a). Deixando de pagar os aluguéis e verbas
contratuais no prazo acima, ficará o(a) locatário(a) sujeito(a) ao
pagamento de multa de 10% sobre o valor do débito final, atualizado
pela variação do IPC-RJ/FGV e na sua falta pelo índice e forma que
corrigir os débitos judiciais, juro moratório de 1% ao mês e
honorários de 20% sobre o valor do débito, seja a cobrança
administrativa ou judicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É
facultado a(o) locatário(a) antecipar os pagamentos dos acessórios
a que se referem este contrato e nessa circunstância
pertencer-lhe-ão as vantagens pecuniárias decorrentes da
antecipação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O(A) locatário(a) se
obriga no primeiro mês de locação a pagar os dias decorridos entre
o início do contrato até o último dia do mês, a fim de que o
aluguel passe a ter seu vencimento todo último dia de cada
mês.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Locador(a) e Locatário(a),
pactuam, livremente, que pôr ocasião do pagamento do aluguel, serão
igualmente pagas as verbas de condomínio e IPTU vincendos,
usufruindo o locatário(a) dos eventuais descontos.
PARÁGRAFO
QUARTO: Xxxxxxx os contratantes que o locatário será obrigado a
pagar o prêmio do seguro de fiança locatícia, contratado pelo
locador, em caso de o imóvel do fiador ter-se tornado impenhorável
por disposição de lei e não ter o locatário apresentado nova
fiança no prazo determinado, conforme previsto na cláusula 2l
(vinte e um). O custo acima mencionado será cobrado mensalmente,
juntamente com os demais encargos e o aluguel.
O5.
DESTINO: Destina-se a locação para a <nome completo do locador>
não podendo o(a) locatário(a) mudar a sua destinação sem o prévio
consentimento por escrito do(a) locador(a), usando-a de forma a não
prejudicar o sossego, bom nome, higiene, estética e segurança do
imóvel.
06. TOLERÂNCIA: O recebimento de aluguéis,
impostos, taxas e quaisquer despesas fora dos prazos convencionados,
assim como de multas por infração contratual, não importará em
novação e será mera tolerância do(a) locador(a), o qual
continuará com o direito de rescindir a locação na forma da
cláusula 17.
07. TRIBUTOS E ACESSÓRIOS: Correrão pôr
conta do(a) locatário(a), vencíveis desde o primeiro mês de
locação, todas as taxas de água e esgoto, incêndio, lixo,
impostos, seguro de incêndio da unidade, inclusive o complementar,
despesas de condomínio de qualquer espécie ou natureza, e outros
ônus e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ora
locado, imputados ao condomínio, não especificados no artigo 22,
seus incisos, alíneas e parágrafos da lei 8.245/91 e também o
custo com a tarifa bancária, para cobrança do aluguel e acessórios,
considerando a vantagem proporcionada a(o) locatário(a) para efetuar
o pagamento em qualquer agência bancária. As despesas
extraordinárias enumeradas no artigo 22, X e alíneas, são de
responsabilidade do locador.
08. CONSERVAÇÃO: O(a)
locatário(a) se obriga a manter o imóvel locado em perfeito estado
de conservação e asseio, bem como os aparelhos que o guarnecem,
trazendo-os sempre em perfeitas condições de higiene e limpeza,
mantendo assoalhos limpos e instalações em perfeito funcionamento,
como declara recebê-los.
09. CONSERVAÇÃO E REPAROS:
O(A) locatário(a) fará à sua custa sem nenhum ônus atual ou
futuro para o(a) locador(a), os reparos e consertos imediatos de
qualquer estrago ou má conservação causados por si, seus
dependentes, empregados ou visitantes, ao imóvel locado ou prédio.
10. BENFEITORIAS: Nenhuma obra, modificação ou
instalação, seja de que natureza for, poderá ser feita no imóvel
sem prévio consentimento por escrito do(a) locador(a). Quando
feitas, o(a) locatário(a) não poderá em caso algum invocar direito
de retenção nem pleitear indenização pois elas se incorporarão
ao imóvel, passando à plena propriedade e posse do(a) locador(a),
comprometendo-se o(a) locatário(a) a tudo repor nas condições
primitivas, caso assim exija o(a) locador(a).
11.
ENTREGA: Finda, resilida ou rescindida a presente locação, o(a)
locador(a) mandará proceder a necessária vistoria, a fim de
verificar se o imóvel está nas mesmas condições que foi entregue
a(o) locatário(a), ficando este e seu(s) fiador(es) obrigados pelas
indenizações decorrentes dos estragos que forem constatados,
relativos a pinturas de paredes, portas, janelas, etc., que estiverem
usadas. Obriga-se o(a) locatário(a) a restituir o imóvel limpo,
conservado e pintado nas cores primitivas ou com tinta a critério e
aprovação do(a) locador(a) juntamente com todas as instalações de
água, luz e gás em perfeito funcionamento, bem como pias, aparelhos
sanitários e de iluminação, lavatório e tudo mais que se encontre
no imóvel, em perfeito estado. Se necessária a substituição de
qualquer um dos citados aparelhos, a mesma deverá ser feita pôr
outro da mesma qualidade. O IMÓVEL ENCONTRA-SE COM INSTALAÇÕES
HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS EM PERFEITO ESTADO, E O(A) LOCATÁRIO(A)
OBRIGA-SE A DEVOLVER O IMÓVEL NO MESMO ESTADO EM QUE ESTÁ SENDO
LOCADO, CONFORME LAUDO DE VISTORIA EM ANEXO, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE
DESTE CONTRATO.
12. DEVOLUÇÃO DAS CHAVES: Fica
entendido que a restituição das chaves ao locador(a) só poderá
ser aceita se o imóvel estiver nas mesmas condições em que foi
locado. Se houver necessidade de obras, somente após o seu término
é que as chaves serão aceitas pelo(a) locador(a).
13.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA: O(a) locatário(a) não poderá ceder,
sublocar total ou parcialmente ou dar em comodato, o imóvel objeto
deste contrato, sem o prévio e expresso consentimento do(a)
locador(a).
14. REGULAMENTOS: Obriga-se o(a) locatário(a)
a obedecer e fazer pôr seus prepostos e dependentes, as posturas de
ordem pública, a convenção de condomínio e ao regulamento interno
os quais fazem parte integrante deste, em se tratando de edifício -
que ora confessa conhecer - respondendo por qualquer multa ou
prejuízo que causar a(o) locador(a) ou a terceiros.
15.
PROIBIÇÕES: Nenhum anúncio, aviso, notícia, placa, toldo ou sinal
poderá ser colocado, escrito, pintado ou afixado em qualquer parte
do imóvel sem prévio consentimento por escrito do(a) locador(a),
sendo também vedado a(o) locatário(a) o uso de pregos que possam
danificar as paredes e portas do imóvel, podendo(a) o locador(a)
exigir retirada independente de interpelação judicial ou
extrajudicial.
16. VISTORIA: A fim de verificar o exato
cumprimento das obrigações assumidas neste contrato, reserva-se
a(o) locador(a) o direito de vistoriar por seu representante em
qualquer tempo. Se o(a) locador(a) necessitar alienar o imóvel
objeto deste contrato, o(a) locatário(a) desde já autoriza a
mostrá-lo no horário de 09:00 às 12:00 horas, diariamente.
17.
RESCISÃO E MULTAS: Dar-se-á a rescisão do presente contrato de
pleno direito, independente de qualquer aviso, notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial sem que a(o) locatário(a)
caiba qualquer indenização, nos seguintes casos: A) desapropriação,
incêndio sem culpa do(a) locatário(a) ou seus prepostos, ou
qualquer outra circunstância de força maior que resulte no
impedimento do uso do imóvel ora locado; B) falência, dissolução
da sociedade ou encerramento dos negócios da sociedade fiadora, se
pessoa jurídica, ou morte ou transferência de domicílio do(s)
fiador(es), se pessoa física e se nessas condições um ou outro
deixar de ser substituído pelo(a) locatário(a), no prazo de 30 dias
a partir da data do acontecimento, por outro que seja aceito pelo(a)
locador(a); C) infração de qualquer cláusula do presente contrato,
convenção, regulamento Interno do Prédio, especialmente a cláusula
22.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de rescisão em
conseqüência do estabelecido nos itens B e C desta cláusula ficará
o(a) locatário(a) sujeito(a), além do despejo, a multa igual a três
vezes o aluguel mensal e acessórios, tomando-se pôr base para este
cáuculo, o correspondente ao mês anterior ao da ocorrência da
infração, sendo considerada para todos os fins do direito essa
multa como dívida liquida e certa exigível e cobrável
executivamente a(o) locatário(a) ou a seu(s) fiador(es).
PARÁGRAFO
SEGUNDO. Caso o(a) locatário(a) restitua o imóvel antes do término
do prazo contratual, pagará a(o) locador(a), a título de multa
compensatória de 6 (seis) meses de aluguéis, sempre observada a
proporcionalidade do art.413 do Código Civil. Se a devolução do
imóvel ocorrer após o término do prazo contratual o(a)
locatário(a) deverá comunicar por escrito a(o) locador(a) a sua
intimação, com 30 dias de antecedência, sob pena de pagar o valor
correspondente a esse período de aluguel e acessórios, a título de
multa.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A multa e o despejo citado não
exoneram o(a) locatário(a) ou seu(s) fiador(es) de entregar o imóvel
nas condições estabelecidas neste contrato.
18.
OBRIGAÇÕES: Obriga-se o(a) locatário(a) a fazer entrega em mãos
do(a) locador(a) ou de seu procurador de toda intimação das
autoridades federais ou estaduais relativas ao imóvel locado, no
prazo máximo de 48 horas, sob pena de assumir responsabilidade pelas
multas decorrentes da falta de cumprimento das referidas
intimações.
PARÁGRAFO ÚNICO: >O(a) locatário(a) se
obriga a entregar ao(a) locador(a) ou a sua procuradora, no prazo de
48 horas após o seu recebimento, todos os impostos, taxas ou
qualquer documento relacionado com o imóvel objeto deste contrato
sob pena de assumir a responsabilidade pêlos encargos decorrentes da
mora, se não houver possibilidade de pagar a tempo os tributos acima
aludidos.
19. SUCESSÃO: O presente contrato é
obrigatório para as partes, inclusive fiador(es), seus herdeiros e
sucessores e suas obrigações exigíveis nas formas convencionadas,
independentes de interpelação ou notificação pessoal ou judicial.
20. FORO: Os contratantes renunciam ao foro de quaisquer
domicílios presentes ou futuros, e elegem o desta cidade como
competente para as ações oriundas do presente contrato.
21.
GARANTIA: Assina(m) o presente contrato como fiador(es) e
principal(is) pagador(es), solidariamente responsável com o(a)
locatário(a) pelo débito decorrente da infração de qualquer
cláusula deste contrato, e bem assim por todas as perdas e danos que
sofrer o(a) locador(a) em razão do presente contrato até a efetiva
restituição das chaves, inclusive aluguéis e acessórios da
locação, sejam eles decorrentes deste contrato, da lei, acordo
extrajudicial ou judicial, acessórios da locação, encargos,
multas, juros, correção monetária, diferenças de aluguéis
decorrentes de revisão judicial: <nome completo do fiador(a)>
INSCRITO NO CPF SOB O N.º <nº do CPF do fiador(a)>, PORTADOR
DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º <nº da identidade do fiador(a)>,
E SUA ESPOSA <nome completo da esposa do fiador>, INSCRITA NO
CPF SOB O Nº <nº do CPF da esposa>, AMBOS RESIDENTE NESTA
CIDADE NA RUA <endereço completo do fiador(a)> TEL: <nº do
telefone do fiador>, PROPRIETÁRIO(S) DO IMÓVEL SITUADO NA RUA
<endereço completo do imóvel do fiador>. . Outrossim. o(s)
fiador(es) renuncia(m) aos benefícios facultados pelo artigo 828,
838 e 1503 do código civil. O(A) fiador(a) acima qualificado(a) e
declara(m) a razão disso que é(são) proprietário(a) do(s)
imóvel(is) constantes na ficha cadastral, podendo incidir penhora
sobre o(s) mesmo(s).
PARÁGRAFO ÚNICO: Se o fiador
possuir apenas um imóvel e ele se tornar impenhorável por
disposição legal, ou se ocorrer alguma das hipóteses previstas no
art. 40 da lei 8245/91, o locatário se obriga, motivo por que se
compromete, no prazo de trinta dias, a indicar novo fiador,
proprietário de bens penhoráveis nesta cidade, ou a apresentar o
seguro de fiança locatícia, contratado em empresa aceita pelo
locador, sob pena de este fazer o referido seguro a expensas do
locatário.
22. SUBSTITUIÇÃO DO FIADOR: O(a)
locatário(a) se obriga a substituir ou indicar novo(a) fiador(a),
sob pena de constituir infração ao contrato, sujeitando-se a
rescisão do mesmo desde que ocorra: A) morte do(a) fiador(a); B)
interdição, falência ou insolvência do(a) fiador(a), ausência
declarada judicialmente; C) alienação ou gravação de todos os
bens imóveis do(s) fiador(es) ou sua mudança de residência sem
comunicação a(o) locador(a); D) desaparecimento dos bens de sua
propriedade; E) desapropriação ou alienação dos imóveis.
23.
PROCURAÇÕES: Locatário(a) e fiador(a) em caráter irrevogável e
irretratável, outorgam-se mutuamente os poderes para receber(em)
citação e intimação em ação que se refira a relação de
locação, podendo reconhecer(em) a procedência do pedido,
transigir, renunciar direitos, usando esses poderes somente em
processo relacionado com o imóvel objeto deste contrato inclusive em
ação de execução ou de conhecimento relativo a cobrança de
aluguéis, custas e honorários.
24. CITAÇÃO: Os
contratantes autorizam que qualquer citação, intimação ou
notificação que tenha pôr objeto a presente locação, poderá ser
feita mediante correspondência com aviso de recebimentos (AR), ou,
tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante
telex ou fac-símile, ou, ainda, sendo necessário, pelas demais
formas previstas neste contrato.
25. Os contratantes
elegem o foro Central da Comarca desta Capital, para o exercício de
qualquer ação decorrente deste contrato.
26.A presentelocação
é feita exclusivamente para fins RESIDENCIAISe será reguladapela
LEI 8.245/91.
E, pôrestarem assim justos e contratados,
firmam o presente contrato emtrês viasde igual teor e para um só
efeito, perante as testemunhas que abaixo osubscrevem, obrigando-se
ao respectivo cumprimento pôr si, seus herdeiros
esucessores.
<cidade>,<dia>de<mês>de<ano>.
LOCADOR
CPF
LOCATÁRIO
CPF
FIADOR
CPF
LOCADORA
CPF
1ªTESTEMUNHA
CPF
2ªTESTEMUNHA
CPF
PARÁGRAFO ÚNICO:Fica
acordado entre as partes que a partir do 13º (décimo terceiro)
mês,mediante a notificação de 30 (trinta) dias, poderá o
locatário rescindir opresente contrato sem pagamento de multa
contratual.
21. GARANTIA:ALOCATÁRIA DEIXA EM DEPÓSITO
PARA GARANTIA DA LOCAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE R$1.140,00 (HUM MIL,
CENTO E QUARENTA REAIS), A QUAL LHE SERÁ RESTITUÍDA QUANDO
DAENTREGA DAS CHAVES COM O IMÓVEL COMPLETAMENTE VAZIO E NAS MESMAS
CONDIÇÕES QUELHE FOI ENTREGUE