RELATÓRIO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
RELATÓRIO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 006/2019
ORGANIZAÇAO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO CENTRAL DE CIDADANIA - ACC
UNIDADE PUBLICIZADA: CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, NO TERRITÓRIO DO SISAL E PORTAL DO SERTÃO
10º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL PERÍODO DE 21/08/2021 a 21/11/2021
1. INTRODUÇÃO
O presente Relatório, referente ao período de 21/08/2021 a 21/118/2021, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 006/2019, celebrado entre esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território do Sisal e Portal do Sertão, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.
Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social apresenta o seguinte período: 21/08/2021 a 21/11/2021. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao décimo trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social.
A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída Comissão para este fim, através da Portaria nº 036/2021, de 15 de julho de 2021 e publicada no DOE de 16 de julho de 2021 para designar os seguintes membros: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Albene Dicíula Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. As Portarias 118/2019, 114/2019, 111/2019 e 065/2019 expedidas pelo Secretário da SETRE, foram revogadas.
2. PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO
O Centro Público de Economia Solidária - CESOL, situado à Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, no Município de Serrinha – BA consiste em ofertar serviço de Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos Populares e Solidários e a Redes de Economia Solidária e Comércio Justo e Solidário, com vistas a incluir, socioprodutivamente, por meio do trabalho decente, pessoas com capacidade laboral através dos empreendimentos de economia solidária.
O serviço de Assistência Técnica prestada pelos Centros Públicos se dará através de uma organização lógica de dimensões necessárias para o desenvolvimento e busca pela sustentabilidade dos empreendimentos e redes atendidas, considerando: i) os territórios, suas potencialidades, vocações socioeconômicas e políticas públicas de desenvolvimento existentes; ii) a gestão dos empreendimentos, condições de autogestão e democracia interna, capacidade produtiva e seu plano de ação; iii) o produto, sua tecnologia, seu beneficiamento e agregação de valor; iv) o mercado, as condições de logística, marketing e comunicação e oportunidades de negócios; v) a articulação dos EES para o crédito, nas redes de comercialização, em lojas coletivas e centrais de cooperativas.
Desta forma, podemos considerar que deverão ser executadas serviços, pesquisas e atividades com vistas a prover os empreendimentos atendidos de informações e técnicas gerenciais e mercadológicas para alcançar os objetivos propostos pelo serviço de assistência técnica.
Além de espaço físico e de equipamentos adequados à natureza do serviço disponibilizado, consta o Cesol com um contingente total de 09 pessoas, sendo 01 Coordenador geral, 01 coordenador de articulação, 01 assistente administrativo, 04 agentes sócios produtivos e 02 agentes de vendas todos contratados em regime celetista.
A capacidade operacional de atendimento prevista no Contrato de Gestão dá-se de forma progressiva e cumulativa, distribuída em componentes de execução, com no mínimo 32 empreendimentos para este trimestre. O contrato prevê o atendimento total de 128 empreendimentos inseridos na carteira ativa do Cesol, atingindo seu ápice de atendimento até o 11º trimestre de execução, onde todos devem passar por processos de melhorias das condições de gestão e gerenciamento dos EES, assistência técnica para comercialização de produtos, assistência técnica para aumentar a capacidade de integração, cooperação e intercooperação, assistência técnica socioprodutiva, bem como articulação, governança e formação permanente dos empreendimentos.
3. GESTÃO DO CONTRATO
Este relatório trata-se da celebração do 1º Termo Aditivo da execução do Contrato de Gestão nº. 006/2019 celebrado entre a Organização Social Associação Central de Cidadania - ACC e esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - Cesol implantado no Território de Identidade Sisal e Portal do Sertão.
Sua vigência entre 20/05/2021 e 19/05/2024, com total de 36 (trinta e seis) meses e valor global de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), tem por objeto a gerência do Serviço de Assistência Técnica a Empreendimentos Associativos Populares e Solidários, prestado no Centro Público de Economia Solidária em conformidade com as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, com as condições previstas neste contrato e na Proposta de Trabalho apresentada pela Contratada, Organização Social Associação Central de Cidadania – ACC, sem ocorrência de modificações.
4. METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas.
Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma:
Importante ressaltar, entretanto, que o 10° Relatório de Prestação de Xxxxxx foi recebido por essa Comissão intempestivamente em 23 de Dezembro de 2021, constando envio das comprovações, via compartilhamento de arquivos no Google Drive, evidenciado atraso quanto à data limite de entrega.
Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo.
O Primeiro Termo Aditivo deste Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 19/05/2021 com publicação no DOE em 25/05/2021 para este novo momento, e o pagamento da primeira parcela paga a Organização Social para fins de execução somente em 16/06/2021, em virtude dos processos internos. Este contrato de gestão nº 006/2019 decorreu do Edital de Seleção Pública 006/2018 atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais. Para a continuidade da prestação do serviço público, a Entidade formulou pedido que teve como conseqüência esperada a renovação do contrato, fazer o repasse de valor financeiro, revisar e manter os indicadores, metas e parâmetros de descontos relacionados à execução do serviço de assistência técnica em economia solidária. A Organização Social formulou o pedido da renovação por meio de Ofício enviado, conforme documento (00029966321) instruído sob o número SEI 021.2131.2021.0001145-34 proposta por três anos, totalizando 5 anos de duração.
O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela Contratada e foi subsidiado com elementos essenciais ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante Visita de acompanhamento e monitoramento das técnicas Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, ambas membros desta Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação ao CESOL Território do Sisal e Portal do Sertão, no período de 16 à 19 de novembro do ano em curso.
No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; o empenho em busca da completude do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas.
5. COMPARATIVO DAS METAS PACTUADAS E DOS RESULTADOS ALCANÇADOS
5.1 COMENTÁRIOS SOBRE OS RESULTADOS
COMPONENTE FINALÍSTICO - CF
CF.1- Prestar assistência técnica com vistas a melhorar as condições de gestão e gerenciamento do EES CF 1.1.1 Empreendimentos da carteira do CESOL com Plano de Ação atualizado
A contratada relata que atualizou, no decorrer do 10º trimestre, 32 Planos de Ação dos empreendimentos acompanhados pelo Cesol Sisal e Portal do Sertão.
Através das visitas da equipe técnica em 09 dos 20 municípios integrantes do território do Sisal foi possível atualizar e revisar os Planos de Ação, dentre eles destacam-se: Araci (06 empreendimentos com planos de ação atualizados), Conceição do Coité (07 empreendimentos com planos de ação atualizados), Conceição da Feira (01 empreendimento com plano de ação atualizado), Ichu (01 plano de ação atualizado), Irará (01 empreendimento com plano de ação atualizado), Retirolândia (03 planos de ação atualizados), Santaluz (08 planos de ação atualizados), Serrinha (01 plano de ação atualizado) e Valente (03 planos de ação atualizado) e em 01 dos 17 municípios do território do Portal do Sertão, tais sejam: Antônio Cardoso (01 empreendimento com plano de ação atualizado).
As comprovações foram enviadas através de arquivos digitais bem como consta no corpo do Relatório um quadro demonstrando as ações executadas e as previstas para os trimestres posteriores dos Planos elaborados aos EES assistidos.
Meta cumprida.
CF 1.2.1– Empreendimentos com assistência técnica prestada
A assistência técnica prestada pela Contratada tem se pautado na atualização dos Planos de Ação dos EES, através do monitoramento e orientação da padronização dos produtos com a rotulagem, embalagens e informações adequadas. Outro ponto trabalhado tem sido quanto à gestão organizativa, produtiva, comercial e financeira do empreendimento a fim de fortalecer e ampliar a inserção no espaço solidário de comercialização e nos mercados institucionais e privados.
Além dessas assistências, a equipe do Cesol tem trabalhado, conjuntamente com o empreendimento, a identidade visual, os rótulos e TAGs de identificação para os grupos que trabalham com artesanato. Dentre elas destacam-se a assistência técnica gerencial, organizacional e produtiva.
Estas informações foram devidamente comprovadas através da ficha do plano de ação atualizado anexadas ao Relatório de Prestação de Contas.
CF. 2 – Prestar assistência técnica para comercialização de produtos dos empreendimentos atendidos pelo CESOL
2.1.1 Empreendimentos com produtos inseridos em mercados convencionais
Conforme preceitua o Guia de Operação dos Contratos de Gestão, entende-se por Mercado Convencional todo e qualquer espaço / iniciativa/ experiência/ circuito que tenha continuidade no tempo, regulamentado ou não, certificado ou não, que permita transações / trocas de mercadorias, bens, serviços e que implique interações sociais entre sujeitos econômicos, sejam eles pessoas físicas e/ou jurídicas. A perspectiva é ampliada para o acolhimento de práticas consideradas alternativas e/ou contra-hegemônicas, como as de comércio justo, clubes de troca, bazares, e-commerce, até mesmo a formação de mercado solidário, regido pela sociedade civil, sem os preceitos do mercado livre e sem a regulamentação do Estado, pode ser aqui abordada. O ideal é que com o aprimoramento do
serviço de assistência técnica, o EES venha a criar as condições para acessar espaços mais complexos de comercialização, os quais são pautados por atendimento a legislações específicas e critérios de comercialização – código de barras, selo, marcas etc.
A busca por novos mercados convencionais tem sido desafiador para a contratada inserir produtos dos EES atendidos. Contudo, neste 10º trimestre, o Cesol conseguiu inserir no rol de mercados convencionais mais 03 lojas, a saber: Padaria Sabor da Vida, no município de Irará e as Lojas Coité Artes e o Ateliê Bellas Artes, no município de Conceição do Coité, além das já existentes no espaço de comercialização do Shopping Serrinha, no Armazém da Agricultura Familiar através do PAA e PNAE, nas cidades de Santa Luz – Loja Xxxxx Xxxxxx, Araci – Loja Flor do Sertão, Valente – Loja Ponto Nosso, Retirolândia – Xxxx Xxxxx Xxxx e em Irará - Padaria Sabor da Vida, bem como em alguns mercadinhos de bairros e nas comunidades locais.
A Rede Central de Cooperativas de Comercialização da Agricultura Familiar e Economia Solidária Arco Sertão – Arco Sertão Central é pioneira no quesito inserção de produtos dos EES assistidos pelo Cesol Sisal e Portal do Sertão.
Além destes pontos fixos, as redes sociais tem sido a válvula de escape para enfrentar as dificuldades impostas pela pandemia da COVID- 19, não deixando estagnar a produção destes empreendimentos, conforme consta o endereço virtual no quadro abaixo:
O Cesol tem trabalhado na construção das redes sociais para os grupos que não dominam esta ferramenta (instagram, whatsapp), contribuindo, desta forma, para a divulgação e comercialização da sua produção.
Abaixo segue descrito na tabela as lojas e onde estão inseridos os produtos dos empreendimentos atendidos pelo Cesol Sisal e Portal do Sertão:
A meta em questão foi contemplada.
CF 2.2.1– Empreendimentos com no mínimo 02 aspectos do produto melhorado
Para aferição deste indicador, a Contratada deverá apresentar os produtos que passaram por algum tipo de tratamento ou preparo antes de chegar ao consumidor final, sejam eles agrícolas ou não agrícolas, conforme dispõe o Guia de Orientação dos Contratos de Gestão. Estas melhorias podem ser uma simples operação de limpeza, embelezamento ou processos de transformação agroindustrial e de comunicação.
Diante do exposto acima, o Cesol Sisal e Portal do Sertão relata que na execução do 10º trimestre as melhorias dos produtos foram pensadas e construídas conjuntamente com os grupos, sejam na criação da arte com a marca (identidade visual), a elaboração de rótulos e confecção de tag, bem como melhorando e inovando as receitas de produtos.
O selo da agricultura familiar tem sido para o Cesol Sisal uma demanda dos empreendimentos que trabalham com alimentação, uma vez que precisam dele para o escoamento dos produtos e abertura de novos mercados.
Diante do exposto, pelo menos 02 aspectos dos 32 empreendimentos da carteira ativa do Cesol passaram por melhorias. As comprovações foram enviadas anexas ao relatório de prestação de contas.
CF 2.3.1– Plano de Marketing para os produtos e serviços da Rede de Comercialização dos EES atendidos pelo CESOL
Conforme orienta o Guia de Operação dos Contratos de Gestão, entende-se por Plano de Marketing criar estratégias de marketing e propaganda dos produtos da economia solidária com o objetivo de influenciar o consumo consciente dos produtos a partir dos benefícios do produto e do serviço. Privilegiar a mensagem de história do local e do grupo, os materiais utilizados e as técnicas aplicadas, o caráter social e ambiental da iniciativa, sensibilizando as pessoas para a autenticidade do produto apresentado. Atividades a serem desenvolvidas: Elaboração de material publicitário (Redes sociais, sites de vendas, catálogo de produtos, dentre outros); Acesso diferenciado à mídia através de plano de promoção de marketing.
Este indicador refere-se ao período de 20 de maio de 2021 a 20 de agosto de 2021, 9º trimestre do contrato do Centro Público do Território do Sisal/Portal do Sertão. Contudo, a contratada, na ocasião, apenas relatou no referido relatório as estratégias pensadas e a serem aplicadas aos grupos produtivos, porém o documento não fora encaminhado para apreciação desta Comissão, conforme menciona o instrumento convocatório. A mesma fora orientada para que o Plano de Marketing fosse apresentado no trimestre posterior. Assim exposto, o documento supra foi encaminhado, em anexo, ao 10º Relatório para apreciação.
CF 2.3.2 – Peças de Comunicação e propaganda desenvolvidas e veiculadas
A peça de comunicação a ser desenvolvida e divulgada a cada trimestre deverá estar em sintonia com o plano de marketing, que também estará ancorada com os diagnósticos territorial e de redes. Sugere-se que as peças de comunicação possam sensibilizar diversos perfis de público (gestores, comerciantes, consumidores finais, fornecedores, outros entes da cadeia produtiva etc.) e atender demais metas, com foco para a formação, a realização de eventos e para a comercialização. Importante identificar intencionalidades, públicos a serem envolvidos, linguagem, cores, conteúdos, além de perfil de mercado, oportunidades de negócio, concorrência,
benchmarking etc. Salienta-se novamente a necessidade de se privilegiar a mensagem de história do local e do grupo, os materiais utilizados e as técnicas aplicadas, o caráter social e ambiental da iniciativa, sensibilizando as pessoas para a autenticidade do produto apresentado. Importante analisar, em termos estratégicos e financeiros, a possibilidade de contratação, permanente ou eventual, de um profissional da área para desenvolver tais peças com a qualidade e a intencionalidade que se pretende alcançar. A assertividade na comunicação gera economia de tempo e investimento.
A contratada tem veiculado intensamente as peças de comunicação nas redes sociais das ações do Centro Público bem como dos EES assistidos. Esta ferramenta tem sido bastante difundida para demonstrar o trabalho realizado para e com os grupos.
Abaixo segue algumas peças veiculadas nas redes sociais.
Essas peças de comunicação e propaganda desenvolvidas e aplicadas foram divulgadas em site e redes sociais (facebook, instagram):
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx. xxxxx://xxxxxxx.xxx/xxxxxxx/XXXxxxXxx-XXXxxxxx00Xxxx
A Contratada cumpriu com o indicador.
CF. 3 –Prestar assistência técnica para aumentar a capacidade de integração, cooperação e intercooperação dos empreendimentos atendidos pelo CESOL
CF 3.1.1 – Empreendimentos inseridos em Redes de comercialização
A inserção dos Empreendimentos Econômicos Solidários (EES) em redes de comercialização é importante para a garantia da sustentabilidade e autonomia crítica dos empreendimentos da Economia Solidária.
Desta forma, o CESOL conta com o apoio da Rede Central de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária Arco Sertão e da Arco Sertão Central para a inserção e comercialização dos produtos dos EES assistidos nas chamadas públicas do PAA e PNAE, bem como nos projetos emergenciais, possibilitando o escoamento dos produtos no mercado.
Assim exposto, 96 Termos de Adesão à Rede de Comercialização foram anexadas ao Relatório de Prestação de Xxxxxx comprovando a meta estabelecida em contrato.
3.3.1 – CRIAÇÃO DE FUNDO ROTATIVO SOLIDÁRIO COM EES
Fundo Rotativo - é uma espécie de poupança comunitária gerida coletivamente, formada por doação dos membros participantes do fundo e/ou constituída por recursos externos. Seu funcionamento ocorre da seguinte maneira: um/a associado/a do fundo recebe um determinado benefício – recurso financeiro ou bem – e assume a responsabilidade de devolver, no formato e no prazo acordado coletivamente, o benefício para outro/a associado/a. Dessa forma, há rotatividade do benefício entre os/as participantes, havendo promoção e distribuição de ganhos virtuosos para os/as envolvidos/as. É uma forma de autofinanciamento, que permite sair da lógica financista amparada pelas estruturas formais de crédito.
O CESOL Sisal e Portal do Sertão, para execução deste indicador, sentiu a necessidade de ofertar um seminário aos grupos acompanhados com o objetivo de esclarecer sobre a importância da implantação desta ferramenta para o fomento ao empreendedorismo comunitário. Desta forma, convida a mestre em Ciências Sociais e também Coordenadora Geral do Cesol Metropolitano Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, para ministrar o Seminário de Fundos Rotativos Solidários para estes EES, realizado dia 17/11/2021, das 8h30 às 16h, na sede do Cesol Sisal e Portal do Sertão, na cidade de Serrinha. O evento contou com a participação de 40 representantes dos grupos acompanhados, ressaltando que foi preciso limitar o número de pessoas por conta do espaço físico e para manter os protocolos exigidos e distanciamento social.
Neste evento foi possível mostrar a importância e as diversas formas de fundos rotativos para que os empreendimentos pudessem conhecer e refletir sobre a importância e a contribuição no processo de organização socioeconômico dos agricultores familiares, a melhoria da qualidade de vida das pessoas nos mais diversos cenários de produção.
Ao término do evento, 72,5% (29) dos representantes dos EES aderiram ao Fundo Rotativo Solidário, estes redigiram a Ata de Fundação e se comprometeram com a construção do Regimento Interno para o funcionamento do mesmo.
As comprovações, lista de presença e Ata da Constituição do Fundo Rotativo, foram devidamente anexadas ao Relatório de Prestação de Contas.
Meta cumprida.
CF 3.4.1 – Número de empreendimentos inseridos nas Lojas fomentadas pelo CESOL
A inserção de EES em lojas fomentadas pela contratada é um processo contínuo onde se observa os avanços dos grupos, tais como na melhoria de seus produtos com a aceitação do público e, com isso, a expansão para novos espaços de comercialização, fruto do monitoramento e assistência demonstrando o trabalho realizado pela equipe do Cesol.
Neste trimestre, duas novas lojas foram fomentadas e passaram a integrar esta cadeia comercializando os produtos dos grupos acompanhados, as quais pode destacar: lojas do Armazém e loja no shopping em Serrinha, a Loja Flor do Sertão (Araci), a Loja Coité Artes e o Ateliê Bellas Artes (Conceição do Coité), a Loja Maria Bonita (Santaluz), a Rede Ponto Nosso (Valente), a Padaria Sabor da Vida (Irará) e a Loja Heidy Luxo (Retirolândia) além dos mercadinhos nas comunidades.
E, para intensificar a comercialização dos produtos destes empreendimentos, o CESOL Sisal / Portal do Sertão tem investido em mais dois (02) pontos fixos, uma no município de Feira de Santana e outra em Serrinha, onde funciona a sede do Centro Público. Para além destes espaços, uma plataforma Virtual de comercialização está sendo criada e seu funcionamento se dará nos próximos trimestres.
Abaixo segue a lista de empreendimentos solidários e seus respectivos principais produtos nas lojas fomentadas pelo CESOL e redes de comercialização:
CF 3.5.1 – Eventos de estímulo ao consumo responsável
O Cesol Sisal e Portal do Sertão não mede esforços quando diz respeito à qualidade dos produtos da agricultura familiar ofertados ao consumidor final. Assim sendo, para o evento de estímulo ao consumo responsável, foi realizadau uma live através do instagram (@cesolportalsisal), dia 08/11/2021, às 16h, com o tema “Selo da Agricultura Familiar – Vantagens do uso do selo da agricultura familiar para os empreendimentos solidários da Bahia”, com o palestrante o Superintendente da Agricultura Familiar (SUAF e SDR), Vinícius Videira e intermediada pela coordenadora geral do Cesol Sisal, Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
A live abordou que ao consumir os produtos com selo da agricultura familiar o consumidor tem a garantia e origem dos alimentos que estão consumindo livres de agrotóxicos, além de contribuir com a geração de renda das famílias, reduzindo a desigualdade social e respeitando a biodiversidade.
PRINT DA LIVE DE CONSUMO CONSCIENTE
CF 4 – Monitorar a assistência técnica socioprodutiva
CF 4.1.1 – Percentual de empreendimentos com informações atualizadas
À medida que a equipe do Cesol realiza visita técnica para atualizar os Planos de Ação dos EES é possível, também, manter atualizadas as formações destes empreendimentos. Estas informações podem ser comprovadas através dos relatórios de visita que foram anexadas junto à Prestação de Xxxxxx.
Desta forma, cumprindo com a meta estabelecida contratualmente.
CF 4.2.1 - Percentual de famílias com informações atualizadas
Seguindo a metodologia adotada no CF 4.1.1 as informações das famílias foram atualizadas durante as visitas e, neste 10º trimestre, mostrou a veracidade do impacto que a pandemia causou com a evasão das mulheres pertencentes aos grupos, no entanto houve a adesão de novos grupos na carteira ativa do Cesol Sisal.
Os relatórios das visitas foram enviados, como meio de verificação, anexos ao Relatório de Prestação de Contas. Meta cumprida.
CF 4.3.1 – Produtividade do Capital Fixo
A Contratada relata que o maior desafio tem sido com este componente, uma vez que estabelecer a produtividade do capital fixo e obter as informações atualizadas de forma organizativa por parte dos empreendimentos tem se tornado uma tarefa árdua.
Assim exposto, os técnicos do Cesol vem alimentando uma planilha com a produtividade do capital fixo através da produção e comercialização dos empreendimentos.
As planilhas seguem anexas ao relatório como meio de verificação deste componente finalístico.
CF 4.4.1 – Efetividade da produção
Conforme descrito no CF 4.3.1 segue a mesma metodologia adotada para a aferição da efetividade da produção dos empreendimentos assessorados pelo Cesol Sisal e Portal do Sertão.
Meta cumprida.
CF 5 – Articulação, governança e formação permanente
CF 5.1.1 – Fomento de política pública municipal em economia solidária
Dando continuidade as ações de fomento à política pública de economia solidária, a Contratada realizou um encontro, na sede do Cesol, em Serrinha, dia 21/10, para dialogar com os Secretários de Agricultura dos municípios de atuação do Território do Sisal e Portal do Sertão com o intuito de estabelecer parcerias com estes municípios no que diz respeito a organização e comercialização dos produtos da agricultura familiar e dos empreendimentos econômicos solidários.
Nestes encontros se fizeram presente os representantes dos municípios de Conceição do Coité, Ichu, Retirolândia, Valente, Santaluz, Teofilândia, Biritinga, Candeal, Irará e Lamarão, onde laços foram estreitados e os EES acompanhados pelo Cesol foram apresentados. Na ocasião, foi abordado a importância da Lei Municipal de Economia Solidária nos municípios, a comercialização local, a certificação participativa, o selo, o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e como o agricultor ver a conjuntura política e o quão importante e influente para a economia solidária no fortalecimento dos empreendimentos da agricultura familiar, bem como os bancos comunitários populares, o crescimento das moedas Sociais e a aplicação de cartão coorporativo municipal, a fim de aquecer a economia local.
As comprovações foram anexadas ao Relatório de Prestação de Contas.
Assim exposto, a meta em questão foi cumprida.
CF 5.2.1 – Realização de evento formativo em economia solidária
A contratada realizou dia 16/09 do ano em curso, na sede do Cesol Sisal, no município de Serrinha, evento formativo em economia solidária, onde dialogou com parceiros locais sobre a comercialização dos produtos dos empreendimentos econômicos solidários nos espaços de comercialização nos municípios de Feira de Santana e em Serrinha. O objetivo deste evento foi unir forças com estes parceiros no sentido de apoiar a comercialização destes produtos expandindo para novos mercados.
Para além destes pontos, está sendo criada uma plataforma de comercialização on-line, onde dará visibilidade para os empreendimentos bem como para as parcerias locais firmadas.
A lista de presença e registro fotográfico foram anexados ao 10º Relatório de Prestação de Contas. Meta cumprida pela Contratada.
Outras Atividades
O Cesol Sisal e Portal do Sertão articulou e realizou diversas outras atividades, conforme descritas abaixo:
Reuniões com parceiros locais de Serrinha, tais sejam: MOC, APAEB, ASCOOB, Armazém, COGEFUR, Sindicatos e Coopertivas (COOPAFAN, COAFES, COOPERAGIO e COOPAFES);
Reunião com Secretários da Agricultura dos municípios de Conceição do Coité, Ichu, Retirolândia, Valente, Santaluz, Teofilândia, Biritinga, Candeal, Irará, Lamarão para discutir a importância da Lei Municipal de Economia Solidaria nestes municípios;
Reunião com os prefeitos de Teofilândia e Biritinga para tratar das políticas públicas e na geração do trabalho e renda; Realizou a primeira feira da agricultura familiar no Povoado de Nova Esperança no município de Ichu;
Visitou a feira da agricultura familiar em Conceição de Feira com intuito de apoiar os EES na comercialização e expansão dos produtos para outros municípios;
Sediou o V Encontro Técnico dos Centros Públicos de Economia Solidária na Bahia no município de Feira de Santana, entre os dias 10 a 12 de novembro de 2021, com a participação dos 15 Centros Públicos da Bahia;
Recebeu a visita das técnicas da CATIS Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, no período de 16 à 19 de novembro do ano em curso onde as mesmas sanaram dúvidas referentes aos indicadores e metas, parte financeira bem como no monitoramento das visitas aos empreendimentos assistidos pelo Cesol.
COMPONENTE DE GESTÃO - CG
CG 1 - Gestão Administrativa Financeira
CG 1.1.1 – Conformidade das despesas efetuadas pela O.S.
As despesas foram efetivadas em conformidade com o Plano de Trabalho.
CG 1.2.1 – Limite de gasto com pessoal
A Contratada apresenta despesa com pessoal conforme programação prevista, cumprindo com o limite estabelecido de 65% do valor da receita estabelecido para a rubrica.
CG 2 - Gestão de Aquisições
CG 2.1.1 – Aplicação de regulamentos de compras
As aquisições seguiram as disposições do Regulamento de Compras conforme prever o contrato de gestão.
CG 3 – Gestão de Pessoal
CG 3.1.1 – Aplicação de regulamento de seleção e contratação de pessoal
A contratada manteve o quadro de funcionários através de processo seletivo realizado por entrevista e análise curricular.
CG 3.1.2 – Xxxxxxx contratado de acordo com os requisitos quali quantitativos exigidos
Há ideal correspondência entre a previsão constante em edital e a contratação das/dos colaboradores do Xxxxx Xxxxx e Portal do Sertão no que se refere aos requisitos quali quantitativos.
Diante do exposto, este Componente de Gestão foi cumprido, conforme quadro descrito abaixo:
Vale salientar que a agente sócio produtivo, XXXXXXXX XXXXX XXXXX, estava em fase de contratação no período findouro do trimestre em questão, não constando na folha de pagamento de pessoal, mas atuando na função.
CG 3.1.3 – Xxxxxxx contratado de acordo com o quantitativo exigido.
Conforme regula o Contrato celebrado entre a Associação Central de Cidadania – ACC e esta Secretaria, o quantitativo dimensionado pela contratada fora de 09 membros para desempenhar as atividades, a qual está de acordo com o estabelecido.
Diante do exposto, este Componente de Gestão foi cumprido.
CG 4 – Gestão do Controle
CG 4.1.1 – Prestação de Contas do Contrato de Gestão
A Contratada seguiu o modelo orientado pela Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, porém, a prestação de contas não foi realizada dentro do prazo estabelecido, este fora entregue intempestivamente, via correio eletrônico, dia 23 de dezembro de 2021. O referido relatório careceu de complementação documental tanto dos indicadores/metas quanto no que diz respeito à parte financeira, ensejando pois, no comprometimento da avaliação do mesmo e sua produção final por parte da equipe técnica da Sesol.
No que diz respeito ao Relatório de Articulação, este não foi entregue conforme cláusula nona, parágrafo primeiro, do Contrato de Gestão do Cesol Sisal e Portal do Sertão.
CG 4.2.1 – Manifestação dos Conselhos da Organização Social.
Manifestaram através da Resolução Nº 67/2021 com base no 2° Relatório Trimestral de Prestação de Contas, a Elaboração de Plano de Ação de Melhoria para os Relatórios Técnicos Trimestrais, conforme orientação Congeos.
CG 4.3.1 – Cumprimento de Cláusula Contratual.
A organização não cumpriu com a cláusula nona, parágrafo primeiro do Contrato de Xxxxxx.
CG 4.3.2 – Responsabilização e irregularidade pelos Órgãos de Controle.
Até o presente momento não houve indicações dos órgãos de controle em face deste contrato de gestão.
6. DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
6.1 RESUMO DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DO PERÍODO
NOTA 1: OS VALORES CONSTANTES NA TABELA PROCEDEM DO DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA CONTRATADA;
NOTA 2: O PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº006/2019 É DELIBERADO A PARTIR DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA, EM 30/05/2019 CONFORME NOB (NOTA DE ORDEM BANCÁRIA).
6.2 DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
NOTA 1 – NO ITEM 1.1.1, RECEITAS RECEBIDAS, O TOTAL INFORMADO (CUSTEIO) CORRESPONDE AO REPASSE DA 10ª PARCELA DO RECURSO; NOTA 2 – NO ITEM 1.1.3, RECEITAS RECEBIDAS, O VALOR REGISTRADO REFERE-SE AO SALDO REMANESCENTE DO TRIMESTRE ANTERIOR;
NOTA 3 – NO ITEM 1.2.1, RECEITAS RECEBIDAS, O SALDO APRESENTADO REFERE-SE A RENDIMENTO BRUTO SOBRE APLICAÇÃO FINANCEIRA DO RECURSO; NOTA 4 – NO ITEM 1.2.3, RECEITAS RECEBIDAS, O TOTAL MENCIONADO REFERE-SE A ESTORNOS DECORRENTE DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS INCORRETAS; NOTA 5 – NO ITEM 2.2, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, O SALDO TOTAL DA RUBRICA SERVIÇOS DE TERCEIROS EXCEDE O LIMITE PREVISTO PARA O PERÍODO;
NOTA 6 – NO ITEM 2.3, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, O SALDO É COMPOSTO DO SALDO DA RUBRICA DESPESAS GERAIS E DOS PAGAMENTOS DECORRENTES DAS OPERAÇÕES BANCÁRIAS INCORRETAS; NOTA 7 – NO ITEM 2.5, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, O SALDO NA RUBRICA TRIBUTOS REFERE-SE A IMPOSTO DE RENDA (IRRF) SOBRE APLICAÇÃO FINANCEIRA.
6.3 ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
Das Receitas
O demonstrativo, tabela 02, apresenta o valor total de R$208.404,25 (duzentos e oito mil e quatrocentos e quatro reais e vinte e cinco centavos). Essa quantia consiste, conforme cronograma de desembolso contido no termo contratual, exclusivamente, a despesa de custeio do 10º trimestre. Além do valor acima, a Contratada registra saldo remanescente do trimestre anterior na quantia de R$92.574,48 (noventa e dois mil e quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), o rendimento bruto sobre aplicação financeira no total de R$1.236,37 (hum mil e duzentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos) e estorno bancários no valor de R$11.472,93 (onze mil e quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos). Tais valores resultam no somatório de R$313.688,03 (trezentos e treze mil e seiscentos e oitenta e oito reais e três centavos) que corresponde à receita operacional do período.
Outro fato relevante foi o saldo da CONCILIAÇÃO, tabela 02, com diferença de R$237,18 (duzentos e trinta e sete reais e dezoito centavos) sem prejuízo do saldo final do período em questão.
Das Despesas
Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$44.918,45 (quarenta e quatro mil e novecentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos) que está inferior ao gasto programado de R$68.140,68 (sessenta e oito mil e cento e quarenta reais e sessenta e oito centavos) com base no quadro orçamentário da proposta de trabalho da Organização Social CENTRAL DE CIDADANIA – SERRINHA. Esse desembolso equivale a 42,85%, isto significa que a rubrica se comportou dentro do limite de 65% do valor total da receita disponível para o trimestre, que é de R$135.462,76 (cento e trinta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos). A Contratada informa no relatório trimestral que efetivou regularmente o pagamento da remuneração e das obrigações trabalhistas. Na tabela 03 constam saldos das contas pertencentes à rubrica Despesa de Pessoal, os quais se mantiveram dentro do limite programado para o trimestre. Esta constatação deu-se mediante comparativo do previsto e realizado, de acordo com o orçamentário apresentado pela Organização Social. Conforme apresentado pela Contratada, o quadro de pessoal está incompleto devido as vagas ainda não preenchidas para coordenador de articulação e administrativo, diante disso, é interessante compartilhar os processos de seleção e contratação de pessoal.
As despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” excederam o previsto, mas o contrário ocorreu com o saldo total da rubrica “Despesas Gerais” que se manteve dentro do esperado. Segundo a Contratada, dentre as ações realizadas no referido período tem
“assessoria de marketing e comunicação”, “serviços de sonorização, alimentação e contratação de músicos para a feira de agricultura familiar no município de Ichu” e “fornecimento de alimentação no V encontro dos Cesols em Feira de Santana”. É interessante registrar os lançamentos financeiro com detalhamento, com vinculação da despesa a atividade realizada. Para mais, consta registro de pagamento IRRF (imposto de renda) sobre aplicação de recurso na conta “Tributos”, este foi apurado no extrato bancário da conta aplicação apresentado pela Contratada.
Em síntese, o total de gasto no período foi de R$196.125,61 (cento e noventa e seis mil e cento e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos) e está inferior ao total de despesas previsto para o trimestre. Vale destacar, que o saldo da receita do período é composto da soma do valor da 10ª parcela e do saldo remanescente do 9º trimestre. Diante da análise financeira do referido trimestre, a comissão solicita retificar saldos de contas, revisar saldo relacionado a estornos nos extratos bancários do período, justificar lançamentos financeiros e apresentar, quando ocorrer, os processos de seleção e contratação de técnicos para equipe técnica do Cesol. As orientações seguem por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro.
7. AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
Neste 10º trimestre de execução do Contrato, a pesquisa de satisfação foi realizada presencialmente, durante o Seminário de Fundos Rotativos Solidários, com o objetivo de avaliar as ações do CESOL junto aos empreendimentos e os tópicos da pesquisa foram:
1 - Avaliação da assessoria técnica do CESOL nos últimos três meses com percentual de 2,5 % (Regular) 40,0% (Bom), 57,5% (Ótimo).
2 – A comunicação do CESOL com o empreendimento: 35,0 % (Bom), 55,0 % (Ótimo).
3 – Em relação à melhora da comercialização com a assessoria do CESOL: 87,5 % responderam que SIM, 12,5%, NÃO. 4 – Avaliação da formação do Fundo Rotativo Solidário 2,5% (Ruim), 2,5% (Regular), 45,0% (Bom), 50,0% (Ótimo).
5 – Seu empreendimento irá aderir ao Fundo Rotativo Solidário: de 87,5 % responderam SIM, 12,5 % NÃO.
6 – Sugestão e/ou Reclamação para melhoria do trabalho do CESOL foi obtido retorno em sua maioria positiva, com agradecimentos e satisfação com o trabalho, e as mais relevantes sugestões foram:
Aumentar o número de visitas aos empreendimentos; Disponibilizar embalagens para comercialização das mercadorias; Cumprir horário inicial combinado das reuniões;
Desenvolver mais estratégias para comercialização dos produtos como feiras de agricultura e expansão dos produtos para outras cidades;
Ofertar mais cursos de formação.
A Contratada anexou ao Relatório os questionários da pesquisa de satisfação aplicados aos EES.
8. MANIFESTAÇÕES DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Até o presente momento não houve indicações da Ouvidoria Geral do Estado em face deste contrato de gestão.
9. NOTIFICAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Houve indicações da Auditoria Geral do Estado de acordo com a Ordem de Serviço AGE nº 03/2021, de 17/03/2021 em face deste Contrato de Gestão.
Os documentos inerentes à auditoria encontram-se no Processo SEI nº 013.1317.2021.0009862-91 e em outros autos gerados na SETRE.
10. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
No comparativo entre as metas pactuadas e os resultados alcançados para o 10º Trimestre apenas não houve cumprimento da Cláusula IX Parágrafo Primeiro:
Cláusula IX Parágrafo Primeiro – A Contratada deverá prestar contas: a) todo o 5º dia útil do mês subseqüente, através de Relatório Mensal de Articulação Territorial minutado pelo Coordenador de Articulação, para apresentar e descrever o elenco de ações, proposições, parcerias tentadas/firmadas, visitas, reuniões realizadas e todas as atividades desenvolvidas pelo Coordenador de Articulação no mês anterior com vistas ao cumprimento das funções de sua competência declinadas neste edital, a ser encaminhado ao Superintendente de Economia Solidária e Cooperativismo; b até o 5º dia útil do mês subseqüente ao encerramento de cada trimestre do execício financeiro ou a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público através de Relatório Trimestral de Prestação de Contas encaminhado à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo, pertinente à execução desse contrato de gestão.
11. APLICAÇÃO DE DESCONTOS
Na execução do 10º trimestre a Contratada terá desconto de 3% no CG 4.1.1 - Prestação de Contas do Contrato de Gestão tempestivamente por não cumprimento do prazo estabelecido em cláusula contratual.
12. RECOMENDAÇÕES
As recomendações em tela visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento e monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão:
O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia.
A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação precisa desenvolver plano individualizado de acompanhamento para cada contrato de gestão.
A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação deve validar, inclusive, analisar o mérito das metas: "Relatório com estudo do território e Relatório com estudo de redes de cooperação e intercooperação".
A execução das metas no seu quantitativo, especialmente, como previsto para alguns indicadores impõem sacrifício às organizações sociais, devendo a administração pública verificar meios de melhoria e colaborar para o aperfeiçoamento do Programa de Organizações Sociais no tocante aos contratos de gestão na área do trabalho-economia solidária.
A Organização Social deve empreender esforços para efetivação de todos os indicadores.
A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão de forma organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle.
Objetivando melhoria na eficiência e na eficácia das ações do CESOL, inclusive de modo a tornar célere o seu acompanhamento e monitoramento, recomenda-se, ainda, à Contratada:
Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais;
Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CADCidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução;
Manter organizada toda a documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e financeira da Organização Social, especialmente, à relacionada ao Contrato de Gestão em análise;
Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias;
Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho, informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária – SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuadas e edital.
Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato.
Atentar para inclusão de contratos de serviços que digam respeito ao trimestre de referência, sendo que os contratos de prestadores de serviços devem indicar de forma expressa quais obrigações a contraprestação financeira abarca, sobretudo, em havendo desembolsos relativos à execução do objeto envolvendo tais colaboradores. Os contratos de prestação de serviços e as compras devem observar as condições estabelecidas no Regulamento da Organização Social.
Evite-se o pagamento das faturas atinentes a custos fixos após o vencimento, com vistas a não incidência de juros e mora, considerando os princípios da eficiência e da economicidade.
Quando se discriminar a participação em eventos, festivais e feiras indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, juntar fotografias e lista de presença e, sendo possível, informar a receita auferida.
A Avaliação da Satisfação dos Usuários é item de atendimento obrigatório pela executante, na medida em que serve de parâmetro e medida da utilidade dos serviços prestados pelo aparelho público e da adequação da política pública aos destinatários, devendo os seus questionários sempre estarem inseridos(resultados e metodologia) nos Relatórios de Prestação de Contas bem como suficientemente documentados nos anexos virtuais.
Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.
13. PARECER CONCLUSIVO
Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela Contratada, com a incumbência de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento.
O exame foi conduzido com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pela administração do Cesol.
É opinião desta Comissão que até onde foi possível verificar houve cumprimento dos componentes do contrato de gestão previstos para o trimestre pela Organização Social. Isto posto, exaramos o presente parecer com recomendação de aprovação desta prestação de contas com as ressalvas, sem prejuízo da Organização Social continuar prestando o serviço com qualidade e melhorando os aspectos de gestão e da execução dos indicadores e metas.
Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, subscrevo o presente Relatório acolhendo as ressalvas, reiterando as recomendações e indicando o seu encaminhamento ao Secretário Davidson de Xxxxxxxxx Xxxxxx, ao Conselho Deliberativo da Associação Central de Cidadania e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais – CONGEOS.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Coordenador III, em 18/02/2022, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Coordenador I, em 18/02/2022, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Da Luz, Técnico Nível Superior, em 18/02/2022, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 18/02/2022, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Juciele de Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador III, em 18/02/2022, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 18/02/2022, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador II, em 18/02/2022, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assessor Administrativo, em 18/02/2022, às 19:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assessora Técnica, em 18/02/2022, às 19:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador II, em 21/02/2022, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 21/02/2022, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
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