ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Xxxxx Xxxxxx, S/N - Bairro Aleixo - CEP 69060-000 - Manaus - AM - xxx.xxxx.xxx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE FUA E TJAM
ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA que entre si celebram o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS,
na forma abaixo.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, sediado na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Aleixo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.812.509/0001-90, neste ato representado por seu PRESIDENTE, Desembargador XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Magistrado, residente e domiciliado na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, portador da Carteira de Magistrado nº 358-TJ/AM e inscrito no CPF/MF sob nº 069.981.942- 34, neste instrumento simplesmente denominado TJ/AM, e pelo PRESIDENTE do Sistema Permanente de Mediação e Conciliação - SISPEMEC/TJAM, Desembargador XXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Magistrado, residente e domiciliado na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, portador do RG nº10915169-6 IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, neste instrumento simplesmente denominado SISPEMEC/TJAM, e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-FUA,
instituição mantenedora da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO AMAZONAS-UFAM, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000 - Campus Universitário Senador Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx no CNPJ n.º 04.378.626/0001-97, doravante denominado simplesmente FUA, neste ato representado pelo Reitor da Universidade Federal do Estado do Amazonas, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG n.º 0977440-8 - SSP/AM e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, neste instrumento simplesmente denominado UFAM resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 0XX/2021-TJAM, que se regerá pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas cláusulas abaixo mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente acordo de cooperação técnica entre os partícipes objetiva a conjugação de esforços com vistas à promoção do atendimento de pessoas carentes por demanda espontânea, assim como permitir aos alunos da Universidade Federal do Amazonas o desenvolvimento de estágio obrigatório e facultativo através de atividades práticas relativas ao atendimento a clientes, gerenciamento cartorário e acompanhamento de audiências no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC Polo Avançado, bem como a promoção da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 116, da Lei n.º 8.666/93 c/c art. 74 da Constituição Política do Estado do Amazonas e art. 10 do ADCT, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1. Compete aos partícipes, conjuntamente:
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXX
XXXXXX XXXXX XXXX
XXXXXXXX:405295092 FERREIRA:40529509253
53
Dados: 2021.08.17 19:37:57
-03'00'
a. Dar cumprimento ao planejamento e à execução de ações tendentes a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos em consonância com a Resolução CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010.
b. Disseminar a cultura da pacificação por meio da linguagem e ferramenta da Mediação e Conciliação, com práticas voltadas a esse propósito, visando maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos e reflexos significativos na redução de processos judiciais.
c. Fornecer material de expediente para o funcionamento do CEJUSC Polo Avançado.
d. Viabilizar, cada um por si, um veículo automotor e respectivo condutor de veículo para a execução de trabalhos externos.
e. Indicação de Coordenador Geral do CEJUSC Polo Avançado por instituição.
f. Indicar Magistrado e demais servidores do Poder Judiciário para exercer função de Diretor de secretaria e realização de audiências e demais atividades exercidas pelo CEJUSC Polo Avançado, junto ao Escritório de Práticas Judiciárias da UFAM.
g. Fiscalizar a fiel observância das disposições pactuadas.
3.2. Compete, especificamente, ao TJ/AM:
a. Dar publicidade na forma de extrato do teor deste Termo de Cooperação, através do Diário de Justiça Eletrônico do Amazonas.
b. Orientar e fiscalizar o cumprimento do presente acordo por meio do NUPEMEC/TJAM que avaliará o desempenho e adotará as medidas necessárias para a sua melhoria, incluindo a realização de formação e qualificação de conciliadores/multiplicadores nos termos da Resolução 125/2010 do CNJ.
c. Selecionar, capacitar e cadastrar nos sistemas ConciliaJud/CNJ e no Sistema Judicial da Capital os estagiários e voluntários da FUA/UFAM para o exercício da atividade de conciliadores e mediadores para atuarem no âmbito do CEJUSC Polo Avançado.
d. Aceitar os coordenadores, supervisores e estagiários indicados pela FUA/UFAM.
e. Colaborar com as atividades didáticas exercidas pelos alunos da FUA/UFAM.
f. Especificar as normas para o exercício de secretaria a ser realizado pela FUA/UFAM.
g. Homologar os acordos firmados na fase pré-processual, a fim de constituir título executivo judicial.
h. Realizar o monitoramento e arquivamento de dados estatísticos.
3.3. Compete, especificamente, à FUA/UFAM:
a. Participar do processo de disseminação da cultura da paz, fomentando a conciliação/mediação como método alternativo de composição de litígios.
b. Disponibilizar, inicialmente, acadêmicos do Curso de Direito, Psicologia e Serviço Social e áreas afins da FUA/UFAM para a finalidade acima referida, promovendo, concorrentemente, a extensão universitária
c. Disponibilizar espaço físico necessário para a instalação, pelo Tribunal de Justiça, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC Polo Avançado, com capacidade para secretaria, salas de atendimento, salas de audiências, salas de atendimento psicossocial, sala lúdica, gabinete de juiz e promotor.
d. Disponibilizar material de informática, de expediente, de consumo e mobiliário em quantidade suficiente para o pleno funcionamento do CEJUSC Polo Avançado.
e. Participar das atividades que o Tribunal de Justiça venha a promover, em decorrência do objeto
deste Termo de Cooperação.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX:40529509253
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX:40529509253
Dados: 2021.08.17 19:38:34 -03'00'
f. Divulgar o objeto deste Termo de Cooperação, de forma ampla, através dos meios de comunicação disponíveis.
g. Indicar ao NUPEMEC/TJAM, por meio de lista nominal, os servidores que serão capacitados para o exercício da atividade de conciliadores e mediadores.
3.4. Fica desde já advertido que o exercício da atividade de conciliação/mediação depende de prévia capacitação, ficando estabelecido que, caso haja necessidade de substituição de estagiários e voluntários indicados pela FUA/UFAM, haverá comunicação prévia ao NUPEMEC/TJAM para que tome as providências necessárias quanto a formação profissional.
3.5. Para viabilização da Cláusula Terceira, será elaborado pela FUA/UFAM e TJAM um Regimento Interno do CEJUSC Polo Avançado, assim como seus respectivos organogramas e fluxogramas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O presente acordo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, ficando automaticamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso não haja expressa manifestação em contrário de qualquer das partes, mantidas as Cláusulas e condições pactuadas.
CLÁUSULA QUINTA – DO PESSOAL
5.1. O exercício das atividades, objeto deste acordo de cooperação técnica pela equipe indicada pela FUA/UFAM, não estabelecerá vínculo empregatício junto ao TJAM, bem como seus integrantes não farão jus à Bolsa-Auxílio, ou qualquer outro tipo de remuneração ou contraprestação pecuniária.
5.2. O quadro pessoal do CEJUSC Polo Avançado fica constituído pelos estagiários e voluntários da FUA/UFAM e servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas, todos devidamente capacitados nos termos da Resolução CNJ n.º 125/2010 e sem necessidade de cessão haja vista tratar-se de cooperação entre os partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
6.1. O presente acordo não envolverá a transferência de recursos entre os celebrantes. As ações resultantes que implicarem, eventualmente, transferência ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento apropriado.
6.2. Caberá a cada partícipe, individualmente, responder pelo ônus financeiro de suas obrigações, através de dotações orçamentárias próprias, nada podendo ser exigido um ao outro, em atendimento às disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 e da Lei n.º 8.666/93, além da regulamentação específica de cada ente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES
7.1. Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os celebrantes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DO DISTRATO E DA RESILIÇÃO UNILATERAL
8.1. É facultado às partes promover o distrato do presente Acordo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral pela iniciativa de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando para cada qual tão-somente a responsabilidade pelas
tarefas em execução no período anterior a notificação.
XXXXXX XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXX
XXXXXXXX:40529509253 XXXXXXXX:40529509253
Dados: 2021.08.17 19:39:04 -03'00'
CLÁUSULA NONA – DA AÇÃO PROMOCIONAL
9.1. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo será, obrigatoriedade, destacada a colaboração dos celebrantes, observando o disposto no art. 37, § 1.º, da Constituição Federal/88.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. Aplicam-se à execução deste Acordo a Lei nº 8.666/93, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
10.2 Quanto a realização de projetos, bem como a mediação e conciliação empregada seguirão o disposto na Resolução 125/2010 do CNJ e demais normas aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão decididos conjuntamente pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. Para fins deste Acordo, “dados pessoais” e “tratamento de dados” serão entendidos de acordo com o significado definido pela Lei n. 13.709/2018, representando diretrizes aos partícipes:
a. O tratamento de dados pessoais se dará de acordo com a legislação brasileira vigente aplicável e com o disposto nesta cláusula;
b. Os partícipes declaram e garantem que estão realizando processo de conformidade para adequação à legislação aplicável de proteção de dados pessoais, especialmente a Lei n. 13.709/2018;
c. Todos os dados pessoais adquiridos em decorrência deste Acordo, ainda que antes da entrada em vigor, deverão ser tratados de forma lícita, nos termos da Lei n. 13.709/2018;
d. Os partícipes devem proteger seus sistemas, incluindo software, hardware e dados sob sua guarda, vinculados à execução deste Acordo, de ataques cibernéticos e perda de dados;
e. Os partícipes se comprometem a informar imediatamente um ao outro logo que tiver conhecimento a respeito de ataques cibernéticos, vazamento ou perda de dados, vinculados à execução do objeto deste Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário de Justiça Eletrônico, pelo TJ/AM, de acordo com o que autoriza o art. 4º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 c/c o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ESTÍMULO
14.1. As instituições partícipes deste ajuste procurarão estimular e realizar programas de cooperação técnico-científica e cultural, em conformidade com a legislação vigente e Normas de Direito, levando em consideração as suas possibilidades de pessoal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
15.1. A cooperação compreenderá a transferência de conhecimentos e experiências e/ou qualquer outra atividade de interesse comum nos campos do ensino, da pesquisa, da extensão, da administração
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX:40529509253
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX:40529509253 Dados: 2021.08.17 19:39:33 -03'00'
universitária e da capacitação de pessoal, envolvendo docentes, técnicos-administrativos, alunos de graduação e de pós-graduação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS OUTROS AJUSTES
16.1. A cooperação recíproca aqui acordada será iniciada mediante solicitação específica de um dos partícipes, com a apresentação de ajustes específicos e pormenorizados, descrevendo os aspectos científicos, bem como os recursos envolvidos.
16.2. Os ajustes e/ou projetos referidos nesta cláusula farão parte integrante do presente acordo, passando a ter força executiva após a assinatura do instrumento aditivo correspondente, no qual se estabelecerão as responsabilidades e encargos dos partícipes, prazo para execução do plano de trabalho, indicação dos executores e demais características e exigências da ação conjunta.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PROPÓSITO
17.1. A Cooperação empreendida em decorrência do presente Acordo será baseada na participação comum em assuntos técnicos, científicos e culturais, com o propósito de acelerar e assegurar o acesso à Justiça, a expansão quantitativa e qualitativa das funções de ensino, pesquisa, extensão, administração universitária e capacitação de pessoal, e poderá consistir em:
a. Técnico-administrativo e recém-graduados permitir que elementos de seus corpos docente e discente colaborem com a outra Instituição, na sua sede a fim de possibilitar o desenvolvimento de programas de interesse comum;
b. Facilitar o uso de laboratório, equipamento, acervo bibliográfico e informações pelo pessoal da outra Instituição nos programas de interesse comum;
c. Promover programas de pesquisas, de ensino, de extensão, de administração universitária, de capacitação de pessoal e intercâmbio de professores visitantes / convidados objetivando, prioritariamente, projetos de interesse definidos nos planos de desenvolvimento das Instituições firmatárias;
d. Colaborar entre si sob a forma de permuta de equipamento e material bibliográfico necessário ao programa pré-estabelecido; e
e. Outra modalidade de cooperação aqui não expressa, mas considerada relevante para as duas Instituições.
17.2. Os projetos referidos nesta cláusula poderão também contar com a participação de outras Instituições universitárias e não-universitárias, nacionais e/ou estrangeiras, desde que visem aos mesmos objetivos do presente pacto e tenham o acordo expresso das Instituições firmatárias.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA COLABORAÇÃO
18.1. As instituições firmatárias comprometem-se a colaborar à disposição de todos os setores onde haja interesse no desenvolvimento de atividades decorrentes do presente Acordo, facilitando, dentro de suas possibilidades, a participação de seu pessoal técnico, docente e discente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES
19.1. Para a consecução, do previsto neste Acordo, as Instituições firmatárias indicarão seus representantes, aos quais caberá estabelecer as prioridades, orientar os trabalhos, acompanhar e avaliar a implantação dos programas a serem desenvolvidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
XXXXXX XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXX
XXXXXXXX:40529509253 XXXXXXXX:40529509253
Dados: 2021.08.17 19:40:00 -03'00'
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Manaus, capital do Estado do Amazonas, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da interpretação e execução deste Termo de Cooperação.
E por estarem justos e convencionados, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Manaus (AM), de de 2021.
Assinado digitalmente
Desembargador XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Assinado digitalmente
Desembargador DÉLCIO XXXX XXXXXX
Presidente do Sistema Permanente de Mediação e Conciliação
Assinado digitalmente
PROF. DR. XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Reitor UFAM
2021/000013190-00 0308368v2
XXXXXX XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXX
XXXXXXXX:40529509253 XXXXXXXX:40529509253
Dados: 2021.08.17 19:40:41 -03'00'
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Xxxxx Xxxxxx, S/N - Bairro Aleixo - CEP 69060-000 - Manaus - AM - xxx.xxxx.xxx.xx
PLANO
ANEXO I AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE FUA E TJAM
PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO: Trata-se de um instrumento que integra a solicitação de Acordo de Cooperação Técnica, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas pelos partícipes.
Conforme o artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, o artigo 1º da Lei nº 13.019/2014 a celebração de Acordos de Cooperação Técnica por Órgãos ou entidades públicas e sociedades civis depende da aprovação prévia do Plano de Trabalho, que deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
1 – DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS | CNPJ: 04.812.509/0001-90 | |||
ENDEREÇO: AVENIDA XXXXX XXXXXX, S/N, BAIRRO ALEIXO | ||||
CIDADE: MANAUS | UF: AM | CEP: 69.060-000 | DDD/TELEFONE: | EA – Esfera Administradora ESTADUAL |
NOME DO RESPONSÁVEL: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | CPF: 000.000.000-00 | |||
C.I/ÓRGÃO EXPEDIDOR: | CARGO: DESEMBARGADOR | FUNÇÃO: PRESIDENTE | MATRÍCULA: 359- TJ/AM | |
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXX XXXXXX, X/X, XXXXXX XXXXXX | XXX: 00.000-000 |
ÓRGÃO/ENTIDADE PARTÍCIPE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO AMAZONAS | CGC/CNPJ: 04.378.626/0001-97 |
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000 - Xxxxxx Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx | ||||
CIDADE: Manaus | UF: AM | CEP: 00000-000 | DDD/TELEFONE: (00) 0000-0000 e 1485 | EA Esfera Administradora Federal |
NOME DO RESPONSÁVEL: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |||
C.I/ÓRGÃO EXPEDIDOR: nº 0977440-8 SSP/AM | CARGO: REITOR | FUNÇÃO: | MATRÍCULA: | |
ENDEREÇO: Coroado | CEP: 69080-900 | |||
NOME DO CONTATO PARA TRATATIVAS: (preencher) | ||||
E-MAIL: (preencher) | TELEFONE: |
2 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO: DESCRIÇÃO DO PROJETO INTEGRA O PLANO DE TRABALHO
TÍTULO DO PROJETO CEJUSC Polo Avançado |
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Promoção do atendimento de pessoas carentes por demanda espontânea, assim como permitir aos alunos da Universidade Federal do Amazonas o desenvolvimento de estágio obrigatório e facultativo através de atividades práticas relativas ao atendimento a clientes, gerenciamento cartorário e acompanhamento de audiências no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC Polo Avançado, bem como a promoção da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos. |
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Disseminar a cultura da pacificação por meio da linguagem e ferramenta da Mediação e Conciliação, com práticas voltadas a esse propósito, visando maior rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos e reflexos significativos na redução de processos judiciais. |
METAS A SEREM ATINGIDAS Ante o elevado número de feitos judiciais em tramitação, possibilitar maior efetividade à entrega da prestação jurisdicional aos que buscam o Poder Judiciário aumentando os acordos obtidos por meio da conciliação/mediação em 30%. |
PRAZO DE VIGÊNCIA: Nos termos da Cláusula 4ª |
ÓRGÃO FISCAL: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos NUPEMEC |
Manaus (AM), de de 2021.
Assinado digitalmente
Desembargador XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Assinado digitalmente
Desembargador DÉLCIO XXXX XXXXXX
Presidente do Sistema Permanente de Mediação e Conciliação
Assinado digitalmente
PROF. DR. XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Reitor UFAM
2021/000013190-00 0308378v4
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX:40529509253
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX:40529509253
Dados: 2021.08.17 19:42:41 -03'00'
Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Manaus, Ano XIV - Edição 3181 12
AVISOS DE LICITAÇÕES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Xxxxx Xxxxxx, S/N - Bairro Aleixo - CEP 69060-000 - Manaus - AM - xxx.xxxx.xxx.xx
AVISO DE LICITAÇÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS
AVISO DE LICITAÇÃO – COLIC/TJAM
O Tribunal de Justiça do Amazonas torna público para conhecimento de todos os interessados que se encontra instaurada a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
Pregão Eletrônico nº 050/2021
Processo Administrativo nº. 2021/000013534-00 CÓDIGO DA UASG: 925866
Objeto: Registro de preços para eventual fornecimento de convites/livretos do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário para atender o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM, por um período de 12 (doze) meses.
Entrega das Propostas: a partir do dia 01/10/2021, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Abertura da Sessão Pública: dia 18/10/2021, às 09h30 (Horário de Brasília), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Realização através do Portal: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
O edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos gratuitamente através dos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx. Manaus, 27 de setembro de 2021.
Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx
Pregoeira
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Xxxxx Xxxxxx, S/N - Bairro Aleixo - CEP 69060-000 - Manaus - AM - xxx.xxxx.xxx.xx
AVISO DE LICITAÇÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS
AVISO DE LICITAÇÃO – COLIC/TJAM
O Tribunal de Justiça do Amazonas torna público para conhecimento de todos os interessados que se encontra instaurada a licitação na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
Pregão Eletrônico nº 049/2021
Processo Administrativo nº. 2021/000008013-00CÓDIGO DA UASG: 925866
Objeto: Registro de Preços para eventual fornecimento de Quadro branco e de cortiça para atender ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM, por um período de 12 (doze) meses.
Entrega das Propostas: a partir do dia 29/09/2021, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Abertura da Sessão Pública: dia 14/10/2021, às 09h30 (Horário de Brasília), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Realização através do Portal: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
O edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos gratuitamente através dos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx. Manaus, 22 de setembro de 2021.
Elízia Mara Costa Israel
Pregoeira
EXTRATOS
EXTRATO Nº 157/2021 – DVCC/TJ
1.ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica Nº 023/2021-TJ
2.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2021/000013190-00
0.XXXX DA ASSINATURA: 26/08/2021
4.PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e a Fundação Universidade do Amazonas.
5.OBJETO: O presente acordo de cooperação técnica entre os partícipes objetiva a conjugação de esforços com vistas à promoção do atendimento de pessoas carentes por demanda espontânea, assim como permitir aos alunos da Universidade Federal do Amazonas o desenvolvimento de estágio obrigatório e facultativo através de atividades práticas relativas ao atendimento a clientes, gerenciamento cartorário e acompanhamento de audiências no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC Polo Avançado, bem como a promoção da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos.
6. RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS: O presente acordo não envolverá a transferência de recursos entre os celebrantes. As ações resultantes que implicarem, eventualmente, transferência ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento apropriado.
7. VIGÊNCIA: O presente acordo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, ficando automaticamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso não haja expressa manifestação em contrário de qualquer das partes, mantidas as Cláusulas e condições pactuadas.
Manaus, 26 de agosto de 2021.
Assinatura Digital
Desembargador XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º