CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2018 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2018 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO IDEAS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, pela sua
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓRGÃO
SUPERVISOR, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E
ASSISTÊNCIA À SAÚDE - IDEAS, denominada EXECUTORA, neste ato representada pelo seu Diretor-Executivo, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - INTERVENIENTE, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Administração, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2018, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme SES 8178/2019:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto definir os critérios de funcionamento do serviço de Banco de Olhos junto ao Hospital Materno Infantil Santa Catarina, a ser efetivado pela Executora, de acordo com orientação da Gerência de Transplantes da Secretaria de Estado da Saúde, conforme Anexo I deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica retificada a redação da cláusula 5.4.1 do Contrato de Gestão nº 03/2018, conforme disposição a seguir:
5.4.1. Além do valor de custeio mensal mencionado no item 5.4, haverá o acréscimo de R$ 74.000,00/mês (setenta e quatro mil reais) referente ao serviço de banco de olhos atualmente existente, cuja produção deverá ser de no mínimo 30 (trinta) doadores de tecido ocular por mês.
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CLÁUSULA TERCEIRA DO ORÇAMENTO
Os recursos orçamentários alocados ocorrerão por conta do Programa 400 – Gestão do SUS; Ação: 11441 – Subvenção Financeira às Organizações Sociais; Fontes: 285, 623, 685, 100,
223, 621, 669, 240, 191, 391, 185, e/ou 385; Elemento de Despesa: 33.50.41.00 / 44.50.42; Unidade Orçamentária: 48091 – Fundo Estadual de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA
Para fins de aferição das metas quantitativas referentes ao serviço de banco de olhos, a Executora deverá cumprir o plano de trabalho em anexo, em atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.600/2009.
CLÁUSULA QUINTA
Em complemento à cláusula 2.1.48.2, do Contrato de Gestão nº 03/2018, faz-se necessário esclarecer que o valor de R$ 1.316,30 (um mil, trezentos e dezesseis reais e trinta centavos) deve ser destinado aos profissionais da Coordenação de Transplantes do Hospital, e deverá ser repassado mensalmente aos 2 (dois) profissionais da Coordenação de Transplantes do Hospital, destes 1 (um) profissional Médico que será o Coordenador da Comissão de Transplantes, e 1 (um) profissional Enfermeiro que será membro da Comissão de Transplantes, ambos irão receber a título de gratificação mensal o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), cada. Mensalmente a Gerência. A diferença de R$ 316,10 (trezentos e dezesseis reais e dez centavos) deve ser destinada para pagamento de encargos trabalhistas.
O Coordenador da Comissão deve ser médico que atue em Unidades de Críticos do Hospital, e o membro deve ser enfermeiro, que atue em Unidades de críticos do Hospital. Estes profissionais devem participar das capacitações da Gerência de Transplantes da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina. Estes profissionais devem participar das capacitações da Gerência de Transplantes da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.
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Mensalmente a Executora deverá comprovar à Gerência de Transplantes da Secretaria de Estado da Saúde o pagamento das gratificações aos referidos profissionais, sob pena de os valores serem retidos do custeio do respectivo Contrato.
CLÁUSULA SEXTA
Ficam mantidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Gestão 003/2018 ora aditado.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam os partícipes o presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 003/2018 para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Florianópolis, 05/09/2019.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Estado da Saúde
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor-Executivo da Organização Social Instituto Desenvolvimento Ensino e Assistência à Saúde - IDEAS
Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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ANEXO - 1º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 03/2018
Abaixo detalhamento das necessidades do Banco de Olhos que deverão ser custeadas pela Organização Social Instituto Desenvolvimento Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS, doravante Executora do Contrato de Gestão nº 003/2018, quanto à estrutura de recursos materiais e humanos para execução das atividades, a fim de estabelecer condições ideais de execução das atividades, em atendimento a Portaria MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Atividades que devem ser desenvolvidas:
1. Realizar a procura de doadores e entrevista familiar para doação de tecido ocular quando não houver profissional habilitado no estabelecimento onde esteja o doador;
2. Realizar o procedimento de retirada de globos oculares (enucleação) quando não houver profissional habilitado no estabelecimento onde esteja o doador;
3. Realizar a análise, preservação e armazenamento do tecido ocular captado dentro do Banco de Olhos;
4. Proceder à distribuição (encaminhamento) dos tecidos oculares para transplante nos estabelecimentos transplantadores, conforme solicitação da Central Estadual de Transplantes de Santa Catarina;
4.1. Cabe a Central Estadual de Transplantes de Santa Catarina a determinação dos receptores que irão receber tecido ocular para transplante.
5. A produção mensal esperada deverá ser de no mínimo 30 (trinta) doadores de tecido ocular por mês, podendo ser maior conforme demanda;
6. A supervisão do cumprimento das metas deve ser realizada em conjunto com a Gerência de Transplantes da Secretaria de Estado da Saúde.
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• Recursos Humanos
Especialidade | Quantidade |
Médico especialista em oftalmologia, com experiência comprovada na área de córnea e doenças externas oculares, e que se mostre qualificado para a execução das atividades decorrentes desta função (20 horas semanais) | 2 |
Enfermeiro (40 horas semanais) | 1 |
Técnico de Enfermagem (40 horas semanais) | 4 |
• Medicamentos/Soluções
Item | Quantidade mensal |
Líquido de preservação de córnea | 60 |
Soro fisiológico 0,9% 100/125ml | 5 |
Tobramicina 0,3% 3mg/ml colírio | 3 |
Dextrano 70 + hipromelose 1mg/ml frasco colírio | 2 |
Clorexidina, Gluconato 4% 1000ml | 3 |
Iodopovidona 10% frasco 1000ml | 2 |
Glicerina estéril | 1 |
Alcool 70% para uso hospitalar | 3 |
• Materiais de Enfermagem (captação e preservação)
Item | Quantidade mensal |
Avental Cirúrgico | 30 |
Campo Cirúrgico | 30 |
Gaze (pacote com 30) | 15 |
Lâmina de Bisturi | 60 |
Luva esterilizada tamanho G | 0 |
Luva esterilizada tamanho M | 6 |
Luva esterilizada tamanho P | 30 |
Luva de procedimento (não estéril) tamanho G | 100 |
Luva de procedimento (não estéril) tamanho M | 100 |
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Luva de procedimento (não estéril) tamanho P | 200 |
Máscara cirúrgica | 20 |
Pote plástico preservação | 50 |
• Material de expediente
Item | Quantidade mensal |
Capa prontuário | 25 |
Papel tamanho A4 | 5 |
Grampo (colchetes) para encadernação (cx) | 1 |
Grampeador e furador de papel | 1 |
Demais materiais de expediente | Conforme demanda |
• Demais Serviços operacionais
Item | Quantidade mensal |
Impressora multifuncional (locação) | 1 |
Esterilização de materiais cirúrgicos (caixas) | Conforme demanda |
Esterilização de potes e embalagens | 50 |
Recolhimento lixo comum | Conforme demanda |
Recolhimento lixo hospitalar | Conforme demanda |
Serviço de suporte de manutenção em informática | Conforme demanda |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva da câmara de segurança biológica | Conforme manual do equipamento |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva das geladeiras | Conforme manual do equipamento |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva lâmpada de fenda | Conforme manual do equipamento |
Serviço de limpeza predial | Conforme demanda |
• Será necessário transporte dos Técnicos do Banco de Olhos até os estabelecimentos de saúde da região sul do Estado para realizar os procedimentos de avaliação do doador, entrevista familiar e retirada de tecido ocular.
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A produção do Banco de Olhos deve seguir o cronograma das tabelas abaixo:
• Primeiros seis (06) meses:
Procedimentos | Meta Mês |
05.03.03.005-8 - RETIRADA DE GLOBO OCULAR UNI / BILATERAL (P/ TRANSPLANTE) | 30 |
05.04.01.003-4 - SEPARACAO E AVALIACAO BIOMICROSCOPICA DA CORNEA | 60 |
05.03.04.006-1 - ENTREVISTA FAMILIAR PARA DOAÇÃO DE TECIDOS DE DOADORES COM CORAÇÃO PARADO | 30 |
05.04.01.001-8 - CONTAGEM DE CELULAS ENDOTELIAIS DA CORNEA | 60 |
05.06.01.005-8 - AVALIAÇÃO DO POSSÍVEL DOADOR FALECIDO DE ORGÃOS OU TECIDOS PARA TRANSPLANTES | 30 |
07.02.12.006-5 - LIQUIDO DE PRESERVACAO PARA TRANSPLANTE DA CORNEA (20 ML) | 60 |
Total |
*Durante o período de implantação, não haverá desconto nos primeiros 6 (seis) meses.
• A partir do 7º (sétimo) mês:
Procedimentos | Meta Mês |
05.03.03.005-8 - RETIRADA DE GLOBO OCULAR UNI / BILATERAL (P/ TRANSPLANTE) | 40 |
05.04.01.003-4 - SEPARACAO E AVALIACAO BIOMICROSCOPICA DA CORNEA | 80 |
05.03.04.006-1 - ENTREVISTA FAMILIAR PARA DOAÇÃO DE TECIDOS DE DOADORES COM CORAÇÃO PARADO | 40 |
05.04.01.001-8 - CONTAGEM DE CELULAS ENDOTELIAIS DA CORNEA | 80 |
05.06.01.005-8 - AVALIAÇÃO DO POSSÍVEL DOADOR FALECIDO DE ORGÃOS OU TECIDOS PARA TRANSPLANTES | 40 |
07.02.12.006-5 - LIQUIDO DE PRESERVACAO PARA TRANSPLANTE DA CORNEA (20 ML) | 80 |
Total |
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Obs.: A supervisão do cumprimento das metas deve ser realizada em conjunto com a Gerência de Transplantes da Secretaria de Estado da Saúde.
META BANCO DE OLHOS – Qualidade da Informação
Metas a serem atingidas:
a. Produção: mínimo de 30 doadores de tecido ocular por mês;
b. Mínimo de 60% (sessenta por cento) de autorizações familiares para doação de tecido ocular nas Entrevistas para Doação de Tecido Ocular realizadas.
Durante os primeiros 6 (seis) meses de vigência do Contrato de Xxxxxx deverá ser enviado mensalmente para a Gerência de Transplantes/SES relatório com as seguintes informações:
a. Número de potenciais doadores de tecido ocular (pacientes em morte por parada cardíaca) da Região Sul, detalhado por Instituição e Município;
b. Número de potenciais doadores elegíveis para doação (pacientes sem contra indicações clínicas);
c. Número de entrevistas familiares realizadas e tipo de conclusão (objetivo é de no mínimo 60% de autorizações familiares para doação);
d. Número de captações realizadas com detalhamento por Instituição e Município;
e. Número de globos oculares recebidos no Banco de Olhos que não foram captados por profissionais do Banco de Olhos;
f. Número de globos oculares processados;
g. Número de descartes e motivo;
h. Justificativa caso a meta mensal não seja atingida.
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27.09.2019 (SEXTA-FEIRA) DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 21.110 PÁGINA 31
PORTARIA nº 800 de 24/09/2019
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso
de suas atribuições legais e conforme delegação de competência estabelecida nos termos da Portaria nº 534/2019, Resolve: PROR- ROGAR, de acordo com o artigo 76, § 1, da Lei Complementar nº 491/2010, por mais 60 dias, os efeitos da Portaria nº 550/2019/ SES, publicada no Diário Oficial do Estado nº 21.068 de 31/07/2019, determinando afastamento preventivo ao servidor P.P.S., matrícula 0319362-4-02, na competência de Enfermeiro, com atribuição de exercício no Hospital Infantil Xxxxx xx Xxxxxx em face do Processo Administrativo Disciplinar 50906/2019, a contar de 30/09/2019. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Superintendente de Gestão Administrativa
Cod. Mat.: 628558
PORTARIA nº. 797 – 24/09/2019.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso
de suas atribuições legais, conforme delegação de competência estabelecida nos termos da Portaria nº. 534/2019 e conforme pro- cesso SES 97420/2019, resolve REMOVER a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, matrícula nº. 0655933-6-01,
ocupante do cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, na competência de Técnico em Atividades Administrativas, originária da Diretoria de Educação Permanente em Saúde - DEPS, nível GEPRO-SES-12/D, para atuar na Superintendência de Ser- viços Especializados e Regulação - SUR, a contar de 02/09/2019. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Superintendente de Gestão Administrativa
Cod. Mat.: 628592
PORTARIA nº. 791 – 23/09/2019.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso
de suas atribuições legais, conforme delegação de competência estabelecida nos termos da Portaria nº. 534/2019 e conforme processo SES 88514/2019, resolve REMOVER o servidor XXXXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº. 0970208-3-01, ocupante do cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, na competên- cia de Técnico de Radiologia e Imagem, originário do Hospital e Maternidade Xxxxxx Xxxxx - HTR, nível GEPRO-SES-09/A, para atuar na Maternidade Xxxxxxx Xxxxx - MCD, a contar de 27/07/2018. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Superintendente de Gestão Administrativa
Cod. Mat.: 628596
PORTARIA nº. 801 – 25/09/2019.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso
de suas atribuições legais, conforme delegação de competência estabelecida nos termos da Portaria nº. 534/2019 e conforme pro- cesso SES 104501/2019, resolve REMOVER o servidor XXXXXXX- XX XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº. 0960658-0-01, ocupante do cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, na competência de Técnico em Atividades Administrativas, originário da Diretoria de Educação Permanente em Saúde - DEPS, nível GEPRO-SES-10/B, para atuar no Hospital Santa Teresa - HST, a contar de 01/10/2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Superintendente de Gestão Administrativa
Cod. Mat.: 628597
PORTARIA nº 796 de 24/09/2019
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso
de suas atribuições legais e conforme delegação de competência estabelecida nos termos da Portaria nº 534/2019, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Residência Multiprofissional do Hospital Regional São José Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, para avaliar técnica e cientificamente os serviços da unidade que se propõe a conceder residência Multiprofissional, avaliar o trabalho desenvolvido pelo Programa de Residência Multiprofissional da instituição e considerar os aspectos disciplinares e funcionais do referido programa.
Art. 2º - Designar, como membros desta Comissão, os seguintes servidores, sob coordenação do primeiro:
Servidor | Matrícula |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 380.540-9-02 |
Xxxxxxx Xxxxxx | 383.341-0-01 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx | 960.461-8-01 |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 956.940-5-01 |
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Sumar | 673.048-5-01 |
Xxxxxx Xxxx de Lima | 671.681-4-01 |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 671.943-0-01 |
Xxxxxxx Xxxxxx 384.105-7-01
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publi- cação, cessando efeitos da Portaria nº 96, de 12/02/19, publicada no D.O.E nº 20.992, de 09/04/2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente de Gestão Administrativa
Cod. Mat.: 628636
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E OR- GANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE - IDEAS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio do Secretário de Estado da Saúde e do Secretário de Estado da Administração, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Estadual nº 12.929, de 04/02/2004, e alterações posteriores, tor- nam público:
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto definir os critérios de funcionamento do serviço de Banco de Olhos junto ao Hospital Materno Infantil Santa Catarina, a ser efetivado pela Executora, de acordo com orientação da Gerência de Transplantes da Secretaria de Estado da Saúde, conforme Anexo I deste Termo.
ITENS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários alocados ocorrerão por conta do Programa 400 – Gestão do SUS; Ação: 11441 – Subvenção Financeira às Organizações Sociais; Fontes: 285, 623, 685, 100, 223, 621, 669, 240, 191, 391, 185, e/ou 385;
Elemento de Despesa: 33.50.41.00 / 44.50.42; Unidade Orçamen- tária: 48091 – Fundo Estadual de Saúde.
SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO SUPERVISOR, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx- rino – Secretário de Estado da Saúde; pela EXECUTORA, San- dro Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Diretor-Executivo da Organização Social Instituto Desenvolvimento Ensino e Assistência à Saúde - IDEAS; INTERVENIENTE, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretário de Estado da Administração.
Florianópolis, 05/09/2019. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
Cod. Mat.: 628565
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E OR- GANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE - IDEAS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio do Secretário de Estado da Saúde e do Secretário de Estado da Administração, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Estadual nº 12.929, de 04/02/2004, e alterações posteriores, tor- nam público:
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto restabelecer os Anexos Técnicos I – Descrição dos Serviços (Plano de Trabalho), II – Sistemática de Pagamento, bem como Anexo Técnico III - In- dicadores de Qualidade (Sistemática de Avaliação), referente ao Contrato de Gestão nº 003/2018, para o gerenciamento do Hospital Materno Infantil Santa Catarina, a partir de 1º de agosto de 2019. ITENS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários alocados ocorrerão por conta do Programa 400 – Gestão do SUS; Ação: 11441 – Subvenção Financeira às Organizações Sociais; Fontes: 285, 623, 685, 100, 223, 621, 669, 240, 191, 391, 185, e/ou 385;
Elemento de Despesa: 33.50.41.00 / 44.50.42; Unidade Orçamen- tária: 48091 – Fundo Estadual de Saúde.
SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO SUPERVISOR, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx- rino – Secretário de Estado da Saúde; pela EXECUTORA, San- dro Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Diretor-Executivo da Organização Social Instituto Desenvolvimento Ensino e Assistência à Saúde - IDEAS; INTERVENIENTE, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretário de Estado da Administração.
Florianópolis, 09/09/2019. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
Cod. Mat.: 628572
PORTARIA Nº 956/PCSC/DGPC/CORPC, de 23/09/2019.
A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por sua
Corregedora-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, resolve PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Acusatória nº 36/2019, na qual é sindicado o servidor de matrícula nº 983.234-3, instaurada pela Portaria nº 287/CORPC/DGPC/SSP, de 27/03/2019, com efeitos a contar de 28/09/2019.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Corregedora-Geral da Polícia Civil
Cod. Mat.: 628193
PORTARIA Nº 957/PCSC/DGPC/CORPC, de 23/09/2019.
A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por sua
Corregedora-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, resolve PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Acusatória nº 43/2019, na qual são sindicados os servidores de matrículas nº 981.537-6 e nº 985.531-9, instaurada pela Portaria nº 390/CORPC/DGPC/SSP, de 24/04/2019, com efeitos a contar de 29/09/2019.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Corregedora-Geral da Polícia Civil
Cod. Mat.: 628194
PORTARIA Nº 960/PCSC/DGPC/CORPC de 24.09.2019
A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por sua Corregedora- Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, resolve PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão da Sindicância Acusatória nº 27/2019, na qual é sindicado o servidor de matrícula nº 980.807-8, mandado instaurar pela Portaria Nº 401/SSP/DGPC/CORPC, de 25/04/2019, com efeitos a contar de 27.09.2019.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Corregedora-Geral da Polícia Civil
Cod. Mat.: 628393
PORTARIA Nº 964/PCSC/DGPC/CORPC de 25.09.2019
A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por sua
CORREGEDORA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais, resolve PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão da Sindicância Acusatória nº 03/2019, mandada instaurar pela Portaria Nº 264/SSP/DGPC/CORPC, de 21/03/2019, Com efeitos a contar de 25.09.2019.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Corregedora-Geral da Polícia Civil
Cod. Mat.: 628673
PORTARIA Nº 965/PCSC/DGPC/CORPC de 25.09.2019
A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por sua
CORREGEDORA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais, resolve PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão da Sindicância Acusatória nº 30/2019, mandada instaurar pela Portaria Nº 354/CORPC/DGPC/SSP, de 15/04/2019, Com efeitos a contar de 29.09.2019.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Corregedora-Geral da Polícia Civil
Cod. Mat.: 628675
PORTARIA Nº 913/GAB/DGPC/PCSC, de 10/09/2019.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA
XXXXXXXX, no uso de suas atribuições, resolve PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 30/2018, no qual é acusado o ser- vidor de matrícula nº 658.339–3, mandado instaurar pela Portaria nº 93/SSP/DGPC/CORPC, de 09/02/2018, publicada no DOE nº 20.779, de 29/05/2018, com efeitos a contar do dia 28/09/2019.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Delegado-Geral da Polícia Civil
Cod. Mat.: 625690
PORTARIA Nº 955/GAB/DGPC/PCSC, de 23/09/2019.
A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por seu Delegado- Geral, no uso de suas atribuições legais, resolve PRORROGAR,
Diário Oficial Eletrônico de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001de 24.8.2001, que incluiu a infraestrutura de chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http:// xxx.xxx.xxx.xx.xxx.xx.
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