ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 41/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI- TCE/PI E O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI- MPE/PI, COM A INTERVENIENCIA DO GRUPO DE ATUACÄO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - GAECO, COM O ESTABELECIMENTO DE MECANISMOS DE COOPERAÇÃO ENTRE O TCE/PI E O MP/PI.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI , inscrito no CNPJ/MJ sob o nº 05.818.935/0001-01, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 2100, Xxxxxx Xxxxxxxx, em Teresina, Piauí, doravante denominado de TCE/PI, representado pelo seu Presidente Conselheiro Presidente Conselheiro XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, e o MINISTERIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PIAUI, inscrito no CNPJ/MJ sob o nº 05.805.924/0001-89, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxx, doravante denominado de MPE/PI, representado pelo Procurador Geral de Justiça Cleandro Alves de Moura, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 675.451- SSP/PI, com a interveniência do GRUPO DE ATUACÄO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO, sedeado na Xxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, doravante denominado GAECO, neste ato representado por seu coordenador, o Promotor de Justiça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00, observado, no que cabível, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERACÄO, atendendo às cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente ACORDO DE COOPERACÄO o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre o TCE/PI e o MPE/PI, com interveniência do GAECO, visando troca de informações, experiências a auxílio mútuo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS FORMAS DE COOPERACÄO
A cooperação de que trata este ajuste consistirá, observadas as competências e atribuições próprias cada partícipe, nas seguintes medidas:
I - permitir intercâmbio de informações, inclusive por meio de acesso direto eletrônico online, quando possível, aos sistemas informatizados gerenciados pelos órgãos envolvidos, ressalvadas aquelas informações ou dados resguardados pelo sigilo legal;
II - compartilhar conhecimentos e informações técnicas das áreas de conhecimento relacionadas ao objeto deste Acordo, visando complementar as ações desenvolvidas e a troca de experiencias;
III - realizar atividades de educação corporativa na modalidade presencial ou à distância, cessão de instrutores e material didático, elaboração ou adaptação de cursos, e outras ações voltadas ao objetivo
do presente acordo;
IV - tornar disponíveis vagas aos servidores do outro partícipe em ações de capacitação e de desenvolvimento profissional, a exemplo de cursos de especialização, seminários, simpósios e outros eventos equivalentes, observados os critérios de seleção e a disponibilidade de vagas;
V - promover mecanismos de divulgação com o propósito de difundir boas práticas de persecução patrimonial e recuperação de ativos em razão de crimes cometidos contra a administração pública;
VI - compartilhar e disseminar, observada a legislação em vigor, estratégias de combate à corrupção e lavagem de capitais.
Parágrafo Primeiro - A presente parceria não obriga ao intercâmbio de informações de caráter sigiloso, a qual somente se dará em situação justificável e juridicamente viável, obrigando o partícipe destinatário a manter o sigilo das informações e a responder por sua segurança e preservação.
Parágrafo Primeiro - Devem também ser protegidos por sigilo dados e informes preliminares recebidos por um dos participes, cuja manifestação definitiva do outro dependa da realização de levantamentos, diligências e análise complementares, com vistas à preservação dos profissionais, pessoas físicas, jurídicas e instituições envolvidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS
Os participes se comprometem, igualmente, a conjugar esforços para o desenvolvimento e a execução de ações concernentes ao objeto do presente, nos termos seguintes:
I - manter sistema de comunicação, de modo a informar-se mutuamente sobre as atividades de interesse reciproco a serem realizadas;
II - compartilhar relatórios e demais orientações pertinentes à execução das atividades previstas neste ACORDO, com a maior celeridade possível, atendidos os requisitos procedimentais de cada signatário;
III - informar um ao outro sobre o número de vagas disponíveis para ele nos eventos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
IV - tornar disponível material de interesse reciproco relativo a ações educacionais, presenciais ou à distância, a partir da apresentação previa de proposta e da definição quanto às formas de utilização, discutidas entre os responsáveis pelas respectivas áreas, devendo ser especificadas eventuais sugestões para adaptações de forma e conteúdo consideradas necessárias;
V - observar os direitos autorais envolvendo cursos, programas ou qualquer material de divulgação institucional utilizado nas ações previstas neste ACORDO DE COOPERACÄO, devendo ser informado o crédito da auditoria, bem como o instrumento de cooperação que deu amparo à utilização do material pelo participe; e
VI - levar imediatamente ao conhecimento do outro participe ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERACAO, para a adoção das medidas cabíveis.
Parágrafo Único - Comprometem-se igualmente ambos os participes a adotar as medidas necessárias para o cumprimento do disposto no presente ACORDO DE COOPERACÃO, bem como a designar, formalmente, no prazo de trinta dias contados da data de sua celebração, coordenador responsável pelo acompanhamento da execução do ajuste.
CLÁUSULA QUARTA - DA INEXISTENCIA DE DOTACÄO ORCAMENTÄRIA ESPECÍFICA
As atividades previstas neste ACORDO DE COOPERACÄO não envolvem transferência de recursos entre os participes, razão pela qual não se consigna dotação orçamentária específica.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERACÄO, DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
O presente ACORDO DE COOPERACÄO tem vigência de sessenta meses, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, por termo aditivo, a critério dos participes, e rescindido a qualquer tempo por mútuo consenso, pelo inadimplemento dos compromissos assumidos, ou por iniciativa unilateral de qualquer dos participes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, restando a cada qual somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
CLÁUSULA SETIMA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação de extrato do presente instrumento, bem como de seus aditamentos, será providenciada pelo TCE/PI no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado no seu sítio eletrônico, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Os participes elegem o foro do Município de Teresina para dirimir eventuais controvérsias acerca da execução deste ACORDO DE COOPERACÄO, quando não acarretem conflito federativo e não possam ser solucionadas administrativamente.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSICÖES FINAIS
Os detalhes operacionais necessários ao pleno cumprimento dos compromissos ora assumidos serão estabelecidos de comum acordo pelos participes, por meio de deliberações registradas em expedientes internos ou em atas de reuniões compartilhadas, e as dúvidas e controvérsias decorrentes da execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO serão dirimidas, preferentemente, por mútuo entendimento entre os participes.
Assim ajustadas, firmam os partícipes, por intermédio de seus representantes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infraindicadas.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador Geral de Justiça
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO
PLANO DE TRABALHO
Acordo de Cooperação Técnica nº 41/2023
Procedimento de Gestão Administrativa: SEI nº 19.21.0014.0003652/2020-27
Gestor do Acordo: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
1-DADOS CADASTRAIS
PARTÍCIPE 1: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI
CNPJ: 05.805.924/0001-89
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 Telefone: 00 0000-0000
Nome do responsável: Cleandro Alves de Moura Cargo/Função: Procurador-Geral de Justiça
PARTÍCIPE 2: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI - TCE
CNPJ: 05.818.935/0001-01
Endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxx Telefone: (86)
E-mail:
Nome do responsável: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Cargo/Função: Presidente Conselheiro
2 - DESCRIÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA/ CONVÊNIO
Título Int ercâmbio de informações, inclusive por meio de acesso direto eletrônico online, quando possível, aos sistemas informatizados gerenciados pelos órgãos envolvidos, ademais a t roca de experiências e auxilio mútuo por meio do compartilhamento de recursos humanos e de apoio logístico e operacional. | Período de Execução 60 (sessenta) meses. | |
Início | Término | |
0 de junho de 2023 | 0 de junho de 2028 |
Ident if icação do Objeto Estabelecer um regime de cooperação mútua entre os partícipes, visando tornar mais efetivas as medidas necessárias à prevenção e repressão a crimes cometidos contra a administração pública (corrupção e lavagem de capitais), ações conjuntas em casos, bem como compartilhamento de recursos humanos e tecnológicos. |
Objetivos específicos Melhorar o combate à corrupção no Estado do Piauí; Promover uma maior integração e interdependência de papeis entre o TCE/PI e o MPE/PI no combate à corrupção; |
Diagnóstico “ A corrupção no Brasil afeta diretamente o bem-estar dos cidadãos brasileiros quando diminui os investimentos públicos na saúde, na educação, em infraestrutura, segurança, habitação, entre outros direitos essenciais à vida, e fere criminalmente a Constituição quando amplia a exclusão social e a desigualdade econômica” (XXXXX, 2017). Segundo o Correio Brasileiro, em 2010, um “estudo da federação das indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) apontou que o custo anual da corrupção no país é de 1,38 por cento a 2,3 por cento do produto interno bruto (PIB)”, o que é inconcebível no Estado moderno. Numa situação desta, estando a democracia em construção, deve-se primar pela t ransparência e pelo fortalecimento das instituições, especialmente as de controle, fomentando-se a interdependência, a cooperação, e a colaboração entre elas. Portanto, entendeu-se urgente ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo, a articulação de parcerias entre os órgãos públicos, ao diagnóstico e combate à corrupção. Já com outros ACTs f irmados e em andamento com o MPE/PI, este, especificamente, pretende ampliar a parceria e tornar mais efetiva as ações de combate à corrupção no Estado |
Justificativa da Proposição Possibilitar a integração e a atuação conjunta entre os órgãos Tribunal de Contas do Estado do Piauí e o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/PI) visando subsidiar uma atuação preventiva, resolutiva e repressiva em face da corrupção. |
Abrangência O plano compreende, por meio do compartilhamento de recursos humanos e tecnológicos, da t roca de informações e de apoio logístico e operacional para investigações, todas as demandas dos Grupos de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado, no intuito de subsidiar uma forma mais efetiva de combate à corrupção. |
3- METODOLOGIA E RESULTADOS ESPERADOS
3.1 Metodologia
A metodologia proposta para o projeto será guiada pela execução do compartilhamento das informações, experiências e auxílio mútuo visando uma atuação preventiva no combate a corrupção, apoio na produção de resultados para as operações em andamento e futuras e capacitações.
3.2 Resultados Esperados
O projeto t rará como resultado qualitativo o maior intercâmbio de informações, inclusive por meio de acesso direto eletrônico online aos sistemas informatizados gerenciados pelo órgão envolvidos, o compartilhamento de conhecimentos e informações técnicas das áreas de conhecimento.
Quanto aos resultados quantitativos espera-se uma diminuição dos desfalques dos recursos públicos em função principalmente da atuação preventiva sobre contratos virgentes.
Espera-se, portanto incorporar ao afazer das instituições parceiras uma metodologia capaz de permitir um efetivo combate a corrupção.
4 - UNIDADE RESPONSÁVEL
No Âmbito do MPPI, o gestor(a) do acordo de cooperação para monitoramento do termo e, no âmbito do TCE, , serão as unidades responsáveis pela execução do plano de t rabalho e acompanhamento das ações referentes ao acordo de cooperação técnica.
5 - APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Estando perfeitamente ajustados com os termos do Plano de Trabalho proposto, os cooperantes neste ato representado pelo Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí, Dr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e pelo Excelentíssimo Presidente Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piaui, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, aprovam o presente plano, lavrado em duas vias de igual forma e teor, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador Geral de Justiça
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Coordenador (a) de Grupo de Atuação, em 23/06/2023, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 26/06/2023, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador- Geral de Justiça, em 26/06/2023, às 12:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0513375 e o código CRC 2A714 C4 F.
19.21.0014.0003652/2020-27 0513375v6