RELATÓRIO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
RELATÓRIO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 024/2019
ORGANIZAÇÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO FÁBRICA CULTURAL
UNIDADE PUBLICIZADA: COORDENAÇÃO DE FOMENTO AO ARTESANATO 13° RELATÓRIO TÉCNICO
PERÍODO DE 01/10/2022 A 31/12/2022
1. INTRODUÇÃO
O presente Relatório, referente ao período de 01/10/2022 A 31/12/2022, tem efeito devido a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Gestão 024/2019, Segundo Termo Aditivo por mais 36 meses, com Termo Inicial 08/01/2022 e com Termo Final em 07/01/2025, com alterações de prazos, valores, mediante Termo Aditivo publicado no D.O.E em 12/01/2022.
De acordo com a Cláusula Nona Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, do Contrato de Gestão nº 024/2019, a Contratada deverá apresentar Relatório Trimestral de Prestação de Contas no qual prestará contas sobre o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como da economicidade no desenvolvimento das atividades atinentes a execução do Contrato de Gestão nº. 024/2019, celebrado entre a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte e a Associação Fábrica Cultural para a gestão dos Serviços de Qualificação dos Artesãos Baianos, incluindo a Promoção e Comercialização da Produção Artesanal, conforme definido no Edital 10/2018 e seus Anexos e atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.
A Coordenação de Fomento ao Artesanato, CFA é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido também constituída para este fim, através da PORTARIA Nº 066 DE 28 DE JUNHO DE 2023, a Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, composta pelos seguintes membros, cuja primeira é a Coordenadora: - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Matricula 92.043.886 II - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Matricula 92.078.048 III - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Matrícula 92.079.143. IV - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx - Matrícula 92.040.711; V - Leda Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx 21.129.636; VI - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Matrícula 21.578.935; VII - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Matrícula 92.092.997; VIII - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Matricula 92.078.59, Art. 3º - Considerar-se-ão automaticamente convalidados os atos que tenham sido praticados pelos servidores relacionados no artigo antecedente em caráter anterior a publicação desta Portaria. De acordo com o
Manual de Gestão - PEOS a referida comissão “é responsável por verificar o cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução
financeira do contrato de gestão a que está vinculada, não se restringindo à emissão do relatório conclusivo final, já que o monitoramento legalmente previsto implica em acompanhamento permanente e avaliações parciais frequentes”.
2. PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO
O artesanato é compreendido como uma atividade econômica e de expressão da identidade cultural do indivíduo e sua comunidade, sendo o resultado de uma arte manual que requer habilidade e criatividade em sua execução. Deste modo, caracteriza-se como um produto funcional e acabado, gerado pela transformação de uma matéria-prima natural ou industrializada.
Presente em todas as regiões do estado, o Artesanato Baiano apresenta-se especialmente rico caracterizado pelas suas distintas manifestações, oriundas da imensa diversidade cultural presente na Bahia. A atividade artesanal é, sobretudo, informal, sendo responsável pelo complemento de renda de inúmeras famílias e sua produção é desenvolvida por artesãs e artesãos individuais ou grupos de produção, associações e cooperativas.
A gestão do Setor Artesanal em um extenso território como o baiano configura-se numa ação de grande complexidade, representada pelas largas distâncias e vastas diferenças entre os pólos produtores. Entretanto, tal gestão é indispensável como estratégia de desenvolvimento econômico-social, sempre valorizando a identidade local, expressa de forma material em cada.
No que tange o contrato de gestão em questão, os beneficiários são constituídos de artesãs e artesãos individuais, grupos de produção e associações/cooperativas representativas da identidade cultural baiana e a prestação dos serviços abrange todos os territórios de identidade do Estado da Bahia.
3. GESTÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
Gestão nº. 024/2019, com vigência inicial de 24 meses a partir da data de assinatura, 08 de outubro de 2019, D. O. E de 09/10/2019 e valor global de R$ 3.733,301, 83 (três milhões, setecentos e trinta e três mil, trezentos e um reais e oitenta e três centavos), acrescido no Segundo Termo Aditivo o valor de R$ 11.775.324,00 (onze milhões, setecentos e setenta e cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais), passando a vigorar o valor global de R$ 15.583.925,83 (quinze milhões, quinhentos e oitenta e três, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos). Tem por objetivo a gestão dos Serviços de Qualificação dos Artesãos Baianos, incluindo a Promoção e Comercialização da produção artesanal, de acordo com as especificações e obrigações constantes do Edital de Seleção, com as condições previstas neste contrato e na Proposta de Trabalho apresentada pela Associação Fábrica Cultural, tendo ocorrido às seguintes alterações:
4. METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Comissão de Monitoramento e Avaliação observa que os caminhos metodológicos, procedimentos e instrumentos construídos e aplicados por esta Comissão até então, visou obter dados e realizar análise das atividades previstas referentes ao período do contrato, de outubro 2019 a janeiro de 2025, no que se referem ao cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução. Ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelos normativos legais vigentes, dos Relatórios Técnicos Trimestrais.
De acordo com o Art. 25 da Lei 8.647 de 29 de Julho de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais e dá outras providências, e com o Edital nº 010/2018, Cláusula Nona – Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, esta Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação, após a entrega pela Contratada do Relatório Técnico Trimestral, a CMA emitirá um relatório sobre os resultados alcançados pela Contratada na execução do contrato de gestão e encaminhará ao Gestor da Parceria, o qual verificará e tomará as providências de estilo.
Para fins de esclarecimento acerca da vigência do Contrato de Gestão e da execução, enfatiza-se que a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação empreendeu esforços para diligenciar quanto à necessidade de estrita observância ao cumprimento das metas visando o aperfeiçoamento do Contrato de Gestão e da política pública de artesanato, tendo demonstrado a necessidade de deliberar quanto aos aspectos técnicos do acompanhamento e da mensuração das metas, seja para resguardar o interesse público e os princípios da administração pública, seja para viabilizar o fortalecimento e aperfeiçoamento da política pública.
No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada, observou-se o gerenciamento do serviço de gestão e comercialização; garantiu a gestão do quadro de recursos humanos contratados, assegurando a frequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos movimentaram os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas, porém deixa de cumprir algumas das cláusulas previstas no Contrato de Gestão, atendendo parcialmente às solicitações da CMA quanto à entrega de planejamentos, documentos, sejam parciais ou pontuais, e outros itens já relacionados em relatórios técnicos anteriores, e utilizando–se de formulários não previstos no Manual de Gestão, que ainda apresentam pendências de resolução até a data de recebimento dos 13 º Relatório de Prestação de Contas, objeto de análise deste relatório.
5. COMPARATIVO DAS METAS PACTUADAS E DOS RESULTADOS ALCANÇADOS
5.1 COMENTÁRIOS SOBRE OS RESULTADOS
A Contratada afirma em seu relatório que o 13º Trimestre do Contrato de Gestão, ocorreu amparado pelo segundo Aditivo Contratual com prazo de mais 36 meses, com Termo Inicial 08/01/2022 e com Termo Final em 07/01/2025, com alterações de prazos, valores, mediante Termo Aditivo publicado no D.O.E em 12/01/2022.
A Comissão considera relevante relatar que, amparada pela Metodologia de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, após análise preliminar da documentação apresentada pela OS junto ao 13° Relatório Trimestral de Prestação de Contas, realizou reuniões com a Direção do Contrato, emitiu Ofícios solicitando envio de documentação suplementar para análise de alcance de Componentes Finalísticos e Componentes de Gestão. Este processo minucioso tornou possível atestar o cumprimento de requisitos e alcance de metas de CFs relativas à Qualificação e Comercialização, ainda que o texto do 13° Relatório Trimestral de Prestação de Contas possa atestar o oposto.
A CMA, comprometida com seu objeto, vem aprimorando a metodologia aplicada ao Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão n° 024/2019 e, considera o esforço que a OS vem empenhando em qualificar a execução dos Componentes Finalísticos e de Gestão.
Reitera-se que a Comissão e o CONGEOS reconhecem e orientam a revisão do Quadro de Indicadores e Metas onde constam erros materiais que dificultam a execução por parte da OS e as análises por parte da CMA. Informa-se que o processo de revisão terá início no 14° trimestre de execução.
COMPONENTE FINALÍSTICO - CF
CF 1 – QUALIFICAÇÃO DE ARTESÃS/ARTESÃOS E ARTESANATO BAIANO
CF 1.1 – Elaborar um diagnóstico em todos os territórios de identidades, das necessidades de qualificação para artesãs/ãos. CF 1.1.1 – Diagnóstico das necessidades de qualificação elaborado
De acordo com a Contratada, nos anos de 2023 e 2024 serão elaborados o Estudo Exploratório e os cadernos temáticos, não sendo possível assim a análise desse componente finalístico. Portanto, a Comissão considera a meta não alcançada.
CF 1.2 - ELABORAR PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DO ARTESANATO BAIANO
CF 1.2.1 – Elaborar Programa de qualificação do Artesanato Baiano
Não se aplica ao trimestre em vigência, vide quadro de indicadores.
CF 1.3 – REALIZAR OS CURSOS DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DO ARTESANATO BAIANO PRIORIZADOS PELA CFA.
CF 1.3.1 – Percentual de cursos realizados
A Contratada realizou cursos de qualificação orientados por pesquisa realizada pela equipe técnica da CFA, quais foram: 08 cursos (EVAA), 04 mentorias, 03 cursos semipresenciais, 05 cursos de técnicas artesanais, 01 curso em feira regional, totalizando 21 cursos realizados.
Os títulos dos cursos, são: Aprendizagem do Artesanato da Bahia, Qualificar para Empreender ano 02; Precificação e Gestão Financeira, Comunicação e Divulgação, e Técnicas de vendas (cursos semipresenciais em parceria da Prefeitura de Maragogipinho), apresentou as listas de presença e os Certificados de Conclusão de Curso para o referido trimestre, tendo alcançado 100% da meta.
Considera-se relevante que no mês de outubro de 2022 foi lançada a Escola Virtual do Artesanato da Bahia – EVA, situado no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ que consta de 08 cursos.
CF 1.4 – AVALIAR CURSOS
CF 1.4.1 – Percentual de avaliações positivas
A contratada realizou pesquisa de satisfação dos participantes das atividades de qualificação previstas e realizadas, tendo alcançado 100% da meta no 13° trimestre.
CF 1.4.2 – Percentual de evasão dos cursos.
A contratada apresentou os relatórios das atividades, tendo alcançado apenas 24% de evasão no trimestre em tela, atingindo 100% da meta.
CF 2 – DIVULGAÇÃO DO ARTESANATO BAIANO
CF 2.1 – Executar Plano de Mídia
CF 2.1.1 - Percentual de Execução do Plano de Mídia.
Após análise técnica do relatório analítico de execução do Plano de Mídia, foi possível atestar o cumprimento de 100% da meta.
CF 2.2 – DISPONIBILIZAR UMA PLATAFORMA DIGITAL PARA DIVULGAÇÃO DO ARTESANATO BAIANO.
CF 2.2.1 – Plataforma digital ativa e atualizada
De acordo com informações apresentadas pela Contratada, a plataforma digital encontra- se ativa, com as devidas atualizações do referido trimestre, como: inclusão de 35 (trinta e cinco) notícias e 05(cinco) banners de campanhas temporárias, na área Vitrine foi atualizada com novos produtos; na área Transparência e Informação foi incluído o 12º Relatório de Prestação de Contas e o Edital de seleção simplificado para Assessoramento Pedagógico; na área Sou Artesão foi incluída a aba Qualificação onde se encontram diversas fotos de cursos e feiras; na área Sou Artesão, na aba Feiras foi incluída a programação das feiras.
CF 3 – DESENVOLVIMENTO DE MEIOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ARTESANAL CF 3.1 – REALIZAR FEIRAS DE ARTESANATO.
CF 3.1.1 – Quantidade de feiras realizadas.
A Contratada realizou 06 feiras no período de outubro a dezembro de 2022, embora a meta prevista fosse de 05 feiras, conforme previsto no quadro de indicadores e metas. As comprovações das feiras realizadas, como fotos, lista dos artesãos/artesãs selecionados, planilhas de peças expostas estão no Anexo
- Comercialização, no Livro 25, nas páginas 000001 á 000060. Foram realizadas feiras nas cidades de Salvador (Shopping da Bahia) nos dias 04 a 30/11 e 17 a 18/12 e em Lençóis de 12 a 22/11.
CF 3.1.2 – Eventos para Comercialização
A Contratada realizou os 03 eventos como previstos na meta, sendo os eventos realizados: feira realizada no Shopping da Bahia de 04 a 08/11/2022, no Pelourinho no dia 17/12/2022 com o lançamento da Nova Plataforma Digital e na Mostra do Curso de Cerâmica que foi realizado no Museu de Arte Moderna da Bahia no dia 20/12/2022.
CF 3.1.3 – Percentual de Produtos Comercializados
A Contratada conseguiu atingir a meta para o trimestre que era de comercializar 30% dos produtos vendidos/ofertados. Foram apresentados os relatórios descritivos e financeiros para a realização destes eventos no Anexo – Comercialização, Livro 25, páginas 000024 a 000048.
CF 3.2 – IMPLANTAR LOJAS FÍSICAS.
CF 3.2.1 – Número de pontos de vendas implantadas.
É imperioso informar que a CMA, durante o processo de acompanhamento, identificou erro material no CF em questão por apresentar como meta a implantação de 07 (sete) pontos de venda no trimestre em tela, tendo como Meio de Verificação “ 02 lojas, 02 quiosques, 06 vitrines em hoteis, 04 pontos de comercialização em grandes centros e 01 Praça no Pelourinho previstos”, que somam 15 (quinze) pontos de venda, total previsto para o 19° trimestre a ser executado. Em contrapartida, o Parâmetro de Avaliação de Desempenho consta de: “02 = 10 pontos; 01 = 05 pontos; 0 = 0 pontos”, parâmetro constante no instrumento editalício.
Em virtude da inconsistência identificada, supramencionada, a Comissão então toma como parâmetro instrumental de avaliação o Edital 10/2018, que versa sobre “Dotar as lojas físicas de infraestrutura e equipe necessárias para atender a atividade de comercialização dos produtos artesanais, através de
consignação". A Organização Social assumirá integralmente a gestão da loja física, assumindo todas as despesas (incluindo as de custeio) para a operação das suas atividades. Serão disponibilizadas as instalações de piso térreo do prédio da Barra. A metodologia de ocupação das lojas deverá considerar a destinação de espaço privilegiado para os produtos certificados com o ‘Selo A Bahia Feita à Mão’ e critérios de permanência dos produtos dispostos para comercialização”, prevendo a implantação de 02 (duas) lojas.
No trimestre em tela a Contratada apresentou 04 (quatro) pontos de venda implantados, cumprindo com os requisitos constantes no instrumento editalício, sendo eles: 01 (uma) loja no Parque Shopping da Bahia em Lauro de Freitas, 01 (um) Centro de Comercialização da Barra (espaço cedido pela SETRE), 01 (uma) Loja do Shopping da Bahia e 01 (uma) Loja Pocket no Memorial do Artesanato, tendo superado a meta do indicador constante no Edital. Portanto, a Comissão considera 100% da meta realizada.
CF 3.2.2 - Receita de Vendas dos Pontos de Vendas
A Contratada, no período relativo ao 13° trimestre, apresentou um volume de vendas no valor de R$180.077,22 (cento e oitenta mil, setenta e sete reais e vinte e dois centavos), tendo alcançado parcialmente (90,03%) a meta prevista para o trimestre.
CF 3.3 – REALIZAR RODADAS DE NEGÓCIO DO ARTESANATO BAIANO.
CF 3.3.1 - Rodadas de Negócios Realizadas.
A OS realizou a Rodada de Negócios nas cidades de Salvador e de Maragogipinho, nos dias 07, 08, 09 e 10 de novembro de 2023. Participaram deste evento um total de 55 artesãos/artesãs, tendo alcançado a meta com sucesso.
CF 3.3.2 - Receita prospectada
De acordo com a planilha apresentada pela Contratada no livro 25, Anexo- Comercialização, páginas 000063 a 000076, o valor de prospecção em vendas na Rodada de Negócios foi de R$ 136.422,75 (cento e trinta e seis mil quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos), tendo cumprido a meta com êxito.
COMPONENTE DE GESTÃO – CG
CG 1 - GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA CG 1.1 - EXECUTAR ORÇAMENTO
CG 1.1.1 - Conformidade das despesas efetuadas pela OS.
De acordo com a análise dos Relatórios de Prestação de Contas as despesas efetivadas contribuíram para a realização das atividades essenciais ao objeto contratual.
CG 1.2 – EXECUTAR DESPESA DE PESSOAL RESPEITANDO O LIMITE CONTRATUAL
CG 1.2.1 - Limite de Gastos com Pessoal.
Ainda que o indicador não se aplique ao trimestre em vigência, vide quadro de indicadores, a Comissão pôde atestar que a Contratada investiu valor menor que 60% com os gastos de pessoal, como prevê o instrumento editalício.
CG 1.3 – CAPTAR RECURSOS
CG 1.3.1 - Captação de Recursos.
As atividades apresentadas pela Contratada como captação de recursos de acordo com a análise da CMA não poderão ser consideradas, pois apesar de algumas delas apresentarem entrada de recursos financeiros como a parceria com as empresas Ferbasa e Correios, a sua utilização conforme informações constantes no Relatório de Prestação de Contas, Livro 01 páginas 45 e 46 foi para patrocinar as Feiras do Shopping da Bahia e Maragogipinho que já são custeadas pelo Estado.
CG 2 - GESTÃO DE AQUISIÇÕES
CG 2.1 - APLICAR REGULAMENTO DE COMPRAS
CG 2.1.1 - Aplicação de Regulamento de Compras.
A Contratada apresentou documento de Reembolso de Funcionário em desacordo com o Regulamento de Compras conforme consta em seu Art. 22, parágrafo primeiro onde o valor apresentado de R$ 3.690,11 (três mil seiscentos e noventa reais e onze centavos), foi maior que o valor limite estipulado, sendo também entregue de forma cumulativa, constando gastos de trimestres anteriores. Foi justificado pela Contratada através do Ofício 045/2023 que o funcionário só apresentou as comprovações dos gastos no mês de dezembro de 2022 e por isso o pagamento efetuado em tal período.
Regulamento de Compras
“Art.22 – Em situações urgentes e imprevistas, mediante autorização da Diretoria da Fábrica, o funcionário ou colaborador poderá custear com recursos próprios, despesas indispensáveis ao atendimento das funções institucionais da Associação, tais como postagem de correspondências, transporte/deslocamento, hospedagem, materiais de consumo, alimentação, etc., mediante reembolso posterior. Parágrafo primeiro – As despesas serão limitadas ao valor de até R$500,00 (quinhentos reais), devidamente justificada, a urgência no seu atendimento.”
CG 3 – GESTÃO DE PESSOAL
CG 3.1 – CONTRATAR PESSOAL DE ACORDO COM OS REQUISITOS EXIGIDOS
CG.3.1.1 Aplicação de Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal.
A Contratada apresentou no Livro 02 - Qualificação, Processo de Admissão, o processo seletivo das contratações e demissões no trimestre referente aos meses de outubro a dezembro de 2022.
CG. 3.1.2 Pessoal Contratado de Acordo com os Requisitos Qualitativos e Quantitativos Exigidos.
Foi possível comprovar por meio de documentos suplementares solicitados pela Comissão e encaminhados pela OS que a Contratada cumpriu com a meta.
CG. 3.1.3 Pessoal Contratado de Acordo com o Quantitativo Exigido
De acordo com o Plano de Trabalho, foi prevista a contratação mínima de 35 funcionários para o contrato. No trimestre em tela, foram contratados 32 funcionários, sendo 07 cargos não previstos. Portanto, de acordo com o objetivo do indicador “Percentual de Ocupação dos Postos de Trabalho” e o parâmetro de avaliação, a Contratada não alcançou o mínimo do percentual que seria de 80%. Em relação aos parâmetros de descontos na tabela, devido a um erro material e consideramos as referências do Edital.
CG 3.2 – CAPACITAR TRABALHADORES
CG 3.2.1- Capacitação de Trabalhadores
A Contratada informou que realizou 04 cursos neste trimestre: curso de Inglês (presencial) para vendedores, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (online), apresentação Georreferenciamento Artesanato da Bahia (presencial), e Gerenciamento de Projetos na Prática (online).
No Plano de Capacitação foram apresentados 13 cursos on-line sem datas específicas, sendo estes considerados para o trimestre em análise como previstos. Efetuando o cálculo de acordo com o Quadro de Metas, temos o percentual de 30% ficando a Contratada sem pontuação já que o mínimo é 80%.
CG 3.3 – CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS (Encargos e Salários)
CG 3.3.1 - Provisionamento das Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias.
A Comissão considera relevante apontar que, ainda que conste na fl. 274 do item 9 - “Demonstrativo dos Recursos Provisionados e comprometidos no período de execução do Contrato” do 13° Relatório de Prestação de Contas, Livro 01 a indicação de “Recursos Provisionados com Pessoal” no valor total de R$ 529.010,39 (quinhentos e vinte e nove mil reais, dez reais e trinta e nove centavos), foi solicitada pela CMA a revisão deste cálculo e a discriminação mensal através do Ofício n. 64/2023, onde a Contratada afirma que houve erro material na elaboração do 13° Relatório Trimestral de Prestação de Contas, e que os valores provisionados são os seguintes:
Os valores apresentados na planilha acima foram comprovados conforme anexos VII, VIII e IX (extratos bancários da conta da Contratada onde são
transferidos os repasses e pagamentos referentes ao Contrato de Gestão nº 24/2019) que foram juntados ao ofício citado anteriormente, tendo a OS cumprido meta.
CG 3.3.2 – Cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Consta o recolhimento das obrigações Sociais compatíveis com as folhas de pagamentos e os extratos bancários, considerou-se o alcance da Meta em 100%, para efeito da nota.
CG 4 – Gestão de Patrimonial
CG 4.1 – EXECUTAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS BENS
CG 4.1.1 – Manutenção preventiva dos bens públicos.
A Contratada apresentou no Livro 01 - Qualificação, páginas 000113 – 000116 relatório do Plano de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva referente aos meses relativos ao 13° trimestre.
CG 4.2 – DISPOR DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES ADEQUADAS À REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
CG 4.2.1 – Condições de Uso dos Equipamentos Públicos.
A Contratada apresentou junto à documentação suplementar solicitada pela Comissão o Relatório de Vistoria de Equipamentos de Informática e o Relatório de Vistoria e Manutenção de Ar-condicionados, referentes ao 13° trimestre de execução.
CG 4.2.2 – Condições do Uso das Instalações
Em virtude de reforma realizada no Gabinete do Secretário, não foi possível realizar a vistoria no período do 13° trimestre, deste modo, a CMA opta por não penalizar a OS, já que a mesma encaminhou um Relatório de Vistoria de empresa terceirizada, relativo ao trimestre em tela, ainda que conste erro material quanto ao ano: onde se lê “2023”, lê-se “2022”.
CG 5 - GESTÃO DO CONTROLE
CG 5.1 – REALIZAR PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONTRATO DE GESTÃO.
CG 5.1.1 - Prestação de Contas do Contrato de Gestão.
Na Prestação de Xxxxxx foi identificado o protocolo de entrega do relatório para verificação de acordo com o requisito do indicador.
CG 5.2.1 – Manifestação dos Conselhos da OS.
A Contratada apresentou o relatório de Análise do Conselho da OS.
CG 5.3 – EXECUTAR O PLANO DE MELHORIA DE GESTÃO
CG 5.3.1 - Implementação do Plano de Ação da Melhoria da Gestão.
A Contratada apresentou o Plano de Melhorias conforme estabelecido no Manual de Gestão.
CG 5.4 – CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES LEGAIS E CONTRATUAIS.
CG 5.4.1 - CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
A Contratada não cumpriu a seguinte cláusula Contratual: cláusula sétima, incisos XVI, XXI, XXVIII, portanto a nota do indicador é zero.
CG 5.4.2 – Responsabilização de irregularidade pelos órgãos de controle
.Não houve notificações pelos órgãos de controle no trimestre em análise.
5.2 PLANO DE AÇÃO DE MELHORIA
Plano de Ação e Melhorias apresentado sem o "status" das realizações.
6. DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
6.1 RESUMO DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DO PERÍODO
TABELA 01: RESUMO DAS DESPESAS NO PERÍODO DE OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2022.
6.2 DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
TABELA 02: DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS RECEITAS
TABELA 03: DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DAS DESPESAS
6.3 ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
Considerando o Segundo Termo Aditivo publicado em 12/01/2022, com termo inicial em 08/ de janeiro de 2022, e alterações no Plano de Trabalho;
Considerando os documentos apresentados na 13ª Prestação de Xxxxxx, compondo 09 cadernos financeiros, referentes aos processos de pagamentos e os extratos bancários do período: outubro, novembro e dezembro de 2022;
Procedeu-se a análise das Receitas e das Despesas com os seguintes destaques:
I - Receita – A receita total de R$ 825.917,93 (oitocentos e vinte e cinco mil, novecentos e dezessete reais e noventa e três centavos), conforme registro no extrato bancário, conta 10777-5, agência 904-0 – Banco do Brasil, e detalhamento a seguir:
a.
Repasse, da 12ª parcela, SETRE em 16/11/2022, no valor líquido de R$ 813.348, 35 (oitocentos e treze mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos );
b.
Rendimento de aplicações no total líquido de R$ 3.091,58 (três mil e noventa e um reais e cinqüenta e oito centavos) – Trimestral;
c.
Valor de R$ 9.478,00 (nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais), sem especificação do fato relacionado ao crédito, com registro definido como “Outras Movimentações”;
II- Despesa
1- A Despesa do período é do montante de R$ 1.264.769,00 (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e nove reais), distribuídas da seguinte forma:
a) Despesas de pessoal, encargos e provisões pagas no período R$ 526.973,00 (quinhentos e vinte seis mil e novecentos e setenta e três reais), que corresponde a 53,70% do repasse;
b) Despesas de consumo pagas no período, R$ 24.197,00 (vinte e quatro mil cento e noventa e sete reais);
c) Despesas de Ações e Programas Finalísticos, valor de R$ 712.183,00 (setecentos e doze mil cento e oitenta e três reais);
d) Despesas de Investimento no valor de R$1.416,00 (um mil, quatrocentos e dezesseis reais).
2- Da verificação dos relatórios e documentos apresentados, destacamos alguns pontos para ressaltar a necessidade de melhoria na apresentação da Prestação de Contas e cumprimento das Cláusulas do Contrato 024/2019, como registrado nas Recomendações item 12 deste Relatório.
7. AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
A Fábrica Cultural não apresentou o relatório de sugestões.
8. MANIFESTAÇÕES DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Não houve notificações.
9. NOTIFICAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Não houve notificações.
10. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Não foi cumprida a cláusula sétima, incisos XVI, XXI, XXVIII do contrato referente às metas do 13º trimestre.
11. APLICAÇÃO DE DESCONTOS
TABELA 04: DESCONTO APLICADO.
12. RECOMENDAÇÕES
As recomendações em tela visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da Organização Social mas, também, visam o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação por parte dos membros da Comissão:
CF 1.1 - Diagnóstico das necessidades de qualificação elaborado
A Meta prevê a entrega de questionários aplicados e Relatório Analítico da Pesquisa, Cadernos Temáticos Aprovados pela CFA. As alterações de Metas não podem ser estabelecidas sem a realização de Termo Aditivo. Alerte-se que alterações de metas só podem ser efetuadas por meio da celebração de termo aditivo, conforme estabelece a cláusula sexta do contrato de gestão nº 024/2019.
CF 1.3.1 - Percentual de Cursos Realizados
Recomenda-se que sejam enviados a lista de presença, fotos ou qualquer outro meio de comprovação que identifique a realização dos cursos.
CF 1.4.2 - Percentual de Evasão dos Cursos
Anexar nos relatórios lista com o número de inscritos e de presença dos participantes dos cursos.
CG 1.3 – Captar Recursos
A Contratada deverá apresentar Plano de Captação de Recursos, conforme enunciado do edital Organização Social deverá apresentar anualmente o Plano de Captação de Recursos do período, para conhecimento da Contratante, com a indicação das estratégias e prioridades de captação de recursos para os dois períodos do contrato (1º e 2º ANO).
CG 3.2.1 - Capacitação de Trabalhadores
A Contratada deverá atualizar o Plano de Capacitação dos Trabalhadores colocando as datas previstas para a realização dos cursos informados.
CG 4.2.2 – Condições do Uso das Instalações
O Termo de Vistoria deve ser solicitado trimestralmente pela OS à CFA e constar anexo juntamente com os documentos na prestação de contas assinado pela SMP, e servidores da SETRE.
Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para
verificação do aperfeiçoamento da gestão.
13- PARECER CONCLUSIVO
Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela Contratada, com a incumbência de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento.
O exame foi conduzido com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pela administração do Artesanato da Bahia
É opinião desta Comissão que até onde foi possível verificar houve cumprimento dos componentes do Contrato de Gestão previstos para o trimestre pela Organização Social. Isto posto, exortamos o presente parecer com recomendação de aprovação desta prestação de contas com as ressalvas, sem prejuízo da Organização Social continuar prestando o serviço com qualidade e melhorando os aspectos de gestão e da execução dos indicadores e metas.
Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, a Coordenação de Fomento ao Artesanato subscreve o presente Relatório, indicando o seu encaminhamento ao Secretário Davidson de Magalhães Santos, ao Conselho Deliberativo da ASSOCIAÇÃO FÁBRICA CULTURAL e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais – CONGEOS.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , Assessora Técnica, em 11/08/2023, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx , Técnico Xxxxx Xxxxx, em 11/08/2023, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx , Técnico Nível Superior, em 11/08/2023, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx , Técnico Nível Superior, em 11/08/2023, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx , Técnico Universitário, em 11/08/2023, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx , Assessora Técnica, em 11/08/2023, às 12:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx , Assessor Técnico, em 11/08/2023, às 12:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx , Coordenador Executivo, em 11/08/2023, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 00072687520 e o código CRC 8AC20981.