INSTRUMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação de Imóvel para fins Residenciais, o Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, brasileira, divorciada, micro empreendedora, portadora da Cédula de Identidade n° 673791-SSP/PE., inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx. 2001, Fone. (00) 0.0000.0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominado(a)(s) LOCADOR(A)(ES), e o Sr. XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade n° 5.071.121 SDS/PE., inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, com endereço comercia: Avenida Governador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, n. 2939, Empresarial internacional Business center, salas: 1108 e 1109, Bairro: Espinheiro, Recife, PE., Fone: (00) 0.0000.0000, email: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, e sua esposa XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, Empresaria, portadora da Cédula de Identidade n° 5.668.339 SDS/PE., inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, , a residência e domicílio do(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) passará a ser o imóvel locado, doravante denominado(s), simplesmente LOCATÁRIO (A)(S), têm entre si justo e contratado a locação do imóvel: Apto. 1201, do Edf. Praia de indaiatuba, situado a R. Xxxxx Xxxxxx, 65 - Aflitos, Recife - PE, 52050-375., de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA - OBJETO DA LOCAÇÃO: O (a)(s) LOCADOR(A)(ES) dá(ão) em locação ao(à)(s) LOCATÁRIO(A)(S) o imóvel objeto do presente contrato, de sua propriedade: Apto. 1201, do Edf. Praia de indaiatuba, situado a R. Xxxxx Xxxxxx, 65 - Aflitos, Recife - PE, 52050-375.
PARÁGRAFO – ÚNICO: O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR(A)(ES) ao LOCATÁRIO(A)(S), possui as características contidas no laudo de vistoria anexo, que desde já aceitam expressamente.
SEGUNDA - FINALIDADE: O imóvel ora locado destina-se para uso residencial.
2.1- É vedada a mudança da sua destinação, em qualquer circunstância ou sob qualquer pretexto.
2.2- Obriga-se (am-se), o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) a não praticar e proibir a prática, dentro dos limites do imóvel, de jogos de azar, leilões e atos contrários aos bons costumes e à ordem pública.
TERCEIRA - PRAZO DA LOCAÇÃO: O prazo da presente locação é de 48 (quarenta e oito) meses, com inicio em 03 (tres) de julho do corrente ano de 2020 (dois mil e vinte), encerrando-se no dia 02 (dois) do mês de julho do ano 2024 (dois mil e vinte quatro), dia em que o referido imóvel deverá ser devolvido ao (a)(s) LOCADOR(A)(ES) em perfeito estado de conservação e inteiramente livre de pessoas e de coisas e entregue as suas chaves no endereço dos representantes do(a)(s) LOCADOR(A)(ES) ou em outro local que for informado expressamente ao(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S).
- VENCIMENTO DO PRAZO: Vencido o prazo contratual, e continuando o (a) (s) LOCATÁRIO (A)(S) na posse do imóvel, sem oposição do (a) (s) LOCADOR (A)(ES), as partes ajustarão, mediante termo aditivo, as condições da locação para novo prazo contratual a vigorar de então.
- DA MULTA: Em caso de rescisão do presente contrato por iniciativa do (a) (s) LOCATÁRIO (A)(S), no caso da entrega do imóvel antes do fim do prazo da locação, fica o (a) (es) locatário (a) obrigada a pagar um valor correspondente a 03 (três) meses do aluguel que deverá ser proporcional ao tempo que faltaria para cumprir a totalidade do seu contrato (conforme art. 2° da Lei n° 12.112/2009).
– O (A) LOCATÁRIO(A) poderá(ão) rescindir sem a cobrança de multa o presente contrato após 12 meses de LOCAÇÃO desde que comunique com antecedência de 30 dias a outra parte e esteja em dias com todas as obrigações vigentes neste contrato.
QUARTA - PREÇO DA LOCAÇÃO:
4.1 ALUGUEL MENSAL - O valor do aluguel mensal é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), incluído neste valor as despesas com taxas ordinárias condominiais, IPTU e taxas de bombeiro, sendo o valor do aluguel liquido R$ 2.283,00 (dois mil duzentos e oitenta e tres reais), valor do condominio R$ 900,00 (novecentos reais) valor do IPTU R$ 301,00 (trezentos e um reais), e o valor da taxa de bombeiro R$ 16,00 (dezeseis reais) mensais.
O (A) LOCATÁRIO (A) (S) se compromete(m) a pagar todo o dia 03 (tres) de cada mês, fica acordado entre as partes que o aluguel de 03 (vinte) de julho de 2020 a 02 (dois) de agosto de 2020, terá seu vencimento em 03 (tres) de agosto de 2020 e, assim, sucessivamente.
Ajustam ainda as partes contratantes que o valor referente ao último aluguel contratual no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), deverá ser pago no ato de assinatura deste Instrumento, aos corretores: LOURENÇO NOVAES DE XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF: 000.000.000-00, corretor de imóveis, CRECI 6601, no escritório situado a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Aflitos, e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF: 000.000.000-00, corretor de imóveis, CRECI6324. ou através de deposito bancário no Banco do BRASIL, agencia: 0697-1, conta corrente: 66520-7, de titularidade de LOURENÇO NOVAES DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, sendo R$ 2.283,00 (dois mil duzentos e oitenta e tres reais), referente ao pagamento dos honorários de intermediação da LOCAÇÃO e R$ 1.217,00 (hum mil duzentos e dezessete reais) referente às taxas do imóvel que serão repassadas para o(a)(s) LOCADOR (A)(ES).
PERIODICIDADE - A periodicidade para reajuste do valor do aluguel acima estipulado é anual, e terá por base a variação positiva do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Contudo, se em virtude de lei subsequente vier a ser admitida a correção do valor do aluguel em periodicidade inferior ao acima previsto, desde já e em caráter irrevogável acordam os contratantes que o reajuste do aluguel passará, automaticamente, a ser feito no menor prazo que for permitido pela Lei. Caso o Governo interfira no mercado da locação imobiliária, extinguindo os índices acima eleitos, passará o reajuste a ser efetuado pelo novo índice criado pelo mesmo.
MORA E INADIMPLÊNCIA - Na falta ou atraso no pagamento dos aluguéis e demais encargos nos respectivos prazos, será cobrada uma multa de 10% (dez por cento), correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Fica ainda acordado, que na hipótese de inadimplência de quaisquer das obrigações relacionadas com a presente locação após 30 dias desta, o (a) (s) LOCATÁRIO (A)(S) e o(a)(s) FIADOR(A)(ES), poderá(ao) ter seus nomes negativados junto aos órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo de outras medidas de caráter legal.
OUTRAS DESPESAS - Além do aluguel, o (a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) obriga-se(am-se), ainda, a manutenção e conservação do imóvel ora locado, e o pagamento das contas de energia elétrica e gás individual.
Caso haja majoração da taxa ordinária condominial, tal aumento será suportado integralmente pelo LOCATÁRIO (A)(ES).
4.4.2 O reajuste anual do IPTU pelo IPCA, conforme lei municipal, bem como qualquer outra majoração imposta pela PCR, que modifique o valor do IPTU atual será repassado integralmente para o
LOCATÁRIO (A)(ES).
4.4.3 Caso haja majoração da taxa de bombeiro tal aumento será suportado integralmente pelo LOCATÁRIO (A)(ES).
O (a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) está(ão) ciente(s) e obriga(m)-se que se o imóvel ora locado estiver com o fornecimento de energia elétrica e água encanada desativados, será de única e exclusiva responsabilidade dos mesmos efetuar(em) a ativação dos contratos de consumo de energia elétrica (CELPE) e taxa de fornecimento de água (COMPESA). A partir da data de assinatura desse contrato até o término da locação, estando ativados os serviços de fornecimento de água e energia elétrica, será de responsabilidade e necessidade imediata do(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) o requerimento no tocante à troca de titularidade dos encargos locatícios para Vossos nomes, bem como troca de medidores, inspeção de equipamentos e demais serviços necessários, junto as concessionárias citadas. Devendo, também, o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) realizar(em) a baixa do contrato serviços de consumo de energia elétrica e taxa de fornecimento de água, assim que encerrar o presente contrato e/ou na sua rescisão, antes mesmo da devolução das chaves do imóvel, objeto do Contrato. Porém, serão de responsabilidade do (a)(s) LOCADOR(A)(ES), os débitos anteriormente constituídos até a data da assinatura deste contrato, bem como a imediata entrega dos números de contrato, e quaisquer outra informação pertinente a troca/ativação dos contratos ora referidos.
FORMA DE PAGAMENTO – Os aluguéis mensais deverão ser impreterivelmente pagos pelo(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S), independentemente de aviso de cobrança, ao (aos) LOCADOR(A)(ES), através de depósito bancário em nome de XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, no Banco Bradesco n. 237, agencia: 2518 , conta poupança: n. 1005842-2 , CPF/MF sob o n° 000.000.000-00 em conformidade a clausula 4.1.1 com inicio na data de 03/08/2020 até o final do presente contrato, que seja a data de 02/07/2024,(dois de julho do ano 2024), o ultimo aluguel contratual esta sendo pago nesse ato de acordo com a CLAUSULA – 4.1.1
QUINTA – CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL: O(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) declara(m) que recebeu(ram) o imóvel, nas condições descritas no laudo de vistoria, que por isso firma juntamente com o(a)(s)
LOCADOR(A)(ES), o Auto de Vistoria das condições do imóvel, com o qual as partes concordam integralmente e passa a fazer parte integrante deste contrato. Destarte, obriga-se (am-se) o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) a:
a utilizar o imóvel exclusivamente para o objeto do contrato;
a mantê-lo e restituí-lo tal como o recebeu, isto é, em perfeito estado de conservação e asseio, de maneira que ao término deste contrato, esteja em condições de ser imediatamente ocupado, sem a menor despesa para o (a)(s) LOCADOR(A)(ES);
a conservar em perfeito estado de funcionamento os acessórios e instalações, fazendo por sua conta todos os reparos, consertos e substituições que se fizerem necessárias durante a vigência deste contrato de locação, compreendendo-se que reparo exigível se entende a restauração de rebocos, pintura, e a substituição de quaisquer peças, aparelhos, chaves, trincos, pias, torneiras, tampões, válvulas, etc., que se fará por outro da mesma qualidade;
a reparar qualquer dano no prédio, causado por si ou seus visitantes;
satisfazer todas as exigências dos poderes públicos em relação a fatos a que se der causa.
O(A) LOCATÁRIO (A)(ES) esta obrigado a acatar e respeitar a convenção condominial, os regulamentos internos do condomínio e as decisões das assembléias gerais do condomínio, bem como responder por penalidades impostas pelo condomínio por infrações ou descumprimento das normais regulamentares.
5.1 Fica proibida a confecção e montagem na parte interior do imóvel, de seu uso social (salas, quartos, cozinha, copa, etc.), de quaisquer espécies de painéis, quadros de força ou de comando, de média ou alta- tensão, além de outros projetos que utilizem materiais elétricos, evitando-se, deste modo, danos ou riscos à segurança do imóvel locado neste instrumento.
SEXTA - DA SEGURANÇA DO IMÓVEL: O (a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) deverá(ão) comunicar imediatamente e por escrito ao(a)(s) LOCADOR(A)(ES) qualquer anormalidade que venha a ocorrer no imóvel que possa comprometer a estabilidade ou a solidez do prédio ou de suas partes componentes, sob pena de ficar responsável pelos prejuízos decorrentes da falta de providências tempestivas.
SÉTIMA - BENFEITORIAS: O (a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) não poderá realizar no imóvel benfeitorias de qualquer natureza, sejam elas úteis, necessárias ou voluptuárias, salvo se com prévio consentimento, dado por escrito, do(a)(s) LOCADOR(A)(ES), sendo certo que não terá o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) direito a ser indenizado, a retirar ou a reter o imóvel pelas benfeitorias, ainda que com prévio e escrito consentimento do(a)(s) LOCADOR(A)(ES), vez que elas se agregarão ao imóvel locado gratuitamente, cabendo, no entanto, o(a)(s) LOCADOR(A)(ES) o direito de preferir a remoção dessas benfeitorias, o que deverá ser feito as exclusivas expensas do(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S).
OITAVA - DA ENTREGA DO IMÓVEL: Antes da devolução das chaves do imóvel locado, quando do término do presente contrato ou da rescisão contratual, as partes lavrarão termo de vistoria descrevendo o seu estado, e indicando, se for o caso, os danos causados ao imóvel e/ou em suas instalações, bem como as consequentes reparações necessárias que deverão ser feitas pelo(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S). Neste Caso, se o
imóvel locado não se encontrar nas mesmas condições em que fora locado, o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) obriga- se(am-se) a colocá-lo no estado em que o recebeu no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da vistoria, correndo todas as despesas por sua conta e risco, salvo se as partes preferirem acordar na indenização dos danos, que serão monetariamente corrigidos e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês. Em qualquer das hipóteses acima, fica o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) obrigado(a)(s) ao pagamento dos aluguéis e demais encargos, enquanto estiverem sendo efetuados tais reparos, até a sua
total conclusão, ou seja, quando o imóvel estiver apto a ser dado em locação, ocasião em que se dará a entrega definitiva das chaves, mediante recibo.
O (a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) não receberá(ão) a quitação da locação enquanto não firmar(em) os devidos reparos aludido no item precedente;
Recusando-se o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) a firmar(em) o Termo de Vistoria, este poderá ser requerido judicialmente, correndo por conta do(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) as despesas e o aluguel mensal então vigente, durante o tempo que for necessário para realização da vistoria e reparação integral e completa dos estragos verificados.
NONA - DA IMISSÃO DE POSSE: Fica(m) o (a)(s) LOCADOR(A)(ES) ou seu representante legal, desde já autorizado(a)(s) a ocupar o imóvel locado independentemente de ação ou medida de imissão de posse, sem qualquer outra formalidade e sem prejuízo das demais cláusulas e disposições legais, caso venha o mesmo a ser abandonado pelo(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S), ocasião em que na presença de testemunhas será executada a retomada do imóvel pelo(a)(s) LOCADOR(A)(ES), para evitar depredações de terceiros, ficando os eventuais bens móveis existentes em seu interior, depositados em local apropriado, com cuja guarda e ônus arcará exclusivamente ao(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S).
DÉCIMA - TRANSFERÊNCIA DA LOCAÇÃO: É proibido o (a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) sublocar o imóvel objeto do presente, no todo ou em parte, mudar a finalidade ou destinação da locação, ceder ou transferir seus direitos de LOCATÁRIO(A)(S), ainda que gratuita ou temporariamente, ou até mesmo à pessoa jurídica da qual faça parte.
DÉCIMA PRIMEIRA - DA TOLERÂNCIA: A concordância do (a)(s) LOCADOR(A)(ES) em receber fora do prazo às obrigações devidas pelo(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S), bem como a não exigência do cumprimento das obrigações aqui ajustadas nos prazos convencionados ou a não execução judicial do contrato ou sua rescisão, deve ser compreendida como simples tolerância e não implica em novação ou modificação das cláusulas contratuais aqui ajustadas.
DÉCIMA SEGUNDA - FACULDADE DE VISTORIAR O IMÓVEL: Por esta e na melhor forma de direito fica assegurado ao(a)(s) LOCADOR(A)(ES) ou aos seus representantes o direito de vistoriar o imóvel locado, em todas as suas dependências, para verificação do seu estado de conservação, sempre que lhe aprouverem, no horário comercial, mediante comunicação prévia.
- Se, feita a vistoria, for constatado qualquer dano no imóvel ou em seus pertences, o (a) (s) LOCADOR (A) (ES) notificará (ão) o (a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) para no prazo de 30 (trinta) dias, proceder aos reparos e consertos necessários, correndo as despesas respectivas por conta do(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S).
– Se o (a) (s) LOCADOR (A) (ES) vier (em) alienar o imóvel, o (a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) deverá(ão) determinar 02 (duas) horas por dia, durante as quais lhe cumpre assegurar vistoria de toda a área locada aos candidatos à aquisição. Esse horário deve ser determinado, entre as 08h00min (oito) horas e às 17h00min (dezessete) horas, desde que avisado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
DÉCIMA TERCEIRA – DA PREFERENCIA DE COMPRA: O(A)(S) LOCATARIO(A)(S) de acordo com a lei do inquilinato, tem preferencia no caso da(o)(s) LOCADOR(A)(S), disponibilizar o imovel para venda, caso imovel seja vendido a presente LOCATARIO(A)(S) o corretor de imoveis, LOURENÇO NOVAES DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, responsavel pela locaçao, terá direito a 5%(cinco por cento), do valor da venda, mesmo que a venda seja efetuada apos o termino desse contrato.
DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO DA LOCAÇÃO: Este contrato extinguir-se-á automaticamente nos seguintes casos:
Desapropriação total ou parcial do imóvel locado;
Término do prazo contratual;
Desocupação voluntária do imóvel/ Recebimento das chaves pelo (a)(s) LOCADOR(A)(ES);
Incêndio ou outro evento que impeça a utilização normal do imóvel;
14.1 No caso de Desapropriação do imóvel, ou de impedimento de ocupação do prédio decorrente de incêndio ou de algum caso fortuito, ficará o presente contrato rescindido, independente de mútua indenização pelas partes.
DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO DA LOCAÇÃO: Considerar-se-á rescindido o presente contrato, de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
Pelo atraso consecutivo de pagamento de 02 (dois) alugueis;
Pelo não pagamento das obrigações pactuadas neste instrumento;
Infração contratual ou legal;
Caso não reforce ou não substitua a fiança, nos casos previstos em lei;
Em caso do não cumprimento da cláusula DÉCIMA SEGUNDA.
15.1 O inadimplemento por parte do (a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) das obrigações contratuais e legais implica em rescisão de pleno direito do contrato, correndo por conta do(a)(s) mesmo(a)(s) todas as despesas judiciais ou extrajudiciais necessárias a efetivação da rescisão, inclusive no que se refere a honorários de advogado à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito, além do pagamento da multa prevista no item 3.2 da Cláusula Terceira precedente.
DÉCIMA SEXTA – DO FIADORES: Como FIADOR(A)(ES) e principal(is) pagador(a)(es), solidariamente com o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) por todas as obrigações legais e contratuais, figura no presente o(a)(s) Sr.(a)(s) XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresario, portador da cedula de identidade n° 4.980.975 SSP/PE., inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00 , Fone: (00) 0.0000.0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, e sua esposa XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX CALABRIA, brasileira, empresaria, portador da cedula de identidade n° 4.958.631 SDS/PE., inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residentes e domiciliados a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x.00, xxxx.000 ,Xxxxxxxx , Xxxxxx-XX., que renuncia(m) expressamente aos benefícios de ordem, à faculdade de exoneração e demais direitos previstos respectivamente nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil.
16.1 De igual modo, a fiança não se extingue com a simples devolução e entrega das chaves do imóvel, mas sim, quando o aludido imóvel estiver apto a ser, novamente, dado em locação.
16.2 Se durante a vigência da locação ocorrer a morte ou a insolvência, mesmo não confessada, do(a)(s) FIADOR(A)(ES), o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S), obriga-se(am-se) a apresentar, dentro de 30 (trinta) dias, novo(a)(s) FIADOR(A)(ES) idôneo(a)(s). O não cumprimento dessa obrigação, ou a recusa pelo (a)(s) LOCADOR(A)(ES) do(a)(s) novo(a)(s) FIADOR(A)(ES) apresentado(a)(s) pelo(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S), implicará em rescisão, de pleno direito, deste contrato.
16.3 No mesmo sentido, acentuando-se o art. 39 da Lei do Inquilinato, ocorrendo a morte ou dissolução da sociedade conjugal do afiançado, amigável ou judicial, continua responsável por quem permanecer no imóvel, observado a sub-rogação legal imposta pelos arts. 11 e 12 da referida Lei, até se verificar a efetiva devolução do objeto locado, nas condições em que o mesmo foi entregue.
DÉCIMA SÉTIMA - OBRIGAÇÃO DOS SUCESSORES: O presente contrato obriga em todos os seus termos, cláusulas e estipulações, não só as partes contratantes, LOCADOR(A)(ES), LOCATÁRIO(A)(S) e FIADOR(A)(ES), como aos seus sucessores, a qualquer título e conforme o caso.
DÉCIMA OITAVA - CLÁUSULA FORO
17.1 - Para todas as ações que possam advir do processo do presente contrato, fica eleito o FORO DA CIDADE DO RECIFE, Capital do Estado de Pernambuco, com renuncia expressa dos CONTRATANTES, a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
LOCADOR(A)(ES), LOCATÁRIO(A)(S) e FIADOR(A)(ES), declaram expressamente que tendo lido atentamente as clausulas deste contrato, estão de pleno acordo com as mesmas em todos os seus termos e atos. Assim mandaram datilografar o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito de direito, contrato este que vai assinado por todos e com 02 (duas) testemunhas no fecho desta folha e rubricada nas margens das primeiras folhas, datilografadas para todos os fins e efeitos de direito.
Recife, 03 de julho de 2020.
LOCADORA:
_________________________________________
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
LOCATÁRIOS:
_________________________________ __________________________________
XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
FIADORES:
________________________________________ ______________________________________
XXXXXXXX XXXXXXXX VEIGA NILZA CRISTHIANE ARCOVERDE CALABRIA,
TESTEMUNHAS
_______________________________ ____________________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxx. 52050-041 – Aflitos, Recife-PE. Cel. (00) 0.0000.0000
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx