GOVERNO DO ESTADO DA BAHIASecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - SECTI/GAB/DG/CCC CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E...
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - SECTI/GAB/DG/CCC | |
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI E A ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO PARQUE TECNOLÓGICO DA BAHIA, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL. |
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO-SECTI, CNPJ nº. 05.497.968/0001-99, situada
à 5ª Avenida, Plataforma II, Ala B - 1º andar, CAB, XXX 00000-000, Salvador, Bahia, neste ato representada pela Secretária Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, residente nesta Capital, RG n°. 03.102.083-
60 SSP/BA, CPF/MF nº. 000.000.000-00; devidamente autorizada pelo Decreto Estadual de Delegação de Competência s/nº, publicado no D.O.E em 07/05/2019 e com efeito a partir de 01/05/2019, doravante denominada CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO PARQUE TECNOLÓGICO DA BAHIA, CNPJ nº 26.294.450/0001-28, Inscrição Estadual/Municipal nº 579.329/001-52, situada na Rua Mundo, nº. 121, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xxxx 000, CEP: 41745-715, no Bairro Trobogy, Salvador-Bahia, com Primeira Reforma do Estatuto arquivado em 22/01/2020 no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Salvador-Bahia) sob nº 62102, do 2º Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Salvador, qualificada como Organização Social através do Decreto Governamental, publicado no
D.O.E. de 08/11/2016, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxxx XxXxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade nº 067.197.64-78 SSP/BA, residente a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, XX. X, Xxxx 00, Xxxxx xx Xxxxxxx/Xx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade nº 06.719.764-78 SSP/BA, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato de gestão, que se regerá pela Lei Estadual nº. 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais, e o Decreto Estadual nº. 8.890/2004, mediante as cláusulas e condições discriminadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a gestão do Serviço de Promoção da Interação e Compartilhamento de Conhecimento entre os Agentes de CT&I, no âmbito do Parque Tecnológico da Bahia, de acordo com as especificações constantes no Projeto de Publicização, com as condições previstas neste contrato e na Proposta de Trabalho apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A publicização do serviço, objeto deste contrato, foi aprovada pelo CONGEOS através da Resolução nº.13/2016, publicada no D.O.E de 02/06/2016, autorizada pelo Governador do Estado em ato publicado no D.O.E em 23/06/2016 e conferida publicidade através de Portaria de publicização nº. 015/2020 publicada no D.O.E em 20/06/2020, 16/07/2020 e 21/07/2020 e no jornal Tribuna da Bahia em 21/07/2020 e 22/07/2020.
Os termos deste contrato, indicadores e metas foram aprovados pelo CONGEOS através da Resolução nº 24/2020, publicada em D.O.E de 11/08/2020.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Integram este Contrato de Gestão os seguintes anexos: ANEXO I – Descrição dos Serviços;
XXXXX XX – Avaliação de Desempenho e Aplicação de Descontos; ANEXO III – Modelo Financeiro e Cronograma de Desembolsos;
ANEXO IV – Tabela de Bens Patrimoniais do Estado sob responsabilidade do Parque Tecnológico;
ANEXO V – Proposta Técnica apresentada pela CONTRATADA, contendo:
1. Metodologia de Trabalho;
2. Estrutura Organizacional e Dimensionamento de Pessoal;
3. Planejamento Orçamentário.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Considera-se no âmbito do Parque Tecnológico da Bahia e, por conseguinte, objeto deste Contrato de Gestão, incluída no conjunto dos seus serviços (ANEXO I - Descrição dos serviços), a gestão de todos os Termos de Permissão e Cessão de Uso de bens móveis e imóveis vigentes, referentes aos espaços do Tecnocentro, assim como a gestão da ocupação dos lotes públicos pertencentes ao espaço do Parque Tecnológico.
Neste âmbito, estão incluídas a listagem de todos os bens móveis e equipamentos que estão sob a responsabilidade da gestão do Parque Tecnológico até a data da assinatura deste contrato. (ANEXO IV - Tabela de Bens Patrimoniais do Estado sob responsabilidade do Parque Tecnológico).
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
O prazo de vigência do Contrato de Gestão será de 04 (quatro) anos, tendo por termo inicial a data 30/11/2020 e, por termo final a data de 29/11/2024, admitindo-se a sua prorrogação por mais 12 meses, mediante termo aditivo, depois de demonstrado o alcance das metas estabelecidas por meio de relatório técnico elaborado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação deste contrato, e ainda a indicação, garantia e aprovação das dotações
orçamentárias necessárias à execução dos serviços, observando a legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para execução do objeto deste Contrato de Gestão pela Organização Social serão obtidos mediante:
I – Repasses financeiros provenientes do Poder Público;
II – Receitas advindas da utilização de seus espaços físicos no Tecnocentro, quando autorizado pela CONTRATANTE.
De forma complementar, a Organização Social poderá obter recursos financeiros destinados à execução do contrato, provenientes de:
I – Doações, legados e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
II - Receitas oriundas de patrocínios, fomentos e incentivos, tais como doações, legados, apoios e contribuições de pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras com ou sem uso de leis de incentivo;
III – Receitas auferidas por serviços que possam ser prestados sem prejuízo à execução do objeto do contrato, tais como: taxas condominiais; taxas de incubação; utilização de espaços e laboratórios comuns; captação de recursos nacionais e internacionais de editais de apoio a CT&I ou a negócios; participação nos resultados de prestações de serviços da rede de parceiros em inovação e negócios; participações acionárias em empresas; receita decorrente da administração de projetos; recebimento de royalties;
IV - Receitas advindas da utilização de seus espaços físicos, quando autorizado pela CONTRATANTE;
V – Rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a sua administração.
CLÁUSULA QUARTA – REPASSES FINANCEIROS
Para a execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo de 04 (quatro) anos e nas mesmas condições constantes neste instrumento, a importância global estimada em R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) destinados às despesas de implantação e operação, de acordo com o Modelo Financeiro e Cronograma de Desembolsos (Anexo III).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Através do contrato atual, a CONTRATANTE possibilitará a arrecadação de receitas pela gestão da ocupação dos espaços físicos do Parque Tecnológico por empresas e instituições, no valor mínimo garantido de R$ 320.000 (trezentos e vinte mil reais) por ano, atingindo um valor global de R$ 1.280.000 (um milhão, duzentos e oitenta mil reais) no decorrer do prazo de vigência deste contrato, de acordo com o Modelo Financeiro e Cronograma de Desembolsos (Anexo III).
1. O valor mínimo da arrecadação de receitas será determinado pela CONTRATANTE através da definição dos valores a serem cobrados pela ocupação dos espaços, bem como pela composição das instituições e empresas ocupantes.
2. Eventuais alterações no valor mínimo garantido deverão ser compensadas através dos repasses financeiros trimestrais, de forma a garantir sempre o valor de custeio anual de R$ 4.000.000 (quatro milhões de reais), conforme Modelo Financeiro e Cronograma de Desembolsos (Anexo III).
PARÁGRAFO SEGUNDO
O valor do contrato destinado às despesas de implantação será repassado de acordo com o Modelo Financeiro Cronograma de Desembolsos (Anexo III), para fins de cumprimento dos Serviços Descritos no Anexo I - Descrição de Serviços, parte integrante deste instrumento. O valor referente ao Repasse Financeiro inicial previsto no Cronograma de Desembolsos deverá ser realizado até o 5º dia útil após o início da vigência deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As parcelas destinadas à implantação serão repassadas a cada 30 (trinta) dias corridos após o início da vigência do contrato, a partir da apresentação dos novos contratos de operação firmados (manutenção ou terceirização) que venham a substituir os contratos vigentes.
PARÁGRAFO QUARTO
O valor do contrato destinado às despesas de operação será repassado em
14 (quatorze) parcelas trimestrais, após o encerramento do período de implantação (180 dias do início de vigência do contrato) em conformidade com o Modelo Financeiro e Cronograma de Desembolsos (Anexo III), para fins de cumprimento dos Serviços Descritos no Anexo I - Descrição dos Serviços, partes integrantes deste instrumento.
PARÁGRAFO QUINTO
A primeira parcela destinada à operação será repassada até o 5º dia útil após o encerramento do período de implantação (180 dias após o início da vigência do contrato), a segunda parcela até o 5º dia útil após o encerramento do 1º trimestre de operação, e as demais parcelas até o 5º dia útil após o encerramento de cada trimestre, condicionada a sua liberação à:
1. 3ª parcela: Aprovação da prestação de contas do 1º trimestre de operação;
2. 4ª parcela: Aprovação pela CONTRATANTE da prestação de contas do 2º trimestre de operação, e assim, sucessivamente.
PARÁGRAFO SEXTO
Em casos específicos, de interesse estratégico do Estado e por determinação da Secretaria, poderá a CONTRATANTE realizar repasses financeiros complementares, mediante celebração de termo aditivo, destinados a realização de reformas e/ou melhorias na infraestrutura do Parque Tecnológico.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Os recursos destinados a cobrir a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO serão empenhados trimestralmente e repassados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de acordo com o Modelo Financeiro e Cronograma de Desembolsos (Anexo III).
PARÁGRAFO OITAVO
Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia e todas as movimentações financeiras relacionadas à execução do objeto deste Contrato de Gestão serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco do Brasil, agência nº 2957-2, conta corrente nº 100.100-0, vinculada a este contrato, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA, ou seja não poderá receber quaisquer outros repasses ou efetuar movimentações de outros contratos.
PARÁGRAFO XXXX
Todos os repasses serão realizados exclusivamente mediante cheque, ordem bancária ou Transferência Eletrônica Disponível (TED) em que fiquem registradas a destinação do valor e a identificação do respectivo credor ou beneficiário, não sendo permitido saque em espécie de qualquer valor.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Os recursos financeiros repassados à CONTRATADA deverão ser aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação se revertam, exclusivamente, aos objetivos deste contrato de gestão.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
A CONTRATANTE descontará do repasse regular os valores correspondentes a metas não alcançadas, de acordo com o Anexo II - Avaliação de Desempenho, assim como realizará compensações sobre o Custeio conforme o Modelo Financeiro e Cronograma de Desembolsos (Anexo III).
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Os recursos financeiros que forem repassados pelo Estado ou adquiridos em virtude do contrato de gestão deverão estar vinculados ao cumprimento das metas pactuadas.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos pagamentos, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
É expressamente proibida a celebração pela CONTRATADA de contratos de cessão fiduciária de créditos oriundos da execução deste contrato, em qualquer hipótese, ou a vinculação de recebíveis para o pagamento de contratos de financiamento eventualmente celebrados pela mesma.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas deste contrato de gestão correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Gestora | 005 |
Fonte | 100 |
Ação (PAOE) | 6283 - Funcionamento do Parque Tecno |
Elemento de despesa | 3.3.90.39 |
CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá sofrer alteração relacionadas a prazo, valor, metas e indicadores a qualquer tempo, parcial ou totalmente, mediante justificativas por escrito, que conterão, ainda, a declaração de interesse de ambas as partes e a autorização do titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, após demonstrado, por meio de parecer sobre o desempenho da Organização Social elaborado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada para tal fim, observando a legislação vigente. Em hipótese alguma poderá ser modificado seu objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As eventuais alterações pactuadas serão formalizadas por intermédio de termo aditivo ao presente CONTRATO DE GESTÃO, a exceção da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste dos valores orçamentários previstos no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de repasse nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, que podem ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os valores orçamentários são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, poderá ser feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Na hipótese de comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato que inviabilize a sua boa execução nas condições inicialmente pactuadas, a CONTRATANTE obriga-se a repassar à CONTRATADA outros recursos consignados no orçamento do tesouro, para fins de cumprimento das metas,
ou a repactuar as cláusulas que quantificam as atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seu correspondente reflexo econômico- financeiro, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO QUARTO
A revisão dos valores dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o valor que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de gestão, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
PARÁGRAFO QUINTO
Qualquer alteração ou modificação das condições do ajuste, decorrentes de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, poderá ensejar a não dilação de prazo, repactuação ou renovação do presente contrato.
PARÁGRAFO SEXTO
Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito a indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para o atendimento de suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas dos anexos, bem como dos diplomas legais que regem a presente contratação, as seguintes:
1. Atender indiferenciadamente aos usuários dos serviços objeto do Contrato de Gestão;
2. Assegurar a organização, administração e gerenciamento do Parque Tecnológico da Bahia através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam a adequação da estrutura funcional, a manutenção das instalações físicas e dos equipamentos utilizados/disponibilizados, além do provimento dos insumos (materiais) necessários a garantia do seu pleno funcionamento;
3. Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção;
4. Manter a designação Parque Tecnológico da Bahia e adotar a logomarca da CONTRATANTE e da CONTRATADA, em todos os instrumentos de comunicação visual, impressos, sítios eletrônicos, redes sociais, fardamentos, crachás dos empregados, na forma estabelecida pela CONTRATANTE;
5. Destacar a participação da CONTRATANTE em qualquer ação promocional relacionada ao contrato de gestão;
6. Obter, previamente, consentimento da CONTRATANTE para qualquer ação promocional relacionada ao contrato de gestão, na forma por ela estabelecida;
7. Consolidar a imagem do Parque Tecnológico da Bahia, como unidade prestadora de serviços públicos, comprometida com sua missão de atender às necessidades dos cidadãos primando pela melhoria na qualidade do serviço;
8. Garantir em exercício, no Parque Tecnológico da Bahia, quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a frequência, pontualidade e boa conduta profissional, de acordo com as normas trabalhistas;
9. Contratar pessoal para a execução do objeto do Contrato de Gestão firmado por meio de processo seletivo, de acordo com o regulamento próprio para contratação de pessoal, com a observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da isonomia, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
10. Adotar Plano de Cargos, Salários e Benefícios dos empregados aprovado pelo Conselho Deliberativo da CONTRATADA;
11. Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única e exclusiva empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, benefícios, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
12. Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
13. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições e órgãos competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato;
14. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
15. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza causado à CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior,
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
16. Realizar pesquisa de satisfação de usuários em relação ao atendimento e à prestação dos serviços, conforme Cronograma de Avaliações constante no Anexo II – Avaliação de Desempenho e Aplicação de Descontos, deste instrumento;
17. Disponibilizar e divulgar em local visível ao público geral o acesso dos usuários dos serviços aos meios de manifestação do Sistema de Ouvidoria do Estado, comprometendo-se a responder à CONTRATANTE, analisar e adotar as medidas de melhoria necessárias;
18. Adotar práticas de planejamento sistemático das suas ações, mediante instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuadas;
19. Elaborar regulamento próprio contendo as regras e procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis;
20. Manter disponível na internet nos domínios e sítios eletrônicos vinculados ao objeto contratual, atualizando, sempre que necessário, os seguintes documentos:
a) Regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens concedidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do contrato de gestão, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do início da vigência do Contrato de Gestão;
b) Relatórios de prestação de contas do contrato;
c) Estatuto social.
21. Publicar anualmente no Diário Oficial do Estado, até 30 de abril do exercício subsequente, as demonstrações financeiras decorrentes, direta ou indiretamente, do contrato de gestão, elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e com o relatório de execução do contrato de gestão;
22. Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe for permitido em virtude deste contrato, inclusive executando manutenção preventiva e corretiva de forma contínua, até a sua restituição ao Poder Público, contratando seguros de responsabilidade civil e responsabilizando-se pela segurança patrimonial do imóvel;
23. Comunicar à CONTRATANTE todas as aquisições de bens permanentes móveis que forem realizadas, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua ocorrência, desde que se tratem de aquisições realizadas com recursos recebidos em decorrência do contrato de gestão;
24. Utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos do CONTRATO DE GESTÃO exclusivamente na execução do objeto deste Contrato;
25. Designar preposto para o recebimento dos bens devidamente inventariados e, de forma idêntica, para a devolução na oportunidade do encerramento do CONTRATO DE GESTÃO;
26. Devolver à CONTRATANTE, após término do contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios nas mesmas condições em que recebeu substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação, observando-se a depreciação dos bens;
27. Permitir e facilitar a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE e dos órgãos de controle, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
28. Manter no Parque Tecnológico da Bahia, em boa ordem e guarda, à disposição da CONTRATANTE e dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer do contrato de gestão, que deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA, devidamente identificados com o número do Contrato de Gestão.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato de gestão por determinação legal, obriga-se a:
1. Disponibilizar à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, tais como: estrutura física, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos para a organização, administração e gerenciamento do Parque Tecnológico da Bahia;
2. Realizar tempestivamente o repasse dos recursos financeiros à CONTRATADA, de acordo com a cláusula quarta deste instrumento;
3. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal de 10 dias corridos contados da data de sua vigência;
4. Providenciar, anualmente, a consignação das dotações destinadas a custear este Contrato de Gestão no projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual do Estado;
5. Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente Contrato;
6. Eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e gerencial da contratada com vistas a propiciar condições para o alcance
de seus objetivos, assegurando-lhe a necessária autonomia administrativa;
7. Realizar o Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, nos termos determinados na cláusula décima primeira deste contrato, mediante designação formal de Comissão de Monitoramento e Avaliação;
8. Publicar, em meios eletrônicos de acesso público, todos os termos de gestão e respectivos termos de aditamento, em até 30 dias da sua formalização, e os relatórios técnicos sobre a execução do contrato de gestão elaborados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação;
9. Permitir o uso dos bens móveis e imóveis mediante ato do titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e celebração dos correspondentes Termos de Permissão de Uso de bens móveis e imóveis;
10. Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior desta cláusula, anteriormente à formalização dos Termos de Permissão de Uso de bens móveis e imóveis;
11. Incorporar os bens adquiridos pela CONTRATADA em virtude do contrato de gestão ao patrimônio do Estado em até 30 (trinta) dias após a CONTRATANTE ter recebido a comunicação da aquisição;
12. Promover, observado o interesse público e as disposições legais pertinentes, o afastamento de servidores públicos para terem exercício na Organização Social.
CLÁUSULA NONA – ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Este contrato de gestão será supervisionado, fiscalizado e avaliado pela CONTRATANTE, através da Coordenação de Gestão do Parque Tecnológico da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, Unidade de Monitoramento e Avaliação, e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada para esta finalidade, e acompanhado e fiscalizado pela CONTRATADA, através da sua diretoria executiva e dos seus órgãos deliberativo e de fiscalização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA deverá prestar contas, a cada trimestre do exercício financeiro, conforme o Parágrafo Quarto da Cláusula Quarta deste contrato ou a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, através de Relatório de Prestação de Contas encaminhado à Unidade de Monitoramento e Avaliação, pertinente à execução desse contrato de gestão, após validação dos órgãos deliberativo e fiscal da entidade, contendo, dentre outros:
I - Comparativo específico das metas pactuadas e alcançadas, acompanhado de justificativas para todos os resultados não alcançados e propostas de ação para superação dos problemas enfrentados;
II - Demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução, em regime de caixa e em regime de competência;
III - Comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A Diretoria Executiva da CONTRATADA, ao final de cada exercício financeiro, consolidará as informações dos Relatórios de Prestação de Contas, no Relatório de Prestação de Contas Anual, e o encaminhará à Unidade de Monitoramento e Avaliação, em até 30 dias após o encerramento do exercício financeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A Comissão de Monitoramento e Avaliação constituída pela CONTRATANTE emitirá Relatório Técnico sobre os resultados alcançados pela CONTRATADA na execução do contrato de gestão, bem como sobre a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades/serviços e o encaminhará à Unidade de Monitoramento e Avaliação até o 25º dia do mês subsequente a cada trimestre do exercício financeiro.
PARÁGRAFO QUARTO
Os resultados alcançados pela CONTRATADA deverão ser objeto de análise criteriosa pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, que deverá analisar conteúdo do Relatório de Prestação de Contas e atestar a veracidade e a fidedignidade das informações apresentadas.
PARÁGRAFO QUINTO
A Unidade de Monitoramento e Avaliação encaminhará, trimestralmente, o Relatório Técnico ao titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, ao órgão deliberativo da CONTRATADA e à Secretaria Executiva do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, até o último dia do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre do exercício financeiro e, nos casos de percentual de alcance das metas pactuadas inferior a 80%, serão remetidos também ao Tribunal de Contas do Estado.
PARÁGRAFO SEXTO
Será elaborada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao final de cada exercício financeiro, a consolidação dos Relatórios Técnicos, devendo o titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação encaminhá-la ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 60 dias, acompanhado de seu parecer conclusivo.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Sempre que julgar necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá requisitar as informações, bem como convocar reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas à CONTRATADA no local de realização do objeto deste Contrato de Gestão, com vistas a obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento de seu trabalho.
PARÁGRAFO OITAVO
As metas contratuais serão avaliadas trimestralmente e, em caso de não cumprimento, será efetuado o desconto compatível, de acordo com os parâmetros constantes do Anexo II - Avaliação de Desempenho e Aplicação de Descontos. Para a aplicação do desconto, pressupõe-se a realização tempestiva dos repasses dos recursos financeiros à CONTRATADA, de acordo com a cláusula quarta deste instrumento.
PARÁGRAFO XXXX
O desconto será de no máximo 10% (dez por cento) do valor repassado no período avaliado deduzido deste o montante destinado a investimento.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O desconto incidirá sobre o valor da parcela a ser repassada no período subsequente à avaliação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
O desconto previsto nos parágrafos anteriores, quando aplicável, deverá ser limitado ao valor do saldo remanescente do período avaliado, garantido os recursos para provisões e comprometimentos, de modo a preservar a capacidade de execução do próximo período.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Os relatórios de que tratam os §§1º, 2º, 3º e 5º deverão ser elaborados utilizando o modelo padrão aprovado através da Resolução nº 15/2013 do Conselho de Gestão das Organizações Sociais ou outra norma que lhe suceder.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato de gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA – RECURSOS HUMANOS
A CONTRATADA contratará pessoal para a execução de suas atividades, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários, assim como todo e qualquer passivo trabalhista, resultantes da execução do objeto do presente contrato de gestão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA poderá gastar no máximo 40% (quarenta por cento) da sua receita contratual (incluindo Repasse do Estado e Arrecadação Direta), com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores a ela cedidos, observada, quanto a estes últimos, a necessidade da manifestação expressa da contratada quanto à concessão de direitos como férias, licenças e aposentadorias, nos casos pertinentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O limite e critério utilizado para as despesas com remuneração de vantagem dos dirigentes e empregados da CONTRATADA, no exercício de suas funções, deverão estar de acordo com o preço de mercado da região onde a unidade está localizada.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os servidores públicos estaduais de cargo efetivo, que estiverem vinculados ao serviço transferido, poderão ser colocados à disposição da CONTRATADA para terem exercício no Parque Tecnológico da Bahia, mediante a sua aquiescência e ato do Governador do Estado, nas condições previstas no Capítulo VII, da Lei nº 8.647 de 29/07/2003 e Capítulo VI, do Decreto nº 8.890 de 21/01/2004.
PARÁGRAFO QUARTO
O valor pago pelo Poder Público, a título de remuneração e de contribuição previdenciária do servidor colocado à disposição da Organização Social, será abatido do valor de cada parcela dos recursos repassados mensalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão do contrato de gestão poderá ser efetivada:
1. Por ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de:
a) Descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas, dos objetivos e metas previstas no presente Contrato, decorrentes de má gestão, culpa, dolo ou violação da lei;
b) Durante a vigência do Contrato de Gestão, a OS for desqualificada, por qualquer razão, conforme Lei Estadual nº. 8.647/2003 e Decreto nº. 8.890/2004, ou nos casos de dissolução da entidade;
c) O Estado apresentar razões de interesse público para a rescisão, de alta relevância e amplo conhecimento.
2. Por ato unilateral da CONTRATADA, na hipótese de:
a) Atrasos dos repasses devidos pela CONTRATANTE, superiores a 45 (quarenta e cinco) dias da data fixada para o repasse, cabendo à CONTRATADA notificar a CONTRATANTE, formalizando a rescisão e motivando-a devidamente, informando do fim da prestação dos serviços contratados, sem prejuízo de indenização a que a CONTRATADA faça jus, bem como da obrigatoriedade do Estado da Bahia arcar com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela Organização para execução do objeto deste contrato;
b) Comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, que inviabilize o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Avaliação de Desempenho (Anexo II), sem que tenha havido a repactuação da avença.
3. Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A comprovação a que se refere o inciso II.b desta cláusula dar-se-á mediante realização de auditoria externa, que ficará a cargo da CONTRATADA, devendo demonstrar o desequilíbrio entre os custos havidos com a operacionalização do contrato de gestão, desde que atestada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços ora contratados, com prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do recebimento oficial do pedido de denúncia ou rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em qualquer hipótese é assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ENCERRAMENTO CONTRATUAL
As obrigações contraídas para além do termo final do contrato não induzem sua prorrogação, sendo o contrato considerado extinto quando do término da sua vigência, devendo a CONTRATANTE prosseguir com as medidas necessárias à comprovação, pela CONTRATADA, do cumprimento de obrigações eventualmente remanescentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Quando do encerramento deste contrato de gestão, independente dos motivos que o ocasionaram, deverá a:
1. CONTRATADA:
a) apresentar, no prazo máximo de 60 dias, o Relatório de Prestação de Contas Final do período de vigência do CONTRATO DE GESTÃO, que refletirá a consolidação dos Relatórios Técnicos Trimestrais;
b) devolver à CONTRATANTE o saldo remanescente da conta bancária vinculada ao contrato;
c) devolver à CONTRATANTE de todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido pelos Termos de Permissão de Uso, bem como aqueles adquiridos em virtude do contrato.
2. CONTRATANTE:
a) revogar a permissão de uso dos bens públicos;
b) cessar os afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da Organização Social, se houver;
c) inventariar os bens sob responsabilidade da CONTRATADA para execução do objeto contratado, inclusive daqueles adquiridos em virtude do contrato de gestão.
PARAGRAFO SEGUNDO
As partes deverão assinar Termo de Encerramento do Contrato que deverá conter a data efetiva de encerramento das atividades, declaração de devolução dos bens permitidos pelo Estado e de cumprimento dos compromissos assumidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES
A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução do contrato de gestão.
PARÁGRAFO ÚNICO
Será a CONTRATADA responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A CONTRATADA poderá a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada a CONTRATANTE, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento do objeto contratual.
2. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução dos serviços previstos no presente Contrato, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa da CONTRATANTE, ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
3. Os bens móveis e imóveis permissionados para a CONTRATADA, nas condições estabelecidas no “Termo de Permissão de Uso”, mediante prévia avaliação e expressa autorização da CONTRATANTE, poderão ser substituídos por outros de igual ou maior funcionalidade, os quais integrarão o patrimônio do Estado.
4. Em caso de extinção da Organização Social ou rescisão do Contrato de Gestão, o patrimônio, os legados e as doações que forem destinados à CONTRATADA, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serão incorporados ao patrimônio do Estado ou ao de outra Organização Social, qualificada na forma da Lei
nº 8.647/2003, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré- existentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a ele estranhos.
5. O Estado poderá assumir a execução dos serviços que foram transferidos, a fim de manter a sua continuidade na hipótese de risco quanto ao regular cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Gestão.
6. Os serviços objeto deste contrato de gestão não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a entidade contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
7. Os repasses financeiros previstos na cláusula quarta podem ser substituídos, em período de transição, no todo ou em parte, por contribuições econômicas de responsabilidade da CONTRATANTE, as quais serão deduzidas do valor das parcelas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Relatório de Prestação de Xxxxxx tem por objetivo demonstrar o desempenho da OS na execução do contrato de gestão, apresentando o comparativo específico das metas pactuadas com os resultados alcançados, acompanhado dos respectivos demonstrativos financeiros, fornecendo ainda outras informações complementares.
1. O relatório de Prestação de Xxxxxx deve ser apresentado à Secretaria contratante trimestralmente, ou a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, após apreciação do Conselho Deliberativo e Fiscal da OS.
2. O modelo a ser utilizado pela OS deve ser o constante no Manual de Gestão do Programa Estadual de Organizações Sociais (Anexo XIV
– Relatório de Prestação de Contas Trimestral), aprovado pelo CONGEOS, através da Resolução n° 15/2013.
3. O prazo de execução do contrato de gestão inicia-se a partir da efetivação do primeiro repasse de recursos pelo Estado. Dessa forma, o 1º Relatório de Prestação de Contas da OS deverá considerar esta data inicial, ajustando-se o período de abrangência ao trimestre do exercício financeiro do calendário civil, conforme descrito no ítem 4.3.1. Relatório de Prestação de Contas do Manual de Gestão do Programa Estadual de Organizações Sociais.
4. A prestação de contas deve ser enviada pela OS com os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da prestação de contas;
b) Extratos bancários mensais;
c) Relação dos pagamentos efetuados em razão do objeto contratual e respectivos comprovantes das despesas realizadas, documentação original, com a indicação precisa do instrumento a que se refere a despesa;
c.1) nos pagamentos realizados a pessoas jurídicas as notas ou cupons fiscais de compras ou prestação de serviços, devem ser exigidas e devidamente atestadas e certificadas pela unidade competente, com a devida identificação do responsável, de forma legível;
c.2) nos pagamentos de mercadorias, em que seja exigida a emissão de Notas Fiscais modelos 1 ou 1-A, deverá ser emitida Nota Fiscal por meio do sistema informatizado da Secretaria da Fazenda, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, em conformidade com a legislação que estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal por meio eletrônico.
c.3) nos pagamentos a trabalhador avulso, sem vínculo empregatício, notas fiscais eletrônicas avulsas, com identificação do Registro Geral - RG, CPF, endereço de sua residência e comprovação do recolhimento da retenção e da cota patronal ao INSS;
d) Comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS);
e) Folha de pagamento de pessoal;
f) O Relatório deverá ser encaminhado à SECTI até o 5° (quinto) dia útil subsequente ao período avaliado.
5. As metas são trimestrais e não podem ser compensadas. Em caso de não alcance das metas previstas no contrato de gestão, o Relatório de Prestação de Contas deve conter justificativa da OS, com a respectiva documentação suporte.
6. Ademais, o Relatório Técnico Trimestral deve conter o posicionamento da CMA quanto à aceitação da justificativa apresentada pela OS.
7. Na hipótese da prestação de contas não ser aprovada, o Relatório de Prestação de Xxxxxx será devolvido à OS para que sane as pendências e retorne-o à Secretaria contratante em até dez dias úteis do recebimento.
8. Ao final de cada exercício financeiro, a OS deverá elaborar documento com a finalidade de consolidar os relatórios trimestrais, acompanhados de demonstrações financeiras. O modelo está disponível no Anexo XV - Relatório de Prestação de Contas Anual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato de gestão em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador, de de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
XXXXXXXX XxXXXX XXXXXX DE ARAÚJO DIRETORA EXECUTIVA
ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO PARQUE TECNOLÓGICO DA BAHIA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. ESCOPO DO SERVIÇO
1.1 Objetivo Superior - OSU:
Estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento científico, tecnológico e inovador no estado da Bahia.
1.2 Objetivo do Serviço - OSE:
Promover articulação, interação, participação e compartilhamento de conhecimento científico, tecnológico e de inovação dos agentes de Ciência, Tecnologia e Inovação.
1.3 Etapas de Trabalho:
Os serviços e atividades do Plano de Trabalho serão executados obedecendo um cronograma em duas etapas: uma fase inicial, de Implantação e a fase de Operação propriamente dita. Essa divisão faz-se necessária pela necessidade de adequação tanto da CONTRATADA quanto da CONTRATANTE às exigências do Escopo do Trabalho.
A entregas a serem realizadas pela CONTRATADA para o pleno alcance dos objetivos previstos nesse contrato, assim como os requisitos necessários para a sua realização, podem ser agrupadas em 03 (três) componentes: de Implantação, envolvendo o conjunto de atividades necessárias à fase de Implantação do Serviço, incluindo aspectos de estrutura, instalações, equipamentos e pessoas; de Gestão, envolvendo as atividades necessárias à Coordenação da operação e Finalísticos, compreendendo todos os serviços diretamente relacionados com o cumprimento do Objetivo do Serviço.
Fase de Implantação - Componente de Implantação
Iniciada imediatamente, com o início da vigência e devida publicação do Contrato de Gestão no Diário Oficial do Estado.
Com duração prevista para 6 (seis) meses, a fase de Implantação, segundo o Manual de Gestão da SAEB/CONGEOS, caracteriza-se pelo “conjunto de entregas e atividades por vezes necessárias à disponibilização dos meios para execução do serviço nos padrões pactuados, envolvendo estrutura, instalações, equipamentos, sistemas, processos de trabalho, pessoas, etc.” visando a preparação da operação dos serviços contratados pela Organização Social. Nesse âmbito, os serviços de implantação compreendem a preparação das instalações, o repasse do primeiro recurso previsto no cronograma de desembolso e a realização da transição administrativa necessária entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, com prestações de contas de acordo com o ANEXO II – Avaliação de Desempenho.
Fase de Operação - Componente Finalístico
A fase de Operação inicia no primeiro mês em que o montante dos contratos (manutenção, terceirização, etc) do Parque forem assumidos pela
CONTRATADA. A partir desse momento, iniciam-se as avaliações trimestrais dos indicadores.
Componente de Gestão
Concomitante às fases de implantação e operação, os serviços e atividades do Componente de Gestão serão executados e monitorados durante toda a vigência do contrato, uma vez que as atividade do Componente de Gestão são inerentes a todo o Contrato, independentemente da Fase.
1.4 Serviços/Atividades:
1.4.1 Componente de Implantação (CI)
As atividades deste componente serão realizadas com a aferição dos indicadores de Implantação. Durante essa fase, a frequência de reuniões de alinhamento e acompanhamento com a organização contratada convocadas pela comissão de monitoramento e avaliação da SECTI deverá ser mensal.
A Organização Social deverá apresentar o seu Planejamento Inicial da Implantação, através dos Planos de Aquisições e de processos internos e, durante a Fase de Implantação, deverá produzir e apresentar até 30 dias antes do início da Fase de Operação, os demais documentos de planejamento, a ver:
• Plano Anual de Desenvolvimento Individual.
• Plano Anual de Manutenção.
• Plano Anual de Comunicação e Marketing.
• Plano Anual de Ocupação (Atração de Empresas - Residentes e Incubadas).
• Plano Anual de Incubação (Monitoramento, Assessorias).
• Plano Anual de Serviços Prestados.
A partir de então, os referidos documentos deverão ser atualizados e apresentados anualmente.
SERVIÇO CI.1: IMPLANTAR INSTALAÇÕES – O estabelecimento das condições básicas de espaço e infraestrutura física para o início da operação é pressuposto fundamental para o sucesso do contrato. Um Plano de Aquisição de bens e móveis deve ser apresentado durante a fase de implantação, contendo os itens a serem adquiridos, seus valores e data prevista para as compras
Atividade CI.1.1: Adquirir Bens para Funcionamento do Serviço – Ao final do período, as aquisições deverão ser comprovadas através da apresentação das notas fiscais de compra, registro fotográfico do patrimônio e realização do devido tombamento pela SECTI, acompanhada da respetiva lista dos bens adquiridos com a sua numeração.
INDICADOR | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Qtde de itens adquiridos conforme Plano de Aquisição / Qtde de itens previstos no Plano de Aquisição) | CI1.1.1 | 100% | ≥100% |10 pontos <100% e ≥90% | 9 pontos < 90% e ≥80% | 8 pontos < 80% | 0 ponto |
SERVIÇO CI2. IMPLANTAR PROCESSOS DE TRABALHO – A transição da
gestão para a Organização Social contratada exigirá toda uma adequação de pessoas e processos, para o início de sua operação plena: uma restruturação do quadro de pessoal, dos processos e sistemas. Nesse sentido, a apresentação de um Plano de Seleção e Contratação da equipe da CONTRATADA deve ser apresentado, durante a fase de implantação, assim como um Plano de Processos.
Atividade CI2.1 – Contratar Funcionários Administrativos, Técnicos e de Apoio Serviço – Pressupondo a existência e a disponibilidade de profissionais nos perfis definidos, o Plano de Seleção e Contratação dever ser seguido durante a fase de implantação e ao final do período desta fase, os contratos de trabalhos deverão ser apresentados.
INDICADOR | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Qtde de funcionários contratados/ Qtde de funcionários previstos no Plano de Seleção e Contratação) x 100 | CI2.1.1 | 100% | ≥100% |10 pontos <100% e ≥90% | 9 pontos < 90% e ≥80% | 8 pontos < 80% | 0 ponto |
Atividade CI2.2 – Definir os Fluxos e Procedimentos de Trabalho – A nova gestão deverá revisar, durante a fase de implantação, os procedimentos de trabalho do Parque, modelando os fluxos dos processos de acordo com a sua padronização.
INDICADOR | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Qtde de processos padronizados / Qtde de processo com padronização prevista no Plano de Processos) x 100 | CI2.2.1 | 100% | ≥100% |10 pontos <100% e ≥90% | 9 pontos < 90% e ≥80% | 8 pontos < 80% | 0 ponto |
Atividade CI2.3 – Capacitar Funcionários nos Fluxos e Procedimentos de Trabalho – Com a definição dos novos fluxos de processos, a equipe deve ser capacitada para executar suas tarefas. O Plano de Processos deve ser apresentado, incluindo as capacitações necessárias e executado durante a fase de implantação, produzindo os seus relatórios de comprovação.
INDICADOR | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
Qtde de funcionários com horas mínimas de capacitação/ Qtde de funcionários previstos no Plano de Processos) x 100 | CI2.3.1 | 100% | ≥100% |10 pontos <100% e ≥90% | 9 pontos < 90% e ≥80% | 8 pontos < 80% | 0 ponto |
Atividade CI2.4 – Instalar Sistemas Informatizados de Trabalho – O Plano de Implantação deve apontar durante esta fase, além das aquisições de bens e serviços, o(s) sistema(s) de informação necessário(s) ao apoio da Administração
INDICADOR | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Qtde de sistemas informatizados em funcionamento/ Qtde de sistemas informatizados previstos no Plano de Aquisição) x 100 | CI2.4.1 | 100% | ≥100% |10 pontos <100% e ≥90% | 9 pontos |
< 90% e ≥80% | 8 pontos < 80% | 0 ponto |
1.4.2 Componente de Gestão – CG
A Componente de Gestão reúne o conjunto de atividades e entregas associadas à gestão orçamentária, dos recursos humanos, dos bens patrimoniais, etc. A Organização Social, na execução do orçamento, deve observar o quanto foi previsto do contrato de gestão no que se refere à previsão dos recursos financeiros.
SERVIÇO CG1. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA – A
CONTRATADA deverá administrar os recursos financeiros referentes ao contrato, com a prerrogativa de manter a saúde financeira do contrato, seja através dos recursos repassados a partir do contrato atual, seja pela arrecadação de recursos extracontratuais.
Atividade CG1.1 – Executar Recursos Financeiros Extracontratuais – O processo da publicização, objeto do contrato atual, tem, entre seus objetivos principais, a busca pela autosustentação financeira da administração do Parque. Nesse sentido, a CONTRATADA deve, a todo instante, manter a participação desses recursos no valor total de custeio. A prestação de contas desses indicadores se dará com a apresentação dos demonstrativos de resultados referentes ao Contrato de Gestão
INDICADORES | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Valor dos recursos financeiros extracontratuais captados/ Valor dos recursos de custeio previstos em contrato) x 100 | CG1.1.1 | 60% | ≥60% | 10 pontos < 60% e ≥ 40% | 5 pontos < 40% | 0 ponto |
(Valor dos recursos financeiros extracontratuais executados / Valor total dos recursos de custeio executado) x 100 | CG1.1.2 | 40% | ≥40% | 10 pontos < 40% e ≥ 20% | 5 pontos < 20% | 0 ponto |
(*) Valores pelo regime de competência
Atividade CG1.2 – Manter a Saúde Financeira – A saúde financeira do contrato pressupõe a responsabilidade por manter o custo total real do Parque sempre abaixo do valor total recebido (repasse do Estado e captações), além da manutenção da adimplência sobre os valores arrecadados diretamente. Considera-se o índice de inadimplência a proporção entre valor total vencido e não recebido das taxas devidas pelas empresas instaladas no parque sobre o valor total vencido.
INDICADORES | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Custo Total / Receita Total) X 100 | CG1.2.1 | 100% | = 100% | 10 pontos > 100% | 0 ponto |
(Valor total vencido e não recebido / Valor total vencido) X 100 | CG1.2.2 | 5% | ≤5% |10 pontos > 5% e ≤ 15% | 8 pontos > 15% e ≤ 25% | 5 pontos > 25% | 0 ponto |
(*) Valores pelo regime de competência
SERVIÇO CG1.3 – EXECUTAR ORÇAMENTO – Avaliar se as despesas registradas nos Relatórios de Prestação de Contas contribuem para o alcance das metas.
Atividade CG1.3.1 - Conformidade das despesas efetuadas pela OS – A Organização Social, na execução do orçamento, deve observar o quanto previsto para cada despesa que consta no contrato de gestão, no que se refere à previsão dos recursos financeiros.
INDICADORES | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Total das despesas em conformidade / Total de despesas efetivadas no Relatório de Prestação de Contas) x 100 | CG1.3.1 | 100% | = 100 | 10 pontos < 100 | 0 ponto |
SERVIÇO CG1.4 – EXECUTAR DESPESA DE PESSOAL RESPEITANDO O
LIMITE CONTRATUAL – Avaliar se o valor gasto com despesas de pessoal está de acordo com o definido em contrato.
Atividade CG1.4.1 – Limite de gastos com pessoal – Na execução da despesa de pessoal deverá ser observado o limite de 40% para despesas com remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem pagas aos dirigentes e empregados da Organização Social, no exercício de suas funções.
INDICADORES | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Percentual do orçamento de pessoal executado em relação ao orçamento total previsto/ Limite percentual de execução do orçamento de pessoal) x 100 | CG1.4 | 100% | ≥ 100 | 10 pontos < 100 | 0 ponto |
Nota: Para o cálculo do indicador os valores serão registrados observando o regime de competência
SERVIÇO CG2. GESTÃO DE AQUISIÇÕES – As aquisições de bens e serviços realizadas pela CONTRATADA sob o contrato de gestão, deverão obedecer, irrestritamente ao seu Regulamento de Compras, apresentando os documentos comprobatórios nas prestações de contas.
Atividade CG2.1 – Aplicar o Regulamento de Compras – Apresentado no ato da assinatura do contrato, o Regulamento de Compras da CONTRATADA deve ser seguido em todas as aquisições efetuadas, independentemente de seu porte ou natureza.
INDICADOR | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Qtde de processos de aquisição concluídos com aplicação do regulamento aprovado/ Qtde de processos de aquisição concluídos no período) x 100 | CG2.1.1 | 100% | =100% |10 pontos < 100% | 0 ponto |
Atividade CG2.2 – Cumprir com Obrigações Contratuais com Fornecedores – O cumprimento irrestrito das obrigações dos contratos firmados com seus fornecedores deve ser apresentado pela CONTRATADA nas suas prestações de contas.
INDICADOR | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Qtde de Notas Fiscais vencidas e liquidadas / Qtde de Notas Fiscais Vencidas) x 100 | CG2.2.1 | 100% | =100% |10 pontos < 100% | 0 ponto |
SERVIÇO CG3. GESTÃO DE PESSOAL – Os processos de seleção e contratação, assim como a capacitação sistemática das equipes de trabalho devem constar em documento apresentado contendo a Política de Recursos Humanos adotada.
Atividade CG3.1 – Contratar Pessoal de Acordo com os Requisitos Exigidos – A totalidade das contratações de pessoal para compor os quadros da CONTRATADA deve seguir o seu Regulamento de Pessoal, dentro da sua política de Recursos Humanos. Nos períodos de prestação de contas, a CONTRATANTE avaliará amostralmente os processos de contratação de pessoal executados, assim com os registros dos profissionais, comparando com os perfis exeigidos.
INDICADORES | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Qtde de processos de seleção e contratação de pessoal concluídos com aplicação do regulamento aprovado / Qtde de processos de seleção e contratação de pessoal concluídos) x 100 | CG3.1.1 | 100% | =100% |10 pontos < 100% | 0 ponto |
(Qtde de postos de trabalho ocupados de acordo com o perfil exigido/ Qtde de postos de trabalho ocupados) x 100 | CG3.1.2 | 100% | =100% |10 pontos < 100% | 0 ponto |
Atividade CG3.2 - Capacitar os Trabalhadores – O Regulamento de Pessoal deve apontar um planejamento das capacitações das equipes, que deverá ter a sua execução atestada nos processos de prestação de contas.
INDICADOR | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Qtde de eventos de capacitação de trabalhadores realizados de acordo com o | CG3.2.1 | 100% | =100% |10 pontos |
Plano de Capacitação / Qtde de eventos de capacitação previstos no Plano de Capacitação) x 100 | < 100% | 0 ponto |
Atividade CG3.3 – Cumprir com Obrigações Trabalhistas – Os contracheques e comprovantes de recolhimento das obrigações trabalhista devem ser apresentados nas prestações de contas.
INDICADORES | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Valor total de salários e encargos pagos / Valor total de salários e encargos devidos) x 100 | CG3.3.1 | 100% | =100% |10 pontos < 100% | 0 ponto |
(Valor dos provisionamentos realizados/ Valor dos provisionamentos devidos) x 100 | CG3.3.2 | 100% | =100% |10 pontos < 100% | 0 ponto |
SERVIÇO CG4. GESTÃO PATRIMONIAL – A manutenção adequada dos espaços e infraestrutura para a realização das atividades constitui obrigação a CONTRATADA, que deve apresentar e seguir seu Plano de Manutenções. A operação deve zelar para uma maior disponibilidade das instalações e equipamentos, assim como pela sua qualidade.
Atividade CG4.1 - Executar a Manutenção dos Bens – O Plano de Manutenção apresentado deve guiar os serviços de manutenção executados
INDICADOR | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Qtde de ações de manutenção executadas / Qtde de ações de manutenção previstas no Plano de Manutenção) x 100 | CG4.1.1 | 100% | =100% | 10 pontos < 100% ≥ 90% | 9 pontos < 90% e ≥80% | 8 pontos < 80% | 0 ponto |
Atividade CG4.2 - Dispor de Equipamentos e Instalações Adequados à Realização das Atividades – A disponibilidade das instalações e equipamentos deve ser maximizadas, não apenas no aspecto do tempo de disponibilidades, mas, também nas suas condições de uso e na qualidade percebida. Nesse sentido, a apresentação de Registros de Ocorrências e Pesquisas de Satisfação, assim como a realização de vistoriais amostrais regulares subsidiarão a fiscalização de seu cumprimento.
INDICADORES | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Tempo de Indisponibilidade não programada das Instalações e Equipamentos / Tempo Total Previsto) X 100 | CG4.2.1 | 0% | =0% | 10 pontos > 0% e ≤ 20% | 8 pontos > 20% e ≤ 30% | 5 pontos > 30% | 0 ponto |
(Qtde de Avaliações Negativas na dimensão Higiene / Qtde de Profissionais que responderam sobre a adequação dos equipamentos e instalações para o trabalho) X 100 | CG4.2.2 | 5% | ≤5% |10 pontos > 5% e ≤ 15% | 5 pontos > 15% | 0 ponto |
(Qtde de Avaliações Negativas na dimensão Conforto / Qtde de Profissionais que responderam sobre a adequação dos equipamentos e instalações para o trabalho) X 100 | CG4.2.3 | 5% | ≤5% |10 pontos > 5% e ≤ 15% | 5 pontos > 15% | 0 ponto |
(Qtde de Avaliações Negativas na dimensão Segurança / Qtde de Profissionais que responderam sobre a adequação dos equipamentos e instalações para o trabalho) X 100 | CG4.2.4 | 5% | ≤5% |10 pontos > 5% e ≤ 15% | 5 pontos > 15% | 0 ponto |
(Qtde de equipamentos e instalações em condições de uso / Qtde de equipamentos e instalações vistoriados) x 100 | CG4.2.5 | 100% | = 100% | 10 pontos < 100% ≥ 90% | 9 pontos < 90% e ≥80% | 8 pontos < 80% | 0 ponto |
SERVIÇO CG5. GESTÃO DO CONTROLE – Os mecanismos de controle e melhoria contínua deverão ser mantidos pela CONTRATADA e apresentados à CONTRATANTE nas prestações de contas.
Atividade CG5.1 - Realizar Prestação de Contas do Contrato de Gestão – A cada data prevista no contrato, no Cronograma de Execução, a CONTRATADA deverá apresentar seu Relatório de Prestação de Contas, indicando as suas realizações.
INDICADOR | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Qtde de Relatórios de Prestação de Contas tempestivos/ Qtde de Relatórios previstos) x 100 | CG5.1.1 | 100% | =100% |10 pontos < 100% | 0 ponto |
Atividade CG5.2 - Submeter aos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Organização Social os Relatórios de Prestação de Contas e os Relatórios Técnicos – Os Relatórios de Prestação de Contas deverão, sempre, serem submetidos internamente, aos Conselhos Fiscais e Deliberativos da Organização Social.
INDICADOR | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Qtde de Relatórios de Prestação de Contas ou Técnicos submetidos ao Conselho/ Qtde de Relatórios previstos) x 100 | CG5.2.1 | 100% | =100% |10 pontos < 100% | 0 ponto |
Atividade CG5.3 - Executar o Plano de Melhoria da Gestão – A Organização Social contratada deverá apresentar e executar um Plano de
Melhoria Contínua da sua Gestão. Os Planos de Melhoria de Gestão deverão incluir eventuais ações para mitigar as não conformidades identificadas nos processos de monitoramento e avaliação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação ou Órgãos de Controle
INDICADOR | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Qtde de ações de melhoria concluídas/ Qtde de ações de melhoria previstas) x 100 | CG5.3.1 | 100% | =100% |10 pontos < 100% | 0 ponto |
Atividade CG5.4 - Cumprir Cláusulas Contratuais – A Organização Social deverá cumprir todas as obrigações legais e contratuais pactuadas. O descumprimento de obrigações legais e contratuais serão registrados nos Relatórios Técnicos da Comissão de Monitoramento e Avaliação, o qual demonstrará também os casos de notificações expedidas pelos órgãos de controle em que o relatório conslusivo aponte responsabilização da OS
INDICADORES | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
Qtde de ocorrências de descumprimento de cláusula contratual | CG5.4.1 | 0 | =0 | 10 pontos > 0 | 0 ponto |
Qtde de ocorrências de responsabilização por irregularidade impetrada por órgãos de controle como AGE, Ministério Público, TCE, etc | CG5.4.2 | 0 | =0 |10 pontos >0 | 0 ponto |
1.4.3 - Componente Finalístico – CF
SERVIÇO CF1. DISSEMINAÇÃO DA CULTURA INOVADORA/
EMPREENDEDORA / DE COMPARTILHAMENTO – Este serviço se propõe a conectar empresas e projetos inovadores com todos os agentes de CT&I, fomentando o espírito empreendedor, compartilhando novas idéias e novas tecnologias, para gerar novas oportunidades de negócios. Nesse sentido, é imprescindível que o Plano de Comunicação e Marketing contenha os elementos para aferição dos resultados desse serviço.
Atividade CF1.1 - Divulgar material cientifico/ tecnologico/ de empreendedorismo – A divulgação de material e ações de CT&I e empreendedorismo, através de todas as mídias disponíveis, horizontaliza o conhecimento e estabelece um vínculo entre a Instituição e todos os interessados em ciência, tecnologia e empreendedorismo. A quantidade de ações previstas no Plano de Comunicação e Marketing e a realização de ações demonstradas no relatório de eventos servirão para indicar ou não o resultado da meta esperada.
INDICADOR | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Qtde de Ações de Mídia Realizadas / Qtde de Ações Previstas no Plano de Comunicação e Marketing) X 100 | CF1.1.1 | 80% | ≥80% | 10 pontos < 80% e ≥ 60% | 5 pontos < 60% | 0 ponto |
Atividade CF1.2 - Realizar eventos de disseminação e integração – Essa atividade é caracterizada pela realização de eventos educativos e sociais (Palestras, Seminários, Workshops, Treinamentos, Visitas ao Parque, Reuniões Sociais – JAMTECH etc.), tanto dentro quanto fora do Parque. A quantidade de eventos realizados e as pesquisas de satisfação confrontadas com o Plano de Comunicação e Marketing serão ferramentas indicadoras de avaliação dos resultados dessa atividade.
INDICADORES | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Qtde de Eventos Realizados / Qtde de Eventos Previstos no Plano de Comunicação e Marketing) X 100 | CF1.2.1 | 80% | ≥80% | 10 pontos < 80% e ≥ 60% | 5 pontos < 60% | 0 ponto |
(Qtde de Pessoas Participantes / Qtde Prevista no Plano do Evento) X 100 | CF1.2.2 | 100% | =100% | 10 pontos ≥ 90% < 100% | 8 pontos ≥ 80% < 90% | 5 pontos |
< 80% ponto | | 0 | |||
≤5% pontos | |10 | |||
(Qtde de Avaliações Negativas / Qtde de Participantes do Evento) X 100 | CF1.2.3 | 5% | > 5% e ≤ 15% pontos | | 5 |
> 15% ponto | | 0 |
(*) A garantia de uma taxa de participação possui, como pressuposto, o interesse
do público alvo do evento, que depende de fatores externos à entidade gestora do contrato.
Atividade CF1.3 - Participar de eventos externos – A CONTRATADA deve buscars a participação ativa em eventos realizados por terceiros. O planejamento da Realização de Eventos, incluido no Plano de Comunicação e Marketing fornecerá a estimativa de participação em eventos externos, que servirá de base para o cumprimento da meta estabelecida.
INDICADORES | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Qtde de Participações ativas em eventos nacionais / Qtde Prevista no Plano de Comunicação e Marketing) X 100 | CF1.3.1 | 100% | =100% |10 pontos < 100% ≥ 90% | 9 pontos < 90% ≥ 80% | 8 pontos < 80% | 0 ponto |
(Qtde de Participações ativas em eventos internacionais / Qtde Prevista no Plano de Comunicação e Marketing) X 100 | CF1.3.2 | 100% | =100% |10 pontos < 100% ≥ 90% | 9 pontos < 90% ≥ 80% | 8 pontos < 80% | 0 ponto |
(*) considera-se ativa a participação como expositor, palestrante, membro de mesa redonda. Não incluindo a simples presença como expectador ou mesmo convidado.
SERVIÇO CF2. GESTÃO DA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS (SALAS E
LOTES) – Este serviço tem fundamental importância para que se atinja os objetivos de sustentabilidade financeira e de qualidade técnica, pois ele é responsável pela ocupação dos lotes e salas, e consequente, composição do ecossistema tecnológico, constituído por Empresas, Instituições de Ensino Superior e Instituições de Ciência e Tecnologia. Considera-se Residente aquela empresa ou instituição com notório reconhecimento ético e tecnológico que servirá para dar visibilidade ao Parque e interagir com as startups na condução de seus projetos. As ferramentas utilizadas para acompanhamento e medição do desempenho nesse serviço serão o Plano de Ocupação, o Relatório de Ocupação e o Relatório de Acompanhamento.
Atividade CF2.1 - Prospectar e sensibilizar empresas e instituições de CT&I – Através dessa atividade projeta-se o papel do Parque para o mercado, para Instituições de Ensino Superior e Pesquisa e para Grandes e Pequenas empresas de Tecnologia, empreendedores em geral, e para toda a sociedade, despertando o desejo de participar desse movimento científico/tecnológico que tem na Inovação o seu pilar mais robusto. Consiste basicamente em identificar empresas com as características desejadas e realizar eventos com a finalidade de explicar o que é o Parque, o que ele representa, como essas empresas podem contribuir e também o que elas ganham instalando-se no Parque Tecnológico da Bahia. É necessário que seja apresentado e seguido o Plano de Ocupação para que se possa medir os resultados.
INDICADOR | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Qtde de Prospecções Realizadas / Qtde de Prospecções Previstas no Plano de Ocupação) X 100 | CF2.1.1 | 80% | ≥80% | 10 pontos < 80% e ≥ 60% | 5 pontos < 60% | 0 ponto |
Atividade CF2.2 - Atrair e selecionar empresas – A escolha das empresas residentes acontece através de chamadas públicas realizadas pela contratada com a aprovação da contratante, observado um rigoroso critério que busca preservar a aderência às estratégias e interesses do Parque na composição dos players, que servirão de referência para o ingresso de novas empresas e orientador para os projetos das empresas incubadas. As empresas residentes têm um papel importante para o fortalecimento do nível de coesão entre o grupo de empresas sediadas no Parque. O acompanhamento do Relatório de Ocupação dos espaços servirá de sinalização para o processo para trazer novas empresas residentes para o Parque.
INDICADORES | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Taxa de Ocupação de Salas Real / Taxa de Ocupação de Salas Prevista no Plano de Ocupação) X 100 | CF2.2.1 | 100% | =100% |10 pontos <100% ≥ 90% | 9 pontos < 90% e ≥ 80% | 8 pontos < 80% | 0 ponto |
(Taxa de Ocupação de Lotes Real / Taxa de Ocupação de Lotes Prevista no Plano de Ocupação) X 100 | CF2.2.2 | 100% | =100% |10 pontos <100% ≥ 90% | 9 pontos < 90% e ≥ 80% | 8 pontos < 80% | 0 ponto |
Atividade CF2.3 - Acompanhar as empresas residentes As empresas instaladas no Parque deverão seguir o projeto de trabalho proposto no momento de sua formalização. Dessa maneira, a equipe da CONTRATADA deverá acompanhá-las para verificação da sua atuação e condução do seu projeto vencedor do processso seletivo. Ações para medir a conformidade das empresas (cumprimento dos planos de trabalho propostos) e realização de pesquisas de satisfação servirão para avaliar os resultados dessa atividade.
INDICADORES | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Qtde de empresas em conformidade / Qtde empresas residentes) X 100 | CF2.3.1 | 90% | >90% | 10 pontos > 60% e ≤ 90% | 8 pontos > 40% e ≤ 60% | 5 pontos < 40% | 0 ponto |
(Qtde de Avaliações Negativas / Qtde Total de Residentes) X 100 | CF2.3.2 | 5% | ≤5% |10 pontos > 5% e ≤ 15% | 5 pontos > 15% | 0 ponto |
SERVIÇO CF3. INCUBAÇÃO DE EMPRESAS – A função precípua da Áity Incubadora é maximizar a geração sistemática de empreendimentos de sucesso. Este serviço pode ser classificado como atividade principal do Parque Tecnológico da Bahia pois, além de despertar grande interesse, traduz de maneira inequívoca a vocação do Parque em estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento de empresas de CT&I.
Atividade CF3.1 - Prospectar e sensibilizar empresas e empreendedores
– Semelhante à atividade de prospecção e sensibilização das empresas residentes, essa atividade deverá ser capaz de minerar ideias inovadoras, identificar e seduzir empresas e empreendedores para participarem do processo seletivo para ingresso na Áity incubadora de empresas do Parque Tecnológico da Bahia.
INDICADOR | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Qtde de Prospecções Realizadas / Qtde de Prospecções Previstas no Plano de Ocupação) X 100 | CF3.1.1 | 80% | ≥80% | 10 pontos < 80% e ≥ 60% | 5 pontos < 60% | 0 ponto |
Atividade CF3.2 - Atrair e selecionar empresas e empreendedores – A chamada de empresas que serão incubadas no Parque Tecnológico deverá ocorrer sempre que existir espaço disponível para a atividade no Tecnocentro. De maneira análoga à atividade de seleção das empresas residentes, a escolha das incubadas dar-se-á através de rigoroso processo público que será realizado pela contratada com aprovação da contratante, observados os critérios inovação e ineditismo dos projetos, e de acordo com os objetivos e interesses do Parque. A chegada das novas incubadas também requer o
mesmo formalismo das empresas residentes, porém o nível de acolhimento, necessariamente, será muito maior. O acompanhamento do relatório de ocupação dos espaços servirá de sinalização para o início do processo para trazer novas empresas para incubação na Áity.
INDICADOR | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Taxa de Ocupação de Salas Real / Taxa de Ocupação de Salas Prevista no Plano de Ocupação) X 100 | CF3.2.1 | 100% | =100% |10 pontos <100% ≥ 90% | 9 pontos < 90% e ≥ 80% | 8 pontos < 80% | 0 ponto |
Atividade CF3.3 - Assessorar a empresa nos aspectos técnicos/ gestão/ negócios – Desde que a empresa se instala na incubadora do Parque, é deflagrada a execução da atividade de assessoramento onde se objetiva durante o período de permanência da empresa, estabelecer práticas de Treinamento, Assessoria, Coaching e Mentoring, de modo a acelerar o seu desenvolvimento e maturidade em busca da sua sustentabilidade e graduação. O indicador dessa atividade é medido a partir do Relatório de Assessoramento e Relatório de Pesquisa de Satisfação.
INDICADORES | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Qtde de Assessorias Realizadas / Qtde de Assessorias Previstas no Plano de Incubação) X 100 | CF3.3.1 | 80% | ≥80% | 10 pontos < 80% e ≥ 60% | 5 pontos < 60% | 0 ponto |
(Qtde de Avaliações Negativas / Qtde Total de Avaliações) X 100 | CF3.3.2 | 5% | ≤5% |10 pontos > 5% e ≤ 15% | 5 pontos > 15% | 0 ponto |
Atividade CF3.4 - Monitorar a evolução da empresa – Durante toda a sua permanência na Áity a empresa incubada terá o acompanhamento de seu processo evolutivo pela atividade permanente de monitoração e acompanhamento; Periodicamente a empresa é avaliada nos cinco aspectos
do Modelo CERNE (Empreendedor, Finanças, Gestão, Mercado e Tecnologia), de modo que se possa fazer em tempo hábil as correções de rumo necessárias no processo de melhoria contínua da empresa incubada. O Plano de Incubação em confronto com o Relatório de Monitoramento fornecerá um indicador de desempenho; O Relatório de Incubação, por sua vez, fornecerá importantes informações gerenciais sobre a atuação da incubadora.
INDICADORES | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Qtde de Monitoramentos Realizados / Qtde de Monitoramentos Previstos no Plano de Incubação) X 100 | CF3.4.1 | 80% | ≥80% | 10 pontos < 80% e ≥ 60% | 5 pontos < 60% | 0 ponto |
(Qtde de Empresas Graduadas / Qtde de Empresas Incubadas) X 100 | CF3.4.2 | Informação gerencial | não se aplica |
SERVIÇO CF4. ACELERAÇÃO DE EMPRESAS – O processo de aceleração de startups envolve a preparação de empresas nascentes para que tenham uma estrutura sólida, um modelo de negócios definido e a possível conquista de investimentos. Isso pode acontecer através de sessões de mentoria presencial ou remota, análises e melhorias do modelo de negócio, direcionamento da estratégia envolvendo apoio em marketing, vendas, tecnologia, jurídico, finanças, pessoas e gestão, maior visibilidade na imprensa e networking, coaching para apresentação em eventos e junto a investidores e possível validação do modelo de negócios junto a investidores parceiros.
No âmbito da gestão da Áity Incubadora, considera-se o conceito de Aceleração como o processo de Investimento de Capital na empresa, diferenciando-se do processo de Incubação, onde são realizados processos de preparação da empresa e organização da sua gestão.
O Plano de Incubação, com a indicação de prospecções de parceiros investidores e o Relatório de Prospecção serão indicadores da medida de desempenho desse serviço.
Atividade CF4.1 - Prospectar fontes de recursos – O objetivo da Áity é buscar parceiros, empresas aceleradoras, empresas anjo, ou empresas de capital de risco, para “vender” os projetos das incubadas, promovendo eventos, realizando visitas ou tomando ações e iniciativas para divulgar os projetos existentes. O Relatório de Prospecção mostrará a medida de desempenho dessa atividade.
INDICADORES | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Qtde de Ações de Prospecção Realizadas / Qtde de Ações Previstas no Plano de Incubação) X 100 | CF4.1.1 | 80% | ≥80% | 10 pontos < 80% e ≥ 60% | 5 pontos < 60% | 0 ponto |
(Qtde de Empresas Aceleradas / Qtde de Empresas Incubadas) X 100 | CF4.1.2 | Informação gerencial | não se aplica |
Atividade CF4.2 - Monitorar investimentos nas incubadas – A partir do momento que se inicia o processo de aceleração de uma empresa incubada, a atividade principal da Áity é monitorar e acompanhar a aplicação dos investimentos para que não haja desvios na aplicação dos mesmos. Nesta atividade o progresso dessas aplicações estará demonstrada no Relatório de Aceleração e o indicador de resultados poderá ser avaliado através da valoração das empresas aceleradas (DRE / Valuation).
INDICADOR | ID | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Qtde de Empresas Aceleradas com crescimento do Patrimônio Líquido / Qtde de Empresas Aceleradas) X 100 | CF4.2.1 | Informação gerencial | não se aplica |
SERVIÇO CF5. GESTÃO DE SERVICOS COMPARTILHADOS – Serviços
compartilhados podem ser também uma significativa fonte de recursos na busca da sustentabilidade financeira do Parque. Oportunidades podem surgir na utilização dos laboratórios e espaços compartilhados ou prestação direta de serviços. Com a finalidade de evitar desperdícios e facilitar o processo de precificação dos serviços deve-se elaborar um Plano para Execução dos Serviços.
Atividade CF5.1 - Gerenciar a prestação de serviços compartilhados – Esta atividade trata da gestão das demandas e avaliação dos serviços prestados. No Relatório de Prestação de Serviços pode-se avaliar o desempenho da atividade confrontando-se com as estimativas previstas no Plano para Execução dos Serviços. Relatórios de Pesquisa de Satisfação também são bons indicadores para avaliação do nível de satisfação dos clientes.
INDICADORES | META | PARÂMETROS DE DESEMPENHO |
(Tempo disponível para o serviço / Tempo previsto no Plano Anual de Serviços Prestados) X 100 | 100% | =100% |10 pontos <100% e ≥ 80% | 9 pontos < 80% e ≥ 60% | 8 pontos < 60% | 0 ponto |
(Tempo utilizado / Tempo disponível definido no Plano Anual de Serviços Prestados) X 100 | 100% | =100% |10 pontos <100% e ≥ 80% | 9 pontos < 80% e ≥ 60% | 8 pontos < 60% | 0 ponto |
(Qtde de Avaliações Negativas / Qtde de Participantes do Evento) X 100 | 5% | ≤ 5 % | 1 0 p o n t |
o s > 5% e ≤ 15% | 5 pontos > 15% | 0 ponto |
(*) A garantia de uma taxa de utilização dos serviços disponibilizados possui, como
pressuposto, o interesse do público alvo em utilizá-los, que depende de fatores externos à entidade gestora do contrato.
ANEXO II - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E APLICAÇÃO DE DESCONTOS
A avaliação de desempenho da organização social será realizada por meio da Avaliação da Capacidade de Gestão, considerando-se os parâmetros estabelecidos na Descrição dos Serviços (ANEXO I). Com frequência mínima trimestral, o desempenho da CONTRATADA nas atividades e serviços contratados será aferido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA designada pela CONTRATANTE, por meio dos indicadores e metas estabelecidos.
Componente de Implantação
ATIVIDADE | INDICADOR | FREQUÊNCIA DE AVALIAÇÃO | PARÂMETROS | PESO | MAX |
CI1.1. Adquirir Bens para Funcionamento do Serviço | CI1.1.1 | Mensal | ≥100% |10 pontos <100% e ≥90% | 9 pontos < 90% e ≥80% | 8 pontos < 80% | 0 ponto | 2 | 20 |
CI2.1 – Contratar Funcionários Administrativos, Técnicos e de Apoio Serviço | CI2.1.1 | Mensal | ≥100% |10 pontos <100% e ≥90% | 9 pontos < 90% e ≥80% | 8 pontos < 80% | 0 ponto | 3 | 30 |
CI2.2 – Definir os Fluxos e Procedimentos de Trabalho | CI2.2.1 | Mensal | ≥100% |10 pontos <100% e ≥90% | 9 pontos < 90% e ≥80% | 8 pontos < 80% | 0 ponto | 2 | 20 |
CI2.3 – Capacitar Funcionários nos Fluxos e Procedimentos de Trabalho | CI2.3.1 | Mensal | ≥100% |10 pontos <100% e ≥90% | 9 pontos < 90% e ≥80% | 8 pontos < 80% | 0 ponto | 1 | 10 |
CI2.4 – Instalar Sistemas Informatizados Trabalho | CI2.4.1 | Mensal | ≥100% |10 pontos <100% e ≥90% | 9 pontos < 90% e ≥80% | 8 pontos < 80% | 0 ponto | 1 | 10 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL | 90 |
O Índice do Componente de Implantação (ICI) será calculado através da divisão
entre a pontuação obtida pela pontuação máxima possível na prestação de contas, produzindo um resultado percentual.
Componente de Gestão
ATIVIDADE | INDICADOR | FREQUÊNCIA DE AVALIAÇÃO | PARÂMETROS | PESO | MAX |
CG1.1 – Executar Recursos Financeiros Extracontratuais | CG1.1.1 | Semestral | ≥60% |10 pontos <60% e ≥40% | 5 pontos < 40% | 0 ponto | 1 | 10 |
CG1.1.2 | Semestral | ≥40% |10 pontos <40% e ≥20% | 5 pontos < 20% | 0 ponto | 1 | 10 | |
CG1.2 – Manter a Saúde Financeira | CG1.2.1 | Trimestral | = 100% | 10 pontos > 100% | 0 ponto | 5 | 50 |
CG1.2.2 | Trimestral | ≤5% |10 pontos > 5% e ≤ 15% | 8 pontos > 15% e ≤ 25% | 5 pontos > 25% | 0 ponto | 4 | 40 | |
CG1.3 – Executar Orçamento | CG1.3.1 | Trimestral | = 100%| 10 pontos |10 pontos < 100% | 0 ponto | 1 | 10 |
CG1.4 – Executar Despesa de Pessoal respeitando o Limite Contratual | CG1.4.1 | Trimestral | ≤ 100%| 10 pontos | 1 | 10 |
|10 pontos > 100% | 0 ponto | |||||
CG2.1 – Aplicar o Regulamento de Compras | CG2.1.1 | Trimestral | =100% |10 pontos < 100% | 0 ponto | 5 | 50 |
CG2.2 – Cumprir com Obrigações Contratuais com Fornecedores | CG2.2.1 | Trimestral | =100% |10 pontos < 100% | 0 ponto | 5 | 50 |
CG3.1 – Contratar Pessoal de Acordo com os Requisitos Exigidos | CG3.1.1 | Trimestral | =100% |10 pontos < 100% | 0 ponto | 5 | 50 |
CG3.1.2 | Trimestral | =100% |10 pontos < 100% | 0 ponto | 4 | 40 | |
CG3.2 - Capacitar os Trabalhadores | CG3.2.1 | Trimestral | =100% |10 pontos < 100% | 0 ponto | 2 | 20 |
CG3.3 – Cumprir com Obrigações Trabalhistas | CG3.3.1 | Trimestral | =100% |10 pontos < 100% | 0 ponto | 5 | 50 |
CG3.3.2 | Trimestral | =100% |10 pontos < 100% | 0 ponto | 5 | 50 |
CG4.1 - Executar a Manutenção dos Bens | CG4.1.1 | Trimestral | =100% | 10 pontos < 100% ≥ 90% | 9 pontos < 90% e ≥80% | 8 pontos < 80% | 0 ponto | 3 | 30 |
CG4.2 - Dispor de Equipamentos e Instalações Adequados à Realização das Atividades | CG4.2.1 | Trimestral | =0% | 10 pontos > 0% e ≤ 20% | 8 pontos > 20% e ≤ 30% | 5 pontos > 30% | 0 ponto | 2 | 20 |
CG4.2.2 | Semestral | ≤5% |10 pontos > 5% e ≤ 15% | 5 pontos > 15% | 0 ponto | 1 | 10 | |
CG4.2.3 | Semestral | ≤5% |10 pontos > 5% e ≤ 15% | 5 pontos > 15% | 0 ponto | 1 | 10 | |
CG4.2.4 | Semestral | ≤5% |10 pontos > 5% e ≤ 15% | 5 pontos > 15% | 0 ponto | 1 | 10 | |
CG4.2.5 | Semestral | = 100% | 10 pontos | 2 | 20 |
< 100% ≥ 90% | 9 pontos < 90% e ≥80% | 8 pontos < 80% | 0 ponto | |||||
CG5.1 - Realizar Prestação de Contas do Contrato de Gestão | CG5.1.1 | Trimestral | =100% |10 pontos < 100% | 0 ponto | 5 | 50 |
CG5.2 - Submeter aos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Organização Social os Relatórios de Prestação de Contas e os Relatórios Técnicos | CG5.2.1 | Trimestral | =100% |10 pontos < 100% | 0 ponto | 5 | 50 |
CG5.3 - Executar o Plano de Melhoria da Gestão | CG5.3.1 | Trimestral | =100% |10 pontos < 100% | 0 ponto | 3 | 30 |
CG5.4 - Cumprir Cláusulas Contratuais | CG5.4.1 | Trimestral | = 0 |10 pontos < 0 | 0 ponto | 3 | 30 |
CG5.4.2 | Trimestral | = 0% | 10 pontos < 0% | 0 ponto | 3 | 30 | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL | 710 |
O Índice do Componente de Gestão (ICG) será calculado através da divisão entre a pontuação obtida pela pontuação máxima possível na prestação de contas, produzindo um resultado percentual.
Componente Finalístico
ATIVIDADE | INDICADOR | FREQUÊNCIA DE AVALIAÇÃO | PARÂMETROS | PESO | MAX |
CF1.1 - Divulgar material cientifico/ tecnológico/ de empreendedorismo | CF1.1.1 | Trimestral | ≥80% | 10 pontos < 80% e ≥ 60% | 5 pontos | 4 | 40 |
< 60% | 0 ponto | |||||
≥80% | 10 | |||||
pontos | |||||
CF1.2.1 | Semestral | < 80% e ≥ 60% | | 5 | 50 | |
5 pontos | |||||
< 60% | 0 ponto | |||||
=100% | 10 | |||||
pontos | |||||
CF1.2 - Realizar eventos de disseminação e | CF1.2.2 | Semestral | ≥ 90% < 100% | 8 pontos | 1 | 10 |
integração | ≥ 80% < 90% | 5 | ||||
pontos | |||||
< 80% | 0 ponto | |||||
≤5% |10 pontos | |||||
CF1.2.3 | Semestral | > 5% e ≤ 15% | 5 pontos | 2 | 20 | |
> 15% | 0 ponto | |||||
=100% |10 pontos | |||||
CF1.3 - Participar de eventos externos | CF1.3.1 | Anual | < 100% ≥ 90% | 9 pontos | 4 | 40 |
< 90% ≥ 80% | 8 pontos | |||||
< 80% | 0 ponto |
CF1.3.2 | Anual | =100% |10 pontos < 100% ≥ 90% | 9 pontos < 90% ≥ 80% | 8 pontos < 80% | 0 ponto | 4 | 40 | |
CF2.1 - Prospectar e sensibilizar empresas e instituições de CT&I | CF2.1.1 | Semestral | ≥80% | 10 pontos < 80% e ≥ 60% | 5 pontos < 60% | 0 ponto | 5 | 50 |
CF2.2 - Atrair e selecionar empresas | CF2.2.1 | Semestral | =100% |10 pontos <100% ≥ 90% | 9 pontos < 90% e ≥ 80% | 8 pontos < 80% | 0 ponto | 3 | 30 |
CF2.2.2 | Semestral | =100% |10 pontos <100% ≥ 90% | 9 pontos < 90% e ≥ 80% | 8 pontos < 80% | 0 ponto | 3 | 30 | |
CF2.3 - Acompanhar as empresas residentes | CF2.3.1 | Semestral | >90% | 10 pontos > 60% e ≤ 90%| 8 pontos | 2 | 20 |
> 40% e ≤ 60%| 5 pontos < 40% | 0 ponto | |||||
CF2.3.2 | Semestral | ≤5% |10 pontos > 5% e ≤ 15% | 5 pontos > 15% | 0 ponto | 2 | 20 | |
CF3.1 - Prospectar e sensibilizar empresas e empreendedores | CF3.1.1 | Semestral | ≥80% | 10 pontos < 80% e ≥ 60% | 5 pontos < 60% | 0 ponto | 5 | 50 |
CF3.2 - Atrair e selecionar empresas e empreendedores | CF3.2.1 | Semestral | =100% |10 pontos <100% ≥ 90% | 9 pontos < 90% e ≥ 80% | 8 pontos < 80% | 0 ponto | 5 | 50 |
CF3.3 - Assessorar a empresa nos aspectos técnicos/ gestão/ negócios | CF3.3.1 | Trimestral | ≥80% | 10 pontos < 80% e ≥ 60% | 5 pontos < 60% | 0 ponto | 5 | 50 |
CF3.3.2 | Semestral | ≤5% |10 pontos > 5% e ≤ 15% | 5 pontos > 15% | 0 ponto | 3 | 30 | |
CF3.4 - Monitorar a evolução da empresa | CF3.4.1 | Trimestral | ≥80% | 10 pontos | 5 | 50 |
< 80% e ≥ 60% | 5 pontos < 60% | 0 ponto | |||||
CF3.4.2 | Anual | Informação gerencial | n.s.a | 0 | |
CF4.1 - Prospectar fontes de recursos | CF4.1.1 | Anual | ≥80% | 10 pontos < 80% e ≥ 60% | 5 pontos < 60% | 0 ponto | 4 | 40 |
CF4.1.2 | Anual | Informação gerencial | n.s.a | 0 | |
CF4.2 - Monitorar investimentos nas incubadas | CF4.2.1 | Anual | Informação gerencial | n.s.a | 0 |
CF5.1 - Gerenciar a prestação de serviços compartilhados | CF5.1.1 | Trimestral | =100% |10 pontos <100% e ≥ 80% | 9 pontos < 80% e ≥ 60% | 8 pontos < 60% | 0 ponto | 4 | 40 |
CF5.1.2 | Trimestral | =100% |10 pontos <100% e ≥ 80% | 9 pontos < 80% e ≥ 60% | 8 pontos < 60% | 0 ponto | 1 | 10 | |
CF5.1.3 | Semestral | ≤5% |10 pontos | 3 | 30 |
> 5% e ≤ 15% | 5 pontos > 15% | 0 ponto | |||||
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL | 700 |
O Índice do Componente Finalístico (ICF) será calculado através da divisão entre a pontuação obtida pela pontuação máxima possível na prestação de contas, produzindo um resultado percentual.
A Avaliação da Capacidade de Gestão será refletida no Índice de Desempenho Anual da OS (ID Anual), que se constitui na média aritmética dos ID trimestrais apontados nos relatórios técnicos produzidos pela Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação - CMA, em atendimento ao art. 27, da Lei nº. 8.647/2003. Os ID trimestrais servirão de referencial para a aplicação das regras previstas nos §§2º e 3º do art. 27, da Lei Estadual 8.647/2003.
ID Anual = Média aritmética dos ID trimestrais
O ID trimestral considera a ponderação de 30% do sub-índice do Componente de Gestão (ICG) e de 70% do sub-índice do Componente Finalística (ICF), sendo composto da seguinte forma:
ID Trimestral = (ICF*0,7) + (ICG*0,3)
O valor dos índices trimestrais (ID Trimestral) varia entre 0 e 1, assim como o valor de ID Anual. Ao final da apuração dos ID trimestrais será possível classificar o nível de gestão da OS da seguinte forma:
Alta Capacidade de Gestão: ID entre 0,90 e 1,00 |
Média Capacidade de Gestão: ID entre 0,80 e 0,89 |
Baixa Capacidade de Gestão: ID entre 0,01 e 0,79 |
Em caso de não cumprimento de metas, será efetuado o desconto compatível de no máximo 10% (dez por cento) do valor previsto para o repasse, conforme previsto no §9º, da cláusula 9º do contrato de gestão, de acordo com o parâmetro abaixo:
ID Trimestral | DESCONTO |
0,90 a 1,00 | 0% |
2,5% |
0,80 a 0,89 | |
0,70 a 0,79 | 5% |
Menos de 0,70 | 10% |
CRONOGRAMA DE AVALIAÇÕES
ANEXO III - MODELO FINANCEIRO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS
2. ESPAÇOS DE OCUPAÇÃO
O Parque Tecnológico da Bahia compreende uma área total de aproximadamente 581 mil m2, inserida numa Zona de Uso Especial – ZUE-2, segundo o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da cidade de Salvador
– PDDU (Lei Municipal nº 7.400 de 2008, artigo 181, parágrafo primeiro).
Essa área inclui vias pavimentadas e urbanizadas, um xxxxxx xx xxxxx xx 000 xxx x0 xx xxxx xxxxxxxxx e 350 mil m2 divididos em 83 (oitenta e três) lotes, sendo que destes, 26 (vinte e seis) de propriedade do Estado da Bahia, administrados pela SECTI.
Construído no lote 67 (com 12.283,26 m2), o Tecnocentro abriga empresas, centros de pesquisa e departamentos de desenvolvimento tecnológico, além de uma incubadora, nas suas dependências. Possui 4 (quatro) pavimentos de salas, totalizando cerca de 4.600 m2, 3 (três) pavimentos de garagens, um auditório com capacidade de cerca de 90 (noventa) pessoas, além de espaços de convivência – uma cafeteria, uma área para biblioteca (755 m2, atualmente reservada para a implantação do Espaço Fazer), oficina (50,88 m2) e espaços para academia (184,08 m2) e restaurante (407,62 m2) atualmente ocupados por laboratórios de P&D do Instituto Federal da Bahia – IFBA.
Recentemente foi construído um novo espaço de 629 m2, anexado ao Tecnocentro, para a instalação e funcionamento do Laboratório Solar, fruto de um convênio entre a SECTI, a Universidade Federal da Bahia – UFBA, a Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia – SEINFRA e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA.
LOTES - Os lotes públicos, sob a gestão da SECTI, objeto das atividades do Contrato de Gestão, compreendem as áreas destinadas a empreendimentos capitaneados diretamente pela SECTI (lotes 64, 65, 66 e 68) e os lotes a serem disponibilizados para novos empreendimentos, públicos ou privados, através de chamada pública a ser elaborada pela CONTRATADA e devidamente aprovada pela SECTI.
Existem, atualmente, 21 (vinte e um) lotes sem destinação prevista, a serem ocupados nos próximos anos, totalizando uma área de aproximadamente 84 mil m2. A ocupação de quaisquer desses lotes públicos deverá implicar na definição de valores de ocupação e na alteração dos valores de custeio, dentro do modelo financeiro definido.
LOTE | ÁREA m2 | SITUAÇÃO |
12 | 2.795,41 | Livre |
3.152,34 | Livre |
35 | ||
59 | 3.814,44 | Livre |
61 | 18.390,73 | Livre |
62 | 2.285,29 | Livre |
63 | 3.167,61 | Livre |
64 | 3.012,16 | Destinado a Escola de Iniciação Científica/SECTI |
65 | 3.886,94 | Destinado ao Espaço Mundo da Ciência/SECTI |
66 | 1.883,77 | Destinado ao Espaço Mundo da Ciência/SECTI |
67 | 12.283,26 | Ocupado TECNOCENTRO/SECTI |
68 | 4.390,16 | Destinado ao Condomínio TIC/SECTI |
69 | 3.828,16 | Livre |
70 | 3.363,97 | Livre |
71 | 1.110,80 | Livre |
72 | 4.089,81 | Livre |
73 | 6.103,62 | Livre |
74 | 1.872,79 | Livre |
75 | 1.380,15 | Livre |
76 | 4.481,79 | Livre |
77 | 1.957,22 | Livre |
78 | 2.665,15 | Livre |
79 | 3.167,55 | Livre |
80 | 3.895,56 | Livre |
81 | 4.347,50 | Livre |
82 | 4.304,03 | Livre |
83 | 3.513,04 | Livre |
TOTAL | 109.143,25 |
Situação dos lotes públicos do Parque Tecnológico
TECNOCENTRO - O edifício Tecnocentro possui, atualmente, uma área de 6.050,39 m2 destinada a ocupação por organizações de CT&I – empresas, centros de pesquisa e startups incubadas na Áity. São 75 (setenta e cinco) espaços com destinações de utilização distintas e, consequentemente, diferentes valores de ocupação, conforme demonstrado na tabela a seguir:
LOCALIZAÇÃO | SALAS | # ESPAÇO S | ÁREA m2 | DESTINAÇÃO | SITUAÇÃO |
1º ANDAR - ALA A | 101 a 106 | 6 | 447,41 | IES/ICT | OCUPADO |
1º ANDAR - ALA A | 107 | 1 | 84,80 | IES/ICT | DESOCUPAD O |
1º ANDAR - ALA A | 108 a 110 | 3 | 226,80 | ESPAÇOS DINAMIZADOR ES | DESOCUPAD O |
1º ANDAR - ALA B | 111 a 112 | 2 | 140,93 | IES/ICT | OCUPADO |
1º ANDAR - ALA B | 113 a 115 | 3 | 187,59 | EMPRESA RESIDENTE | DESOCUPAD O |
2º ANDAR - ALA A | 201 a 203 | 3 | 235,84 | EMPRESA RESIDENTE | OCUPADO |
2º ANDAR - ALA A | 204 a 206 | 3 | 211,57 | EMPRESA RESIDENTE | DESOCUPAD O |
2º ANDAR - ALA A | 207 | 1 | 84,80 | EMPRESA XXXXXXXXX | XXXXXXX |
0x XXXXX - XXX X | 000 a 210 | 3 | 226,80 | EMPRESA XXXXXXXXX | XXXXXXX |
0x XXXXX - XXX X | 000 a 212 | 2 | 140,93 | EMPRESA RESIDENTE | DESOCUPAD O |
2º ANDAR - ALA B | 213 a 214 | 2 | 140,93 | IES/ICT | OCUPADO |
2º ANDAR - ALA B | 215 | 1 | 46,66 | EMPRESA RESIDENTE | OCUPADO |
3º ANDAR - ALA A | 301 | 2 | 70,29 | EMPRESA RESIDENTE | OCUPADO |
3º ANDAR - ALA A | 302 | 2 | 70,64 | EMPRESA RESIDENTE | DESOCUPAD O |
3º ANDAR - ALA A | 303 | 2 | 94,91 | EMPRESA RESIDENTE | OCUPADO |
3º ANDAR - ALA A | 304 | 1 | 70,29 | IES/ICT | EM FORMALIZAÇ ÃO |
3º ANDAR - ALA A | 305 | 1 | 70,64 | IES/ICT | OCUPADO |
3º ANDAR - ALA A | 306 a 307 | 2 | 155,44 | IES/ICT | OCUPADO |
3º ANDAR - ALA B | 308 a 312 | 5 | 367,73 | EMPRESA XXXXXXXXX | XXXXXXX |
0x XXXXX - XXX X | 000 a 315 | 3 | 187,59 | IES/ICT | OCUPADO |
4º ANDAR - ALA A | 401 a 402 | 2 | 532,21 | ÓRGÃOS PÚBLICOS DE P&D | EM FORMALIZAÇ ÃO |
4º ANDAR - ALA A | 403 | 2 | 293,38 | SECTI/GESTÃ O DO PARQUE | OCUPADO |
4º ANDAR - ALA B | 404 e 405 | 18 | 555,32 | INCUBADORA E ESPAÇOS | PARCIALMEN TE OCUPADO |
DINAMIZADOR ES | |||||
NÍVEL G1 | G1-A | 1 | 407,62 | IES/ICT | OCUPADO |
NÍVEL G2 | G2-A | 1 | 135,31 | IES/ICT | OCUPADO |
NÍVEL G2 | G2-B | 1 | 184,08 | IES/ICT | OCUPADO |
NÍVEL G1 | ANEXO | 1 | 629,00 | IES/ICT | OCUPADO |
NÍVEL G3 | OFICIN A | 1 | 50,88 | IES/ICT | OCUPADO |
TOTAL | 75 | 6.050,3 9 |
Situação dos espaços de ocupação do Tecnocentro
Atualmente, a área total do Tecnocentro destinada à ocupação de organizações está distribuída na seguinte proporção:
CATEGORIA DA OCUPAÇÃO | # ESPAÇOS | ÁREA DISPONÍVEL (m2) | ||
IES/ICT | 22 | 29,33% | 2.620,12 | 43,30% |
EMPRESA RESIDENTE | 17 | 22,67% | 1.127,03 | 18,63% |
ESPAÇOS DINAMIZADORES | 5 | 6,67% | 248,52 | 4,11% |
INCUBADORA | 16 | 21,33% | 533,60 | 8,82% |
SECTI/GESTÃO DO PARQUE | 2 | 2,67% | 293,38 | 4,85% |
ÓRGÃOS PÚBLICOS DE P&D | 2 | 2,67% | 532,21 | 8,80% |
A DEFINIR | 11 | 14,67% | 695,53 | 11,50% |
Ocupação do Tecnocentro por Natureza da Organização
O cenário aponta uma ocupação de cerca 79,33% (69,37% formalizados e 9,96% em processo de formalização) da área disponível do Tecnocentro:
SITUAÇÃO | INCUBADORA | OUTRAS OCUPAÇÕES | TECNOCENTRO | |||
ÁREA (m2) | % | ÁREA (m2) | % | ÁREA (m2) | % | |
OCUPADO | 0,00 | 0,00% | 4.197,04 | 76,07% | 4.197,04 | 69,37% |
EM FORMALIZAÇÃO | 0,00 | 0,00% | 602,50 | 10,92% | 602,50 | 9,96% |
DESOCUPADO | 533,30 | 100,00% | 717,55 | 13,01% | 1.250,85 | 20,67% |
TOTAL | 533,30 | 5.517,09 | 6.050,39 |
Resumo da Ocupação do Tecnocentro
3. MODELO FINANCEIRO
A modelagem financeira para a execução deste Contrato de Gestão foi definida com o objetivo de garantir a execução das atividades estabelecidas e, ao mesmo tempo, conduzir a operação em direção à autossustentabilidade financeira do Parque Tecnológico da Bahia.
Nesse sentido, estabelece-se o valor referencial anual de custeio de R$4.000.000 (quatro milhões de reais), conforme apresentado no Projeto de Publicização dos Serviços de promoção da interação e compartilhamento de conhecimento entre os agentes de CT&I no âmbito do Parque Tecnológico da Bahia, aprovado pelo CONGEOS através da resolução N°13, publicada no DOE em 02/06/2016 e autorizado pelo governador em 23/06/2016.
Esse custeio deve ser garantido por uma composição de valores que compreende a arrecadação diretamente pela CONTRATADA das taxas de ocupação das organizações instaladas no Parque e valores a serem repassados pela CONTRATANTE através de repasses financeiros ou contrapartidas econômicas.
A partir do comportamento histórico de custeio do Parque Tecnológico observado ao longo dos anos de 2018 e 2019, no Sistema Financeiro do Estado (FIPLAN), onde a Fonte 100 (tesouro estadual) arcou, na média do período, com 91,62% dos custos do Parque, contra apenas 8,31% da Fonte 113 (arrecadação direta), estabeleceu-se a proporção inicial de custeio do projeto.
A referida Publicização objetiva, a longo prazo, a autossustentabilidade das operações executadas, partindo da proporção inicial de 92% (R$3.680.000 anuais ou R$ 306.666,67 por mês) de repasse financeiro pela CONTRATANTE e 8% (R$ 320.000,00 anuais ou R$ 26.666,67 por mês) de arrecadação direta pela cobrança das cessões e permissões de uso dos espaços públicos do Parque.
O valor da arrecadação direta deve ser garantido pela CONTRATADA na definição dos valores de cobrança pela ocupação dos espaços, assim como na definição da composição dessa ocupação por empresas e instituições de CT&I.
Valores Anuais Previstos | Valores Mensais Previstos | |
Custeio Referencial | R$ 4.000.000,00 | R$ 333.333,33 |
Arrecadação Referencial (8%) | R$ 320.000,00 | R$ 26.666,67 |
Repasse da SECTI (92%) | R$ 3.680.000,00 | R$ 306.666,67 |
Valores iniciais previstos para a publicização
Conforme indicado no §6º da Cláusula Quarta desse contrato, a SECTI poderá, em casos específicos e excepcionais, do interesse estratégico do Estado e por sua determinação, realizar repasses financeiros complementares excepcionais destinados a realização de reformas ou melhorias na infraestrutura do Parque Tecnológico, devidamente especificadas e formalizadas.
Política de Ocupação dos Espaços
A distribuição prevista entre arrecadação própria e repasses da SECTI para a manutenção dos serviços pressupõe uma política de ocupação dos espaços que determina o tipo de utilização atribuído para as áreas disponíveis, bem como os valores a serem cobrados pela ocupação e serviços prestados em cada uma destas áreas.
Esta política é determinada pela CONTRATANTE, de acordo com os interesses do Estado, e prevê valores diferenciados a serem cobrados de ocupantes, de acordo com a natureza das suas atividades e os graus de incentivo necessários às diversas atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação, além do histórico dos acordos firmados ao longo do tempo.
Partindo de uma disponibilidade presente de 6.050 m2 no Tecnocentro e de um custo mensal total de R$ 333.333,33 para a operação, obtém-se um valor aproximado de R$ 55,00/m2 de custo total mensal.
Sempre que uma área for negociada para ocupação por um valor inferior a R$ 55,00/m2, significa que parte do custo da ocupação (a diferença entre os valores) representa um incentivo à instalação no Parque Tecnológico por parte da CONTRATANTE e fará parte da sua contribuição prevista.
A soma dos incentivos realizados nos termos de ocupação atualmente vigentes resulta no valor aproximado de R$ 306.666,67 mensais. Dessa maneira, os valores de repasses financeiros previstos no contrato de gestão estão diretamente relacionados com a capacidade mínima de arrecadação determinada pela política de ocupação dos espaços da CONTRATANTE e, qualquer alteração nesta capacidade proveniente da CONTRATANTE implicará no ajuste dos valores de repasse financeiro, de modo a garantir o custeio referencial estabelecido.
Quando, por exemplo, um instituto de pesquisas assina uma ocupação não onerosa numa área de 100m2, significa que a SECTI está custeando integralmente a sua instalação com um montante mensal de R$ 5,5 mil, repassados à CONTRATANTE. Se, por outro lado, uma mesma área de 100m2 é disponibilizada a uma empresa de base tecnológica a um valor mensal de R$ 35,00/m2, significa que a CONTRATANTE está se responsabilizando por R$ 2 mil mensais dos recursos necessários para a manutenção dessa área:
(R$ 55,00/m2 x 100m2 – R$ 35,00/m2 x 100m2 = R$ 2 mil).
A soma de todos os valores incentivados (R$ 5,5 mil e R$ 2 mil, nos exemplos acima) comporá o total do repasse devido pela CONTRATANTE que, adicionados ao montante arrecadado diretamente das empresas e instituições ocupantes, viabilizarão a operação. Essa arrecadação feita pela CONTRATADA passará a ser realizada com a emissão de boletos bancários de cobrança, em substituição à emissão atual de documentos de arrecadação estadual (DAE).
Cálculo do repasse devido
Considerando-se o custeio referencial do contrato, definido em R$ 333.333 mensais (R$ 4.000.000 por ano) e o valor de arrecadação referencial garantido pela CONTRATANTE através da sua política de preços de ocupação, obtém- se o valor do custeio devido pela CONTRATANTE no mês:
Repasse Devido = Custeio Referencial – Arrecadação Referencial
A diferença entre o repasse devido num mês e o repasse efetivamente realizado pela SECTI, através das contrapartidas econômicas ou financeiras, resultará num saldo, devedor ou credor, a ser acumulado e compensado nos meses seguintes, a partir do início da Fase de Operação. A Fase de Operação tem início após o fim de uma Fase de Implantação, com duração prevista de 180 (cento e oitenta) dias, e detalhada ao final desta seção.
Saldo a Compensar = Repasse Devido – Repasse Realizado
Na fase de Operação, os repasses serão realizados trimestralmente, até o 5º dia útil de cada trimestre, considerando as compensações de valores antecipados e eventuais descontos resultantes da avaliação de desempenho. Dessa maneira, o valor do repasse trimestral deve ser calculado através da fórmula:
Repasse Trimestral = (3 X Repasse Devido) + Saldo a Compensar - Descontos Ganhos de Eficiência
A prestação dos serviços associados ao Parque Tecnológico da Bahia deve evoluir buscando o equilíbrio entre dois objetivos distintos, ainda que não necessariamente antagônicos: a melhoria dos serviços prestados e a redução dos encargos do Estado para a sua manutenção.
Compatibilizando estes dois objetivos, desenhou-se um processo anual de revisão do valor de custeio referencial de tal forma que a Organização Social seja estimulada a buscar ganhos de eficiência na sua operação, assegurando- se, no entanto, o direcionamento de recursos para a contínua melhoria dos serviços prestados e, também, a redução dos repasses necessários.
Sendo assim, após a revisão, ganhos de eficiência apurados definirão um valor para o Custeio Referencial Revisado, de tal forma que 25% sejam traduzidos em redução dos encargos da CONTRATANTE, enquanto 75% do ganho permanecem com a Organização Social para a melhoria dos serviços prestados.
Ao final de cada ano do contrato, na prestação de contas do período, deve-se apurar o Custo total realizado pela Organização Social e, comparando-o com o Custo total referencial, calcular o Ganho de Eficiência anual da gestão:
Ganho de Eficiência = Custeio Total Referencial – Custeio Total Realizado
O ganho de eficiência identificado deverá ser repartido com a CONTRATANTE, estabelecendo-se, para o ano seguinte um novo valor de custeio total referencial, decrescido de 25% do Ganho de Eficiência apurado, impactando no valor no custeio por m2 adotado no computo do repasse de recursos pela SECTI de acordo com a política de ocupação.
A simulação apresentada na tabela a seguir, ilustra um cenário de redução de R$ 400 mil nos gastos de custeio, indicando uma revisão de R$ 100 mil (25% de R$ 400 mil) no valor de custeio referencial para o ano seguinte.
SIMULAÇÃO | Valores Anuais (R$ Mil) |
Custeio Referencial | 4.000 |
Custeio Realizado | 3.600 |
Ganho de Eficiência | 400 |
Custeio Referencial revisado | 3.900 (4000 – 25% de 400) |
Simulação do ganho de eficiência
Fase de Implantação
Com duração prevista para 180 (cento e oitenta) dias, considera-se como Fase de Implantação o tempo necessário para a conversão completa dos contratos com fornecedores (manutenção, terceirização) referentes ao Parque Tecnológico da SECTI para a Organização Social. Durante a Fase de Implantação, a apuração será mensal, considerando os contratos vigentes.
A partir do início da vigência do Contrato de Gestão e enquanto durar a fase de implantação, a SECTI deverá disponibilizar uma contrapartida econômica, garantindo o pagamento dos seus contratos referentes ao Parque, utilizando os recursos próprios (fonte 100), uma vez que a arrecadação direta das taxas de ocupação será realizada diretamente pela Organização Social.
No início da fase de Implantação, a SECTI realizará um primeiro Repasse Financeiro de recursos para estruturação no valor de R$ 306.666,67 (trezentos e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), além de arcar, integralmente, com todos os pagamentos dos contratos com Fornecedores (Manutenção, Terceirização, Consumo do Parque) e Pessoal, atualmente orçados em cerca de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais).
A cada mês, a diferença entre o repasse devido e o repasse efetivamente realizado, através das contrapartidas econômicas e financeiras, comporá o saldo a compensar (devedor ou credor), a ser acumulado e compensado a partir do início da Fase de Operação.
Gradativamente, ainda na fase de implantação, o valor da contrapartida econômica será convertido em contrapartida financeira, mês a mês, na medida em que aconteçam as negociações da CONTRATADA com seus fornecedores. Nesse período, a SECTI rescindirá os seus contratos referentes aos serviços já negociados pela CONTRATADA, repassando os valores destes para a mesma até o 5º dia útil do mês subsequente.
4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS
Para a realização efetiva das atividades, além da utilização do repasse realizado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA contará com os valores arrecadados diretamente das empresas e instituições na prestação de seus serviços e utilização dos espaços do Parque.
Os valores de repasses previstos nesse cronograma de desembolso são condicionados à capacidade mínima de arrecadação determinada pela política de ocupação dos espaços da CONTRATANTE, conforme definido neste documento. Qualquer alteração na capacidade de arrecadação direta proveniente da CONTRATANTE implicará no ajuste dos valores de repasse, de modo a garantir o custeio referencial estabelecido.
FASE DE IMPLANTAÇÃO - A Fase de Implantação, estimada em 180 (cento e oitenta) dias a partir do início da vigência do Contrato de Gestão, caracteriza- se pelo custeio dos valores dos contratos vigentes referentes à operação do Parque Tecnológico diretamente pela CONTRATANTE aos seus fornecedores, sendo deduzidos do Repasse Devido.
Partindo do valor total de R$ 295.261,57 correspondente aos contratos de fornecedores no início do projeto, indicados no 1º mês como contrapartida econômica, o quadro a seguir apresenta uma simulação dos desembolsos da SECTI, mês a mês, durante a Fase de Implantação, pressupondo que, a cada mês, a CONTRATADA, absorva, em suas negociações, 20% do total dos contratos existentes:
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | TOTAL | |
R E P A S S E F I N A N C E I R O | 306.666,67 | 59.052,31 | 118.104,63 | 177.156,94 | 236.209,25 | 295.261,57 | 1.192.451,37 |
C O N T R A P A | 295.261,57 | 236.209,25 | 177.156,94 | 118.104,63 | 59.052,31 | - | 885.784,71 |
R T I D A E C O N Ô M I C A |
Simulação dos repasses na fase de implantação
Toda a arrecadação realizada no período deverá ser executada na estruturação da gestão da CONTRATADA, no custeio das operações do Parque Tecnológico ou em melhorias na sua infraestrutura.
FASE DE OPERAÇÃO - Iniciada a partir do término da Fase de Implantação, caracteriza-se pelo repasse financeiro trimestral da CONTRATANTE à CONTRATADA para a execução das atividades. No terceiro trimestre do primeiro ano, as compensações dos valores antecipados na fase de implantação (primeiro e segundo trimestres) serão realizadas, reduzindo o valor do repasse financeiro realizado, preservando, porém, o total anual.
O Valor total do contrato, de R$16.000.000 (dezesseis milhões de reais), distribuído em R$4.000.000 (quatro milhões de reais) anuais (R$ 333.333,33 mensais), ao longo de 04 (quatro) anos, partirá da proporção inicial de 8% de arrecadação direta (R$ 26.666,67 mensais) e 92% de custeio do Estado (R$ 306.666,67 mensais) e, à medida em que a eficiência da gestão proporcione aumentos na Arrecadação Direta, os valores repassados pelo Estado reduzirão, provocando uma inversão na proporção inicial em direção à auto sustentabilidade econômica da operação do Parque.
O quadro a seguir apresenta uma simulação de execução do contrato, com um aumento de 15% (dez por cento) do valor arrecadado diretamente a cada trimestre, a partir da fase de operação (3º trimestre do 1º ano):
A N O | ORIGEM DE RECURSO | 1º TRIMESTRE | 2º TRIMESTRE | 3º TRIMESTRE | 4º TRIMESTRE | TOTAL |
1 | CONTRAPA RTIDA ECONÔMIC A | 708.627,76 | 177.156,94 | - | - | 885.784,71 |
483.823,61 | 708.627,76 | 788.881,96 | 775.081,96 | 2.756.415,30 |
REPASSE FINANCEIR O | ||||||
ARRECADA ÇÃO | 80.000,00 | 80.000,00 | 92.000,00 | 105.800,00 | 357.800,00 | |
TOTAL | 4.000.000,00 | |||||
2 | REPASSE FINANCEIR O | 878.330,00 | 860.079,50 | 839.091,43 | 814.955,14 | 3.392.456,06 |
ARRECADA ÇÃO | 121.670,00 | 139.920,50 | 160.908,58 | 185.044,86 | 607.543,94 | |
TOTAL | 4.000.000,00 | |||||
3 | REPASSE FINANCEIR O | 787.198,41 | 755.278,17 | 718.569,90 | 676.355,38 | 2.937.401,86 |
ARRECADA ÇÃO | 212.801,59 | 244.721,83 | 281.430,10 | 323.644,62 | 1.062.598,14 | |
TOTAL | 4.000.000,00 | |||||
4 | REPASSE FINANCEIR O | 627.808,69 | 571.979,99 | 507.776,99 | 433.943,54 | 2.141.509,21 |
ARRECADA ÇÃO | 372.191,31 | 428.020,01 | 492.223,01 | 566.056,46 | 1.858.490,79 | |
TOTAL | 4.000.000,00 | |||||
VALOR GLOBAL | 16.000.000,00 |
Simulação de execução do contrato
No cenário demonstrado, a proporção entre o Custeio do Estado e a Arrecadação Direta partem de 92% X 8% no primeiro momento, encerrando o primeiro ano com 91,1% (R$ 3.642.200,00) e 8,9% (R$ 357.800,00), com
84,8% (R$ 3.392.456,06) e 15,2% (R$ 607.543,94) no segundo ano, 73,4%
(R$ 2.937.401,86) e 26,6% (R$ 1.062.598,14) no terceiro, encerrando o quarto ano do contrato com a proporção de 53,5% (R$ 2.141.509,21) e 46,5% (R$ 1.858.490,79).
Vale ressaltar que o sucesso do projeto e o alcance de uma maior sustentabilidade para o empreendimento depende diretamente da capacidade de arrecadação e captação de recursos extracontratuais da CONTRADA, buscando, no menor período de tempo, inverter a proporção entre o Custeio do Estado e a Arrecadação Direta e, consequentemente, reduzir o valor global de Repasses Financeiros.
ANEXO IV - Tabela de Bens Patrimoniais do Estado sob Responsabilidade do Parque Tecnológico
Item | Patrimônio | Descrição | Sit. Física |
1. | 146 | ARMARIO ALTO EM MADEIRA − DESCRICAO: COM 02 PORTAS | BOM |
2. | 425 | ARMARIO ALTO EM MADEIRA − DESCRICAO: COM 4 GAVETAS | BOM |
3. | 427 | ARMARIO ALTO EM MADEIRA − DESCRICAO: COM 4 GAVETAS | BOM |
4. | 499 | MESA ESTAÇÃO DE TRABALHO − DESCRICAO: MESAS DOS DIRETORES, COM SAIDA EM " C " | BOM |
5. | 528 | ARMARIO BAIXO EM MADEIRA − DESCRICAO: COM 2 PORTAS | BOM |
6. | 565 | POLTRONA GIRATORIA EM TECIDO − DESCRICAO: POLTR.GIRATORIA SEM BRAÇO, ENCOSTO BAIXO | BOM |
REVESTIDA EM TECIDO CRE 530 AZUL | |||
7. | 579 | POLTRONA GIRATORIA EM TECIDO − DESCRICAO: POLTR.GIRATORIA SEM BRAÇO, ENCOSTO BAIXO REVESTIDA EM TECIDO CRE 530 AZUL | BOM |
8. | 663 | POLTRONA FIXA EM TECIDO − DESCRICAO: POLTR, FIXA COM BRAÇO ENCOSTO BAIXO, REVESTIDA EM TECIDO CRE 530 AZUL | BOM |
9. | 668 | POLTRONA FIXA EM TECIDO − DESCRICAO: POLTR, FIXA COM BRAÇO ENCOSTO BAIXO, REVESTIDA EM TECIDO CRE 530 AZUL | BOM |
10. | 676 | POLTRONA FIXA EM TECIDO − DESCRICAO: POLTR, FIXA COM BRAÇO ENCOSTO BAIXO, REVESTIDA EM TECIDO CRE 530 AZUL | BOM |
11. | 2 1379 | MICROCOMPUTADOR CELERON − DESCRICAO: TIPO BASICO, PROCESSADOR X86 32 / 64 BITS CLOCK 2 GHZ E 256 L2, 512 MB DDR2, HD SATA 80 GB, COMBO DVD/CDRW, AUDIO COM CAIXAS, MOUSE OPTICO, TECLADO ABNT2, WINDOWS XP PRO PORT − MARCA: LOG SPXC | BOM |
12. | 2 4029 | MESA DE TRABALHO EM MADEIRA − DESCRICAO: ESA DE TRABALHO − MARCA: RUMOFLEX | BOM |
13. | 2 4280 | MESA DE TRABALHO EM MADEIRA − DESCRICAO: MESA DE TRABALHO 1050X700X750MM, SEM GAVETAS − MARCA: RUMOFLEX | BOM |
14. | 4 0449 | CADEIRA GIRATORIA EM TECIDO − DESCRICAO: CADEIRA TIPO DIRETOR PARA A DIRETORIA GERAL | BOM |
15. | 55 062 | GAVETEIRO EM MADEIRA − DESCRICAO: COM GAVETA | BOM |
PARA PASTA SUSPENSA − MARCA: MARTIFLEX | |||
16. | 55 097 | ARMARIO ALTO EM MADEIRA − DESCRICAO: PARA PASTA SUSPENSA CONTENDO QUATRO GAVETAS − MARCA: MODULO FORTE | BOM |
17. | 55 098 | ARMARIO ALTO EM MADEIRA − DESCRICAO: PARA PASTA SUSPENSA CONTENDO QUATRO GAVETAS − MARCA: MODULO FORTE | BOM |
18. | 55 342 | MICROCOMPUTADOR CORE I5 − MARCA: LOGIN − SERIE: 1161348 | BOM |
19. | 56 939 | FORNO DE MICROONDAS − MARCA: MIDEA | BOM |
20. | 58 452 | MESA DE TRABALHO EM MADEIRA − DESCRICAO: FORMATO EM L | BOM |
21. | 584 53 | MESA DE TRABALHO EM MADEIRA − DESCRICAO: FORMATO EM L | BOM |
22. | 584 59 | CADEIRA GIRATORIA EM COURVIM − MARCA: MARTIFLEX | BOM |
23. | 594 64 | APARELHO TELEFONICO COM IDENTIFICADOR DE CHAMADAS − DESCRICAO: MODELO 673II − BÁSICO IP − MARCA: AASTRA/ERICSSON − SERIE: OD12261C10 | BOM |
24. | 594 69 | APARELHO TELEFONICO COM IDENTIFICADOR DE CHAMADAS − DESCRICAO: MODELO 673II − BÁSICO IP − MARCA: AASTRA/ERICSSON − SERIE:OD122622C8 | BOM |
25. | 594 80 | APARELHO TELEFONICO COM IDENTIFICADOR DE CHAMADAS − DESCRICAO: | BOM |
26. | 596 21 | CAMERA FOTOGRAFICA − DESCRICAO: modelo W630 − MARCA: SONY | BOM |
27. | 596 82 | MICROCOMPUTADOR CORE I5 − DESCRICAO: L4800 − MARCA: LOGIN | BOM |
28. | 596 83 | MICROCOMPUTADOR CORE I5 − DESCRICAO: L4800 − MARCA: LOGIN | BOM |
29. | 5968 4 | MICROCOMPUTADOR CORE I5 − DESCRICAO: L4800 − MARCA: LOGIN | BOM |
30. | 5968 5 | MICROCOMPUTADOR CORE I5 − DESCRICAO: L4800 − MARCA: LOGIN | BOM |
31. | 609 25 | MICROCOMPUTADOR DEEL OPTIPLEX − MARCA: DELL | BOM |
32. | 609 37 | MICROCOMPUTADOR DEEL OPTIPLEX − MARCA: DELL | BOM |
33. | 609 44 | MICROCOMPUTADOR DEEL OPTIPLEX − MARCA: DELL | BOM |
34. | 6096 4 | BANCADA DE TRABALHO EM MADEIRA − DESCRICAO: DE 1.30M, EM MDF, 25mm² | BOM |
35. | 6096 5 | BANCADA DE TRABALHO EM MADEIRA − DESCRICAO: DE 1.30M, EM MDF, 25mm² | BOM |
36. | 6097 0 | BANCADA DE TRABALHO EM MADEIRA − DESCRICAO: DE 1.30M, EM MDF, 25mm² | BOM |
37. | 60972 | BANCADA DE TRABALHO EM MADEIRA − DESCRICAO: DE 1.30M, EM MDF, 25mm² | BOM |
38. | 60974 | BANCADA DE TRABALHO EM MADEIRA − DESCRICAO: DE 1.30M, EM MDF, 25mm² | BOM |
39. | 61013 | BANCADA DE TRABALHO EM MADEIRA − DESCRICAO: DE 1.30M, EM MDF, 25mm² | XXX |
00. | 00000 | XXXXXXXXX EM MADEIRA − DESCRICAO: DE 2 GAVETAS, COM XXXXXX | XXX |
41. | 61028 | GAVETEIRO EM MADEIRA − DESCRICAO: DE 2 GAVETAS, COM XXXXXX | XXX |
42. | 61031 | GAVETEIRO EM MADEIRA − DESCRICAO: DE 2 GAVETAS, COM XXXXXX | XXX |
43. | 61036 | GAVETEIRO EM MADEIRA − DESCRICAO: DE 2 GAVETAS, COM XXXXXX | XXX |
44. | 61070 | GAVETEIRO EM MADEIRA − DESCRICAO: DE 2 GAVETAS, COM XXXXXX | XXX |
45. | 61134 | MESA PARA REUNIAO EM MADEIRA − DESCRICAO: PARA 10 PESSOAS (2.70 X 1.30 X 760) | BOM |
46. | 61144 | POLTRONA FIXA ESPALDAR ALTO EM COURO − DESCRICAO: EXECUTIVA FIXA | BOM |
47. | 61145 | POLTRONA FIXA ESPALDAR ALTO EM COURO − DESCRICAO: EXECUTIVA FIXA | BOM |
48. | 61149 | POLTRONA FIXA ESPALDAR ALTO EM COURO − DESCRICAO: EXECUTIVA FIXA | BOM |
49. | 61152 | POLTRONA FIXA ESPALDAR ALTO EM COURO − DESCRICAO: EXECUTIVA FIXA | BOM |
50. | 61153 | POLTRONA FIXA ESPALDAR ALTO EM COURO − DESCRICAO: EXECUTIVA FIXA | BOM |
51. | 6115 4 | POLTRONA FIXA ESPALDAR ALTO EM COURO − DESCRICAO: EXECUTIVA FIXA | BOM |
52. | 6115 5 | POLTRONA FIXA ESPALDAR ALTO EM COURO − DESCRICAO: EXECUTIVA FIXA | BOM |
53. | 6115 6 | POLTRONA FIXA ESPALDAR ALTO EM COURO − DESCRICAO: EXECUTIVA FIXA | BOM |
54. | 6115 7 | POLTRONA FIXA ESPALDAR ALTO EM COURO − DESCRICAO: EXECUTIVA FIXA | BOM |
55. | 6115 9 | POLTRONA FIXA ESPALDAR ALTO EM COURO − DESCRICAO: EXECUTIVA FIXA | BOM |
56. | 6116 0 | POLTRONA FIXA ESPALDAR ALTO EM COURO − DESCRICAO: EXECUTIVA FIXA | BOM |
57. | 6116 5 | ARMARIO BAIXO EM MADEIRA | BOM |
58. | 6116 6 | ARMARIO BAIXO EM MADEIRA | BOM |
59. | 6117 0 | ARMARIO MEDIO EM MADEIRA | BOM |
60. | 6117 1 | POLTRONA GIRATORIA ESPALDAR ALTO EM COURO NATURAL − DESCRICAO: ESTRUTURA METALICA | BOM |
61. | 6117 3 | POLTRONA GIRATORIA ESPALDAR ALTO EM COURO | BOM |
NATURAL − DESCRICAO: ESTRUTURA METALICA | |||
62. | 6117 4 | POLTRONA GIRATORIA ESPALDAR ALTO EM COURO NATURAL − DESCRICAO: ESTRUTURA METALICA | BOM |
63. | 6117 6 | ARMARIO BAIXO EM MADEIRA − DESCRICAO: COM DUAS PORTAS ABRIR, BRANCO GELO | BOM |
64. | 6153 8 | CADEIRA GIRATORIA EM TECIDO − DESCRICAO: OFFICE DETR PTA | BOM |
65. | 6154 6 | ARMARIO ALTO EM ACO − DESCRICAO: MONT 1600X750X400MM | XXX |
00. | 0000 0 | XXXXXXX XXXX EM ACO − DESCRICAO: MONT 1600X750X400MM | BOM |
67. | 6155 1 | BANCO ALTO TIPO CAIXA EM ACO − DESCRICAO: STOOL | BOM |
68. | 6161 8 | PROJETOR DE MULTIMIDIA − DESCRICAO: SVGA MODELO C120 WVGA − | BOM |
69. | 6184 9 | FORNO DE MICROONDAS − DESCRICAO: 30 LTS 127 MODELO PME31 − MARCA: PHILCO − SERIE: 6350193457X780D | BOM |
70. | 6185 0 | FORNO DE MICROONDAS − DESCRICAO: 30 LTS 127 MODELO PME31 − MARCA: PHILCO − SERIE: 6350194474X780D | BOM |
71. | 6185 1 | FORNO DE MICROONDAS − DESCRICAO: 30 LTS 127 MODELO PME31 − MARCA: PHILCO − SERIE: 6350144324X780D | BOM |
72. | 6185 3 | FORNO DE MICROONDAS − DESCRICAO: 30 LTS 127 MODELO PME31 − MARCA: PHILCO − SERIE: 6350194807X780D | BOM |
73. | 6185 5 | FORNO DE MICROONDAS − DESCRICAO: 30 LTS 127 MODELO PME31 − MARCA: PHILCO − SERIE: 6350194582X780D | BOM |
74. | 6185 6 | FORNO DE MICROONDAS − DESCRICAO: 30 LTS 127 MODELO PME31 − MARCA: PHILCO − SERIE: 6350194031X780D | BOM |
75. | 6185 7 | FORNO DE MICROONDAS − DESCRICAO: 30 LTS 127 MODELO PME31 − MARCA: PHILCO − SERIE: 6350203888X780D | BOM |
76. | 6185 8 | FORNO DE MICROONDAS − DESCRICAO: 30 LTS 127 MODELO PME31 − MARCA: PHILCO − SERIE: 6350203229X780D | BOM |
77. | 9 | CADEIRA FIXA EM TECIDO − DESCRICAO: COM ESTRUTURA EM METAL | BOM |
78. | 375 | MESA ESTAÇÃO DE TRABALHO − DESCRICAO: MESAS FORMATO EM L DE 140X140 | BOM |
79. | 661 | POLTRONA FIXA EM TECIDO − DESCRICAO: POLTR, FIXA COM BRAÇO ENCOSTO BAIXO, REVESTIDA EM TECIDO CRE 530 AZUL | BOM |
80. | 1307 | MESA DE TRABALHO FORMATO EM L | BOM |
81. | 10378 | ARMARIO BAIXO EM MADEIRA | BOM |
82. | 2152 2 | IMPRESSORA JATO DE TINTA − DESCRICAO: IMPRESSORA JATO DE TINTA COLORIDA − MARCA: LEXMARK | BOM |
83. | 2782 2 | CADEIRA FIXA EM MADEIRA − DESCRICAO: CADEIRA SEM BRAÇO FIXA | BOM |
84. | 3213 7 | CADEIRA FIXA EM MADEIRA − DESCRICAO: CADEIRA SEM BRAÇO − MARCA: LAYOUT | BOM |
85. | 5536 4 | MICROCOMPUTADOR CORE I5 − MARCA: LOGIN − SERIE: 1161360 | BOM |
86. | 5946 3 | APARELHO TELEFONICO COM IDENTIFICADOR DE CHAMADAS − DESCRICAO: MODELO 673II − BÁSICO IP − | BOM |
MARCA: AASTRA/ERICSSON − SERIE: OD12261C03 | |||
87. | 5968 9 | MICROCOMPUTADOR CORE I5 − DESCRICAO: L4800 − MARCA: LOGIN | BOM |
88. | 6151 4 | MICROCOMPUTADOR TIPO DESKTOP PLENO − DESCRICAO: HP ALL IN ONE G1 2100 * AMD X2 E350/488 RA 020 | BOM |
89. | 6154 7 | ARMARIO ALTO EM ACO − DESCRICAO: MONT 1600X750X400MM | XXX |
00. | 0000 0 | XXXXXXX XXXX EM ACO − DESCRICAO: MONT 1600X750X400MM | BOM |
91. | 6161 4 | ARQUIVO PARA PASTA SUSPENSA − DESCRICAO: EM AÇO PARA PASTA SUSPENSA | BOM |
92. | 1464 | MESA DE TRABALHO EM MADEIRA − DESCRICAO: MESA DE TRABALHO BOM UTILIZADO 126,96 DIM.1100X700X750MM EM MADEIRA AGLOMERADO, SEM O PAINEL FRONTAL | BOM |
93. | 5694 1 | REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL − MARCA: DAKO | BOM |
94. | 611 64 | ARMARIO BAIXO EM MADEIRA | BOM |
95. | 618 51 | FORNO DE MICROONDAS − DESCRICAO: 30 LTS 127 MODELO PME31 − MARCA: PHILCO − SERIE: 6350144324X780D | XXX |
00. | 000 00 | XXXXXXXXX ELETRICA INDUSTRIAL − DESCRICAO: CAFETEIRA, INDUSTRIAL, UTILIZADO 768,24 CAPACIDADE TOTAL MINIMA 10 L, 01 DEPOSITO, CORPO EM ACO INOXIDAVEL, CONTROLE TERMOSTATICO MARCA: CONSERLAF | BOM |
97. | 122 5 | ARMARIO BAIXO EM MADEIRA − DESCRICAO: ARMARIO BAIXO, DIM. | BOM |
750X370X670MM EM MADEIRA AGLOMERADA | |||
98. | 460 68 | PURIFICADOR DE AGUA − DESCRICAO: PURIFICADOR DE AGUA GELADA | BOM |
99. | 460 98 | CONJUNTO DE MAQUINAS PARA BENEFICIAMENTO DE CAFE − DESCRICAO: MAQUINA DESFIBRADORA DE SISAL | BOM |
100. | 600 95 | REFRIGERADOR TIPO RESIDENCIAL − DESCRICAO: DF36A FF BR 110V V01110 − MARCA: ELETROLUX | BOM |
101. | 618 49 | FORNO DE MICROONDAS − DESCRICAO: 30 LTS 127 MODELO PME31 − MARCA: PHILCO − SERIE: 6350193457X780D | BOM |
102. | 618 56 | FORNO DE MICROONDAS − DESCRICAO: 30 LTS 127 MODELO PME31 − MARCA: PHILCO − SERIE: 6350194031X780D | BOM |
103. | Y000 57644 | CADEIRA FIXA EM MADEIRA | BOM |
104. | 041 2 | GAVETEIRO VOLANTE EM MADEIRA − DESCRICAO: COM 4 GAVETAS | BOM |
105. | 268 29 | CADEIRA FIXA EM MADEIRA − DESCRICAO: CADEIRA SEM BRAÇO FIXA | BOM |
106. | 46 076 | PROJETOR DE MULTIMIDIA − DESCRICAO: PROJETOR MULTIMIDIA PARA O PROGREDIR | BOM |
107. | 58 452 | MESA DE TRABALHO EM MADEIRA − DESCRICAO: FORMATO EM L | BOM |
108. | 58 463 | CADEIRA GIRATORIA EM COURVIM − MARCA: MARTIFLEX | BOM |
109. | 58 469 | CADEIRA GIRATORIA EM COURVIM − MARCA: MARTIFLEX | BOM |
110. | 611 36 | MESA PARA REUNIAO EM MADEIRA − DESCRICAO: CIRCULAR, (1.20) | BOM |
111. | 611 74 | POLTRONA GIRATORIA ESPALDAR ALTO EM COURO NATURAL − DESCRICAO: ESTRUTURA METALICA | BOM |
112. | 615 47 | ARMARIO ALTO EM ACO − DESCRICAO: MONT 1600X750X400MM | BOM |
113. | 00 28 | CADEIRA GIRATORIA EM TECIDO − DESCRICAO: COM ESTRUTURA EM METAL | BOM |
114. | 02 66 | ESTANTE EM ACO − DESCRICAO: COM 06 PRATELEIRAS E REFORCOS EM FORMA DE X | BOM |
115. | 79 33 | ESTANTE EM ACO COM 06 PRATELEIRAS − DESCRICAO: DIMENSOES DE 2400X920X450MM, CONFECIONADAS EM CHAPA DE 0,75 MM DE ESPESSURA COM 03 DOBRAS EM TODAS BORDAS | BOM |
116. | 32 137 | CADEIRA FIXA EM MADEIRA − DESCRICAO: CADEIRA SEM BRAÇO − MARCA: LAYOUT | BOM |
117. | 55 751 | ESTANTE EM ACO − MARCA: AMAPA | BOM |
118. | 58 466 | CADEIRA GIRATORIA EM COURVIM − MARCA: MARTIFLEX | BOM |
119. | 58 508 | LONGARINA COM 03 LUGARES − MARCA: MARTIFLEX | BOM |
120. | 59 145 | LAVADORA DE ALTA PRESSAO − MARCA: ELETROPLAS | BOM |
121. | 59 700 | FURADEIRA DE IMPACTO − DESCRICAO: MODELO 6570 127 VOLTS POTÊNCIA 750 W − MARCA: SKIL − SERIE: 307 | BOM |
122. | 61 154 | POLTRONA FIXA ESPALDAR ALTO EM COURO − DESCRICAO: EXECUTIVA FIXA | BOM |
123. | 61 745 | BEBEDOURO DE AGUA TIPO GARRAFAO − DESCRICAO: MODELO K−20, XXX XXXXXX − MARCA: KARINA − SERIE: 0179150 | BOM |
124. | 546 02 | MICROCOMPUTADOR CORE I7 − MARCA: LOGIN − SERIE: 1119032 | BOM |
125. | 70 7 | POLTRONA FIXA ESPALDAR ALTO EM COURO − DESCRICAO: POLTR,EXECUTIVA, DE DIALOGO, FIXA, ENCOSTO MEDIO COM BRAÇO, REVESTIMENTO EM COURO NATURAL PRETO | BOM |
126. | 714 | SWITCH COM 08 PORTAS − DESCRICAO: SWITCH TIPO KVM, 8 CONJUNTOS DE PORTAS DE VIDEO UXGA/ TECLADO PS/ 2 / MOUSE PS/2 COM CABOS DE 3 M. − MARCA: PLANET | BOM |
127. | 729 | CAMARA FOTOGRAFICA DIGITAL − DESCRICAO: CAMERA FOTOGRAFICA DIGITAL, COM RESOLUÇÃO MINIMA DE 2.0 MEGAPIXELS,FUNÇÃO MACRO PARA FOTOGRAFAR A PARTIR DE 5,0 CM E DISPARADOR AUTOMATICO − MARCA: SAMSUNG | BOM |
128. | 161 5 | MESA DE TRABALHO EM MADEIRA − DESCRICAO: MESA DE TRABALHO DIM.1100X700X750MM EM MADEIRA AGLOMERADO, SEM O PAINEL FRONTAL | BOM |
129. | 6608 | MICROCOMPUTADOR 286 − DESCRICAO: MICROCOMPUTADOR, NORION P4, CELERON D 2.4GHZ, 128MB, GABINETE MIN−ATX, COMPOSTO POR MOUSE OPTICO, TECLADO E MONITOR DE 15 | BOM |
130. | 2082 9 | MICROCOMPUTADOR CELERON − DESCRICAO: UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO POS−M S/F CELERON D 331, FDD 3,5", 1.44 MB, HD 80GB SATA, FAX/MODEM, CAIXAS DE SOM | BOM |
PRETA. SOFTWARE: LINUX MOUSE PS/2 MONITOR 15" CRT POSITIVO CT 510 P PR TECLADO ABNT | |||
131. | 2137 9 | MICROCOMPUTADOR CELERON − DESCRICAO: TIPO BASICO, PROCESSADOR X86 32 / 64 BITS CLOCK 2 GHZ E 256 L2, 512 MB DDR2, HD SATA 80 GB, COMBO DVD/CDRW, AUDIO COM CAIXAS, MOUSE OPTICO, TECLADO ABNT2, WINDOWS XP PRO PORT − MARCA: LOG SPXC | BOM |
132. | 24029 | MESA DE TRABALHO EM MADEIRA − DESCRICAO: ESA DE TRABALHO − MARCA: RUMOFLEX | BOM |
133. | 30928 | CADEIRA FIXA EM MADEIRA − DESCRICAO: FIXA,SEM BRAÇO − MARCA: LAYOUT | BOM |
134. | 31957 | CADEIRA FIXA EM MADEIRA − DESCRICAO: CADEIRA SEM BRAÇO − MARCA: LAYOUT | BOM |
135. | 39483 | MICROCOMPUTADOR TIPO SERVIDOR − DESCRICAO: MICROCOMPUTADOR TIPO SERVIDOR − MARCA: DELL | BOM |
136. | 39484 | MICROCOMPUTADOR TIPO SERVIDOR − DESCRICAO: MICROCOMPUTADOR TIPO SERVIDOR − MARCA: DELL | BOM |
137. | 39485 | MICROCOMPUTADOR TIPO SERVIDOR − DESCRICAO: MICRCOMPUTADOR TIPO SERVIDOR − MARCA: DELL | BOM |
138. | 39487 | MICROCOMPUTADOR TIPO SERVIDOR − DESCRICAO: MICROCOMPUTADOR TIPO SERVIDOR − MARCA: DELL | BOM |
139. | 39537 | APARELHO TELEFONICO SEM FIO − DESCRICAO: APARELHO TELEFONICO PARA O GABINETE | BOM |
140. | 41249 | MESA ESTACAO DE TRABALHO − DESCRICAO: MESA DE TRABALHHO | BOM |
141. | 54502 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | BOM |
142. | 54686 | MICROCOMPUTADOR CORE I7 − MARCA: LOGIN − SERIE: 1124702 | BOM |
143. | 55358 | MICROCOMPUTADOR CORE I5 − MARCA: LOGIN − SERIE: 1161355 | BOM |
144. | 55379 | MICROCOMPUTADOR CORE I5 − MARCA: LOGIN − SERIE: 1161321 | BOM |
145. | 58462 | CADEIRA GIRATORIA EM TECIDO − DESCRICAO: COR CINZA. − MARCA: MARTIFLEX | BOM |
146. | 58464 | CADEIRA GIRATORIA EM COURVIM − MARCA: MARTIFLEX | BOM |
147. | 58473 | CADEIRA GIRATORIA EM COURVIM − MARCA: MARTIFLEX | BOM |
148. | 58507 | LONGARINA COM 03 LUGARES − MARCA: MARTIFLEX | BOM |
149. | 59699 | TORNO ELETRICO − DESCRICAO: CNC CK400 | BOM |
150. | 60004 | FRESADORA FERRAMENTEIRA − DESCRICAO: X6325B | BOM |
151. | 60091 | LUPA BANCADA − DESCRICAO: ELZA LP500 | BOM |
152. | 60092 | ESTACAO DE SOLDA − DESCRICAO: SMD TOYO TS−850D 127V | BOM |
153. | 60093 | ESTACAO DE SOLDA − DESCRICAO: TOYO TS−960D 127V | BOM |
154. | 60097 | FURADEIRA DE BANCADA − DESCRICAO: ELETRONICA FBM−16RE 110V/220V EM SAÍDA TEMPORÁRIA 696,65 60HZ | BOM |
155. | 60098 | BANCADA DE TRABALHO EM ACO − DESCRICAO: INDUSTRIAL 02 GAVETAS EM SAÍDA TEMPORÁRIA 1.100,00 RLL−210P PRETA ROTTERMAN | BOM |
156. | 60099 | BANCADA DE TRABALHO EM ACO − DESCRICAO: INDUSTRIAL 02 GAVETAS EM SAÍDA TEMPORÁRIA 1.100,00 RLL−210P PRETA ROTTERMAN | BOM |
157. | 60887 | TRANSFORMADOR TRIFASICO − DESCRICAO: ISOLADOR, PARA SMART UPS, UTILIZADO 4.021,00 10KVA | BOM |
158. | 60890 | CONDICIONADOR DE AR TIPO BI SPLIT − DESCRICAO: 1800 BTU | BOM |
159. | 60892 | CONDICIONADOR DE AR TIPO BI SPLIT − DESCRICAO: 1800 BTU BOM | BOM |
160. | 60928 | MICROCOMPUTADOR OPTIPLEX − MARCA: DELL | BOM |
161. | 61074 | POLTRONA GIRATORIA ESPALDAR ALTO EM COURO NATURAL − DESCRICAO: EXECUTIVA COM BRAÇO, REGULAVEL LARANJA. | BOM |
162. | 61083 | POLTRONA GIRATORIA ESPALDAR ALTO EM COURO NATURAL − DESCRICAO: EXECUTIVA COM BRAÇO, REGULAVEL LARANJA. | BOM |
163. | 61085 | POLTRONA GIRATORIA ESPALDAR ALTO EM COURO NATURAL − DESCRICAO: EXECUTIVA COM BRAÇO, REGULAVEL LARANJA. | BOM |
164. | 61086 | POLTRONA GIRATORIA ESPALDAR ALTO EM COURO NATURAL − DESCRICAO: EXECUTIVA COM BRAÇO, REGULAVEL LARANJA. | BOM |
165. | 61088 | POLTRONA GIRATORIA ESPALDAR ALTO EM COURO NATURAL − DESCRICAO: EXECUTIVA COM BRAÇO, REGULAVEL LARANJA | BOM |
166. | 61090 | POLTRONA GIRATORIA ESPALDAR ALTO EM COURO NATURAL − DESCRICAO: EXECUTIVA COM BRAÇO, REGULAVEL LARANJA. | BOM |
167. | 61091 | POLTRONA GIRATORIA ESPALDAR ALTO EM COURO NATURAL − DESCRICAO: EXECUTIVA COM BRAÇO, REGULAVEL LARANJA. | BOM |
168. | 61092 | POLTRONA GIRATORIA ESPALDAR ALTO EM COURO NATURAL − DESCRICAO: EXECUTIVA COM BRAÇO, REGULAVEL LARANJA. | BOM |
169. | 61093 | POLTRONA GIRATORIA ESPALDAR ALTO EM COURO NATURAL − DESCRICAO: EXECUTIVA COM BRAÇO, REGULAVEL LARANJA. | BOM |
170. | 61096 | CADEIRA GIRATORIA EM TECIDO − DESCRICAO: EXECULTIVA COM BRAÇO, REGULAVEL LARANJA | BOM |
171. | 61097 | POLTRONA GIRATORIA ESPALDAR ALTO EM COURO NATURAL − DESCRICAO:EXECUTIVA COM BRAÇO, REGULAVEL LARANJA. | BOM |
172. | 61098 | POLTRONA GIRATORIA ESPALDAR ALTO EM COURO NATURAL − DESCRICAO:EXECUTIVA COM BRAÇO, REGULAVEL LARANJA. | BOM |
173. | 61103 | POLTRONA GIRATORIA ESPALDAR ALTO EM COURO NATURAL − DESCRICAO: EXECUTIVA COM BRAÇO, REGULAVEL LARANJA | BOM |
174. | 61108 | POLTRONA GIRATORIA ESPALDAR ALTO EM COURO NATURAL − DESCRICAO: EXECUTIVA COM BRAÇO, REGULAVEL LARANJA. | BOM |
175. | 61131 | POLTRONA GIRATORIA ESPALDAR ALTO EM COURO NATURAL − DESCRICAO: EXECUTIVA COM BRAÇO, REGULAVEL LARANJA | BOM |
176. | 61132 | POLTRONA GIRATORIA ESPALDAR ALTO EM COURO NATURAL − DESCRICAO: EXECUTIVA COM BRAÇO, REGULAVEL LARANJA | BOM |
177. | 61306 | SWITCH COM 24 PORTAS | BOM |
178. | 61307 | SWITCH COM 24 PORTAS | BOM |
179. | 61310 | SWITCH COM 24 PORTAS | BOM |
180. | 61516 | NOBREAK . − DESCRICAO: 1400 BIV SMS * NET4+ NOVO PADRAO TOMADA | BOM |
181. | 61517 | NOBREAK . − DESCRICAO: 1400 BIV SMS * NET4+ NOVO PADRAO TOMADA | BOM |
182. | 61524 | MICRO RETIFICA − DESCRICAO: KIT C/51 ACESSORIOS SER400 127V DREMEL | BOM |
183. | 61525 | BANHO MARIA PARA LABORATORIO − DESCRICAO: PARA 45 TUBOS CONT. TEMP. DIGITAL 220V | BOM |
184. | 61526 | DEIONIZADOR . − DESCRICAO: OSMOSE REVERSA 10L/H 04 ESTAGIOS 220V MOD RO0410 PERMUTION EVOLUTION | BOM |
185. | 61527 | BALANCA ANALITICA − DESCRICAO: 250G SENSIB 0,0001G M254A BEL PESO CALIBRAÇÃO EXTERNO INCLUSO PRATO 80MM | BOM |
186. | 61528 | AGITADOR TIPO VORTEX − DESCRICAO: CAPAC PARA TUBOS 25MM 220V FISATOM | BOM |
187. | 61529 | ESTUFA BACTERIOLOGICA − DESCRICAO: 150L DIGITAL DE LEO DL−CBD 05 BIVOLT COM LUZ INTERNA | BOM |
188. | 61530 | BANHO ULTRASSONICO − DESCRICAO: 2,8L COM AQUECIMENTO 40 KHZ UNIQUE TIMER DIGITL 30 MIN BIVOLT CUBA 240X137X100 | BOM |
189. | 61531 | BANQUETA EM ACO − DESCRICAO: TUB. ENC. GIR. 60CM CR/PT 4013 METAL | BOM |
190. | 61532 | BANQUETA EM ACO − DESCRICAO: TUB. ENC. GIR. 60CM CR/PT 4013 METAL | BOM |
191. | 61533 | BANQUETA EM ACO − DESCRICAO: TUB. ENC. GIR. 60CM CR/PT 4013 METAL | XXX |
000. | 00000 | XXXX ELETROFORESE − DESCRICAO: HORIZONTAL 25CM X 20 | BOM |
193. | 61535 | ESPECTROFOTOMETRO UV VISIVEL − DESCRICAO: UV/VIS 190−1100NM UV−6100 PRO−ANALISE DUPLO FEIXE BANDA ESPECTRAL 1,8NM VARREDURA CINETICA | BOM |
194. | 61536 | MESA ESTACAO DE TRABALHO − DESCRICAO: OFICE FEFS | |
195. | 61537 | MESA ESTACAO DE TRABALHO − DESCRICAO: OFICE FEFS | |
196. | 61538 | CADEIRA GIRATORIA EM TECIDO − DESCRICAO: OFFICE DETR PTA | |
197. | 61540 | BANCO ALTO TIPO CAIXA EM ACO − DESCRICAO: STOOL | |
198. | 61541 | CARRO PARA FERRAMENTAS − DESCRICAO: C/FERRAMENTAS 90 PÇS 44950/790 | BOM |
199. | 61542 | CARRO PARA FERRAMENTAS − DESCRICAO: C/FERRAMENTAS 5 GAV 115 PÇS 44950/715 | BOM |
200. | 61543 | BANCO ALTO TIPO CAIXA EM ACO − DESCRICAO: STOOL | |
201. | 61544 | ARQUIVO EM ACO COM 04 GAVETAS − DESCRICAO: C/4 GAVETAS OFICIO | |
202. | 61545 | ARQUIVO EM ACO COM 04 GAVETAS − DESCRICAO: C/4 GAVETAS OFICIO | |
203. | 61546 | ARMARIO ALTO EM ACO − DESCRICAO: MONT 1600X750X400MM | |
204. | 61550 | BANCO ALTO TIPO CAIXA EM ACO − DESCRICAO: STOOL | |
205. | 61552 | BANCO ALTO TIPO CAIXA EM ACO − DESCRICAO: STOOL | |
206. | 61553 | BANCO ALTO TIPO CAIXA EM ACO − DESCRICAO: STOOL | |
207. | 61554 | BANCO ALTO TIPO CAIXA EM ACO − DESCRICAO: STOOL |
208. | 61555 | BANCO ALTO TIPO CAIXA EM ACO − DESCRICAO: STOOL | |
209. | 61556 | BANCADA DE TRABALHO EM ACO − DESCRICAO: INDUSTRIAL PARA SERVIÇOS BM−V MARCON | BOM |
210. | 61557 | BANCADA DE TRABALHO EM ACO − DESCRICAO: INDUSTRIAL PARA SERVIÇOS BM−V MARCON | BOM |
211. | 61558 | BANCADA DE TRABALHO EM ACO − DESCRICAO: INDUSTRIAL 02 GAVETAS RLL−210P PRETA VISION | BOM |
212. | 61559 | BANCADA DE TRABALHO EM ACO − DESCRICAO: INDUSTRIAL 02 GAVETAS RLL−210P PRETA VISION | BOM |
213. | 61562 | MAQUINA DE CORTE A LASER − DESCRICAO: MOD. PLENA 0906 | |
214. | 61614 | ARQUIVO PARA PASTA SUSPENSA − DESCRICAO: EM AÇO PARA PASTA | BOM |
215. | BOM | ||
216. | 61624 | MICROFONE SEM FIO − DESCRICAO: DE MAO, XXXXX XXXX, MODELO UH−01M, COM A BASE WIRELESS | BOM |
217. | 61625 | MICROFONE SEM FIO − DESCRICAO: DE MAO, MARCA LYCO, MODELO UH−01M, COM A BASE WIRELESS. | BOM |
218. | 61626 | TORNO DE BANCADA − DESCRICAO: COMPOSTO POR 1 MINI MAQUINA MULTIFUNCIONAL MR 2001, 1 JOGO ENGRENAGENS PLAST POL 9 PC MR 10085, 1 JOGO DE FERRAMENTAS 8X8MM MR 10085, 1 PONTA ROTATIVA CM 1 MR 10093 | BOM |
219. | 61628 | GERADOR DE FUNCOES − DESCRICAO: E FORM. ONDAS ARBIT 10MHZ 33210A | |
220. | 61629 | MULTIMETRO DIGITAL − DESCRICAO: DEMÃO U1227A |
221. | 61630 | MULTIMETRO DIGITAL − DESCRICAO: DEMÃO U1227A | |
222. | 61631 | FREEZER VERTICAL − DESCRICAO: FE22 BR V01110 − MARCA: ELECTROLUX | |
223. | 61632 | FONTE DE ALIMENTACAO − DESCRICAO: DC 30V 5A 150W U8002A | BOM |
224. | 61633 | OSCILOSCOPIO DIGITAL − DESCRICAO: 100MHZ DSOX3012A | BOM |
225. | 61634 | OSCILOSCOPIO DIGITAL − DESCRICAO: DE 100MHZ DSOX3014A BOM | |
226. | 61635 | MICROCOMPUTADOR PROCESSADOR − DESCRICAO: IV Y BRIDGE − E I7 11.421,24 4930K 8GB 1600MHZ COM MONITOR LED DE 23P. MARCA LG 23 EA53V IPS FULL HD E UMA TV LED DE 32 P. FULL HD SAMSUNG UN32F4200 − MARCA: INTEL | BOM |
227. | 61636 | MICROCOMPUTADOR PROCESSADOR − DESCRICAO: HASWELL I7 4770 / 8GB 1600NHZ DDR3 K COM MONITOR LED DE 23 P. MARCA LG 23EA53V IPS FULL HD − MARCA: INTEL | BOM |
228. | 61638 | CAIXA AMPLIFICADA − DESCRICAO: ATIVA NCA CLARITY 200+200W RMS − MARCA: DONNER − SERIE: I497.239 | BOM |
229. | 61639 | CAIXA AMPLIFICADA − DESCRICAO: ATIVA NCA CLARITY 200+200W RMS − MARCA: DONNER − SERIE: I496.179 | BOM |
230. | 61642 | FIREWALL * − DESCRICAO: ASA5510 PROTEÇÃO DE REDES, CABO DE FORÇA AC PADRAO NORTE AMERICANO SOFWARE 8.0 CISCO ASA 5500 SERIES − MARCA: CISCO | BOM |
231. | 61652 | RADIO TRANSCEPTOR PORTATIL − DESCRICAO: 8 KM, 16 CANAIS, BIVOLT, CLIP | BOM |
PARA CINTO, COM CARREDORES, BATERIAS E ANTENAS, MARCA | |||
232. | 61653 | RADIO TRANSCEPTOR PORTATIL − DESCRICAO: 8 KM, 16 CANAIS, BIVOLT, CLIP PARA CINTO, COM CARREDORES, BATERIAS E ANTENAS, MARCA MULTILASER, MODELO WALKIE TALKIE | BOM |
233. | 61654 | RADIO TRANSCEPTOR PORTATIL − DESCRICAO: 8 KM, 16 CANAIS, BIVOLT, CLIP PARA CINTO, COM CARREDORES, BATERIAS E ANTENAS, MARCA MULTILASER, MODELO WALKIE TALKIE | BOM |
234. | 61655 | RADIO TRANSCEPTOR PORTATIL − DESCRICAO: 8 KM, 16 CANAIS, BIVOLT, CLIP PARA CINTO, COM CARREDORES, BATERIAS E ANTENAS, MARCA MULTILASER, MODELO WALKIE TALKIE | BOM |
235. | 61656 | RADIO TRANSCEPTOR PORTATIL − DESCRICAO: 8 KM, 16 CANAIS, BIVOLT, CLIP PARA CINTO, COM CARREDORES, BATERIAS E ANTENAS, MARCA MULTILASER, MODELO WALKIE TALKIE | BOM |
236. | 61657 | SERVIDOR ARMAZENAMENTO − DESCRICAO: POWER VAULT NF500, E5405, 2GBZ, 2X6MB, 1333FSB, APLICATIVO WINDOWS APLICATIVO WINDOWS STORAGE SERVER 2003, R2 COM SP2, STANDARD EDITION X64 HW RAIDSERVER 2003 R2 COM SP2, ENTERPRISE EDITION X64, HW RAID, EM ESPANHOL PLACA DE REDE INTEL QUAD PORT, PCIB, UNIDADE OPTICA DE DVD 8X − SERIE: 73H1LH1 | BOM |
237. | 61660 | SISTEMA DE FISIOLOGIA − DESCRICAO: BATERIA XX XXX XXXXXXX, CABO REFERENCIA, ELTR. ATIVO DE CLIP, GONIOMETRO DIGITAL, DINAMOMETRO TRAÇÃO COMPR. 200KGF, ACELEROMETRO LOMBAR INDUTOR DE DOR, SINCRONISMO FILMAGEM, DINAMOMETRO MANUAL, ESCALA DE DOR, EMG 1630 WF−16 CANAIS C/ SAIDA TELEMETRIA WI−FI TCP IP − SERIE: EWF410 | BOM |
238. | 61661 | CENTRO DE USINAGEM VERTICAL − DESCRICAO: MOD. D600 V4.0 800RPM BOM EM SAÍDA TEMPORÁRIA 264.716,00 COM REFRIG. 20F BT FANUC 01−MD, SERIE 016−017183−450 − MARCA: ROMI | BOM |
239. | 61662 | IMPRESSORA PARA OBJETOS TRIDIMENSIONAIS − 3D − DESCRICAO: DE EM SAÍDA TEMPORÁRIA 4.619,00 PROTOTIPAGEM POR ADIÇÃO SETHI 3D AIP − PRETA | BOM |
240. | 61663 | MAQUINA DE SOLDA ELETRICA − DESCRICAO: DYNASTY 200DX − SERIE: ME130003L | BOM |
241. | 61664 | MAQUINA DE SOLDA ELETRICA − DESCRICAO: SMASHWELD 260ESA − SERIE: F141000350 | BOM |
242. | 61665 | MICRO RETIFICA − DESCRICAO: DREMEL COM 36 PEÇAS 110V. MOD. 4000 − SERIE: 311 | BOM |
243. | 61666 | TORNO VERTICAL − DESCRICAO: CNC MOD. CENTUR 30D X 100MM A2−5 V5.0 SIEMENS 828D−SL − SERIE: 016−017608−448 | |
244. | 61667 | NOBREAK . − DESCRICAO: BR1500G−BR 1500VA/865W |
115V/15V 8 TOMADAS − MARCA: APC | |||
245. | 61668 | NOBREAK . − DESCRICAO: BR1500G−BR 1500VA/865W 115V/15V 8 TOMADAS − MARCA: APC | |
246. | 61669 | NOBREAK . − DESCRICAO: BR1500G−BR 1500VA/865W 115V/15V 8 TOMADAS − MARCA: APC | |
247. | 61675 | MICROCOMPUTADOR PROCESSADOR − DESCRICAO: MONITOR LG LED 23 POLEGADAS HDMI FULL HD 1080P IPS23, TECLADO, MOUSE S/ FIO MICROSOFT, GRAVADOR DE DVD 22X PR. SATA SAMSUNG, SOFT MICROSOFT WINDOWS 7 PRO 64 BITS OEM, VGA PCI−E PNY 2GB NVIDIA QUADRO, MEMORIA DDR3 4GB I333 ECC CL9 KINGSTON, PROCESSADOR INTEL XEON E5−2650 2.00/20MB, MB INTEL SERVER S2600CP2 LGA2011/DDR3, GAB. P/ SERVER INTEL, SSD 240GB SATA III CORSAIR CSSD−F240GB 3−BK, HD 3.5 SATA3 1,5TB 5.9 RPM 64MB SEAGATE | |
248. | 61676 | MICROCOMPUTADOR PROCESSADOR − DESCRICAO: MONITOR LG LED 23 POLEGADAS HDMI FULL HD 1080P IPS23, TECLADO, MOUSE S/ FIO MICROSOFT, GRAVADOR DE DVD 22X PR. SATA SAMSUNG, SOFT MICROSOFT WINDOWS 7 PRO 64 BITS OEM, VGA PCI−E PNY 2GB NVIDIA QUADRO, MEMORIA DDR3 4GB I333 ECC CL9 KINGSTON, PROCESSADOR INTEL XEON E5−2650 2.00/20MB, MB INTEL SERVER S2600CP2 LGA2011/DDR3, GAB. P/ SERVER INTEL, SSD 240GB |
SATA III CORSAIR CSSD−F240GB 3−BK, HD 3.5 SATA3 1,5TB 5.9 RPM 64MB SEAGATE | |||
249. | 61683 | BANCADA DE TRABALHO EM MADEIRA − DESCRICAO: PAQUIMETROS DIGITAIS 300MM LEIT. 0,005MM E IP65 150MM LEIT 0,01MM DIGIMESS, RELOGIO COMPARADOR DIGITAL SOLAR 12,7MM/0.5 0,001MM/0.0005 ID−SS MITUTOYO 543−501, MICROMETROS INTERNOS DIGITAIS TIPO PAQUIMETRO DE 50−75MM LEIT. 0,001MM E 25−50MM LEIT. 0,001MM DIGIMESS, RELOGIO APALPADOR DIGITAL 0,001MM/0001 DIGIMESS 121.385, DESEMPENO DE GRANITO PRETO CLASSE 0−400X250X70MM DIGIMESS, 2X SUPORTE MAGNETICO DIGIMESS, SUPORTE MAGNETICO FLEXIVEL DIGIMESS, MICROMETROS EXTERNO DIGITAIS IP54 0−25MM E 25−50MM COM SAIDA DE DADOS RS232 DIGIMESS, BLOCOS EM V MAGNETICOS 010−50MM E M PAR DIGIMESS 310.103, BANCADA MOVEL COM TAMPO DE PINUS 30MM, CARRINHO FECHADO COM 3 GAVETAS CHAVEADO Nº06, 2X RELOGIO TERMO−HIGROMETRO INTERNO E EXTERNO MT−241 MINIPA, TERMOMETRO DIGITAL SEM CONTATO COM INFRAVERMELHO MT−350 MINIP | |
250. | 61684 | BANCADA DE TRABALHO EM MADEIRA − DESCRICAO: COM ACESSORIOS FERRAMENTAS | |
251. | 61685 | MAQUINA DE ABRASAO − DESCRICAO: COM FORNO EM |
AÇO BOM EM SAÍDA TEMPORÁRIA 25.255,00 | |||
252. | 61686 | BICICLETA * − COR: AZUL − DESCRICAO: TIPO TRICICLO PRAIANO ELETRICO − MARCA: ELEKTRA − MODELO: EL−2002 | |
253. | 61687 | BICICLETA * − COR: PRETA − DESCRICAO: PARA PORTADORES DE DEFICIENCIA MOTORA COM MOVIMENTO DO PEDAL PARA MEMBROS SUPERIORES TIPO TRICICLO − MARCA: DREAM BIKE − MODELO: HAND BIKE | |
254. | 61688 | MICROCOMPUTADOR PORTATIL NOTEBOOK − DESCRICAO: SOFT 115R 4470 NB I15R 4470 PRETO CORE I7 8GB 7TB W7HP − MARCA: DELL | |
255. | 61696 | MICROCOMPUTADOR PORTATIL NOTEBOOK − DESCRICAO: INSPIRON 155547 I716GB1TB15TOUCH − MARCA: DELL − SERIE: 2C8NL22 | |
256. | 61747 | BEBEDOURO DE AGUA TIPO GARRAFAO − DESCRICAO: MODELO K−20, XXX XXXXXX − MARCA: XXXXXX − SERIE: 0179156 | |
257. | 61751 | BEBEDOURO DE AGUA TIPO GARRAFAO − DESCRICAO: MODELO K−20, XXX XXXXXX − MARCA: XXXXXX − SERIE: 0178763 | |
258. | 61855 | FORNO DE MICROONDAS − DESCRICAO: 30 LTS 127 MODELO PME31 − MARCA: PHILCO − SERIE: 6350194582X780D | |
259. | 61857 | FORNO DE MICROONDAS − DESCRICAO: 30 LTS 127 MODELO PME31 − MARCA: PHILCO − SERIE: 6350203888X780D | |
260. | 61858 | FORNO DE MICROONDAS − DESCRICAO: 30 LTS 127 MODELO PME31 − MARCA: |
PHILCO − SERIE: 6350203229X780D | |||
261. | 62233 | MESA DE TRABALHO FORMATO EM L − DESCRICAO: ACECO TI | |
262. | 62234 | MESA DE TRABALHO FORMATO EM L − DESCRICAO: ACECO TI BOM UTILIZADO 1.533,24 | |
263. | 62235 | MESA DE TRABALHO FORMATO EM L − DESCRICAO: ACECO TI | |
264. | 62236 | MESA DE TRABALHO FORMATO EM L − DESCRICAO: ACECO TI | |
265. | 6223 7 | MESA DE TRABALHO FORMATO EM L − DESCRICAO: ACECO TI | |
266. | 62238 | MESA DE TRABALHO FORMATO EM L − DESCRICAO: ACECO TI | |
267. | 62276 | MESA DE TRABALHO FORMATO EM L BOM UTILIZADO 1.566,58 | |
268. | 62277 | MESA DE TRABALHO FORMATO EM L BOM UTILIZADO 1.566,58 | |
269. | 62462 | REFRIGERADOR TIPO FRIGOBAR − DESCRICAO: 117LTS 220V − MARCA: CONSUL − MODELO: CRC12 − SERIE: JM6327395 | |
270. | 62518 | CONDICIONADOR DE AR DE PAREDE − DESCRICAO: TIPO SPLIT: CAPACIDADE | |
271. | 64388 | ROCADEIRA MANUAL − DESCRICAO: ROÇADEIRA DE GRAMA,LATERAL, COM NO MINIMO 40 CM3 CILINDRADAS, POTENCIA MINIMA DE 2,2 HP, TANQUE DE COMBUSTIVEL PARA OLEO OU GASOLINA NO MINIMO DE 0,6 LITROS, ROTAÇÃO MAXIMA DE 12,500 RPM, MOTOR 2 TEMPOS − MARCA: STHIL | |
272. | 6442 5 | SCANNER DE REDE − DESCRICAO: DE REDE COM |
ADF DEPLEX COM VOLU,E DIARIO DE NO MINIMO 2000 PG. MARCA: KODAK ALARIS S2060W − MARCA: KODAK | |||
273. | 66076 | POLTRONA GIRATORIA ESPALDAR ALTO EM COURVIM − DESCRICAO: EXECUTIVA COM BRAÇOS COR: PRETA − MARCA: MARTIFLEX | |
274. | 6608 1 | POLTRONA GIRATORIA ESPALDAR ALTO EM COURVIM − DESCRICAO: BOM UTILIZADO 406,04 EXECUTIVA COM BRAÇOS COR: PRETA − MARCA: MARTIFLEX | |
275. | 6620 4 | RADIO TRANSCEPTOR MOVEL − DESCRICAO: Alcance ate 25 km Minimo de 20 BOM UTILIZADO 350,00 canais, em UHF, com tons de chamada e codigos privativos. Potencia: 0,5 Watt Botao de alerta de emergencia Lanterna embutida Uso com maos livres (vox/ivox) Alerta de bateria fraca e confirmaçao de talk (beep) Bloqueio de teclado; Alerta meteorologico Audio: com filtro de saida (Quit talk filter) Baterias recarregaveis (3) tipo AAA NiMH Carregador de mesa, duplo, bivolt, 110/240V Manual em portugues Embalagem: Kit contendo 1 par de radios, com antena incorporada 1 c − MARCA: MOTOROLA | |
276. | 6620 5 | RADIO TRANSCEPTOR MOVEL − DESCRICAO: Alcance ate 25 km Minimo de 20 BOM UTILIZADO 350,00 canais, em UHF, com tons de chamada e codigos privativos. Potencia: 0,5 Watt Botao de alerta de emergencia Lanterna embutida Uso com maos livres (vox/ivox) Alerta de bateria fraca e confirmaçao de talk (beep) Bloqueio de teclado; Alerta meteorologico Audio: com filtro de saida (Quit talk filter) Baterias recarregaveis (3) tipo AAA NiMH Carregador de mesa, duplo, bivolt, |
110/240V Manual em portugues Embalagem: Kit contendo 1 par de radios, com antena incorporada 1 c − MARCA: MOTOROLA | |||
277. | 66206 | RADIO TRANSCEPTOR MOVEL − DESCRICAO: Alcance ate 25 km Minimo de 20 BOM UTILIZADO 350,00 canais, em UHF, com tons de chamada e codigos privativos. Potencia: 0,5 Watt Botao de alerta de emergencia Lanterna embutida Uso com maos livres (vox/ivox) Alerta de bateria fraca e confirmaçao de talk (beep) Bloqueio de teclado; Alerta meteorologico Audio: com filtro de saida (Quit talk filter) Baterias recarregaveis (3) tipo AAA NiMH Carregador de mesa, duplo, bivolt, 110/240V Manual em portugues Embalagem: Kit contendo 1 par de radios, com antena incorporada 1 c − MARCA: MOTOROLA | |
278. | 66207 | RADIO TRANSCEPTOR MOVEL − DESCRICAO: Alcance ate 25 km Minimo de 20 BOM UTILIZADO 350,00 canais, em UHF, com tons de chamada e codigos privativos. Potencia: 0,5 Watt Botao de alerta de emergencia Lanterna embutida Uso com maos livres (vox/ivox) Alerta de bateria fraca e confirmaçao de talk (beep) Bloqueio de teclado; Alerta meteorologico Audio: com filtro de saida (Quit talk filter) Baterias recarregaveis (3) tipo AAA NiMH Carregador de mesa, duplo, bivolt, 110/240V Manual em portugues Embalagem: Kit contendo 1 par de radios, com antena incorporada 1 c − MARCA: MOTOROLA | |
279. | 6620 8 | RADIO TRANSCEPTOR MOVEL − DESCRICAO: Alcance ate 25 km Minimo de 20 canais, em UHF, com tons de chamada e codigos privativos. Potencia: 0,5 Watt Botao de alerta de emergencia Lanterna embutida Uso com maos livres (vox/ivox) Alerta de bateria fraca e |
confirmaçao de talk (beep) Bloqueio de teclado; Alerta meteorologico Audio: com filtro de saida (Quit talk filter) Baterias recarregaveis (3) tipo AAA NiMH Carregador de mesa, duplo, bivolt, 110/240V Manual em portugues Embalagem: Kit contendo 1 par de radios, com antena incorporada 1 c − MARCA: MOTOROLA | |||
280. | Y00057 767 | CADEIRA FIXA EM MADEIRA | |
281. | Y00059 963 | SWITCH ETHERNET − DESCRICAO: switch ethernet 24 portas. − MARCA: DELL | |
282. | Y00059 964 | SWITCH ETHERNET − DESCRICAO: switch ethernet 24 portas. − MARCA: DELL | |
283. | Y000599 65 | SWITCH ETHERNET − DESCRICAO: switch ethernet 24 portas. − MARCA: DELL | |
284. | Y000599 69 | UNIDADE ROBOTIZADA DE LEITURA E GRAVACAO DE FITA PADRAO − DESCRICAO: Fita LTO6 − MARCA: DELL − SERIE: 641d480409 | |
285. | Y000599 70 | SWITCH ETHERNET − DESCRICAO: switch ethernet 24 portas. − MARCA: DELL | |
286. | X00000 000 | CONSOLE DE OPERADOR DO SISTEMA − DESCRICAO: CONSOLE KVM COM TECLADO E MONITOR 18,5P. EMBUTIDO DELL KIT TRILHOS IU TOUCHPAD LED E KIT MONTAG DELL POWEREDGE KVM1081AD − MARCA: DELL | |
287. | Y00591 778 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL − DESCRICAO: PROXPRESS M4070FR − MARCA: SAMSUNG |
ANEXO V – Proposta Técnica
Compõe parte integrante deste instrumento no Processo Administrativo SEI Nº 028.2225.2020.0000486-66, em forma de anexo.
Documento assinado eletronicamente por CRISTINE D ALVA CAMERA DE XXXXXX, Usuário Externo, em 26/11/2020, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx., Diretor, em 26/11/2020, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador Executivo, em 27/11/2020, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxx, Secretária de Estado, em 27/11/2020, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxx r&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00023776174 e o código CRC 48BD6564. |
Referência: Processo nº 028.2225.2020.0000486-66 | SEI nº 00023776174 |