EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 05/2022
Processo: 2022/20321/000670
Termo de Acordo de Cooperação Técnica Nº 05/2022
Partícipes: Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS e o Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins - CRC/TO.
Objeto: Aditar o Acordo de Cooperação Técnica nº 05/2022.
Valor: Sem repassefinanceiro.
Data da assinatura: 21/12/2022
Vigência: até 31 de dezembro de 2023, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado desde que notificado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de antecedência.
Signatários: Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Presidente do CRC/TO. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Vice-reitora da UNITINS.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
Processo: 2020/20321/000608 Convênio Nº 01/2020
Objeto: Rescisão Amigável do Convênio Nº 01/2020, cujo objeto é a realização do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Acadêmico em Desenvolvimento Regional, inserido no Projeto de Pesquisa e Extensão intitulado “Controle Externo, Governança e Logística Orçamentária como Tecnologias de Desenvolvimento Regional para o Estado do Tocantins”. Da devolução dos recursosfinanceiros: considerando o repasse no valor de R$150.000,00 (centro e cinquenta mil reais) do CONCEDENTE ao CONVENENTE,fica pactuado que o CONVENENTE efetuará a devolução total do repasse em conta a ser informada pelo CONCEDENTE, inclusive valores relativos a rendimentos e aplicaçõesfinanceiras.
Amparo legal: art. 79, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/93 Data da assinatura: 24 de agosto de 2022
Signatários: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxxxxxxx - Presidente do TCE/TO Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - Reitor da UNITINS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº: 2022/20321/001542 Contrato nº: 036/2022
Contratante: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO TOCANTINS - UNITINS Contratada: MURANO CONSTRUÇÕES LTDA-ME.
CNPJ: 23.170.931/0001-33
Objeto do Contrato: Contratação empresa especializada na prestação de serviço comum de engenharia (sob demanda), sem dedicação exclusiva de mão de obra, para a realização de serviços diversos nos sistemas, equipamentos e instalações, compreendendo o fornecimento de mão de obra, peças, materiais de reposição e equipamentos necessários adequados à execução dos serviços, nos moldes de planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos de Índice da Construção Civil - SINAPI
Valor do Contrato: R$ 4.507.591,60 (quatro milhões e quinhentos e sete mil e quinhentos e noventa e um reais e sessenta centavos).
Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Fonte de Recursos: 500 - Recursos não vinculados de impostos Data de Assinatura: 20 de dezembro de 2022
Vigência: 20/12/2022 a 19/12/2023
Signatários: XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX (Reitor da UNITINS); XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX X XXXXX (Proprietário).
EXTRATO DE CONTRATO
Republicado para correção
Processo nº: 2021/20321/00934 Contrato nº: 011/2022
Contratante: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO TOCANTINS - UNITINS Contratada: JORIMA CONSTRUÇÃO & LIMPEZA LTDA-EPP
CNPJ: 10.495.485/0001-95
Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza no câmpus Palmas.
Valor do Contrato: R$ 359.988,00 (trezentos e cinquenta e nove reais e novecentos e oitenta e oito reais).
Fonte de Recursos: 500-1001101-666666 Data de Assinatura: 29 de abril de 2022 Vigência: 29/04/2022 a 28/04/2023
Signatários: XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX (Reitor da UNITINS); XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (Administradora).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº: 2019/20321/001138 Contrato nº: 038/2019
Termo Aditivo: 3º
Contratante: Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS Contratada: Araújo e Resplande LTDA - ME
CNPJ: 09.026.012/0001-60
Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 038/2019 pelo período de 12 meses.
Valor do Termo Aditivo: R$ 125.464,90 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e sessenta reais e noventa centavos)
Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Fonte de Recursos: 1.500.1001101.0.666666 Data de Assinatura: 20 de dezembro de 2022 Vigência: 23/12/2022 a 22/12/2023
Signatários: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - Reitor da UNITINS; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Representante Legal da contratada.
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO/CONSUNI/Nº 033, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova a Instrução Normativa 009/2022, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância - EaD, regulamentada pela PORTARIA MEC Nº 2.117/2019, nos cursos de graduação presencial da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins.
A VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL
DO TOCANTINS - UNITINS, usando das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso XX, do Decreto Estadual nº 5.759/2017, que aprova o Estatuto da Unitins, considerando o disposto no art. 51, incisos I e XVI do Estatuto da Universidade e considerando a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e pelo Conselho Universitário
- CONSUNI, nas reuniões do dia 08 de dezembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a Instrução Normativa Nº 009/2022 que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância - EaD, regulamentada pela PORTARIA MEC Nº 2.117/2019, nos cursos de graduação presencial da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, consubstanciado no processo administrativo Nº 2022/20321/1526.
Art. 2º Instrução Normativa anexa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SALA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO -
CONSUNI da Universidade Estadual do Tocantins, em Palmas/TO, aos 19 dias do mês de dezembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Vice-Presidente
ANEXO À RESOLUÇÃO/CONSUNI/Nº 009/2022.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância - EaD, regulamentada pela PORTARIA MEC Nº 2.117/2019, nos cursos de graduação presencial da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins.
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ato Nº 820 - NM, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 5.667, de 18 de agosto de 2020, e em conformidade com o artigo 10, inciso XV, do Estatuto desta Universidade;
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que, nos termos art. 207, concede às Universidades o gozo de autonomia didático-científica;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e as Bases da Educação Nacional e prevê autonomia universitária para dispor, entre outras atribuições, sobre afixação dos currículos de seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;
CONSIDERANDO a PORTARIA MEC Nº 2.117, de 06 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância - EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a oferta de componentes curriculares na modalidade de ensino à distância nos cursos de graduação presencial da Unitins;
RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º Caberá ao Núcleo Docente Estruturante e a Coordenação do Curso acompanhar e avaliar periodicamente as atividades curriculares oferecidas na modalidade a distância para o respectivo curso.
Art. 5º A oferta de carga horária na modalidade a distância (integral ou parcial) em cursos presenciais deverá ser amplamente divulgada aos acadêmicos matriculados no período letivo anterior à sua oferta, devendo estar entre as informações os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores e tutores, recursos disponíveis e critérios de avaliação.
Art. 6º A oferta de componente curricular a distância poderá ocorrer da seguinte forma:
Art. 1º Os componentes curriculares poderão ser ofertados integral ou parcialmente a distância, até o limite de 40% (quarenta por cento) da carga horária total do curso, aos quais serão aplicados os mesmos critérios dos componentes curriculares presenciais estabelecidos pelo Regimento Acadêmico da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins.
Câmpus;
I - No curso, que consiste na oferta exclusiva dentro de um curso; II - Multicurso, que consiste na oferta entre cursos de um mesmo
III - Multicampi, que consiste na oferta entre Câmpus.
Parágrafo único. O disposto nocaputnão se aplica ao curso de Medicina.
Art. 2º Considera-se Ensino a Distância a modalidade educacional na qual, em regra, docentes e discentes estão em ambientes distintos e, por isso, a interação e a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorrem por meio das tecnologias de informação e comunicação.
Parágrafo único. As tecnologias de informação e comunicação são recursos didáticos-pedagógicos compostos por diferentes mídias e ferramentas, tais como: ambientes virtuais de aprendizagem, fóruns, blogs, chats, redes sociais, aplicativos educacionais, videoconferências, TV, rádio, softwares, objetos digitais de aprendizagem, materiais disponibilizados em suportes tradicionais ou em suportes eletrônicos.
Art. 3º A carga horária e os componentes curriculares a serem ofertados a distância serão previstos no Projeto Pedagógico do Curso, mediante proposta pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) e aprovação pelo Colegiado de Curso.
§1º No PPC deverá constar as seguintes informações: I - O percentual da carga horária a distância;
II - Os componentes curriculares que serão ofertados nesta modalidade;
III - A especificação daforma de integralização da carga horária,
se parcial ou integral;
IV - As metodologias de ensino e os suportes didáticos- pedagógicos de apoio à aprendizagem;
V - Os procedimentos de acompanhamento e de avaliação do desempenho acadêmico;
VI - A infraestrutura tecnológica a ser utilizada para a oferta; e,
VII - O trabalho docente referente ao processo de ensino e aprendizagem.
§2º No PPC do curso deverá ser explicitada as formas e meios de garantir a interação, mediação e articulação entre coordenações de curso, professores, tutores e acadêmicos.
§3º O PPC deverá prever encontros presenciais para atividades de tutoria; apresentação de trabalhos acadêmicos, avaliações e demais atividades didáticas-pedagógicas que sefizeram necessárias.
§4º As atividades de estágio obrigatório, práticas profissionais, de laboratórios, de campo e outras de mesma natureza deverão ser presenciais.
Art. 7º A oferta a distância deverá apresentar métodos e práticas de ensino e aprendizagem que incorporem o uso integrado de tecnologias de informação e comunicação (TIC) para a realização dos objetivos pedagógicos.
Art. 8º O planejamento do componente curricular a distância deverá privilegiar a qualidade dos conteúdos e dos materiais disponíveis, a promoção do uso e apropriação das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), o estímulo à inserção e interação dos alunos com o ambiente virtual de aprendizagem, além do acompanhamento do processo ensino e aprendizagem.
Art. 9º O Plano de Ensino deverá seguir o modelo institucional, com o detalhamento dos encontros no Plano de Aula, onde deverá constar o uso de diferentes mídias para o desenvolvimento das atividades curriculares, tais como:
I - Ambiente virtual de aprendizagem e suas ferramentas pedagógicas;
II - Material textual produzido e curado, que envolve elaboração, pesquisa, seleção e adaptação de materiais;
III - Videoconferência ou webconferência.
Art. 10. As aulas deverão ser configuradas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Institucional em conformidade com o definido nesta normativa e no manual de oferta de componentes curriculares à distância, alinhado com as informações constantes no PPC do curso.
Art. 11. A avaliação do desempenho acadêmico no componente curricular a distância deverá seguir o Regimento Acadêmico da Unitins, obedecendo ainda aos seguintes critérios:
I - Todas as atividades avaliativasficarão disponíveis conforme
cronograma do componente curricular;
II - O discente deverá ter a responsabilidade de cumprir os prazos de entrega, atendendo aos critérios exigidos para as atividades a distância, que serão estabelecidos pelo Professor do componente curricular;
III - Todas as atividades realizadas a distância deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas por meio do AVA Institucional;
IV - A avaliação deverá ser realizada em diversos momentos e por diferentes meios, tais como atividades avaliativas (exercícios, seminários, fóruns etc) e avaliação (A1 e A2).
Art. 12. O cômputo da frequência se dará com a participação nas atividades realizadas no AVA Institucional (acesso aos textos e vídeos, participação nos fóruns, realização dos exercícios e atividades propostas), e ainda, na realização das atividades avaliativas e encontros presenciais.
Art. 13. O ambiente virtual de aprendizagem deverá ser alimentado por materiais didáticos de produção e curadoria do Professor Titular, divididos em material base, material complementar, atividades complementares e atividades avaliativas, conforme manual de oferta de componentes curriculares à distância.
TÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES PELA OFERTA DE COMPONENTES CURRICULARES NA MODALIDADE A DISTÂNCIA
Art. 14. O corpo docente responsável pelos componentes curriculares à distância será composto por professores titulares e tutores com formação ou comprovação de experiência em ensino a distância.
Art. 15. O professor titular é o docente responsável pelo componente curricular a distância, ao qual caberá:
I - Conhecer o Projeto Pedagógico do Curso;
II - Elaborar o Plano de Ensino e Plano de Aula do planejamento pedagógico semestral das atividades pertinentes à disciplina;
III - Conduzir as aulas da disciplina em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso - PPC;
IV - Cumprir o planejamento das atividades presenciais e a distância da disciplina;
V - Acompanhar o desempenho dos acadêmicos na disciplina, tendo em vista o planejamento de ações em processo;
VI - Desenvolver atividades que promovam interatividade e envolvimento dos acadêmicos e dos tutores;
VII - Supervisionar o desenvolvimento dos acadêmicos inscritos na disciplina;
VIII - Elaborar e corrigir as avaliações da disciplina;
IX - Estar em permanente contato com tutores para acompanhamento e orientação das atividades da tutoria relativas à disciplina sob a sua responsabilidade;
X - Realizar a produção e a curadoria do material didático, que envolve elaboração, pesquisa, seleção e adaptação de materiais em diferentes mídias, para que a disciplina atinja os objetivos pedagógicos propostos;
XI - Preparar o material didático para disponibilização aos alunos no ambiente virtual de aprendizagem pelo tutor;
XII - Identificar os melhores tipos de conteúdos digitais para
transmitir o conhecimento;
XIII - Segmentar o conteúdo de acordo com o plano de aula; XIV - Elaborar recursos de ensino além dos formatos tradicionais,
mesclando abordagens teórico-práticas;
XV - Cumprir o cronograma de trabalho relativo à programação de atividades que compõem o sistema de avaliação da aprendizagem (entrega, correção, lançamento de notas e revisão);
XVI - Emitir e discutir com o professor tutor relatórios periódicos com o registro da participação do acadêmico, suas principais dúvidas e respectivas orientações e encaminhamentos e registros de informações sobre os tipos e os níveis de dificuldades que os acadêmicos apresentam em relação a tópicos das disciplinas e respectivo material didático;
XVII - Dominar as ferramentas de informação e comunicação utilizadas pela instituição e conhecer com profundidade o ambiente virtual de aprendizagem e a metodologia de trabalho prevista;
XVIII - Seguir as orientações do manual de oferta de componentes curriculares à distância;
XIX - Participar das atividades de capacitação propostas pela Instituição.
Art. 16. O professor tutor é o docente responsável pela configuração/organização do ambiente virtual de aprendizagem, ao qual caberá:
I - Conhecer o Projeto Pedagógico do Curso, bem como, o Plano de Ensino e Plano de Aula do planejamento pedagógico semestral das atividades pertinentes à disciplina;
II - Participar das atividades de planejamento do componente curricular e mediação, afim de que seja realizado um trabalho conjunto, que permita um bom aproveitamento pelo aluno;
III - Disponibilizar aos alunos o material didático indicado pelo professor titular no ambiente virtual de aprendizagem;
IV - Disponibilizar cronograma de tutoria, especificando a aula,
o tema, a data, o horário e a forma (se presencial ou remota);
V - Atender às consultas dos acadêmicos, no intuito de sanar dúvidas e fomentar questionamentos/contribuições, relativas ao conteúdo apresentado no ambiente virtual de aprendizagem;
VI - Orientar, por meio da prática, para a metodologia de educação a distância, enfatizando a necessidade de se adquirir autonomia de aprendizagem;
VII - Orientar os acadêmicos sobre a importância da utilização de todos os recursos oferecidos para a aprendizagem;
VIII - Encorajar e auxiliar os acadêmicos na busca de informações adicionais nas mais diversas fontes de informação: bibliotecas virtuais, endereços eletrônicos, bibliotecas e outros;
IX - Acompanhar a movimentação dos acadêmicos, estimular a sua participação e estabelecer ações de resgate dos ausentes;
X - Emitir e discutir com o professor titular relatórios periódicos com o registro da participação do acadêmico, suas principais dúvidas e respectivas orientações e encaminhamentos e registros de informações sobre os tipos e os níveis de dificuldades que os acadêmicos apresentam em relação a tópicos das disciplinas e respectivo material didático;
XI - Conhecer o cronograma de estudo e das avaliações da disciplina;
XII - Auxiliar o professor titular na oferta de oportunidades de aprendizagem por meio do ambiente virtual de aprendizagem (fórum, chats, construção de páginas da disciplina, formação de grupos de estudo virtuais e outros);
XIII - Acompanhar e atualizar as informações pertinentes à sua disciplina no ambiente virtual de aprendizagem;
XIV - Conhecer e usar satisfatoriamente as ferramentas e os recursos tecnológicos básicos para as atividades no ambiente virtual de aprendizagem;
XV - Manter regularidade de acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;
XVI - Seguir as orientações do manual de oferta de componentes curriculares à distância;
XVII - Participar das atividades de capacitação/avaliação de tutores propostas pela Instituição.
Parágrafo único. As atividades de tutoria deverão atender às demandas didático-pedagógicas da estrutura curricular, compreendendo a mediação pedagógica junto aos discentes, inclusive em momentos presenciais, o domínio do conteúdo, de recursos e dos materiais didáticos e o acompanhamento dos discentes no processo formativo.
Art. 17. O corpo docente responsável pela condução do componente curricular a distância contará com um professor titular e tutor, a depender da quantidade de acadêmicos matriculados, conforme especificado abaixo:
I - Até 45 acadêmicos matriculados: 1 Professor titular;
II - De 46 a 80 acadêmicos matriculados: 1 Professor Titular e 1 Professor Xxxxx;
III - de 81 a 120 acadêmicos: 1 Professor Titular e 2 Professores
Tutores.
Art. 18. O detalhamento das atribuições dos professores titular e tutor, com suas respectivas cargas horária, se dará da seguinte maneira:
§1º Caso o docente desempenhe o papel de professor titular e professor tutor:
a) Planejamento - 2h;
b) Elaboração/curadoria do material didático - 2h;
c) Organização do AVA - 3h;
d) Encontros presenciais - 2h;
e) Mediação/atendimento ao acadêmico - 1h.
§2º Caso diferentes docentes desempenhem o papel de professor titular e professor tutor:
I - Professor Titular:
a) Planejamento - 2h;
b) Elaboração de material didático - 2h;
c) Encontros presenciais - 2h;
d) Mediação/atendimento ao acadêmico - 1h.
II - Professor Xxxxx:
a) Planejamento - 2h;
b) Organização do AVA - 3h;
c) Mediação/Atendimento ao acadêmico - 2h.
Art. 19. A equipe multidisciplinar de cada Câmpus, composta pela Coordenador do Curso, Assessor Pedagógico e Supervisor de Tecnologia da Informação, deverá apoiar os professores e tutores, durante os processos de planejamento, organização e oferta do componente curricular a distância.
Art. 20. O Coordenador de Curso é responsável pela organização administrativa do componente curricular a distância, a qual caberá:
I - Manter permanente contato com o corpo docente e discente, prestando informações e encaminhando solicitações às instâncias competentes;
II - Cumprir e fazer cumprir as decisões, bem como as resoluções e as normas emanadas dos órgãos superiores sobre ensino à distância;
III - Supervisionar o cumprimento do conteúdo programático das disciplinas a distância do curso durante o semestre letivo;
IV - Acompanhar e contribuir, em conjunto com os demais membros da equipe multidisciplinar o material didático referente aos componentes curriculares à distância;
VIII - Solicitar ao professor titular e avaliar relatórios periódicos com o registro desempenho acadêmico nas atividades didático- pedagógicas propostas;
IX - Participar das atividades de capacitação/avaliação sobre ensino a distância propostas pela Instituição.
Art. 21. O Assessor Pedagógico é responsável pela organização didático-pedagógica do componente curricular a distância, a qual caberá:
I - Manter permanente contato com o corpo docente e demais membros da equipe multidisciplinar, prestando informações sobre o planejamento do processo de ensino e aprendizagem da oferta de componentes curriculares à distância;
II - Cumprir e fazer cumprir as decisões, bem como as resoluções e as normas emanadas dos órgãos superiores sobre ensino à distância;
III - Auxiliar o planejamento didático-pedagógico das disciplinas a distância do curso durante o semestre letivo;
IV - Auxiliar o professor titular na produção e curadoria do material didático no ambiente virtual de aprendizagem;
V - Manter permanente articulação com professores titulares e tutores, para o planejamento de atividades interdisciplinares;
VI - Planejar e acompanhar as capacitações para professores titulares e tutores;
VII - Acompanhar e contribuir, em conjunto com os demais membros da equipe multidisciplinar o material didático referente aos componentes curriculares à distância;
VIII - Avaliar os relatórios periódicos, com o registro desempenho acadêmico nas atividades didático-pedagógicas propostas, emitidos pelos professores titular e tutor;
IX - Emitir e analisar relatórios referentes à oferta de componentes curriculares à distância e propor à equipe multidisciplinar e ao corpo docente ações preventivas e corretivas, se necessário, para construção do perfil do egresso previsto no PPC;
X - Participar das atividades de capacitação/avaliação sobre ensino a distância propostas pela Instituição.
Art. 22. O Supervisor de Tecnologia da Informação é o profissional responsável pela supervisão e pela manutenção dos laboratórios de informática e apoio às atividades acadêmicas a distância, ao qual competirá:
I - Atender usuários do corpo docente, da equipe multidisciplinar e dos discentes, orientando-os na utilização de hardware e software;
II - Receber e orientar os acadêmicos na correta utilização dos equipamentos e dos sistemas de informática;
III - Orientar e acompanhar os acadêmicos na utilização do ambiente virtual de aprendizagem;
IV - Manter permanente contato e articulação com os demais membros da equipe multidisciplinar;
V - Auxiliar o professor titular na escolha das ferramentas adequadas para que sejam atingidos os objetivos didático-pedagógicos do curso;
V - Avaliar e acompanhar a disponibilização de material didático no ambiente virtual de aprendizagem;
VI - Manter permanente articulação com professores titulares e tutores, estimulando a interdisciplinaridade curricular;
VII - Propor à Coordenação Pedagógica a realização de capacitações para professores titulares e tutores;
VI - Auxiliar o corpo docente e os demais membros da equipe multidisciplinar no uso das ferramentas do ambiente virtual de aprendizagem;
VII - Desenvolver outras atividades relacionadas ao emprego das tecnologias de informação e da comunicação no processo de ensino e aprendizagem;
VIII - Participar das atividades de capacitação/avaliação sobre ensino a distância, propostas pela Coordenação Pedagógica.
Art. 23. O núcleo de ensino a distância da Unitins, composto pela Diretoria de Ensino, Coordenação Pedagógica e Supervisão de Tecnologias da Informação, deverá apoiar os corpos docentes e as equipes multidisciplinares dos Câmpus durante os processos de planejamento, produção e oferta dos componentes curriculares à distância, conforme suas atribuições institucionais.
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Os casos omissos ou controversos serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Graduação, em consonância com as diretrizes da Reitoria da Unitins.
Art. 25. Havendo qualquer conflito entre normas, prevalecerá a critério da especialidade, em conformidade com as regras e normativas das autoridades de saúde competentes.
Art. 26. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO TOCANTINS
- UNITINS, em Palmas/TO, aos 19 dias do mês de dezembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Vice-reitora
RESOLUÇÃO/CONSUNI/Nº 034, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos do Complexo de Ciências da Saúde - CCS da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, conforme especifica.
A VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL
DO TOCANTINS - UNITINS, usando das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso XX, do Decreto Estadual nº 5.759/2017, que aprova o Estatuto da Unitins, considerando o disposto no art. 51, incisos I e XVI do Estatuto da Universidade e considerando a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e pelo Conselho Universitário
- CONSUNI, nas reuniões do dia 08 de dezembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Manual de Normas e Procedimentos do Complexo de Ciências da Saúde - CCS, da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, Câmpus Augustinópolis/TO, consubstanciado no processo administrativo Nº 2022/20321/1552.
Art. 2º O Manual de Normas e Procedimentos está publicado no portal: xxx.xxxxxxx.xx
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SALA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO -
CONSUNI da Universidade Estadual do Tocantins, em Palmas/TO, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Vice-Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÕES DOS MUNICÍPIOS
ANGICO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO SOBRE O CONTRATO Nº 37/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 03/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO 1044/2021
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DEANGICO/TO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO/TO, CNPJ nº 25.064.098/0001-71, sede na
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX - XXX: 77.905-000, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Prefeito Municipal. CONTRATADA: XXXXXXXX & MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, CNPJ nº 07.333.477/0001-38,
localizado na SHIS QI 23, Xxxxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxx Xxx, XXX: 00.000-000, Brasília/DF, com sede também em Belém/PA, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000- 260, neste ato representado pelo representante legal, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da OAB/PA nº 12.948. Assunto do Objeto: Contratação de prestação de serviços advocatícios especializados em Direito Administrativo e Municipal. Este termo aditivo refere-se ao (PRAZO PARA EXECUTAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO), passando a ser a data final 31/12/2023.
ANGICO - TO, 22 de Dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO/TO CNPJ Nº: 25.064.098/0001-71
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
CARIRI DO TOCANTINS
EXTRATO
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 001/2022 - ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
040/2021, entre a Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins e a empresa XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - ME, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.855.921/0001-20, estabelecida na Xxx 0, x/xx - Xxxxxx 00, Xxxx 00 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000. Valor: R$ 181.200,00 (cento e oitenta e um mil e duzentos reais) a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais, iguais no valor de R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais). Objeto: LOCAÇÃO DE VEICULO, TIPO CAMINHONETE FECHADA, PARA O MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, PARA O PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023. Fundamento
Legal: Lei nº 10.520/2002; Processo Administrativo nº 620/2021. Vigência: 02/01/2023 a 31/12/2023. Ordenador: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx. Prefeito Municipal. Cariri do Tocantins/TO, 15 de dezembro de 2022.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023
Solicitação contida no Processo nº 2022/20321/000498 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Legislação: Decreto Estadual nº 2.183/04, Decreto Federal nº 10.024/19, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 6.081/20 e Lei Federal nº 8.666/1993.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARAAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI - ATIVOS DE REDE.
Data de Abertura: 12/01/2023, às 08:30h (horário de Brasília).
Local: Xxxxxx XXXX 00, Xxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx/XX, Xxxx: (63)
3218-2995.
Nota: O Edital e outras informações poderão ser obtidos na Comissão Permanente de Licitação da UNITINS, em Palmas/TO, ou por meio do site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx, no link Portal de Licitações.
Palmas, 22 de dezembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Sales Pregoeira
EXTRATO
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2022 ORIUNDO DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 038/2021, entre a Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins e a empresa BISMARQUE PEREIRA DOS SANTOS, nome fantasia BPS ASSESSORIA E CONSULTORIA - ME, inscrita no CNPJ nº 41.038.980/0001-07, comsedena Xxx Xx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000. Valor: R$ 84.600,00 (oitenta e quatro mil e seiscentos reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais, iguais no valor de R$ 7.050,00 (sete mil e cinquenta reais). Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA EM APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO, PARA ACOMPANHAMENTO, ORIENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023, CONFORME ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA. Fundamento Legal:
Lei nº 10.520/2002; Processo Administrativo nº 647/2021. Vigência: 02/01/2023 a 31/12/2023. Ordenador: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx. Prefeito Municipal. Cariri do Tocantins/TO, 15 de dezembro de 2022.