TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA – IFBA, CAMPUS VITÓRIA DA CONQUISTA E <<A EMPRESA>>
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA – IFBA, CAMPUS VITÓRIA DA CONQUISTA E <<A EMPRESA>>
<<Razão social da empresa>>, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE ESTÁGIOS AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NOS CURSOS DO IFBA.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA /
Campus de Vitória da Conquista, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério de Educação/Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 3.150, Xxxxxx Xxxxxx, Vitória da Conquista, Estado da Bahia, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.764.307/0004-65, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Diretor Geral do Campus, Professor XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Identidade nº 5.457.581-81 SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00,
brasileiro, casado, residente e domiciliado em Vitória da Conquista, Estado da Bahia, nomeado pela Portaria do IFBA nº 1277 de 26/08/2014 e publicado no Diário Oficial da União de 29/08/2014, autorizado pela Portaria do IFBA nº 2513 de 04/11/2015 e, do outro lado, <<a empresa>> <<Razão social da empresa>>, com sede <<na>>
<<Endereço da empresa>>, no <<Bairro da empresa>>, CEP <<CEP da empresa>>, Município de <<Cidade da empresa>>, Estado <<da>> <<Estado da empresa>>, inscrita no CNPJ sob o nº <<CNPJ da empresa>>, doravante denominada CONCEDENTE, representada neste ato <<pelo seu>> <<Cargo do representante>>,
<<Sr.>> <<Nome completo do representante da empresa>>, <<Estado civil do representante>>, <<Profissão do representante>>, residente no Município de
<<Cidade de residência do representante>>, Estado <<da2>> <<Estado de residência do representante>>, RG nº <<Identidade do representante>>, CPF nº <<CPF do representante>>, resolvem celebrar o presente Xxxxxxxx, em atendimento a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objetivo a viabilização e regularização de um sistema de Estágio Supervisionado com a CONCEDENTE, promovendo dessa forma, o estabelecimento e a manutenção de uma atividade de cooperação recíproca entre as partes convenentes.
1.2 Os objetivos deste convênio são:
a) Proporcionar ao estudante a complementação do ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional;
b) Planejar, executar, acompanhar e avaliar em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
O Estágio Curricular Supervisionado será desenvolvido em consonância com a Lei nº 11.788 de 25/09/2008 e com o Regulamento de Estágio da CONVENENTE, podendo ser “Obrigatório ou “Não Obrigatório”.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SELEÇÃO DOS ESTUDANTES
3.1 Os estudantes serão selecionados com base na análise do seu desempenho acadêmico, adequados conforme critérios vigentes na CONVENENTE, nos respectivos cursos.
3.2 A CONVENENTE encaminhará estudantes, munidos de cópias dos respectivos comprovantes de matrícula e histórico escolar, competindo à CONCEDENTE a seleção final dos candidatos estagiários, obedecidos os critérios internos de aproveitamento da empresa.
3.3 A indicação e a substituição de estagiários serão feitas pela CONVENENTE, mediante solicitação da CONCEDENTE.
3.4 Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
CLÁUSULA QUARTA – DA DECLARAÇÃO
A CONCEDENTE deverá expedir Declaração de Estágio a cada estagiário, mencionando o período, a carga horária e as principais atividades desenvolvidas.
CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO
5.1 A carga horária, a duração e a jornada do estágio serão sempre compatíveis com as atividades escolares do estagiário, devendo a carga horária ser até 30 horas semanais, distribuídos nos horários de funcionamento da CONCEDENTE.
5.2 A CONCEDENTE deverá oferecer condições para que os estagiários possam cumprir suas obrigações, sem prejuízo das atividades acadêmicas;
5.3 A duração do estágio no mesmo órgão ou entidade não poderá exceder quatro semestres, exceto quando tratar-se de estagiário portador de deficiência, que poderá estagiar no mesmo órgão ou entidade até o término do curso na instituição de ensino a que pertença o estágio;
5.4 É assegurado ao estagiário, sempre que a duração do mesmo for igual ou superior a
1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, obedecendo ao estabelecido na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008;
5.5 A carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante, no período das verificações de aprendizagem periódicas ou finais;
5.6 O Estágio terá a duração mínima da carga horária de estágio estipulada no Plano de cada Curso.
5.7 A carga horária semanal do estagiário poderá ser de até 30 horas, conforme conveniência das partes. O estágio poderá ser de 40 horas semanais apenas para alunos que concluíram as disciplinas de sala de aula (teóricas), com Matrícula Especial para Estágio.
CLÁUSULA SEXTA – DA BOLSA DE ESTÁGIO
6.1 O estagiário poderá receber da CONCEDENTE, mensalmente, uma bolsa auxílio e vale transporte em valor a ser definido pelas partes e constante no Termo de Compromisso.
6.2 A eventual concessão de benefício relacionado a alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício entre o estagiário e a CONCEDENTE.
6.3 No caso de estágio obrigatório, o pagamento de bolsa pela concedente será facultativo. No caso de estágio não obrigatório o pagamento da bolsa será compulsivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
7.1 A CONCEDENTE responsabilizar-se-á pela contratação de seguro de acidentes pessoais em favor do estudante, durante todo o período de vigência da bolsa, devendo a CONCEDENTE apresentar a apólice de seguro antes do início do estágio.
7.2 Na impossibilidade, a Instituição de Xxxxxx assumirá a responsabilidade pela contratação do seguro a favor do aluno, conforme o Artigo 9º, Parágrafo Único, da Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
8.1.1 São obrigações da CONVENENTE, em relação aos estágios de seus educandos:
a) Celebrar Termo de Compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
b) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
c) Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
d) Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
e) Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, orientando o estagiário;
f) Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
g) Comunicar à parte CONCEDENTE, sempre que solicitado, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
8.1.2 O Plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo entre a CONVENENTE, a CONCEDENTE e o estagiário, a que se refere o inciso II do caput do art. 3º da Lei 11.788/2008, será incorporado ao Termo de Compromisso.
8.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
São obrigações da CONCEDENTE
a) Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
b) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
c) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
d) Entregar, por ocasião do desligamento do estagiário, termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
e) Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
f) Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, elaborado pelo estagiário.
g) Efetuar mensalmente o pagamento de bolsa auxílio e vale transporte ao estagiário, quando acordado.
XXXXXXXX XXXX – DOS SUPERVISORES
9.1 A CONCEDENTE designará um Supervisor que deverá possuir habilitação profissional compatível com o curso do estagiário e estar regularmente inscrito no Conselho regulador da profissão, para atuar de forma integrada com a CONVENENTE, oferecendo condições para que os estagiários sejam também supervisionados por docentes da CONVENENTE.
9.2 A CONVENENTE indicará um Professor Orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VÍNCULO
O estagiário não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com a CONCEDENTE e CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO TERMO DE COMPROMISSO
Será celebrado Termo de Compromisso entre a CONCEDENTE, a CONVENENTE e o Estagiário, no qual serão estabelecidos as condições específicas do estágio, contendo, entre outras, as seguintes disposições:
a) Qualificação das partes e seus signatários;
b) Indicação expressa de que o Termo de Compromisso decorre de Convênio;
c) Identificação do curso, do respectivo ano, semestre, período ou módulo, além da compatibilização do curso com as atividades desenvolvidas com a CONCEDENTE;
d) Prazo de vigência do estágio;
e) Obrigação das partes;
f) Carga horária do estágio diária e semanal, horário de início e fim da jornada diária;
g) Indicar os períodos de avaliação para fins de redução de carga horária do estágio, pelo menos à metade, sempre que possível;
h) Valores mensais de bolsa auxílio, do vale transporte e de outros benefícios que tenham sido acordados entre as partes;
i) Plano de Atividades do Estagiário;
j) Indicação nominal do supervisor da CONCEDENTE e dos professor orientador da CONVENENTE;
k) Causas de rescisão e penalidades;
l) Expressa submissão do Termo de Compromisso à lei n° 11.788/2008, independente de sua transcrição;
m) Número da apólice do seguro em nome do estagiário, com o nome da seguradora;
n) Que o estágio não cria vínculo estatutário ou trabalhista ou de qualquer natureza, não se responsabilizando, a CONVENENTE, por eventuais indenizações trabalhistas, previdenciária, fiscal ou securitária do estágio;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei nº 11.788/2008 caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
a) A reincidência na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente;
b) A penalidade limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO
13.1 O estagiário será desligado do estágio:
a) automaticamente, por término do compromisso;
b) por abandono, caracterizado por ausência não justificada, por três dias consecutivos ou cinco intercalados, no período de um mês;
c) por conclusão ou interrupção do curso na CONVENENTE;
d) a pedido;
e) por comportamento social ou profissional inadequado e incompatível por parte do estagiário;
f) pelo não cumprimento do disposto no Termo de Compromisso de Estágio;
g) em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar.
13.2 Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “b”, “d”, “e”, “f” e “g”, a CONCEDENTE comunicará o fato à CONVENENTE, no prazo de 15 dias.
13.3 A CONVENENTE deverá comunicar à CONCEDENTE, por escrito, o desligamento do aluno, qualquer que seja o motivo, bem como a conclusão ou a interrupção do curso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo, por acordo entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DECISÕES NULAS DE PLENO DIREITO
Será nula de pleno direito toda e qualquer medida ou decisão, correlata com o presente Termo de Convênio, que vá de encontro ao que estiver disposto nos estatutos, regimentos, normas e/ou decisões dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1 Constitui motivo para a rescisão deste Termo de Xxxxxxxx o inadimplemento de quaisquer das Cláusulas aqui pactuadas, bem como o que dispõe no artigo 55, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.666/93, Lei de Licitações e Contratos e suas alterações.
16.2 O presente Termo de Xxxxxxxx também poderá ser rescindido, de comum acordo entre as partes, mediante prévia notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessários, Termo de Cooperação que farão parte integrante deste instrumento, bem como o que dispõe no artigo 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, Lei de Licitações e Contratos e suas alterações e pelos representantes do CONVENENTE observadas às disposições das leis nº 11.788/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Justiça Federal / Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo de Convênio na presença das testemunhas signatárias, para que se produzam os necessários efeitos jurídicos e legais.
Vitória da Conquista - BA, <<Data de início do estágio>>.
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor Geral do Campus de Vitória da Conquista
(carimbo)
<<Nome completo do representante da empresa>>
<<Cargo do representante>>
(carimbo)
Testemunha: <<Nome completo>>
RG: <<Identidade>>
CPF: <<CPF>>
Testemunha: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Siape: 119108-3
CPF: 693.723.373-53