CONTRATO Nº 035/2021/ANA – CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO Nº 035/2021/ANA – CONTRATO DE GESTÃO
Documento nº 02500.060852/2020-01
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA E A ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS – ABHA GESTÃO DE ÁGUAS, COM A ANUÊNCIA DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARANAÍBA – CBH PARANAÍBA, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE AGÊNCIA DE ÁGUA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARANAÍBA.
A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA, autarquia sob regime
especial, criada pela Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com sede no Setor Policial – SPO, Área 0, Xxxxxx 0, Xxxxx "X", XXX 00000-000, em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob nº 04.204.444/0001-08, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada de acordo com a Resolução nº 57, de 6 de agosto de 2018, alterada pela Resolução nº 54, de 7 de dezembro de 2020, por seu Superintendente de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas, Xxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, geógrafo, Identidade nº 420.937, expedida pela SSP/DF, CPF nº 000.000.000-00, residente no Distrito Federal, e a ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS – ABHA GESTÃO DE ÁGUAS,
entidade delegatária das funções de Agência de Água, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.536.989/0001-39, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, em Araguari/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade nº MG 10.224.181, expedida pelo SSP/MG, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado em Araguari/MG, com a anuência do COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARANAÍBA – CBH PARANAÍBA, doravante denominado COMITÊ, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade nº 87279, expedida pela OAB/MG, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, domiciliado em Belo Horizonte/MG, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo ANA nº 02501.003921/2020-61 e em observância às disposições na Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, no art. 51 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, na Resolução nº 201, de 16 de outubro de 2018, e na Resolução nº 218, de 2 de dezembro de 2020, ambas do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, resolvem celebrar o presente Contrato de Gestão, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Contrato de Gestão tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, de ações que envolvem o apoio ao COMITÊ, a administração financeira dos valores repassados à CONTRATADA pela CONTRATANTEa partir dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia hidrográfica, e o apoio à implementação do plano de recursos hídricos da bacia hidrográfica, cujo detalhamento consta no Termo de Referência, Anexo I, com vistas ao cumprimento do Programa de Trabalho, Anexo II, ambos partes integrantes deste instrumento.
Parágrafo primeiro. Este Contrato não abrange funções que sejam incompatíveis com a
natureza jurídica de Direito Privado da CONTRATADA.
Parágrafo segundo. O Programa de Trabalho será aprovado e poderá ser alterado ou repactuado, por acordo entre as partes, após manifestação favorável do COMITÊ, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO PLURIANUAL – PAP
A atuação da CONTRATADAnos exercícios de 2021 a 2025, durante o período de vigência deste Contrato de Gestão, será balizada pelo Plano de Aplicação Plurianual – PAP para o período de 2021 a 2025, observando o seguinte:
I – o PAP será proposto e elaborado pela CONTRATADA a partir dos componentes e dos programas do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica para um horizonte de 5 (cinco) anos;
II – as ações contempladas no PAP devem estar compatibilizadas com os recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em rios de domínio da União e com a estrutura de trabalho da CONTRATADA;
III – devem estar previstas no PAP as ações de manutenção e custeio administrativo da CONTRATADA, as ações relacionadas às atividades do COMITÊ e aquelas necessárias ao cumprimento do contrato de gestão, devendo guardar compatibilidade com as metas do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica e com a capacidade financeira do custeio da CONTRATADA;
IV – o PAP deverá ser submetido à Plenária do COMITÊ para aprovação, cuja deliberação resultante deve conter critérios para hierarquização dos programas, incluindo as ações e projetos relacionados; e
V – as propostas de alterações do PAP deverão ser justificadas e de acordo com as regras
pré-estabelecidas em deliberação do COMITÊ.
Parágrafo primeiro. O PAP deverá ser disponibilizado e atualizado nas páginas eletrônicas da
CONTRATADA e do COMITÊ de forma a garantir a transparência e o controle social.
Parágrafo segundo. A CONTRATANTE poderá editar manuais orientativos à CONTRATADA sugerindo metodologia para o planejamento da aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANUAL – POA
A atuação da CONTRATADA, nos exercícios de 2021 a 2025, durante o período de vigência deste Contrato de Gestão, respeitadas as diretrizes do PAP de que trata a Cláusula Segunda, atenderá, em cada um dos exercícios, o respectivo Plano de Execução Orçamentária Anual – POA, contendo o plano anual de investimentos e o custeio administrativo com o detalhamento dos programas e ações a serem executadas em cada ano de vigência deste Contrato de Gestão, observando o seguinte:
I – os POAs serão elaborados, em conformidade com o PAP, considerando a capacidade operacional e financeira da CONTRATADA em executá-los no exercício, com a estimativa anual dos recursos arrecadados e tendo em consideração os limites legais estabelecidos para os seus custos administrativos;
II – os POAs serão executados anualmente observando o cronograma de desembolso por fonte
e os recursos disponíveis pela CONTRATADA;
III – as revisões e alterações dos POAs serão comunicadas formalmente ao COMITÊ acompanhadas das justificativas necessárias.
Parágrafo primeiro. A execução do POA deverá ser apresentada, para fins de prestação de
contas e transparência, ao Plenário do COMITÊ na primeira reunião do ano subsequente.
Parágrafo segundo. O POA deverá ser disponibilizado e atualizado nas páginas eletrônicas da
CONTRATADA e do COMITÊ de forma a garantir a transparência e o controle social. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS
I – A CONTRATADA se obriga a:
a) alcançar o cumprimento das metas estabelecidas no Anexo II, respeitando os prazos e as
condições estabelecidas neste Instrumento;
b) encaminhar à CONTRATANTE e ao COMITÊ, até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente, o Relatório Anual do Contrato de Gestão, referente ao exercício anterior, composto de informações referentes à execução do Programa de Trabalho, Anexo II deste instrumento, com destaque para os resultados alcançados pela CONTRATADA a partir das metas físicas estabelecidas neste instrumento, conforme estabelece a Resolução ANA nº 15, de 11 de março de 2019;
c) encaminhar à CONTRATANTE e ao COMITÊ, até o dia 31 de maio do exercício subsequente, o Relatório Anual de Contas, referente ao exercício anterior, composto de informações referentes à execução contábil e financeira do Contrato de Gestão, conforme estabelece a Resolução ANA nº 15, de 11 de março de 2019;
d) publicar o demonstrativo da execução físico-financeira deste Contrato de Gestão no Diário Oficial da União, até 31 de maio do exercício subsequente;
e) administrar os bens móveis a ela cedidos diretamente pela CONTRATANTE ou aqueles adquiridos com recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em rios de domínio da União, no âmbito do Contrato de Gestão, para a consecução dos objetivos e metas previstos no instrumento e para os projetos no âmbito da Bacia Hidrográfica onde atua, seguindo os procedimentos de gestão patrimonial quanto a inventário, controle e guarda desses bens, de acordo com a Resolução ANA nº 97, de 10 de dezembro de 2018;
f) cumprir os procedimentos editados pela CONTRATANTE para seleção e recrutamento de pessoal, de acordo com a Resolução ANA nº 28, de 1º junho de 2020;
g) cumprir os procedimentos editados pela CONTRATANTE para compras e contratação de obras e serviços, a serem custeados com os recursos financeiros provenientes deste Contrato de Gestão, de acordo com a Resolução ANA nº 122, de 16 dezembro de 2019;
h) cumprir os procedimentos editados pela CONTRATANTE que trata do enquadramento das despesas, referente à aplicação dos valores arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio da União, de acordo com a Resolução ANA nº 29, de 15 de junho de 2020;
i) obedecer aos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e pessoal administrativo, no exercício de suas funções, estabelecidos pela Resolução ANA nº 29, de 15 de junho de 2020;
j) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações da CONTRATANTE,
elaboradas com base no acompanhamento e supervisão deste Contrato de Gestão;
k) atender às normas editadas pela CONTRATANTE sobre os assuntos pertinentes ao Contrato
de Gestão;
l) atender às normas editadas pelo CNRH;
m) disponibilizar o contrato de gestão, os contratos administrativos celebrados pela CONTRATADA, bem como seus aditivos, na sua página eletrônica, de forma a garantir a transparência e o controle social;
n) providenciar o atendimento, no que lhe competir, das recomendações apontadas nos relatórios da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão – CAv, prevista pela Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, e da Auditoria Interna da CONTRATANTE;
o) comunicar de imediato à CONTRATANTE e ao COMITÊ qualquer irregularidade verificada durante a execução do Contrato de Gestão, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização;
p) comunicar de imediato à CONTRATANTE e ao COMITÊ, com a devida comprovação de qualificação, de quaisquer alterações do quadro de dirigentes da CONTRATADA, desde que observadas as disposições da Resolução ANA nº 28, de 1º junho de 2020; e
q) franquear à CONTRATANTE, ao COMITÊ e aos órgãos de controle interno e externo, todos os dados e informações de que disponha, visando à transparência e ao controle social de suas ações e atividades; e
r) comunicar de imediato à CONTRATANTE e ao COMITÊ quaisquer alterações de natureza
estatutária ou societária ocorridas durante a vigência do Contrato de Gestão.
II – A CONTRATANTE se obriga a:
a) arrecadar os recursos provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em rios de
domínio da União;
b) disponibilizar à CONTRATADA, até 31 de agosto de cada ano, a estimativa da arrecadação dos valores da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em rios de domínio da União para o ano subsequente;
c) estabelecer, em conjunto com os demais órgãos gestores atuantes nas Bacias Hidrográficas, estratégias para a implementação dos instrumentos de gestão previstos no Plano de Aplicação Plurianual – PAP;
d) providenciar, anualmente, a consignação das dotações destinadas à execução deste Contrato de Gestão no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), assim como estabelecer a sua previsão no Plano Plurianual da União (PPA);
e) transferir, mensalmente, à CONTRATADA, a partir do início da arrecadação do exercício, todos os recursos efetivamente arrecadados com a cobrança pelo uso da água em rios de domínio da União, nos termos previstos no § 1º do art 4º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, e os respectivos rendimentos financeiros;
f) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste Contrato de Gestão;
g) franquear à CONTRATADA e ao COMITÊ todos os dados e informações disponíveis sobre a Bacia Hidrográfica onde atuam, inclusive quanto à arrecadação e a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em rios de domínio da União;
h) disponibilizar as informações do cadastro dos usos e usuários regularizados de recursos hídricos de corpos de água de domínio da União na Bacia Hidrográfica à CONTRATADA e ao COMITÊ;
i) promover, no âmbito do Governo Federal, as articulações institucionais que sejam
demandadas em favor do cumprimento deste Contrato de Gestão;
j) dar ciência aos órgãos de controle interno e externo, e ao Ministério Público Federal, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela CONTRATADA;
k) adotar providências com vistas à decretação, pelo juízo competente, da indisponibilidade dos bens da CONTRATADA e o sequestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de seus empregados ou terceiros, sem prejuízo da medida a que se refere a alínea “j” anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, independentemente de representação junto ao Ministério Público Federal; e
l) atuar como depositária e gestora dos bens e valores sequestrados ou indisponíveis, na hipótese da ocorrência prevista na alínea anterior, velando pela continuidade das atividades de responsabilidade da CONTRATADA, no que diz respeito ao objeto deste Contrato de Gestão.
m) constituir Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão – CAv, conforme estabelece a Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, que analisará, periodicamente, os resultados alcançados com a execução deste Contrato de Gestão e encaminhará relatório conclusivo sobre a avaliação realizada à Superintendência de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SAS da ANA para os encaminhamentos previstos na Resolução ANA nº 15, de 11 de março de 2019.
III – O COMITÊ se compromete a:
a) manifestar-se previamente à aprovação pelo Ministro de Estado ao qual a XXX se vincula,
sobre os termos deste Contrato de Gestão e de seus Aditivos;
b) criar e manter o Grupo de Acompanhamento do Contrato de Gestão – GACG, cuja composição manterá a paridade entre os segmentos representados no COMITÊ, preferencialmente com a renovação de seus membros;
c) aprovar o Plano de Aplicação Plurianual – PAP dos recursos financeiros arrecadados com a
cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica;
d) deliberar anualmente sobre o planejamento de eventos e reuniões de plenário e das demais
instâncias do COMITÊ, com vistas ao cumprimento das metas deste Contrato de Gestão;
e) apoiar a CONTRATADA e colaborar no cumprimento das metas estabelecidas no Programa de Trabalho, detalhado no Anexo II deste instrumento, respeitando os prazos e condições estabelecidas neste Contrato de Gestão;
f) zelar pela aplicação dos recursos financeiros provenientes deste Contrato de Gestão de acordo com os objetivos da gestão de recursos hídricos previstos no Programa de Trabalho, Anexo II deste instrumento, observando os princípios da economicidade, eficiência, da legalidade, da moralidade, da publicidade e da impessoalidade;
g) manifestar ciência sobre a execução, no exercício, do Plano de Aplicação Plurianual – PAP, para fins de prestação de contas à CONTRATANTE, nos termos da Resolução ANA nº 15, de 11 de março de 2019;
h) dar ciência à CONTRATANTE do conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na
utilização de recursos ou bens de origem pública pela CONTRATADA; e
i) encaminhar ao CNRH, até o dia 30 de junho do ano seguinte, relatório de atividades anual
com o conteúdo mínimo estabelecido na Resolução CNRH nº 109, de 13 de abril de 2010.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Para o financiamento do custeio administrativo da CONTRATADA, a execução do Plano de
Aplicação Plurianual – PAP e do Plano de Execução Orçamentária Anual – POA, em
cumprimento ao Programa de Trabalho, Anexo II deste instrumento, a CONTRATANTE transferirá à CONTRATADA todas as receitas provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica objeto deste Contrato de Gestão – fonte orçamentária 116, conforme o § 1º do art 4º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004.
Parágrafo primeiro. A transferência dos recursos da fonte orçamentária 116 estará condicionado à arrecadação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos efetivamente realizada na Bacia Hidrográfica.
Parágrafo segundo. Excepcionalmente a CONTRATANTE poderá repassar a CONTRATADA valores adicionais destinados à complementação do custeio administrativo até que estas despesas possam ser suportadas pela cobrança pelo uso de recursos hídricos em rios de domínio da União na Bacia Hidrográfica, conforme previsto no art. 43, inciso II, da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997.
Parágrafo terceiro. A necessidade e pertinência dos recursos adicionais mencionados no parágrafo anterior, sempre que caracterizar excepcionalidade, deverão estar devidamente demonstradas e justificadas no âmbito de um programa de sustentabilidade financeira, contendo as condições, prazos e a duração dos repasses adicionais. Este repasse será condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
Parágrafo quarto. Para o repasse dos recursos financeiros adicionais mencionados no parágrafo segundo desta Cláusula, a CONTRATADA deverá estar com as prestações de contas anuais em dia e previamente aprovadas pela CONTRATANTE.
Parágrafo quinto. Para a execução do objeto deste Contrato de Gestão, adicionalmente aos recursos da cobrança pelo uso dos recursos, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no exercício de 2021, o montante de até R$ 581.578,37 (quinhentos e oitenta e um mil, quinhentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos), a ser destinado a despesas de custeio administrativo.
Parágrafo sexto. O repasse de recursos financeiros no exercício de 2021 estará condicionado a demonstração e justificativa, por parte da CONTRATADA,da necessidade de recursos financeiros para o exercício de 2021.
Parágrafo sétimo. A indicação dos créditos orçamentários para os exercícios de 2021 a 2025 poderá ser realizada mediante apostilamento deste Contrato de Gestão, sem a necessidade de aditamento contratual.
Parágrafo oitavo. Os recursos financeiros transferidos à CONTRATADA, enquanto não forem empregados na sua finalidade, deverão ser aplicados no mercado financeiro, por intermédio de instituição oficial federal, conforme a seguinte regra:
I – em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso
for igual ou superior a um mês; e
II – em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos inferiores a um mês.
Parágrafo nono. Os rendimentos das aplicações financeiras também serão, obrigatoriamente, aplicados na execução do objeto deste Contrato de Gestão, sendo que o percentual de 7,5% (sete e meio por cento) deste montante poderá ser utilizado pela CONTRATADA para o custeio de atividades administrativas, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para todos os recursos transferidos.
Parágrafo décimo. Os recursos financeiros transferidos na forma deste Contrato de Gestão:
I – deverão ser movimentados em conta bancária específica e segregada para cada fonte e de acordo com o fim a que se destina, em instituição financeira oficial federal;
II – não poderão ser utilizados para pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades das administrações públicas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; e
III – não poderão ser utilizadas para custeio ou financiamento de atividades não previstas no Programa de Trabalho, detalhado no Anexo II deste instrumento.
Parágrafo décimo primeiro. O saldo financeiro anual do Contrato de Gestão poderá ser
executado no exercício financeiro subsequente. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS HUMANOS
A CONTRATADA deverá cumprir as normas editadas pela CONTRATANTE para a seleção e recrutamento de pessoal necessário ao cumprimento deste Contrato de Gestão, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA não poderá ceder os profissionais remunerados à conta
deste Contrato de Gestão a instituições públicas ou privadas.
Parágrafo segundo. É vedada a contratação de pessoa física que atue como representante de entidade integrante dos órgãos dirigentes do COMITÊ e da CONTRATANTE assim como de entidades ou pessoas físicas que tenham relação de parentesco até o terceiro grau com representantes do COMITÊ, da CONTRATANTE e da CONTRATADA, com exceção de pessoas físicas escolhidas em processo de seleção com ampla concorrência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá cumprir as normas editadas pela CONTRATANTE para as compras e a contratação de obras e serviços com recursos provenientes deste Contrato de Gestão, necessários ao seu cumprimento, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004.
Parágrafo único. É vedada a contratação de obras e serviços e a autorização de subcontratação de pessoa física que atue como representante de entidade integrante dos órgãos dirigentes do COMITÊ e da CONTRATADA, assim como de entidades ou pessoas físicas que tenham relação de parentesco até o terceiro grau com representantes do COMITÊ e da CONTRATADA, com exceção de entidades escolhidas em processo de seleção de propostas.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato de Gestão terá vigência de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2025, podendo ser encerrado antes deste prazo mediante a instituição de Agência de Água na Bacia Hidrográfica.
Parágrafo primeiro. O prazo de vigência poderá ser prorrogado mediante a celebração de termo
aditivo específico.
Parágrafo segundo. O prazo de delegação de competência à CONTRATADApara exercer funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica objeto deste Contrato de Gestão deve estar compatível com o prazo de vigência deste Contrato de Gestão.
Parágrafo terceiro. Expirado o prazo de delegação de competência das funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica objeto deste Contrato de Gestão, a CONTRATADAse obriga, a critério da CONTRATANTE, a dar continuidade à execução do objeto deste instrumento até a publicação de Resolução do CNRH que prorroga a referida competência, cujo prazo máximo deve ser de 90 (noventa) dias.
Parágrafo quarto. Em caso de expiração do prazo máximo estipulado no parágrafo terceiro desta
Cláusula, aplica-se o inciso IV da Cláusula Décima.
Parágrafo quinto. A substituição de Resolução do CNRH que revoga a Resolução nº 201, de 16 de outubro de 2018, poderá ser realizada mediante apostilamento deste Contrato de Gestão, sem a necessidade de aditamento contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Pela ausência de execução total ou parcial deste Contrato de Gestão a CONTRATADAse sujeitará às seguintes sanções, sendo-lhe garantido o contraditório e a ampla defesa, observados os prazos para apresentação de defesa:
I – advertência, pelas seguintes razões:
a) caso a CONTRATADA não entregue o Relatório Anual do Contrato de Gestão referente ao exercício anterior, conforme prazo estabelecido na Resolução ANA nº 15, de 11 de março de 2019;
b) caso a CONTRATADA não alcance 6,0 (seis) pontos na Nota Geral, na análise da Comissão de
Avaliação do Contrato de Gestão – CAv, no período de um ano;
c) caso a CONTRATADAdeixe de apresentar qualquer das prestações de contas previstas neste Contrato de Gestão ou atrase, por mais de 30 (trinta) dias, o envio do Relatório Anual de Contas, conforme prazo estabelecido na Resolução ANA nº 15, de 11 de março de 2019;
d) descumprimento dos normativos e resoluções da XXX que incidam sobre o Contrato de
Gestão; ou
e) não atendimento pela CONTRATADA da complementação de informações solicitadas no processo de prestação de contas anual, em conformidade com o que estabelece a Resolução ANA nº 15, de 11 de março de 2019.
II – suspensão deste Contrato de Gestão pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) irregularidades substanciais detectadas pela Auditoria Interna da XXX na execução dos seus trabalhos ou pela CONTRATANTE no processo de prestação de contas anual, em conformidade com o que estabelece a Resolução ANA nº 15, de 11 de março de 2019;
b) inconformidades substanciais detectadas pela CONTRATANTEna execução deste Contrato de
Gestão;
c) impedimento ou retardamento injustificado na execução deste Contrato de Gestão, sem
prejuízo das sanções aplicáveis aos responsáveis;
d) caso a CONTRATADApor 2 (dois) anos seguidos não alcance 6,0 (seis) pontos na Nota Geral,
na análise da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão – CAv;
e) ocorrência de 3 (três) ou mais advertências no período de vigência deste Contrato de Gestão.
Parágrafo primeiro. A suspensão prevista neste inciso será precedida de processo administrativo pela CONTRATANTE, para apuração das causas e para estruturação de medidas que permitam o saneamento das situações que geraram a suspensão, devendo ser aprovada pela Diretoria Colegiada – DIREC da ANA.
Parágrafo segundo. A CONTRATANTE poderá, durante o processo administrativo por suspensão, com o objetivo de resguardar o interesse público, nomear comissão gestora para avaliar os aspectos que deram causa à suspensão, bem como se as medidas tomadas foram suficientes para sanar as irregularidades, e emitir parecer sobre a continuidade do contrato de gestão.
Parágrafo terceiro. Para a suspensão temporária prevista no parágrafo anterior será elaborado um plano de trabalho, com cronograma físico-financeiro, contemplando a retomada das atividades, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
Parágrafo quarto. O Plano de Trabalho destacado no parágrafo anterior poderá ser alterado por questões alheias à vontade das partes, pautadas em critérios de imprevisibilidade e supervenientes, inclusive para a retomada das atividades após o fim da suspensão temporária.
Parágrafo quinto. Mediante justificativa, durante o período de suspensão deste Contrato de
Gestão, a CONTRATANTE poderá suspender o repasse de recursos financeiros à CONTRATADA.
Parágrafo sexto. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, suspenso este Contrato de Gestão a CONTRATANTE poderá ocupar provisoriamente os bens imóveis
administrados pela CONTRATADA, atuar como depositária dos bens móveis utilizados a título de permissão e/ou aqueles adquiridos ou desenvolvidos com os recursos transferidos por este Contrato de Gestão, bem como de valores necessários à execução do objeto deste instrumento, além de poder dispor do pessoal da CONTRATADApara que seja assegurada a continuidade dos serviços vinculados ao presente instrumento.
Parágrafo sétimo. A suspensão deste Contrato de Xxxxxx não prejudicará a avaliação dos resultados do Contrato de Gestão, tampouco justificará o atraso no processo de prestação de contas anual, em conformidade com o que estabelece a Resolução ANA nº 15, de 11 de março de 2019.
Parágrafo oitavo. A suspensão deste Contrato de Xxxxxx não elide as responsabilidades da
CONTRATADA pelo eventual descumprimento das suas obrigações contratuais.
Parágrafo nono. Os dirigentes da CONTRATADAque deram causa à suspensão deste Contrato de
Gestão não serão eximidos de suas responsabilidades.
Parágrafo décimo. A CONTRATADA poderá requerer a suspensão do presente Contrato de Gestão quando se verificar omissão ou atraso de providências a cargo da CONTRATANTEquanto às seguintes situações:
I – deixar de transferir à CONTRATADA os recursos provenientes da arrecadação decorrente da
cobrança pelo uso dos recursos hídricos em rios de domínio da União;
II – deixar de disponibilizar à CONTRATADA, até 31 de agosto de cada ano, a estimativa da arrecadação dos valores da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em rios de domínio da União para o ano subsequente; e
III – abster-se de providenciar, anualmente, a consignação das dotações destinadas à execução deste Contrato de Gestão no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), assim como estabelecer a sua previsão no Plano Plurianual da União (PPA).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente Contrato de Gestão poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes e, ainda, unilateralmente, pela CONTRATANTE, independentemente das demais medidas legais cabíveis, pelas seguintes razões:
I – na hipótese de a CONTRATADA não sanar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, as inconformidades que determinaram a suspensão prevista na Cláusula Nona deste Contrato de Gestão;
II – na hipótese de não atendimento às recomendações da Comissão de Avaliação do Contrato
de Gestão – CAv, que sejam de competência exclusiva da CONTRATADA;
III – se houver alterações no estatuto da CONTRATADA sem a prévia comunicação à CONTRATANTE que impliquem modificação das condições de sua qualificação e da qualificação de sua equipe para a execução do objeto previsto neste Contrato de Gestão;
IV – se o Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH revogar a delegação de competência das funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica objeto deste Contrato de Gestão e não publicar nova delegação para prorrogação de competência das funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica objeto deste Contrato de Gestão;
V – se a CONTRATANTE identificar algum fato grave durante as análises da prestação de contas anual ou decorrentes dos trabalhos de sua Auditoria Interna que justifiquem o processo de rescisão;
VI – se a CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato de Gestão, descumprir obrigações estabelecidas no inciso I da Cláusula Quarta, e não atingir por 2 (dois) anos seguidos 6,0 (seis) pontos na Nota Geral, na análise da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão – CAv, conforme consta no Anexo II a este instrumento; e
VII – no caso de evidências de desvio de recursos financeiros deste Contrato de Gestão, fato este que deverá ser comunicado, de forma imediata, pela CONTRATANTEaos órgãos de controle interno e externo, bem como ao Ministério Público Federal.
Parágrafo primeiro. A rescisão será precedida de processo administrativo devidamente autorizado pela DIREC da XXX, assegurada a ampla defesa e o contraditório da CONTRATADA, respondendo os dirigentes responsáveis pela execução deste Contrato de Gestão, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
Parágrafo segundo. A CONTRATANTE poderá, durante o processo administrativo por rescisão unilateral, com o objetivo de resguardar o interesse público, nomear comissão gestora anuente de todas as atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato de Gestão.
Parágrafo terceiro. A rescisão unilateral importará reversão dos bens para a CONTRATANTEcujos usos foram permitidos, como também aqueles adquiridos ou desenvolvidos com os recursos transferidos por este Contrato de Gestão, e dos valores entregues à utilização da CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Parágrafo quarto. Em caso de rescisão unilateral deste Contrato de Gestão, a CONTRATANTE será instituída como titular em todos os contratos vigentes firmados em função deste Contrato de Gestão pela CONTRATADA, atuando como depositária de bens e valores necessários à sua execução, desde que sejam:
I – oriundos dos recursos financeiros transferidos à CONTRATADA por meio deste Contrato de
Gestão;
II – previstos no Plano de Aplicação Plurianual – PAP aprovado pelo COMITÊ, atendida a
estimativa da receita orçamentária aprovada pela CONTRATANTE.
Parágrafo quinto. No caso de iminente rescisão deste Contrato de Gestão, a CONTRATADA se obriga, a critério da CONTRATANTE, a dar continuidade à execução do objeto deste instrumento por até 6 (seis) meses.
Parágrafo sexto. Em caso de substituição da CONTRATADA, a instituição sucessora poderá dispor do pessoal da entidade delegatária sucedida, desde que os mesmos tenham sido selecionados por meio de processo de seleção conforme Resolução ANA nº 28, de 01 de junho de 2020.
Parágrafo sétimo. Instaurado o processo de rescisão de que trata o caput desta Cláusula, o COMITÊ poderá propor ao CNRH que a CONTRATANTE atue, em caráter excepcional, como entidade delegatária das funções de Agência de Água para administrar e aplicar os recursos provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica objeto deste Contrato de Gestão até que uma nova entidade seja selecionada para atuar na Bacia Hidrográfica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
O presente Contrato de Gestão será publicado pela CONTRATANTE no Diário Oficial da União,
por meio de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão dirimidos entre as partes contratantes, observada as atribuições legais
da CONTRATANTE e a legislação pertinente.
Parágrafo único. Qualquer alteração neste Contrato de Gestão, ressalvadas as previstas no art. 65, parágrafo 8°, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, será realizada mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir
qualquer dúvida e solucionar questões não resolvidas administrativamente.
Por estarem de pleno acordo e atendidos os aspectos legais, as partes firmam o presente
Contrato de Gestão em três vias, de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo nominadas.
Brasília/DF, 21 de dezembro de 2020.
Pela CONTRATANTE:
(assinado eletronicamente)
XXXX XXXXX XXXXX
Superintendente de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas
Pela CONTRATADA:
(assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Diretor Presidente
Pelo COMITÊ:
(assinado eletronicamente) XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Execução, pela ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS DE BACIAS
HIDROGRÁFICAS – ABHA GESTÃO DE ÁGUAS, entidade delegatária de funções de agência de água, associação civil sem fins lucrativos, denominada CONTRATADA, de ações que envolvem o apoio ao COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARANAÍBA – CBH PARANAÍBA,
denominado COMITÊ, a administração financeira dos valores repassados à CONTRATADA pela
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA, denominada CONTRATANTE, a
partir dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia hidrográfica, e o apoio à implementação do plano de recursos hídricos da bacia hidrográfica. O detalhamento das referidas ações consta neste Termo de Referência com vistas ao cumprimento do Programa de Trabalho, Anexo II do Contrato nº 035/2020/ANA – Contrato de Gestão.
2. DA JUSTIFICATIVA
Este termo de referência é parte integrante do Contrato nº 035/2020/ANA – Contrato de Gestão celebrado entre a AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA, denominada CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS DE
BACIAS HIDROGRÁFICAS – ABHA GESTÃO DE ÁGUAS, entidade delegatária de funções de agência de água, associação civil sem fins lucrativos, denominada CONTRATADA, com a anuência do COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARANAÍBA – CBH PARANAÍBA,
denominado COMITÊ, com vistas a atender ao objeto deste Termo de Referência.
3. DO OBJETIVO
Cabe à CONTRATADAo exercício das funções técnico-executivas, operacionais, administrativas e financeiras, durante a vigência do Contrato nº 035/2020/ANA – Contrato de Gestão, conforme estabelece a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, no cumprimento das funções de competência das Agências de Água, previstas em seus arts. 41 e 44, ressaltando-se a impossibilidade de delegação da competência prevista no inciso III do art. 44 da mesma Lei. Desta determinação decorre o dever da CONTRATADAde prestar apoio e assessoria ao COMITÊ para o desempenho das competências previstas no art. 38 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Para o financiamento do custeio administrativo da CONTRATADA, a execução do Plano de Aplicação Plurianual – PAP e do Plano de Execução Orçamentária Anual – POA, em cumprimento ao Programa de Trabalho deste Contrato de Gestão, a CONTRATANTE transferirá à CONTRATADA todas as receitas provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na
Bacia Hidrográfica objeto deste Contrato de Gestão – fonte orçamentária 116, conforme o § 1º
do art 4º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004.
5. DOS CONCEITOS
Planejamento Anual de Atividades – PAA: documento de organização e planejamento dos eventos e das reuniões ordinárias do COMITÊ e de suas instâncias onde estão previstas e detalhadas as atividades relacionadas, bem como os responsáveis pela sua execução. Essas atividades deverão ser custeadas com recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
Relatório Anual de Atividades – RAA: documento que apresenta a descrição e, sobretudo, a
avaliação da execução do PAA, devendo conter:
a) quórum das reuniões ordinárias e extraordinárias das instâncias do COMITÊ;
b) conteúdo aprovado nas reuniões ordinárias e extraordinárias das instâncias do COMITÊ, e o resumo de seus principais encaminhamentos;
c) avaliação da execução das atividades previstas, incluindo o alcance dos resultados; e
d) justificativa para o não cumprimento de alguma ação prevista no PAA.
Plano de Aplicação Plurianual – PAP: instrumento de orientação da aplicação dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos em estudos, projetos e ações elencados no Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica.
Plano de Execução Orçamentária Anual – POA: instrumento orçamentário, vinculado ao PAP, que deve conter o detalhamento das ações a serem executadas em cada ano de vigência do Contrato de Gestão.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1 SECRETARIA EXECUTIVA E AÇÕES DE APOIO AO COMITÊ
6.1.1 Organização interna:
a) instalar e manter escritório para funcionamento da CONTRATADAem local a ser definido em
articulação com a CONTRATANTE e com o COMITÊ;
b) criar rotina de fluxo de documentos e publicações, organizar a tramitação de documentos expedidos e recebidos e dar os devidos encaminhamentos;
c) catalogar, arquivar e criar rotinas de disponibilização do acervo documental;
d) providenciar as medidas necessárias para o funcionamento do COMITÊ e dar encaminhamento às suas deliberações, resoluções, moções e encaminhamentos formais, providenciando a devida publicidade dos atos;
e) dar forma a toda documentação anterior e posterior às reuniões, inclusive elaboração de minutas de deliberações, moções, atas, listas de presença e toda a documentação que venha a ser objeto de apreciação e deliberação por parte do COMITÊ e de suas instâncias;
f) promover e prover os recursos necessários para a convocação e realização das reuniões plenárias e das demais instâncias do COMITÊ;
g) organizar a ‘Ordem do Dia’, secretariar, assessorar e lavrar as atas das reuniões plenárias do
COMITÊ e de suas instâncias; e
h) promover a transparência via a disponibilização de todos os atos, deliberações e moções na página eletrônica da CONTRATADAe na página eletrônica do COMITÊ, assim como de toda a documentação resultante de apreciação e deliberação por parte do COMITÊ.
6.1.2 Planejamento das atividades do COMITÊ:
a) organizar processo participativo para elaboração ou revisão do Planejamento Estratégico do
COMITÊ, quando xxxxxx;
b) apoiar a Diretoria e demais instâncias do COMITÊ no sentido do cumprimento do seu papel institucional, orientando no sentido da observância das atribuições e limites de atuação previstos na Legislação Federal e no seu Regimento Interno, bem como no uso dos recursos públicos, materiais e financeiros colocados ao seu dispor;
c) elaborar o Planejamento Anual de Atividades – PAA do COMITÊ e de suas instâncias que estabelecerá as ações a serem realizadas, segundo as diretrizes do planejamento estratégico do COMITÊ, se houver, em conformidade com as orientações do Plenário ou da Diretoria do COMITÊ;
d) o PAA com a proposta das reuniões do COMITÊ e de suas instâncias, a serem realizadas no exercício subsequente, deverá ser aprovada pelo plenário do Colegiado até a última reunião do exercício anterior;
e) elaborar o Relatório Anual das Atividades – RAA previsto na agenda do exercício anterior, a
ser aprovado pelo COMITÊ na primeira reunião plenária do exercício subsequente; e
f) apoiar o COMITÊ na elaboração do relatório de atividades anual, com o conteúdo mínimo estabelecido na Resolução CNRH nº 109, de 13 de abril de 2010, a ser encaminhado ao CNRH, até o dia 30 de junho do ano seguinte.
6.1.3 Comunicação, capacitação e mobilização social:
a) implementar as atividades de comunicação e desenvolver ações básicas de comunicação social, as quais serão objeto de atividade contínua e serão realizadas em conformidade com o Plano de Comunicação, elaborado pela CONTRATADA, quando houver, visando atender no mínimo às seguintes ações:
• veicular notícias e avisos de interesse dos membros do COMITÊ, e incentivar a
participação em demais eventos na bacia hidrográfica de interesse do COMITÊ;
• divulgar assuntos de interesse do COMITÊ na bacia hidrográfica ou fora dela quando pertinente;
• elaborar e divulgar, no mínimo, 2 (dois) boletins eletrônicos, por ano, com notícias sobre
a gestão de recursos hídricos na bacia hidrográfica;
• manter endereço eletrônico institucional do COMITÊ e dar encaminhamento às
demandas recebidas por este meio;
• manter, organizar, atualizar e reformular, quando couber, o sítio eletrônico do COMITÊ; e
• revisar o Plano de Comunicação, quando couber, e submeter ao Plenário do COMITÊ as
alterações propostas;
b) desenvolver ações de mobilização social para fortalecer a gestão participativa nas atividades
do COMITÊ; e
c) divulgar e apoiar o planejamento e a realização de atividades de capacitação voltadas para o
COMITÊ.
6.1.4 Organização de eventos do COMITÊ:
Prestar apoio logístico às reuniões do COMITÊ e de suas instâncias, contemplando:
• planejamento dos eventos;
• organização dos eventos;
• execução das atividades envolvidas com a logística dos eventos, tais como: espaço físico, equipamentos, materiais, serviços, disponibilização de material para as discussões, documentação fotográfica e sonora, disponibilização de diárias para pagamentos de despesas de viagem, quando couber, serviço de som e imagem, entre outros; e
• outros itens de suporte necessários ao adequado andamento dos eventos.
6.1.5 Processo eleitoral do COMITÊ:
Executar as medidas necessárias para o processo eleitoral de renovação dos membros do
COMITÊ, incluindo, quando for o caso:
• divulgação do processo eleitoral e mobilização dos segmentos da bacia hidrográfica;
• confecção de material de divulgação em meio impresso, quando xxxxxx, e eletrônico;
• realização de encontros regionais, quando couber;
• disponibilização dos meios para que se realizem as inscrições e habilitação dos inscritos;
• realização de plenárias setoriais; e
• realização da plenária de posse dos novos membros.
6.2 AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DOS VALORES REPASSADOS À CONTRATADA PELA CONTRATANTE A PARTIR DOS RECURSOS ARRECADADOS COM A COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS NA BACIA HIDROGRÁFICA
6.2.1 Gestão Patrimonial:
a) fazer a gestão patrimonial dos bens cedidos pela ANA para a CONTRATADA;
b) fazer a gestão dos bens adquiridos com recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em rios de domínio da União;
c) fazer a gestão dos bens adquiridos com recursos provenientes de transferências voluntárias
da CONTRATANTE;
d) implementar os sistemas de controle de gestão patrimonial;
e) realizar inventário físico-contábil anual dos bens sob a sua guarda;
f) adotar providências visando a apuração do desaparecimento ou extravio de bens e o respectivo ressarcimento dos recursos, se for o caso; e
g) atender às normas editadas pela CONTRATANTE sobre o assunto.
6.2.2 Gestão Administrativa:
a) conduzir o processo de prestação de contas anual, de acordo com o que estabelece a Resolução ANA nº 15, de 11 de março de 2019, discriminando os gastos realizados no exercício nas diversas ações empreendidas, caracterizando as parcelas referentes a investimento e a custeio em cada ação e discriminando a fonte de origem dos recursos financeiros empregados;
b) propor ao COMITÊ normas e regulamentos internos sobre pagamento de diárias e ressarcimento de despesas, emissões de passagens e demais despesas de deslocamento para os membros do COMITÊ, específicos para os diversos segmentos e setores representados e para o pessoal da CONTRATADA;
c) propor ao COMITÊ normas e regulamentos em relação aos prazos mínimos para
agendamento de viagens e marcação de reuniões e eventos;
d) implantar um sistema digital de gestão de documentos e procedimento arquivísticos;
e) desenvolver sistema de acompanhamento da implementação das ações do Programa de Trabalho do Contrato de Gestão e dos programas e das ações previstas no Plano de Aplicação Plurianual – PAP para o período de vigência do instrumento;
f) implementar as recomendações emitidas pela Auditoria Interna da CONTRATANTE (acordadas com a própria entidade delegatária), no que tange ao aperfeiçoamento de seus processos de governança, gestão de riscos e controles internos; e
g) publicar e manter atualizada, no sítio eletrônico, as atas de reuniões dos Conselhos da CONTRATADA.
6.2.3 Gestão Financeira:
a) elaborar e propor o PAP para aprovação pelo COMITÊ;
b) administrar e aplicar os recursos provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos e os demais recursos transferidos pela CONTRATANTE,em programas e ações previstos no PAP, aprovado pelo COMITÊ;
c) elaborar, anualmente, até o mês de dezembro de cada exercício, proposta para osPOAs;
d) comunicar ao COMITÊ, em conformidade com o PAP, o POA e suas revisões, inclusive financiamentos de investimentos;
e) observar as diretrizes editadas pela CONTRATANTEsobre a elaboração e aprovação dos PAPs e POAs;
f) manter sistema de gerenciamento financeiro;
g) publicar boletins informativos ou portal de acompanhamento com um sumário do balanço da gestão financeira, contendo montante arrecadado, contratado/comprometido e desembolsado; e
h) manter serviço de atendimento ao usuário em cobrança.
6.3 AÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS DA BACIA HIDROGRÁFICA
a) elaborar o PAP dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos e
submetê-lo à aprovação do COMITÊ;
b) após a aprovação pelo COMITÊ, dar ampla divulgação do PAP,sobretudo no âmbito da bacia hidrográfica, promovendo a transparência via disponibilização na página eletrônica da CONTRATADA e na página eletrônica do COMITÊ;
c) elaborar o Plano de Execução Orçamentária Anual – POA, em conformidade com o PAP, contendo o detalhamento das ações a serem executadas em cada ano de vigência do Contrato de Gestão;
d) elaborar os termos de referência para estudos, projetos e/ou obras contidos no PAP a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia hidrográfica;
e) prestar apoio técnico nas tomadas de decisão do COMITÊ;
f) seguir as normas relacionadas aos procedimentos para compras e contratação de obras e serviços contidos no PAP a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia hidrográfica, conforme estabelece a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019;
g) promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de
atuação;
h) elaborar o plano de recursos hídricos da bacia hidrográfica e suas revisões para apreciação do COMITÊ;
i) propor ao COMITÊ o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para
encaminhamento ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH;
j) propor ao COMITÊ as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, para encaminhamento ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH;
k) propor ao COMITÊ os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos, bem como suas atualizações, considerando as finalidades estabelecidas pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e regulamentações do CNRH;
l) propor ao COMITÊ o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou
coletivo na bacia hidrográfica;
m) manter atualizado, operante e acessível ao público em geral, o sistema de informações sobre recursos hídricos em sua área de atuação e promover sua integração com o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos – SNIRH; e
n) celebrar parcerias e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências, de acordo com as normas definidas pela CONTRATANTE, em conformidade com a legislação vigente.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os esclarecimentos referentes às características dos serviços prestados pela CONTRATADA não previstos neste Termo de Referência serão dirimidos pela Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Gestão e Termos de Parceria – CACG, instituída pela Resolução ANA nº 2, de 15 de janeiro de 2018.
ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO
1. INDICADORES E METAS PARA O PERÍODO DE 2021 A 2025
1
CONTRATO Nº 035/2021/ANA – CONTRATO DE GESTÃO
Documento assinado digitalmente por: XXXX XXXXX XXXXX;XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX;XXXXX XXXXXXX XXXXXX
1.1 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA O PERÍODO DE 2021 A 2025
Indicador 1: Nível de organização do Planejamento Anual de Atividades – PAA do Comitê de
Bacia Hidrográfica – CBH e de suas instâncias pela entidade delegatária
Nº de eventos e de reuniões realizados no período
Fórmula:
Nº total de eventos e de reuniões planejados no período
a) Atribuição correlata:
X 100
A entidade delegatária deverá elaborar o Planejamento Anual de Atividades – PAA do CBH e de suas instâncias que estabelecerá as ações a serem realizadas, segundo as diretrizes do planejamento estratégico do CBH, se houver, ou em conformidade com as orientações do Plenário ou da Diretoria do CBH. O PAA com a proposta dos eventos e das reuniões do CBH e de suas instâncias, a serem realizadas no exercício subsequente, deverá ser aprovada pelo plenário do Colegiado até a última reunião do exercício anterior.
À entidade delegatária também cabe a elaboração do Relatório Anual das Atividades – RAA previsto no planejamento do exercício anterior, a ser aprovado pelo CBH na primeira reunião plenária do exercício subsequente.
O PAA consiste em um documento de organização e planejamento dos eventos e das reuniões do CBH e de suas instâncias onde estão previstas e detalhadas as atividades relacionadas, bem como os responsáveis pela sua execução. Essas atividades deverão ser custeadas com recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
O RAA consiste em um documento que apresenta a descrição e, sobretudo, a avaliação da
execução do PAA, devendo conter:
i) quórum das reuniões ordinárias e extraordinárias das instâncias do CBH;
ii) conteúdo aprovado nas reuniões ordinárias e extraordinárias das instâncias do CBH, e o resumo de seus principais encaminhamentos;
iii) avaliação da execução das atividades previstas, incluindo o alcance dos resultados; e
iv) justificativa para o não cumprimento de alguma ação prevista no PAA.
b) Documentação comprobatória:
Para a apuração da meta, a entidade delegatária deverá apresentar os seguintes documentos:
i) O cronograma de eventos e de reuniões previstos no período como consta do PAA (necessário
apresentar o link de acesso ao documento no sítio eletrônico do CBH); e
ii) O registro dos eventos e de reuniões realizados no período como consta da RAA (necessário
apresentar o link de acesso ao documento no sítio eletrônico do CBH).
c) Ponderação do indicador:
Peso do indicador 1 = | 1,0 |
Nota do indicador 1 = | Resultado da fórmula do indicador 1 |
Nota final do indicador 1 = | (Peso do indicador1) * (Nota do indicador1) |
d) Observações:
O número de eventos e de reuniões realizados maior do que o número de eventos planejados no período indica uma falha no planejamento, salvo, em situações excepcionais, como, por exemplo, em casos de uma crise hídrica, devidamente justificadas e apreciadas pelo plenário do CBH. Nestas situações, as justificativas e as deliberações do CBH devem compor a documentação apresentada para apuração da meta.
O resultado levará em consideração o critério mostrado no quadro abaixo, conforme o
resultado da fórmula do Indicador 1:
Resultado da fórmula do Indicador 1 | Resultado a ser considerado |
Entre 90% e 110% | Pontuação máxima |
Abaixo de 90% | Seguirá uma pontuação linear decrescente |
Acima de 110% | Seguirá uma pontuação linear decrescente |
Indicador 2: Nível de atendimento pela entidade delegatária aos encaminhamentos solicitados pelo CBH
Nº de encaminhamentos atendidos no período
Fórmula:
Nº de encaminhamentos solicitados pelo CBH no período
a) Atribuição correlata:
A entidade delegatária deverá:
X 100
• dar forma a toda documentação anterior e posterior às reuniões, inclusive elaboração de minutas de deliberações, moções, atas, listas de presença e toda a documentação que venha a ser objeto de apreciação e deliberação por parte do CBH e de suas instâncias; e
• organizar a ‘Ordem do Dia’, secretariar, assessorar e lavrar as atas das reuniões plenárias do CBH e de suas instâncias.
b) Documentação comprobatória:
Para a apuração da meta, a entidade delegatária deverá apresentar os seguintes documentos:
i) Documentos ou deliberações do CBH e de suas instâncias produzidas no período (necessário
apresentar o link de acesso aos documentos no sítio eletrônico do CBH);
ii) O registro do controle dos encaminhamentos solicitados pelo CBH no período;
iii) Justificativa pelo não atendimento a alguma demanda do CBH.
c) Ponderação do indicador:
Peso do indicador 2 = | 1,0 |
Nota do indicador 2 = | Resultado da fórmula do indicador 2 |
Nota final do indicador 2 = | (Peso do indicador2) * (Nota do indicador2) |
d) Observações:
O encaminhamento será considerado atendido quando o status da demanda constar como “atendida” ou “em andamento”, uma vez que a Secretaria Executiva terá dado o devido direcionamento.
Indicador 3: Índice de execução física de ação(ões) priorizada(s) pelo CBH
Ano 1: Matriz com ação(ões) priorizada(s) e meta(s) aprovada(s) pelo CBH Anos 2 a 5*:
% de avanço físico realizado no período
Fórmula:
% de avanço físico previsto no período
X 100
* Nos anos 2 a 5, o cronograma físico definido para a execução da(s) ação(ões) priorizada(s) será a referência para a medição do indicador.
a) Atribuição correlata:
A entidade delegatária deverá administrar e aplicar os recursos provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos e os demais recursos transferidos pela ANA, em programas e ações previstos no Plano de aplicação plurianual – PAP, aprovado peloCBH.
b) Documentação comprobatória:
Para a apuração da meta, a entidade delegatária deverá apresentar os seguintes documentos:
i) Para o ano 1: documento formal resultante da reunião plenária do CBH (deliberação, ata, etc.) após articulação entre a entidade delegatária, o comitê de bacia hidrográfica e a ANA, com a priorização da(s) ação(ões), o cronograma físico da(s) respectiva(s) ação(ões) e as metas a serem pactuadas para os anos 2 a 5;
ii) Para os anos 2 a 5: documento que comprove o atingimento do avanço físico planejado no período conforme cronograma definido após articulação entre a entidade delegatária e o comitê de bacia hidrográfica, para a execução da(s) ação(ões) priorizada(s).
c) Ponderação do indicador:
Peso do indicador 3 = | 1,0 |
Nota do indicador 3 = | Resultado da fórmula do indicador 3 |
Nota final do indicador 3 = | (Peso do indicador3) * (Nota do indicador3) |
d) Observações:
O documento formal resultante da reunião plenária do CBH (deliberação, ata, etc.) com a priorização da(s) ação(ões) e as metas a serem pactuadas para os anos 2 a 5, deve conter, no mínimo:
i) premissas, objetivos e recursos financeiros;
ii) metas, programas e ações prioritárias;
iii) alocação dos recursos financeiros em estudos, projetos e ações considerados prioritários;
iv) critérios de alocação dos recursos;
v) critérios utilizados para a hierarquização dos estudos, projetos e ações;
vi) proposta de estratégia de contratação dos estudos, projetos e ações, por parte da entidade
delegatária; e
vii) cronograma físico contemplando os investimentos priorizados.
A apuração do resultado será o comparativo entre o percentual do cronograma físico definido
no planejamento para o período e o percentual de avanço do cronograma físico para o período.
Indicador 4: Índice de desembolso em ações finalísticas (%)
Valor desembolsado em ações finalísticas no período (R$)
Fórmula:
Valor disponível no período (R$)*
X 100
* O valor disponível engloba:
• O saldo em caixa de exercícios anteriores estabelecido para cada ano;
• O valor repassado, no exercício, à entidade delegatária pela ANA, desde o primeiro mês do repasse até o mês de apuração, dentro do período avaliado, com base nos valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de que tratam os incisos I, III e V do art. 12º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; e
• Os rendimentos financeiros referentes às parcelas do valor disponível, descritas nos itens anteriores, aplicados conforme parágrafo sexto da Cláusula Quinta do Contrato de Gestão.
a) Atribuição correlata:
A entidade delegatária deverá administrar e aplicar os recursos provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos e os demais recursos transferidos pela ANA, em programas e ações previstos no Plano de aplicação plurianual – PAP, aprovado peloCBH.
b) Documentação comprobatória:
Para a apuração da meta, a entidade delegatária deverá apresentar os seguintes documentos:
i) Plano de Execução Orçamentária Anual – POA (necessário apresentar o link de acesso ao
documento no sítio eletrônico da entidade delegatária e do CBH); e
ii) O registro em planilha específica.
c) Ponderação do indicador:
Peso do indicador 4 = | 2,0 |
Nota do indicador 4 = | Resultado da fórmula do indicador 4 |
Nota final do indicador 4 = | (Peso do indicador4) * (Nota do indicador4) |
d) Observações:
Ações finalísticas são aquelas relacionadas aos estudos, programas, projetos e obras derivados dos planos de recursos hídricos e detalhados nos planos de aplicação plurianuais (PAP), EXCETO as ações de suporte ao funcionamento do CBH.
Os valores devem ser detalhados conforme os repasses efetuados por mês correspondente. O desembolso compreende o montante pago no período.
Indicador 5: Índice de desembolso total (%)
Valor total desembolsado no período (R$)
Fórmula:
Valor disponível no período (R$)*
X 100
* O valor disponível engloba:
• O saldo em caixa de exercícios anteriores estabelecido para cada ano;
• O valor repassado, no exercício, à entidade delegatária pela ANA, desde o primeiro mês do repasse até o mês de apuração, dentro do período avaliado, com base nos valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de que tratam os incisos I, III e V do art. 12º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; e
• Os rendimentos financeiros referentes às parcelas do valor disponível, descritas nos itens anteriores, aplicados conforme parágrafo sexto da Cláusula Quinta do Contrato de Gestão.
a) Atribuição correlata:
A entidade delegatária deverá administrar e aplicar os recursos provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos e os demais recursos transferidos pela ANA, em programas e ações previstos no Plano de aplicação plurianual – PAP, aprovado peloCBH.
b) Documentação comprobatória:
Para a apuração da meta, a entidade delegatária deverá apresentar os seguintes documentos:
i) Plano de Execução Orçamentária Anual – POA (necessário apresentar o link de acesso ao
documento no sítio eletrônico da entidade delegatária e do CBH); e
ii) O registro em planilha específica.
c) Ponderação do indicador:
Peso do indicador 5 = | 2,0 |
Nota do indicador 5 = | Resultado da fórmula do indicador 5 |
Nota final do indicador 5 = | (Peso do indicador5) * (Nota do indicador5) |
d) Observações:
Os valores devem ser detalhados conforme os repasses efetuados por mês correspondente. O desembolso compreende o montante pago no período.
Indicador 6: Taxa de administração real da entidade delegatária
Valor apropriado como custeio desembolsado no período (R$)
Fórmula:
Valor total desembolsado no período (R$)
X 100
a) Atribuição correlata:
A entidade delegatária deverá administrar e aplicar os recursos provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos e os demais recursos transferidos pela ANA, em programas e ações previstos no Plano de aplicação plurianual – PAP, aprovado peloCBH.
b) Documentação comprobatória:
Para a apuração da meta, a entidade delegatária deverá apresentar os seguintes documentos:
i) Plano de Aplicação Plurianual – PAP (necessário apresentar o link de acesso ao documento no
sítio eletrônico da entidade delegatária e do CBH);
ii) Plano de Execução Orçamentária Anual – POA (necessário apresentar o link de acesso ao
documento no sítio eletrônico da entidade delegatária e do CBH); e
iii) O registro em planilha específica.
c) Ponderação do indicador:
Peso do indicador 6 = | 2,0 |
Nota do indicador 6 = | Resultado da fórmula do indicador 6 |
Nota final do indicador 6 = | (Peso do indicador6) * (Nota do indicador6) |
d) Observações:
Os gastos com custeio administrativo serão limitados a 7,5% (sete e meio por cento) do valor total arrecadado com a cobrança pelo uso de recursos hídricos, incluindo os respectivos rendimentos financeiros (Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e Resolução ANA nº 29, de 15 de junho de 2020).
O desembolso compreende o montante pago no período.
Indicador 7: Índice de cumprimento de recomendações da Auditoria Interna da ANA – AUD
Nº recomendações implementadas pela entidade delegatária no período
Fórmula:
Nº recomendações monitoradas pela Auditoria Interna da ANA no período
a) Atribuição correlata:
X 100
A entidade delegatária deverá implementar as recomendações emitidas pela AUD e acordadas com a própria entidade, no que tange ao aperfeiçoamento de seus processos de governança, gestão de riscos e controles internos.
b) Documentação comprobatória:
Para a apuração da meta, a entidade delegatária deverá apresentar os seguintes documentos:
i) Plano de Ação que consta no Relatório de Auditoria, referente ao exercício anterior ao
período de avaliação;
ii) O registro em planilha específica; e
iii) Nota de Auditoria e/ou outros documentos comprobatórios do atendimento às recomendações da Auditoria Interna da XXX que compõem o Plano de Ação citado no item “i”.
c) Ponderação do indicador:
Peso do indicador 7 = | 1,0 |
Nota do indicador 7 = | Resultado da fórmula do indicador 7 |
Nota final do indicador 7 = | (Peso do indicador7) * (Nota do indicador7) |
d) Observações:
No caso de não haver recomendação para ser atendida no Plano de Ação que consta no Relatório de Auditoria, referente ao exercício anterior, será considerado o atingimento de 100% da meta, consequentemente, a nota do indicador 7 a ser considerada será a nota máxima, ou seja, 1,0.
2. APURAÇÃO DO RESULTADO
2.1 A apuração dos resultados a serem apresentados em cada período e para cada critério de avaliação do indicador de desempenho, seguirá uma lógica de ponderação para a conversão do valor obtido na nota correspondente conforme demonstrado a seguir:
Nota final do indicadorx = (Peso do indicadorx) * (Nota do indicadorx) Nota geral = Somatório das notas finais dos indicadores /
Somatório dos pesos dos indicadores
2.2 De forma a facilitar a mensuração e a ponderação relativas a cada indicador, o quadro do item 2.6 consolida a avaliação de desempenho da entidade delegatária com destaque para as notas atribuídas por indicador e o valor do desempenho agregado mensurados em um determinado ciclo de monitoramento e avaliação.
2.3 A nota geral, ou seja, o valor do desempenho agregado consistirá no resultado da avaliação quanto ao cumprimento do Programa de Trabalho do Contrato de Gestão.
2.4 O valor numérico da nota geral será traduzido para uma escala qualitativa e, dessa forma, mostrar o grau de atendimento das metas pactuadas e, conseqüentemente, o cumprimento do Programa de Trabalho do Contrato de Gestão.
2.5 Os graus de desempenho correspondentes às notas gerais são mostrados no quadro abaixo:
Nota Geral | Grau de desempenho |
nota geral ≥ 9 | Desempenho ótimo |
7 ≤ nota geral < 9 | Desempenho bom |
5 ≤ nota geral < 7 | Desempenho regular |
nota geral < 5 | Desempenho insatisfatório |
2.6 APURAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARAO PERÍODO DE 2021 A 2025
RESULTADO AVALIAÇÃO – EXERCÍCIO 202X | ||||
# | INDICADOR | PESO | NOTA DO INDICADOR | NOTA FINAL |
1 | Nível de organização do Planejamento Anual de Atividades – PAA do Comitê de Bacia Hidrográfica – CBH pela entidade delegatária | 1,0 | ||
2 | Nível de atendimento pela entidade delegatária aos encaminhamentos solicitados pelo Comitê de Bacia Hidrográfica – CBH | 1,0 | ||
3 | Índice de execução física de ação(ões) priorizada(s) pelo Comitê de Bacia Hidrográfica – CBH | 1,0 | ||
4 | Índice de desembolso em ações finalísticas | 2,0 | ||
5 | Índice de desembolso total | 2,0 | ||
6 | Taxa de administração real da entidade delegatária | 2,0 | ||
7 | Índice de cumprimento de recomendações da Auditoria Interna da ANA – AUD | 1,0 | ||
NOTA GERAL: | ||||
CONCEITO: |
INSTRUÇÕES:
NOTA DO INDICADORx = 1,0 E CORRESPONDERÁ AO CUMPRIMENTO DA META NOTA FINAL DO INDICADORx = (PESO DO INDICADORx) * (NOTA DO INDICADORx) NOTA GERAL = ∑ NOTA FINAL DO INDICADORx / ∑ PESO DO INDICADORx
10
CONTRATO Nº 035/2021/ANA – CONTRATO DE GESTÃO
Documento assinado digitalmente por: XXXX XXXXX XXXXX;XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX;XXXXX XXXXXXX XXXXXX
3. OBSERVAÇÕES GERAIS
3.1 Ao final de cada período de avaliação, a entidade delegatária deverá submeter o Relatório Anual do Contrato de Gestão, conforme estabelece a Resolução ANA nº 15, de 11 de março de 2019, composto pelos elementos e documentos necessários para a apuração das metas, citados no item 1.1 (CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA O PERÍODO DE 2021 A 2025), a ser avaliado pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão – CAv, prevista na Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004.
3.2 Poderão ser utilizados modelos fornecidas pela ANA para fins de apresentação da documentação comprobatória do alcance dos resultados a partir das metas estabelecidas no Programa de Trabalho do Contrato de Gestão.
3.3 As justificativas para a não execução parcial ou total do programa do trabalho, especificamente em situações excepcionais, devem ser submetidas por meio do Relatório Anual do Contrato de Gestão para apreciação da CAv.
3.4 Toda documentação comprobatória do alcance das metas do Programa de Trabalho deverá permanecer à disposição da CAv e dos órgãos de controle, disponibilizada no sítio eletrônico da entidade delegatária ou do CBH e mantida sob a guarda da entidade delegatária.
3.5 A CAv poderá solicitar informações adicionais à documentação comprobatória exigida ou o detalhamento que julgue necessário em relação a estes documentos.
Documento assinado digitalmente por: XXXX XXXXX XXXXX;XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX;XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 245, quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Supressão Nº 000001/2020 ao Convênio Nº 875357/2018. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Unidade Gestora: 530023. Convenente: MUNICIPIO DE CAMPINA DA LAGOA, CNPJ nº
76950070000172. Alteração do valor total do convênio, com a redução dos valores do repasse da União e da Contrapartida. Valor Total: R$ -59.200,00, Valor de Contrapartida: R$ -18.540,66, Vigência: 03/01/2019 a 02/01/2021. Data de Assinatura: 31/12/2018. Signatários: Concedente: HELDER XXXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXX XXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Contrato Nº 18/2019 publicado no D.O. de 02/01/2020 , Seção 3, Pág. 20. Onde se lê: Vigência: 01/01/2020 a 01/08/2020 Leia-se : Vigência: 30/04/2020 a 30/11/2020
(SICON - 22/12/2020) 530001-00001-2020NE800144
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Processo nº: 02501.003255/2020-61; Espécie: Contrato nº 034/2020/ANA - Contrato de Gestão; Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, CNPJ nº 04.204.444/0001-08; Contratada: ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL, CNPJ nº 05.422.000/0001-01, entidade
delegatária das funções de Agência de Água; Com a anuência do COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOCE - CBH-DOCE; Objeto: a execução, pela CONTRATADA, de ações que envolvem o apoio ao COMITÊ, a administração financeira dos valores repassados à CONTRATADA pela CONTRATANTE a partir dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia hidrográfica, e o apoio à implementação do plano de recursos hídricos da bacia hidrográfica, cujo detalhamento consta no Termo de Referência, Anexo I, com vistas ao cumprimento do Programa de Trabalho, Anexo II, ambos partes integrantes deste instrumento; Fundamento legal: observância às disposições na Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, no art. 51 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e na Resolução nº 212, de 28 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH; Recursos financeiros: Para o financiamento do custeio administrativo da CONTRATADA, a execução do Plano de Aplicação Plurianual - PAP e do Plano de Execução Orçamentária Anual - POA, em cumprimento ao Programa de Trabalho, Anexo II deste instrumento, a CONTRATANTE transferirá à CONTRATADA todas as receitas provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica objeto deste Contrato de Gestão - fonte orçamentária 116, conforme o § 1º do art. 4º da Lei nº 10.881, de 9/6/2004; Vigência: início no dia de sua assinatura até 31/12/2025; e Data da assinatura:
21/12/2020.
Processo nº: 02501.003921/2020-61; Espécie: Contrato nº 035/2020/ANA - Contrato de Gestão; Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, CNPJ nº 04.204.444/0001-08; Contratada: ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS - ABHA GESTÃO DE ÁGUAS, CNPJ nº
06.536.989/0001-39, entidade delegatária das funções de Agência de Água, com a anuência do COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARANAÍBA - CBH PARANAÍBA; Objeto: a
execução, pela CONTRATADA, de ações que envolvem o apoio ao COMITÊ, a administração financeira dos valores repassados à CONTRATADA pela CONTRATANTE a partir dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia hidrográfica, e o apoio à implementação do plano de recursos hídricos da bacia hidrográfica, cujo detalhamento consta no Termo de Referência, Anexo I, com vistas ao cumprimento do Programa de Trabalho, Anexo II, ambos partes integrantes deste instrumento; Fundamento legal: observância às disposições na Lei nº 10.881, de 9/6/2004, no art. 51 da Lei nº 9.433, de 8/1/1997, e na Resolução nº 201, de 16/10/2018, e na Resolução nº 218, de 2/12/2020, ambas, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH; Recursos financeiros: Para o financiamento do custeio administrativo da CONTRATADA, a execução do Plano de Aplicação Plurianual - PAP e do Plano de Execução Orçamentária Anual - POA, em cumprimento ao Programa de Trabalho, Anexo II deste instrumento, a CONTRATANTE transferirá à CONTRATADA todas as receitas provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica objeto deste Contrato de Gestão - fonte orçamentária 116, conforme o § 1º do art. 4º da Lei nº 10.881, de 9/6/2004; Vigência: de 1º/01/2021 até 31/12/2025; e Data da assinatura: 21/12/2020
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº: 02501.001261/2015-16; Espécie: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 071/2015/ANA; Contratante: Agência Nacional de Águas - ANA, CNPJ nº 04.204.444/0001- 08; Contratada: REAL JG FACILITIES EIRELI, CNPJ nº 08.247.960/0001-62; Objeto: Alterar a denominação da Contratante que passará a vigorar como AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, de acordo com a Lei nº 14.026, de 15/7/2020; alterar a denominação da Contratada, que passará a vigorar como REAL JG FACILITIES EIRELI, em decorrência da 37ª Alteração Contratual - Consolidada; e prorrogar o prazo de vigência, em caráter excepcional, pelo período de até 6 meses, ou até a conclusão de novo procedimento licitatório, garantindo vigência mínima de 30 dias, a contar da comunicação da rescisão amigável; Data de assinatura: 18/12/2020.
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 27/2020
Processo: 02501.003558/2020-83. Objeto: A escolha da proposta mais vantajosa para registro de preços de Plataformas de coletas de dados (PCDs), sensores de nível d'água e de chuva, acessórios das PCDs (modens GOES, dataloguers, antenas GOES e GPS, dispositivos e proteção contra surto, controladores de cargas, conectores militares, teclado de membranas), para utilização na Rede Hidrometeorológica Nacional - RHN, filtros e cartelas tipo Colilert para detecção e quantificação simultânea de Coliformes totais e Escherichia Coli, soluções de calibrações de sensores de Qualidade de Àgua (Q.A), filtros de fibra de vidro, balde inox para coleta de amostra de Q.A. e dessecadores de vidro utilizados para secar e amostras de Q.A. para utilização na Rede Nacional de Qualidade de Água - RNQA no âmbito do Programa Estímulo a Divulgação de Dados de Qualidade de Água - QUALIÁGUA e, macacões EPI tipo jardineiras de segurança impermeável para utilização pela SGH/ANA nos cursos de capacitação nos serviços de medição de vazão a vau. Em presas vencedoras do certame. Grupo 01 e item 17: HOBECO SUDAMERICNA LTDA. Cnpj: 03.548.170/0001-01. Valor total: R$ 7.954.800,00. Item 18: HEXIS CIENTÍFICA LTDA. Cnpj: 53.276.010/0001-10.Valor Total: R$ 990.000,00. Itens 19 e 21 DUALBASE TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA. Cnpj: 10.780.600/0001-73. Valor total: R$ 1.619.000,00. Item 20 : HIDROMETRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Cnpj: 39.260.567/0001-32 Valor Total: R$ 560.000,00 . Item 23: IDEXX BRASIL LABORATÓRIOS LTDA. Cnpj: 00.377.455/0001-20. Valor total: R$ 220.000,00. Itens 24, 25, 26 e 27: QUEST COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SANEAMENTO E PRODUTOS QUÍMICOS. Cnpj: 07.374.628/0001-04. Valor total: R$ 33.000,00. Item 28: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX MUNOZ. Cnpj: 04.880.181/0001-49. Valor total: R$ 32.707,50. Item 30: MULTIPLIER DISTRIBUIDORA EIRELI. Cnpj: 21.268.634/0001-08. Valor total: R$ 37.000,00. Item 31: DAVANTI COMÉRCIO MERCANTIL LTDA. Cnpj: 03.997.373/0001-77. Valor
total: R$ 19.488,00. Item 22: Cancelado no julgamento. Item 29: Fracassado.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 22/12/2020) 443001-44205-2020NE000001
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
Processo nº 02501.005256/2020-40; Espécie: Termo de Execução Descentralizada nº 07/2020/ANA; UG/Gestão Descentralizadora: 443003 - 44205 - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, CNPJ nº 04.204.444/0001-08; UG/Gestora Responsável pelo acompanhamento da execução do TED: 443007 - SPR; UG/Gestão Descentralizada: 364102
- CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPQ, CNPJ
nº 33.654.831/0001-36; Objeto: Apoiar o Projeto Monitoramento COVID Esgotos com o objetivo de compartilhar, replicar e ampliar a experiência desse projeto com instituições localizadas em várias regiões do Brasil, de modo a propiciar o desenvolvimento de um projeto em rede de monitoramento da ocorrência do novo coronavírus nos esgotos, a ser executado pelo Instituto Nacional de Ciência e Tecnolia - INCT - ETEs; Vigência: Início: 18/12/2020 - Término: 18/6/2022; Valor: R$ 2.548.795,00; Data de assinatura: 18/12/2020; Signatários: Xxxx Xxxxx Xxxxx, Superintendente de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas da ANA; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Presidente do CNPQ.
SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2020 ao Convênio Nº 777924/2012. Convenentes: Concedente: AGENCIA NACIONAL DE AGUAS, Unidade Gestora: 443001. Convenente: FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO ESTADO DA PARAIBA - FAPES,
CNPJ nº 41134719000100. Alteração da vigência do prazo de vigência do convênio. Valor Total: R$ 1.801.556,12, Valor de Contrapartida: R$ 123.008,12, Vigência: 20/12/2020 a 21/12/2021. Data de Assinatura: 13/12/2012. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 193001
Número do Contrato: 6/2019.
Nº Processo: 59401001666202067.
TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2019. Contratante: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS - CONTRA AS SECAS. CNPJ Contratado: 00702552000141. Contratado : ATLANTICA SERVICOS
TECNICOS E -SUBMARINOS LTDA. Objeto: Fica prorrogado a vigência do contrato 06/2019/CEST/TEC/H-DNOCS, por 120(cento e vinte)dias, após assinatura do Presente Termo Aditivo, ref. a contratação especializada na execução dos serviços de recuperação e manutenção da barragem Caldeirão, no municipio de Piripiri/PI. Fundamento Legal: art.57, inciso II, Lei 8.666/1993. Vigência: 22/12/2020 a 23/04/2021. Data de Assinatura: 22/12/2020.
(SICON - 22/12/2020) 193001-11203-2020NE800000
RETIFICAÇÃO
No Extrato do Termo Aditivo Contrato nº 14/2020/CEST/RN, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/2020, onde se lê: Termo Aditivo ao Contrato DNOCS-01/2020- CEST-PI; Leia-se: Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2020-DNOCS/CEST/RN.
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Contrato Nº 9/2020 publicado no D.O. de 10/06/2020 , Seção 3,
Pág. 30. Onde se lê: Valor R$ 5.330.772,48 Leia-se : Valor R$ 1.499.981,67
(SICON - 22/12/2020) 193008-11203-2020NE800047
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
Processo nº 59403.000665/2020-85. Espécie: Termo de Execução Descentralizada nº 3/2020 - DNOCS. Dados Cadastrais da Unidade Descentralizadora: Unidade Descentralizadora e Responsável/Órgão ou entidade descentralizadora: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, Autoridade competente: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: Coordenadoria Estadual do DNOCS em Pernambuco - CEST/PE. Ato que confere poderes para Assinatura: Portaria MDR nº 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de março de 2020. UG XXXXX UG que descentralizará o crédito: 113802 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS. Xxxxx Xxxxxxxxxx da Unidade Descentralizada/Órgão ou entidade descentralizada: Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, Autoridade competente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Responsável pela execução do objeto do TED: Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Ato que confere poderes para assinatura: Decreto de 09 de outubro de 2019, publicado no DOU, em 10 de outubro de 2019, edição 197, seção 2, pág.
1. Objeto do Termo de Execução Descentralizada: Avaliar métodos para manejo e
recuperação do sistema piscicultor Bastos Tigre no Perímetro Público Irrigado de Moxotó, em Ibimirim-PE, pertencente ao DNOCS. Vigência: 365 dias, a contar de sua publicação no DOU. Valor: R$ 419.971,01.
COORDENADORIA ESTADUAL EM PERNAMBUCO
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Contrato Nº 4/2020 publicado no D.O. de 22/12/2020 , Seção 3,
Pág. 34. Onde se lê: 04/05/2020 Leia-se : 03/07/2020
(SICON - 22/12/2020) 113801-11203-2020NE800000
COORDENADORIA ESTADUAL NA PARAÍBA
AVISO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 3/2020
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 59412000597202045. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE SISTEMAS SIMPLIFICADOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, AUTÔNOMOS E SUSTENTÁVEIS, EM COMUNIDADES RURAIS DE DIVERSOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenador Estadual
(SIDEC - 22/12/2020) 193005-11203-2020NE800036
COORDENADORIA ESTADUAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2020 - UASG 193004
Número do Contrato: 7/2017.
Nº Processo: 59411000756202011.
PREGÃO SISPP Nº 3/2017. Contratante: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS -CONTRA AS SECAS. CNPJ Contratado: 14068592000198. Contratado : ECM SERVICOS DE CONSERVACAO
E -LIMPEZA EIRELI. Objeto: Prorrogação contratual por mais 12(doze) meses, para dar continuidade aos serviços de auxiliar de manutenção em geral nos diques de proteção do municipio de Jucurutu(RN). Fundamento Legal: LEI 8666 . Vigência: 18/12/2020 a 18/12/2021. Data de Assinatura: 16/12/2020.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020122300058
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SICON - 22/12/2020)
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2020/ANA– CONTRATO DE GESTÃO
Documento nº 02500.061698/2020-86
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA E A ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS – ABHA GESTÃO DE ÁGUAS, COM A ANUÊNCIA DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARANAÍBA – CBH PARANAÍBA.
A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA, CNPJ nº
04.204.444/0001-08, neste ato representada de acordo com a Resolução nº 57, de 6 de agosto de 2018, alterada pela Resolução nº 54, de 7 de dezembro de 2020, por seu Superintendente de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas, Xxxx Xxxxx Xxxxx, e a ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS – ABHA
GESTÃO DE ÁGUAS, CNPJ sob o nº 06.536.989/0001-39, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, com a anuência do COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARANAÍBA – CBH PARANAÍBA, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, resolvem celebrar este Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 035/2020/ANA – Contrato de Gestão, na conformidade dos elementos constantes do Processo Administrativo ANA nº 02501.003921/2020-61, e mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Termo Aditivo tem por objeto retificar, por incorreção material, o número do contrato, de: CONTRATO Nº 035/2021/ANA – CONTRATO DE GESTÃO, para CONTRATO Nº 035/2020/ANA – CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
E, por estarem assim acordados e para que o ajuste realizado surta todos os efeitos legais, as partes assinam este Termo Aditivo eletronicamente.
Brasília/DF, 28 de dezembro de 2020.
Pela CONTRATANTE:
(assinado eletronicamente) XXXX XXXXX XXXXX
Pela CONTRATADA:
(assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Pelo COMITÊ:
(assinado eletronicamente) XXXXX XXXXXXX XXXXXX
2
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2020/ANA – CONTRATO DE GESTÃO
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 248, terça-feira, 29 de dezembro de 2020
Ministério do Desenvolvimento Regional
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2020 - UASG 533013
Nº Processo: 59004000262202039.
PREGÃO SISPP Nº 4/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO -DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA - SUDAM. CNPJ Contratado: 24474596000120. Contratado : GUERINI
SOPRAN ENGENHARIA E -ARQUITETURA LTDA. Objeto: Prestação de serviços de elaboração de estudos e projetos na área de arquitetura e acessibilidade, prevenção e combate a incêndio e pânico e proteção contra descargas atmosféricas.Fundamento Legal: Decreto 10024/2019 . Vigência: 29/12/2020 a 29/12/2022. Valor Total: R$58.190,25. Fonte: 100000000 - 2020NE800729. Data de Assinatura: 28/12/2020.
(SICON - 28/12/2020) 533013-53202-2020NE800012
SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2020 ao Convênio Nº 882200/2018. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Unidade Gestora: 530023. Convenente: MUNICIPIO DE BOA VISTA, CNPJ nº 05943030000155.
Ampliação do valor total do convênio, mediante aumento da contrapartida municipal. Valor Total: R$ 328.808,00, Valor de Contrapartida: R$ 328.808,00, Vigência: 15/01/2019 a 14/01/2021. Data de Assinatura: 31/12/2018. Signatários: Concedente: XXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Supressão Nº 000001/2020 ao Convênio Nº 891296/2019. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Unidade Gestora: 530023. Convenente: MUNICIPIO DE BAGE, CNPJ nº 88073291000199. Alteração do valor total do convênio, com a redução
dos valores do repasse da União e da Contrapartida. Valor Total: R$ -82.633,34, Valor de Contrapartida: R$ -3.076,21, Vigência: 13/01/2020 a 06/07/2021. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXX XXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº: 02501.004059/2020-11; Espécie: Contrato nº 030/2020/ANA; Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, CNPJ nº 04.204.444/0001- 08; Contratada: WEGH ASSESSORIA E LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA, CNPJ nº
65.494.742/0001-66; Objeto: Prestação de serviços comuns de agenciamento de cargas internacional com desembaraço aduaneiro, no sistema porta-a-porta, por demanda, para atendimento às demandas de transporte da ANA; Vinculação: Pregão Eletrônico nº 26/ANA/2020; Fundamento legal: Lei nº 8.666, de 21/6/1993; Valor do Contrato: R$ 88.000,39; Gestão/Unidade: 443001; Funcional Programática: 18.544.2221.2378.0001;
Fonte: 0183; Elemento de Despesa: 3.3.90.39; UGR: 000000 - XXX; PI: 20201940000; Nota de Empenho: 2020NE800644, de 7/11/2020, no valor de R$ 51.179,80; Vigência: 12 meses contados da data de assinatura; e Data da assinatura: 15/12/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 02501.002634/2020-33; Espécie: Contrato nº 036/2020/ANA - PROCOMITÊS; Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, CNPJ nº
04.204.444/0001-08; Contratado: Estado de Minas Gerais, por intermédio do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, CNPJ nº 17.387.481/0001-32, como Entidade
Estadual; Interveniente: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais
- CERH/MG; Objeto: Regulação da participação do Estado de Minas Gerais no Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, nos termos das Resoluções ANA nº 1.190, de 2016, e 1.595, de 2016, mediante transferência de recursos da ANA à Entidade Estadual pelo alcance das metas estabelecidas nos Anexo
II.1 a II.5 deste Contrato, que foram previamente pactuadas entre a Entidade Estadual, o Conselho e o comitês de bacia hidrográfica, aderentes ao PROCOMITÊS; Valor: até R$ 3.000.000,00; Funcional Programática: 18.544.2221.20WI.0001; Fonte: 0183; Natureza da Despesa: 3.3.30.41; UGR: 000000 - XXX; Nota de Empenho: 2020NE000549, de 3/11/2020, no valor de R$ 500.000,00; Vigência: até 30/9/2025, iniciando-se na data de publicação do respectivo extrato no DOU; Data da assinatura: 23/12/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº: 02501.001494/2020-86; Espécie: Termo de Contrato nº 038/2020/ANA; Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, CNPJ nº 04.204.444/0001-08; Contratada: IKHON - GESTÃO, CONHECIMENTO E TECNOLOGIA LTDA.,
CNPJ nº 05.355.405/0001-66; Objeto: Prestação de serviços especializados para o suporte técnico e a manutenção evolutiva do sistema Próton, que serão prestadas nas condições estabelecidas no Termo de Referência; Fundamento legal: art. 25, caput, combinado com o art. 13, da Lei nº 8.666, de 21/6/1993; Valor do Contrato: R$ 1.000.903,40; Vigência: 30 meses contado de 29/12/2020; e Data da assinatura: 28/12/2020.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2020 - UASG 443001
Nº Processo: 02501005159202057 . Objeto: Prestação de serviços de capacitação técnica à ANA relacionados à segurança de barragens e a análise econômica aplicada à gestão de recursos hídricos, nos seguintes temas: Segurança de Barragens; Análise Econômica; sistemas de Planejamento e Suporte à Decisão; Segurança Hídrica; Risco de Enchentes e Gestão de Secas; Operação de Reservatórios; Modelagem Hidráulica e Hidrológica; Regulação; e Meio Ambiente Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Conforme item 2 do Projeto Básico Declaração de Inexigibilidade em 22/12/2020. XXXX XXXXX XXXXX. Superintendente de Administração, Finanças e Gestao de Pessoas. Ratificação em 22/12/2020. XXXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX. Diretora-presidente. Valor Global: R$ 8.004.378,60. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro UNITED STATES ARMY OF ENGINEERS.
(SIDEC - 28/12/2020) 443001-44300-2020NE000130
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº: 02501.003921/2020-61; Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 035/2020/ANA - Contrato de Gestão; Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, CNPJ nº 04.204.444/0001-08; Contratada: ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS - ABHA GESTÃO DE ÁGUAS, CNPJ nº 06.536.989/0001-39, com a anuência do COMITÊ DA BACIA
HIDROGRÁFICA DO RIO PARANAÍBA - CBH PARANAÍBA; Objeto: Retificar, por incorreção material, o número do contrato, de: Contrato nº 035/2021/ANA - Contrato de Gestão, para Contrato nº 035/2020/ANA - Contrato de Gestão; Data de assinatura: 28/12/2020.
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 17/2020
Processo n.º 02501.001411/2019-59. Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços de operação, manutenção e instalação de estações hidrometeorológicas nas bacias hidrigráficas dos rios Xingu e Tapajós nos estados de Mato Grosso e Pará. Empresa vencedora para o item 1:Hydroconsulty Hidrometria Com. e Serviços LTDA, CNPJ:02.772.768/0001-09. Valor: R$348.990,00. Empresa vencedora para o item 2: VLF Serviços Eireli. CNPJ: 26.710.254/0001-97. Valor: R$509.990,00.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 28/12/2020) 443001-44205-2020NE000001
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
DNOCS 27/2020; Espécie: Contrato de Cessão de Uso que entre si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CNPJ nº 00.043.711/0007-39 e o Distrito de Irrigação do Perímetro Baixo Acaraú - DIBAU; Objeto: Contrato de Cessão de Uso das infraestruturas de irrigação de uso comum e de apoio à produção do Projeto Público de Irrigação Baixo Acaraú ao Distrito de Irrigação do Perímetro Baixo Acaraú, conforme descrição do Anexo I (Descrição da Infraestrutura de Uso Comum e de Apoio à Produção) (0672093) objeto deste Contrato, bem como lhe concede a guarda, utilização e manutenção dos bens relacionados no Anexo II (Relação dos Bens Patrimoniais) (0677111) Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Prazo: 05 anos, contados a partir da data de sua assinatura; Data da Assinatura: 23/12/2020; Assinam: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Diretor Geral do DNOCS, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor de Desenvolvimento Tecnológico e Produção e o Representante do DIBAU, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Processo nº 59400.003294/2020-13.
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: DNOCS-69/2020 Nono Termo Aditivo ao Termo de Compromisso 001/2013 (Processo nº 59400.002448/2013-21); Partes: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos; Objetivo: Prorrogação do prazo de vigência por mais 06 meses, contados a partir de 31/12/2020, finalizando em 31/06/2021 Data da Assinatura: 24/12/2020; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Assinam: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Diretor Geral do DNOCS e Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
EXTRATOS DE CONCESSÃO DE USO
DNOCS-19/2020 Espécie: Contrato de Concessão de Direito Real Uso - CDRU, que entre si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CGC nº 00.043.711/0001-43 e o Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00; Objeto: Contrato de Concessão de Direito Real do Uso do Lote Familiar nº L-18, Setor IV, compreendendo uma área irrigada de 8,3046 ha, localizado no Perímetro Irrigado Platôs de Guadalupe, em favor do Concessionário, para fim único de ocupação e exploração agrícola da referida área; Prazo: 25 anos, sendo 05 anos de carência e 20 para amortização, contados da data de assinatura do presente contrato; Valor da terra por hectare: R$5.355,00; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Data de Assinatura: 23/12/2020; Assinam: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor de Desenvolvimento Tecnológico e Produção do DNOCS e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Concessionário; Processo nº 59401.001159/2020-23.
DNOCS-41/2020 Espécie: Contrato de Concessão de Direito Real Uso - CDRU, que entre si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CGC nº 00.043.711/0001-43 e a Senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00; Objeto: Contrato de Concessão de Direito Real do Uso do Lote Familiar nº L-10, compreendendo uma área irrigada de 8,4900 ha, localizado no Perímetro Irrigado Platôs de Guadalupe, em favor do Concessionário, para fim único de ocupação e exploração agrícola da referida área; Prazo: 25 anos, sendo 05 anos de carência e 20 para amortização, contados da data de assinatura do presente contrato; Valor da terra por hectare: R$5.355,00; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Data de Assinatura: 23/12/2020; Assinam: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor de Desenvolvimento Tecnológico e Produção do DNOCS e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Concessionário; Processo nº 59401.001606/2020-44.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato DNOCS 21/2020; Partícipes: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CGC nº 00.043.711/1000-43 e a Empresa Decolando Turismo Ltda, CNPJ: 05.917.540/0001- 58; Signatários: Diretor Geral do DNOCS, o Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, Diretor Administrativo, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF 469.937.407-63 e o Representante da Contratada, o Senhor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00; Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de agenciamento de viagens com fornecimento de passagens aérea nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais e de emissão de seguro de assistência em viagem internacional, para atender as demandas institucionais do DNOCS; Prazo: 180 dias, improrrogáveis, podendo ser unilateralmente rescindido pelo DNOCS; Valor: R$ 286.452,78; Empenho nº 2020NE800358, valor R$ 1000.000,00; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Data de Assinatura: 23/12/2020; Processo nº 59400.004633/2020-89.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
DNOCS-68/2020 Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 19/2017; Partícipes: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CGC nº 00.043.711/0001-43 e a Empresa WN Serviços de Vigilância Armada Eireli - ME, CNPJ 09.596.888/0001-41; Signatários: Diretor Geral do DNOCS, o Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, Diretor Administrativo, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF 000.000.000-00 e o Representante da Contratada, o Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00; Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato DNOCS-19/2017, contados a partir de 28/12/2020 até 28/12/2021; Valor: R$ 903.110,40, para Centro de Pesquisas em Aquicultura - Pentecoste- CE e R$ 1.488.755,52, para Administração Central-Fortaleza-CE, Nota de Empenho: 2020NE000382 e 2020NE000383, nos valores de R$ 132.592,30 e R$112.888,80;
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Data de Assinatura: 24/12/2020; Processo nº 59400.000083/2017-23.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020122900044
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
DNOCS-12/2020-CEST/PI Segundo Aditivo ao Contrato nº 04/2019; Partícipes: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CGC nº 00.043.711/0004-96 e o Consórcio Pericumã,; Signatários: Coordenador Estadual do DNOCS,no Piauí, o Senhor Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Representantes da Empresa, o Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx: Objeto: Readequação em função dos quantitativos, obedecendo a realidade das necessidades dos trabalhos, reduzindo o valor contratual de R$ 3.125.558,41 para R$ 3.121.895,80, refletindo uma economia de R$ 3.662,61; Prazo: Ratificado; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Data de Assinatura: 16/12/2020; Processo nº 59401.002096/2019-99.