18° RELATÓRIO TRIMESTRAL - PERÍODO 06/06/2023 A 06/09/2023
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
18° RELATÓRIO TRIMESTRAL - PERÍODO 06/06/2023 A 06/09/2023
CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2019
ORGANIZAÇÃO SOCIAL: INSTITUTO DE GESTÃO E POLÍTICAS SOCIAIS/IGPS
UNIDADE PUBLICIZADA: CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, NO TERRITÓRIO DO BAIXO SUL
Período 06/06/2023 a 06/09/2023
1. INTRODUÇÃO
O presente Relatório, referente ao período de 06/06/2023 a 06/09/2023, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais, indicadores e metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 002/2019, celebrado entre o Instituto de Gestão e Políticas Sociais e esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território do Baixo Sul,atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.
A apresentação do relatório por parte da Organização Social é importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 18° trimestre de execução previsto no Contrato de Gestão, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social.
A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – Sesol é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída Comissão para este fim através da Portaria nº 046/2023, de 10 de abril de 2023 e publicada no DOE de 12 de abril de 2023 para designar os seguintes membros: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
2. PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO
O Centro Público de Economia Solidária – CESOL permanece estabelecido no Trevo de Cairu, BA-001, CEP: 45.440-000, no Município de Nilo Peçanha/BA, e consiste em ofertar serviço de Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos Populares e Solidários às Redes de Economia Solidária e Comércio Justo e Solidário, com vistas a incluir, socioprodutivamente, por meio do trabalho decente, pessoas com capacidade laboral através dos empreendimentos de economia solidária.
O serviço de Assistência Técnica prestada pelos Centros Públicos se dará através de uma organização lógica de dimensões necessárias para o desenvolvimento e busca pela sustentabilidade dos empreendimentos e redes atendidas, considerando: i) os territórios, suas potencialidades, vocações socioeconômicas e políticas públicas de desenvolvimento existentes; ii) a gestão dos empreendimentos, condições de autogestão e democracia interna, capacidade produtiva e seu plano de ação; iii) o produto, sua tecnologia, seu beneficiamento e agregação de valor; iv) o mercado, as condições de logística, marketing e comunicação e oportunidades de negócios; v) a articulação dos EES para o crédito, nas redes de comercialização, em lojas coletivas e centrais de cooperativas.
Desta forma, podemos considerar que deverão ser executados serviços, pesquisas e atividades com vistas a prover os empreendimentos atendidos de informações e técnicas gerenciais e mercadológicas para alcançar os objetivos propostos pelo serviço de assistência técnica.
Além de espaço físico e de equipamentos adequados à natureza do serviço disponibilizado, no decorrer do 18º trimestre, a Executante está com um contingente de 10 (dez) colaboradores contratados via Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de acordo ao dimensionamento de pessoal previsto em contrato.
A capacidade operacional de atendimento prevista no Contrato de Gestão é processada de forma progressiva e cumulativa, distribuída em componentes próprios de execução, tais como inserção de empreendimentos de economia solidária em redes de comercialização e nas lojas fomentadas e apoiadas pelo Centro Público de Economia Solidária, na área geográfica delimitada, atinente ao Território de Identidade. Essa capacidade atingiu seu ápice no 8° trimestre do Contrato inicial, com 128 empreendimentos atendidos, constando manutenção da capacidade operacional ao longo da execução em trimestres posteriores, bem como atendendo o quanto disposto em termos aditivos consolidados.
Isto posto, ressalta-se que, dando continuidade à Política Pública de Economia Solidária no Estado da Bahia, o Centro Público do Território Baixo Sul, nesse 18º trimestre de execução, mantém em sua carteira ativa o quantitativo de 128 empreendimentos com assistência técnica prestada, conforme previsto nas exigências editalícias.
3. GESTÃO DO CONTRATO
O Contrato de Gestão tem por objeto a gerência do Serviço de Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos Populares e Solidários, prestado no Centro Público de Economia Solidária, implantado no Território Baixo Sul, do Estado da Bahia, em conformidade com as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, com as condições previstas no contrato, nos seus aditivos e na Proposta de Trabalho apresentada pela Contratada, a Organização Social Instituto de Gestão e Políticas Sociais.
Com um valor global inicial de R$ 1.599.497,20 (um milhão, quinhentos e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais, e vinte centavos), o Contrato de Gestão nº. 002/2019, teve vigência original de 24 meses a partir do dia 06/02/2019, com seu Primeiro Termo Aditivo celebrado a fim de prorrogar o prazo de vigência, correspondente ao período do atraso da primeira parcela, por meio de processo administrativo próprio, assinado em 20/01/2021 e publicado no DOE, em 21/01/2021.
O Segundo Termo Aditivo, por sua vez, foi celebrado em 24/02/2021 e publicado no DOE em 25/02/2021, de modo também a prorrogar o prazo de vigência do referido Contrato de Gestão, sendo que por mais 24 (vinte e quatro) meses; constando apresentação e execução de nova Proposta de Trabalho, em substituição à anterior, incluindo ajustes no quadro de indicadores e metas; bem como alterações em algumas Cláusulas previstas no Contrato de Gestão, com a finalidade de aprimorar a execução dos serviços prestados.
Deste modo, com fim de contrato previsto em 25/02/2023, tornou-se imperativa a formalização de um novo aditivo contratual para ampliação de prazo e efetivação de ajustes na execução dos serviços prestados no Território do Baixo Sul, mais precisamente com alteração do quadro de indicadores e metas, incluindo, dessa forma, componentes finalísticos referentes ao Fomento e Fortalecimento das Iniciativas de Finanças Solidárias e Constituição de Unidade Produtiva de Alimentos em Economia Solidária (CF.6 e CF.7), além da inclusão de componentes de gestão atinentes ao quanto exigido em instrumentos legais, quais sejam: CG.1 - Gestão Administrativa Financeira; CG.2 - Gestão de Aquisições; CG.3 - Gestão de Pessoal e CG.4 - Gestão de Controle.
Assim, o 3º Termo Aditivo foi firmado entre essa Secretaria e a Organização Social Instituto de Gestão e Políticas Sociais, com publicação ocorrida no DOE em 02/12/2022, de acordo ao instruído no Processo SEI n°.021.2131.2022.0001799-21, havendo prorrogação de vigência de prazo por mais 12(doze) meses e apresentação de novo quadro de indicadores e metas, que pode ser verificado no processo supra. Esse novo instrumento contratual permitiu alcançar o valor global de R$ 3.198.994,40 (três milhões, cento e noventa e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais, e quarenta centavos), referente à toda execução do contrato de gestão, tendo repasses de recursos trimestrais e vigência até 24/02/2024.
4. METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega dos Relatórios de Prestação de Contas, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais.
Consoante definido, a partir da data inicial da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, por período, relatórios trimestrais e um relatório final, de acordo ao cronograma abaixo demonstrado.
ORDEM | PERÍODO DE EXECUÇÃO | DATA LIMITE DE ENTREGA | |
16° RELATÓRIO | 04/12/2022 04/03/2023 | a | 11/03/2023 |
17° RELATÓRIO | 05/03/2023 05/06/2023 | a | 13/06/2023 |
18° RELATÓRIO | 06/06/2023 06/09/2023 | a | 14/09/2023 |
19° RELATÓRIO | 07/09/2023 07/12/2023 | a | 14/12/2023 |
20° RELATÓRIO | 08/12/2023 24/02/2024 | a | 15/03/2024 |
RELATÓRIO ANUAL | Ano de execução 2023 | 30/01/2024 |
Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo.
O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se pauta no quanto apreciado no relatório apresentado pela Contratada - OS (Organização Social) enquanto fiel presunção da verdade, sendo subsidiado com elementos intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorre à conclusão da análise do relatório recebido, considerando, entretanto, que os documentos comprobatórios da execução das ações foram compartilhados com a Comissão de Acompanhamento e Avaliação via mídia digital e plataformas virtuais, a fim de que, complementarmente às informações inseridas no relatório de prestação de contas, possam ser devidamente analisados; além de constar do corpo do relatório apresentado, algumas fotografias, imagens de cards, gráficos, prints de tela, planilhas e comprovantes de regularidade trabalhista, previdenciária e fiscal da executante.
5. COMPARATIVO DAS METAS PACTUADAS E DOS RESULTADOS ALCANÇADOS
*NA= não se aplica ao trimestre
COMENTÁRIOS SOBRE OS RESULTADOS
COMPONENTE FINALÍSTICO – CF
CF 1.1.1 Empreendimentos com carteira do CESOL com Plano atualizado.
Não se aplica ao trimestre.
CF.1- Prestar assistência técnica com vistas a melhorar as condições de gestão e gerenciamento do EES
CF 1.2.1 - Empreendimentos com assistência técnica prestada
Nesse 18° Trimestre, de acordo ao quanto apontado em relatório de prestação de contas, a Executante realizou 128 ações de assistência técnica, focada no fortalecimento da comercialização, através da inserção dos Empreendimentos Econômicos Solidários em diversas feiras locais, regionais e no mercado convencional, além do melhoramento dos produtos para a devida comercialização através da inserção dos empreendimentos em diversas feiras: locais, regionais e no mercado convencional, o período junino contribuiu para a intensidade das possibilidades de comercialização acessíveis para os empreendimentos solidários.
No 18° trimestre em pauta foram diversas as ações, destacando as feiras que aconteceram na cidade de Teolândia-BA que antecederam aos festejos da conhecida “Festa da Banana” e também da feira do distrito do Cocão que pertence à cidade de Wenceslau Guimarães–Ba, feiras quais o CESOL realizou a comercialização em rede, contribuindo na articulação para exposição dos empreendimentos solidários locais.
Outra ação que merece destaque foi um intercâmbio realizado entre o Grupo Verde Vida e a Casa Familiar Agroflorestal, ambos assistidos pelo Centro Público de Economia Solidária. O intercâmbio teve como objetivo a socialização do conhecimento do Grupo Verde Vida na produção de banana chips com os alunos da turma em alternância na CFAF (Grupo Verde Vida e a Casa Familiar Agroflorestal).
Dessa forma, restou evidenciado que, assim como nos trimestres anteriores, a Contratada manteve atividades relacionadas a atividades diretamente ligadas à inserção de produtos no mercado; fomento para a comercialização de produtos; articulação para participação em eventos e feiras; implicando, mais uma vez, numa prestação de assistência técnica gerencial, organizacional e produtiva juntos aos Empreendimentos Econômicos Solidários.
Isto posto, evidencia-se que nesse 18° Trimestre de execução contratual, todas as ações de assistência técnica desenvolvidas pelo Cesol Baixo Sul foram apresentadas por meio de documentos comprobatórios disponibilizados via Plataforma Google Drive, bem como através de demais informações constantes do corpo do relatório de prestação de contas, restando cumprimento desse componente finalístico em sua totalidade.
No 18° trimestre foram realizadas 128 Assistências Técnicas, nos empreendimentos relacionados abaixo:
A meta foi cumprida.
CF.2 - Prestar assistência técnica para comercialização de produtos dos empreendimentos atendidos pelo Cesol
CF 2.1.1 – Empreendimentos com produtos inseridos em mercados convencionais.
Nesse 18º trimestre de execução contratual, as Feiras Locais e Regionais se fortaleceram enquanto espaços para a comercialização dos produtos dos empreendimentos econômicos solidários da carteira ativado Cesol, sendo alternativas de ampliação da venda de seus produtos.
Assim, o Cesol Território Baixo Sul permaneceu com produtos de 128 Empreendimentos de Economia Solidária inseridos em mercados convencionais. Neste 18° trimestre além dos espaços convencionais de comercialização foi possível inserir empreendimentos através dos seus produtos nas feiras citadas abaixo:
Loja Espaço Solidário, em Valença – BA;
Loja do Centro Público de Economia Solidária Salvador (Shopping Salvador); Encontro Estadual de Economia Solidária, em Salvador – BA;
Feira da Agricultura Familiar, em Teolândia – BA;
Feira da Agricultura Familiar na Festa da Graviola, comunidade do Cocão – Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – BA; Feira Agroecológica e da Agricultura Familiar e Economia Solidária, em Presidente Tancredo Neves-Ba; 20 anos da Rede de Gestores de Políticas Públicas de Economia Solidária, em Salvador – BA;
Seminário e Intercâmbio para Prefeitos(as) e Gestores(as) Municipais: As Moedas Sociais e os Bancos Comunitários para o Desenvolvimento dos Municípios, em Indiaroba – SE;
11ª Conferencia Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Etapa Territorial, em Gandu – BA; 6ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em Valença – BA;
Feira da Agricultura Familiar da UFRB, em Cruz das Almas – BA;
Seminário de Inovação e Sustentabilidade da Cacauicultura, em Camamu – BA
As comprovações foram apresentadas via Plataforma Google Drive, compostas por registros fotográficos dos produtos comercializados, descrição de cada item, identificação do empreendimento assistido e locais de comercialização, evidenciando o êxito no alcance desse indicador.
A meta foi cumprida.
CF 2.2.1 - Empreendimentos com no mínimo 02 aspectos do produto melhorado
Conforme ações realizadas em trimestres anteriores para atendimento dessa meta, a equipe do Cesol Baixo Sul manteve o foco na ampliação da comercialização, inferindo a necessidade de uma boa apresentação do produto para venda a partir do melhoramento de tabelas nutricionais, tags, embalagens, etc.
Considerando que um portfólio composto por fotos dos produtos é um elemento aceitável para a comprovação do êxito desse componente finalístico, certifica-se o cumprimento integral da meta por parte da Contratada neste 18° trimestre, uma vez que comprovou o melhoramento de, ao menos, 02 (dois) aspectos por produtos dos empreendimentos de Economia Solidária que integram sua carteira ativa, por meio de arquivo digital disponibilizado no Google Drive.
A meta foi cumprida.
CF-2.3.1 – PLANO DE MARKETING PARA OS PRODUTOS E SERVIÇOS DA REDE DE COMERCIALIZAÇÃO DOS EES ATENDIDOS PELO CESOL
Não se aplica ao trimestre.
CF 2.3.2 - Peças de comunicação e propaganda desenvolvidas e veiculadas
As redes sociais são ferramentas de comunicação e têm sido usado constantemente pelo CESOL Baixo Sul.
Além das inúmeras peças de comunicação veiculadas na redes sociais da Contratada, para atendimento dessa meta em especial, o Cesol Baixo Sul informou a produção de 03 (três) peças de comunicação de empreendimentos, quais sejam:
1 - Cooperativa Feminina da Agricultura Familiar e Economia Solidaria de Valença-BA – COOMAFES, este empreendimento fica localizado no município de Valença - BA. A sua produção consiste numa variedade de produtos da agricultura familiar, tanto in natura como processados, produzidos por mulheres cooperadas. Importa destacar que este card foi pensado para divulgar e fortalecer a comercialização no período junino na loja Espaço Solidário de Valença.
2 - Associação do KM85, fica localizada comunidade no KM 85, no município de Teolândia - BA, a sua produção consiste em: polpas de frutas de diversos sabores e deliciosos sequilhos. Este empreendimento solidário comercializa no PAA e PNAE, além de encomendas.
3 - Grupo Doce Momentos, fica localizado na comunidade de Várzea, no município de Valença, a sua produção consiste em doces finos, salgados, bolos, pãozinho, entre outras delícias. Sendo comercializado via encomendas e na loja Espaço Solidário em Valença – BA.
Para comprovação desse indicador, os Cards foram disponibilizados via Plataforma digital do Google Drive. Além disso, foram constatados diversos registros online de peças de comunicação desenvolvidas. A veiculação dessas peças pode ser também verificada por meio do acesso às Redes Sociais do Cesol Baixo Sul, cujo endereço eletrônico no Instagram é o @cesol.baixosul.
Diante do quanto acima exposto, considera-se que a meta em questão foi alcançada nesse 18º trimestre.
A meta foi cumprida.
CF.3 - Prestar assistência técnica para aumentar a capacidade de integração, cooperação e intercooperação dos empreendimentos atendidos pelo CESOL
CF 3.1.1 - Empreendimentos inseridos em redes de comercialização
Inicialmente, cabe pontuar que em trimestres anteriores já foram apresentados a essa Comissão o Regimento Interno e os 128 Termos de Adesão dos empreendimentos à Rede de Comercialização do Baixo Sul, a qual foi constituída desde 10 de novembro de 2019 e composta por uma variedade de entidades conexas e com interesses comuns, entre organizações e pessoas físicas.
Nesse 18º trimestre, a Contratada dispõe em relatório de prestação de contas que as feiras continuam sendo a forma mais efetiva da comercialização em Rede, destacando a efetiva mobilização dos empreendimentos para participação, conforme apresentado. Em relação aos espaços de comercialização é possível citar algumas feiras que aconteceram neste trimestre, como:
Neste Trimestre mobilizamos a participação dos empreendimentos da Rede nas seguintes feiras/eventos:
Loja Espaço Solidário, em Valença – BA;
Loja do Centro Público de Economia Solidária Salvador (Shopping Salvador); Encontro Estadual de Economia Solidária, em Salvador – BA;
Feira da Agricultura Familiar, em Teolândia – BA;
Feira da Agricultura Familiar na Festa da Graviola, comunidade do Cocão – Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – BA; Feira Agroecológica e da Agricultura Familiar e Economia Solidária, em Presidente Tancredo Neves-Ba; 20 anos da Rede de Gestores de Políticas Públicas de Economia Solidária, em Salvador – BA;
Seminário e Intercâmbio para Prefeitos(as) e Gestores(as) Municipais: As Moedas Sociais e os Bancos Comunitários para o Desenvolvimento dos Municípios, em Indiaroba – SE;
11ª Conferencia Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Etapa Territorial, em Gandu – BA; 6ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em Valença – BA;
Feira da Agricultura Familiar da UFRB, em Cruz das Almas – BA;
Seminário de Inovação e Sustentabilidade da Cacauicultura, em Camamu – BA
Dessa forma, visto que a Contratada segue atuando em Rede nesse 18° trimestre, bem como permanece apresentando a essa Comissão o quanto estabelecido como meio de verificação, resta considerar o êxito no cumprimento do indicador.
A meta foi cumprida.
CF 3.2.1 - Cooperativas Centrais (2° grau) constituídas com fins de comercialização.
Não se aplica ao trimestre.
CF 3.1.3 – Criação do Fundo Rotativo Solidário criado com participação do EES atendidos pelo CESOL
Os arquivos virtuais (Google Drive) relacionados ao ato constitutivo e o regimento interno do Fundo Rotativo Solidário estão juntados. A organização social precisa continuar cumprindo com o preconizado no contrato de gestão em relação ao fundo rotativo solidário. O recurso financeiro liberado pelo Estado está relacionado com a execução da meta fundo rotativo solidário, devendo a organização social continuar aplicando o recurso junto aos empreendimentos, conforme delineamento no instrumento jurídico.
Neste momento da execução , que se aproxima do fim do presente contrato de gestão, é necessário reforçar as orientações quanto ao previsto no contrato de gestão e nos seus aditivos:
CLAUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES Ficam alteradas as Cláusulas do Contrato de Gestão nº 002/2019 de acordo com os parágrafos que se seguem. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica alterado o PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO da CLÁUSULA QUARTA, no enunciado e incisos destacados, mantendo-se os demais incisos não referidos, passando a constar o seguinte: PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A contratada se obriga à manutenção do fundo rotativo solidário, devendo fazer constar no plano de trabalho e quadro orçamentário a destinação do importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para aplicação no referido fundo, conforme o trimestre, visando a execução da meta de manutenção do fundo rotativo solidário, quando do pagamento da segunda, terceira, quarta parcelas (do ano três) e quinta parcela (atinente ao ano quatro), atendidas às seguintes condições por parte da CONTRATADA: I – O CESOL ficará encarregado, no primeiro trimestre (do ano três) da execução do Contrato de Gestão, pela promoção de Assembleia entre os empreendimentos assessorados para tratar sobre a manutenção do fundo rotativo solidário; apresentar ata da reunião com as deliberações sobre o uso do recurso financeiro e as assinaturas de livre adesão dos empreendimentos de economia solidária, assim como para os demais trimestres previstos. II – No terceiro trimestre de execução (ano três), a Organização Social deverá comprovar a regularidade da manutenção do fundo com apresentação do regimento interno, da definição atualizada do sistema de contribuição e da eleição de comissão para gestão do fundo, cuja comprovação da execução deverá constar no Relatório de Prestação de Contas, assim como para os demais trimestres previstos.
Ainda é importante registrar o constante no Contrato de Gestão originário n.º 002/2019 e que não foi revogado pelo aditivo citado, consoante Cláusula 4ª,§14º:
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO Conforme plano de trabalho e quadro orçamentário apresentado, a SETRE poderá repassar recursos financeiros no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme o trimestre, para execução da meta de implantação de fundo rotativo solidário, quando do pagamento da segunda, quarta, sexta e oitava parcelas, atendidas às seguintes condições por parte da CONTRATADA: 4 I – A Organização Social ficará encarregada, no primeiro trimestre de execução do Contrato de Gestão, de promover Assembléia entre os empreendimentos assessorados para criação do fundo rotativo solidário; apresentar ata da reunião e as assinaturas de livre adesão dos empreendimentos de economia solidária. a) Um mês antes para a liberação da parcela com o valor previsto da meta de implantação de fundo rotativo solidário, a OS enviará lista de bens e materiais a serem adquiridos com o recurso a ser repassado. b) O não envio da lista de bens e materiais a serem adquiridos para os empreendimentos do fundo autoriza a SETRE a não repassar o valor financeiro correspondente para a execução da meta; II – No terceiro trimestre de execução a Organização Social deverá comprovar a elaboração e aprovação do regimento interno; a definição do sistema de contribuição e manutenção do fundo e eleição de comissão para gestão do fundo, cuja comprovação da execução deverá constar no Relatório de Prestação de Contas. III – A cada trimestre a Organização Social deverá promover reunião envolvendo a Comissão de gestão do fundo e os empreendimentos do Fundo Rotativo Solidário; IV – A OS fica obrigada a encaminhar cópia da lista de bens e materiais disponibilizados aos empreendimentos, bem como enviar de termo de recebimento por parte dos empreendimentos. V - Os bens e insumos adquiridos com o repasse financeiro destinado exclusivamente ao cumprimento desta meta serão doados aos empreendimentos de economia solidária integrantes do Fundo.
Portanto, reforçamos a necessidade da OS seguir todos os procedimentos previsto no contrato de gestão e nos seus aditivos. O fundo rotativo foi implantado.
CF 3.4.1 - Número de empreendimentos inseridos nas lojas fomentadas e apoiadas pelos Centros Públicos de Economia Solidária
Conforme prescrição do indicador, continuam inseridos nas lojas fomentadas e apoiadas pelo Cesol Baixo Sul 128 empreendimentos econômicos solidários. O principal espaço de comercialização é o Espaço Solidário localizado no Município de Valença/Ba, que se mantém em parceria com a COOMAFES.
Registros fotográficos dos produtos comercializados, acompanhados da descrição de cada item e identificação do empreendimento assistido foram disponibilizados via arquivo digital na Plataforma Google Drive, para fins de comprovação desse componente finalístico nesse 18° trimestre de execução contratual.
A meta foi cumprida, conforme os documentos juntados e as comprovações.
CF 3.5.1- Eventos de estímulo ao consumo responsável
O Centro Público de Economia Solidária do Território do Baixo Sul realizou nesse 18° trimestre o Evento de estímulo de consumo 18º trimestre aconteceu no dia 15 de agosto do presente ano, na Casa Familiar Rural de Igrapiúna - CFRI, na cidade de Igrapiúna - BA. O evento teve como tema: “Economia Solidária e o acesso à Alimentação Saudável”, a atividade foi proposta com o intuito de proporcionar um debate rico em informações e conteúdo que estivessem diretamente ligados ao processo de aprendizado promovido na Casa Familiar Rural de Igrapiúna - CFRI. A atividade foi conduzida por Xxxxxxx Xxxxx, Socióloga e colaboradora do Instituto de Gestão e Políticas Sociais- IJ, Xxxxx Xxxx Xxxxx e Míria Xxxxxxx xxx Xxxxxx, agentes socioprodutivas do Xxxxx Xxxxxxxxxx Baixo Sul.
No decorrer da atividade, foram trazidos conceitos como: Insegurança Alimentar, Soberania Alimentar, Políticas Públicas, Processo de produção, comercialização e consumo responsável.
O alcance desse componente finalístico foi verificado via registros do evento em rede social da Executante, bem como por meio de documentos comprobatórios disponibilizados em arquivo virtual, além de constar detalhado em relatório de prestação de contas do trimestre em questão.
A meta foi cumprida.
CF. 4 - Monitorar a assistência técnica socioprodutiva
CF 4.1.1- Percentual de empreendimentos com informações atualizadas.
A Contratada mantém o comprometimento no monitoramento do serviço prestado e acompanhamento das informações, coma atualização das informações dos EES de forma presencial e virtual, assim como de suas respectivas famílias.
No 18° trimestre em pauta poucas foram às mudanças ocorridas no percentual de empreendimentos e famílias com relação aos últimos trimestres.
Em arquivo virtual (Google Drive), as planilhas com as atualizações dos dados dos 128 empreendimentos e das famílias assistidas, seguem anexadas. Ressalta-se que o CESOL Baixo Sul segue acompanhando essas informações para a reafirmação dessa política pública no território de atuação.
Como meio de verificação, consta disponibilizado em arquivo digital na Plataforma Google Drive, documento referente aos dados atualizados dos empreendimentos da carteira ativa do Cesol Baixo Sul, bem como das famílias assistidas.
A meta foi cumprida.
CF 4.2.1- Percentual de famílias com informações atualizadas
Reitera-se que o critério de verificação para este Componente Finalístico é o mesmo aplicado no CF 4.1.1. Dessa forma, e de acordo ao quanto acima descrito, compreende-se que a meta foi alcançada.
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A meta foi cumprida.
CF 4.3.1- Produtividade do Capital Fixo
Reiteram-se as informações dos períodos anteriores, uma vez que a operação para cumprimento desse componente finalístico nesse 18° trimestre de execução permanece inalterada, com destaque para a compreensão de que os indicadores da produção são implementados por meio de índices diversos, que buscam avaliar variáveis do processo produtivo, a depender do modelo do empreendimento e a fim de permitir um monitoramento mais eficaz.
De acordo ao procedido ao longo dos períodos anteriores, a equipe do Cesol Baixo Sul continua utilizando uma planilha enquanto ferramenta para obtenção de dados de produtividade do capital fixo e da efetividade da produção, a fim de auxiliar os empreendimentos no entendimento e planejamento de suas ações para a produção e comercialização.
O elemento verificador desse componente finalístico é a apresentação do instrumento, o qual arquivo virtual no Google Drive, constando dados atualizados dos 128 empreendimentos da carteira ativa do Cesol nesse 18° trimestre de execução contratual.
A meta foi cumprida
CF 4.4.1 – Efetividade da Produção
Dos 128 EES apresentados na planilha encaminhada pela O.S, referente ao 18° trimestre de execução do Contrato de Gestão a esta Comissão, 100% dos empreendimentos apresentaram bons resultados.
Diante do quanto relatado no CF 4.3.1 e apresentado em mídia digital, a meta foi cumprida.
CF 5- Articulação, Governança e formação permanente.
CF 5.1.1- Fomento de política pública municipal em Economia Solidária
Dando continuidade ao fomento de Política Pública Municipal em Wenceslau Guimarães - BA, no trimestre anterior, nesse 18º trimestre, o evento de Fomento de Política Pública Municipal foi pensado em experimentar a exposição e comercialização no distrito deste município conhecido como Cocão, distrito bastante populoso e de fácil acesso a outras comunidades rurais. A feira aconteceu nos dias 21 e 22 de julho do presente ano dentro na programação da Festa da Graviola que aconteceu nesses dias no referido distrito. Diversos empreendimentos da agricultura familiar puderam expor seus produtos, principalmente os que têm relação com a graviola (fruta destaque deste município). O CESOL participou desta exposição e comercialização em rede.
Como meio de verificação do indicador, a executante disponibilizou registros fotográficos e demais documentos em arquivo virtual do Google Drive, além de detalhar informações em relatório de prestação de contas.
A meta foi cumprida.
CF 5.2.1- Realização de evento formativo em Economia Solidária.
Nesse 18º trimestre, certificou-se o cumprimento integral da meta do referido indicador por meio da realização de evento cujo tema Evento Formativo em Economia Solidaria, no dia 09 de junho de 2023 no município de Teolândia-Ba, uma palestra cujo tema foi Economia Solidaria como Estratégia de Desenvolvimento Local. O evento aconteceu em parceria com a secretaria de agricultura, através do secretário da pasta Xxxx Xxxx.
Para este momento de socialização de experiências o CESOL contou com a participação e colaboração dos empreendimentos solidários: Cooperativa de Mulheres da Agricultura Familiar e Economia Solidaria-COOMAFES; Associação das Doceiras do Distrito de Moenda-ADAM e Unissocial Mulher. Participaram deste evento empreendimentos solidários dos municípios de Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – BA, Teolândia – BA, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - BA e Valença-BA.
A dinâmica e abordagens do evento constam relatadas no corpo da prestação de contas trimestral, bem como em documentos disponibilizados em arquivo digital na Plataforma Google Drive, restando concluir que houve êxito no alcance desse componente finalístico.
A meta foi cumprida.
CF 5.3.1 Plenária com EES atendidos pelo CESOL
Não se aplica ao trimestre.
CF - 5.4.1 Qualificação da equipe do CESOL
Não se aplica ao trimestre.
CF.6 - Fomento e Fortalecimento das Iniciativas de Finanças Solidárias
6.1.1 Criação de instrumentos de gestão para o fomento e o fortalecimento das iniciativas de finanças solidárias
Não se aplica ao trimestre.
6.2.1 - Capacitação da comunidade para uso e gestão do fundo rotativo, moeda social e outras ações do âmbito das finanças solidárias
Primariamente, importa destacar que a Proposta Técnica apresentada pela Contratada é parte integrante do contrato de gestão e que direciona o modus operandi para uma execução contratual relevante e eficaz. Desse modo, destaca-se que para a implantação de iniciativas em finanças solidárias no Território é imprescindível a execução de um processo de sensibilização dos moradores, grupos produtivos, empreendimentos populares e solidários, agricultoras/es familiares, artesãs/os e comerciantes da comunidade, os quais serão os agentes e gerentes das iniciativas de crédito e finanças solidárias.
O Plano de Ação destaca ainda as diversas ações necessárias ao alcance dessa meta, podendo considerar: i) - reuniões com a comunidade, poder público local e outros parceiros locais objetivando ouvir suas expectativas, negociação de apoio e definição da contribuição de cada um para a iniciativa; ii) - oficina de sensibilização com técnicos do poder público e comunidade, abordando sobre Desenvolvimento Local e Economia Solidária;
iii) - apresentação e intercâmbio com outras experiências de finanças solidárias; iv) oficinas práticas sobre o mapeamento da produção e do consumo local, sobre economia solidária e redes locais de produção, comercialização e consumo, remontando arranjos e cadeias produtivas locais; e v) - treinamento de pessoas da comunidade para atuarem como agentes e gerentes de crédito e finanças solidárias.
Para atendimento dessa meta, a Contratada descreveu em relatório de prestação de contas a ação realizada:
Com o objetivo de capacitar a comunidade para uso e gestão do fundo rotativo, moeda social e outras ações do âmbito das finanças solidárias, foi realizado em Salvador – BA, no dia 07 de junho de 2023 o “I Encontro com Prefeitos e Gestores Municipais” a fim de apresentar uma experiência financeira municipal inovadora, com Moeda Social Municipal, pelo Exmo. Sr. Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, do Município de Indiaroba-SE. Neste encontro houve a presença de prefeitos e gestores municipais dos seguintes municípios: Taperoá, Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Jacobina, Santa Bárbara, Governador Mangabeira, Quijingue, Irará e Lauro de Freitas.
Ao início do encontro foi realizada uma breve apresentação do Banco Comunitário de Fomento ao Desenvolvimento Solidário – BANCOSOL.
Dando seguimento, o prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx apresentou o município de Indiaroba – SE em números e o Banco Popular de Indiaroba – BPI, banco municipal com funcionalidade aprovada pelo Banco Central do Brasil, moeda própria que nasceram da necessidade de atender ao público do Bolsa Família Municipal, discorrendo sobre as seguintes informações:
Marco Legal: Bolsa Família Municipal; Banco Municipal de Indiaroba;
Moeda Social = Aratu.
BPI na Prática: Trabalha com moeda social digital; Aplicativo/Cartão;
Moeda Social: funciona de forma restrita no município; Funciona como conta pré paga
Os presentes demonstram bastante interesse para implantação da moeda social em seus municípios, a prefeita de município de Taperoá Xxxxx Xxxxxxxxx já idealizou a moeda social do município: “Guaraná: a moeda que fortalece”.
Outro evento realizado foi o Seminário e Intercâmbio para Prefeitos(as) e Gestores(as) Municipais: As Moedas Sociais e os Bancos Comunitários para o Desenvolvimento dos Municípios no município de Indiaroba – SE, nos dias 23 e 24 de agosto de 2023. O evento teve como objetivo apresentar alternativas viáveis de fortalecimento da economia dos municípios, geração de trabalho e renda e estímulo a empreendimentos e comércio local.
Data: 07 de junho de 2023 o “I Encontro com Prefeitos e Gestores Municipais
Data: 23 e 24 de agosto de 2023 "Seminário e Intercâmbio para Prefeitos(as) e Gestores(as) Municipais"
A meta foi cumprida.
6.3.1 - Peças de comunicação e propaganda desenvolvidas e veiculadas sobre finanças solidárias
Como forma de socialização e difusão das iniciativas das finanças solidárias, com vistas a apoiar o fluxo de informações e fomentar mecanismos de diálogo e participação social, é necessário o desenvolvimento e veiculação de peças de comunicação e propaganda, a fim de incentivar um maior envolvimento comunitário e protagonismo dos grupos produtivos e dos empreendimentos populares solidários com a inciativa de finanças solidárias, de acordo ao quanto pactuado em proposta técnica.
Assim, nesse 18 ° trimestre foram criadas peças de comunicação afim de informar e propagar o que é o Fundo Rotativo e como funcionam conforme relatado em relatório de prestação de contas e em documentos digitais disponibilizados na Plataforma Google Drive.
Os Cards foram veiculados nas redes sociais do Cesol Baixo Sul e podem ser verificados por meio do endereço @cesol.baixosul.
A meta foi cumprida.
6.4.1 – Criação de Moeda social
Não se aplica ao trimestre.
6.5.1 - Equipe do CESOL capacitada para atuação com finanças solidárias
Não se aplica ao trimestre.
6.6.1 - Contratação e manutenção de profissional com experiência em finanças solidárias para assessoria e implementação do fomento e fortalecimento das ações.
Visando aprimorar a assistência técnica e social, e qualificar as ações no campo das finanças solidárias, consta apontado em Plano de Ação a necessidade de contratação de profissional para aprofundar estudos e dar assessoramento sobre as iniciativas de finanças solidárias a partir do contexto do território, que compreendem o apoio às atividades voltadas a processos participativos e sistemáticos de assessoramento técnico na qualificação da gestão e da sustentabilidade socioeconômica das iniciativas de finanças solidárias nas comunidades e municípios.
Para o efetivo alcance desse indicador, o profissional integrado ao quadro funcional do Cesol Baixo Sul, segundo a OS, preencheu os requisitos qualificadores para atuar conforme as seguintes especificações que a função exige: i) – atuar para estabelecer parcerias com entes governamentais visando o fortalecimento e ampliação da política das iniciativas de finanças solidárias nos municípios; ii) - elaboração e execução de planos de desenvolvimento institucional (gestão e organização), por tipo de iniciativas de finanças solidárias; iii) - criar mecanismos de captação e alavancagem de recursos, em
operações, com instituições financeiras pública e privada; iv) -suporte ao fortalecimento e expansão por tipo de iniciativas de finanças solidárias, visando o desenvolvimento de tecnologias e inovações de serviços financeiros, creditícios e bancários, como as linhas de financiamento para consumo, o uso de moeda social, linha de financiamento para produção sócio - comunitária, correspondência bancária, etc.;v) - ampliar a capacidade organizacional, operacional e de gestão das iniciativas de finanças solidárias; vi) - sistematizar as metodologias de gestão, como forma de socialização e difusão das iniciativas das finanças solidárias, por meio dos processos de acompanhamento e monitoramento; vii) - contribuir na elaboração de instrumentos de garantias, e natureza jurídica que possibilite consolidar as metodologias de apoio as comunidades no apoio ao financiamento e dos serviços financeiros adequados ao público que se destina a política das iniciativas de finanças solidárias.
Houve a contratação do profissional conforme nome abaixo:
Nome do Colaborador: Xxxxx Xxxxxxxx Neves Cargo: Agente de Finanças Solidária
A meta foi cumprida.
CF.7 - Constituição da Unidade Produtiva de Alimentos em economia solidária
7.1.1 - Implementação da Unidade Produtiva de Alimentos em economia solidária
Não se aplica ao trimestre.
7.2.1 - Produção de alimentos
Surgindo a partir de uma demanda concreta e expressa pelos empreendimentos econômicos solidários, atendidos pela política pública de economia solidária e organizados em rede pela Rede Baixo Sul e Economia Solidária, fomentada pelo CESOL, a Unidade Produtiva de Beneficiamento de Alimentos tem como um dos seus principais objetivos ser um espaço de aprendizagem para a Rede Baixo Sul de Economia Solidária, para integrantes e famílias, especialmente para jovens e mulheres dos empreendimentos atendidos pelo CESOL, assim sendo, todos poderão se qualificar por meio da prática e da cultura da produção e comercialização de alimentos saudáveis. Nesse sentido foi realizada uma produção com alguns empreendimentos da Rede Baixo Sul de Economia Solidária, essa experiência de forma coletiva visa fortalecer e ampliar a visão de comercialização e produção em rede, e formação dos membros dos grupos, com o beneficiamento e agregação de valor aos produtos agroecológicos que possuem grande volume de produção no território.
A meta foi cumprida.
7.3.1 - Capacitação de pessoal para uso e manutenção da Unidade Produtiv a
Não se aplica ao trimestre
COMPONENTE DE GESTÃO – CG
CG.1 - Gestão Administrativa Financeira
1.1.1- Conformidade das despesas efetuadas pela OS
As despesas efetuadas foram efetivadas em conformidade com Plano de Trabalho. Observou-se o efetivo gerenciamento do serviço da assistência; que a Contratada respondeu pelas obrigações, despesas e encargos na forma da legislação em vigor; efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas.
1.2.1 - Limite de gastos com pessoal
A contratada apresenta na proposta orçamentária trimestral o desembolso com Despesas de pessoal trimestral, o qual ficou dentro do percentual de 65%, respeitando o pactuado.
CG.2 - Gestão de Aquisições
2.1.1 - Aplicação de regulamento de compras
A Organização Social tem seguido o regulamento de compras.
CG.3 - Gestão de Pessoal
3.1.1 - Aplicação de Regulamento de seleção e contratação de pessoal
A Organização Social tem seguido o regulamento de seleção e contratação de pessoal.
3.1.2 - Pessoal contratado de acordo com os requisitos quali quantitativos exigidos
Conforme prevê o indicador, para as etapas de contratação de pessoal, a contratada deve seguir os requisitos, conforme o previsto em edital. Todas as contratações realizadas até o presente relatório de prestação de contas observaram os critérios de seleção para o cargo, considerando formação acadêmica e complementar, atuação no território, experiência na área que concorre à vaga e conhecimento sobre a temática da economia solidária.
Portanto, os requisitos quali e quantitativos exigidos foram preenchidos.
3.1.3 - Pessoal contratado de acordo com o quantitativo exigido
Constam 10 (dez) profissionais contratados via CLT para o desempenho das atividades do Cesol Território do Baixo Sul, de acordo ao dimensionamento de pessoal exigido em Contrato.
Verifica-se que a Organização Social realizou, conforme a previsão do edital, contratação de profissional que atendesse ao quadro de dimensionamento de pessoal estabelecido no edital, assim como os requisitos qualitativos mínimos para execução dessas funções.
CG.4 - Gestão de Controle
4.1.1 - Prestação de contas do Contrato de Gestão
A Contratada seguiu o modelo de Relatório de Prestação de Contas orientado pela Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, apresentando-o no prazo deliberado e fazendo constar os elementos necessários para as devidas considerações.
4.2.1 - Manifestação dos Conselhos da OS
Não se aplica no trimestre.
4.3.1 - Cumprimento de cláusula contratual
Não houve constatado descumprimento de cláusula contratual por parte da Contratada.
4.3.2- Responsabilização de irregularidades pelos órgãos de controles
Até o presente momento não houve registrado manifestação de órgão de controle, acerca do Contrato de Gestão.
6. DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
6.1 RESUMOS DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DO PERÍODO
NOTA 1: OS VALORES CONSTANTES NA TABELA PROCEDEM DO DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA CONTRATADA;
NOTA 2: OS SALDOS MENCIONADOS REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR E CONTA BANCÁRIA FORAM APURADOS COM BASE NOS EXTRATOS BANCÁRIOS DO PERÍODO, E NO SALDO FINAL DA EXECUÇÃO DO 17º TRIMESTRE, CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA CONTRATADA.
6.2 - DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
NOTA 1 – NO ITEM 1.1.1, RECEITAS RECEBIDAS, O SALDO REGISTRADO REFERE-SE AO REPASSE DA 19ª PARCELA DO CONTRATO DE GESTÃO Nº002/2019; NOTA 2 – NO ITEM 1.1.3, RECEITAS RECEBIDAS, O VALOR APRESENTADO REFERE-SE AO SALDO REMANESCENTE DO TRIMESTRE ANTERIOR;
NOTA 3 – NO ITEM 1.2.1, RECEITAS RECEBIDAS, O VALOR MENCIONADO REFERE-SE AO RENDIMENTO BRUTO SOBRE APLICAÇÃO DE RECURSO;
NOTA 4 – NO ITEM 1.2.3, RECEITAS RECEBIDAS, O VALOR REGISTRADO REFERE-SE AOS ESTORNOS BANCÁRIOS CONFORME EXTRATOS DA CONTA CORRENTE DO PERÍODO;
NOTA 5 – NOS ITENS 2.2 E 2.3, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, OS SALDOS DAS RUBRICAS “SERVIÇOS DE TERCEIROS” E “DESPESAS GERAIS” DIFEREM DO LIMITE PREVISTO CONFORME ORÇAMENTÁRIO TRIMESTRAL DA PROPOSTA DE TRABALHO DA OS;
NOTA 6 – NO ITEM 2.4, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, O SALDO DA RUBRICA “DESPESAS COM MANUTENÇÃO” REFERE-SE À MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO E SERVIÇO DE SEGURANÇA NA ESTRUTURA DO CESOL;
NOTA 7 – NO ITEM 2.5, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, O SALDO INFORMADO REFERE-SE A IMPOSTO DE RENDA (IR) SOBRE APLICAÇÃO FINANCEIRA DE ACORDO COM OS EXTRATOS DA CONTA APLICAÇÃO DO REFERIDO TRIMESTRE; NOTA 8 – NO ITEM 3.1, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, O SALDO REGISTRADO REFERE-SE À AQUISIÇÃO DE CÂMARA FRIGORÍFICA CONVENCIONAL COM RECURSO DO FUNDO ROTATIVO SOLIDÁRIO (FRS).
6.3 - ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO Das Receitas
O demonstrativo, tabela 02, apresenta o valor total de R$ R$293.897,18 (duzentos e noventa e três mil e oitocentos e noventa e sete reais e dezoito centavos) do repasse da 19ª parcela para execução do Contrato de Gestão nº002/2019. Essa quantia destina-se, conforme cronograma de desembolso contido no termo contratual, as despesas de custeio. Além do valor acima, a Contratada registra saldo remanescente do período anterior na quantia de R$468.825,81 (quatrocentos e sessenta e oito mil e oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos), o rendimento bruto sobre aplicação no valor de R$15.390,50 (quinze mil e trezentos e noventa reais e cinqüenta centavos) e o estorno bancário no total de R$1.573,96 (hum mil e quinhentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos). Tais valores resultam no somatório de R$779.687,45 (setecentos e setenta e nove mil e seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) que corresponde ao total geral das receitas operacionais, disponível no referido trimestre.
Das Despesas
Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$88.144,12 (oitenta e oito mil e cento e quarenta e quatro reais e doze centavos). O programado para o trimestre foi de R$124.086,69 (cento e vinte e quatro mil e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos) com as rubricas: remuneração, encargos sociais e benefícios e insumos de pessoal, conforme orçamentário da proposta de trabalho da Organização Social IGPS-IJ. A partir do desembolso efetivo é possível observar que a rubrica se comportou dentro do limite de 65% do valor global da 18º parcela paga para o trimestre, que foi de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento das remunerações mensais e obrigações trabalhistas, como férias. Observa-se que na tabela 03, os saldos das rubricas se comportaram dentro do previsto conforme orçamentário trimestral com relação a Despesas com Pessoal. A apuração dos saldos deu-se mediante comparativo do previsto e realizado, de acordo com o quadro orçamentário da Proposta de Trabalho apresentado pela Organização Social (OS).
Os saldos das despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais” diferem do limite previsto no orçamentário trimestral. Para elucidar os gastos, a Contratada relata nos lançamentos financeiros do Relatório Trimestral de Prestação de Contas o cumprimento de indicadores através da realização das atividades de “visita e assistência técnica”, “serviço de vendas e marketing em redes sociais digitais para fortalecer a comercialização”, “serviço de preparação, digitação e organização de documentos administrativos, comprovação técnica e relatório de prestação de contas”, “serviço de segurança eletrônica”, “serviço de promoção de vendas no período junino”, “serviço gráfico”, “planejamento e realização do evento I encontro de prefeitos e gestores municipais para apresentação da experiência financeira municipal inovadora com a moeda social e banco comunitário em Salvador/ Ba”, “assistência técnica agrícola e orientação aos empreendimentos da economia solidária (EES)”, “serviço de transporte e hospedagem para representantes
dos EES”, “serviços de empreitadas – obras civil para construção da unidade produtiva”, “participação dos EES no seminário e intercâmbio sobre bancos comunitários e moedas sociais”, “serviço de consulta ao SPC para processo de cadastro do CrediBahia”, “participação na palestra de economia solidária”, “participação na feira de agricultura familiar em Teolândia e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx/ Ba”, “feira na UFRB”, “participação no lançamento do plano Safra da agricultura familiar” e “serviço de hospedagem e participação no encontro nacional: 20 anos da rede de gestores de políticas públicas de economia solidária”.
Para mais, consta registro de pagamento de imposto de renda (IR) sobre aplicação financeira, os quais foram apurados nos extratos bancários da conta aplicação apresentados pela Contratada.
Em síntese, o total de gasto no período foi de R$386.453,42 (trezentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e cinqüenta e três reais e quarenta e dois centavos) que difere do total de saídas de recursos previsto para o 18º trimestre. É importante sinalizar que o saldo da receita está composto pela 19ª parcela liberada no referido período e o saldo remanescente do 17º trimestre. A comissão declara que diante da análise financeira da prestação de contas trimestral, a Contratada foi solicitada a retificar saldos de contas e informações nos demonstrativos/ tabelas do relatório trimestral, assim como justificar lançamentos financeiros, por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro. As recomendações foram saneadas.
7. AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
A Pesquisa de Satisfação realizada nesse 18º trimestre de execução contratual permaneceu sendo aplicada através do formulário online do Google Forms, o link foi encaminhado para os empreendimentos por meio do aplicativo Whatsapp, mantendo a avaliação referente aos parâmetros Econômico, Técnico, Educação Ambiental, Político e Sociocultural, além de uma questão aberta, referente às demandas prioritárias de cada empreendimento que o Cesol Baixo Sul poderia contribuir. Dentro desse contexto, foram utilizados os seguintes critérios de avaliação: Ótimo (usuário totalmente satisfeito); Bom (usuário acha que precisa melhorar algum aspecto); Regular (usuário acha que precisa melhorar em mais de um aspecto); Ruim (usuário acha que precisa melhorar em vários aspectos); Péssimo (usuário está totalmente insatisfeito).
A Avaliação de Satisfação dos Usuários desse 18° trimestre objetivou avaliar a qualidade da assessoria prestada aos empreendimentos, assim como a realização de eventos/atividades, para analisar e ajustar os métodos adotados de acordo com as demandas e sugestões apontadas pelos empreendimentos.
Neste trimestre recebemos 63 formulários respondidos, com os seguintes resultados:
1. Técnico
1.1. Repasse de informação com clareza: - 82,5% dos usuários responderam como bom, 12,7% como ótimo, 3,2% como regular e 1,16 como ruim. Considerando que a maioria dos usuários responderam como “Bom”, seguiremos com as estratégias já utilizadas no Repasse das Informações e quais novas devem ser adotadas para atingirmos “Ótimo
1.2. Orientações técnicas para organização do empreendimento: - 77,8% dos usuários responderam como bom, 15,9% como ótimo, 4,8% como regular e 1,16% como ruim. Com base nas respostas obtidas o Cesol está direcionando da maneira correta os empreendimentos para organização das suas metas e objetivos.
1.3. Comprometimento na realização das atividades planejadas. 77,8% dos usuários responderam como bom, 15,9% como ótimo, 4,8% como regular e 1,16% como ruim, diante das respostas obtidas o Cesol aumentou a porcentagem da avaliação no critério “bom”, enfatizando a responsabilidade com as atividades propostas dando a devida atenção e cumprimento das mesmas.
2. Econômico
2.1. Orientação técnica para agregação de valor ao produto. - 77,8% dos usuários responderam como bom, 14,3% como ótimo, 6,3% como regular e 1,6% como ruim. As orientações técnicas acontece de maneira gradual, na identificação da necessidade de elaboração de rótulos, inserção de tabela nutricional, orientações de melhor apresentação dos produtos visando sempre a agregação de valor.
2.2. Contribuições para a realização dos Estudo de Viabilidade Econômica (EVE) dos produto. - 66,7% dos usuários responderam como bom, 24,5% como bom, 6,3% como regular e 1,6% como ruim. O Cesol busca de contribuir da melhor maneira com os ESS através da realização do Estudo de Viabilidade Econômica (EVE) dos produtos.
2.3. Contribuições para a venda dos produtos. - 77,8% dos usuários responderam como ótimo, 17,5% como bom, 3,2% como regular e 1,6% como ruim. Como forma de contribuição para a vendas dos produtos, os ESS são bastante estimulados e mobilizados para participarem das feiras, e inserirem os produtos no mercados convencionais e Lojas fomentas pelo Cesol.
3. Educação
3.1. Transmissão dos princípios da Economia Solidária. - 84,1% dos usuários responderam como bom, 9,5% como ótimo, 4,8% como regular, e 1,6% como péssimo. O Cesol realiza eventos de formativo em Economia Solidária para os EES, objetivando o entendimento dos seus impactos em busca de alternativas para o fortalecimento da organização dos produtores e consumidores.
3.2. Estímulo a intercâmbios e troca de experiências. - 87,3% dos usuários responderam como bom, 6,3% como ótimo, 3,2% como regular, 1,6% como ruim e 1,6% como péssimo. As feiras e os eventos são espaços bastante proveitosos para a troca de experiências e fortalecimento das parcerias.
4. Ambiental.
4.1. Estímulo de práticas socioambientais junto ao empreendimento. - 82,5% dos usuários responderam como bom, 11,1% como ótimo, 4,8% como regular e 1,6% como péssimo. As orientações para adoção de práticas socioambientais junto aos empreendimentos dá-se nas durante as visitas de assistência técnica e durante participação de eventos.
5. Político
5.1. Xxxxxxx de conhecimento sobre as políticas públicas aplicadas à economia solidária. - 82,5% dos usuários responderam como bom, 12,7% como ótimo, 3,2% como regular e 1,6% como péssimo. As articulações com os municípios e Rede de Empreendimentos, foca na busca de alternativas para o fortalecimento da organização dos produtores e consumidores.
6. Sociocultural
6.1. Estímulo ao fortalecimento da Rede de Empreendimentos Econômicos Solidários do Território Baixo Sul da Bahia. - 82,5% dos usuários responderam como bom, 11,1% como ótimo, 4,8% como regular e 1,6%. O Cesol busca estimular o fortalecimento da Rede de Empreendimentos Econômicos Solidários através da articulação e participação em espaços democráticos.
Os formulários utilizados para aplicação da pesquisa de satisfação foram apresentados via arquivo virtual da Plataforma Google Drive.
8. MANIFESTAÇÕES DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Até o presente momento não houve indicações da Ouvidoria Geral do Estado em face deste contrato de gestão.
9. NOTIFICAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Não houve notificações dos órgãos de controle que admitissem violação de dispositivos legais em face do contrato de gestão em tela, até a presente data.
10. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Não houve constatado descumprimento de cláusula contratual por parte da Contratada.
11. APLICAÇÃO DE DESCONTOS
Não houve aplicação de descontos para o período, conforme previsão contratual.
NA= Não se aplica ao trimestre
2. RECOMENDAÇÕES
Objetivando a eficiência e a eficácia das ações do Cesol, inclusive de modo a tornar célere o acompanhamento e monitoramento do contrato de gestão, cabe reiterar o que segue:
O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia.
Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais.
Manter a guarda dos documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão, tais quais: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento; documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias.
Manter organizada toda a documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e financeira da Organização Social, especialmente, à relacionada ao Contrato de Gestão em análise.
Atentar para inclusão de contratos de serviços que digam respeito ao trimestre de referência, sendo que os contratos de prestadores de serviços devem indicar de forma expressa quais obrigações financeiras são abarcadas. Os contratos de prestação de serviços e as compras devem observar as condições estabelecidas no Regulamento da Organização Social.
Observar a necessidade de informar e formalizar com brevidade para a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação possíveis redução ou acréscimo de pessoal, atentando para o dimensionamento de pessoal em consonância com as cláusulas contratuais relativas aos processos seletivos, entre outras alterações de semelhante teor.
Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.
13. PARECER CONCLUSIVO
Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela Contratada, com a
incumbência de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento.
O exame foi conduzido com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pela administração do Cesol.
É opinião desta Comissão que até onde foi possível verificar houve cumprimento dos componentes do contrato de gestão previstos para o trimestre pela Organização Social. Isto posto, exaramos o presente parecer com recomendação de aprovação desta prestação de contas com as ressalvas, sem prejuízo
de a Organização Social continuar prestando o serviço com qualidade e melhorando os aspectos de gestão e da execução dos indicadores e metas.
Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, subscrevo o presente Relatório acolhendo as ressalvas, reiterando as recomendações e indicando o seu encaminhamento ao Secretário Davidson de Xxxxxxxxx Xxxxxx, ao Conselho Deliberativo da Organização Social Instituto de Gestão e Políticas Sociais e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais – CONGEOS.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Coordenador I, em 05/10/2023, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Coordenador III, em 05/10/2023, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx , Técnico Nível Superior, em 05/10/2023, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador II, em 05/10/2023, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx , Coordenador II, em 05/10/2023, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx , Coordenador III, em 05/10/2023, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx , Coordenador II, em 05/10/2023, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx , Técnico Nível Superior, em 05/10/2023, às 18:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx , Técnico Nível Superior, em 05/10/2023, às 20:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 05/10/2023, às 20:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx , Assessor Administrativo, em 06/10/2023, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx , Superintendente, em 09/10/2023, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
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