CONTRATO Nº 013-2022-UFRN
CONTRATO Nº 013-2022-UFRN
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº13/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE E EDILEIDE FAUSTINO DE
XXXXXX XXXXX, nos termo do presente pregão, nº 03/2020 , para o fim que especifica.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, pessoa jurídica de
direito público, sem fins lucrativos, situada no Campus Universitário, Natal/RN, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 24.365.710/0001-83, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor, professor XXXX XXXXXX XXXXX XXXX, nomeado pelo Decreto de 08 de fevereiro de 2019, publicado no DOU de 08 de fevereiro de 2019, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 620.141, doravante denominada CONCEDENTE, e o(a) Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, neste ato representada por seu diretor o(a) Senhor(a) Edileide Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, tendo em vista o que consta no Processo nº23077.011811/2020- 08 em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão, decorrente do Pregão SISTEMA DE PREÇOS PRATICADOS nº 03/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. Objeto.
1.1. O objeto do presente Termo é a CESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO NAS DEPENDÊNCIAS DA UFRN - Copiadora que serão executados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e no Relatório de Itens do Objeto Licitados, anexos do Edital.
1.2. Este Termo de Cessão vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Os itens do objeto da concessão estão discriminados no Relatório de Itens do Objeto Licitados, anexos do Edital.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2. Vigência.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Cessão é aquele fixado no Edital, com início na data de 28/03/2022 e encerramento em 28/03/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I. Os serviços tenham sido prestados regularmente pelo concessionário;
II.Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços de exploração comercial tem natureza continuada;
III. Seja juntado relatório que discorra sobre a concessão, com informações de que o serviço
de exploração comercial tenha sido prestado regularmente;
XX.Xxxx juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na
continuidade da concessão;
V. Seja comprovado que o valor do termo de cessão de uso permanece economicamente vantajoso para a Administração;
XX.Xxxx manifestação expressa da concessionária informando o interesse na prorrogação;
VII. Seja comprovado que a concessionária mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. O CONCESSIONÁRIO não tem o direito subjetivo à prorrogação de vigência da Cessão de Uso.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO DE CESSÃO
3. Do Valor do Termo de Cessão.
3.1. O valor mensal da concessão é de R$ 1.201,85 (um mil, duzentos e um reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo o valor total ANUAL de R$ 14.422,20 (quatorze mil, quatrocentos e vinte e dois reais e vinte centavos.)
3.2. Caberá ainda aos cessionários a responsabilidade de pagamento dos valores referentes às despesas do consumo de energia elétrica, água e demais despesas e encargos decorrentes do uso do espaço concedido
3.2.1. Nos casos em que for impossível a instalação de medidor individualizado, será cobrada uma taxa de 5% sobre o valor do aluguel para água e de 25% sobre o valor do aluguel para energia.
4 – CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
4. Reajuste.
4.1. A remuneração pelo uso do imóvel será reajustada de acordo com o IGP-M ou por outro índice que vier substituí- lo, a cada 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Termo de Cessão para a Concessão de Uso.
4.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
4.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma
não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
4.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5. Da Execução do Objeto.
Do Local, Preço e Condições Gerais da Cessão Onerosa
5.1. Local, preço e condições da Cessão Onerosa conforme tabela abaixo:
CESSÃO ONEROSA DE | CAMPU S CENTRA L - NATAL/ RN | 12,99 | R$ 14.422,20 | |
USO DE ESPAÇO PÚBLICO, VISANDO A INSTALAÇÃO DE | COPIADOR A | m² | ||
COPIADORA NAS | ||||
DEPENDÊNCIAS DA | ||||
UFRN, NO CCHLA | ||||
Cessão onerosa de | ||||
uso de espaço | ||||
público, visando a | ||||
instalação de | ||||
copiadora nas | ||||
dependências da | ||||
UFRN, localizado no | ||||
Centro de Ciências | ||||
Humanas, Letras e | ||||
Artes, medindo 12,99 | ||||
m². |
5.18. Os valores estabelecidos no subitem anterior referem-se à oferta mínima pela concessão de uso do imóvel público (aluguel) e aos respectivos Fatores de Correção (FC) em cada item objeto deste pregão (conforme subitem 4.10 do edital).
5.18.1. Quaisquer despesas decorrentes da utilização do imóvel deverão ser suportadas pelo concessionário, como tarifa de água, energia e quaisquer outros encargos que por ventura venha ser cobrados.
5.18.1.1. Nos casos em que for impossível a instalação de medidor individualizado, será cobrada uma taxa de 5% sobre o valor do aluguel para água e de 25% sobre o valor do aluguel para energia.
5.18.2. Mediante a realização do procedimento licitatório, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e demais anexos.
5.19. A remuneração pelo uso do imóvel será reajustada de acordo com o IGP-M ou por outro índice que vier substituí- lo, a cada 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Termo de Concessão de Uso.
5.20. À critério da Administração o concessionário poderá alterar o local de exploração da atividade comercial, sendo vedada a alteração da finalidade a que foi proposta a concessão de uso.
5.21. A concessão de uso será OUTORGADA EM CARÁTER PRECÁRIO, PODENDO SER REVOGADA, a qualquer tempo, por força de juízo de conveniência e oportunidade da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
5.21.1. A CONCEDENTE reserva-se o direito de revogar a qualquer tempo o presente Xxxxx,
por razões de interesse da Administração ou quando houver, por parte da
CONCESSIONÁRIA, infringência a qualquer das Cláusulas deste, bastando que notifique à CONCESSIONÁRIA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a desocupação da área ora cedida, sem qualquer indenização por parte da CONCEDENTE.
5.21.2. Obriga-se a concessionária a devolver o bem cedido, após a revogação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
5.22. A concessão será automaticamente extinta no caso de descumprimento, por parte do concessionário, de qualquer das cláusulas constantes do Termo de Concessão de uso ou das normas do ordenamento jurídico vigente, federal, estadual ou municipal, especialmente aquelas de caráter ambiental, urbanístico, edilício, tributário e de posturas.
5.23. O concessionário poderá desistir da continuidade da concessão de uso, por meio de requerimento formal dirigido à UFRN, ficando obrigado a pagar qualquer parcela relativa ao uso com vencimento previsto para os 30 dias posteriores à data do protocolo do requerimento com tal finalidade;
5.24. As CONDIÇÕES GERAIS DE FUNCIONAMENTO serão as seguintes:
5.24.1. Todos os recipientes para coleta de resíduos, que deverão existir na área interna e externa do Estabelecimento, em número razoável, deverão ser adequados, de fácil limpeza e providos de tampo, bem como ter acondicionados sacos de lixo apropriados, ou recipientes descartáveis;
5.24.2. Deverá estar fixado, em local visível para os consumidores, em um quadro, os preços cobrados pelos serviços, bem como o telefone e o endereço do PROCON, devidos alvarás e licenças de funcionamento (no que couber).
5.24.3. Os equipamentos deverão ser mantidos organizados e em adequado estado de conservação, e conforme as seguintes normativas:
I. Dispor o lixo adequadamente em sacos plásticos, em recipientes de fácil limpeza, apropriados para a atividade.
II.Os resíduos de origem química devem ser destinados a coleta especial, promovida pelo concessionário que deverá dar destinação adequada.
III. Os recipientes de toner, tintas, solventes, colas ou similares quando descartados devem ter coleta especial e destinação conforme legislação vigente, não podendo sobe nenhuma hipótese ser descarta em coleta de lixo comum da UFRN.
IV.Os fluídos, graxas e óleos destinados a manutenção dos equipamentos devem ter destinação conforme legislação vigente, não podendo sobe nenhuma hipótese ser descarta em coleta de lixo comum da UFRN.
5.24.4. É vedado o fornecimento dos seguintes produtos:
I. Todo e qualquer tipo de bebida alcoólica;
II.Todo e qualquer tipo de tabaco;
III. Todo e qualquer tipo de medicamento ou produto químico-farmacêutico.
Das Condições de Funcionamento para Exploração de Serviços - Cantina
5.25. O concessionário deverá fornecer lanches (salgados, sanduíches, cafés e sucos, biscoitos, chocolates, refrigerantes, etc.), bem como serviço de refeições rápidas (fastfood) e opcionalmente o serviço de refeição selfservice ou à la carte, conforme disposição física e sanitárias dos ambientes que possam permitir este tipo de exploração comercial, devendo para isso proceder com toda regulamentação da exploração comercial que optar realizar.
5.25.1. A cozinha da CANTINA deverá ser provida de todos os equipamentos compatíveis com a prestação dos serviços a que se propõe. A adaptação dos espaços e instalação de tais
equipamentos será em absoluta conformidade com as normas sanitárias em vigor, de exclusiva responsabilidade do concessionário.
5.25.2. Deverão existir aparelhos de refrigeração e/ou resfriamento quando são armazenados e vendidos produtos alimentícios perecíveis ou alteráveis;
5.25.3. Todas as pessoas que trabalham na Lanchonete deverão utilizar vestuário adequado à natureza do serviço; sendo expressamente vedado a todos os que trabalham na Lanchonete o uso de chinelos, sandálias, bermudas, camisas sem manga, entre outras proibições das normas sanitárias;
5.25.4. Todas as pessoas que manipulam os alimentos, do preparo ao serviço, deverão utilizar de toucas para o cabelo e luvas;
5.25.5. Deverá ser mantido rigoroso asseio, nas pessoas, nos utensílios, nas instalações e no local das Lanchonetes e Restaurantes;
5.25.6. Deverá estar de acordo com o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação (RDC Nº216), da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância.
5.25.7. Deverá obter e manter válida licença sanitária junto à Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Federal, conforme necessário.
5.25.8. Qualquer substância alimentícia não poderá ser exposta à venda a não ser que esteja devidamente protegida contra poeira, insetos e outras formas de deterioração.
5.25.9. No acondicionamento ou embalagem não poderá haver contato direto de alimentos com jornais, papéis coloridos ou filmes plásticos usados ou qualquer invólucro que possa transferir ao alimento substâncias contaminantes.
5.25.10. Os alimentos industrializados servidos só poderão ser aqueles registrados nos órgãos públicos competentes.
5.25.11. Os estabelecimentos interessados no fornecimento de refeições deverão apresentar requisitos mínimos necessários para a realização da prestação de serviços, a saber:
I. Apresentar instalações físicas adequadas de forma a possibilitar um fluxo ordenado e a facilitar as operações de manutenção, limpeza e desinfecção;
II.Os equipamentos deverão ser mantidos organizados e em adequado estado de conservação;
III. Os utensílios usados deverão ser apropriados para a finalidade;
IV.Os trabalhadores responsáveis pela atividade de higienização dos alimentos, bem como pelo cozimento e serviço, deverão utilizar uniformes compatíveis à atividade (conservados e limpos), protetores de cabelo, luvas e ter práticas adequadas na manipulação dos alimentos;
V. Atender às normas de legislação vigente, conforme resolução da ANVISA;
VI.Atenção permanente quanto à higiene pessoal;
VII. Capacitação periódica em técnicas de manipulação higiênica dos alimentos;
VIII. Realizar ações eficazes e contínuas de controle integrado de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, abrigo, acesso e ou proliferação dos mesmos;
IX.Dispor o lixo adequadamente em sacos plásticos, em recipientes de fácil limpeza, providos com tampas acionadas por pedal.
Horários de Funcionamento
5.26. O concessionário será obrigado a manter o estabelecimento aberto de acordo com os horários descritos no Termo de Concessão de Uso, podendo ser alterado com prévia autorização da Administração.
5.26.1. O concessionário será obrigado a manter o estabelecimento aberto sempre que houver atividade acadêmica durante todo o período letivo;
5.26.2. À critério da administração poderá ser determinado o funcionamento dos estabelecimentos em domingos, feriados e no período de férias.
5.26.3. Em outros períodos, o concessionário só poderá manter o estabelecimento aberto desde que autorizado formalmente pela Concedente.
6 – CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE E DA CONCESSIONÁRIA
6. Obrigações da CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA.
6.1. As obrigações da CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
6.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Concessionária, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo CESSIONÁRIO através de um representante da administração, especialmente designado, a quem caberá registrar em livro, documento ou sistema próprio, todas as ocorrências relacionadas com a qualidade e condições do serviço prestado, determinando o que for necessário à regularização das desconformidades com as exigências contidas no termo de referência e nas demais exigências do edital, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.4. Notificar a Concessionária por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
6.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Concessionária, tais como:
6.5.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Concessionária, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
6.5.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar com as Concessionárias;
6.5.3. considerar os trabalhadores da Concessionária como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
6.6. Fornecer ao CESSIONÁRIO, a qualquer tempo, toda a informação que julgar pertinente visando assegurar as condições de funcionamento adequado dos espaços cedidos, no intuito de assegurar a qualidade do serviço prestado, sempre se pautando nas normas reguladoras citadas e outras que venham a ser emitidas mesmo após a celebração do TERMO DE CESSÃO;
6.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Concessionária;
6.8. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a concessionária houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.9. Disponibilizar ao cessionário, emitindo-o na posse, os espaços objeto da cessão;
6.10. Assegurar que pessoas não autorizadas pelo CESSIONÁRIO executem o objeto da cessão;
6.11. Oferecer todas as condições e informações necessárias para que o CESSIONÁRIO possa prestar os serviços dentro das especificações e condições exigidas no Edital;
6.12. A fiscalização exercida pelo CEDENTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do CESSIONÁRIO pela completa e perfeita execução das regras estabelecidas no Termo de Cessão e no edital;
6.13. Solicitar ao CESSIONÁRIO a retificação de qualquer serviço cujo padrão de qualidade esteja fora das especificações e exigências técnicas;
6.14. Observar para que, durante a vigência do vínculo estabelecido pelo Termo de Cessão, sejam mantidas, pelo CESSIONÁRIO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.15. Exigir do CESSIONÁRIO integral responsabilidade pela boa execução e eficiência na execução do objeto, mormente no que se refere à sua fiel execução;
6.16. Designar responsável(is) pela fiscalização dos serviços disponibilizados nos espaços objeto de cessão de uso;
6.17. Notificar, por escrito, o CESSIONÁRIO, quando da ocorrência de eventuais imperfeições na prestação do serviço disponibilizado nos espaços cedidos, fixando prazo para sua correção;
6.18. Delegar, por este ato, ao responsável administrativamente pela área onde se encontram as frações dos imóveis concedidas, a responsabilidade pela fiel observância do cumprimento desta cessão de uso.
Obrigações Gerais da CONCESSIONÁRIA
6.19. Efetuar pontualmente os depósitos referentes a remuneração mensal, até o quinto dia do mês subsequente ao vencido e entregar na Pró-reitoria de Administração, situada no prédio da reitoria, cópia do depósito efetuado;
6.20. Utilizar o prédio apenas e tão somente para o fim específico a que se destina, ou seja, para atendimento aos seus associados dentro do parâmetro de qualidade e eficiência;
6.21. Sob hipótese alguma transferir a presente cessão a terceiros, sendo igualmente vedada a sublocação da área, instalações e benfeitorias à execução deste termo, no todo ou em parte, considerando-se nulo de pleno direito qualquer ato direta ou indiretamente praticado para tal fim;
6.22. Executar o objeto conforme especificações deste Termo de Referência, do Relatório de Itens do Objeto Licitado e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
6.23. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade
6.24. Responsabilizar-se pelos danos causados ao imóvel ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, sendo obrigada a reparar, reconstruir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem danos resultantes do mau uso pela cessionária;
6.25. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.26. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa concessionária deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato/termo de concessão, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6.27. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Concedente, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
6.28. Paralisar, por determinação da Concedente, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.29. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da cessão.
6.29.1. Responder pela manutenção das dependências, instalações elétricas e hidrosanitária da fração do imóvel cedido, inclusive efetuando, diariamente, a higienização, limpeza e conservação de pisos, paredes e todas as dependências, por sua inteira responsabilidade;
6.29.2. Correrá por conta e risco do CESSIONÁRIO a adoção de todas as medidas de segurança necessárias, visando garantir e proteger contra furtos, roubos, estragos, quebras ou prejuízos de qualquer natureza, ficando a CEDENTE, expressamente isenta de responsabilidade, na hipótese de ocorrências de quaisquer destes eventos;
6.30. Proceder a constante limpeza, higienização, conservação e segurança do imóvel, objeto da presente cessão de Uso;
6.31. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
6.32. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
6.33. Submeter previamente, por escrito, à Concedente, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
6.34. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.35. Manter durante toda a vigência da cessão, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.36. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do termo de cessão;
6.37. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
6.38. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Concedente;
6.39. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
6.40. Xxxxxxx as exigências da Vigilância Sanitária, quando assim for o caso;
6.41. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos necessários à execução dos serviços ofertados nos espaços, bem como todos os EPIs e condições laborais exigidos pela legislação trabalhista;
6.42. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da mão de obra empregada;
6.43. Integrar ao patrimônio do cedente, sem direito a qualquer indenização, toda reforma e melhoria processadas no objeto do presente termo, ouvida previamente a Comissão de Obras da Superintendência de Infraestrutura;
6.44. Fica proibida a realização de quaisquer alterações nas redes de infraestrutura do bem cedido, sem consulta prévia e por escrito ao cedente;
6.45. Restituir ao término da presente cessão, em bom estado de conservação, especialmente quanto às instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, a fração do imóvel concedido;
6.46. Arcar com os tributos e outras despesas que venham ou possam vir a ocorrer em decorrência das instalações e benfeitorias que eventualmente venham a realizar, bem como as obrigações legais decorrentes de suas atividades, tais como água, energia elétrica e etc.;
6.47. O CESSIONÁRIO não poderá transferir o direito de uso do imóvel ou sublocar total ou
parcialmente, sob nenhuma hipótese, devendo ao término da vigência da Cessão de Uso, restituir a fração do imóvel cedido em bom estado de conservação, especialmente quanto às instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;
6.47.1. O Termo de Cessão não cria direitos e/ou obrigações de sucessão para com os herdeiros do CESSIONÁRIO;
6.48. O CESSIONÁRIO deverá manter fixado em local visível os preços unitários dos produtos e serviços ofertados, nos termos estabelecidos no processo licitatório;
6.49. Qualquer alteração no horário de funcionamento deverá ser comunicada e previamente autorizada através de comunicado escrito ao fiscal da concessão.
Obrigações Especiais da CONCESSIONÁRIA – Impactos Ambientais
6.50. É obrigação da CONCESSIONÁRIA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços;
6.51. Os dirigentes e a equipe da CONCESSIONÁRIA que prestarão o serviço deverão ser instruídos sobre a importância das políticas de sustentabilidade, tanto nos aspectos que regulem a interação do homem com a natureza em atividades cotidianas, visto que os recursos naturais são finitos, quanto na questão social, com atenção especial aos direitos trabalhistas e à proteção aos direitos humanos;
6.52. A CONCESSIONÁRIA deverá minimizar o uso de materiais plásticos descartáveis e de ciclo único de vida;
6.53. 4. Em atendimento ao Decreto nº 7.746, de 5 de Junho de 2012 e à Instrução Normativa STLI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que versam sobre a promoção de contratações sustentáveis na Administração Pública e os critérios de sustentabilidade na contratação de serviços, respectivamente, a CONCESSIONÁRIA deverá cumprir as seguintes obrigações:
6.53.1. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
6.53.2. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
6.53.3. Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
6.53.4. Orientar os empregados da CONCESSIONÁRIA a realizar a separação consciente do lixo, para reciclagem;
6.53.5. Seguir as normas técnicas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE
7 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7. Sanções Administrativas.
7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
7.1.1. não assinar o termo de contrato/termo de cessão ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
7.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
7.1.3. apresentar documentação falsa;
7.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
7.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.1.6. não mantiver a proposta;
7.1.7. cometer fraude fiscal;
7.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
7.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
7.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
7.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
7.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
7.4.2. Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
7.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
7.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
7.4.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 7.1 deste Edital.
7.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Concessionária ressarcir a Concedente pelos prejuízos causados;
7.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
7.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
7.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência
8 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO E REVOGAÇÃO
8. Rescisão.
8.1. O presente Termo de Cessão poderá ser rescindido:
8.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
8.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONCESSIONÁRIA o direito à prévia e ampla defesa.
8.3. A CONCESSIONÁRIA reconhece os direitos da CONCEDENTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
8.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
8.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8.4.3. Indenizações e multas.
8.5. A CONCEDENTE reserva-se o direito de revogar a qualquer tempo o presente Xxxxx, por razões de interesse da Administração ou quando houver, por parte da CONCESSIONÁRIA, infringência a qualquer das Cláusulas deste, bastando que notifique à CONCESSIONÁRIA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a desocupação da área ora cedida, sem qualquer indenização por parte da CONCEDENTE.
8.5.1. Obriga-se a concessionária a devolver o bem cedido, após a revogação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
9 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
9. Vedações.
9.1. É vedado à CONCESSIONÁRIA:
9.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
10. Alterações.
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN n. 05, de 2017.
10.2. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Cessão.
10.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as concedentes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Cessão.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
11. Dos Casos Omissos.
11.1. Os casos omissos serão decididos pela CONCEDENTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
12. Publicação.
12.1. Incumbirá à CONCEDENTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
13. Foro.
13.1. É eleito o Foro da Justiça Federal de Primeira Instância – Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Cessão que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Cessão foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
.............................................................
..............
Representante legal da CONCEDENTE
.............................................................
..............
Representante legal da CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
.............................................................................................
CPF: ID:
.............................................................................................