TERMO DE CONVÊNIO Nº 003 / 2020
TERMO DE CONVÊNIO Nº 003 / 2020
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES, E O HOSPITAL PADRE MÁXIMO, PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.
O MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 31.723.497/0001-08, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, doravante denominado CONVENENTE, representado pelo seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Venda Nova do Imigrante – ES, portador da carteira de identidade nº 1.499.992, expedida pelo SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o n° 14.448.834/0001-16, neste ato representado por sua Secretária Sr.ª. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº. 0114760036, expedida pelo ME/RJ e inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, nomeada pelo Decreto Municipal nº 3.290 de 01 de outubro de 2019, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o n° 14.744.834/0001-16, situado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, e o HOSPITAL PADRE XXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº 27.443.803/0001-77, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx – XX, CEP 29.375-000, doravante denominado CONVENIADO, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Xx. XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 397.585, expedida pelo SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO tendo em vista o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os seus artigos 196 e seguintes; na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no art. 45 da Lei Federal nº 8.080/1990, na Lei Federal nº 8.142/1990, no Decreto nº 2.536/1998, no Decreto nº 4.327/2002, Portarias GM/MS nº 1.721 de 21/09/05, SAS/MS nº 635 de 10/11/05, GM/MS nº 172 de 26.01.2006 e SAS/MS nº 284 de 18.04.2006, GM/MS nº
3.123 de 07.12.2006, a Lei Complementar nº 317/2005 e Lei nº 348/2005, Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000 e a Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Considerando a Lei Municipal nº 1.379/2020, que autorizou a subvenção social ao Hospital Padre Xxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente TERMO DE CONVÊNIO tem por objeto a subvenção municipal para pagamento de contratos médicos e de fisioterapeutas, de prestadores de serviço, pessoal próprio (salários, benefícios, encargos de 13º salário, e outros), serviços contábeis de captação de recursos e de tecnologia da informação, manutenção de equipamentos (elevadores, plataforma, ar condicionado, equipamentos médico- hospitalares, gerador, equipamentos de informática, sistema MV), serviços hospitalares, aquisição de insumos (gêneros alimentícios, lavanderia, higienização),
medicamentos, materiais, gases medicinais, manutenção de serviços de energia elétrica, água, OPME, GLP, material de escritório, uniformes, enxoval, pagamento de impostos e parcelas de empréstimos bancários adquiridos devido a dificuldades financeiras do HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
1.2 – O Plano de Trabalho, constantes do Anexo I deste TERMO DE CONVÊNIO, constitui parte integrante e indissociável deste instrumento, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – São obrigações dos Partícipes:
2.1.1 – DO MUNICÍPIO - CONVENENTE
I - Repassar ao CONVENIADO o valor do recurso, conforme cronograma de desembolso.
2.1.2 – DO HOSPITAL PADRE MÁXIMO - CONVENIADO
I – Cumprir os compromissos descritos no Plano de Trabalho, constantes do Anexo I deste TERMO DE CONVÊNIO;
II – Prestar contas dos recursos recebidos, nos termos da Cláusula Oitava.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3. 1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente TERMO DE CONVÊNIO é de R$600 .000, 00 ( seiscentos mil reais) , conforme discriminação abaixo:
DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR RÚBRICA - SUS | |
PRÉ-FIXADO | PARCELA ÚNICA |
Recurso de Subvenção Municipal | R$600.000,00 |
3.1.1 – O recurso acima referenciado será repassado em parcela única, obedecendo o Plano de Trabalho, constante do Anexo I deste TERMO DE CONVÊNIO.
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS
4.1 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE transferirá o recurso em favor do HOSPITAL PADRE MÁXIMO em parcela única de R$600.000,00 (seiscentos mil reais).
4.2 – O repasse descrito anteriormente somente ocorrerá após a regular publicação deste TERMO DE CONVÊNIO.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente TERMO DE CONVÊNIO deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante do HOSPITAL PADRE XXXXXX, em desacordo com o Plano de Trabalho, constante do Anexo I deste TERMO DE CONVÊNIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente TERMO DE CONVÊNIO vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato até 31/12/2020, conforme prazo previsto para a consecução de seu objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
7.1 – Pela execução do TERMO DE CONVÊNIO em desacordo o Plano de Trabalho, constante do Anexo I deste TERMO DE CONVÊNIO, a Secretaria Municipal de Saúde poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Hospital Padre Xxxxxx, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; que será concedida sempre que o HOSPITAL PADRE MÁXIMO ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
7.2 – Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução do Contrato.
7.3 - Prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 – A prestação de contas apresentada pelo HOSPITAL PADRE XXXXXX, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes necessários;
II – relatórios da execução físico-financeira consolidado; III – relação de pagamentos efetuados;
IV – extrato da conta bancária específica do período do recebimento de conciliação bancária;
V – comprovante de recolhimento do saldo dos recursos financeiros não aplicados, inclusive os provenientes da aplicação financeira realizada, não utilizados no objeto pactuado, à conta indicada pelo HOSPITAL PADRE XXXXXX;
VI – demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e o saldo.
§1º - Serão glosados valores relacionados ao cumprimento do objeto descrito no Plano de Trabalho.
§2º - O HOSPITAL PADRE MÁXIMO prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos.
8.2 - A prestação de contas deverá ser apresentada ao Setor Contábil da Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES.
8.3 – Caso a prestação de contas não seja aprovada, inclusive pela não comprovação da aplicação da contrapartida ou dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas, com posterior encaminhamento do processo ao grupo financeiro setorial ou unidade setorial equivalente a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
9.1 – A eficácia do presente TERMO DE CONVÊNIO ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento e no Plano de Trabalho, fica condicionada à publicação do respectivo extrato por qualquer meio de comunicação, a qual deverá ser providenciada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1 – O presente TERMO DE CONVÊNIO poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data de término de sua vigência.
10.2 – Não é permitida a celebração de aditamento deste TERMO DE CONVÊNIO com alteração da natureza do objeto.
10.3 – As alterações ao presente TERMO DE CONVÊNIO, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Município, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 – Havendo celebração de contratos entre o HOSPITAL PADRE MÁXIMO e terceiros, visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, tal contratação não acarretará responsabilidade solidária ou subsidiária à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE pelas obrigações trabalhistas ou fiscais, assim como não existirá vínculo funcional ou empregatício entre os terceiros e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste TERMO DE CONVÊNIO, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da comarca de Venda Nova do Imigrante - ES, com renúncia expressa a outros, por privilegiados que forem.
12.2 – E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Venda Nova do Imigrante - ES, 13 de agosto de 2020
XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretaria Municipal de Saúde
Testemunhas:
CLETO VENTURIM
Presidente do Hospital Padre Xxxxxx
1. Nome:
2. Nome:
CPF: CPF: