TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria-Executiva
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 27/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE OUVIDORIA PÚBLICA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, QUE CELEBRAM ENTRE SI A MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E A BS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “F” - Sede, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 23.612.685/0006-37, neste ato representado pelo Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX , matrícula SIAPE: 3321161, nomeado pelo Decreto s/nº, de 11/01/2023, publicado no DOU de 01/01/2023, Seção 2, Edição Extra "A", consoante subdelegação do art. 4º da Portaria/MTE nº 635, de 16 de março de 2023 e pelo Diretor de Administração, Finanças e Contabilidade, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX , matrícula SIAPE nº 1052112, nomeado pela Portaria nº 1.372, publicada no DOU, de 30/01/2023, Seção 2, e consoante o estabelecido no § 2º do art. 4º da Portaria/MTE nº 635, de 16 de março de 2023, doravante denominado CONTRATANTE, vem rescindir unilateralmente o Contrato nº 27/2023, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, celebrado com a a BS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 03.655.231/0001-21, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, Xxxxxxxx 000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX XXX 00.000-000 , doravante denominada CONTRATADA, considerando o conteúdo do Processo nº 19958.201398/2024-02, conforme segue:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do CONTRATO ORIGINAL, tendo em vista a não apresentação da Garantia contratual, nos termos do item 21.1. do Termo de Referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente instrumento está amparado no inciso VI, do artigo 55 e inciso I, do artigo 78, ambos da Lei nº 8.666, de 1993, Cláusula Sétima e Cláusula Décima Segunda do Contrato.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
3.1. A presente rescisão ocorrerá sem prejuízo das sanções previstas contratualmente.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS CRÉDITOS DECORRENTES DO CONTRATO
4.1. Será assegurado à CONTRATADA o direito de percepção dos valores relativos a prestação de serviços iniciados antes do término do Contrato, com exceção dos valores que poderão ser glosados para fazer frente às sanções administravas que estiverem em curso, ou outros eventuais inadimplementos de obrigações a cargo da CONTRATADA.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO DISTRATO
5.1. Por força da presente rescisão, a CONTRATANTE dá por terminado, a partir da assinatura do presente termo de rescisão, o CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas, exceto as remanescentes até a presente data.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Unilateral na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
E, para firmeza o presente Termo de Rescisão Unilateral é assinado eletronicamente pelos Representantes da Contratante.
Documento assinado eletronicamente XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX REPRESENTANTE MTE
Documento assinado eletronicamente XXXXXXX XXXXXX XXXXX DO REPRESENTANTE MTE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , Secretário(a) Executivo(a), em 30/04/2024, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 30/04/2024, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=3&cv=2192644&crc=CD061A0B, informando o código verificador 2192644 e o código CRC CD061A0B.
Referência: Processo nº 19958.201398/2024-02. SEI nº 2192644
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024
. IPC LABORATORIO DE PATOLOGIA EIRELI - EM RECUPERAC | 14185.022497/2022-24 | ND | 20.248.956-6 | 355.177,49 |
. XXXXXX XXXXXXXX | 14152.185286/2022-89 | AI | 22.440.328-1 | 1.095,40 |
. XXXXXX XXXXXXXX | 14152.185287/2022-23 | AI | 22.440.329-0 | 811,37 |
. XXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 14152.182287/2022-71 | AI | 22.437.329-3 | 11.974,92 |
. XXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 14152.182289/2022-61 | AI | 22.437.331-5 | 5.445,00 |
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. L G DA SILVA - DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS | 14185.017290/2022-38 | ND | 20.243.377-3 | 26.672,76 |
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. PHYLADELFIA EXTRACAO IND. E COMERCIO DE MINERIOS L | 14185.027449/2022-22 | ND | 20.254.395-1 | 19.895,93 |
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. TIME CONTADORES ASSOCIADOS LTDA | 14152.111380/2022-00 | AI | 22.366.437-5 | 146,76 |
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. VIGNIS BIOENERGIA III LTDA - MASSA FALIDA | 14152.151603/2022-63 | AI | 22.406.647-1 | 6.017,16 |
. VIGNIS BIOENERGIA III LTDA - MASSA FALIDA | 14152.151604/2022-16 | AI | 22.406.648-0 | 6.017,16 |
. VIGNIS BIOENERGIA III LTDA - MASSA FALIDA | 14152.151606/2022-05 | AI | 22.406.650-1 | 11.389,46 |
. VIGNIS BIOENERGIA III LTDA - MASSA FALIDA | 14185.024087/2022-18 | ND | 20.250.684-3 | 188.004,74 |
. VL INSTALACOES ELETRICAS EIRELI | 14185.023971/2022-35 | ND | 20.250.566-9 | 33.454,13 |
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2024 - UASG 400045
Nº Processo: 19955.100082/2023-35.
Dispensa Nº 90006/2024. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS.
Em 2 de maio de 2024 XXXXXX XXXXX XXXXXX
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA
DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
DESPACHO
Torno público o deferimento do pedido de descadastramento no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, da COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - SICREDI PIAUI, inscrita no CNPJ
Contratado: 17.764.365/0001-95 - PRODUTIVA SERVICOS OBRAS MANUTENCAO E LOCACAO
DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de operacionalização dos procedimentos e rotinas de ouvidoria pública, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XI. Vigência: 01/05/2024 a 22/12/2024. Valor Total: R$ 912.599,45. Data de Assinatura: 30/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/05/2024).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 27/2023 - UASG 400045
Nº Processo: 19955.100082/2023-35. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS. Contratado: 03.655.231/0001-21 - BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: Rescisão unilateral do contrato original, tendo em vista a não apresentação da garantia contratual, nos termos do item 21.1. Do termo de referência, com fundamento no inciso vi, do artigo 55 e inciso i, do artigo 78, ambos da lei nº 8.666, de 1993.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 30/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/05/2024).
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2018
Referência: Terceiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 01/2018, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, e a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Objeto: Prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação Técnica, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura.
Data de Assinatura: 30/4/2024. Processo SEI nº 19966.200513/2024-14.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024050300154
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Signatários: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário de Inspeção do Trabalho; e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
sob o n. 03.128.973/0001-07, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 313-F da
Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022.Processo nº 19980.240970/2024-63.
Em 25 de abril de 2024 XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Coordenador Geral de Fomento e Gestão
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAPÁ
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NCXFAX
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO AMAPÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx .