INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES
Boletim de Serviço Eletrônico em 14/07/2022 DOU de 14/07/2022, Seção 3, Página 8
INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES
CONTRATO Nº 25/2022
Processo nº 01342.002599/2021-41
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 25/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES IPEN-CNEN E A EMPRESA ORION TELECOMUNICACOES ENGENHARIA S/A
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN, Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, alterada pela Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, com a redação dada pela Lei nº 7.781, de 27 de junho de 1989, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, consoante alínea “h” do inciso V do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 01 de janeiro de 2019, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxxxxxx x Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 00.402.552/0001-26, por intermédio do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES - IPEN, Autarquia do Estado de São Paulo, gerido tecnicamente e administrativamente pela CNEN, em conformidade com Convênio celebrado em 31 de maio de 2012 com o Governo do Estado de São Paulo (DOU 25/07/2012), estabelecido à Av. Prof. Lineu Prestes, 2.242 - Cidade Universitária "Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx", Butantã, no Município e Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 00.402.552/0005-50 e Inscrição Estadual nº 110.670.880.110, neste ato representado pela sua Diretora Substituta de Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da CNEN, Dra. XXXXXX XXXXX, Engenheira Química, casada, brasileira, Carteira de Identidade nº 10.566.230-6, Órgão Expedidor SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX - CEP: 066300-30, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTI nº 306, de 08/04/2021, publicada no D.O.U. nº 67, página 8, Seção 2, em 12/04/2021, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, pela Portaria CNEN nº 88, de 17/12/2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18/12/2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30/06/2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02/07/2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, doravante designado IPEN/CNEN, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ORION TELECOMUNICACOES ENGENHARIA S/A inscrita no CNPJ sob nº 01.011.976/0004-75, sediada na Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, representante legal, portador da Carteira de Identidade nº 070264379-3, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 01342.002599/2021-41 em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2022 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada, de forma contínua e com equipe fixa, para serviços de manutenções preventivas e corretivas em sistemas elétricos, mecânicos, eletropneumáticos e eletrônicos do Centro de Radiofarmácia – IPEN/CNEN, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Objeto da contratação:
Item | Descrição/Especificação | Unidade de medida | Quantidade | Valor Anual |
01 | Serviço de manutenções preventivas e corretivas em sistemas elétricos, mecânicos, eletropneumáticos e eletrônicos do Centro de Radiofarmácia – IPEN/CNEN | Serviço | 12 | R$ 1.950.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 14/07/2022 e encerramento em 14/07/2023 podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 5, de 2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1 - Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2 - Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3 - Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4 - Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5 - Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6 - Xxxx comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Nas eventuais prorrogações dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser reduzidos e/ou eliminados como condição para a renovação.
2.4.1 - A futura contratada manifesta concordância com a redução e/ou eliminação dos custos mencionados no item anterior, o que poderá ser realizado por meio de apostilamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor mensal da contratação é de R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos Reais), perfazendo o valor total de R$ 1.950.000,00 (hum milhão novecentos e cinquenta mil Reais), conforme a seguir:
Descrição | Quantidade Anual | Unidade Medida | Valor Mensal Estimado | Valor Anual |
MÃO DE OBRA FIXA | 12 | Mês | R$ 121.937,67 | R$ 1.463.252,03 |
DESPESAS DIVERSAS FIXAS | 12 | Mês | R$ 10.198,18 | R$ 122.378,15 |
DESPESAS VARIÁVEIS | 12 | Mês | R$ 30.364,15 | R$ 364.369,82 |
TOTAL ANUAL | 1.950.000,00 |
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
UO: 24204 - COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN; UG GESTORA: 11501;
UG EXECUTORA: 113202;
PT: 19.662.2206.2478.0001 - Produção e Fornecimento de Radiofármacos - Nacional
AÇÃO: 2478 - Produção e Fornecimento de Radiofármacos no País
PI: 24780000013;
PO: 0000 - PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE RADIOFÁRMACOS NO PAÍS; PTRES: 168744;
FONTE: 0100000000 e 0150000000;
ELEMENTO DESPESA: 339039/17 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Nota de Empenho: 2022NE000398 e 2022NE000400.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5, de 2017.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 - Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2 - Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
SUBCLÁUSULA QUARTA - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 - Indenizações e multas.
SUBCLÁUSULA QUINTA - O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto nº 9.507, de 2018).
SUBCLÁUSULA SEXTA - Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP nº 5, de 2017).
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1 - A garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2 - Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
SUBCLÁUSULA OITAVA - Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
SUBCLÁUSULA NONA - O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1 - Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2 - nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei nº 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA - O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, casos aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - É eleito o Foro da Seção Judiciária de São Paulo - SP - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado na forma eletrônica, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
ISOLDA COSTA
Diretora Substituta de Unidade Administrativa de Órgão Conveniado INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR IPEN-CNEN
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Procurador / Representante Legal ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A
TESTEMUNHAS:
1 - KÁTIA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Coordenadora de Administração e Infraestrutura – COADM. CPF nº 000.000.000-00
2 - XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Chefe do Centro de Radiofarmácia - CECRF. CPF nº 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Chefe do Centro de Radiofarmácia, em 13/07/2022, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a) de Administração e Infraestrutura, em 13/07/2022, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a) de Unidade, Substituto(a), em 13/07/2022, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 13/07/2022, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
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Referência: Processo nº 01342.002599/2021-41 SEI nº 1529017
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 132, quinta-feira, 14 de julho de 2022
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇO DE PATRIMÔNIO, IMPORTAÇÃO E MATERIAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2022 - UASG 240120
Nº Processo: 01206000166202204. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de buffet a serem realizados nas dependências do CBPF.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 14/07/2022 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx 000, Xxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 14/07/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 26/07/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Coordenador
(SIASGnet - 13/07/2022) 240120-00001-2022NE000029
CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO XXXXXX XXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2022 - UASG 240129
Nº Processo: 01241.000124/2022. Objeto: Contratação de postos de serviços especializados em conservação e manutenção de jardins e áreas verdes do Centro de Tecnologia da Informação Xxxxxx Xxxxxx - CTI, em regime de dedicação de mão de obra exclusiva, e com fornecimento de materiais, insumos e equipamentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 14/07/2022 das 09h00 às 16h00. Endereço: Xxx. X. Xxxxx X, Xx 000,0, Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 14/07/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 01/08/2022 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 13/07/2022) 240129-00001-2022NE000025
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.372/2022
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.011020/2022-10
Requerente: Faculdade de odontologia de Ribeirão Preto - USP CQB: 0040/98
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxx X/Xx, Xxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000. Ribeirão Preto - SP. Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa e transporte com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna da Faculdade de odontologia de Ribeirão Preto
- USP, Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, solicita parecer técnico da CTNBio para transporte e execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Efeito da sobre-expressão de agrin alfa-distroglicano em células-tronco mesenquimais derivadas de tecido adiposo na diferenciação osteoblástica e adipocítica e na regeneração do tecido ósseo", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx - Coordenador da CTNBio.
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 2/2022 - UASG 240105
Nº Processo: 00000000000000000. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para Execução das Adequações do Restaurante do INPA.. Total de Itens Licitados: 42. Edital: 14/07/2022 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxx Xx 0000 Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0- 00002-2022. Entrega das Propostas: 21/07/2022 às 09h30. Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxx Xx 0000 Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - Xxxxxx/XX.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Membro da Cpl do Inpa
(SIASGnet - 13/07/2022) 240105-00001-2021NE000044
MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 240124 - MAST/MCTI
Número do Contrato: 7/2019.
Nº Processo: 01208.000225/2018-30.
Pregão. Nº 6/2019. Contratante: MUSEU DE ASTRONOMIA E CIENCIAS AFINS. Contratado: 01.026.441/0001-25 - AMBIENTAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: Serviços de
desinfestação de insetos rasteiros (baratas de esgoto e francesinhas, traças, lacraias, formigas, principalmente saúvas, e as de hábito noturno) e mosquitos (espécie culex quinquefasciatus - pernilongos e espécie aédes aegypti), descupinização para a eliminação de cupins de madeira seca, brocas e cupins arbóreos e desratização das edificações e campus do Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, por um período de 12 (doze) meses. Vigência: 11/07/2022 a 10/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 15.127,44. Data de Assinatura: 07/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 07/07/2022).
MUSEU PARAENSE XXXXXX XXXXXX
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 240125 - MPEG/MCTI
Número do Contrato: 8/2019.
Nº Processo: 01205.000223/2019-51.
Pregão. Nº 5/2019. Contratante: MUSEU PARAENSE XXXXXX XXXXXX. Contratado: 14.062.549/0001-15 - H3D SOLUCOES DE TELEINFORMATICA LTDA. Objeto: A prorrogação
do contrato nº 08/2019 de prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva das centrais privadas de comutação telefônica (cpct) de marca philips e da rede interna e telefonia do museu paraense xxxxxx xxxxxx - mpeg, pelo período por 12 meses, contada a partir de 22/08/2022 a 21/08/2023.. Vigência: 22/08/2022 a 21/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 32.932,64. Data de Assinatura: 13/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 13/07/2022).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2022 - UASG 240125 - MPEG/MCTI
Número do Contrato: 15/2018.
Nº Processo: 01205.000113/2018-17.
Contratante: MUSEU PARAENSE XXXXXX XXXXXX. Contratado: 34.849.836/0001-87 - E B
CARDOSO - EIRELI. Objeto: A repactuação do custo mensal por deliberação das convenção coletiva de trabalho 2021/2021, referente à contratação de serviços de apoio técnico profissional, de forma continuada, com fornecimento de equipamentos e mão de obra, para realização de serviços essenciais e acessórios para operacionalização das bases físicas do museu paraense xxxxxx xxxxxx — mpeg e da base de tatuoca/on. A repactuação descrita no objeto do presente termo de apostilamento, o valor do contrato mensal passará de r$ 73.468,85 (setenta e três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) para r$ 76.799,94 (setenta e seis mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), compondo o valor global originalmente contratado, por conta do orçamento geral da união, especificamente do museu paraense xxxxxx xxxxxx - mpeg.. Vigência: 14/09/2019 a 14/09/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 921.599,28. Data de Assinatura: 12/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 12/07/2022).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2022 - UASG 240125 - MPEG/MCTI
Número do Contrato: 22/2016.
Nº Processo: 01205.000118/2016-70.
Contratante: MUSEU PARAENSE XXXXXX XXXXXX. Contratado: 34.849.836/0001-87 - E B
CARDOSO - EIRELI. Objeto: A repactuação do custo mensal por deliberação das convenções coletivas de trabalho 2019/2021 e 2021/2022, referente aos serviços de operacionalização de forma continuada, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamento, para atender as necessidades da estação científica xxxxxxxx xxxxx, localizada na floresta nacional de caxiuanã, município de melgaço/pa. A repactuação prevista no contrato original na cláusula sexta, atendendo ao disposto no art. 40, inciso xi da lei nº. 8.666/93 e em conformidade com a instrução normativa nº. 002/2008/mpog, fundamenta-se nos termos das convenções coletivas de trabalho - cct, registradas no mte sob os números pa000169/2020 (10072227), e pa000067/2021 (10072224), cujos efeitos financeiros são respectivamente de 01/09/2019 a 31/08/2021 e 01/01/2021 a 31/12/2022.. Vigência: 21/11/2016 a 20/11/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 696.867,24. Data de Assinatura: 12/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 12/07/2022).
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃO CONVENIADO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2022 - UASG 000000 - XXXX - XXXX
Xx Processo: 01342.002599/2021-41.
Pregão Nº 7/2022. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-IPEN. Contratado: 01.011.976/0004-75 - ORION TELECOMUNICACOES ENGENHARIA S/A. Objeto:
Contratação de empresa especializada, de forma contínua e com equipe fixa, para serviços de manutenções preventivas e corretivas em sistemas elétricos, mecânicos, eletropneumáticos e eletrônicos do centro de radiofarmácia - ipen/cnen, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 14/07/2022 a 14/07/2023. Valor Total: R$ 1.950.000,00. Data de Assinatura: 13/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 13/07/2022).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022 - UASG 113202
Nº Processo: 01342000305202227. Objeto: Aquisição de embalagens de despacho para Gerador IPEN-TEC.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 14/07/2022 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h00. Endereço: Xx Xxxx. Xxxxx Xxxxxxx 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0- 00019-2022. Entrega das Propostas: a partir de 14/07/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 26/07/2022 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2022 - UASG 240124
Nº Processo: 01208000080/2021 . Objeto: Serviço de licença anual de uso do Software SimuleRH - Plus compreendendo suporte técnico, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva e apoio operacional, visando atender às necessidades do Museu de Astronomia e Ciências Afins MAST. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Fornecedor exclusivo. Declaração de Inexigibilidade em 12/07/2022. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX. Chefe do Serviço de Compras. Ratificação em 12/07/2022. XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXX. Coordenadora de Gestão. Valor Global: R$ 30.000,00. CNPJ CONTRATADA : 11.615.516/0001-67 INOVA CONSULTORIA, CURSOS E EVENTOS LTDA.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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(SIDEC - 13/07/2022) 240124-00001-2022NE000001
(SIASGnet - 13/07/2022) 113202-11501-2022NE000001
CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA S/A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2022 - UASG 245209 - CEITEC
Número do Contrato: 3/2018.
Nº Processo: 01213.011816/2017-82.
Pregão. Nº 92/2017. Contratante: CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRONICA AVAN. Contratado: 79.283.065/0001-41 - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.. Objeto:
Prorrogação de contrato por mais 06 meses. Vigência: 29/07/2022 a 28/01/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 456.880,02. Data de Assinatura: 24/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 24/06/2022).