TERMO DE CONVÊNIO DE PONTES Nº. 006/2024 – SEIL
TERMO DE CONVÊNIO DE PONTES Nº. 006/2024 – SEIL
P.I nº. 17.253.447-3
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SEIL, E O MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL, COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER.
O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA –
SEIL, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.937.166/0001-80, neste ato representada pelo Secretário em exercício XXXX XXXXXXXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 896.612-5, com domicílio especial na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxx, com interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ – DER/PR, inscrito no CNPJ sob o nº 76.669.324/0001-89, com Sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxx, neste ato representado pelo Diretor-Presidente XXXXXXXX XXXXXXXX SABOIA, nomeado pelo Decreto Estadual nº 1629/2023, portador do RG nº 4.668.894-5, com domicílio especial na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxxx, e o MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL, com Sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxx – Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 80.888.662/0001-89, neste ato representado pelo Sr. Prefeito XXXXXXXXX XXXXXX, registrado no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com domicílio especial na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxx – Xxxxxx, tendo em vista o constante no Protocolado nº. 17.253.447-3, resolvem celebrar este Termo de Convênio, e que será regido pelas disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e Decreto Estadual n.º 10.086/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Constitui objeto deste Termo de Convênio a conjugação de esforços destinada a melhorar a trafegabilidade do Município, mediante o fornecimento de pré-moldados para a construção de uma ponte sobre o Rio Água do Beija-Flor, na Estrada Beija-Flor, Bairro Beija-Flor, que irá atender Bairro Beija-Flor e Bairro Santo Antônio, com 5,00 metros de comprimento e 4,50 metros de largura, através do fornecimento pela SEIL ao MUNICÍPIO dos seguintes pré-moldados:
09 Vigas tipo “A1” com 5,00 m de comprimento.
Xxxxxxx Xxxxxx 000 X 0x xxxxx X Xxxxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80230-020 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
TERMO DE CONVÊNIO DE PONTES Nº. 006/2024 – SEIL
P.I nº. 17.253.447-3
40 lajotas com 0,40 x 1,00 m.
08 guarda-rodas.
Lote 1.
Coordenadas Geográficas: Ponto A: 24°05'15.81"S 52°08'47.23"O; Ponto B: 24°05'15.70"S 52°08'47.16"O; Ponto C: 24°05'15.65"S52°08'47.26"O; Ponto D: 24°05'15.77"S 52°08'47.32"O.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
2. Integram este Termo de Convênio, independente de transcrição, o Plano de Trabalho (140/144a) aprovado pelas autoridades competentes, bem como os documentos constantes do Protocolado nº. 17.253.447-3.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
3.1 O prazo para a execução deste Convênio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, nos termos da lei, mediante termo aditivo.
3.2 O prazo de vigência deste Convênio inicia-se na data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado e encerra-se 120 (cento e vinte) dias após a conclusão do prazo de execução, podendo ser prorrogado, nos termos da lei, mediante termo aditivo.
3.3 A solicitação de prorrogação de prazo, quando realizada pelo MUNICÍPIO, deverá se dar, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do encerramento do termo de convênio, acompanhada das razões que justifiquem a não execução do objeto no prazo pactuado, e, desde que aceitas pela SEIL, deverá ser formalizada por termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Compete à SEIL:
4.1.1 fornecer as vigas pré-moldadas, guarda-rodas e as lajotas nas quantidades e nas especificações constantes da Cláusula Primeira, após a vistoria feita pelo DER, atestando a conclusão das obras de infraestrutura da ponte;
4.1.2 exigir do MUNICÍPIO a apresentação de toda a documentação necessária, com prazo de validade vigente, para a entrega dos materiais;
4.1.3 notificar ao MUNICÍPIO, quando constatada mora na execução do objeto, e adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias à regularização da situação;
Xxxxxxx Xxxxxx 000 X 0x xxxxx X Xxxxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80230-020 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
TERMO DE CONVÊNIO DE PONTES Nº. 006/2024 – SEIL
P.I nº. 17.253.447-3
4.1.4 analisar e aprovar as prestações de contas para a Administração Pública, parciais e final, dos recursos materiais aplicados na consecução do objeto deste convênio, observados os arts. 714 e 715 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, e prestar contas aos órgãos fiscalizadores de acordo com a legislação pertinente à matéria;
4.1.5 a prerrogativa de assumir ou transferir a obrigação de execução do objeto no caso de paralisação ou de indícios de irregularidades, de modo a evitar a não consecução do objeto.
4.2 Compete ao DER:
4.2.1 executar vistoria técnica inicial do local da obra, a ser implantada ou adaptada, inclusive, produzindo material fotográfico;
4.2.2 dar apoio técnico necessário à consecução do Termo de Xxxxxxxx;
4.2.3 fornecer informações básicas contidas nas Especificações Técnicas, Projetos Tipo e Montagem para Construção de Pontes Municipais do DER, a qual constitui instrumento de consulta complementar ao engenheiro responsável pela execução do projeto da obra;
4.2.4 executar nova vistoria técnica para verificar a execução ou adaptação da infraestrutura da ponte;
4.2.5 disponibilizar a retirada, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 84.062-170, no município de Ponta Grossa, Paraná, mediante recibo, as vigas (lançamento), lajotas (descarga), guarda-rodas (descarga), constantes da Cláusula Primeira, após a vistoria atestando a conclusão das obras de infraestrutura das cabeceiras da ponte;
4.2.6 produzir relatório fotográfico da conclusão da obra, relativa ao objeto deste Termo de Xxxxxxxx, o qual deverá ser encaminhado à SEIL.
4.2.7 realizar o acompanhamento, o controle, a supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto deste Termo de Convênio, por meio de análise de relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco, comunicando ao MUNICÍPIO quaisquer irregularidades, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4.2.8 emitir Termo de Conclusão atestando o término deste Termo de Convênio, o qual está condicionado ao atingimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
4.3 Compete ao MUNICÍPIO:
4.3.1 Realizar a retirada dos materiais pré-moldados fornecidos pela SEIL no local indicado no item 4.2.5 e aplicá-los, exclusivamente, na execução do objeto deste Termo de Convênio;
Xxxxxxx Xxxxxx 000 X 0x xxxxx X Xxxxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80230-020 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
TERMO DE CONVÊNIO DE PONTES Nº. 006/2024 – SEIL
P.I nº. 17.253.447-3
4.3.2 cumprir rigorosamente os prazos e as metas em conformidade com o Plano de Trabalho, as exigências legais aplicáveis, além das disposições deste Termo de Xxxxxxxx, adotando todas as medidas necessárias à sua correta execução;
4.3.3 arcar com o pagamento de toda e quaisquer despesas necessárias à realização do objeto deste Termo de Convênio;
4.3.4 observar, quando da contratação de terceiros vinculada à execução do objeto deste Termo de Xxxxxxxx, as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos;
4.3.5 responsabilizar-se, de forma exclusiva, nas esferas civil, penal e administrativa pela execução do objeto deste Termo de Convênio, em especial pela realização da obra;
4.3.6 responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto deste Termo de Xxxxxxxx, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Estado do Paraná a inadimplência do MUNICÍPIO em relação aos referidos pagamentos;
4.3.7 restituir os materiais pré-moldados fornecidos pela SEIL ou o valor equivalente em dinheiro, se porventura estes materiais apresentarem avarias ou que estejam impossibilitados de serem utilizados para outros fins, no caso de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento, e/ou nos demais casos previstos no Decreto Estadual nº 10.086/2022, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento;
4.3.8 executar, diretamente ou por meio de empresa por ele contratada, projeto básico e/ou executivo relativo à obra objeto deste Termo de Xxxxxxxx, bem como indicar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra, devidamente habilitado, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o qual deverá, verificada qualquer ocorrência que comprometa a regularidade na execução, encaminhar à área técnica do DER relatório circunstanciado dos fatos;
4.3.9 executar os serviços de melhorias ambientais, bem como providenciar o Licenciamento Ambiental de forma prévia à retirada dos pré-moldados;
4.3.10 expedir Decreto declarando de utilidade pública a faixa de domínio necessária, responsabilizando-se pelas respectivas desapropriações, bem como seus pagamentos, se for o caso;
4.3.11 previamente à celebração do Termo de Convênio ou à assinatura dos correspondentes aditamentos de acréscimo de valor, apresentar à SEIL prova de regularidade com a Fazenda Nacional, incluindo prova de regularidade relativa à Seguridade Social, com a Fazenda Estadual, com o Fundo de Garantia por Tempo de
Xxxxxxx Xxxxxx 000 X 0x xxxxx X Xxxxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80230-020 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
TERMO DE CONVÊNIO DE PONTES Nº. 006/2024 – SEIL
P.I nº. 17.253.447-3
Serviço, bem como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Liberatória junto ao Tribunal de Contas do Estado, Certidão Negativa para Transferências Voluntárias da SEFA e consulta ao CADIN;
4.3.12 manter, durante a execução do objeto deste Termo de Xxxxxxxx, todos os requisitos exigidos para sua celebração;
4.3.13 instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatada irregularidade na execução do Termo de Convênio, comunicando tal fato à SEIL;
4.3.14 ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar ao Ministério Público;
4.3.15 prestar à SEIL, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a execução do objeto deste Termo de Xxxxxxxx;
4.3.16 manter, para fins de controle e fiscalização da SEIL, a guarda dos documentos originais relativos à execução deste Termo de Convênio, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final;
4.3.17 responsabilizar-se exclusivamente pela guarda e conservação dos materiais recebidos;
4.3.18 franquear aos agentes da Administração Pública, bem como do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este Termo de Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
4.3.19 efetuar as prestações de contas parciais e final para a Administração Pública, na forma estabelecida neste Convênio;
4.3.20 facilitar à SEIL e ao DER todos os meios e condições necessários ao controle, supervisão e acompanhamento, inclusive, permitindo-lhes efetuar inspeções in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste Termo de Xxxxxxxx;
4.3.21 executar a sinalização dos trechos objeto do Convênio, conforme determinação legal;
4.3.22 executar, diretamente ou por meio de empresa por ele contratada, a infraestrutura constituída pela edificação das cabeceiras e aterros, bem como fazer reforço e adaptações da ponte existente e a colocação de lajotas, guarda-rodas e a execução de concreto simples e armado da superestrutura da obra;
4.3.23 receber a obra mediante Termo de Recebimento, na forma da lei;
4.3.24 estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS;
4.3.25 conscientizar os moradores da região, potenciais usuários da via, quanto à segurança, quando da realização dos serviços;
Xxxxxxx Xxxxxx 000 X 0x xxxxx X Xxxxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80230-020 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
TERMO DE CONVÊNIO DE PONTES Nº. 006/2024 – SEIL
P.I nº. 17.253.447-3
4.3.26 não estabelecer contrato ou convênio com entidades impedidas de receber recursos estaduais para a consecução do objeto do ajuste.
CLÁUSULA QUINTA – DOS MATERIAIS FORNECIDOS E DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Os materiais a serem fornecidos e os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Convênio, que totalizam a quantia de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXX), serão alocados de acordo com o Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação:
5.1.1 Materiais pré-moldados fornecidos pela SEIL:
09 Vigas tipo “A1” com 5,00 m de comprimento, 40 lajotas com 0,40 x 1,00 m, 08 guarda-rodas, Lote 1, avaliados no valor total de R$ 10.825,13 (dez mil e oitocentos e vinte e cinco reais e treze centavos);
5.1.2 valor da contrapartida do Município: R$ 25.235,81 (vinte e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), sendo a totalidade em pecúnia. (declaração de contrapartida fls. 146/146a – mov. 85):
Os recursos estão dispostos na rubrica orçamentária:
Dotação Orçamentária: 10.001.26.782.0011.1009 - Pavimento em Vias Urbanas e Rurais; Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES;
Fonte: 01000 – RECURSOS LIVRES;
Dispostos na Lei Orçamentária Anual n° 1035/2023.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
6 Este Termo de Xxxxxxxx poderá ser alterado por termo aditivo mediante proposta do Município, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à SEIL para análise e decisão, vedada a modificação da natureza do seu objeto.
6.1 Qualquer alteração deverá ser precedida de parecer técnico elaborado por servidor que possua habilitação para se manifestar sobre a questão.
6.2 No caso de alterações do objeto, com a sua ampliação ou redução, deverá ser apresentado por parte do MUNICÍPIO novo projeto detalhado, o qual deverá ser aprovado pela SEIL, sendo que quaisquer mudanças no projeto original deverão ser sempre formalizadas por termo aditivo;
6.3 O valor do convênio não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo, cabendo ao Município o suporte financeiro desta diferença, dependendo de apresentação, e aprovação prévia
Xxxxxxx Xxxxxx 000 X 0x xxxxx X Xxxxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80230-020 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
TERMO DE CONVÊNIO DE PONTES Nº. 006/2024 – SEIL
P.I nº. 17.253.447-3
pela SEIL, de projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores, com a devida prestação de contas, sendo sempre formalizado por termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO GESTOR/FISCAL DO TERMO DE CONVÊNIO
7. Fica designado, pela SEIL, como Gestor (a) deste Termo de Convênio, o (a) servidor (a) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador (a) do RG n° 9.344.495-7, CPF n° 000.000.000-00, e como Fiscal deste Termo de Xxxxxxxx, o (a) servidor (a) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, RG: 7.567.520-8, CPF: 000.000.000-00, CREA: 68.323/D, ambos com prerrogativas técnicas funcionais, designadas por ato publicado no Diário Oficial do Estado, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Termo de Convênio e dos recursos repassados.
7.1. O(a) gestor(a) é o gerente funcional e tem a missão de administrar o termo de colaboração, desde sua formalização até o termo de cumprimento dos objetivos, competindo ao mesmo, as atribuições previstas no Art. 700 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
7.2 Ao (À) fiscal cabe a responsabilidade de realizar vistoria no local indicado na Cláusula Primeira, atestando a conclusão das obras de infraestrutura da(s) ponte(s), na forma do item 4.2.7. Devendo agir de forma pró-ativa e preventiva, observando o cumprimento dos termos acordados, e buscar os resultados esperados deste termo, na forma disposta no Art. 701 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
7.3 A fiscalização e a gestão do convênio não se confundem com a atividade de fiscalização e gestão do contrato firmado pelo partícipe para execução do objeto do convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
8. Deverão ser apresentadas prestações de contas parciais do MUNICÍPIO à SEIL, a cada 30 (trinta) dias, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento daqueles, compondo-se, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) relatório de execução do objeto;
b) indicação da fase ou etapa de execução em que está o Termo de Xxxxxxxx, demonstrando a compatibilidade com o descrito no Plano de Trabalho;
c) relação das etapas concluídas.
8.1 A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do término da vigência deste Termo de Convênio, compondo-se, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) relatório de cumprimento do objeto;
b) relação de bens construídos.
Xxxxxxx Xxxxxx 000 X 0x xxxxx X Xxxxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80230-020 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
TERMO DE CONVÊNIO DE PONTES Nº. 006/2024 – SEIL
P.I nº. 17.253.447-3
8.2 Quando as prestações de contas não forem encaminhadas nos prazos estabelecidos neste instrumento, o Município terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a devolução dos materiais ou do seu valor correspondente, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, na forma da lei.
8.3 Se, ao término dos prazos estabelecidos, o MUNICÍPIO não apresentar a prestação de contas final à SEIL, caberá à autoridade competente a análise para fins de instauração de Tomada de Contas Especial e adoção de outras medidas para reparação de eventual dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
8.4 A SEIL emitirá parecer técnico de análise das prestações de contas apresentadas à Administração Pública.
8.5 A autoridade competente da SEIL terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento, para analisar as prestações de contas, com fundamento nos pareceres técnicos expedidos pelas áreas administrativas competentes.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
9. Este Termo de Convênio poderá ser:
9.1 denunciado por escrito, a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
9.1.1 a denúncia poderá ser motivada em superveniência de norma legal ou de fato que torne o objeto formal ou materialmente inexecutável;
9.2 rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, de acordo com o art. 713 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, e nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente;
b) execução em desacordo com o Plano de Trabalho;
c) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas neste instrumento;
d) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
e) aplicação de recursos fora das hipóteses ajustadas;
f) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial;
g) dano ao erário, exceto se houver devolução dos recursos devidamente corrigidos, sem prejuízo da continuidade da apuração, por procedimentos administrativos próprios, quando identificadas outras irregularidades decorrentes do ato praticado.
9.3 A rescisão do Termo de Xxxxxxxx enseja a instauração de Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano e, inclusive, a devolução dos materiais ou do equivalente em dinheiro, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, na forma da lei.
Xxxxxxx Xxxxxx 000 X 0x xxxxx X Xxxxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80230-020 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
TERMO DE CONVÊNIO DE PONTES Nº. 006/2024 – SEIL
P.I nº. 17.253.447-3
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
10 A eficácia deste Termo de Convênio ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela SEIL, na forma do art. 686 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
10.1 A SEIL e o MUNICÍPIO deverão disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste Termo de Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, as datas, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, ou inserir “link” em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto ao portal de Termo de Convênio;
10.2 A SEIL e o MUNICÍPIO deverão divulgar, em sítio eletrônico oficial, as informações referentes aos materiais ou valores equivalentes devolvidos, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11. Naqueles casos em que as controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Xxxxxxxx não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Convênio o foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12. A execução física da obra deverá ser iniciada até o dia 06 de julho de 2024, e caso não seja, a transferência dos recursos somente ocorrerá após o término do prazo previsto no inciso VI, alínea a, do art. 73 da Lei n° 9.504/1997.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado e assinado pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Curitiba, 31 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx 000 X 0x xxxxx X Xxxxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80230-020 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
TERMO DE CONVÊNIO DE PONTES Nº. 006/2024 – SEIL
P.I nº. 17.253.447-3
Xxxxxx Xxxx
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor-Presidente do DER/PR
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito do Município de Corumbataí do Sul
Xxxxxxx Xxxxxx 000 X 0x xxxxx X Xxxxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80230-020 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
180a
102
Documento:006.2024_PONTES_Corumbatai_do_Sul_17.253.4473.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por:Xxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx 31/07/2024 11:17,Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 31/07/2024 11:19. Assinatura Avançada realizada por:Xxxxxxxx Xxxxxxxx (XXX.740.429-XX)em 31/07/2024 11:08 Local: DER/DG/GAB.
Inserido ao protocolo17.253.447-3por:Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx: 31/07/2024 10:18.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxxxx o código: 88abf54a9c05fa777951097f21380e6a.
TERMO DE RETIFICAÇÃO
PROTOCOLO: 17.253.447-3
INTERESSADO:Município de Corumbataí do Sul
ASSUNTO:Convênio de Pontes nº 006/2024
FicaRETIFICADOo Termo de Convênio (mov. 102).
Onde fez constar, na Cláusula Quinta:
5.1. Os materiais a serem fornecidos e os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Convênio, que totalizam a quantia deR$ XXXXXX (XXXXXXXXXX), serão alocados de acordo com o Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação:
Passa a constar:
5.1. Os materiais a serem fornecidos e os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Xxxxxxxx, que totalizam a quantia deR$ 36.060,94 (trinta e seis mil e sessenta reais e noventa e quatro centavos), serão alocados de acordo com o Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação:
Curitiba, 31 de julho de 2024.
(assinado digitalmente) Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Assessoria Jurídica
Xxxxxxx Xxxxxx 000 X 0x xxxxx X Xxxxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80230-020 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx