CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2018 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2018 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato
representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, denominada EXECUTORA, neste ato representada pelo seu Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - INTERVENIENTE, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Administração, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2018, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme SES 126334/2022:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o aumento do número de leitos no Hospital Regional de Araranguá – HRA, bem como o incremento das metas assistenciais do Contrato de Gestão nº 04/2018, na forma que segue:
Pág. 01 de 03 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SES 00126334/2022 e o código 08Y7K8HE.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2018 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
a) Ampliação em 08 leitos de internação Clínica Cirúrgica;
b) Ampliação em 10 leitos de internação Clínica Pediátrica;
c) Ampliação em 04 leitos de internação Clínica Médica;
d) Alteração das metas com acréscimo de 70 saídas Clínica Cirúrgica/mês; e
e) Alteração das metas com acréscimo de 80 saídas clínica pediárica/mês.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em decorrência das alterações previstas na Cláusula Primeira, o valor da parcela mensal do custeio contratual será acrescido em R$ 379.082,85 (trezentos e setenta e nove mil, oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), a partir da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA
A Comissão de Avaliação e Fiscalização reunir-se-á no prazo de 30 dias, a contar do repasse do valor reajustado, para avaliar relatório pormenorizado da utilização dos recursos e da execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA
A Executora deverá abrir processo simplificado para compra, de acordo com o Regulamento de Contratação de Obras e Serviços, observados, além da necessária publicidade prévia no Portal da Rede Mundial de Computadores da Entidade, critérios objetivos e impessoais, tudo de acordo com os termos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADIN nº 1.923/DF.
CLÁUSULA QUINTA DO ORÇAMENTO
Os recursos orçamentários alocados correrão por conta da Unidade Orçamentária 480091, Fonte 100, e Subação 11441.
Pág. 02 de 03 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SES 00126334/2022 e o código 08Y7K8HE.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2018 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA
Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Gestão 004/2018, ora aditado.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam os partícipes o presente Termo Aditivo, na presença das testemunhas abaixo.
Florianópolis, (data da assinatura digital).
(assinado digitalmente)
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx
Secretário de Estado da Saúde
(assinado digitalmente)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
(assinado digitalmente)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior
Presidente da Organização Social Instituto Xxxxx Xxxxxxx de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão - IMAS
Testemunhas:
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente) Nome: Xxxxxxxx xx Xxxxx Nome: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Pág. 03 de 03 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SES 00126334/2022 e o código 08Y7K8HE.
Assinaturas do documento
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XXXXXXXX XX XXXXX (CPF: 005.XXX.459-XX) em 19/07/2022 às 17:35:12
Emitido por: "AC SOLUTI Multipla v5", emitido em 06/07/2022 - 11:45:00 e válido até 06/07/2023 - 11:45:00. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX (CPF: 658.XXX.760-XX) em 19/07/2022 às 17:47:38
Emitido por: "SGP-e", emitido em 18/02/2019 - 15:27:43 e válido até 18/02/2119 - 14:27:43. (Assinatura do sistema)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX (CPF: 489.XXX.770-XX) em 19/07/2022 às 18:01:23
Emitido por: "AC Certisign RFB G5", emitido em 20/07/2021 - 11:46:57 e válido até 20/07/2022 - 11:46:57. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXX XXXXXXXX XXXX (CPF: 800.XXX.609-XX) em 20/07/2022 às 12:37:26
Emitido por: "SGP-e", emitido em 19/06/2020 - 12:00:54 e válido até 19/06/2120 - 12:00:54. (Assinatura do sistema)
XXXXX XXXXXXX XXXXX (CPF: 912.XXX.999-XX) em 22/07/2022 às 19:20:09
Emitido por: "SGP-e", emitido em 01/10/2019 - 11:38:00 e válido até 01/10/2119 - 11:38:00. (Assinatura do sistema)
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25.07.2022 (SEGUNDA-FEIRA) DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 21.820 PÁGINA 19
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula: 957460-3-01 - Enfermeira CME;
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula: 970210-5-01 - Gerente de Enfermagem;
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula: 388039-7-02 - Médica Cirurgia Pediátrica;
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, matrícula: 244556-5-01 - Gerente Administrativo; Xxxx Xxxx Xxxxx, matrícula: 282738-7-02 - Enfermeira GRSS; Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula: 971222-4-01 - Enfermeira UTI Pediátrica;
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula: 264744-3-01 - Enfermeira SCIH; Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula: 966816-0-01 - Enfermeira UTI Neonatal;
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula: 383741-6-01 - Xxxxxx XXXX; Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula: 392763-6-01 - Enfer- meira Qualidade/NUSEP;
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula: 961967-4-01 - Farmacêutica; Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula: 956059-9-01 - Médico SCIH Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula: 956313-0-01 - Técnica em Enfermagem.
Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH):
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula: 611055-0-02 - Enfermeira SCIH; Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula: 956313-0-01 - Técnica em Enfermagem;
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula: 264744-3-01 - Enfermeira SCIH; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula: 383741-6-01 - Xxxxxx XXXX; Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula: 956059-9-01 - Xxxxxx XXXX. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
XXXX XXXXXXXX XXXX
Secretário de Estado da Saúde.
Cod. Mat.: 842552
PORTARIA nº 744 de 20/07/2022
O CORREGEDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais e conforme delegação de compe- tência estabelecida nos termos da Portaria nº 292/2020 c/c com os artigos 3º, §3º, 27 e 31, todos da LC nº 491/10, e tendo em vista do que consta no PROCESSO Nº SES 50806/2020, resolve con- forme fundamentação nos autos, designar os servidores públicos civis, estáveis e com nível superior e médio, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, matrícula n. 0660428-5-02, no cargo de Enfermeira, lotada na Uni- dade de Internação – IPQ, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 0274729-4-02, no cargo de Técnica em Atividades Administrativas, com atribuição de exercício na Diretoria do Instituto de Psiquiatria e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 0294660-2-01, no cargo de Técnico em Atividades Administrativas, com atribuição de exercício na Gerência Técnica do Instituto de Psiquiatria, todos ocupantes do cargo de provimento Efetivo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, em consonância com o art. 36, da LC nº 491/10, para, sob a presidência da primeira, constituírem COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com a finalidade
de apurar supostos acúmulos ilícitos de cargos públicos pelos ser- vidores , E. O. I. W., matrícula n. 0254952-2-01, na competência de Auxiliar de Enfermagem, E. de S., matrícula n. 0256217-0-01, na competência de Técnico em Enfermagem, G. O. B., matrícula 0330046-3-02, na competência de Técnico em Enfermagem, J.
T. R., matrícula n. 0673423-5-01, na competência de Técnico em Enfermagem, L. A. dos S. da C., matrícula n. 0377477-5-01, na competência de Técnico de Enfermagem, todos lotados do Hospital Regional de São José - HHG e servidora M. G. B., matrícula n. 0360119-6-01, na competência de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital Governador Xxxxx Xxxxx - HCR, todos os servidores são de nível médio, ocupantes do cargo de Provimento Efetivo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde e estáveis. Se houver comprovação das condutas, os servidores terão infringido, os artigos 29, I, II, III e IX, e artigo 30, XIX, ambos da LC 323/06, bem como o art. 68, presente na Lei Estadual 6745/85, estando sujeitos às penalidades previstas pelas mesmas normas, inclusive, estabelecida pelo artigo 43, inciso IV da LC 323/2006. A comissão disciplinar deverá instalar-se no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta no Diário Oficial do Estado e a conclusão não excederá 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação, por igual período de acordo com o disposto no artigo 38 da LC nº 491/10. Torna-se sem efeito a Portaria nº 314/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 12/04/2022.
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Corregedor
Cod. Mat.: 842135
PORTARIA nº 758 de 22/07/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atri- buições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no Art. 106, Parágrafo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 741 de 12 de junho de 2019, resolve: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, de acordo com o art. 80, inciso III, da Lei nº 6.745/85, combinado com o Decreto nº 770/87, conforme processo SES 118706/2022, à servidora XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX,
matrícula 245.812-8-01, ocupante do cargo de Agente de Serviços
Gerais, nível GEPRO-SES-04-J, com atribuição de exercício no Hospital e Maternidade Xxxxxx Xxxxx, a partir de 24/06/2022, pelo período de 1 ano.
XXXX XXXXXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Cod. Mat.: 842465
PORTARIA nº 759 de 22/07/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atri- buições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no Art. 106, Parágrafo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 741 de 12 de junho de 2019, resolve: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL, de acordo com o art. 80, inciso III, da Lei nº 6.745/85, combinado com o Decreto nº 770/87, conforme processo SES 116430/2022, à servidora XXXXXXXXX XXXXXX, matrícula 255.604-9-01, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, nível GEPRO-SES-12-J, com atribuição de exercício no Hospital Governador Xxxxx Xxxxx, a partir de 26/07/2022, pelo período de 1 ano.
XXXX XXXXXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Cod. Mat.: 842467
PORTARIA nº. 756 – 22/07/2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atri- buições legais, conforme delegação de competência estabelecida nos termos do Decreto nº. 1860/2022 e conforme processo ADR07 652/2022, resolve REMOVER o servidor XXXXXX XXXXXXX XXX- XXXX, matrícula nº. 0915003-0-01, ocupante do cargo de Motorista, originário do Hemocentro Regional de Joaçaba, nível GEPRO-
-SES-12/J, para atuar na Gerência Regional de Saúde - XXXXX Xxxxxxx, a contar de 01/07/2022.
XXXX XXXXXXXX XXXX
Secretário de Estado da Saúde
Cod. Mat.: 842474
PORTARIA nº. 753 – 22/07/2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atri- buições legais, conforme delegação de competência estabelecida nos termos do Decreto nº. 1860/2022, de acordo com o Termo de Inspeção de Saúde emitido pela Gerência de Perícia Médica da Secretaria de Estado da Administração em 27/06/2022 e conforme processo SES 88643/2022, resolve REMOVER o servidor XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº. 0289466-1-02, ocupante do cargo de Psicólogo, originário do Hospital Regional Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - XXXXX, nível GEPRO-SES-16/J, para atuar na Gerên- cia Regional de Saúde de Joinville - XXXXX Xxxxxxxxx, a contar de 03/08/2022.
XXXX XXXXXXXX XXXX
Secretário de Estado da Saúde
Cod. Mat.: 842476
PORTARIA nº. 754 – 22/07/2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atri- buições legais, conforme delegação de competência estabelecida nos termos do Decreto nº. 1860/2022 e conforme processo SES 135978/2022, resolve REMOVER a servidora XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº. 0360318-0-01, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, originário da Gerência de Bens Re- gulares - GEBER, nível GEPRO-SES-04/J, para atuar na Gerência de Patrimônio - GEPAT , a contar de 20/07/2022.
XXXX XXXXXXXX XXXX
Secretário de Estado da Saúde
Cod. Mat.: 842484
PORTARIA nº. 755 – 22/07/2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atri- buições legais, conforme delegação de competência estabelecida nos termos do Decreto nº. 1860/2022 e conforme processo SES 117579/2022, resolve REMOVER a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº. 0360254-0-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, originária da Unidade Descentralizada de Vigilância Epidemiológica - UDVE de Lages, nível GEPRO-SES-12/J, para atuar na Gerência Regional de Saúde - GERSA Lages.
XXXX XXXXXXXX XXXX
Secretário de Estado da Saúde
Cod. Mat.: 842485
EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GES- TÃO Nº 001/2017 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRE- TARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.
Pelo presente instrumento, o Estado de Santa Catarina, pela sua
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx e a Organi- zação Social Hospital Nossa Senhora das Graças, denominada EXECUTORA, neste ato representada por sua Diretora Geral, Ir. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – INTERVENIENTE, neste ato
representada pelo Secretário de Estado da Administração, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2017,
com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme SES 107631/2022:
OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse de recursos no valor de R$ 68.755,10 (sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos), em parcela única, à Organização Social – Hospital Nossa Senhora das Graças, para aquisição de um ventilador mecânico contínuo não invasivo – Trilogy e acessórios, de acordo com as especificações técnicas juntadas às folhas 515 a 516 do Processo SES n° 107631/2022.
ITENS ORÇAMENTÁRIOS:Os recursos orçamentários alocados para o cumprimento deste Aditivo correrão com previsão na Unidade Gestora 480091, fonte 100 e será executada na subação 11441. SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO SUPERVISOR, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx –
Secretário de Estado da Saúde; pela EXECUTORA, Ir. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx – Diretora Geral da Organização Social Hospital Nossa Senhora das Graças; INTERVENIENTE, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretário de Estado da Administração.
Florianópolis, 22 de julho de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx
Secretário de Estado da Saúde
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
Cod. Mat.: 842613
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SES EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde-SES. CONVENENTE: Associação Brasileira para Avaliação de Risco e Beneficio em Saúde – SBAR. OBJE- TO: a cooperação entre a SBAR e a SES/SC no estabelecimento de colaboração dentro de suas atribuições e competências, na elaboração de documentos, notas técnicas, instruções no âmbito da competência de cada órgão pertinente à legislação específica, e de ações que promovam o aperfeiçoamento da atuação dos partícipes nas áreas de interesse das partes.
PRAZO DE VIGÊNCIA: o presente termo terá vigência de 5 (cinco) anos, a partir da data da sua assinatura, adquirindo eficácia a partir da publicação do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. DATA: 22 de julho de 2022. SIGNATÁRIO: Xxxx Xxxxxxxx Xxxx pela SES/ SC e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx pela SBAR .
Cod. Mat.: 842618
EXTRATO DO 15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Cata- rina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato re-
presentado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, denominada EXECUTORA, neste ato representada pelo seu Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA AD- MINISTRAÇÃO - INTERVENIENTE, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Administração, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2018, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláu- sulas e condições que se seguem, conforme SES 126334/2022: OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o aumento do número de leitos no Hospital Regional de Araranguá – HRA, bem como o incremento das metas assistenciais do Contrato de Gestão nº 04/2018, na forma que segue: Ampliação em 08 leitos de internação Clínica Cirúrgica; Ampliação em 10 leitos de internação Clínica Pediátrica; Ampliação em 04 leitos de internação Clínica Médica; Alteração das metas com acréscimo de 70 saídas Clínica Cirúrgica/mês; e Alteração das metas com acréscimo de 80 saídas
PÁGINA 20 DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 21.820 25.07.2022 (SEGUNDA-FEIRA)
clínica pediárica/mês. Em decorrência das alterações previstas na Cláusula Primeira, o valor da parcela mensal do custeio contratual será acrescido em R$ 379.082,85 (trezentos e setenta e nove mil, oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), a partir da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Estado.
ITENS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários alocados correrão por conta da Unidade Orçamentária 480091, Fonte 100, e Subação 11441.
SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO SUPERVISOR, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx – Se-
cretário de Estado da Saúde; pela EXECUTORA, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior - Presidente da Organização Social Instituto Xxxxx Xxxxxxx de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão – IMAS; INTERVENIENTE, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretário de Estado da Administração.
Florianópolis, 22 de julho de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx
Secretário de Estado da Saúde
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
Cod. Mat.: 842593
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EDITAL DE EXECUÇÃO DE PENALIDADES
A DIRETORA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 44 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.793/94, faz publicar as penalidades aplicadas aos infratores da legislação sanitária, constantes do ANEXO ÚNICO, na forma do Art. 70 da Lei Estadual nº 6.320/83 e Art. 69 do Decreto Estadual nº 23.663/84, para que surta seus efeitos jurídicos, permitindo a inscrição dos mesmos em Dívida Ativa na Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina.
Florianópolis, 25 de julho de 2022 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ANEXO ÚNICO
1)INFRATOR: RESTAURANTE KLEIN LTDA - ME
CNPJ: 24.699.182/0001-07
ENDEREÇO XXX XX XXXXXXXX, 00 - XXXXXX - XXXXXXXX - XX - XXX: 00.000-000
1. Processo ADR06 00002830/2019 - AIP Nº 10000004218/21 -
Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1000.00 (mil reais).
2)INFRATOR: KAVITRANS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA EPP
CNPJ: 07.917.093/0001-62
ENDEREÇO RODOVIA SC 355, DOIS PINHEIROS - VIDEIRA - SC - CEP: 89.560-000
1. Processo ADR09 00000766/2019 - AIP Nº 10000003263/20 -
Penalidade: Interdição parcial ou total do estabelecimento, MULTA, no valor pecuniário de R$1200,00.00 (mil e duzentos reais).
3)INFRATOR: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL WITMARSUM
CNPJ:18.089.166/0001-91
ENDEREÇO XXX 0 XX XXXXXXXX, 0000 - XXXXXX - XXXXXX- XXX - XX - XXX: 89.157-000
1. Processo ADR12 00000143/2019 - AIP Nº 10000003207/20
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1400.00 (mil e quatrocentos reais).
4)INFRATOR: SUPERMERCADO MDL GUNTHER LTDA
CNPJ: 07.307.902/0001-14
ENDEREÇO XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXX - XX - XXX: 00.000-000
1. Processo ADR12 00007645/2019 - AIP Nº 10000003323/20-
Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1600.00 (mil e seiscentos reais).
5)INFRATOR: HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE SÃO XXXX XXXXXXX
CNPJ: 84.203.132/0001-00
ENDEREÇO Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - XXXXXX
- IMARUÍ - SC - CEP: 88.770-000
1. Processo ADR19 00003833/2019 - AIP Nº 10000003556/20
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$2000.00 (dois mil reais).
6)INFRATOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO
CNPJ: 18.184.942/0001-32
ENDEREÇO Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - xxxxxx - XXXXXXXXX XXXXXX - XX - XXX: 88.828-000
1. Processo ADR20 00000131/2019 - AIP Nº 10000003237/20
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1400.00 (mil e quatrocentos reais).
7)INFRATOR: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO XXXXXX XXXXX LTDA ME
CNPJ: 07.217.902/0001-23
ENDEREÇO Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000 - XXXXXX - XXXXX - XX - XXX: 00000-000
1. Processo ADR21 00001099/2019 - AIP Nº 10000003239/20 -
Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$800.00 (oitocentos reais).
8)INFRATOR: XXXXXX XXXXXXXXX JUNIOR ME
CNPJ: 10.298.885/0001-00
ENDEREÇO Avenida 7 de setembro, sn - CENTRO - TREZE DE MAIO - SC
1. Processo ADR21 00005474/2019 - AIP Nº 10000004843/21
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1200.00 (mil e duzentos reais).
9)INFRATOR: IGM PNEUS LTDA
CNPJ: 20.649.202/0001-76
ENDEREÇO XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXX XXXXXX - XX - XXX: 00.000-000
1. Processo ADR24 00000079/2019- AIP Nº 10000003258/20 -
Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$800.00 (oitocentos reais).
10)INFRATOR: SUPERMERCADO CASTELO LTDA
CNPJ: 74.169.913/0003-34
ENDEREÇO XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, 00 - XXX- XXX - XXXXX XXXXXXX - XX - XXX: 00.000-000
1. Processo ADR24 00000096/2019 - AIP Nº 10000003295/20 -
Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1000.00 (mil reais).
11)INFRATOR: Prefeitura Municipal de Três Barras - Pronto Aten- dimento Municipal
CNPJ: 83.102.400/0001-35
ENDEREÇO XXX XXXX XXXXXX XXXXX, 000 - XXXX XXXX - XXXX XXXXXX - XX - XXX: 00.000-000
1. Processo ADR24 00000217/2019 - AIP Nº 10000003291/20
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1400.00 (mil e quatrocentos reais).
12)INFRATOR: Centro de Atenção Psicossocial
CNPJ: 11.491.075/0001-39
ENDEREÇO Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0 - XXX XXXXXXXXX - XXXX XXXXXX - XX - CEP: 89.490-000
1. Processo ADR24 00000218/2019 - AIP Nº 10000003234/20 -
Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1000.00 (mil reais).
13)INFRATOR:FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TRÊS BARRAS
CNPJ: 83.627.596/0001-81
ENDEREÇO XXX XXXX XXXXXX XXXXX, 000 - XX 0 - XXXX XXXXXX - XX - XXX: 00.000-000
1. Processo ADR24 00001889/2019 - AIP Nº 10000003236/20 -
Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$800.00 (oitocentos reais).
14)INFRATOR: IMOOT INSTITUTO MAFRENSE DE OTORRINO- LARINGOLOGIA
CNPJ: 09.624.226/0001-38
ENDEREÇO Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - XXX XXXXX - XXXX- XXXXXX - SC - CEP: 89.340-000
1. Processo ADR24 00003384/2019- AIP Nº 10000004458/21 -
Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1500.00 ( mil e quinhentos reais).
15)INFRATOR: JCAT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA MATE
CNPJ: 10.972.592/0001-67
ENDEREÇO RUA. VICENTE LEMOS DAS NEVES, 587 - CENTRO
- IRANI - SC - CEP: 89.680-000
1. Processo ADR06 00000200/2020 - AIP Nº 10000005818/21
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1200.00 (mil e duzentos reais).
16)INFRATOR: JCAT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA MATE
CNPJ: 10.972.592/0001-67
ENDEREÇO RUA. VICENTE LEMOS DAS NEVES, 587 - CENTRO
- IRANI - SC - CEP: 89.680-000
1. Processo ADR06 00000944/2020 - AIP Nº 10000005844/22
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1500.00 (mil e quinhentos reais).
17)INFRATOR:HOSPITAL SÃO JORGE
CNPJ: 80.104.284/0001-03
ENDEREÇO XXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXX
- SC - CEP: 89.680-000
1. Processo ADR06 00001649/2020 - AIP Nº 10000003514/20 -
Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$2000,00 (doi mil reais).
18)INFRATOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXX XXXXX
CNPJ: 14.608.771/0001-70
ENDEREÇO XXX XXXX XXXXXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXX XXXXX - XX - XXX: 00.000-000
1. Processo ADR07 00001243/2020 - AIP Nº 10000004252/21
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1200.00 (mil e duzentos reais).
19)INFRATOR: FUNDAÇÃO MÉDICO SOCIAL RURAL SANTA CATARINA
CNPJ: 83.389.551/0001-16
ENDEREÇO XXXXX XXXX, 0 - CENTRO - PETROLÂNDIA - SC
- CEP: 88.430-000
1. Processo ADR12 00002244/2020 - AIP Nº 10000004827/21
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1200.00 (mil e duzentos reais).
20)INFRATOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CAEPS
CNPJ: 03.264.792/0001-08
ENDEREÇO Rua Alm. Xxxxxxx, 653 - XXXXX XXXXXXX - SÃO FRANCISCO DO SUL - SC - CEP: 89.240-000
1. Processo ADR22 00002197/2020 - AIP Nº 10000004689/21
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1200.00 (mil e duzentos reais).
21)INFRATOR:DARCI DE XXXXXX XXXXXXX - ME
CNPJ: 27.563.746/0001-60
ENDEREÇO XX XXXXX XXXXXXXX, 0000 - XXXXXX - XXXXX XXXXX - XX - XXX: 00.000-000
1. Processo ADR22 00006036/2020 - AIP Nº 10000004710/21
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1400.00 (mil e quatrocentos reais).
22)INFRATOR: CIRIO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA ME
CNPJ: 78.262.755/0001-51
XXXXXXXX Xxxxxxx Jacu Açu , s/n - JACU-AÇÚ - GUARAMIRIM
- SC - CEP: 89.270-000
1. Processo ADR23 00000054/2020 - AIP Nº 10000005774/20
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1200.00 (mil e duzentos reais).
23)INFRATOR: ASSOCIAÇÃO FRANSISCANA SÃO JOSÉ DE URUBICI
CNPJ: 86.517.638/0002-09
ENDEREÇO XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 0000 - XXXXXX - XXXXXXX - XX - XXX: 00.000-000
1. Processo ADR26 00004315/2020 - AIP Nº 10000004444/21
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1200.00 (mil e duzentos reais).
24)INFRATOR: RRF FARMACIA LTDA
CNPJ: 15.296.657/0001-15
ENDEREÇO XXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXX
- SÃO JOAQUIM - SC - CEP: 88.600-000
1. Processo ADR26 00005862/2020 - AIP Nº 10000004667/21
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1500.00 (mil e quinhentos reais).
25)INFRATOR: XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
CNPJ: 37.913.730/0001-93
ENDEREÇO XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXX XXXX - XXX XXXXXX XX XXXXX - XX - XXX: 00.000-000
1. Processo ADR01 00003490/2021 - AIP Nº 10000005704/21 -
Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$840.00 (oitocentos e quarenta reais).
26)INFRATOR: Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxx
CNPJ: 83.102.699/0001-28
ENDEREÇO Xx Xxxx XXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXXXX XX- XXX - XX - XXX: 00.000-000
1. Processo ADR12 00000364/2022 - AIP Nº 10000006024/22
- Penalidade: MULTA, no valor pecuniário de R$1600.00 (mil e seiscentos reais).
Cod. Mat.: 841579
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO nº 2022TR001544.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde – FES. CONVENENTE: Associação da Redeh de Beneficência Cristã, mantenedora do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes, com sede no Município de Navegantes. OBJETO: Auxiliar no custeio da Política Hospitalar Catarinense para a entidade Hospital Nossa