CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 21855180-PCPE - UNAJUR/PCPE QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO E DO OUTRO O MUNICÍPIO DE CORTÊS/PE, OBJETIVANDO ESTABELECER A COOPERAÇÃO DAS PARTES PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 21855180-PCPE - UNAJUR/PCPE QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO E DO OUTRO O MUNICÍPIO DE CORTÊS/PE, OBJETIVANDO ESTABELECER A COOPERAÇÃO DAS PARTES PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado de Pernambuco, CNPJ/MF sob o nº 10.571.982/0001-25, com interveniência da POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO com sede na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX inscrita no CNPJ/MF nº 10.572.063/0001-76, neste ato representada pelo Delegado de Polícia Especial, Subchefe de Polícia DARLSON FREIRE DE MACEDO, por delegação de poderes que lhe confere o Decreto Estadual nº 43.133, de 09.06.2016, Ato Governamental nº 2877, datado de 03.12.2020, Portarias SDS/ PE nº 6258/2020 de 07/12/2020 e Portaria GAB/PCPE nº 352/2020, doravante designado PRIMEIRO CONVENENTE e, o MUNICÍPIO DE CORTÊS/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.273.548/0001-63, neste ato representado, por sua Prefeita, a Sra. XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, doravante denominada SEGUNDO CONVENENTE, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento no Decreto Estadual nº 28.820, de 16 de janeiro de 2006, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, bem como a Lei complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, em seu artigo 40, a Constituição Estadual em seu artigo 37, inciso XXII, mediante as seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem por objeto a mútua Cooperação Técnica e Administrativa entre os Convenentes para apoio e reforço especial das ações de Defesa Social no município de Cortês/PE conforme Plano de Trabalho estabelecido na Cláusula Segunda e no ANEXO I deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho consiste no ANEXO I e já formalmente aprovado, deverá ser fielmente cumprido pelas partes, sob pena da imediata reavaliação e rescisão na forma da Cláusula Sexta deste ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 Compete ao PRIMEIRO CONVENENTE:
3.1.1 Empregar quantitativo suficiente de policiais civis na Delegacia de Polícia da 84ª Circunscrição – Cortês,
para execução das ações objeto deste Convênio;
3.1.2 Resolver os problemas de ordem administrativa e disciplinar, que envolvam o policiamento objeto do presente convênio;
3.1.3 Efetuar o serviço investigativo, objetivando a prevenção e repressão de atos ilícitos que venham a comprometer a segurança de bens e pessoas, assim como na manutenção da ordem pública no município;
3.1.4 Administrar os problemas de ordem institucional que eventualmente possam surgir em decorrência da execução deste Convênio;
3.1.5 Encaminhar ao 2º Convenente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da assinatura deste Convênio, o seu extrato para publicação na imprensa oficial, para que produza seus efeitos jurídicos.
3.2 Compete ao SEGUNDO CONVENENTE:
3.2.1 Comunicar eventuais ocorrências verificadas ou previstas, a fim de que a Polícia Civil possa atuar tempestivamente;
3.2.2 Disponibilizar, após a formalização do Convênio, imóvel para funcionamento da Delegacia de Polícia da 84ª Circunscrição – Cortês/PE, mediante contrato de locação de imóvel formalizado entre o Município de Cortês/PE e particular, ficando ao encargo do Município de Cortês o pagamento do aluguel que não poderá ser superior ao valor de R$ 1.927,00 (Hum mil novecentos e vinte sete reais) por mês, incluindo água, energia elétrica, internet;
3.2.3 Custear a alimentação dos servidores estaduais, em serviço, envolvidos no convênio, cujas despesas não poderão ser superiores a R$ 500,00 (Quinhentos reais) por mês;
3.2.4 Fornecer material de expediente e de limpeza a serem utilizados na Delegacia de Polícia da Cidade Cortês, em razão do serviço público desempenhado, cujas despesas não poderão ser superiores a R$ 100,00 (Cem reais) por mês;
3.2.5 Encaminhar, após a assinatura do Convênio, cópia do contrato de locação do imóvel que sediará Delegacia de Polícia da 84ª Circunscrição – Cortês/PE à Unidade de Contratos e Convênios da PCPE, situado na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX xx 00.000-00, em concomitância à autoridade policial da Delegacia de Polícia da 84ª Circunscrição – Cortês/PE, firmado entre o Segundo Convenente e o particular.
3.2.6 Responsabilizar-se pelo pagamento da publicação do extrato deste convênio na imprensa oficial, no prazo estabelecido no Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, remetendo cópia da publicação para a Unidade de Contratos e Convênios da PCPE, situado na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, CEP nº 50.050-00, a contar da data de assinatura deste ajuste, sob pena de ineficácia.
3.2.7 Efetuar, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), a prestação de contas das despesas praticadas por sua responsabilidade, em razão deste convênio, sob pena de ineficácia.
Compete aos CONVENENTES, conjuntamente:
Manter perfeito entrosamento, visando à plena execução deste convênio, solucionando os casos omissos, as dúvidas ou divergências porventura existentes, através de consultas e mútuos entendimentos, reavaliando, ampliando ou suprimindo cláusulas, por meio de termos aditivos.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO
4.1 O prazo deste Convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, tendo como termo inicial a data da última assinatura eletrônica do presente instrumento, podendo ser prorrogado, através de competente Termo Aditivo, desde que haja anuência de ambas as partes.
4.2 Ficam convalidados todos os atos praticados pelos partícipes, datado de Outubro/2020 até a data de início de vigência do presente instrumento, com fundamento no art. 55, da Lei Estadual nº 11.781/00 - legislação que regula o processo administrativo no âmbito estadual, assim como, com base no pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado (Parecer nº 0177/2021 - 21845552).
CLÁUSULA QUINTA – PRESCRIÇÕES DIVERSAS
5.1 As despesas previstas no Item 3.2 da Cláusula Terceira deste instrumento serão de responsabilidade EXCLUSIVA, do Segundo Convenente, dessa forma fica excluída a responsabilidade da Polícia Civil de Pernambuco no que tange aos encargos elencados na citada Cláusula;
5.2 Os recursos disponibilizados pelo Município para o Convênio não serão destinados a outras despesas, além das previstas nos incisos I e II do art. 2º do Decreto Estadual nº 28.820 de 16/01/2006, em observância ao §2º do mesmo dispositivo legal;
5.3 O Segundo Convenente deverá remeter cópia da prestação de contas feita ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente ao objeto e Cláusula Terceira do presente Convênio, para a Delegacia de Polícia da 84ª Circunscrição – Cortês/PE, bem como para a Unidade de Contratos e Convênios da Polícia Civil de Pernambuco;
5.4 A transferência das aquisições contidas no inciso VII do art. 2º do Decreto nº 28.820/2006 e no inciso VII da Cláusula Terceira deste Convênio (2º Convenente), para a 1ª Convenente, deverá ser feita através de doação com encargo, cujos bens, independentemente da vigência do ajuste, permanecerão cumprindo sua finalidade originária na Delegacia de Polícia da 84ª Circunscrição – Cortês/PE;
5.5 Quando for o caso, o presente Xxxxxxxx será instruído com o Termo de Cessão de Imóvel por parte do Município, constante do ANEXO IV deste instrumento, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 28.820/2006.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido:
6.1.1 Por inadimplemento de qualquer das cláusulas, independente de aviso ou interpelação;
6.1.2 Pela vontade de qualquer das partes, mediante notificação premonitória de 90 (noventa) dias, subsistindo no interregno todos os compromissos assumidos;
6.1.3 Pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou juridicamente inexequível.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E CATEGÓRICA ECONÔMICA.
Os recursos alocados para a execução do Convênio têm como fonte o Tesouro do Município e correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Cortês/PE; Órgão Orçamentário: 02.00.00- Poder Executivo; Unidade Orçamentária: 02.20.00 - Gabinete de Prefeito; Função: 02.20.00.04 -Administração;
Sub Função: 02.20.00.04.122 - Administração Geral;
Programa: 02.20.00.04.122.0021 - Administração Geral;
Ação: 0412200212.014 Manutenção das Ações de Caráter Continuado do Gabinete;
Despesa: 3.3.90.36 001 – Outros Serviços Pessoa Física (cód. 38);
Despesa: 3.3.90.30 001 – Material de Consumo (cód. 36).
Os recursos serão disponibilizados, atendendo a Lei nº 101/2000, artigo 25, incisos e parágrafos.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica declarado o Foro da Cidade de Recife/PE, com renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Convênio.
E assim, por estarem justos e acordados, firmam os Convenentes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os legais efeitos.
Recife-PE, na data da assinatura.
DARLSON FREIRE DE MACEDO
Subchefe de Polícia Civil de Pernambuco PRIMEIRO CONVENENTE
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeita do Município de Cortês/PE SEGUNDO CONVENENTE
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO I PLANO DE TRABALHO
I – Identificação do Objeto a ser Executado: | ||
O presente CONVÊNIO tem por objeto a mútua Cooperação Técnica e Administrativa dos convenentes para as ações de apoio e reforço especial das ações de Defesa Social no município de Cortês/PE, conforme Plano de Trabalho estabelecido na Cláusula Segunda e Anexo I, deste Instrumento. | ||
II – Metas a Serem Atingidas/ Etapas ou Fases de Execução: | ||
META | FASE | ESPECIFICAÇÃO |
1 | Ações de apoio e reforço especial das ações de Defesa Social no município de CORTÊS-PE. | |
1.1 | Comunicar eventuais ocorrências verificadas ou previstas, a fim de que a Polícia Civil possa atuar tempestivamente. | |
1.2 | Custear água, energia elétrica, internet, locação de um imóvel para funcionamento da Delegacia de Polícia da 84ª Circunscrição – Cortês/PE, cujas despesas não poderão ser superiores a R$ 1.927,00 (hum mil novecentos e vinte e sete reais), mensalmente. | |
1.3 | Custear contas de água, energia elétrica, internet, utilizadas em razão do serviço público desempenhado na 84ª Circunscrição – Cortês/PE - Delegacia de Polícia do Município de Cortês/PE, em razão do serviço público desempenhado, cujas despesas não poderão ser superiores a R$ 0,00, mensalmente. | |
1.4 | Custear a alimentação dos servidores estaduais, em serviço, envolvidos no convênio, cujas despesas não poderão ser superiores a R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) por mês. | |
1.5 | Fornecer material de expediente e de limpeza a serem utilizados na (s) Delegacia(s) de Polícia da CIDADE DE CORTÊS, em razão do serviço público desempenhado, cujas despesas não poderão ser superiores a R$ 100,00 (CEM REAIS) por mês. | |
1.6 | Responsabilizar-se pela cedência de pessoal, sem ônus para a PCPE, através de instrumento próprio, ficando a cargo do Município de Cortês/PE quaisquer despesas decorrentes dessa relação de trabalho, respeitadas as normas estaduais pertinentes, nos termos do art. 6º do Decreto nº 28.820, de 16 de janeiro de 2006. | |
1.7 | Responsabilizar-se pelo pagamento da publicação do extrato deste convênio na imprensa oficial, no prazo estabelecido no Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, remetendo cópia da publicação, para Gerência de Convênios da Secretaria de Defesa Social, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura deste ajuste, sob pena de ineficácia. | |
1.8 | Efetuar, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), a prestação de contas das despesas praticadas por sua responsabilidade, em razão deste convênio, sob pena de ineficácia. | |
VALOR TOTAL DO CONVÊNIO | ||
III – Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros: | ||
O presente Termo não envolverá repasse de recursos financeiros, ficando a cargo do município sua execução e disponibilização para a Unidade Operativa, mediante solicitação do responsável chefe, através de formulário próprio constante no Anexo III. | ||
Para fazer face às despesas oriundas da execução do presente convênio, durante o período de vigência, a Prefeitura de CORTÊS/PE utilizará a dotação orçamentária constante na Cláusula Sétima do competente Convênio e conforme abaixo: | ||
Unidade Gestora: 1- Prefeitura Municipal de Cortês/PE |
Órgão Orçamentário: 02.00.00 Poder Executivo |
Unidade Orçamentária: 02.20.00 Gabinete do Prefeito |
Função: 02.20.00.04 Administração |
Sub Função: 02.20.00.04.122 Administração Geral |
Programa: 02.20.00.04.122.0021 Administração Geral |
Ação: 0412200212.014 Manutenção das Ações de Caráter Continuado do Gabinete |
Despesa: 02.20.00 04 122 0021 0412200212.014 02.20.01 0412200212.014 33903600 001 (38) – Outros Serviços Pessoa Física. |
Despesa: 02.20.00 04 122 0021 0412200212.014 02.20.01 0412200212.014 33903000 001 (36) – Material de Consumo |
O valor de R$ 30.324,00 (trinta mil, trezentos e vinte e quatro reais) será para custear os valores financeiros no (s) exercício (s) de 2022/2024, e que constará previsão orçamentária e programação financeira para o cumprimento das atribuições previstas na cláusula terceira, durante o prazo de vigência, conforme a Lei nº 8.666/93. |
Os recursos serão disponibilizados, atendendo a Lei nº 101/2000, artigo 25, incisos e parágrafos. |
IV – Cronograma de início e Fim de Execução do objeto: |
O presente Convênio de Cooperação Técnica terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura, mediante comum acordo entre as partes. |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, em 17/03/2022, às 04:02, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, em 17/03/2022, às 08:39, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por xxxxx xx xxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxx xxxxx, em 22/03/2022, às 19:21, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
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