ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ATO CONVOCATÓRIO Nº 030/2024 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/2024)
CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/2020/ANA/SF
OBJETO: “CONľRAľAÇÃO DE CONSULľOR PARA REALIZAÇÃO DE ASSESSORAMENľO ľÉCNICO NA ÏISCALIZAÇÃO DE OBRA DE IMPLANľAÇÃO DE SISľEMA DE ABASľECIMENľO DE ÁGUA EM CURRALINHO, SÃO GABRIEL/BA.”
ENQUADRAMENTO PAP DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO 2021-2025: | |
Finalidade 2 | Agenda Setorial |
Programa 2.2 | Gestão da Demanda |
Ação 2.2.4 | Estudos, planos, projetos e obras para implantação, expansão ou adequação de plantas de abastecimento de água |
ENQUADRAMENTO POA 2024 DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO | |
Subação 2.2.4.16 | Contratação de fiscal PF para apoio à fiscalização da implantação do sistema de abastecimento de água do distrito de Curralinho, São Gabriel - BA |
Categoria: 92,5% - Investimento |
SETEMBRO/2024
SUMÁRIO
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 20
4.2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 21
4.3. QUANTITATIVOS DO OBJETO 21
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 22
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 22
7. PROCEDIMENTOS DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO 23
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 23
9.3. FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 25
9.5. MANUAL DE FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO DE CONTRATOS 26
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 26
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO 27
11.1. FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 27
11.2. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA TÉCNICA 27
11.4. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS 28
11.5.1. PREMISSAS PARA REGISTRO DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL 29
12. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 29
12.4. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO 29
12.5. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 29
13.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 30
13.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 30
APÊNDICE I - DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DIRETRIZES BÁSICAS 31
I. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PREMISSAS DOS SERVIÇOS 31
a) Atribuições e Método de Execução do Contrato 31
c) Requisitos e modelo de medições 31
II. PRODUTOS E SERVIÇOS ESPERADOS E PRAZOS DE EXECUÇÃO 32
APÊNDICE II – PLANILHA DE QUANTITATIVOS DO OBJETO 36
APÊNDICE III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 37
APÊNDICE IV – PROJETO EXECUTIVO 37
APÊNDICE V – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 38
1. INTRODUÇÃO
1.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Pará (SF2), CBH Paraopeba (SF3), CBH Velhas (SF5) e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Paraopeba é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 40.398, de 28 de maio de 19994, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.4. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco, contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024.
2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxxx0. Acesso em 19/02/2024.
3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014.
4 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxxx. Acesso em 25/08/2024.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
1.1.1 O distrito de Curralinho no município de São Gabriel – BA está localizado na região Centro-Norte Baiano na microrregião de Irecê. O município de São Gabriel dista 480 km de Salvador – BA. O município faz divisa com Irecê, João Dourado, Morro do Chapéu, Jussara e Presidente Dutra. O quilombo de Curralinho, certificado no processo 01420.006558/2011-81, de publicação no DOU em 17/06/2011, conforme consulta à fundação Palmares, está inserido na Bacia Hidrográfica do Rio Jacaré, afluente do Rio São Francisco, mais precisamente na região denominada Médio São Francisco. O povoado de Curralinho está inserido no setor 03 de São Gabriel, localizado nas coordenadas UTM 213984.63 E e 8796618.37 S e possui diferentes formas de abastecimento de água, dentre elas poços públicos de água salobra e reservação individual de água de chuva conforme observado abaixo.
1.1.2 O município de São Gabriel foi contemplado com a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, iniciativa do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) conforme contrato 31.2021, proveniente do ato convocatório 003/2020. Este, entregou o Plano Municipal de Saneamento Básico, que abrangeu, inclusive, as comunidades rurais. Em seu relatório de diagnóstico, observa-se que o abastecimento de água na comunidade Curralinho se dá por diversas maneiras, entre elas a utilização de água salobra de poço artesiano para dessedentação animal e a utilização de cisternas de reservação de água de chuva para dessedentação humana.
1.1.3 Considerando que os trabalhos efetivados pelo contrato 51.2022, que teve como objetivo desenvolver estudos para diversas opções de captação de água para os distritos alvo, terminaram. Cujo resultado demonstrou viabilidade técnica e financeira para a solução de captação em poços subterrâneos, tratamento de água através de dessalinização e tratamento convencional para enfim iniciar a distribuição, descartando completamente a captação ao fio d’agua no rio Jacaré e a interligação com a rede da EMBASA.
1.1.4 Para garantir abastecimento público contínuo, em quantidade e qualidade satisfatória para a comunidade de Curralinho, se fez necessário desenvolver/validar os estudos de concepção realizados e desenvolver projetos básicos e executivos para um novo sistema de abastecimento com maior robustez e segurança sanitária, justificado tal como descrito no PMSB de São Gabriel.
1.1.5 Neste sentido, desenvolveu-se o contrato 44.2023 que teve como produto um projeto básico e executivo de um Sistema de Abastecimento de Água a ser implantado em curralinho com o objetivo de suprir a demanda local, para tanto se desenvolve um TR específico que irá contratar a implantação da obra.
1.1.6 Entretanto, é necessário a contratação de um fiscal assessório para acompanhamento da materialização do objeto.
2.1. CONTEXTUALIZAÇÃO
1.2.1 A seguir apresenta-se um mapa locacional da comunidade de Curralinho, em São Gabriel, alvo das intervenções.
Figura 1 - Localização do Projeto
1.2.2 Com o objetivo de facilitar a compreensão do sistema e da locação proposta, apresenta-se as imagens a seguir:
Figura 2 - Localização das intervenções
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Figura 3 - Esquema simplificado do SAA
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. Fundamenta-se esta contratação na necessidade de se acompanhar as obras de execução do objeto principal, deste modo, é necessário a contratação de fiscal assessor terceirizado para que este possa estar presente durante todo o tempo de execução e atestar a construção conforme projeto executivo.
4. DEFINIÇÃO DO OBJETO
4.1. NATUREZA DO OBJETO
4.1.1. Contratar 01 (um) Engenheiro/Arquiteto consultor (tipo pessoa física) para assessoramento técnico e operacional a Agência Peixe Vivo na fiscalização de obras e serviços de engenharia, destinadas na execução do sistema de abastecimento de água do povoado de curralinho, São Gabriel - BA.
4.2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
Os trabalhos a serem executados pelo consultor contratado serão os seguintes:
a) Acompanhamento da execução dos serviços em relação ao cronograma físico-financeiro aprovado pela Agência Peixe Vivo;
b) Elaboração de relatórios mensais de fiscalização, acompanhamento das obras e serviços em execução;
c) Composição dos boletins de medição mensais para aprovação da Agência Peixe Vivo, relativos aos serviços executados e medidos pela fiscalização;
d) Realizar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto;
e) Verificação da aplicação das normas de segurança do trabalho, higiene ocupacional e controle ambiental na execução dos serviços;
f) Verificação da qualidade dos materiais, equipamentos utilizados e serviços executados, bem como do escritório da empresa executora;
g) Assessoramento na supervisão técnica, aprovação dos serviços e relatórios técnicos de serviços de engenharia produzidos pela executora das obras;
h) Verificação das execuções dos serviços em relação às especificações técnicas e projetos contratados pela Agência Peixe Vivo;
i) Analisar e validar as especificações técnicas existentes e, quando necessário, emitir notas técnicas retificadoras em projetos em execução e que demandem tais procedimentos;
j) Realizar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas do futuro executor das obras em relação aos seus funcionários. Elaborar checklist de documentação e enviar mensalmente juntamente com o relatório mensal de atividades;
k) Exigir e supervisionar a elaboração de “as buits” da obra em andamento;
l) Registrar em diário de obras todas as ocorrências durante a execução das obras;
m) Comunicar ao Gestor do Contrato (APV), em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providencias que ultrapassem o seu âmbito de competências, em fase de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
n) Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução, as expensas da empresa contratada para execução dos serviços.
o) Realizar vistorias e elaborar relatórios técnicos e apresentações, conforme demanda da APV.
4.3. QUANTITATIVOS DO OBJETO
4.3.1. De acordo com as necessidades técnicas identificadas, e com os objetivos previamente considerados, foram quantificados as atividades e os serviços a serem executados, conforme o APÊNDICE II – PLANILHA DE QUANTITATIVOS.
4.3.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como especiais, conforme justificativa constante do projeto executivo.
4.3.3. “CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR PARA REALIZAÇÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO NA FISCALIZAÇÃO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM CURRALINHO, SÃO GABRIEL/BA.” nos termos do APÊNDICE II – PLANILHA DE QUANTITATIVOS, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
4.4. PRAZO DO CONTRATO
4.4.1. O contrato se desenvolverá conforme disposto no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, segundo APÊNDICE V – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
4.4.2. O prazo de vigência do Contrato será de 17 (dezessete) meses, sendo 15 (quinze) meses para execução dos serviços a contar da data de assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado pelas partes, sempre mediante Termo Aditivo, não sendo admitida, em hipótese alguma a forma tácita.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. SUBCONTRATAÇÃO
5.1.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.2. GARANTIA
5.2.1. Não haverá exigência da garantia da contratação, por se tratar de contratação de consultoria.
5.3. VISITA TÉCNICA
5.3.1. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5.3.2. As concorrentes interessadas poderão realizar visita técnica ao local em que será executado os serviços para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. As concorrentes não poderão alegar, a posteriori, desconhecimento de qualquer fato, condição ou peculiaridade inerente à natureza dos trabalhos.
5.3.3. As concorrentes, a seu critério, poderão declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo TOTAL responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.2. Início da execução do objeto: a partir da emissão da ordem de serviço;
6.1.3. Os serviços devem ser prestados em observância das especificações contidas no APÊNDICE I - DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DIRETRIZES BÁSICAS, além de observar todas as disposições presentes no Projeto Executivo. Deverão ser seguidas todas as condicionantes e legislações aplicáveis.
6.1.4. O contrato se desenvolverá conforme disposto no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, segundo APÊNDICE V – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
7. PROCEDIMENTOS DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O objeto do contrato será recebido:
7.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
7.1.2. Definitivamente, por funcionário da Agência Peixe Vivo, designada pela Diretoria Geral; mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
7.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
7.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
7.4. Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta da contratada.
7.5. Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá a contratada, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.
7.6. O termo de encerramento do contrato será procedido de parecer técnico do representante da Agência Peixe Vivo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato que certifique que os bens ou serviços ou obras adquiridas foram recebidos ou efetuados em condições satisfatórias e em conformidade com o Termo de Referência, após eventual decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. Deverá ser anexado o termo de recebimento definitivo como parte integrante do mesmo, além do parecer técnico que atesta os resultados da avaliação das condições preliminares para a certificação da conformidade com o Termo de Referência.
7.7. A depender da complexidade, a Contratante poderá designar uma comissão nomeada pela Diretoria Geral para verificar o atendimento das exigências contratuais.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Resolução ANA nº. 122, de 2019 e da Lei nº 14.133, de 2021, conforme o caso, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
8.4. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.5. A Agência Peixe Vivo poderá convocar a Contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Agência Peixe Vivo poderá convocar a Contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções aplicáveis, dentre outros.
9.FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
9.2. FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
9.2.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a contratação.
9.2.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
9.2.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
9.2.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
9.2.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
9.2.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
9.2.7. A fiscalização técnica dos serviços estabelecidos no presente edital será efetuada por funcionário legalmente habilitado a ser designado em portaria pela Diretoria Geral da APV, sendo a ele incumbida a tarefa de verificar a quantidade, qualidade e os valores dos serviços executados, o atendimento dos padrões e normas requeridos para a intervenção, bem como fazer cumprir todas as exigências da Contratante e as responsabilidades da construtora, descritas no Termo de Referência e legislação vigente; Poderá ser realizada a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar a fiscalização, conforme legislação vigente.
9.2.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
9.2.9. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização;
9.2.10.A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados;
9.2.11.A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso, ou legislação vigente. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual;
9.2.12.Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual;
9.3. FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
9.3.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
9.3.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
9.4. GESTOR DO CONTRATO
9.4.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Agência Peixe Vivo.
9.4.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
9.4.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal do pagamento da despesa.
9.4.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
9.4.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido por comissão, ou pelo agente com competência para tal, conforme o caso
.
9.4.6. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
9.5. MANUAL DE FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO DE CONTRATOS
9.5.1. A fiscalização do contrato deverá se atentar ao manual de gestão e fiscalização de contratos específico nos casos omissos neste termo de referência que está disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/0000/00/XXXXXX-XXXXXXXXXXXX-XX-XXXXXXXXX-XXX-0000.xxx
9.5.2. A fiscalização do contrato deverá se atentar ao manual de sanções contratuais específico nos casos omissos neste termo de referência que está disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/0000/00/000000_Xxxxxx-Xxxxxxx_XXX.xxx
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
10.1. A aprovação dos produtos/medições deverá observar os percentuais e os itens discriminados no cronograma físico- financeiro presente no APÊNDICE I - DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DIRETRIZES BÁSICAS e no APÊNDICE V – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO neste termo de referência;
10.2. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a aprovação dos respectivos Parecer(es) Conclusivo(s) estabelecidos no cronograma físico-financeiro, mediante a autorização emitida pela Agência Peixe Vivo, após entrega dos Produtos já devidamente aprovados e apresentação do Recibo correspondente, além de documentação relativa à quitação de taxas e impostos, quando couber.
10.3. As despesas relativas às viagens previstas no âmbito desta contratação (passagens terrestres e aéreas, translado, hospedagem e alimentação) serão arcadas pela CONTRATANTE (Agência Peixe Vivo), desde que, estas viagens sejam solicitadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
10.4. Portanto, a proposta financeira do(s) Concorrente(s) deverá abarcar todos os demais custos decorrentes de equipamentos, aquisição de material de escritório e informática, dentre outros não citados neste termo de referência.
10.5. A participação nas reuniões e consultas públicas e os Pareceres Parciais NÃO serão objeto de remuneração específica, sendo seus valores já computados no pagamento dos Pareceres Conclusivos.
10.6. Para fins de aprovação de pagamento, não serão admitidas majorações ou reduções dos valores dos itens presentes no cronograma físico-financeiro, como também não serão admitidos valores referenciais diferentes daqueles apresentados no cronograma físico-financeiro para o pagamento dos itens passíveis de medição deste termo de referência, mesmo se a contratada apresente documento que comprove um custo diferente do estipulado no Ato Convocatório;
10.7. Os pagamentos serão efetuados considerando-se a validade da ordem de serviço, anteriormente apresentada. Não serão admitidos valores em discordância daqueles estipulados no cronograma físico-financeiro;
10.8. A não aprovação do produto dentro do período designado no cronograma físico-financeiro do TDR caracteriza inadimplência da Contratada, mesmo que o produto esteja sendo readequado, para atender o TDR, por solicitação da equipe técnica da APV, responsável pela fiscalização do contrato.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
11.1. FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
11.1.1.O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de SELEÇÃO PÚBLICA, na modalidade COLETA DE PREÇOS, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento pelo TÉCNICA E PREÇO
11.1.2.O julgamento das propostas técnicas será realizado em conformidade com o tipo TÉCNICA E PREÇO e será vencedor o participante que alcançar a MAIOR PONTUAÇÃO, levando-se em conta os pesos 0,6 e 0,4 fixados, respectivamente, para a técnica e para o preço, de acordo com a seguinte fórmula: MP = [(IT x 0,6) + (IP x 0,4)]. Onde:
IT (índice técnico) = pontuação técnica média (média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Julgamento), obtida pela concorrente;
IP (índice de preço) = valor da proposta de menor preço dividido pelo valor da proposta do participante em avaliação, levando-se em consideração até duas casas decimais, sendo o resultado do quociente multiplicado por 100, e desta maneira, a pontuação da proposta de menor preço será igual a 100,00.
11.1.3. O(a) consultor(a) a ser contratado(a) deverá possuir as seguintes qualificações técnicas:
- 01 (um) Profissional Pleno, com formação superior em Engenharia ou Arquitetura, com experiência comprovada, sem sobreposição de tempo, em: acompanhamento, fiscalização, gerenciamento ou supervisão de obras de implantação de sistemas de abastecimento de água.
- Este profissional também deverá possuir registro ativo no Sistema CREA/CONFEA ou CAU no dia da entrega das propostas técnicas.
- A experiência será comprovada por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por terceiros, sejam entes públicos ou privados. O(s) atestado(s) deve apresentar, com clareza, as atividades desenvolvidas pelo profissional a fim de comprovar a devida experiência. Os atestados deverão obrigatoriamente estar acervados junto ao sistema CREA/CAU/CONFEA por meio de CAT (Certidão de Acervo Técnico) e/ou ART/RRT.
- Para permitir um melhor desempenho logístico e maior estabilidade no acompanhamento das obras, o profissional a ser contratado deverá residir no estado da Bahia, em um raio máximo de 100 km da Comunidade de Curralinho, em São Gabriel/BA. Este profissional deverá desempenhar as atividades de forma integral e durante horário comercial.
11.2. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA TÉCNICA
11.2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas no presente Termo de Referência, requer-se a apresentação de uma Proposta Técnica que será avaliada em conformidade com os seguintes quesitos:
A. Formação Profissional (0 - 20 pontos); e
B. Experiência e Conhecimento Específico do Profissional (0 - 80 pontos).
11.2.1.1.A nota da Proposta Técnica, denominada Índice Técnico (IT), será dada pelo somatório dos pontos atribuídos aos quesitos: IT = A + B de acordo com a Tabela 02.
Tabela 02. Avaliação da Proposta Técnica
FORMAÇÃO PROFISSIONAL | Mínimo de pontos para habilitar | Pontos máximos | ||
A | 1 | Graduação em nível superior em Engenheria ou Arquitetura | 20 | 20 |
Total Quesito A |
FORMAÇÃO PROFISSIONAL | Mínimo de pontos para habilitar | Pontos máximos | |
EXPERIÊNCIA E CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO PROFISSIONAL | Pontos máximos | ||
B | Experiência profissional comprovada em algum dos seguintes serviços: ✓ Acompanhamento, fiscalização, gerenciamento ou supervisão de obras de implantação de Sistemas de Abastecimento de Água; O proponente deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, comprovando que tenha executado ou executa serviços de natureza similar e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às definidas neste Termo de Referência, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com os devidos registros de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registros de Responsabilidade Técnicas – RR. O profissional deve ter experiência comprovada, sem sobreposição de tempo. Os atestados de capacidade técnica devem apresentar explicitamente e com clareza as atividades desenvolvidas pelo profissional e deverão obrigatoriamente estar acervados junto ao sistema CREA/CAU/CONFEA por meio de CAT (Certidão de Acervo Técnico) e/ou ART/RRT. Serão atribuídos 20 (vinte) pontos por atestado técnico – pontuando no máximo 80 (oitenta) pontos. | 40 | 80 |
11.2.1.2.Para fins de comprovação da capacidade técnica entende-se que os serviços de natureza similar são:
i. Acompanhamento, fiscalização, gerenciamento, supervisão e/ou execução de obras rodoviárias e/ou drenagem pluvial.
11.2.2.A justificativa para a necessidade de solicitar atestados e comprovação de experiência está fundamentada na complexidade e especificidade do objeto da contratação. Nesse contexto técnico, a exigência desses documentos visa assegurar que os candidatos possuam as competências e habilidades específicas necessárias para desempenhar as atividades relacionadas ao projeto ou à função em questão.
11.2.3.A complexidade do objeto da contratação implica na existência de tarefas ou responsabilidades que demandam conhecimentos especializados, técnicas avançadas, ou expertise em áreas específicas. Portanto, ao solicitar atestados e comprovação de experiência, a organização contratante busca identificar candidatos que tenham um histórico relevante de realizações ou contribuições em contextos similares.
11.2.4.Essa abordagem técnica visa mitigar riscos associados à contratação, garantindo que os profissionais escolhidos possuam a expertise necessária para enfrentar os desafios particulares do projeto ou cargo em questão. Além disso, contribui para a eficiência na execução das atividades, uma vez que os candidatos selecionados estão mais propensos a apresentar um desempenho qualificado e alinhado com as demandas específicas do trabalho a ser realizado.
11.3. Somente serão classificadas as propostas técnicas que obtiverem nota mínima igual ou superior a 60 (setenta) pontos.
11.4. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.4.1.Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
11.4.2.O concorrente deverá apresentar planilha que contenha o preço global, cronograma físico financeiro adequado ao valor de sua proposta, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes,
conforme modelo de planilha elaborada pela Agência Peixe Vivo.
00.0.0.Xx Propostas de Preço serão julgadas quanto ao seu conteúdo, apurando-se o ÍNDICE DE PREÇO (IP) de cada participante.
11.4.4.Será adotado, para efeito de avaliação da proposta de preço, o FATOR MULTIPLICADOR IGUAL A 0,4 (zero vírgula quatro).
11.4.5.A Comissão de Seleção e Julgamento declarará o resultado da classificação dos participantes habilitados, levando em conta a MAIOR PONTUAÇÃO (MP) de cada participante.
11.5. REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do contrato será empreitada a preço global com pagamento parcelado à medida que a Contratada entregar os produtos para a Contratante, seguindo o APÊNDICE V – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
11.5.1.PREMISSAS PARA REGISTRO DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL
11.5.1.1.O Atestado de Capacidade Técnica é uma faculdade do Contratante. Caso o Contratante decida por sua emissão, após solicitação da Contratada, no atestado de capacidade técnica constarão somente os serviços prestados e discriminadas neste Termo de Referência.
12. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1. As estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, estão apresentados no APÊNDICE III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
12.2. Ressalta-se que o valor da prestação de serviços é compatível com piso de valores definido segundo a categoria profissional (Profissional Pleno). Os valores dos tributos (ISSQN) foram considerados a partir das alíquotas máximas permitidas segundo a legislação vigente. Sendo que para o ISSQN foi definida a alíquota de 5%. O INSS patronal foi apresentado de forma destacada e corresponde a 20% do valor dos serviços.
12.3. No APÊNDICE III deste Termo de Referência consta a Planilha Orçamentária com o cálculo do valor da presente contratação que teve como base a Portaria da ANA nº430 de 10 de março de 2023.
12.4. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO
12.4.1.O valor máximo global destinado a esta contratação, em consonância com o presente Termo de Referência, é de R$ 343.066,94 (trezentos e quarenta e três mil sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos), valor definido em razão da disponibilidade financeira e orçamentária.
12.4.2.Observação: Todos os valores do quantitativos, equipamentos, serviços e materiais que compõe o valor máximo para contratação do objeto, estão devidamente disponibilizados no APÊNDICE III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
12.5. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
12.5.1.O cronograma físico-financeiro deverá observar as seguintes definições, de acordo com o APÊNDICE V –
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além disto deverá ser observado que:
a) Os valores percentuais a serem pagos, após a conclusão parcial dos serviços, são coerentes aos valores parciais que compõem o valor global contratado, não podendo sofrer alterações em seus percentuais,
que objetivem elevar ou reduzir os montantes previstos;
13. OBRIGAÇÕES
13.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Realizar os trabalhos contratados conforme especificado neste Termo de Referência e de acordo com Xxxxxxxxx estipuladas em Contrato;
b. Fornecer informações à Gerência de Projetos do Contratante, sempre que solicitado, sobre os trabalhos que estão sendo executados;
c. Comparecer às reuniões previamente agendadas, munido de informações sobre o andamento dos Produtos em elaboração;
d. Apoiar no registro de todas as reuniões e atividades no âmbito desta contratação, conforme solicitado neste TDR;
e. Providenciar junto ao CREA/CAU, às suas expensas, as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT’s) relativas às atividades previstas no escopo do projeto;
f. Executar os serviços em estrita e total observância às Normas Brasileiras e às indicações constantes dos projetos fornecidos pelo Projeto Executivo. No caso de inexistência de normas brasileiras específicas, ou nos casos em que elas forem omissas, deverão ser obedecidas às prescrições estabelecidas pelas normas estrangeiras pertinentes;
13.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. Disponibilizar documentos e informações úteis à execução dos serviços contratados, conforme especificado neste termo de referência;
b. Realizar os pagamentos, conforme estipulado no Termo de Referência e Cláusulas Contratuais pertinentes;
c. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
d. Arcar com as despesas relativas às viagens previstas no âmbito desta contratação (passagens terrestres e aéreas, traslado, hospedagem e alimentação), em conformidade com o Manual de Procedimentos da Agência Peixe Vivo;
e. Aprovar tecnicamente os pareceres entregues;
f. Realizar os pagamentos relativos aos Produtos entregues e aprovados, conforme estipulado neste TDR e Cláusulas Contratuais pertinentes.
g. Realizar a fiscalização das obras e serviços executados;
h. Realizar os pagamentos relativos aos serviços parciais executados e aprovados, conforme estipulado neste termo de referência e Cláusulas Contratuais pertinentes.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2024.
Assinatura: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxx
Coordenador Técnico – Agência Peixe Vivo
APÊNDICE I - DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DIRETRIZES BÁSICAS
I. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PREMISSAS DOS SERVIÇOS
O(a) consultor(a) a ser contratado(a) deverá apresentar as seguintes atribuições para execução do contrato:
a) Atribuições e Método de Execução do Contrato
✓ Realizar a interlocução junto ao contratante, para tratativa de problemas relativos ao planejamento macro das atividades;
✓ Produzir notas técnicas (a serem submetidas à Agência Peixe Vivo) quando forem necessárias as realizações de retificações ou alterações nos projetos apresentados nos termos de referência dos contratos em execução;
✓ Submeter o Plano de Trabalho à Agência Peixe Vivo;
✓ Produção de relatórios de situação mensais de fiscalização e andamento das obras e serviços.
✓ Coordenar as visitas de campo, a medição dos trabalhos e o georreferenciamento dos serviços executados;
✓ Realizar visitas in loco para inspeção dos projetos em execução;
✓ Elaboração e responsabilidade técnica sobre os boletins de medição mensais;
✓ Interlocução com o engenheiro responsável técnico da empreiteira encarregada das obras e serviços contratados pela Agência Peixe Vivo;
✓ Avaliar os relatórios de locação topográfica elaborados pela empreiteira contratada;
✓ Orientar a empreiteira para elaboração do relatório as built, ao final do contrato e acompanhar a desmobilização da obra;
✓ Atender, quando solicitado pelo contratante, às partes interessadas do projeto, previamente apresentadas pela Agência Peixe Vivo, podendo, inclusive, participar de reuniões de trabalho e dirimir possíveis impasses de ordem técnica que surjam em função do serviço em execução;
✓ Dirimir quanto à melhor alternativa técnica, caso o termo de referência de um serviço fiscalizado, apresente incoerências ou desatualizações que acarretem a impossibilidade da continuidade do contrato em execução;
✓ Resolver impasses de ordem técnica junto aos representantes das empreiteiras contratadas, visando garantir a fluência e celeridade das atividades contratadas;
✓ Atuar em corroboração para que os serviços e obras em execução ocorram em obediência ao termo de referência, com respeito ao seu escopo, orçamentos e prazos.
✓ Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e os respectivos termos aditivos.
b) Área de atuação
A área de atuação do consultor será a localidade de Curralinho, São Gabriel - BA conforme localização nas figuras 1 e 2 do Capítulo 3.
Para o bom desenvolvimento dos trabalhos, o consultor contratado deverá utilizar veículo em bom estado de conservação para que o mesmo possa se deslocar até o campo e, eventualmente, atender à alguma solicitação da Agência Peixe Vivo.
Também deverá utilizar aparelho receptor GPS para georreferenciamento dos itens fiscalizados, máquina fotográfica (ou smartphone com a função), computador para processamento dos dados de campo e comunicação.
c) Requisitos e modelo de medições
Periodicamente, os serviços executados passarão por processo de medição, em data acordada entre empreiteira e fiscalização. Estima-se que cada medição ocorra ao longo de 01 (um) a 02 (dois) dias, no período diurno.
O modelo do boletim de medição será produzido sob a responsabilidade da Agência Peixe Vivo e encaminhado para a Fiscalizadora, juntamente com o Plano de Trabalho da empreiteira do serviço a ser executado, aprovado pela Agência Peixe Vivo. Caberá ao consultor identificar os itens previstos no Plano de Trabalho e preencher mensalmente os boletins de medição em observância aos itens medidos em campo.
Cabe ressaltar que, além de medir os itens finalizados, o fiscal deverá avaliar a qualidade do serviço ou obra executada. Segue o modelo do boletim de medição que será encaminhado a Fiscalizadora no início dos trabalhos. Este modelo poderá ser alterado, porém com autorização da Agência Peixe Vivo.
Tabela 03 - Modelo das medições
II. PRODUTOS E SERVIÇOS ESPERADOS E PRAZOS DE EXECUÇÃO
Todos os produtos e relatórios elaborados deverão ser apresentados à Agência Peixe Vivo em caráter preliminar (inicialmente) e, na sequência em caráter definitivo, após aprovação dos produtos preliminares.
A entrega em definitivo será realizada em meio digital e 01 (uma) via impressa do produto respectivo.
O Consultor Contratado para realizar a Fiscalização deverá entregar os seguintes produtos de acordo com os prazos estipulados pela Agência Peixe Vivo:
a) Plano de Trabalho
Deverá ser entregue em um prazo de até 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de serviço, no qual o consultor contratado deverá demonstrar como pretende desenvolver todas as atividades de fiscalização previstas neste Termo de Referência, detalhando suas estratégias logísticas e gerenciais, visando garantir a execução célere e eficiente do Contrato.
Um plano de trabalho é um documento formal no qual o executor elabora e submete ao seu fiscal, apresentando e caracterizando a sua estratégia a fim de permitir que determinado projeto poderá ser concluído de maneira exitosa, não comprometendo a sua qualidade, o seu prazo, o seu orçamento e, além disso, que o executor estará preparado para agir de maneira prévia em possíveis situações que ocasionam riscos das mais diversas naturezas para o bom andamento do projeto e, consequentemente, para que o contrato seja cumprido satisfatoriamente.
Por definição os serviços estruturais possuem especificações técnicas detalhadas, escopo bem definido e são contratadas por menor preço, logo, não se recomenda que os planos de trabalhos sejam submetidos para avaliação de comitês de bacia ou proponentes de demandas espontâneas, exceto, quando estiver estabelecido em acordo de cooperação técnica assinado pelas partes.
A padronização da estrutura mínima do plano de trabalho tem por objetivo facilitar o acompanhamento do contrato, evitando retrabalhos que podem ser onerosos tanto para o contratante quanto para a contratada.
Todos os documentos deverão conter capa, folha de rosto, folha de aprovação, sumário, lista de tabelas e/ou figuras.
Deverá ser entregue em um prazo de até 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de serviço um Plano de Trabalho, no qual o consultor contratado deverá demonstrar como pretende desenvolver todas as atividades de fiscalização previstas neste Termo de Referência, detalhando suas estratégias logísticas e gerenciais, visando garantir a execução célere e eficiente do Contrato.
Este documento deverá conter no mínimo:
✓ Introdução e Contextualização (abordando a estrutura do CBH São Francisco e da Agência Peixe Vivo; o mecanismo da cobrança como fonte de financiamento dos projetos; breve caracterização da bacia hidrográfica do Rio São Francisco).
✓ Justificativa dos serviços a serem executados;
✓ Metodologias a serem utilizadas em todas as etapas do trabalho;
✓ Quantificação dos serviços a serem executados;
✓ Definição das responsabilidades de todos os agentes envolvidos no processo;
✓ Fluxogramas contendo fatores dificultadores e facilitadores;
✓ Cronograma de execução;
✓ Referências bibliográficas.
No Plano de Trabalho, o consultor contratado também deverá providenciar a comprovação da disponibilidade dos equipamentos e materiais necessários ao desempenho da sua função, como: veículo, GPS, máquina fotográfica (ou celular com a função), computador, dentre outros indispensáveis.
b) Relatório de Fiscalização
Os Relatórios de Fiscalização serão entregues mensalmente após entrega do Plano de Trabalho e deverão apresentar o seguinte conteúdo mínimo:
i) Introdução e Contextualização (abordando a estrutura do CBH São Francisco e da Agência Peixe Vivo; o mecanismo da cobrança como fonte de financiamento dos projetos; breve caracterização da bacia hidrográfica do Rio São Francisco);
ii) Área de atuação dos trabalhos;
iii) Andamento dos trabalhos;
iv) Introdução;
v) Objetivos;
vi) Escopo dos serviços (quantitativos, localização, registro das obras e serviços, canteiro e placas de obras, equipamentos utilizados e EPIs, registro diário de obras); descrever os principais eventos dos diários de obras e das atividades relacionadas à segurança, tais como DSS etc; elaborar e fornecer checklist do cumprimento das obrigações trabalhistas.
vii) Cronograma físico e financeiro do andamento das atividades;
viii) Análise do desenvolvimento dos trabalhos e recomendações;
ix) Boletim de medição e memória de cálculo;
x) Desenvolvimento dos trabalhos de mobilização social e recomendação (Caso Houver);
xi) Registros fotográficos;
xii) Fornecimento de imagens brutas com dados de localização em seus registros fotográficos.
xiii) Elaboração de arquivo .KML com o registro do desenvolvimento dos trabalhos, com possível comparação com o
projetado. Inserção de registros fotográficos e o traçado da rede de maneira a se acompanhar mensalmente.
xiv) Registros fotográficos com vídeo de baixa duração e alta resolução com a possível visualização do antes/depois dos serviços executados mensalmente.
xv) Elaboração de acompanhamento visual dos serviços, tais como traçados em AutoCAD, Google Earth ou conforme definido pela coordenação do contrato.
xvi) Elaboração de cronograma físico pelo software Project com as atividades e suas particularidades conforme realidade da obra, deste modo será demonstrado mensalmente os impactos dos atrasos ou adiantamentos das atividades pela futura construtora relacionado ao seu cronograma contratado.
Deverão ser entregues os Relatórios de Fiscalização, conforme modelo fornecido por esta agência e segundo prazos estipulados abaixo:
• Relatório de Fiscalização 01 (RF-01)
Entregue em até 01 (um) meses após a emissão da ordem de serviço.
• Relatório de Fiscalização 02 (RF-02)
Entregue em até 02 (dois) meses após a emissão da ordem de serviço.
• Relatório de Fiscalização 03 (RF-03)
Entregue em até 03 (três) meses após a emissão da ordem de serviço.
• Relatório de Fiscalização 04 (RF-04)
Entregue em até 04 (quatro) meses após a emissão da ordem de serviço.
• Relatório de Fiscalização 05 (RF-05)
Entregue em até 05 (cinco) meses após a emissão da ordem de serviço.
• Relatório de Fiscalização 06 (RF-06)
Entregue em até 06 (seis) meses após a emissão da ordem de serviço.
• Relatório de Fiscalização 07 (RF-07)
Entregue em até 07 (sete) meses após a emissão da ordem de serviço.
• Relatório de Fiscalização 08 (RF-08)
Entregue em até 08 (oito) meses após a emissão da ordem de serviço.
• Relatório de Fiscalização 09 (RF-09)
Entregue em até 09 (nove) meses após a emissão da ordem de serviço.
• Relatório de Fiscalização 10 (RF-10)
Entregue em até 10 (dez) meses após a emissão da ordem de serviço.
• Relatório de Fiscalização 11 (RF-11)
Entregue em até 11 (onze) meses após a emissão da ordem de serviço.
• Relatório de Fiscalização 12 (RF-12)
Entregue em até 12 (doze) meses após a emissão da ordem de serviço.
• Relatório de Fiscalização 13 (RF-13)
Entregue em até 13 (treze) meses após a emissão da ordem de serviço.
• Relatório de Fiscalização 14 (RF-14)
Entregue em até 14 (quatorze) meses após a emissão da ordem de serviço.
• Relatório de Fiscalização 15 (RF-15)
Entregue em até 15 (quinze) meses após a emissão da ordem de serviço.
As despesas relativas às viagens e despesas decorrentes da execução do Contrato (passagens terrestres e aéreas, chamadas interurbanas, traslado, hospedagem, alimentação, inclusive impostos e obrigações fiscais devidas, etc.) correrão por conta do consultor contratado.
III. ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO
Com o intuito de permitir que as ações da Contratada transcorram de maneira eficaz, deverá ocorrer logo ao início do contrato, uma reunião de partida entre o engenheiro fiscal e a Agência Peixe Vivo, onde serão acordadas condições essenciais para boas práticas de condução das atividades. Esta reunião acontecerá na cidade de São Gabriel - BA, na localidade de Curralinho, (ou de forma remota) em data a ser definida.
IV. PREMISSAS E RESTRIÇÕES
Todas as despesas necessárias para o deslocamento, hospedagem e alimentação deverão ser custeadas pelo consultor contratado naquilo que fizer referência às atividades e serviços previstos neste Termo de Referência.
Os relatórios técnicos anteriormente discriminados deverão ser redigidos em língua portuguesa, seguindo as recomendações do GED (Guia para Elaboração de Documentos) e o Manual de Identidade Visual do CBH São Francisco. A Agência Peixe Vivo disponibilizará as documentações para fins de padronização da confecção dos produtos a serem entregues.
Logo após a ordem de serviço emitida pela Agência Peixe Vivo para a empreiteira contratada, o Fiscal estará apto a iniciar os trabalhos de fiscalização. Será responsabilidade da Agência Peixe Vivo encaminhar esta ordem de serviço e o termo de autorização de fiscalização para o Fiscal contratado.
APÊNDICE II – PLANILHA DE QUANTITATIVOS DO OBJETO
Planilha de Quantidades - Produtos a serem entregues | ||
Itens | Especificação | Quantidades |
1 | Plano de trabalho | 1 |
2 | RF-01 | 1 |
3 | RF-02 | 1 |
4 | RF-03 | 1 |
5 | RF-04 | 1 |
6 | RF-05 | 1 |
7 | RF-06 | 1 |
8 | RF-07 | 1 |
9 | RF-08 | 1 |
10 | RF-09 | 1 |
11 | RF-10 | 1 |
12 | RF-11 | 1 |
13 | RF-12 | 1 |
14 | RF-13 | 1 |
15 | RF-14 | 1 |
16 | RF-15 | 1 |
APÊNDICE III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
4. NT_197_2024_GP_Composicao_Custos_ Fiscalização PF.pdf
APÊNDICE IV – PROJETO EXECUTIVO
O Projeto Executivo de SAA Curralinho, em São Gabriel/BA, elaborado em 2024 pela empresa DAUSSEN & BARROS CONSULTORIA LTDA podem ser acessados por meio do link:
4. Projeto executivo.rar
Contrato de Gestão nº 028/2020/ANA/SF - Ato Convocatório nº 030/2024 38
APÊNDICE V – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO | ||||||||||||||||||
Produto | Especificação | Repasse | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | 13º mês | 14º mês | 15º mês | |
15 | 30 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | 210 | 240 | 270 | 300 | 330 | 360 | 390 | 420 | 450 | |||
1 | Plano de trabalho | 2,50% | ||||||||||||||||
2 | RF-01 | 6,50% | ||||||||||||||||
3 | RF-02 | 6,50% | ||||||||||||||||
4 | RF-03 | 6,50% | ||||||||||||||||
5 | RF-04 | 6,50% | ||||||||||||||||
6 | RF-05 | 6,50% | ||||||||||||||||
7 | RF-06 | 6,50% | ||||||||||||||||
8 | RF-07 | 6,50% | ||||||||||||||||
9 | RF-08 | 6,50% | ||||||||||||||||
10 | RF-09 | 6,50% | ||||||||||||||||
11 | RF-10 | 6,50% | ||||||||||||||||
12 | RF-11 | 6,50% | ||||||||||||||||
13 | RF-12 | 6,50% | ||||||||||||||||
14 | RF-13 | 6,50% | ||||||||||||||||
15 | RF-14 | 6,50% | ||||||||||||||||
16 | RF-15 | 6,50% | ||||||||||||||||
Desembolso Mensal (%) | 2,50% | 6,50% | 6,50% | 6,50% | 6,50% | 6,50% | 6,50% | 6,50% | 6,50% | 6,50% | 6,50% | 6,50% | 6,50% | 6,50% | 6,50% | 6,50% | ||
Desembolso Acumulado (%) | 2,50% | 9,00% | 15,50% | 22,00% | 28,50% | 35,00% | 41,50% | 48,00% | 54,50% | 61,00% | 67,50% | 74,00% | 80,50% | 87,00% | 93,50% | 100,00% | ||
Desembolso Mensal (R$) | R$ 8.576,67 | R$ 22.299,35 | R$ 22.299,35 | R$ 22.299,35 | R$ 22.299,35 | R$ 22.299,35 | R$ 22.299,35 | R$ 22.299,35 | R$ 22.299,35 | R$ 22.299,35 | R$ 22.299,35 | R$ 22.299,35 | R$ 22.299,35 | R$ 22.299,35 | R$ 22.299,35 | R$ 22.299,35 | ||
Desembolso Acumulado (R$) | R$ 8.576,67 | R$ 30.876,02 | R$ 53.175,38 | R$ 75.474,73 | R$ 97.774,08 | R$ 120.073,43 | R$ 142.372,78 | R$ 164.672,13 | R$ 186.971,48 | R$ 209.270,83 | R$ 231.570,19 | R$ 253.869,54 | R$ 276.168,89 | R$ 298.468,24 | R$ 320.767,59 | R$ 343.066,94 | ||
Mês esperado para entrega do respectivo produto e consequente data esperada para elaboração dos pareceres sobre os produtos | ||||||||||||||||||
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 30.120-060 Tels.: (00) 0000.0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx