CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220021
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20220021 , QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA PARAISO GAS LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na RUA XXXXX XXXXXX, SN, inscrito no CNPJ sob o nº 12.884.091/0001-54, neste ato representado(a) pelo (a) Srª. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e PARAISO GAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 29.600.267/0001-00, sediado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr (a). FRANCILE NE BLANK DE XXXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF 000.000.000 -00, tendo em vista o que consta no Processo nº PE 18/2022-PMGP e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), EM VASILHAMES DE 13KG E 45KG, E RECARGA EM BOTIJÃO DE 13 KG E
45 KG, COM LACRE, EM PADRÃO ABNT, E VALIDADE DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS, CONFORME PORTARIAS E CORRELATOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ..
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: PARAISO GAS LTDA | ||||
CNPJ: CNPJ 29.600.267/0001-00 | ||||
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxx Xxx, | 000, | Xxxxx Xxxxxx, | Xxxxxxx-XX, | XXX 00000-000 |
REPRESENTANTE: XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX |
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 010034 RECARGA DE GÁS DE COZINHA - COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PRO BOTIJÃO 260,00 114,800 29.848,00
PANO E BUTANO, 13KG:
RECARGA DE GÁS DE COZINHA GÁS DE COZINHA - COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO, ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE
13 KG. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO ANP Nº. 18, DE 02/09/2004, O REGULAMENTO TÉCNICO ANP Nº. 02/2004 E DEMAIS NORMAS ANP E ABNT PERTINENTES (SEM VASILHAME).
010035 | GÁS DE COZINHA - COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTA BOTIJÃO | 60,00 | 340,700 | 20.442,00 |
NO, 13KG: | ||||
GÁS DE COZINHA - COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO, | ||||
ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13 KG. SUAS CONDIÇÕES | ||||
DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO ANP Nº. 18, DE | ||||
02/09/2004, O REGULAMENTO TÉCNICO ANP Nº. 02/2004 E | ||||
DEMAIS NORMAS ANP E ABNT PERTINENTES (COMVASILHAME). | ||||
010036 | RECARGA GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP: BOTIJÃO | 192,00 | 425,000 | 81.600,00 |
RECARGA DE GÁS DE LIQUEFEITO P45 COM COMPOSIÇÃO BÁSICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL, MEDIANTE ENTREGA PARCELADA FORNECIDO EM CILINDRO DE 45 KG E QUE CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORT. 47 DE 24/03/99, NBR-14024 DA ABNT), (NBR 7460, NBR 8460 DA ABNT) OU MAIS RECENTE.
010037 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP - COMPLETO: BOTIJÃO 60,00 1.490,000 89.400,00 GÁS DE LIQUEFEITO P45 COMPLETO COM COMPOSIÇÃO BÁSICA
PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL, MEDIANTE ENTREGA PARCELADA FORNECIDO EM CILINDRO DE 45 KG E QUE CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORT. 47 DE 24/03/99, NBR-14024 DA ABNT), (NBR 7460, NBR 8460 DA ABNT) OU MAIS RECENTE.
VALOR GLOBAL R$ 221.290,00
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 07 de Fevereiro de 2022 extinguindo-se em
31 de Dezembro de 2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de 221.290,00 (duzentos e vinte e um mil, duzentos e noventa reais).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11033 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMS
Projeto/Atividade:
10.122.0049.2.066 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Projeto/Atividade:
10.125.0049.2.067 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
10.301.0010.2.068 - Manutenção da Atenção Básica em Saúde.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
10.301.0010.2.069 - Manutenção da Atenção Básica em Saúde Região Janari.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
10.301.0010.2.116 - Ação Enfrent. Emerg. Saúde Publica Decorrente do COVID- 19.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
10.301.0013.2.072 - Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde - ACS.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
10.301.0014.2.073 - Manutenção do Programa Saúde da Família
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
10.302.0011.2.079 - Manutenção do Hospital Municipal
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
10.302.0011.2.080 - Manutenção dos Serviços Atendimento Móvel as Urgências - SAMU 192
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
10.302.0037.2.081 - Manutenção do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
10.304.0006.2.083 - Manutenção da Vigilância Sanitária
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
10.305.0012.2.084 - Manutenção da Vigilância em Saúde
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, d e 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Goianésia do Pará - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 07 de Fevereiro de 2022
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX URBANO:72052660410
URBANO:72052660410
Dados: 2022.02.09 11:49:02
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 12.884.091/0001-54
CONTRATANTE
PARAISO GAS LTDA:29600267000 100
Assinado de forma digital por PARAISO GAS LTDA:29600267000100 Dados: 2022.02.09 11:20:18
-03'00'
PARAISO GAS LTDA CNPJ 29.600.267/0001-00
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.