Manutenção da Atenção Básica em Saúde Cláusulas Exemplificativas

Manutenção da Atenção Básica em Saúde. 3.3.90.30 - Material de Consumo 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Projeto/Atividade: 10.301.0010.2.069 - Manutenção da Atenção Básica em Saúde Região Janari. 3.3.90.30 - Material de Consumo 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Projeto/Atividade: 10.301.0010.2.116 - Ação Enfrent. Emerg. Saúde Publica Decorrente do COVID- 19. 3.3.90.30 - Material de Consumo 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Projeto/Atividade: 10.301.0013.2.072 - Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde - ACS. 3.3.90.30 - Material de Consumo 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Projeto/Atividade: 10.301.0014.2.073 - Manutenção do Programa Saúde da Família 3.3.90.30 - Material de Consumo 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Projeto/Atividade: 10.302.0011.2.079 - Manutenção do Hospital Municipal 3.3.90.30 - Material de Consumo 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Projeto/Atividade: 10.302.0011.2.080 - Manutenção dos Serviços Atendimento Móvel as Urgências - SAMU 192 3.3.90.30 - Material de Consumo 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Projeto/Atividade: 10.302.0037.2.081 - Manutenção do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS 3.3.90.30 - Material de Consumo 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Projeto/Atividade: 10.304.0006.2.083 - Manutenção da Vigilância Sanitária 3.3.90.30 - Material de Consumo 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Projeto/Atividade: 10.305.0012.2.084 - Manutenção da Vigilância em Saúde 3.3.90.30 - Material de Consumo 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Manutenção da Atenção Básica em Saúde. 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.30 - Material de Consumo
Manutenção da Atenção Básica em Saúde. 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Projeto/Atividade: 10.301.0010.2.069 - Manutenção da Atenção Básica em Saúde na Região do Janari 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Projeto/Atividade: 10.301.0010.2.070 - Manutenção das Ações de Saúde Bucal do Município 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Projeto/Atividade: 10.301.0013.2.072 - Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde - ACS 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica o Projeto/Atividade: 10.301.0014.2.073 - Manutenção do Programa Saúde da Família 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Projeto/Atividade: 10.301.0049.2.075 - Manutenção da Casa de Apoio aos Usuários do Sistema de Saúde 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Projeto/Atividade: 10.301.0050.2.076 - Manutenção do Programa Saúde na Escola 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Projeto/Atividade: 10.302.0011.2.079 - Manutenção do Hospital Municipal 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Projeto/Atividade: 10.302.0011.2.080 - Manutenção dos Serviços Atendimento Móvel as Urgências - SAMU 192 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Projeto/Atividade: 10.302.0037.2.081 - Manutenção do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Projeto/Atividade: 10.304.0006.2.083 - Manutenção da Vigilância Sanitária 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Projeto/Atividade: 10.305.0012.2.084 - Manutenção da Vigilância em Saúde 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Projeto/Atividade:
Manutenção da Atenção Básica em Saúde. 3.3.90.30 - Material de Consumo Projeto/Atividade: 10.301.0010.2.069 - Manutenção da Atenção Básica de Saúde na Região do Janari 3.3.90.30 - Material de Consumo Projeto/Atividade: 10.301.0013.2.072 - Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde - ACS 3.3.90.30 - Material de Consumo Projeto/Atividade: 10.301.0014.2.073 - Manutenção do Programa Saúde da Família
Manutenção da Atenção Básica em Saúde. 3.3.90.30 – Material,de Consumo Ficha nº 443 - Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade. 10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema. 10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance. 10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão. 10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances. 10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa. 10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5. 10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.