CONTRATANTE (UASG)
Aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA 030/2024
CONTRATANTE (UASG)
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL
OBJETO
AQUISIÇÃO DE PREGOS PARA A MANUTENÇÃO DAS PONTES DE MADEIRA DO MUNICÍPIO DE CASTELO
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 6.817,50 (Seis Mil, Oitocentos e Dezessete Reais e Cinquenta Centavos)
DATA DA SESSÃO De 06/09/2024
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Início as 08:00
Fim as 14:00
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 030/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL
Processo Administrativo n.° 11.340/2024
A PRESENTE DISPENSA É EXCLUSIVA PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA AS EMPRESAS, CONFORME DISPOSTO NOS ARTIGOS 47 AO 49 DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006, ALTERADA PELA LEI 147/2014.
O Município de Castelo-ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, através da Agente de Contratação, Sr º. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, designado pelo Decreto nº 19.942 de 20 de fevereiro de 2024, levam ao conhecimento dos interessados que realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal 19.875 de 10 de janeiro de 2024, Decreto Municipal 15.941 de 20 de setembro de 2017, corrigida pelo Decreto Federal 11.871 de 29 de dezembro de 2023, e demais normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar Dispensa de Licitação mediante as condições estabelecidas neste Edital.
A sessão pública será realizada, via internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidores integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Administração, denominados (as) Agente de Contratação e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página LICITANET – licitações on-line – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e no xxxx.xxx.xx (xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx?xx&&xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xxxxxxx0).
DA SESSÃO PUBLICA:
Recebimento das propostas: A partir da publicação;
Do encerramento do recebimento das propostas: 06/09/2024 às 07:59 horas (Brasília);
Início da sessão de disputa de preços: 06/09/2024 às 08:00 horas (Brasília); Fim da sessão de disputa de preços: 06/09/2024 às 14:00 horas (Brasília) Endereço eletrônico da disputa: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE PREGOS PARA A MANUTENÇÃO DAS PONTES DE MADEIRA DO MUNICÍPIO DE CASTELO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta, termo de referência – anexo I e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Aviso de Dispensa Eletrônica e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
2.1. Poderão participar desta Dispensa Eletrônica, empresas qualificadas como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014, bem como as sociedades cooperativas enquadradas na condição estabelecida no art. 34 da Lei 11.488/2007, pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
a) Que não atendam às condições desta Dispensa Eletrônica e seu(s) anexo(s);
b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) Que se enquadrem nas seguintes vedações:
1) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2) Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital;
3) Tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos da Lei da 14.133/2021;
4) Xxxxxxx impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Castelo – ES, nos termos Lei da 14.133/2021;
5) Estejam elencadas no art. 9º, § 1º da Lei nº 14.133/2021;
6) Encontrem-se em processo de dissolução;
7) Não se encaixem na condição de microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas enquadradas na condição estabelecida no art. 34 da Lei 11.488/2007.
8) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas.
3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.10. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.11. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
▪ Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
▪ Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
▪ Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
▪ Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
▪ Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
▪ Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.12. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço).
3.13. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.13.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.13.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.13.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
3.14. O acesso do licitante a dispensa eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos ofertados pela Licitanet.
3.15. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line e à Prefeitura Municipal de Castelo - ES a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.16. O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
3.17. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (34) 0000- 0000 (whatsapp), (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.18. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014;
3.19. A não declaração da licitante em referência Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014 caso se enquadre, implicará o IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA MESMA.
4. FASE DE LANCES
4.1. Na data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.4. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo).
4.6. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.7. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.8. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.9. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.10. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.5. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa.
5.6. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.7. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) Contiver vícios insanáveis;
b) Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.10. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
a) For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
b) Apresentar um ou mais valores da proposta de preço que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.11. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
a) Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste Aviso de Contratação Direta, conforme as especificidades do mercado correspondente;
b) Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
c) Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei.
5.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.13. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.14. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.15. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.16. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.17. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.18. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.19. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação deste aviso serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação de habilitações especificadas abaixo:
6.2.1. DECLARAÇÃO UNIFICADA:
a) declaração de atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal, atestando a inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, de ciência, de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e declaração indicando se a empresa participante se enquadra como ME e EPP (conforme Modelo anexo);
6.2.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) cédula de identidade (RG) e CPF dos sócios (cópia):
b) Cópia do Certificado da Condição de MEI ou Registro comercial no caso de empresa individual (cópia);
c) Ato constitutivo em vigor (contrato social), devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; (cópia). **** deverá apresentar o documento de constituição da empresa e as alterações quando houver, exceto se a última alteração for consolidada.
6.2.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (Cartão do CNPJ);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais) e à Seguridade Social (INSS), emitida pela receita Federal do Brasil de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, DE 02/10/2014;
d) Prova de regularidade junto ao (FGTS);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (SEFAZ);
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa participante ou outra equivalente, na forma de lei.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.2.4. Qualificação Econômico-Financeira.
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. No caso do documento mencionado neste item não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado 30 (trinta) dias da data de sua emissão.
6.2.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação da Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, fornecida pelo Tribunal de Contas da União com as informações de empresas Licitantes Inidôneos, CNIA – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, emitidas no link xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação.
6.2.5.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
b) O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
c) Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e alterações pela Lei Complementar 147/2014 de 07/08/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá após a formalização da ATA, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação nos termos LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 – ART. 43 c/ ALTERAÇÕES PELA LEI COMPLEMENTAR 147/2014.
6.7.1. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
6.8. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 6.7, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.11. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.3. Poderá ocorrer casos em que seja desnecessária a formalização de contrato, conforme o Art. 95, inciso II da Lei 14.133/2021, por tratar-se de entrega imediata e integral dos materiais de consumo e/ou dos serviços a serem executados, dos quais não resultam obrigações futuras, sendo
substituído o contrato pelo empenho a ser gerado na contabilidade e a autorização de Fornecimento (AF);
7.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
7.5. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.6. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica o reconhecimento de que:
a) Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
b) A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
c) A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.7. O contrato vigorará até 31 de dezembro de 2024, a partir da sua publicação.
7.8. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
i) Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j.1) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta de atendimento ao item 8.1 “a” deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações das alíneas “A” à “L”;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos das alíneas “B” à “G” do item 8.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de
3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos das alíneas “H” à “L” do item 8.1, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no portal da Prefeitura Municipal de Castelo, no diário oficial do Estado do Espírito Santo (DIO/ES), no Diário oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo (DOM/AMUNES), no mural da Prefeitura, no portal da transparência do município e automaticamente encaminhado ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
a) Republicar o presente aviso com uma nova data;
b) Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
b.1) No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
c) Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências das alíneas “a” e “b” do item 9.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou
9.12. Da sessão pública será divulgada Xxx.
9.13. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Castelo/ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
9.14. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de referência;
b) ANEXO II – Modelo de proposta de preços;
c) ANEXO III – Minuta do Contrato;
d) ANEXO IV – Modelo de declaração Unificada;
Castelo, ES, 03 de setembro de 2024
Assinado digitalmente por
CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO:05855389723
CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO:05855389723
Data: 2024.09.03 11:29:04
-0300
CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO
Agente de Contratação
1 . DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. A aquisição de pregos para a manutenção das pontes de madeira do município de Castelo pela Secretaria de Infraestrutura Rural é essencial para garantir a segurança e a funcionalidade dessas estruturas vitais. As pontes de madeira desempenham um papel crucial na mobilidade e no transporte nas áreas rurais, facilitando o acesso de veículos, maquinários agrícolas e pedestres. Com o tempo, as condições climáticas adversas, o uso constante e o desgaste natural comprometem a integridade das pontes, tornando necessário realizar reparos regulares para evitar riscos de acidentes e assegurar a continuidade do tráfego.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Devido à ausência de pregos em estoque na Secretaria de Infraestrutura Rural e à necessidade urgente de adquirir esses materiais para a manutenção das pontes de madeira do município de Castelo, será realizada a dispensa de licitação. Esta medida se justifica pela importância de garantir a segurança e a funcionalidade das pontes, essenciais para a mobilidade e o transporte nas áreas rurais. A pronta aquisição dos pregos permitirá a realização imediata dos reparos necessários, evitando riscos de acidentes e assegurando a continuidade do tráfego.
Com o passar do tempo, as condições climáticas, o uso constante e o desgaste natural comprometem a integridade das pontes, necessitando de reparos regulares para evitar riscos de acidentes e garantir a continuidade do tráfego.
A escolha dos pregos como material essencial para essas manutenções é fundamentada pela sua importância na fixação das tábuas e demais componentes das pontes. A aquisição de pregos de qualidade assegura que os reparos realizados sejam duradouros e eficazes, minimizando a necessidade de intervenções frequentes e garantindo a estabilidade das estruturas. Além disso, a manutenção preventiva e corretiva das pontes contribui para a preservação do patrimônio público e evita custos mais elevados com reparos emergenciais ou substituições completas de estruturas comprometidas.
Dessa forma, a compra dos pregos é uma medida necessária e estratégica para a Secretaria de Infraestrutura Rural, visando assegurar a segurança dos usuários das pontes, promover a continuidade das atividades econômicas e sociais nas áreas rurais e otimizar o uso dos recursos públicos por meio de uma manutenção eficaz e preventiva.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Item | Quant. | Unid | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 250 | kg | PREGO 25 X 72. Acabamento polido; corpo liso; cabeça cônica e axadrezada; ponta tipo diamante, medida em Pol x BWG: 6.1/2 x 2; diâmetro: 7mm; comprimento: 165,6mm | 27,27 | 6.817,50 |
Valor Total | 6.817,50 |
4. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de predicamento de DISPENSA, sob a forma
ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
4.2. Regime de execução
O regime de execução do contrato será EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
4.3. Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, devera o licitante comprovar os seguintes requisitos:
4.4. Habilitação jurídica
Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por forca de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
Empresario individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação f icara condicionada a verificação da autenticidade no sitio rittps://www.gov.br.empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal — SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade empresarial estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agencia, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.° 77, de 18 de marco de 2020.
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresarial: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede e matriz.
Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei n° 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
4.5. Habilitação fiscal, social e trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e a Divida Ativa da União (DAU) por etas administrados, inclusive aqueles relativos a Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); P r o v a d e i n e x i s t ê n c i a d e d é b i t o s i n a d i m p l i d o s p e r a n t e a J u s t i ç a d o Tr a b a l h o , m e d i a n t e a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Titulo VlI-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 10 de maio de 1943;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal e Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa a atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
4.6. Qualificação Econômico-Financeira
Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5°, inciso II, alínea "c", da Instrução Normativa Seges/ME no 116, de 2021), ou de sociedade simples;
Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei no 14.133, de 2021, art. 69,
caput, inciso II);
4.7. Qualificação Técnica
Atestado de Capacidade Técnica, de fornecimento, emitido por Pessoa Jurídica de Direito PUBLICO ou PRIVADO, declarando que o proponente já promoveu o fornecimento de material da mesma natureza do objeto da licitação, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características dos itens constantes no Termo de Referência.
5. DO FORNECIMENTO DO(S) PRODUTO(S)
5.1. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, localizado na Avenida Nicanor Marques, S/Nº, Bairro Exposição (Antiga ACRIC), Castelo-ES no horário de 07h às 15h.
5.2. Os produtos deverão ser entregues em embalagens adequadas, que garantam a integridade dos itens durante o transporte e manuseio, pois essa Prefeitura Municipal não se responsabiliza por danos causados no transporte.
5.3. Não serão aceitas peças danificadas, arranhadas ou mal soldadas. A empresa contratada deverá garantir a qualidade dos materiais e da mão de obra, assegurando que todas as estruturas estejam em perfeitas condições de uso e em conformidade com as normas de segurança e acessibilidade. Em caso de identificação de peças danificadas ou mal-executadas, a empresa deverá substituí-las imediatamente, sem ônus adicionais para a Prefeitura.
5.4. Ocorrendo falhas no serviço prestado, a contratada será comunicada e deverá no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Castelo – ES;
5.5. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente por sua conta e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, a prestação de serviços com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Secretaria Municipal de Administração, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou peças impróprias ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATADA, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia;
5.6. Caso seja observado que os serviços prestados foram de baixa qualidade, os mesmos deverão ser refeitos sem ônus para a CONTRATANTE;5.7. A CONTRATADA deverá possuir e fornecer todos os equipamentos especializados para execução adequada dos serviços de arquitetura e engenharia, inclusive, empregar mão de obra qualificada, e assegurar que seus funcionários tenham recebido treinamento para utilizar os equipamentos e os produtos especializados necessários para a execução dos serviços, ficando a CONTRATANTE desobrigada de fornecer quaisquer equipamentos ou pessoal para o cumprimento dos serviços;
5.8. A CONTRATADA deverá atender todas as pendências apontadas pela Fiscalização do Contrato e todas as modificações serão realizadas sem ônus para a Prefeitura Municipal de Castelo.
6 . D A G A R A N T I A
6.1. Não será necessário garantia.
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO/ FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato devera ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. A execução do contrato devera ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7° da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
7.3. Quando não houver acatamento das determinações da fiscalização por parte dos prepostos e responsáveis da Contratada, será facultado a fiscalização da Prefeitura exigir a sua substituição por outro profissional, a critério da Contratante com aprovação do Contratante.
7.4. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Prefeitura e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência.
7.5. 0 acompanhamento e fiscalização para o fiel cumprimento e execução desta contratação serão feitos por servidor indicado pelo titular da Secretaria Municipal requerente, a quem caberá a responsabilidade de fazer cumprir, rigorosamente, os prazos, condições e disposições deste Contrato, bem como comunicar as autoridades competentes qualquer eventualidade que gere a necessidade de medidas de ordem legal e/ou administrativa.
7.6. O fiscal anotara em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
7.7. Fica reservada ao titular da Secretaria Municipal solicitante, a competência para resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, e em tudo mais que, de qualquer forma, se relaciona direta ou indiretamente com o objeto desta contratação, garantindo, entretanto, o contraditório e a ampla defesa,
7.8. A atuação da Fiscalização em nada restringe a responsabilidade Única e integral da Contratada, no que concerne ao fornecimento dos materiais, e as implicações próximas ou remotas, perante o Contratante ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades no fornecimento do objeto não implica em corresponsabilidade do Contratante.
7.9. O contrato terá vigência de 04 (quatro) meses contados a partir da data de sua assinatura, de acordo com a Lei Federal n° 14.133/21.
8. RESPONSABILIDADE ENTRE AS PARTES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
8.1.1. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando a Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições:
8.1.2. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais, objeto do Contrato, respeitando em especial o prazo de entrega estabelecido, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao Contratante e a terceiros;
8.1.3. Cumprir os dispostos do Edital e seus Anexos.
8.1.4. Cumprir fielmente as obrigações definidas no Termo de Referência, de forma que o produto seja fornecido de acordo com exigências e prazos nele contidas;
8.1.5. Comunicar ao Órgão Gerenciador por escrito, qualquer anormalidade na execução e prestar os esclarecimentos necessários;
8.1.6. Não transferir a outrem o serviço de fornecimento contratado, no todo ou em parte, sem previa e expressa anuência do Órgão Gerenciador, devendo, neste caso, assumir total responsabilidade da Licitante Vencedora;
8.1.7. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação dos serviços de fornecimento objeto desta licitação;
8.1.8. Atender, durante o período de validade/garantia do produto fornecido, aos chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou use indevido pelo contratante;
8.1.9. 0 prazo de garantia dos produtos, oferecido pelo licitante, não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da garantia ofertada pelo fabricante;
8.1.10. Colocar a disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários a comprovação da qualidade e operacionalidade do bem, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
8.1.11. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verificarem vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência da garantia.
8.1.12. Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais.
8.1.13. Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;
8.1.14. Prestar informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem coma atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto a qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto deste instrumento;
9.2. Efetuar o pagamento a Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente.
9.3. Prestar a Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária ao perfeito fornecimento do objeto licitado.
9.4. Promover o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, podendo sustar, recusar qualquer material que não esteja de acordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
9.5. Aplicar a sociedade (s) empresária (s), vencedora penalidades, quando for o caso;
9.6. Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de qualquer sanção.
9.7. Comunicar a Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
9.8. Fiscalizar a entrega do objeto licitado, através de agente previamente designado, do que se dará ciência a Contratada.
10. DAS PENALIDADES
10.1. Comete infração administrativa a fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n° 14.133, de 2021, quais sejam:
a) dar causa a inexecução parcial do contrato;
b) dar causa a inexecução parcial do contrato que cause grave dano a Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa a inexecução total do contrato
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame:
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar a contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar a retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o Pregão Eletrônico ou a execução do contrato:
i) fraudar a dispense eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanta as condições de participação, quanta ao enquadramento coma ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do Pregão, mesmo após a encerramento da fase de lances.
a) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
b) praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, e 1° de agosto de 2013.
10.3. 0 fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficara sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
a) Advertência pela falta da alínea "a" do item 10.1 deste termo de referencia, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações das alíneas -a" a "j" do item 10.1;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que estiver aplicado a sanção, pelo prazo máxima de 3 (três) anos, nos casos das alias "b" ate deste termo de referencia, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedira o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínima de 3 (três) anos e maxim° de 6 (seis) anos, nos casos das alíneas h" a "j", bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave .
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste termo de referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de preparação integral do dano causado a Administração Pública.
10.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, como ato lesivo a administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessários a apuracão da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas a autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização — PAR
10.8. A apuracão e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesiva a Administra0o Publica nacional ou estrangeira nos termos da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuracão da ocorrência de danos e prejuízos a Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido per pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente publico.
10.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-6 em processo administrativo que assegurara o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 14.133 de 2021, e subsidiariamente na Lei n° 9.784, de 1999.
10.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a Este Aviso.
11 . DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 Os pagamentos serão efetuados mediante ao fornecimento a Prefeitura de Nota Fiscal Eletrônica, em atendimento ao Protocolo IQMS n°4212009 — CONFAZ, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação;
11.2. A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
11.3. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, devera ser comunicado a Prefeitura, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
11.4. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) a empresa contratada para correção, o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido;
11.5. No texto da Nota Fiscal deverão constar, obrigatoriamente, o número do processo e do procedimento da licitação, o(s) objeto(s), as marcas e modelos dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem a aquisição;
11.6. O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA será feito por Ordem Bancaria;
11.7. Para a efetivação do pagamento a licitante devera manter as condições previstas neste edital no que concerne a proposta de prego e habilitação.
12. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. O valor aceito para contratação devera estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de pregos e expresso na planilha de custos anexa aos autos do processo;
12.2. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM. Será vencedora a proposta de MENOR VALOR TOTAL DO ITEM, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo;
12.3. Na proposta de prego devera estar incluídos todos os custos, coma transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o(s) objeto(s) da contratação;
12.4. A proposta comercial devera ter validade por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação quando da abertura da sessão pública estabelecida no Edital
12.4.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento.
12.4.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
12.4.3. Se, por motivo de força major, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas. ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, caso persista a interesse deste Município.
12.4.4. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependera do consentimento dos licitantes quanto a respectiva proposta.
13 — REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
13.1. Descrição dos requisitos necessários e suficientes a escolha da solução. (inciso III do § 1 ° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e Art 7°, inciso II da IN 40/2020).
13.2. Devido à ausência de pregos em estoque na Secretaria de Infraestrutura Rural e à necessidade urgente de adquirir esses materiais para a manutenção das pontes de madeira do município de Castelo, será realizada a dispensa de licitação. Esta medida se justifica pela importância de garantir a segurança e a funcionalidade das pontes, essenciais para a mobilidade e o transporte nas áreas rurais. A pronta aquisição dos pregos permitirá a realização imediata dos reparos necessários, evitando riscos de acidentes e assegurando a continuidade do tráfego.
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO OBJETO:
Conforme Item 3. do presente Termo de Referência.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DOS FORNECEDORES:
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Municipais.
Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Comprovação de experiência na fabricação e fornecimento dos materiais, mediante apresentação de atestados de capacidade técnica do referido objeto.
PRAZO DE ENTREGA:
O prazo de entrega será de, no máximo, 20 (vinte) dias, contados da data de recebimento da nota de empenho e autorização de fornecimento de serviço;
O prazo para fornecimento dos equipamentos será após a assinatura do contrato conforme a emissão do empenho e autorização de fornecimento.
Os pedidos de prorrogação deverão ser motivados e comunicados expressamente à Secretaria Municipal requisitante para análise e eventual autorização.
O Licitante terá o prazo de entrega de no máximo 20 (vinte) dias, a contar da convocação, para assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, que obedecerá às condições indicadas mo Edital, onde serão definidas as condições da execução do fornecimento, do pagamento, das obrigações e as penalidades a que estará sujeita pela eventual inobservância das condições ajustadas.
LOCAL DE ENTREGA:
Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, localizado na Avenida Nicanor Marques, S/Nº, Bairro Exposição (Antiga ACRIC), Castelo-ES no horário de 07h às 15h.
GARANTIA
Não precisa de garantia.
PREÇO
A proposta deverá incluir todos os custos associados, como o valor dos materiais, transporte e demais despesas pertinentes.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
O procedimento licitatório seguirá as diretrizes estabelecidas pela Lei n° 14.133/2021, sendo da forma Dispensa Eletrônica.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O julgamento das propostas será realizado com base nos critérios de menor preço, desde que atendidas todas as especificações técnicas e demais condições estabelecidas no edital.
14 — DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
14.1. Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis: (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
14.2. A solução para a aquisição de 250 kg de pregos para a manutenção das pontes de madeira no município de Castelo envolve um processo estruturado e detalhado, garantindo a eficiência e a segurança das operações realizadas pela Secretaria de Infraestrutura Rural. A decisão de adquirir esta quantidade de pregos baseou-se em um levantamento detalhado do histórico de consumo da secretaria e na análise das necessidades atuais e futuras de manutenção das pontes de madeira, que são essenciais para a mobilidade e o transporte nas áreas rurais do município.
Inicialmente, foi identificada a ausência de pregos em estoque, o que poderia comprometer a continuidade e a qualidade dos serviços de manutenção das pontes. Os pregos a serem adquiridos devem ser de alta qualidade, fabricados em aço galvanizado ou material equivalente, garantindo durabilidade e resistência à corrosão, fatores cruciais para enfrentar as condições climáticas adversas e o desgaste natural das estruturas de madeira. A compra dos pregos será realizada de forma imediata, utilizando o procedimento de dispensa de licitação, justificado pela urgência da necessidade e pela ausência desses materiais no estoque da secretaria.
Os 250 kg de pregos serão entregues na sede da Secretaria de Infraestrutura Rural, com todos os custos de transporte sendo de responsabilidade da empresa fornecedora, garantindo que não haja ônus adicional para o município. A entrega dos materiais deverá ser realizada no prazo máximo de 20 dias úteis, assegurando que a equipe da secretaria possa iniciar as manutenções sem atrasos.
Com a aquisição dos pregos, a Secretaria de Infraestrutura Rural terá a flexibilidade de executar os reparos conforme a demanda, mantendo o controle de qualidade sobre os materiais utilizados. Isso permitirá que as intervenções sejam realizadas de forma mais eficiente e econômica, evitando a necessidade de contratações externas e garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais.
A compra de 250 kg de pregos representa uma solução estratégica para a manutenção das pontes de madeira, proporcionando segurança, eficiência e economia para o município de Castelo. Esta medida assegura que a Secretaria de Infraestrutura Rural esteja preparada para enfrentar as necessidades imediatas e futuras de manutenção, contribuindo para a preservação das pontes e, consequentemente, para a qualidade de vida dos munícipes.
14.3. A contratação será na modalidade de Dispensa Eletrônica, conforme a Lei n° 14.333, de 1 de abril de 2021. O prazo de vigência da contratação terá vigência de 04 (quatro) meses contados a partir da data de sua assinatura, de acordo com a Lei Federal n° 14.133/21.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Serão motivos de desclassificação as propostas apresentadas sem a “Especificação” dos produtos ofertados.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
16.1. O Setor Técnico competente auxiliará o pregoeiro nos casos de pedidos de esclarecimentos e análise de impugnações.
17. RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
17.1. A fiscalização será exercida pelo servidor Xxxxxxx Xxxxx, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural.
18 . RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
18.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pela Servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Castelo-ES, 09 de Junho de 2024
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura Rural
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
1. Nome da Empresa: ......
2. CNPJ Nº: ....
3. Endereço Completo: ....
4. Telefone: ........
5. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias 6. E-mail: ....
7. Banco: .... Agencia ........ conta corrente .....
Apresentamos nossa Proposta para fornecimento do objeto abaixo mencionado, acatando todas as estipulações consignadas, conforme demonstrativo de preços a seguir:
Item | Quant. | Unid | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 250 | kg | PREGO 25 X 72. Acabamento polido; corpo liso; cabeça cônica e axadrezada; ponta tipo diamante, medida em Pol x BWG: 6.1/2 x 2; diâmetro: 7mm; comprimento: 165,6mm | ||
Valor Total |
Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
Declaramos ainda para os devidos fins que estão inclusas no valor cotado todas as despesas necessárias para a perfeita execução do objeto, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, etc.
................, ............./................/2024.
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III – DECLARAÇÃO UNIFICADA
A empresa ...................., inscrita no CNPJ nº .............. com sede à .................... Nº ........., bairro na
cidade de ........................, Estado de………………………………., neste ato representada por ........................
portador (a) do CPF nº ........................ e RG nº , declara para os devidos fins que:
● INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES: em conformidade com a Lei n.º 14.133/2021, não existem fatos supervenientes junto à na Prefeitura Municipal de Castelo que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame;
● SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO: em atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e art. 68, inciso VI da Lei Federal 14.133/2021, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz e em nenhuma hipótese, menores de 14 (quatorze) anos.
● DE CIÊNCIA: Estamos de pleno acordo e concordo expressamente com todas as condições especificadas relativo a Prefeitura Municipal de Castelo - ES e tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceito na integra todas as condições e que garanto a execução do objeto;
● DA RENUNCIA: declaramos, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, que não pretendo recorrer da decisão da Comissão de licitação que julgou a HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, RENUNCIANDO, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, conforme art. 165, incisos I, xxxxxxx B e C da Lei 14.133/2021.
● DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO: Cumprimos com todos os requisitos de habilitação para este certame e a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
................, ............./................/2024.
Nome e assinatura do representante legal
OBS: DEVERÁ ENCAMINHAR A DECLARAÇÃO UNIFICADA COM ASSINATURA POR CERTIFICADO DIGITAL, FICANDO ASSIM DISPENSADO ENCAMINHAR VIA ORIGINAL
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ...../2024 DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI ELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO E A .................................... PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO Nº /2024
DISPENS DE LICITAÇÃO Nº /2024 VIGÊNCIA: .../.../2024
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTELO, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Av. Nossa Senhora da Penha, nº. 103, Centro, Castelo - ES, devidamente inscrita no CNPJ nº 27.165.638/0001-39, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o XXXX XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, , Carteira de Identidade nº e CPF nº , que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa …………….., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ:
…………….., com sede à …………….., Bairro …………….., na cidade de …………………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por …………….., portador da Cédula de
Identidade RG …………….. e inscrita no CPF sob nº …………….., que doravante denominado, simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, em conformidade com o Art. 75, Inciso II da Lei Federal 14.133/2021, e ainda de conformidade com a documentação constante no Processo de Dispensa de Licitação nº /2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE PREGOS PARA A MANUTENÇÃO DAS PONTES DE MADEIRA DO MUNICÍPIO DE CASTELO/ES
1.2. O local de entrega será conforme orientação da Secretaria de Administração ou no almoxarifado Central do Município localizado no endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor global do presente Contrato é fixado em R$ ...... ( ) que serão pago em até 30 (trinta) dias
após a execução dos serviços e desde que devidamente atestadas as notas fiscais.
2.2. Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria da Prefeitura Castelo - ES, em nome da contratada através de transferência bancária na Conta-Corrente, Agência e Banco a serem informados pela contratada na emissão da Nota Fiscal.
2.3. Os pagamentos serão efetuados a partir da data de emissão da Nota Fiscal.
2.4. A CONTRATANTE não arcará com outras despesas não previstas no presente Contrato.
2.5. O valor do presente Contrato não poderá sofrer reajustes que não estejam previstos na Lei nº 14.133/2021 de 01/04/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O Contrato terá vigência até 31/12/2024, a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 107 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente da contratação do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos orçamentários específicos consignados na ordem de compra no exercício de 2024, conforme abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ELEMENTO DE DESPESA | FICHA | FONTE DE RECURSOS |
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
b) Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais, objeto do Contrato, respeitando em especial o prazo de entrega estabelecido, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao Contratante e a terceiros;
c) Cumprir os dispostos do Edital e seus Anexos.
d) Cumprir fielmente as obrigações definidas no Termo de Referência, de forma que o produto seja fornecido de acordo com as exigências e prazos nele contidas;
e) Comunicar ao Órgão Gerenciador, por escrito, qualquer anormalidade na execução e prestar os esclarecimentos necessários;
f) Não transferir a outrem o serviço de fornecimento contratado, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, devendo, neste caso, assumir total responsabilidade da Licitante Vencedora;
g) Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação dos serviços de fornecimento objeto desta licitação;
h) Atender, durante o período de validade/garantia do produto fornecido, aos chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;
i) O prazo de garantia dos produtos, oferecido pelo licitante, não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da garantia ofertada pelo fabricante;
j) Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade do bem, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
k) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verificarem vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência da garantia.
l) Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais.
m) Xxxxx imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;
n) Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;
5.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto deste instrumento;
b) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente.
c) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária ao perfeito fornecimento do objeto licitado.
d) Promover o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, podendo sustar, recusar qualquer material que não esteja de acordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
e) Aplicar à sociedade (s) empresária (s), vencedora penalidades, quando for o caso;
f) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
g) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS
6.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as suas Cláusulas e as disposições da Lei nº 14.133/2021, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. À parte que infringir quaisquer das Cláusulas deste Instrumento, ficará sujeita à multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, além de outras penalidades que a falta cometida assim exigir, nos termos da Lei vigente.
CLÁUSULA SETIMA – DA EXTINÇÃO
7.1. A extinção do presente Contrato poderá ocorrer nos casos previstos nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
7.2. À parte que desejar a rescisão, deverá comunicar à outra num prazo mínimo de 10 (dez) dias, com justificativa fundamentada, sob pena de indenização de 10% (dez por cento) do valor restante do Contrato.
XXXXXXXX XXXXXX – DO FATO GERADOR CONTRATUAL E SUPORTE LEGAL
8.1. Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021 de 01/04/2021, como também pelas convenções estabelecidas neste instrumento, em especial aos casos omissos.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
9.1. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a substituir os produtos sempre que houver vício, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de notificação do problema, sem ônus para a CONTRATANTE;
9.2. Durante o período da garantia a CONTRATADA deverá assumir os custos de correção/devolução/frete.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no artigo 124 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
110.1. A Fiscalização da execução do Contrato será executada pelo , no cargo de
e fiscal suplente , no cargo de , conforme portaria nº
.........../2024, neste ato denominado Fiscais ou gestores do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 117 da Lei nº 14.133/2021), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE a seu exclusivo juízo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Castelo – ES, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir os litígios decorrentes da execução deste Contrato.
11.2. E por estarem devidamente justos acordados e contratados, declaram as partes CONTRATANTES aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/2021, bem como às demais normas complementares, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
CASTELO – ES, ......./ de 2024 .
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
CONTRATANTE
..............................
......................