ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ARP N. 001/2020.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020
Em 20 de Janeiro de 2020, o MUNICÍPIO DE CARANDAÍ DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, inscrito no CNPJ sob o n. 18.094.797/0001-07, com endereço na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, a seguir denominado CONTRATANTE neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Washington Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n. 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do Processo Licitatório n. 002/2020, na modalidade Pregão Presencial n. 002/2020, do tipo menor preço regido pela Lei Federal n. 10.520/02, Lei Federal n. 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no pregão, resolve registrar os preços da empresa abaixo citada, de acordo com o item disputado e a classificação por ela alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, mediante as condições a seguir pactuadas:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx 11144591600, inscrita no CNPJ sob n° 26.425.324/0001-65, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, CEP 30.530- 100 neste ato de nominado CONTRATADA e representada por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileira, casada, empresária, inscrito no CPF 000.000.000-00 e carteira de identidade nº 17883511 SSP/MG.
1. DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preço tem como objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios do tipo carne, especificado no Termo de Referência, parte integrante do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 002/2020, Pregão Presencial n. 002/2020.
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 3000 | Kg | Filé de Peito de frango pacote de 1kg. Frango (peito) - congelado, com adição de água de no máximo 6%, aspecto próprio, não amolecido, e nem pegajoso, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, contendo pacotes de 1kg, acondicionados em caixas lacradas com 10kg. Deverá constar na embalagem dados de identificação, | Real sif 2478 | R$ 8,09 | R$ 24.270,00 |
procedência, informações nutricionais, data de validade, quantidade do produto, no do registro no SIF, SIE ou XXX. | ||||||
00 | 0000 | Xx | Músculo (carne bovina) pacote de 1kg. Aspecto próprio, não amolecida, nem pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | Frigo Seleta Sisbi 3964 | R$ 10,99 | R$ 16.485,00 |
03 | 500 | Kg | Pernil suíno, congelado, consistência firme. Inspecionado. Embalagem de 1Kg ou 2Kg, filme PVC transparente ou saco plástico transparente, constando etiqueta informando conteúdo, data de validade e procedência. Certificado de inspeção federal ou estadual. | Frigo Seleta Sisbi 3964 | R$ 11,10 | R$ 5.550,00 |
04 | 500 | Kg | Peixe - Filé de Polaca do Alasca. Carne de Polaca do Alasca livre de pele, cartilagens, espinhos, ossos e parasitas, cortada no formato de filé. Congelados a -25°C e depois mantido obrigatoriamente a temperaturas inferiores a -15°C. Após descongelamento o produto deve apresentar-se com consistência firme, cor, odor e sabor próprios, livre de manchas, partes de pele, cartilagens, ossos e parasitas. Apresentar perda máxima de peso após descongelamento de até 10%. Embalados com pacotes de até 2,0 kg e de acordo com os padrões exigidos pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), registro SIF, SIE ou SIM. Embalagem primária do produto deverá ser em sacos plásticos atóxicos, transparente, resistentes e lacrados, compatível ao contato direto com alimentos, devendo conter peso líquido de 01 kg (um quilograma) até 05 kg (cinco quilogramas), marca e número do registro órgão de inspeção sanitária. Na embalagem deverá constar data de fabricação e o prazo de validade, fornecedor e produto. Validade mínima 12 meses e no ato da entrega um mínimo de 90% de sua validade. | Armazém do Mar Ima 3960 | R$ 18,54 | R$ 9.270,00 |
05 | 500 | Kg | Coxa e sobrecoxa de frango pacote de 1kg. Corte de Frango. Coxa e Sobrecoxa de Frango sem Adição de Sal e Temperos congelada: Classificação/ Características gerais: manipulada em condições | Real Sif 2478 | R$ 5,79 | R$ 2.895,00 |
higiênicas sanitárias, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo ser congelada e transportada à temperatura de – 18°C (Dezoito graus negativos) ou inferior. A porcentagem de água ou gelo não deverá ultrapassar 10% (dez por cento). Prazo de validade mínimo de 6 meses. Rótulo: o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente, de forma clara e indelével: nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente o registro no SIF; identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem armazenamento e conservação, peso líquido e condições de armazenamento. | ||||||
06 | 500 | Kg | Salsicha: Classificação/ Características gerais: Congelada, contendo aproximadamente 02 % de amido, isenta de pimenta, corantes artificiais, cartilagens, ossos e granulações. A) Nitrito de potássio ou de sódio: máximo de 0,02%, quando usados isoladamente ou combinados: B) Nitrito de Potássio ou de sódio, associados ou não: máximo de 0,05%. C) Cloreto de sódio: máximo 2%. O produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudato ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. O produto deve estar de acordo com a NTA-3 do Decreto estadual no12486 de 20/10/78. Deverá estar congelado e transportado em veículo com temperatura de – 80C ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. | Pif Paf Sif 926 | R$ 4,69 | R$ 2.345,00 |
07 | 2500 | Kg | Carne bovina, moída, magra de segunda, resfriada e sem gordura, em pacote de 1kg. Aspecto próprio, não amolecida nem pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. No rótulo deve conter dados do fabricante, prazo de validade, serviço de inspeção municipal (SIM), estadual (SIP) e/ou federal (SIF) | Frigo Seleta Sisbi 3964 | R$ 10,99 | R$ 27.475,00 |
08 | 3500 | Kg | Linguiça em gomos pacote de 1kg. | Frigo Seleta | R$ 8,49 | R$ 29.715,00 |
Classificação / Características Gerais: Proveniente de animais, sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Durante o processamento, deverá ser mantidas condições higiênico-sanitárias adequadas. Não será permitido parasitas, corpos estranhos ou qualquer outra substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. | Sisbi 3964 | |||||
09 | 1500 | Kg | Carne bovina - PATINHO de primeira, LIMPA, congelada, contendo em torno de 4 a 5% no máximo de gordura. Pacotes de 1 kg cada. Tipo do corte EM CUBOS. No rótulo deve conter dados do fabricante, prazo de validade, serviço de inspeção municipal (SIM), estadual (SIP) e/ou federal (SIF). Deve ser entregue em sacos plásticos resistentes, lacrados. | Frigo Seleta Sisbi 3964 | R$ 11,69 | R$ 17.535,00 |
Valor Total | R$ 135.540,00 |
1.1. O FORNECEDOR, para fins fornecer o objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório n. 002/2020, que integra esta Ata de Registro de Preço como se nela estivesse transcrito.
2. DAS CONDIÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
2.1. A Contratante deverá publicar o extrato da presente ARP, através da imprensa oficial do Município.
2.2. A Contratante deverá publicar, trimestralmente, os preços registrados, conforme o §3º do art. 15 da Lei n.8.666/93.
3. ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
3.1. O preço estimado a ser pago é o constante no item 01 desta ARP;
3.2. O registro de preço independe de previsão orçamentária; isso porque não há obrigatoriedade de contratação, nos termos do Decreto Federal n. 7.892/2013.
3.3. Na formalização da compra, através da Ordem de Fornecimento, será indicada a dotação.
4. O GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
4.1. O gerenciamento desta ARP será realizado pelo Gabinete e Secretaria Administrativa ou servidor designado pelo mesmo.
5. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
5.1. A presente ARP tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato.
6. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
6.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
6.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela CONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela CONTRANTANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
6.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da CONTRATANTE, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar a CONTRATANTE à devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATANTE não o eximem das responsabilidades assumidas perante a CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
6.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da CONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à CONTRATANTE, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
b) medida judicial apropriada, a critério da CONTRATANTE.
7. CONDIÇÕES DE ENTREGA E ACEITABILIDADE
7.1 - Os itens que compõem este termo de referência deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do envio da Ordem de Fornecimento, via e-mail.
7.2 – Para as ordens de fornecimento oriundas do Departamento Municipal de Educação, os produtos deverão ser entregues, nas segundas-feiras, sempre de acordo com a necessidade da administração conforme explicito nas Ordens de Fornecimento, obedecendo ao prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da expedição da Ordem de Fornecimento, entre 07h00min e 11h00min e 12h00min e 17h00min no depósito do Departamento de Educação situado na Rua Padre Randolfo, nº30 no município de Carandaí.
7.3 – Para as ordens de fornecimento oriundas do Departamento Municipal de Assistência Social, os produtos deverão ser entregues diretamente na Casa Lar Recanto Feliz, no endereço informado na ordem de fornecimento.
7.4 – Caso haja outro departamento demandante dos itens, o local de entrega será informado na ordem de fornecimento, sempre respeitado o prazo estabelecido no item 7.1 independente do quantitativo.
7.5 – O gestor/fiscal da ARP não aceitará nem receberá qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias no prazo determinado neste Termo de Referência ou outro definido pelo gestor/fiscal da ARP, sob pena de aplicação das sanções legais ou de rescisão contratual.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os produtos sejam entregues com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
8.2. Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que a Prefeitura for compelida a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
8.3. Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos à ARP/Contrato;
8.4. Comunicar imediatamente à Prefeitura qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
8.5. Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Prefeitura com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional.
8.6. Entregar o objeto desta ARP dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
8.7. Cumprir os prazos previstos na ARP ou outros que venham a ser fixados pela Contratante
8.8. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto dessa ARP/Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Contratante.
8.9. Manter, durante a vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
8.10. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada na ARP, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a Contratante de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da Contratada.
8.11. Encaminhar à Contratante, junto a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do ARP;
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto contratado.
9.2. Pagar os valores contratados pelos objetos efetivamente entregues no prazo e nas condições contratuais.
9.3. Emitir Ordem de Serviço.
9.4. Atestar a execução do objeto contratado no documento correspondente.
9.5. Fiscalizar a execução do objeto dessa ARP, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
9.6. Arcar com as despesas de publicação do extrato desta ARP, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
9.7. Notificar o contratado, por meio do gestor/fiscal, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução da ARP, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
9.8. Efetuar diligência para comprovar o cumprimento das práticas de sustentabilidade.
9.9. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência;
9.10. Efetuar o recebimento provisório do objeto, bem como o recebimento definitivo.
a) provisoriamente: o servidor credenciado receberá o produto para verificação e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovados, emitirá recibo;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade dos produtos, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal.
10. DA RESCISÃO
10.1. Os serviços oriundos desta ARP e contratados pelo CONTRATANTE poderão ser rescindidos:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93;
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo;
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
10.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11. DAS MULTAS E PENALIDADES
11.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução da ARP/ Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta ARP e demais cominações legais.
11.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega dos objetos da ARP, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Fornecimento, por ocorrência;
II. 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias da entrega do produto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir da ARP ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.4. As multas e penalidades previstas nesta ARP não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
12. DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Carandaí, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente ARP, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Carandaí, 20 de janeiro de 2020.