Contract
1. DO OBJETO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças Divisão de Almoxarifado e Patrimônio
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Este projeto básico tem por objetivo a contratação de 100 linhas telefônicas móveis (chips habilitados com características de pós pago) que possuem comunicação de voz e dados, acesso à Internet, correio eletrônico e mensagens de texto. Devendo os serviços oferecer as facilidades de roaming nacional e internacional, automático, para atender a Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme especificações anexas.
2.1. A contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de telefonia móvel faz-se necessária em virtude da necessidade permanente de comunicação entre os titulares de cargos estratégicos na CLDF.
2.2. A contratação será realizada em Lote único, o qual representará o perfil da linha telefônica local adicionada ao perfil do serviço na modalidade DDD e DDI.
0.XX PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. Por tratar-se de serviços a serem executados de forma contínua e encontrando respaldo no Art. 106 da Lei nº 14.133/2021, o contrato terá vigência de 05 anos a contar da data de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.
4.ESTIMATIVA DE GASTO MENSAL
4.1. A estimativa de gasto mensal é de aproximadamente R$2.197,00, conforme demonstra o histórico de contas pagas pela CLDF. Diante desta estimativa de gasto, o valor anual é de R$ 26.364,00 (vinte e seis mil trezentos e sessenta e quatro reais)
5.DA GARANTIA
5.1. Pela natureza do objeto, não necessidade de apresentação de garantia contratual. 0.XX REAJUSTE CONTRATUAL
6.1. Os valores contratados só poderão ser reajustados após o interregno mínimo de 1 (um) ano, com base no IST - Índice de Serviços de Telecomunicações da ANATEL;
0.XX PERFIL DE TRÁFEGO
7.1. O perfil de tráfego das ligações no decorrer do ano de 2022 servirá, tão somente, de subsídio para formulação de propostas e para posterior análise da proposta mais vantajosa para o órgão contratante.
7.2. Diante da tendência de mercado, somado ao padrão de utilização de internet dos números coorporativos e a quantidade de 12 meses , o pacote de internet 40Gb atende a demanda dos deputados.
8.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação.
8.2. Disponibilizar ao órgão contratante um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada e/ou Central de Atendimento, em horário comercial das 08:00 às 19:00 horas.
8.3. Disponibilizar ao contratante os serviços de:
8.3.1. a) Secretária Eletrônica;
8.3.2. b) Desvio de Chamada (siga-me);
8.3.3. c) Identificador de Chamadas;
8.3.4. d) Chamada em Espera.
8.4. Apresentar e disponibilizar ao órgão contratante, soluções que garantam a confiabilidade e qualidade das comunicações, atualizando seus equipamentos sempre que surgirem outros de tecnologia mais avançada, cuja atualização não ocorrerá no prazo inferior a 20(vinte) meses
8.5. A empresa deverá oferecer o serviço de Roaming nacional e internacional automático nas tecnologias GSM, GSM / GPRS / EDGE e a tecnologia 3G – HSDPA, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento. Deverá declarar, possuir o sistema de Roaming internacional e que as despesas com tais serviços serão cobradas em moeda nacional, Real (R$), na própria conta do usuário, devendo ainda, repassar a Câmara Legislativa do Distrito Federal uma listagem com todos os países que possuem acordo, seja direta ou indiretamente, as exigências deste item deverão ser apresentadas no ato da assinatura do contrato.
8.6. Possibilitar ao órgão contratante, na condição de assinante-visitante, receber prestação do serviço de Telefonia Móvel Pessoal em redes de outras prestadoras de serviço.
8.7. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços ou reparos.
8.8. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados.
8.9. Fornecer números telefônicos do pessoal de manutenção da Contratada Adjudicatária, para o Contratante, no ato da assinatura do Contrato, para atendê-lo, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra para o órgão competente.
8.10. Prestar informações e esclarecimentos porventura solicitados pelo órgão contratante em 48 (quarenta e oito) horas, por meio de um consultor designado para acompanhar o contrato.
8.11. Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
8.12. Apresentar, sempre que solicitado, o detalhamento dos serviços prestados.
8.13. Atender o(s) colaborador(es) indicado(s) pelo órgão contratante quando este(s) estiverer(em) realizando solicitações relativas à contratação, tais como habilitação, desabilitação de aparelhos celulares no prazo máximo de 48 horas
8.14. Comunicar, imediatamente, ao órgão contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
8.15. Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis pessoais. O bloqueio dos terminais somente poderá ser executado por solicitação do órgão contratante.
8.16. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem.
8.17. Iniciar a prestação dos serviços em até 20 (vinte) dias após a assinatura do Contrato.
8.18. Xxxxxxx prontamente às solicitações que se fizerem necessárias referentes aos serviços contratados.
8.19. A contratada vencedora apresentará ao gestor do Contrato nota fiscal ou fatura correspondente aos gastos mensais com os serviços de telefonia móvel pessoal, constando relação do valor total da fatura menos o desconto e o detalhamento de cada um dos acessos, bem como seus respectivos valores individualmente.
8.20. A contratada vencedora deverá encaminhar, por meio eletrônico e impresso, o arquivo das despesas mensais dos acessos contratados.
8.21. A contratada vencedora deverá manter serviço contra fraude 24 (vinte e quatro) horas por dia, com detecção de clonagem e tomar as devidas providências, caso venha a ocorrer, oferecendo condições de
acesso direto e substituição do aparelho, se for necessário, sem ônus para contratante.
8.22. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste instrumento e em sua proposta.
8.23. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.24. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CLDF, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CLDF autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.25. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8.26. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CLDF.
8.27. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.28. Paralisar, por determinação da CLDF, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.29. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.30. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
8.31. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.32. Submeter previamente, por escrito, à CLDF, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações estabelecidas.
8.33. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.34. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.35. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.36. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
8.37. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CLDF.
8.38. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância
às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
8.39. Disponibilizar à CLDF os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.16.22 Se for o caso, fornecer à FISCALIZAÇÃO as Fichas de Entrega dos EPI’s, devidamente assinadas pelos empregados que prestarão os serviços, antes do início da execução do contrato.
9.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Permitir acesso dos empregados da contratada vencedora às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste procedimento de dispensa, quando necessário.
9.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada vencedora, com relação ao objeto deste procedimento de dispensa.
9.3. Assegurar-se da boa prestação e qualidade dos serviços prestados.
9.4. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais operadoras, de forma a garantir que continuem sendo mais vantajosos para o órgão contratante.
9.5. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas.
9.6. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio da DAF ou o gestor do contrato nomeado do órgão contratante.
9.7. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
10.DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DO CRITÉRIO PARA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Poderão participar deste processo de dispensa de licitação, pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas no Edital e seus anexos.
10.2. A empresa proponente deverá apresentar cotação por menor preço por lote, para o lote em sua totalidade.
10.3. A Contratada deverá disponibilizar os serviços de dados em todos os estados da federação, por meios próprios ou por subcontratação/convênio com outras operadoras.
10.4. A empresa proponente deverá apresentar proposta com validade de 60 (sessenta) dias.
10.5. A empresa adjudicária do procedimento de dispensa, quando da contratação, deverá possuir em Brasília – DF, representação capaz de atender fielmente o objeto do contrato, indicando endereço completo e demais dados necessários para eventuais vistorias por parte da contratante, bem como capacidade de atender aos chamados técnicos, no prazo estabelecido pelo presente projeto básico.
10.6. A empresa vencedora deverá apresentar declaração junto a contratante de que entregará os equipamentos comprovadamente novos e sem uso, uma vez que não serão aceitos materiais recondicionados.
10.7. Será permitido o consórcio com outras empresas 11.DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O órgão contratante nomeará um gestor para fiscalizar o Contrato a ser firmado, devendo-se registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada vencedora, para que providencie a imediata correção das irregularidades apontadas, através do setor competente.
11.2. A FISCALIZAÇÃO dos serviços será exercida por servidor designado pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços, o qual será investido de plenos poderes para:
• 11.2.1. Solicitar da CONTRATADA a substituição, no prazo de 72 horas, de qualquer profissional que embarace a fiscalização;
• 11.2.2. Rejeitar os serviços ou materiais que possam imperfeições, que não obedeçam às normas vigentes ou às boas práticas do mercado, obrigando-se, a CONTRATADA, a refazer os serviços sem direito à indenização e sem ônus para a CONTRATANTE, dentro do prazo fixado por este;
• 11.2.3. Solicitar informações complementares e documentos relativos aos serviços; e
• 11.2.4. Atestar o recebimento do objeto, verificando se os serviços foram executados de acordo com o contrato.
11.3. A FISCALIZAÇÃO da CLDF não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CLDF ou de seus agentes, gestores e ficais, consoante art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. Caso o material apresente falha ou defeito durante sua utilização, dentro do período de garantia, o Fiscal notificará a CONTRATADA para substituí-lo. O não cumprimento por parte da CONTRATADA ensejará aplicação de sanção administrativa, conforme disposto neste Termo de Referência.
11.5. A FISCALIZAÇÃO, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.6. A FISCALIZAÇÃO reportar-se-á direta e exclusivamente ao responsável técnico da CONTRATADA ou encarregado, nomeado por esse através de comunicação escrita encaminhada ao CONTRATANTE.
00.XX PAGAMENTO
12.1. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
• I - o prazo de validade;
• II - a data da emissão;
• III - os dados do contrato e do órgão CLDF;
• IV - o período de prestação dos serviços;
• V - o valor a pagar; e
• VI - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis
12.2. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
• I - da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;
• II - da regularidade trabalhista, constatada através da emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e
• III - do cumprimento das obrigações trabalhistas e contribuições sociais, correspondentes à nota fiscal ou fatura a ser paga pela Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, se for o caso
12.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa comprovada da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento.
12.4. A parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.
12.5. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação ou quando existir qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
12.6. A critério da CLDF, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência de irregular execução contratual.
12.7. O pagamento será efetuado pelo órgão contratante, mediante apresentação da nota fiscal ou da fatura, que deverá estar devidamente atestada pelo setor competente.
12.8. O pagamento será creditado mensalmente em conta corrente da contratada vencedora, por meio de ordem bancária ou código de barra impressa na fatura, emitida a qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo ser explicitado o nome do banco, a agência, a localidade e o número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
12.9.O valor da fatura telefônica ou da nota fiscal deverá ser apresentada no seu valor bruto, uma vez que eventual retenção de impostos ficará sob responsabilidade da Contratante.
12.10. O órgão contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
12.11. A nota fiscal ou fatura correspondente deverá ser entregue, pela contratada vencedora, diretamente ao Gestor do Contrato, que somente a liberará para pagamento, após atestar a prestação do serviço. s para o órgão contratante.
12.12. Os pagamentos serão realizados após a comprovação da regularidade da contratada vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on-line” feita pelo órgão contratante, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS), devidamente atualizadas.
13.PENALIDADES
13.1. A contratada que convocada dentro do prazo de validade sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o procedimento de dispensa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, e no Cadastro de Fornecedores do Governo do Distrito Federal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas prevista neste edital.
13.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a LICITANTE ou CONTRATADA que:
• I - der causa à inexecução parcial do contrato;
• II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
• III - der causa à inexecução total do contrato;
• IV - deixar de entregar a documentação exigida para o procedimento de dispensa;
• V - não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
• VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
• VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
• VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o procedimento de dispensa ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
• IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
• X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
• XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
• XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
• I - advertência;
• II - multa;
• III - impedimento de licitar e contratar;
• IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
• I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
• II - as peculiaridades do caso concreto;
• III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
• IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
• V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.5. A ADVERTÊNCIA será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato e quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.6. A MULTA será calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 05% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no subitem 20.1 acima (infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021).
13.7. O IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 20.1 acima, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).
13.8. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 20.1 acima, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido subitem que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no art. 156 da Lei nº 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).
13.9. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
• I- quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
• II- quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de
• competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I acima, na forma de regulamento.
13.10. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 20.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem.
13.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.12. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
13.13. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora de (art. 162 da Lei 14.133, de 2021):
• a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de
atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (QUINZE) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
• b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
14.ANEXO 01
ESTIMATIVA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QTD MENSAL | QTD 12 MESES | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO MENSAL | VALOR 12 MESES | VALOR 60 MESES |
1 | Assinatura (por acesso, com voz ilimitado NACIONAL e pacote de dados igual ou acima de 40Gb) | Assinatura Mensal | 100 | 1200 | R$ | R$ | R$ | R$ |
2 | SMS | Unidade | ILIMITADO | R$ | R$ | R$ | R$ | |
3 | Serviço de Gerenciamento online | Unidade | 100 | 1200 | R$ | R$ | R$ | R$ |
SERVIÇO MOVEL PESSOAL | ||||||||
4 | Roaming(Quantidade total de 100 linhas) | Moeda Corrente | R$300,00 | R$3.600,00 | R$ | R$ | R$ | R$ |
5 | LDI R1 | minuto | 5 | 60 | R$ | R$ | R$ | R$ |
6 | LDI R2 | minuto | 10 | 120 | R$ | R$ | R$ | R$ |
7 | LDI R3 | minuto | 2 | 24 | R$ | R$ | R$ | R$ |
8 | LDI R4 | minuto | 2 | 24 | R$ | R$ | R$ | R$ |
9 | LDI R5 | minuto | 2 | 24 | R$ | R$ | R$ | R$ |
10 | LDI R6 | minuto | 2 | 24 | R$ | R$ | R$ | R$ |
11 | LDI R7 | minuto | 2 | 24 | R$ | R$ | R$ | R$ |
12 | LDI R8 | minuto | 2 | 24 | R$ | R$ | R$ | R$ |
13 | LDI R9 | minuto | 2 | 24 | R$ | R$ | R$ | R$ |
15.ANEXO 2
Descrição das regiões na modalidade longa distância internacioal (LDI)
A tabela a seguir apresenta os países constantes em cada região da modalidade longa distância internacional (LDI)
Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai
Região 1
Região 2 | Estados Unidos da América e Havaí; |
Região 3 | Alaska, Anguila, Antártida, Antigua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermudas, Bolívia, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dominica, El Salvador, Equador, Granada, Groelândia, Guadalupe, Guatemala, Guiana Inglesa, Guiana Francesa, Haiti, Honduras, Ilhas Turquesas e Caicos, Ilhas Virgens Americanas, Ilhas Virgens Britânicas, Jamaica, Martinica, México, Montserrat, Nicarágua, Panamá, Peru, Porto Rico, República Dominicana, Santa Lucia, São Cristóvão e Névis, São Pedro e Miguel, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindad e Tobago, Venezuela e Antilhas |
Região 4 | Portugal, Açores e Ilha da Madeira |
Região 5 | Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda (Países Baixos), Irlanda, Itália, Liechenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça- |
Região 6 | Albânia, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Bareine, Belarus, BósniaHerzegovina, Bulgária, Catar, Chipre, Croácia, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Geórgia, Grécia, Hungria, Iêmen, Ilhas Feroe, Irã, Iraque, Islândia, Israel, Jordânia, Kuaite, Letônia, Líbano, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldova, Mônaco, Omã, Palestina, Polônia, República Tcheca, Romênia, Rússia, SanMarino, Sérvia e Montenegro, Síria, Turquia, Ucrânia e Vaticano |
Região 7 | Austrália e Japão |
Região 8 | África do Sul, Angola, Argélia, Benin, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Chade, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritréia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana,Guiné, Guiné-Bissau, GuinéEquatorial, Ilhas Ascensão, Ilhas Comores, Ilhas Maurício, Ilhas Mayotte, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Quênia, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República do Congo, Reunião, Ruanda, Santa Helena, São Tomé e Príncipe, Seicheles, Senegal, Serra Leoa, Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tunísia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue; |
Região 9 | Afeganistão, Bangladesh, Brunei, Butão, Camboja, Cazaquistão, China, Cingapura, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Diego Garcia, Estados Federados da Micronésia, Fiji, Filipinas, Guam, Hong-Kong, Ilhas Christmas, Ilha de Pitcairn, Ilha Johnston, Ilha Niue, Ilha Norfolk, Ilhas Coco, Ilha Cook, Ilha Wake, Ilhas de Wallis e Futuna, Ilhas de Mariana do Norte, Ilhas Marshal, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Kiribati, Laos, Macau, Malásia, Maldivas, Midway, Mongólia, Myanmar, Nauru, Nepal, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Palau, PapuaNova Guiné, Paquistão, Polinésia Francesa, Quirquízia, Samoa, Samoa Americana, Sri Lanka, Tadjiquistão, Tailândia, Taiwan, Timor-Leste, Tonga, Toquelau, Turcomenistão, Tuvalu, Uzbequistão, Vanuato, Vietnã e Ilhas do Pacífico (exceto Havaí). |
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