TERMO DE CONTRATO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
Contrato nº 1/2022/FUMA/OEG/PPGT/UFMA/DIAD/PPGT/CAEC/PPGT Processo nº 23115.032937/2021-95
TERMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 23115.032937/2021-95 CONTRATO Nº 01/2022 – SICON
TERMO DE CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE QUE, FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA E A EMPRESA OPENCADD ADVANCED TECHNOLOGY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx, Bairro Bacanga, Edifício Castelo Branco, CEP: 65080-805, inscrito no CNPJ sob o nº 06.279.103/0001- 19, neste ato representado pelo Magnífico Reitor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX , nomeado pelo Decreto S/N de 06/11/2019, publicada em 07/11/2019, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 1.171, de 22/06/1994, publicada em 04/10/2011, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa OPENCADD ADVANCED TECHNOLOGY COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.455.193/0001-05, com sede no Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1931, 00x xxxxx, Xxxxxxxx 000/000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XX, XXX: 00000-000 , TEL: (00) 0000-0000, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 00000000 – SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23115.032937/2021-95, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação Nº 11/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de Licenciamento do Software denominado MATLAB na modalidade “CAMPUS-WIDE LICENSE”, integram o programa da MathWorks® (desenvolvedora do software) voltado às Universidades. Este programa consiste num modelo de licenciamento centralizado que permite que as licenças e limitações descritas no ANEXO I possam ser instaladas para todo o campus da universidade, em casa, sala de aula, laboratórios e centros de pesquisa, bem como todos os computadores pessoais de propriedade do corpo docente e de propriedade dos estudantes. Além disso, o ““CAMPUS-WIDE LICENSE”” possibilita o acesso ao Sistema MATLAB on-line e MATLAB Mobile (iPhone, iPad ou dispositivo Android), tutoriais e treinamentos on-line (EAD) disponibilizados nos sites da CONTRATADA e da MathWorks®, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e conforme descrito no ANEXO I;
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Campus Wide Suite | 01 | R$ 490.615,56 | R$ 490.615,56 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 24 (Vinte e Quatro) meses, contados da sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 490.615,56 (Quatrocentos e Noventa Mil, Seiscentos e Quinze Reais e Cinquenta e Seis Centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
NE: 2021NE0676
UGR: 151459
FONTE: 8100
PTRES: 170156
SETOR: STI
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de do Maranhão - Justiça Federal.
ANEXO I DO CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDO E PRODUTOS
Este documento é parte integrante do Contrato De Licença De Uso De Sistema Com Prestação De Serviços E Desenvolvimento De Conteúdo E Produtos.
CLÁUSULA 1ª – DA MODALIDADE DE LICENCIAMENTO
1.1. O presente contrato estabelece a cessão de Direito de Uso das licenças MATLAB na modalidade “CAMPUS-WIDE LICENSE” (anteriormente denominado TAH- Total Academic Headcount), integram o programa da MathWorks® voltado às Universidades. Este programa consiste num modelo de licenciamento centralizado que permite que as licenças e limitações descritas no presente anexo possam ser instaladas para todo o campus da CONTRATANTE, em casa, sala de aula, laboratórios e
centros de pesquisa, bem como todos os computadores pessoais de propriedade do corpo docente e de propriedade dos estudantes, cujo acesso e instalação das respectivas licenças ocorrerá por meio de login do usuário que nada mais é que o e-mail da PUC – PR Campus Curitiba. Além disso, o “CAMPUS-WIDE LICENSE” possibilita o acesso ao Sistema MATLAB on-line e MATLAB Mobile (iPhone, iPad ou dispositivo Android), tutorias e treinamentos on-line (EAD) disponibilizados nos sites da OPENCADD e da MathWorks.
CLÁUSULA 2ª – DOS SISTEMAS LICENCIADOS
2.1. Através do presente instrumento a CONTRATADA cede o direito de uso dos seguintes módulos:
1 | MATLAB | 48 | RF Blockset |
2 | SIMULINK | 49 | RF Toolbox |
3 | Aerospace Blockset | 50 | Risk Management Toolbox |
4 | Aerospace Toolbox | 51 | Robotics System Toolbox |
5 | Antenna Toolbox | 52 | Robust Control Toolbox |
6 | Audio System Toolbox | 53 | Signal Processing Toolbox |
7 | Automated Driving System Toolbox | 54 | SimBiology |
8 | Bioinformatics Toolbox | 55 | Simscape Driveline |
9 | Communications System Toolbox | 56 | Simscape Electronics |
10 | Computer Vision System Toolbox | 57 | SimEvents |
11 | Control System Toolbox | 58 | Simscape Fluids |
12 | Curve Fitting Toolbox | 59 | Simscape Multibody |
13 | Data Acquisition Toolbox | 60 | Simscape Power Systems |
14 | Database Toolbox | 61 | Simscape |
15 | Datafeed Toolbox | 62 | Simulink 3D Animation |
16 | DSP System Toolbox | 63 | Simulink Code Inspector |
17 | Econometrics Toolbox | 64 | Simulink Coder |
18 | Embedded Coder | 65 | Simulink Control Design |
19 | Filter Design HDL Coder | 66 | Simulink Design Optimization |
20 | Financial Instruments Toolbox | 67 | Simulink Design Verifier |
21 | Financial Toolbox | 68 | Simulink Desktop Real-Time |
22 | Fixed-Point Designer | 69 | Simulink PLC Coder |
23 | Fuzzy Logic Toolbox | 70 | Simulink Real-Time |
24 | Global Optimization Toolbox | 71 | Simulink Report Generator |
25 | HDL Coder | 72 | Simulink Test |
26 | HDL Verifier | 73 | Simulink Verification and Validation |
27 | Image Acquisition Toolbox | 74 | Spreadsheet Link |
28 | Image Processing Toolbox | 75 | Stateflow |
29 | Instrument Control Toolbox | 76 | Statistics and Machine Learning Toolbox |
30 | LTE System Toolbox | 77 | Symbolic Math Toolbox |
31 | Mapping Toolbox | 78 | System Identification Toolbox |
32 | MATLAB Compiler SDK | 79 | Trading Toolbox |
33 | MATLAB Coder | 80 | Vehicle Network Toolbox |
34 | MATLAB Compiler | 81 | Vision HDL Toolbox |
35 | MATLAB Distributing Computing Server- 32 workers | 82 | Wavelet Toolbox |
36 | MATLAB Report Generator | 83 | WLAN System Toolbox |
37 | Model Predictive Control Toolbox | ||
38 | Model-Based Calibration Toolbox | ||
39 | Neural Network Toolbox | ||
40 | OPC Toolbox | ||
41 | Optimization Toolbox | ||
42 | Parallel Computing Toolbox | ||
43 | Partial Differential Equation Toolbox | ||
44 | Phased Array System Toolbox | ||
45 | Polyspace Bug Finder | ||
46 | Polyspace Code Prover | ||
47 | Powertrain Blockset |
2 . 2 . As funcionalidades e aspectos técnicos dos módulos descritos no quadro acima podem ser conferidas através do acesso aos links xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx.xxxx?x_xxxxxx_xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx?xxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA 3ª – DIREITOS AUTORAIS
3.1. A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que o Sistema objeto do presente licenciamento não infringe e não violam direitos autorais de terceiros.
CLÁUSULA 4ª – DO DIREITO DE USO
4.1. O programa “CAMPUS-WIDE LICENSE” estende o uso das licenças Acadêmicas in campi para todos alunos, professores e funcionários da CONTRATANTE nas condições a seguir descritas:
4.1.1. acessos ilimitados se aplicando a fins de Ensino e pesquisa não dando o direito do uso das mesmas para fins comerciais e geração de produtos.
4.1.2. E-mail com domínio da universidade
4.1.3. Uso via redes e laboratórios da universidade
4.1.4. Uso individual com instalações na modalidade “stand alone” que independem de acesso à rede da universidade para o uso, bastando para tanto o e-mail corporativo da universidade.
4.2. A CONTRATADA no âmbito do presente contrato e na qualidade de legítima titular dos direitos de distribuição, uso e comercialização dos SISTEMAS acima especificados, cede a CONTRATANTE o direito de uso destes SISTEMAS durante a vigência do contrato, nos limites e na forma definida no item 4.1. supra.
4.2.1. O direito de uso previsto no item 4.1 e 4.2 da presente cláusula é concedido a CONTRATANTE em caráter não exclusivo e intransferível, podendo a CONTRATADA comercializar os mesmos SISTEMAS e os direitos sobre sua utilização com outras empresas ou explorá-los comercialmente da maneira que melhor lhe convier.
4.2.2. Não fazem parte do presente contrato, o fornecimento de aplicativo de banco de dados, softwares aplicativos necessários para o funcionamento dos SISTEMAS, bem como equipamentos de hardware para suportá-los, sendo certo que a aquisição, instalação e manutenção será de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
4.2.3. A CONTRATANTE não poderá revender, doar, emprestar, consignar, alugar, dar em comodato ou ceder os SISTEMAS sob licença de uso para qualquer pessoa física ou jurídica. Sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 9.609/98, caberá à CONTRATADA uma indenização, definida judicialmente a serem pagos pela CONTRATANTE, na hipótese de caracterização de qualquer uma das modalidades citadas nesse parágrafo.
CLÁUSULA 5ª – DA MANUTENÇÃO DO SISTEMA
5.1. A CONTRATADA se responsabiliza pela manutenção corretiva e preventiva do Sistema descrito no presente ANEXO I.
5.2. Toda e qualquer alteração (customizações ou personalizações) que por solicitação da CONTRATANTE deva ser realizada no Sistema, fora do âmbito descrito no caput desta Cláusula será objeto de orçamento próprio que deverá ser aprovado previamente pela CONTRATANTE antes de ser executada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 6ª – DO SUPORTE TÉCNICO
6.1. O presente contrato garante ainda à CONTRATANTE, os serviços de suporte técnico. Para tanto, a CONTRATADA disponibilizará uma estrutura com Telefone, Fax e Internet para atendimento à CONTRATANTE, de segunda a sexta-feira, no período das 8h às 12h e das 13h 30 h às 18h, exceto em feriados nacionais e estaduais.
CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO E DESINSTALAÇÃO DOS SISTEMAS
7.1. Extinto ou rescindido definitivamente o Contrato, por qualquer que seja o motivo, a CONTRATADA fica obrigada a remover todo e qualquer conteúdo disponibilizado pela CONTRATANTE, inclusive os Sistemas locados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. Ficando desde já acordado que, a CONTRATADA não manterá nenhum backup da aplicação utilizado no servidor.
7.2. A CONTRATADA, após o cumprimento da obrigação do item anterior, se obriga também a eliminar em caráter definitivo todos os arquivos de dados e de programa
referente aos Sistemas descritos acima de seus equipamentos, meios magnéticos ou qualquer outro meio de armazenamento.
CLÁUSULA 8ª – DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO
8.1. A CONTRATADA, dentro do programa “CAMPUS-WIDE LICENSE” objeto do presente contrato, prestará os serviços de acompanhamento dos processos de implantação e desenvolvimento do uso do produto na CONTRATANTE, conforme sugestão de implantação dos seguintes serviços em tabela abaixo:
CLÁUSULA 9ª – DOS VALORES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Dos Valores
9.1.1. Valor total do contrato: R$ 490.615,56 (Quatrocentos e Noventa Mil, Seiscentos e Quinze Reais e Cinquenta e Seis Centavos) que será pago em única parcela através da nota de empenho a ser emitida pela CONTRATANTE em prazo exíguo ato seguinte à assinatura do contrato.
9.2. O pagamento será efetivado nos prazos estipulados acima, após a emissão da respectiva nota fiscal. Eventual perda de prazo para a entrega da nota fiscal por parte da CONTRATADA, o pagamento será efetivado somente após o seu recebimento conforme programação da CONTRATANTE, sem que isto lhe gere qualquer ônus ou encargo.
9.3. A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo atraso nos pagamentos em virtude de erro na emissão ou pela demora da CONTRATADA em remeter as notas fiscais, recibos ou demonstrativos de que trata esta cláusula, tampouco arcará com os ônus decorrentes do atraso.
9.4. Os valores referentes aos impostos incidentes, que serão de responsabilidade de retenção pela CONTRATANTE, serão retidos e pagos em nome da CONTRATADA, observando-se os tributos dos quais a CONTRATANTE detém imunidade.
9.5. Qualquer pagamento devido à CONTRATADA pela CONTRATANTE será efetivado via depósito em conta corrente bancária da CONTRATADA, a saber: Banco do XXXXXX (XX), agência XXXX- X, conta corrente XXXXXXX-X. O recibo de depósito bancário efetuado pela CONTRATANTE será considerado como prova de quitação do respectivo pagamento.
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam as partes o presente instrumento, que depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx , Usuário Externo, em 14/01/2022, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Xxxxxx(a), em 14/01/2022, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 0125150 e o código CRC 2291484F.
Referência: Processo nº 23115.032937/2021-95 SEI nº 0125150
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 12, terça-feira, 18 de janeiro de 2022
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE COMODATO Nº 12/2022 - UASG 154044 - FUFAC
Nº Processo: 23107.017266/2021-31.
Pregão Nº 20/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE.
Contratado: 05.511.061/0001-37 - XXXXXXX X. DE ARAUJO - EIRELI. Objeto: Aquisição de água mineral para atender as necessidades da universidade federal do acre.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 18/01/2022 a 18/01/2023. Valor Total: R$ 350.625,00. Data de Assinatura: 15/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 17/01/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2022 - UASG 154044 - FUFAC
Nº Processo: 23107.017266/2021-31.
Pregão Nº 20/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE.
Contratado: 07.908.263/0001-42 - J XXXXXX XXXXX XXXXXX. Objeto: Aquisição de água mineral para atender as necessidades da universidade federal do acre.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 18/01/2022 a 18/01/2023. Valor Total: R$ 90.642,00. Data de Assinatura: 15/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 17/01/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2022 - UASG 154044 - FUFAC
Nº Processo: 23107.005244/2020-48.
Pregão Nº 6/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE.
Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Contratação de serviço telefônico fixo comutado - stfc (fixo-fixo e fixo-móvel) e de serviço móvel pessoal - smp (móvel-móvel, móvel-fixo e dados), nas modalidades local, longa distância nacional (ldn) e longa distância internacional (ldi) a ser executado de forma contínua, para atender o campus floresta da universidade federal do acre.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 12/01/2022 a 12/07/2024. Valor Total: R$ 12.918,90. Data de Assinatura: 12/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 14/01/2022).
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 10/2021
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 23107015094202081. , publicada no D.O.U de 13/08/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, de manutenção, manutenção predial preventiva, preditiva, e corretiva nos sistemas, equipamentos, instalações prediais, instalações urbanas de infraestrutura, edificações e imóveis, com fornecimento de peças, componentes de reposição, materiais, insumos e mão de obra. Novo Edital: 18/01/2022 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Br 364 - Km 04 - Distrito Industrial (campus Universitario) RIO BRANCO - ACEntrega das Propostas: a partir de 18/01/2022 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 31/01/2022, às 11h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 17/01/2022) 154044-15261-2022NE800066
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 21/2021
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 23107016729202067. , publicada no D.O.U de 10/12/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviço de fornecimento de água potável nas dependências da UFAC e Colégio de Aplicação, em caminhões pipa com hidrômetros vistoriados pelo INMETRO. Novo Edital: 18/01/2022 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Br 364 - Km 04 - Distrito Industrial (campus Universitario) RIO BRANCO
- ACEntrega das Propostas: a partir de 18/01/2022 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 28/01/2022, às 11h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 17/01/2022) 154044-15261-2022NE800066
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00032/2021 publicado no D.O de 2021-12-23, Seção 3.
Onde se lê: Vigência: 21/12/2021 a 21/09/2023. . Leia-se: Vigência: 21/12/2021 a 21/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 17/01/2022).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2022 - UASG 154032
Nº Processo: 23103213647202180. Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos executivos para a implementação das medidas de segurança contra incêndio complementares às medidas já instaladas na edificação, com o objetivo de atender ao plano de prevenção e combate a incêndio das edificações pertencente à UFCSPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 18/01/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, - Xxxxx Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 18/01/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 28/01/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2022 - UASG 154502 - UFGD
Nº Processo: 23005.017261/2021-57.
Dispensa Nº 17261/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FED. DA GRANDE DOURADOS.
Contratado: 10.482.039/0001-46 - FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E
EXTENSAO - FUNA. Objeto: Prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do projeto de extensão: "orquestra ufgd: formação musical".
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 06/01/2022 a 06/01/2024. Valor Total: R$ 108.000,00. Data de Assinatura: 06/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 17/01/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 154502
Número do Contrato: 03/2021. Nº Processo: 23005.010845/2020-11. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS. Contratado: BRIATO COMERCIO MEDICO-HOSPITALAR E SERVICOS EIRELI. CNPJ Contratada: 03.321.370/0001-19.
Objeto: Prorrogação da vigência contratual em 12 meses Fundamento Legal: art. 57, II, Lei 8666/93. Vigência: 14/01/2022 a 14/01/2023. Data de Assinatura: 17/12/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2022 - UASG 154502 - UFGD
Número do Contrato: 42/2018.
Nº Processo: 23005.002967/2017-50.
Pregão. Nº 49/2018. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FED. DA GRANDE DOURADOS. Contratado: 09.342.161/0001-38 - ELIMCO SOLUCOES DE ENGENHARIA LTDA. Objeto:
Acréscimo de um posto de trabalho - pintor, com vigência a partir de 17 de janeiro de 2022. Vigência: 12/11/2018 a 13/11/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 881.399,04. Data de Assinatura: 11/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 11/01/2022).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Espécie: Processo Administrativo nº 23005.004457/2019-67
A Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), por meio da Pró-Reitoria de Administração, considerando que a empresa AMSC CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº 15.587.547/0001-02, não recebeu a intimação contida no Ofício nº 131/2021 - DICONT/PRAD/UFGD, de 01/02/2021, em vista de os Correios não terem encontrado a sede da empresa, devido à alteração de endereço, fica essa empresa intimada a apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dirigido à Pró-Reitora de Administração da UFGD, a partir da publicação deste, referente ao processo administrativo instaurado para apurar infração administrativa na forma de retardamento da execução do objeto do contrato administrativo n° 29/2016, decorrente da adjudicação do objeto da Concorrência nº 02/2016, com os autos à disposição mediante solicitação no e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
XXXXXXXXX XXXXXX
Pró-Reitora de Administração
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Temporário de Prestação de Serviços como Professor Substituto nº 019/2021. CONTRATANTE: Fundação Universidade Federal da Grande Dourados. CONTRATADO: XXXXXX XXXXX XX XXXXX. OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato até 13 de julho de 2022, constante na Cláusula Primeira. Data da Assinatura: 10/01/2022.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Temporário de Prestação de Serviços como Professor Substituto nº 017/2021. CONTRATANTE: Fundação Universidade Federal da Grande Dourados. CONTRATADO: XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX. OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato até 13 de julho de 2022, constante na Cláusula Primeira. Data da Assinatura: 10/01/2022.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Temporário de Prestação de Serviços como Professor Substituto nº 021/2021. CONTRATANTE: Fundação Universidade Federal da Grande Dourados. CONTRATADO: XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX. OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato até 28 de julho de 2022, constante na Cláusula Primeira. Data da Assinatura: 10/01/2022.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Temporário de Prestação de Serviços como Professor Substituto nº 025/2021. CONTRATANTE: Fundação Universidade Federal da Grande Dourados. CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX. OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato até 31 de julho de 2022, constante na Cláusula Primeira. Data da Assinatura: 10/01/2022.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2022 - UASG 154041 - FUMA
Nº Processo: 23115.032937/2021-95.
Inexigibilidade Nº 11/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO MARANHAO. Contratado: 60.455.193/0001-05 - OPENCADD ADVANCED TECHNOLOGY COMERCIO E
SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços de licenciamento do software denominado matlab na modalidade "campus-wide license", integram o programa da mathworks® (desenvolvedora do software) voltado às universidades, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência e conforme descrito no anexo i, para atender às necessidades desta ufma..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 14/01/2022 a 14/01/2024. Valor Total: R$ 490.615,56. Data de Assinatura: 14/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 17/01/2022).
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
TPCPS N.º 018/2022 PROCESSO N.º 23115.000417/2022-02. LOCATÁRIO: Universidade
Federal do Maranhão. LOCADOR: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx. OBJETIVO: Prorrogar por mais 06 (seis) meses, o Contrato de Prestação de Serviços n.º 170/2021-GAB/REIT. DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2022.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
TPCPS N.º 019/2022 PROCESSO N.º 23115.000549/2022-26. LOCATÁRIO: Universidade
Federal do Maranhão. LOCADOR: Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxxx Xxx. OBJETIVO:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022011800090
90
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Pregoeira (SIASGnet - 17/01/2022) 154032-15270-2022NE800001
Prorrogar por mais 06 (seis) meses, o Contrato de Prestação de Serviços n.º 203/2021- GAB/REIT. DATA DA ASSINATURA: 14 de janeiro de 2022.