CONTRATO Nº 002/2021 PROCESSO Nº 002/2021 DISPENSA Nº 002/2021
CONTRATO Nº 002/2021 PROCESSO Nº 002/2021 DISPENSA Nº 002/2021
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE SANTA BARBARA DO MONTE VERDE E A PESSOA FÍSICA XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX ABAIXO QUALIFICADA:
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, com arrimo nas disposições capituladas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, doravante denominado CONTRATANTE LOCATÁRIA, e a pessoa natural adiante qualificada, daqui em diante caracterizada como CONTRATADO LOCADOR, resolvem celebrar o presente contrato, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações vigentes, têm justas e contratadas, o que melhor se declara nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
PESSOA JURÍDICA - SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE/MG, pessoa
jurídica de direito público, com sede na cidade de Santa Bárbara do Monte Verde-MG, na Praça Barão de Santa Bárbara, nº 57, Centro, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.611.138/0001-90, representada pelo Prefeito Municipal Sr. Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF Nº 000.000.000-00, CI. RG. n.º MG- 5.365.800 - SSP/MG, residente na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, que desde já concorda com a contratação nas cláusulas abaixo:
PESSOA FÍSICA– XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX,
brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, Cédula de Identidade nº MG – 7.899.767, residente a Rua Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, nº 161 cx 3, Centro, Santa Bárbara do Monte Verde/MG, CEP: 36.132-000.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.2. A contratação tem como arrimo nas disposições capituladas na dispensou a licitação para locação de imóvel, com fundamento no inciso X, do artigo 24 da Lei de nº. 8.666/93, combinado com suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria naquilo que for aplicável.
3.3 - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, caso não haja entendimento, será aplicado à legislação acima mencionada.
CLÁUSULA QUARTA- DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA- DO REAJUSTE
5.1. O valor estabelecido neste contrato poderá ser reajustado conforme índices estabelecidos pelo do Governo Federal para contratos de aluguel.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato de locação será de 12 (doze) meses com início em 07 de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse das partes interessadas, através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93, com alteração da Lei n° 9.648/98 e demais alterações vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer das cláusulas deste contrato. Reservada à parte inocente a faculdade de considerar rescinda a locação.
CLÁUSULA OITAVA – DA VISTORIA DO IMÓVEL
8.1. O LOCADOR, poderá vistoriar o imóvel ora locado nos dias e horário de expediente da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLAUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.2 - O LOCATÁRIO se compromete ainda a não proceder nenhuma alteração, acréscimo ou suplemento, que venha a alterar o aspecto físico do imóvel, sem prévia autorização por escrito do LOCADOR.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da Comarca de Rio Preto-MG como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por haverem assim pactuado, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas presenciais.
Santa Bárbara do Monte Verde-MG, 07 de janeiro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
TESTEMUNHAS:
CPF CPF