DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº. 002/ 2016 - SMS/FLBM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. P056401/2023
DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº. 002/ 2016 - SMS/FLBM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. P056401/2023
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DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº. 002/2016 - SMS/FLBM PARA GESTÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE A SEREM DESENVOLVIDOS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HORAS DOS BAIRROS VILA VELHA E BOM JARDIM, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, E A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXXX DE MENEZES - FLBM, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR.
O MUNICIPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.965.262/0004-82, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.885.197/0001-44, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, neste ato representada pelo Secretário Municipal da Saúde, Dr. XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade profissional nº. 5014, órgão expedidor CRM/CE, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado CONTRATANTE, e a FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXXX DE MENEZES - FLBM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.746.713/0001-85, qualificada como Organização Social através do Decreto Municipal n°. 13.799, de 04 de maio de 2016, com Estatuto arquivado no 2º Cartório da Comarca de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no “Livro A-4, sob o Registro nº. 407, em 21 de novembro de 2001” e sede à Rua São Pedro 3.000 - Santa Tereza, Juazeiro do Norte, Ceará, CEP: 63050-270, neste ato representada pelo seu Interventor (gestor provisório), Dr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº. 23.660, portador da Cédula de Identidade/RG nº. 99002171022 - SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, com endereço fiscal situado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 0.000, xxxx 0000 (Ed. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx) - Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP: 60150-162 e endereço físico à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 0.000, xxxx 000 (Centro Comercial Ana Melo) - Meireles, Fortaleza, Ceará, CEP: 60160-041, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº. 002/2016 - SMS/FLBM, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº. 002/2016 - SMS/FLBM possui como fundamento o que consta de instrução probatória do autos do Processo Administrativo (SPU) nº. P056401/2023, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Municipal nº. 8.704, de 13 de maio de 2003, com suas alterações posteriores, o Decreto Municipal nº. 12.426, de 28 de julho de 2008 e outras leis especiais pertinentes à contratação, os preceitos do direito público e do mais que consta dos documentos, atestos, manifestações e pareceres técnicos registrados e acostados ao procedimento epigrafado.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto promover alterações no Contrato de Gestão nº. 002/2016 - SMS/FLBM, em razão da necessidade de readequação do respectivo Plano Operacional e da necessidade de prorrogação do prazo de vigência e execução, nos termos e condições previstas em suas cláusulas abaixo formalizadas, de acordo com os documentos e manifestações técnicas que compõem o bojo documental acostado ao processo administrativo epigrafado, e que passam, juntamente com o referido Plano Operacional, a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, para os devidos fins legais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO OPERACIONAL
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Diante da necessidade de readequação do Plano Operacional então vigente, o Contrato de Gestão nº. 002/2016 - SMS/FLBM passa a vigorar em conformidade com as especificações registradas e detalhadas no novo Plano Operacional que integra o presente instrumento de aditamento com todos os seus anexos (ANEXOS I a IV) adiante enumerados, para todos os fins, independente de transcrição.
ANEXO I – Descrição dos Serviços; ANEXO II – Sistemática de Avaliação; ANEXO III – Sistemática de Pagamento e; ANEXO IV – Programa de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
Fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Contrato de Gestão nº. 002/2016 - SMS/FLBM, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 11 de maio de 2022, cujo término dar-se-á em 10 de maio de 2024, podendo ser rescindido de forma integral ou parcial, a qualquer tempo, por razões de interesse público.
Parágrafo Único: O Contrato de Gestão nº. 002/2016 - SMS/FLBM será automaticamente rescindido, se novo Contrato de Gestão for assinado com idêntico objeto, oriundo do procedimento de Chamada Pública que têm por objeto a realização de novas contratações de Organizações Sociais de Saúde - OSS para gerir e operacionalizar as ações, atividades e serviços nas 06 (seis) Unidades de Pronto Atendimento 24h – UPA’s 24h que estão sob responsabilidade do Município de Fortaleza.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Em razão das alterações previstas no presente instrumento, o atual valor global estimado para a contratação sofrerá acréscimo compreendendo o valor de R$ 2.547.464,00 (dois milhões quinhentos e quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta e quatro reais), passando para a importância global de até R$ 42.453.114,12 (quarenta e dois milhões quatrocentos e cinquenta e três mil cento e quatorze reais e doze centavos).
Parágrafo Único – O valor acima estimado para custeio das despesas das ações de execução do Contrato de Gestão nº. 002/2016 - SMS/FLBM será repassado em estrita observância às especificações consolidadas no Plano Operacional anexo ao presente instrumento de aditivo contratual, ao parecer técnico emitido pela Coordenadoria dos Contratos de Gestão - COGES/SMS e demais documentos que instruem os autos dos Processos Administrativos (SPU) nº. P056401/2023.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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As despesas decorrentes desta contratação estão consignadas às dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
• 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 335085, Fonte 0.150010020000, da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria;
• 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 335085, Forte 0.160000000000, da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria
• 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 335085, Fonte 0.162100000000, da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO
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Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Contrato de Gestão nº. 002/2016 - SMS/FLBM e seus respectivos Termos Aditivos, desde que não estejam contrárias ao pactuado através do presente instrumento de aditamento.
E por assim terem justo combinado o Termo Aditivo, ambas as partes firmam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais serão distribuídas entre CONTRATANTE e CONTRATADA para os efeitos legais.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
(assinado por certificado digital) XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATANTE
(assinado por certificado digital)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX - FLBM CONTRATADA
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PLANO OPERACIONAL
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2016 – SMS/FLBM
ANEXO I DESCRIÇÃO DOS SEVIÇOS
1. Atendimentos às Urgências e Emergências
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Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à Unidade, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias do ano, observando o que se segue:
a) Atendimento de Urgência e Emergência adulto e pediátrico.
b) Acolhimento e Classificação de Risco.
c) Procedimentos médicos no atendimento de urgência de acordo com as características da UPA.
2. Observação Clínica
A observação clínica compreender a prestação de assistência à saúde no período previsto de até 24 horas, oferecendo atendimento assistencial integral necessário, dentro do escopo da UPA, para obter o diagnóstico e resolver as queixas do paciente com o emprego de terapêuticas necessárias. Após as 24 horas de observação com realização de exames e terapêutica, caso o diagnóstico não tenha sido elucidado ou a queixa resolvida, o paciente deverá ser encaminhado para internação nos serviços hospitalares, por meio do Complexo Regulador Municipal.
No período de Observação, estão incluídos:
a) Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer;
b) Tratamento farmacoterapêutico necessário, de acordo com a padronização da Unidade;
c) Cuidados e procedimentos assistenciais necessários ao cliente;
d) Assistência Nutricional necessária durante o período da observação;
e) Direito a acompanhante durante o período da observação, conforme regras estabelecidas devido às condições especiais do usuário (as normas que estabelecem o
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direito à presença de acompanhante estão previstas na legislação que regulamenta o Sistema único de Saúde – SUS).
3. Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico - SADT
O serviço de apoio diagnóstico e terapêutico consiste na realização de exames complementares necessários para o diagnóstico ou a coleta de materiais, e realização de procedimentos terapêuticos imediatos necessários no atendimento da emergência.
Estão incluídos:
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a) Eletrocardiograma;
b) Coleta de material e realização de exames laboratoriais;
c) Gasometria;
d) Exames de radiologia geral;
e) Suturas e curativos;
f) Inalação/aplicação de medicamentos/reidratação;
g) Pequenos procedimentos médicos.
4. Outros Serviços
O CONTRATADO deverá se responsabilizar pelos seguintes serviços:
a) Serviços de Controladoria e Segurança: equipe de segurança em todas as portas controlando acessos e fluxos nas 24 horas, finais de semanas e feriados;
b) Serviço de Nutrição: serviço de nutrição, disponibilizando refeições aos usuários que estiverem nos leitos de observação;
c) Serviços de Higienização: serviços de limpeza e higienização nas 24 (vinte e quatro horas) horas, finais de semana e feriados;
d) Serviços de Rouparia e Lavanderia: roupas de cama e serviço de lavanderia necessário ao desempenho das atividades da UPA;
e) Serviço de Manutenção, Preventiva e Corretiva: manutenção preventiva e corretiva de forma contínua de todas as unidades de saúde sob sua gestão, incluindo os equipamentos, instalações predial, hidráulicas, elétricas, de gases em geral, equipamentos de comunicação, dentre outros, que porventura sejam utilizados para consecução dos objetivos do contrato de gestão;
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f) Aquisição e/ou Reposição de Material Permanente (mobiliário, mobiliário hospitalar e equipamentos), em planejamento prévio com o Município;
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g) Aquisição de Medicamentos e Materiais de Consumo (Material Médico Hospitalar - MMH) necessários ao desenvolvimento da atividade na UPA, bem como para a dispensação de medicamentos padronizados pelo município aos usuários internos até o primeiro dia útil após sua saída. Eventualmente, sempre que necessário, fica autorizada a CONTRATADA, em comum acordo com esta Secretaria adquirir medicamentos e MMH, desde que os custos não ultrapassem os limitem previstos neste aditivo;
h) Serviço de Gases Medicinais;
i) Transporte de Pacientes (UTI móvel e suporte básico);
j) Programação Visual da Unidade.
Além da execução desses serviços, caberá ao CONTRATADO a gestão das rotinas administrativas de funcionamento e protocolos assistenciais, devendo manter sistema eletrônico de gestão hospitalar compatível com o sistema informatizado utilizado pela SMS e processar 100% da produção de assistência contratada nos sistemas de informação SIA/SIH DATASUS.
O CONTRATADO responderá pela adequação da unidade, instalações e dos serviços às normas técnicas e exigências legais vigentes.
5. Gestão Pessoal
Dimensionamento de Equipe Assistencial Mínima
PROFISSIONAIS/ SERVIÇO | QUANTIDADE/EQUIPE MÍNIMA |
Médico | 05 DIURNO + 05 NOTURNO |
Enfermeiro | 03 |
Assistente Social | 01 |
Farmacêutico | 01 |
Técnico de Enfermagem | 12 |
Técnico de Radiologia | 01 |
Auxiliar de Farmácia | 01 |
Obs: A Equipe assistencial mínima deverá ser readequada sempre que a unidade extrapolar sua capacidade instalada.
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Os recursos humanos disponibilizados pelo CONTRATADO deverão ser qualificados, com habilitação técnica e legal (com registro no respectivo conselho de Classe). Deverá ainda obedecer às normas legais, em especial da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, as Portarias de Consolidação nº 03 de 28 de setembro de 2017 e nº 06 de 28 de Setembro de 2017, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais.
Ficará a cargo da CONTRATADA dimensionar as Equipes de Apoio Administrativo e Logístico para dar suporte aos serviços.
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A política de recursos humanos deverá ser focada na parceria efetiva com seus colaboradores, a qual se consubstancia em ambiente de trabalho que valoriza sobremaneira o relacionamento interpessoal e práticas de gestão que fazem com que o colaborador sinta prazer em trabalhar.
Deverão investir fortemente em educação permanente, formação e desenvolvimento das pessoas, sempre com foco no objetivo permanente da sua qualificação e preparação para a assunção de novos e maiores desafios. Para que as ações sejam feitas de forma ordenada e sistemática, sem prejuízos para os usuários e para os colaboradores, deverá instituir controle eletrônico da jornada de trabalho para todos. Definir política de segurança e saúde ocupacional com foco no bem-estar e segurança do funcionário proporcionando ambiente de trabalho seguro e saudável em todas as suas instalações e tomar medidas adequadas a fim de impedir acidentes e danos à saúde proveniente do trabalho, minimizando, tanto quanto possível, a causa de danos inerentes ao ambiente de trabalho.
Deverá implantar e manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, com o objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
6. Perfil da Assistência Prestada nas UPAS 24H
6.1 Acolhimento
Ação assistencial e técnica feita por enfermeiro que recepciona o usuário desde sua chegada, ouvindo sua queixa, permitindo que ele expresse suas preocupações, angústias, e ao mesmo tempo, colocando os limites necessários, garantindo atenção resolutiva. A
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partir do acolhimento, após registrar o nome do usuário no sistema informatizado, o usuário é encaminhado à área da recepção onde aguardará a chamada para finalizar o registro. A escolha por um enfermeiro, para o acolhimento, se dá em razão da sua capacidade de reconhecer agravos da saúde que coloquem a vida do usuário em risco permitindo maior agilidade no atendimento médico.
6.2 Classificação de Risco
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Alteração na lógica do atendimento, permitindo que o critério de priorização da atenção ao usuário seja o agravo à saúde e/ou grau de sofrimento e não mais a ordem de chegada. Realizado por enfermeiro que utiliza os protocolos técnicos e identifica os usuários que necessitam de tratamento imediato, considerando o potencial de risco, agravo à saúde ou grau de sofrimento, e providencia de forma ágil o atendimento adequado para cada caso.
6.3 Atendimento Médico
Oferecido para adultos de acordo com a classificação de risco, e para crianças. Poderá estar compreendido no atendimento médico qualquer outro exame complementar, procedimento ou observação clínica.
6.4 Procedimentos
Realizados, após atendimento médico, tais como: administração de medicação, nebulização, oxigenioterapia por cateter nasal ou máscara ou aparelho de fluxo, aspiração das vias aéreas superiores, lavagem gástrica, sutura simples, inserção de sondas e tubos, curativos, punções venosas, drenagens, dieta enteral, hemotransfusão, hemodiálise e procedimentos invasivos, se necessário.
6.5 Exames
São realizados na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h exames laboratoriais, radiológicos simples sem contraste e eletrocardiogramas. Os exames são solicitados aos usuários, pelos médicos da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h e limitados à capacidade operacional da unidade. Eventualmente, sempre que necessário, fica
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autorizada a CONTRATADA, em comum acordo com esta Secretaria realizar exames laboratoriais não previstos inicialmente na relação descrita abaixo, desde que os custos não ultrapassem os limitem previstos neste aditivo.
ITEM | DESCRIÇÃO DO EXAME |
1 | ÁCIDO ÚRICO |
2 | ALBUMINA |
3 | AMILASE |
4 | ASLO |
5 | BETA HCG |
6 | BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES |
7 | CÁLCIO |
8 | CLORO |
9 | COLESTEROL HDL |
10 | COLESTEROL TOTAL |
11 | COLESTEROL TOTAL E FRAÇÕES |
12 | CREATININA |
13 | DESIDROGENASE LÁCTICA (LDH) |
14 | DOSAGEM DE CREATINOFOQUINASE – CPK |
15 | DOSAGEM DE CREATINOFOQUINASE FRAÇÃO -CKMB |
16 | FOSFATASE ALCALINA |
17 | FÓSFORO |
18 | GAMA GT |
19 | GASOMETRIA ARTERIAL |
20 | GASOMETRIA VENOSA |
21 | GLICOSE |
22 | HBSAG |
23 | HEMOGRAMA |
24 | HEPATITE C / HCV |
25 | HIV |
26 | LACTATO |
27 | LATÉX / FATOR REUMATÓIDE |
28 | LIPASE |
29 | MAGNÉSIO |
30 | POTÁSSIO |
31 | PROTEÍNA C REATIVA / PCR |
32 | PROTEINAS TOTAIS |
33 | PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES |
34 | SÓDIO |
35 | TAP / TTPA |
36 | TGO / AST |
37 | TGP / ALT |
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38 | TRIGLICERIDES |
39 | TROPONINA I |
40 | UREIA |
41 | URINA / SUMÁRIO DE URINA |
42 | VDRL |
43 | VHS |
6.6 Fornecimento de Medicação
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Os medicamentos serão fornecidos aos usuários que se encontram no pronto atendimento e/ou observação, devidamente prescritos pelo médico, conforme relação abaixo:
ITEM | MEDICAMENTOS INJETÁVEIS, LÍQUIDOS ORAIS E TÓPICOS | UNID. |
1 | ACICLOVIR 250MG – FA | FAMP |
2 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG | COMP |
3 | ÁCIDO ASCÓRBICO 100MG/ML - 5ML | AMP |
4 | ÁCIDO EPSILON AMINOCAPRÓICO 1G – 20ML | FR |
5 | ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML – 5ML | AMP |
6 | ADENOSINA 3MG/ML – 2ML | AMP |
7 | ÁGUA PARA INJEÇÃO – 10 ML | AMP |
8 | ÁGUA PARA INJEÇÃO – 500ML | BOLSA |
9 | AMICACINA 50MG/ML – 2ML | AMP |
10 | AMINOFILINA 24MG/ML – 10ML | AMP |
11 | AMIODARONA 200MG | COMP |
12 | AMIODARONA 50MG/ML – 3ML | AMP |
13 | AMPICILINA SÓDICA 2G + SULBACTAM SÓDICO 1G | FR |
14 | ANLODIPINO 5MG | COMP |
15 | ARGIPRESSINA 20UI/ML – AMP | AMP |
16 | ATENOLOL 25MG | COMP |
17 | ATROPINA 0,25MG/ML – 1ML | AMP |
18 | AZITROMICINA 200MG/5ML – 15ML | FR |
19 | AZITROMICINA 500MG | COMP |
20 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI | FR |
21 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000UI | FR |
22 | BENZILPENICILINA POTÁSSICA (G CRISTALINA) 5.000.000UI - FA | FAMP |
23 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% - 10ML | AMP |
24 | BROMOPRIDA 10MG/2ML – 2ML | AMP |
25 | BROMOPRIDA 4MG/2ML – 20ML | FR |
26 | CAPTOPRIL 25MG | COMP |
27 | CARVÃO ATIVADO PÓ – SACHÊ COM 10G | ENV |
28 | CARVEDILOL 3,125MG | COMP |
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29 | CEFALOTINA SÓDICA 1G | FR |
30 | CEFAZOLINA SÓDICA 1G | FR |
31 | CEFEPIMA 1G | FR |
32 | CEFEPIMA 2G | FR |
33 | CEFTRIAXONA 1G | FR |
34 | CETAMINA 50MG/ML – 10ML | FR |
35 | CETOPROFENO IM 50MG/ML – 2ML | AMP |
36 | CETOPROFENO IV 100MG | FR |
37 | CIPROFLOXACINO 2MG/100ML - 100ML | FAMP |
38 | CIPROFLOXACINO 2MG/100ML - 200ML | FAMP |
39 | CIPROFLOXACINO 500MG | COMP |
40 | CISATRACÚRIO 2MG/ML – 5ML | AMP |
41 | CLINDAMICINA 150MG/ML – 4ML | AMP |
42 | CLONIDINA 0,1MG | COMP |
43 | CLONIDINA 0,2MG | COMP |
44 | CLONIDINA 150MCG/ML – 1ML | AMP |
45 | CLOPIDOGREL 75MG | COMP |
46 | CLORETO DE POTÁSSIO 10% - 10ML | AMP |
47 | CLORETO DE POTÁSSIO 6% XAROPE – 100ML | FR |
48 | CLORETO DE SÓDIO (SOL. FISIOLÓGICA) 0,9% - 10ML | AMP |
49 | CLORETO DE SÓDIO 20% - 10ML | AMP |
50 | CLOREXIDINA 0,12% - 250ML – FR | UND |
51 | CLOROQUINA (DIFOSFATO) 250MG- COMP | CP |
52 | CLORPROMAZINA 25MG/5ML | AMP |
53 | COLAGENASE 0,6U/G + CLORANFENICOL 0,01U/G – 30G | CR |
54 | DESLANOSÍDEO 0,2MG/ML – 2ML | AMP |
55 | DEXAMETASONA 1MG/G - 10G | CR |
56 | DEXAMETASONA 4MG/ML – 2,5ML | AMP |
57 | DEXTROCETAMINA (CLORIDRATO) 50MG/ML – 2ML – AMP | AMP |
58 | DIAZEPAM 10MG/2ML – 2ML | AMP |
59 | DIAZEPAM 5MG | COMP |
60 | DICLOFENACO SÓDICO 25MG/ML – 3ML | AMP |
61 | DIGOXINA 0,25MG | COMP |
62 | DIMETICONA (SIMETICONA) 75MG/ML – 10ML | FR |
63 | DIPIRONA 500MG/ML – 20ML | FRA |
64 | DIPIRONA 500MG/ML – 2ML | AMP |
65 | DIPIRONA SÓDICA 500MG | COMP |
66 | DOBUTAMINA 12,5MG/ML – 20ML | AMP |
67 | DOPAMINA 5MG/ML – 10ML | AMP |
68 | ENALAPRIL 5MG | COMP |
69 | ENOXAPARINA SÓDICA 40MG/0,4ML | SERINGA |
70 | ENOXAPARINA SÓDICA 60MG/0,6ML | SERINGA |
71 | EPINEFRINA 1MG/ML – 1ML | AMP |
72 | ESCOPOLAMINA 10MG/ML – 20ML | FR |
73 | ESCOPOLAMINA 20MG/ML – 1ML | AMP |
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74 | ESCOPOLAMINA 4MG/ML + DIPIRONA 500MG/ML – 5ML | AMP |
75 | ESCOPOLAMINA 6,67MG/ML + DIPIRONA 333,4MG/ML – 20ML | FR |
76 | ESPIRONOLACTONA 25MG | COMP |
77 | ETILEFRINA 10MG/ML – 1ML | AMP |
78 | ETOMIDATO 2MG/ML – 10ML | AMP |
79 | FENITOÍNA 50MG/ML – 5ML | AMP |
80 | FENOBARBITAL 100MG/ML - 2ML(200MG)- AMP | AMP |
81 | FENOBARBITAL 200MG/ML (IV) – 2ML | AMP |
82 | FENOTEROL, BROMIDATO 5MG/ML - 20ML | FR |
83 | FENTANILA 50MCG/ML – 10ML | AMP |
84 | FITOMENADIONA 10MG/ML – 1ML | AMP |
85 | FLUCONAZOL 150MG | COMP |
86 | FLUCONAZOL 2MG/ML - 100ML(200MG) - IV - BOLSA | BOLSA |
87 | FLUMAZENIL 0,5MG/5ML – 5ML | AMP |
88 | FUROSEMIDA 10MG/ML – 2ML | AMP |
89 | FUROSEMIDA 40MG | COMP |
90 | GENTAMICINA, SULFATO 80MG/ML – 2ML | AMP |
91 | GLICERINA 12% - 500ML | FR |
92 | GLICERINA, SUPOSITÓRIO ADULTO | FLA |
93 | GLICERINA, SUPOSITÓRIO INFANTIL | FLA |
94 | GLICONATO DE CÁLCIO 10% - 10ML | AMP |
95 | GLICOSE 50% - 10ML | AMP |
96 | GLUCONATO DE CÁLCIO 10% 10ML - AMP | AMP |
97 | HALOPERIDOL 5MG/ML – 1ML | AMP |
98 | HEMITARTARATO NOREPINEFRINA 2MG/ML (NORAEPINEFRINA BASE 1MG/ML) - 4ML | AMP |
99 | HEPARINA SÓDICA ENDOVENOSA 5.000 UI/ML – 5ML | FR |
100 | HEPARINA SÓDICA SUBCUTÂNEA 5.000 UI/0,25ML – 0,25ML | AMP |
101 | HIDRALAZINA 20MG/ML – 1ML | AMP |
102 | HIDRALAZINA 50MG | COMP |
103 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG | COMP |
104 | HIDROCORTISONA 100MG | FR |
105 | HIDROCORTISONA 500MG | FR |
106 | HIDROXIZINE 10MG/5ML – 120ML | FR |
107 | HIDROXICLOROQUINA | COMP |
108 | IBUPROFENO 50MG/ML – 30ML | FR |
109 | INSULINA HUMANA NPH 100UI/ML – 10ML | FR |
110 | INSULINA HUMANA REGULAR 100UI/ML – 10ML | FR |
111 | IPRATRÓPIO, BROMETO 0,25MG/ML – 20ML | FR |
112 | ISOSSORBIDA, DINITRATO 10MG | COMP |
113 | ISOSSORBIDA, DINITRATO 5MG | COMP |
114 | LACTULOSE 667MG/ML – 120ML | FR |
115 | LEVOFLOXACINO 5MG/ML – 150ML | BOLSA |
116 | LIDOCAÍNA 1% SEM VASOCONSTRICTOR – 20ML | FR |
117 | LIDOCAÍNA 10% (100MG/ML) SPRAY - 50ML | FR |
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118 | LIDOCAÍNA 2% (20MG/G) GELEIA – 30G | AMP |
119 | LIDOCAÍNA 2% COM VASOCONSTRICTOR – 20ML | FR |
120 | LIDOCAÍNA 2% SEM VASOCONSTRICTOR – 20ML | CR |
121 | LIDOCAÍNA 2% SEM VASOCONSTRICTOR – 5ML | AMP |
122 | LORATADINA 10MG | COMP |
123 | LOSARTANA POTÁSSICA 50MG | COMP |
000 | XXXXXXXXX 0X | XX |
125 | METILDOPA 500MG | COMP |
126 | METOCLOPRAMIDA 4% (4MG/ML) – 10ML | FR |
127 | METOCLOPRAMIDA 5MG/ML – 2ML | AMP |
128 | METOPROLOL 25MG | COMP |
129 | METRONIDAZOL 5MG/ML – 100ML | BOLSA |
130 | MIDAZOLAM 5MG/ML – 10ML | AMP |
131 | MIDAZOLAM 5MG/ML – 3ML | AMP |
132 | MORFINA 0,1MG/ML – 2ML | AMP |
133 | MORFINA 10MG/ML – 1ML | AMP |
134 | NALOXONA 0,4MG/ML – 1ML | AMP |
135 | NEOSTIGMINA 0,5MG/ML – 1ML | AMP |
136 | NIFEDIPINA 10MG | COMP |
137 | NITROGLICERINA 5MG/ML – 10ML | AMP |
138 | NITROPUSSIATO DE SÓDIO 25MG/ML – 2ML | AMP |
139 | NOREPINEFRINA, HEMITARTARATO 2MG/ML – 4ML | AMP |
140 | ÓLEO DE GIRASSOL – 100ML | FR |
141 | OMEPRAZOL 20MG | COMP |
142 | OMEPRAZOL 40MG + 10ML DE DILUENTE | FR |
143 | ONDANSETRONA 2MG/ML – 2ML | AMP |
144 | OXACILINA SÓDICA 500MG | FR |
145 | PANCURÔNIO 2MG/ML – 2ML | AMP |
146 | PARACETAMOL 200MG/ML – 10ML | FR |
147 | PARACETAMOL 500MG | COMP |
148 | PARACETAMOL 750MG | COMP |
149 | PIPERACILINA SÓDICA 4G + TAZOBACTAM SÓDICO 0,5G | FR |
150 | PIRIDOXINA 50MG/ML + DIMENIDRINATO 50MG/ML – 1ML | AMP |
151 | POLIESTIRENOSSULFONATO DE CÁLCIO 900MG/G (SORCAL) – 30G | ENV |
152 | PREDNISOLONA 3MG/ML – 60ML | FR |
153 | PREDNISONA 20MG | COMP |
154 | PROMETAZINA 25MG/ML – 2ML | AMP |
155 | PROPOFOL 10MG/ML - 20ML | AMP |
156 | PROPRANOLOL 40MG | COMP |
157 | PROTAMINA 1000 UI/ML – 5ML | AMP |
158 | ROCURÔNIO 10MG/ML – 5ML | AMP |
159 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL (SORO ORAL) – 27,9G | ENV |
160 | SALBUTAMOL 2MG/5ML XAROPE – 100ML | FR |
161 | SALBUTAMOL GOTAS | FR |
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162 | SCCHAROMYCES CEREVISIAE 50MILHÕES/ML – 5ML | FR |
163 | SIMETICONA 75MG/ML - 15ML - FGO | FRG |
164 | SINVASTATINA 20MG | COMP |
165 | SINVASTATINA 40MG - COMP | CP |
166 | SOLUÇÃO DE FRUTOSE 5% - 500ML - FR | TB |
167 | SOLUÇÃO DE GLICERINA 120MG/ML - 12% - 500ML - FR | FR |
168 | SOLUÇÃO DE GLICOSE 50MG/ML - 5% - 250ML - FR | TB |
169 | SOLUÇÃO DE GLICOSE 50MG/ML - 5% - 500ML - FR | TB |
170 | SOLUÇÃO DE MANITOL 200MG/ML - 20% - 250ML - FR | TB |
171 | SOLUÇÃO DE RINGER LACTATO - 500ML - FR | TB |
172 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 9MG/ML - 0,9% - 1000ML - FR | UND |
173 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 9MG/ML - 0,9% - 100ML - FR | TB |
174 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 9MG/ML 0,9% - 10ML - AMP | UND |
175 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 9MG/ML 0,9% - 250ML - FR | TB |
176 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 9MG/ML 0,9% - 500ML - FR | FR |
177 | SOLUÇÃO GLICOFISIOLÓGICA 1:1 - 500ML - FR | TB |
178 | SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G – 30G | CR |
179 | SULFAMETOXAZOL 80MG/ML + TRIMETOPRIMA 16MG/ML -AMP | AMP |
180 | SULFATO DE MAGNÉSIO 10% - 10ML - AMP | AMP |
181 | SULFATO FERROSO 40MG | COMP |
182 | SUXAMETÔNIO 100MG | FR |
183 | TERBUTALINA 0,5MG/ML - 1ML | AMP |
184 | TRAMADOL 100MG/2ML - 2ML | AMP |
185 | VANCOMICINA 500MG | FR |
186 | VARFARINA SÓDICA 2,5MG - COMP | CP |
187 | VARFARINA SÓDICA 5MG | COMP |
188 | VITAMINAS DO COMPLEXO B – 2ML | AMP |
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ANEXO II SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO
A Supervisão, avaliação e acompanhamento dos serviços, executados pelo CONTRATADO, serão realizados pela SMS, que acompanhará a execução do Contrato de Gestão, em conformidade com as determinações descritas no Manual de Acompanhamento Financeiro dos Contratos de Gestão na Área da Saúde.
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Haverá um Gestor do Contrato, especialmente designado para esta atividade, responsável por emitir mensalmente ou a qualquer tempo as autorizações, receber e encaminhar os documentos e atividades técnicas, realizar visitas in loco para acompanhamento dos serviços, autorizar os pagamentos correspondentes, motivar e justificar possíveis modificações ao contrato por meio de termos aditivos, notificar o CONTRATADO, sempre que necessário, dentre outras atribuições pertinentes.
Além do Gestor do Contrato haverá uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão (CAACG), constituída pela Secretária Municipal da Saúde, que procederá à verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e retornos obtidos pelo CONTRATADO com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatórios circunstanciados.
A citada verificação pelo Gestor do Contrato se refere ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para o CONTRATADO, no Manual de Acompanhamento dos Contratos de Gestão na Área da Saúde, e avaliará mensalmente os resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas, com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, considerando ainda, a regularidade no repasse dos recursos ao CONTRATADO, os quais serão consolidados pela instância responsável da CONTRATANTE, e encaminhados aos membros da CAACG em tempo hábil para a realização da Avaliação Trimestral.
Os relatórios mencionados serão encaminhados à Secretária Municipal da Saúde para subsidiar a decisão do Prefeito Municipal acerca da manutenção da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde.
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Os valores dos repasses das parcelas de custeio estão condicionados às disposições contratuais de produtividade, e avaliação das metas e indicadores constantes neste Plano Operacional.
Durante a execução da prorrogação do contrato de gestão, a Sistemática de Pagamento obedecerá aos critérios de valoração dos desvios nas quantidades de atividades, assim o valor de repasse será proporcional à execução das metas, conforme estabelecido no Manual de Acompanhamento dos Contratos de Gestão na Área da Saúde.
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Para toda avaliação, será atribuída uma nota ao indicador que é calculada pela relação percentual entre o valor esperado e o valor obtido e deverá culminar na distribuição conceitual a seguir:
RESULTADO OBTIDO DA META | CONCEITO |
> 95% até 100% | A – MUITO BOM |
> 85% até 94,99% | B – BOM |
> 70% até 84,99% | C – REGULAR |
< 70% | D – INSUFICIENTE |
1. INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 META DE EQUIPE MÍNIMA
CATEGORIA PROFISSIONAL | PREVISTO | REALIZADO | DÉFICIT / SALDO | |||
12h/mês - MT | 12h/mês - SN | 12h/mê s – MT | 12h/mê s - SN | 12h/mê s - MT | 12h/mês - SN | |
MÉDICO/EMERGÊNCIA | 04 | 04 | ||||
MÉDICO/OBSERVAÇÃO | 01 | 01 | ||||
TOTAL | 05 | 05 |
Fonte: Sistema de ponto eletrônico
Cabe ressaltar que quando da apresentação dos Relatórios Mensais de Avaliação, faz-se necessário que sejam encaminhados obrigatoriamente as Frequências dos colaboradores que compõem a referida meta.
1.2 META DE EQUIPE MÍNIMA
A produção mínima será de 10.125 pacientes/mês por unidade.
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1.3 META DE QUALIDADE
META QUALIDADE | |||||
Meta | Indicador | Método de Cálculo | Fonte | Periodicidade do envio da informação pela O.S.S para SMS | Periodicidade da vinculação do resultado para Repasse |
Garantir a remoção do paciente ao destino, em até 02 horas, a partir do momento da confirmação da vaga pela Central. | Tempo Médio de remoção dos pacientes | Horário de liberação da vaga no Sistema de Regulação – Horário de saída da ambulância. | Registro eletrônico | Mensal | Trimestral |
90% dos usuários classificados com risco AMARELO atendidos no tempo adequado. | Taxa de usuários classificados como risco AMARELO com tempo máximo de espera ≤ 60 minutos para atendimento médico. | (Total do tempo entre o acolhimento e o atendimento médico de usuários classificados como Risco Amarelo / Total de usuários classificados como Risco Amarelo) X 100. | Prontuário Eletrônico | Mensal | Trimestral |
90% dos usuários classificados com risco LARANJA atendidos no tempo adequado. | Taxa de usuários classificados como risco LARANJA com tempo máximo de espera ≤ 10 minutos para atendimento médico. | (Total do tempo entre o acolhimento e o atendimento médico de usuários classificados como Risco Laranja / Total de usuários classificados como Risco Laranja) X 100. | Prontuário Eletrônico | Mensal | Trimestral |
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1.4 INDICADOR DE ACOMPANHAMENTO
INDICADOR DE ACOMPANHAMENTO | |||
Indicador | Método de Cálculo | Fonte | Periodicidade do envio da informação pela O.S.S para SMS |
Percentual de despesa mensal em relação ao programado no PROGRAMA DE TRABALHO. | Valor Realizado previsto/ valor programado | Relatório de prestação de contas | Mensal |
Percentual de pacientes classificados o risco | (nº de pacientes classificados / nº de pacientes cadastrados) x 100 | Prontuário Eletrônico | Mensal |
Taxa de óbito (< 24 horas) | (nº de óbitos (< 24 horas) / nº de pacientes atendidos) | Prontuário Eletrônico | Mensal |
Taxa de óbito (> 24 horas) | (nº de óbitos (> 24 horas) / nº de pacientes atendidos) | Prontuário Eletrônico | Mensal |
Percentual de evasão na Unidade pós classificação de risco | (nº de pacientes classificados / nº de pacientes atendidos pelo médico) x 100 | Prontuário Eletrônico | Mensal |
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OBS.: O indicador “Percentual de despesa mensal em relação ao programado no PROGRAMA DE TRABALHO” deverá vir descrito, mensalmente, por rubrica.
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ANEXO III SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO
Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma de desembolso dos recursos financeiros, ficam estabelecidos os princípios e procedimentos a seguir explicitados.
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O montante do orçamento econômico-financeiro destinado ao custeio do Termo Aditivo está estimado em R$ 42.453.114,12 (quarenta e dois milhões quatrocentos e cinquenta e três mil e cento e quatorze reais e doze centavos) a ser repassado conforme cronograma de desembolso, de acordo com avaliação de desempenho.
Na apuração de saldo financeiro, durante a execução do contrato, a CONTRATANTE poderá reter a seu critério valores de recursos financeiros visando ajustar o saldo financeiro do contrato.
A CONTRATANTE procederá ao acompanhamento mensal dos dados enviados pelo CONTRATADO.
Visando o acompanhamento e avaliação do CG e o cumprimento das atividades estabelecidas no mesmo, o CONTRATADO deverá encaminhar mensalmente a produção assistencial e relatórios financeiros, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à execução, conforme estabelecido no Manual de Acompanhamento dos Contratos de Gestão na Área da Saúde.
As Metas estipuladas para acompanhamento do CG serão divididas em metas de equipe mínima, metas de produção e metas de qualidade.
Consoante ao que preconiza o referido Manual, as metas serão avaliadas por unidade, sendo a meta de equipe mínima, avaliada mensalmente e individualmente por cada unidade e as demais metas (Produção e Qualidade), avaliadas trimestralmente, avaliações estas que serão consideradas para fins de desconto ou não no valor do repasse. Ressalte-se que todas estas metas serão acompanhadas de forma mensal, diferenciando-se apenas as suas avaliações, em mensal e trimestral, com finalidade de desconto.
A Meta da Equipe Mínima a ser alcançada deverá ser de 100% (cem por cento). Caso a mesma não seja atingida, será realizado o desconto proporcional ao custo unitário
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do profissional que desfalcou essa equipe.
O desconto relativo a não manutenção da equipe mínima incidirá no repasse do mês subsequente ao da apresentação e análise da prestação de contas.
Os plantões realizados com número maior de profissionais aos previstos em equipe mínima não compensa os plantões não realizados previstos com equipe mínima.
Essa meta será avaliada mensalmente, onde a avaliação do mês ocorrerá no 1° (primeiro) mês subsequente ao mês avaliado e caso ocorra desconto, esse acontecerá no 2° (segundo) mês subsequente ao mês avaliado.
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A Meta de Produção Assistencial a ser alcançada é de 85% (oitenta e cinco por cento), enquanto que a Meta de Indicadores de Qualidade a ser atingida é de 100%. Estas duas metas, estabelecidas no Manual, são avaliadas trimestralmente, onde a avaliação do trimestre ocorrerá no 1° (primeiro) mês subsequente ao trimestre avaliado e caso ocorra o desconto, esse acontecerá no 2° (segundo) mês subsequente ao trimestre avaliado.
Durante a avaliação trimestral, caso a meta fixada não tenha sido atingida em um ou mais meses, a SMS procederá ao desconto financeiro, proporcional ao mês ou aos meses que não atingiram a referida meta.
O Manual de Acompanhamento dos Contratos de Gestão na Área da Saúde determina, ainda, que os descontos a serem realizados para a Meta de Produção, se for o caso, serão feitos proporcionalmente descontando-se 10% (dez por cento) sobre a representatividade da linha de serviço correspondente à meta não cumprida, aplicada sobre 95% (noventa e cinco por cento) do valor mensal do custeio operacional e não sobre o total do repasse da parcela contratualizada.
Já para a Meta de Qualidade, está estabelecido que o desconto, se for o caso, será proporcional à meta não pontuada, incidindo sobre 5% (cinco por cento) do valor mensal do custeio operacional, tais parâmetros visam não prejudicar o valor do repasse destinado ao custeio de um equipamento que cumpriu suas metas pré-definidas em detrimento de outro que não atingiu determinada meta.
A CONTRATANTE procederá ao acompanhamento dos dados enviados pelo CONTRATADO, bem como à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pelo CONTRATADO, verificando e avaliando às quantidades estabelecidas no CONTRATO DE GESTÃO, conforme quadro a seguir.
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Linhas de Serviço | Dimensões da Avaliação de Desempenho do Contrato | |||||
Recursos Humanos - Equipe Mínima (MENSAL) | Produção (TRIMESTRAL) | Qualidade (TRIMESTRAL) | ||||
Parâmetros de avaliação: equipe mínima por unidade estabelecida em contrato | Parâmetros de avaliação: metas de produção assistencial estabelecidas para cada linha de serviço/unidade | Parâmetros de avaliação: Matriz de Indicadores de Qualidade | ||||
Parâmetro de cumprimento de metas | Cálculo do valor do desconto | Parâmetro de cumprimento de metas | Cálculo do valor do desconto | Parâmetro de cumprimento de metas | Cálculo do valor do desconto | |
UPA VILA VELHA | Contratação de 100% das equipes mínimas estabelecidas | Desconto do valor de Pessoal e Reflexo correspondente aos profissionais não contratados, conforme PROGRAMA DE TRABALHO. | 85% | Desconto de 10% sobre a representatividade da linha de serviço correspondente à meta não cumprida, aplicada sobre 95% do valor Mensal de Custeio do CG | 100% | Desconto proporcional à meta não pontuada, incidindo sobre 5% do Valor Mensal de Custeio do CG |
UPA BOM JARDIM | Contratação de 100% das equipes mínimas estabelecidas | Desconto do valor de Pessoal e Reflexo correspondente aos profissionais não contratados, conforme PROGRAMA DE TRABALHO. | 85% | Desconto de 10% sobre a representatividade da linha de serviço correspondente à meta não cumprida, aplicada sobre 95% do valor Mensal de Custeio do CG | 100% | Desconto proporcional à meta não pontuada, incidindo sobre 5% do Valor Mensal de Custeio do CG |
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Obs.: Mesmo que o resultado apurado ultrapasse 100% do valor da meta, para fins de contabilidade do indicador o limite sempre será de 100%, ou seja, não há pontuação acima deste valor estabelecido.
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Da análise acima referida poderá resultar uma repactuação das atividades ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao CONTRATO DE GESTÃO N.º 02/2016-SMS/FLBM, na forma e limites estabelecidos em lei.
A programação financeira relativa à liberação dos recursos, a partir do aditivo até o final da vigência do contrato de gestão, está detalhada na tabela apresentada a seguir:
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CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MÊS | VALOR |
MAI/2023 | R$ 3.537.759,51 |
JUN2023 | R$ 3.537.759,51 |
JUL/2023 | R$ 3.537.759,51 |
AGO/2023 | R$ 3.537.759,51 |
SET/2023 | R$ 3.537.759,51 |
OUT/2023 | R$ 3.537.759,51 |
NOV/2023 | R$ 3.537.759,51 |
DEZ/2023 | R$ 3.537.759,51 |
JAN/2024 | R$ 3.537.759,51 |
FEV/2024 | R$ 3.537.759,51 |
MAR/2024 | R$ 3.537.759,51 |
ABR/2024 | R$ 3.537.759,51 |
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ANEXO IV PROGRAMA DE TRABALHO
O 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N.º 02/2016-
SMS/FLBM terá vigência a partir do dia 10 de maio de 2023, com término no dia 10 de maio de 2024, obedecendo para execução de suas ações os critérios estabelecidos neste Plano de Trabalho:
I. Programa de Trabalho;
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II. Cronograma de Desembolso do Aditivo e Cronograma de Desembolso Consolidado; III. Quadro de Pessoal;
IV. Resumo dos Insumos;
V. Detalhamento do Custeio Insumos.
VI. Cronograma de Desembolso por Rubrica
VII. Pessoal Base
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11º TERMO ADITIVO ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2016 - UPA VILA VELHA / UPA BOM JARDIM ANEXO I – PROGRAMA DE TRABALHO
PERÍODO: 10 de maio de 2023 a 10 de maio de 2024
AÇÃO | METAS | PERÍODO DE EXECUÇÃO DA | ATIVIDADES | RESULTADO | PRODUTO | PESSOAL (12 MESES ) | CUSTEIO (12 MESES) | INVESTIMENTO | TOTAL | |||
META | Custo Mensal | Custo total | Custo Mensal | Custo total | Custo Mensal | Custo total | ||||||
ATENDIMENTO DAS URGÊNCIAS COMO COMPONENTE PRÉ- HOSPITALAR FIXO | Meta 1. Manter equipe mínima de profissionais | 12 meses | Atendimento | Manter equipe mínima de profissionais | Manter equipe mínima de profissionais | R$ 267.969,49 | R$ 3.215.633,97 | R$ 993.756,37 | R$ 11.925.076,42 | R$ - | R$ - | R$ 15.140.710,39 |
Meta 2. Realizar ATENDIMENTO Paciente/mês | Atendimento | Realizar quantitativo de procedimentos conforme estabelecido | Realizar quantitativo de procedimentos conforme estabelecido | |||||||||
Meta 3. Garantir a tranferência do paciente ao destino, em até 02 horas, a partir do momento da confirmação da vaga pela Central | Transferência | Transferência do paciente ao destino, em até 02 horas | Transferência do paciente ao destino, em até 02 horas | R$ 121.224,29 | R$ 1.454.691,56 | R$ 809.296,75 | R$ 9.711.561,04 | R$ - | R$ - | R$ 11.166.252,60 | ||
Meta 4. 90% dos usuários classificados como AMARELO atendidos no tempo adequado. | Antedimento | Atender 90% dos usuarios classificados AMARELO | Atender 90% dos usuarios classificados AMARELO | R$ 248.828,82 | R$ 2.985.945,83 | R$ 782.799,38 | R$ 9.393.592,54 | R$ - | R$ - | R$ 12.379.538,38 | ||
Meta 5. 90% dos usuários classificados como LARANJA atendidos no tempo adequado. | Atendimento | Atender 90% dos usuarios classificados LARANJA | Atender 90% dos usuarios classificados LARANJA | |||||||||
TOTAL AÇÃO | R$ 638.022,59 | R$ 7.656.271,36 | R$ 2.585.852,50 | R$ 31.030.230,00 | R$ - | R$ - | R$ 38.686.501,36 | |||||
PESSOAL - APOIO ADMINISTRATIVO | R$ 202.365,71 | R$ 2.428.388,70 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 2.428.388,70 | |||||
PESSOAL - BASE | R$ 111.518,67 | R$ 1.338.224,06 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | R$ 1.338.224,06 | |||||
TOTAL AÇÃO + APOIO ADMINISTRATIVO + PESSOAL BASE | R$ 951.906,99 | R$ 11.422.884,12 | R$ 2.585.852,50 | R$ 31.030.230,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 42.453.114,12 |
Plano Operacional • 11º Termo Aditivo ao Contrato 002/2016 – SMS/FLBM Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza - SMS • Contratos de Gestão – COGES
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11º TERMO ADITIVO ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2016 - UPA VILA VELHA / UPA BOM JARDIM
PERÍODO: 10 de maio de 2023 a 10 de maio de 2024
ANEXO II - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
FONTE | mai/23 | jun/23 | jul/23 | ago/23 | set/23 | out/23 | TOTAL |
- | R$ 3.537.759,51 | R$ 3.537.759,51 | R$ 3.537.759,51 | R$ 3.537.759,51 | R$ 3.537.759,51 | R$ 3.537.759,51 | R$ 21.226.557,06 |
FONTE | nov/23 | dez/23 | jan/24 | fev/24 | mar/24 | abr/24 | TOTAL |
- | R$ 3.537.759,51 | R$ 3.537.759,51 | R$ 3.537.759,51 | R$ 3.537.759,51 | R$ 3.537.759,51 | R$ 3.537.759,51 | R$ 21.226.557,06 |
TOTAL DESEMBOLSO | R$ 42.453.114,12 |
Plano Operacional • 11º Termo Aditivo ao Contrato 002/2016 – SMS/FLBM Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza - SMS • Contratos de Gestão – COGES
Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 • Centro • CEP 60025-060 • Fortaleza, Ceará, Brasil. Tel.: 00 0000-0000
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11º TERMO ADITIVO ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2016 - UPA VILA VELHA / UPA BOM JARDIM
PERÍODO: 10 de maio de 2023 a 10 de maio de 2024
XXXXX XXX – QUADRO DE PESSOAL – SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS
QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS | Nº MESES | REMUNERAÇÃO BRUTA MENSAL | ENCARGOS MENSAIS | BENEFÍCIOS MENSAIS | PROVISÕES MENSAIS | CUSTO TOTAL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Salário Base | Insalubridade | Adicional de Estimulo | Ajuda de custo | Auxilio Creche | Gratificação | Adicional Noturno | DSR S/ Adicional Noturno | Total PROVENTOS | FGTS | PIS | TOTAL ENCARGOS MENSAIS | Vale Transporte | Vale Alimentação | TOTAL BENEF. MENSAIS | FÉRIAS + Encargos | 13º SALÁRIO + encargos | Desligamento sem justa causa | TOTAL PROV. MENSAIS | MENSAL | ANUAL | PARTIC | |||||||||||||||||||||||||||
CARGO | UPA PORTE III (I) | CARGA HORÁRIA | NÍVEL | VINC FUNC | (II) | a | b | c | d | e | f | g | h | III = (a +b + c + d + e + f + g + h) * I | (i = III x 8%) | (j = III x 1%) | (IV = i + j) | V = (I x R$ x 2 un x 21 dd) | VI = (p = I x 60) | VII = (v + vi) | (k = (III/12) + (III/12/3) + (III/12+III/12/3) * 9%) (9% = FGTS + PIS) | (l = III * 9%) | m = ((III*8%)+((III/12)+( III/12/3))+(III/12*8 %))*40% | (VI = k + l + m) | (VII = III + IV + V + VI) | (VIII = VII * II) | % | |||||||||||||||||||||
Área de Apoio | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AUXILIAR ADMINISTRATIVO – JOVEM APRENDIZ | 4 | 29 | Médio | CLT | 12 | R$ | 858,40 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 3.433,60 | R$ | 68,67 | R$ | - | R$ | 68,67 | R$ | 686,40 | R$ | 240,00 | R$ | 926,40 | R$ | 415,85 | R$ | 311,89 | R$ | 455,91 | R$ | 1.183,65 | R$ | 5.612,32 | R$ | 67.347,84 | 0,67% |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO COMERCIAL | 4 | 44 | Médio | CLT | 12 | R$ | 1.845,87 | R$ | 260,40 | R$ | 73,83 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 8.720,43 | R$ | 697,63 | R$ | 87,20 | R$ | 784,84 | R$ | 686,40 | R$ | 240,00 | R$ | 926,40 | R$ | 1.056,14 | R$ | 792,11 | R$ | 689,88 | R$ | 2.538,13 | R$ | 12.969,80 | R$ | 155.637,54 | 1,54% |
AUXILIAR DE RH | 2 | 44 | Médio | CLT | 12 | R$ | 1.845,87 | R$ | 260,40 | R$ | 73,83 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 4.360,21 | R$ | 348,82 | R$ | 43,60 | R$ | 392,42 | R$ | 343,20 | R$ | 120,00 | R$ | 463,20 | R$ | 528,07 | R$ | 396,05 | R$ | 344,94 | R$ | 1.269,06 | R$ | 6.484,90 | R$ | 77.818,77 | 0,77% |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - NOITE | 4 | 44 | Médio | CLT | 12 | R$ | 1.845,87 | R$ | 260,40 | R$ | 73,83 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 325,99 | R$ | 50,15 | R$ | 10.224,99 | R$ | 818,00 | R$ | 102,25 | R$ | 920,24 | R$ | 686,40 | R$ | 240,00 | R$ | 926,40 | R$ | 1.238,36 | R$ | 928,77 | R$ | 808,91 | R$ | 2.976,04 | R$ | 15.047,66 | R$ | 180.571,97 | 1,79% |
AUXILIAR DE REGULAÇÃO - DIA | 4 | 36 | Médio | CLT | 12 | R$ | 1.845,87 | R$ | 260,40 | R$ | 73,83 | R$ | - | R$ | 140,54 | R$ | 200,00 | R$ | - | R$ | - | R$ | 10.082,60 | R$ | 806,61 | R$ | 100,83 | R$ | 907,43 | R$ | 468,00 | R$ | 240,00 | R$ | 708,00 | R$ | 1.221,11 | R$ | 915,84 | R$ | 797,65 | R$ | 2.934,60 | R$ | 14.632,63 | R$ | 175.591,53 | 1,74% |
AUXILIAR DE REGULAÇÃO - NOITE | 2 | 36 | Médio | CLT | 12 | R$ | 1.642,24 | R$ | 260,40 | R$ | 65,69 | R$ | - | R$ | 140,54 | R$ | 200,00 | R$ | 396,27 | R$ | 60,97 | R$ | 5.532,21 | R$ | 442,58 | R$ | 55,32 | R$ | 497,91 | R$ | 234,00 | R$ | 120,00 | R$ | 354,00 | R$ | 670,01 | R$ | 502,51 | R$ | 437,66 | R$ | 1.610,19 | R$ | 7.994,31 | R$ | 95.931,78 | 0,95% |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 2 | 44 | Médio | CLT | 12 | R$ | 2.124,45 | R$ | 260,40 | R$ | 106,22 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 4.982,14 | R$ | 398,57 | R$ | 49,82 | R$ | 448,39 | R$ | 343,20 | R$ | 120,00 | R$ | 463,20 | R$ | 603,39 | R$ | 452,54 | R$ | 394,14 | R$ | 1.450,07 | R$ | 7.343,80 | R$ | 88.125,65 | 0,87% |
MOTORISTA - DIA | 2 | 36 | Médio | CLT | 12 | R$ | 1.896,77 | R$ | 260,40 | R$ | 75,87 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 4.466,08 | R$ | 357,29 | R$ | 44,66 | R$ | 401,95 | R$ | 234,00 | R$ | 120,00 | R$ | 354,00 | R$ | 540,89 | R$ | 405,67 | R$ | 353,32 | R$ | 1.299,89 | R$ | 6.521,91 | R$ | 78.262,93 | 0,78% |
MOTORISTA - NOITE | 2 | 36 | Médio | CLT | 12 | R$ | 1.896,77 | R$ | 260,40 | R$ | 75,87 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 408,10 | R$ | 62,78 | R$ | 5.407,86 | R$ | 432,63 | R$ | 54,08 | R$ | 486,71 | R$ | 234,00 | R$ | 120,00 | R$ | 354,00 | R$ | 654,95 | R$ | 491,21 | R$ | 427,82 | R$ | 1.573,99 | R$ | 7.822,55 | R$ | 93.870,64 | 0,93% |
RECEPCIONISTA - DIA | 8 | 36 | Médio | CLT | 12 | R$ | 1.379,24 | R$ | 260,40 | R$ | 55,17 | R$ | - | R$ | 140,54 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 14.682,80 | R$ | 1.174,62 | R$ | 146,83 | R$ | 1.321,45 | R$ | 936,00 | R$ | 480,00 | R$ | 1.416,00 | R$ | 1.778,25 | R$ | 1.333,69 | R$ | 1.161,57 | R$ | 4.273,50 | R$ | 21.693,75 | R$ | 260.324,96 | 2,58% |
RECEPCIONISTA - NOITE | 8 | 36 | Médio | CLT | 12 | R$ | 1.379,24 | R$ | 260,40 | R$ | 55,17 | R$ | - | R$ | 140,54 | R$ | - | R$ | 309,74 | R$ | 47,65 | R$ | 17.541,91 | R$ | 1.403,35 | R$ | 175,42 | R$ | 1.578,77 | R$ | 936,00 | R$ | 480,00 | R$ | 1.416,00 | R$ | 2.124,52 | R$ | 1.593,39 | R$ | 1.387,76 | R$ | 5.105,68 | R$ | 25.642,36 | R$ | 307.708,27 | 3,05% |
AUXILIAR DE FATURAMENTO | 4 | 44 | Médio | CLT | 12 | R$ | 2.174,33 | R$ | 260,40 | R$ | 86,97 | R$ | - | R$ | 140,54 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 10.648,95 | R$ | 851,92 | R$ | 106,49 | R$ | 958,41 | R$ | 686,40 | R$ | 240,00 | R$ | 926,40 | R$ | 1.289,71 | R$ | 967,28 | R$ | 842,45 | R$ | 3.099,45 | R$ | 15.633,20 | R$ | 187.598,36 | 1,86% |
TÉC. MANUTENÇÃO | 2 | 44 | Médio | CLT | 12 | R$ | 2.174,33 | R$ | 260,40 | R$ | 86,97 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 5.043,39 | R$ | 403,47 | R$ | 50,43 | R$ | 453,90 | R$ | 343,20 | R$ | 120,00 | R$ | 463,20 | R$ | 610,81 | R$ | 458,11 | R$ | 398,99 | R$ | 1.467,92 | R$ | 7.428,41 | R$ | 89.140,91 | 0,88% |
TÉC DE SEGURANÇA DO TRABALHO | 2 | 44 | Técnico | CLT | 12 | R$ | 2.126,31 | R$ | 260,40 | R$ | 63,79 | R$ | - | R$ | 133,00 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 5.166,99 | R$ | 413,36 | R$ | 51,67 | R$ | 465,03 | R$ | 343,20 | R$ | 120,00 | R$ | 463,20 | R$ | 625,78 | R$ | 469,34 | R$ | 408,77 | R$ | 1.503,88 | R$ | 7.599,10 | R$ | 91.189,24 | 0,90% |
SUBTOTAL | 50 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | R$ | 110.294,15 | R$ | 8.617,52 | R$ | 1.068,61 | R$ | 9.686,12 | R$ | 7.160,40 | R$ | 3.000,00 | R$ | 10.160,40 | R$ | 13.357,85 | R$ | 10.018,38 | R$ | 8.909,76 | R$ | 32.286,03 | R$ | 162.426,70 | R$ | 1.949.120,38 | 19,33% | ||||||||||
Área de Gestão | 0 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
GESTOR DE UNIDADE DE SAÚDE | 2 | 44 | Superior | CLT | 12 | R$ 9.992,73 | R$ 260,40 | R$ | 199,85 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 20.905,98 | R$ | 1.672,48 | R$ | 209,06 | R$ | 1.881,54 | R$ | - | R$ | 120,00 | R$ | 120,00 | R$ | 2.531,95 | R$ | 1.898,96 | R$ | 1.653,90 | R$ | 6.084,81 | R$ | 28.992,33 | R$ | 347.907,94 | 3,45% | ||
ASSISTENTE DE GESTÃO | 2 | 44 | Superior | CLT | 12 | R$ 3.037,81 | R$ 260,40 | R$ | 121,51 | R$ | - | R$ | - | R$ | 500,00 | R$ | - | R$ | - | R$ | 7.839,44 | R$ | 627,16 | R$ | 78,39 | R$ | 705,55 | R$ | - | R$ | 120,00 | R$ | 120,00 | R$ | 949,44 | R$ | 712,08 | R$ | 620,19 | R$ | 2.281,71 | R$ | 10.946,70 | R$ | 131.360,39 | 1,30% | ||
SUBTOTAL | 4 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | R$ | 28.745,42 | R$ | 2.299,64 | R$ | 287,45 | R$ | 2.587,09 | R$ | - | R$ | 240,00 | R$ | 240,00 | R$ | 3.481,39 | R$ | 2.611,04 | R$ | 2.274,08 | R$ | 8.366,52 | R$ | 39.939,03 | R$ | 479.268,32 | 4,75% | ||||||||||
Área de Nível Técnico | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AUXILIAR DE FARMÁCIA - NOITE | 8 | 36 | Médio | CLT | 12 | R$ 1.302,00 | R$ 260,40 | R$ | 52,08 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 295,06 | R$ | 45,39 | R$ | 15.639,44 | R$ | 1.251,15 | R$ | 156,39 | R$ | 1.407,54 | R$ | 936,00 | R$ | 480,00 | R$ | 1.416,00 | R$ | 1.894,11 | R$ | 1.420,58 | R$ | 1.237,25 | R$ | 4.551,94 | R$ | 23.014,92 | R$ | 276.179,05 | 2,74% | ||
AUXILIAR DE FARMÁCIA - DIA | 8 | 36 | Médio | CLT | 12 | R$ 1.302,00 | R$ 260,40 | R$ | 52,08 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 12.915,84 | R$ | 1.033,27 | R$ | 129,16 | R$ | 1.162,43 | R$ | 936,00 | R$ | 480,00 | R$ | 1.416,00 | R$ | 1.564,25 | R$ | 1.173,19 | R$ | 1.021,79 | R$ | 3.759,23 | R$ | 19.253,50 | R$ | 231.042,03 | 2,29% | ||
TÉCNICO EM RADIOLOGIA - DIA | 8 | 24 | Técnico | CLT | 12 | R$ 2.328,85 | R$ 879,37 | R$ | 93,15 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 26.410,98 | R$ | 2.112,88 | R$ | 264,11 | R$ | 2.376,99 | R$ | 1.372,80 | R$ | 480,00 | R$ | 1.852,80 | R$ | 3.198,66 | R$ | 2.399,00 | R$ | 2.089,40 | R$ | 7.687,07 | R$ | 38.327,84 | R$ | 459.934,07 | 4,56% | ||
TÉCNICO EM RADIOLOGIA - NOITE | 6 | 24 | Técnico | CLT | 12 | R$ 2.328,85 | R$ 879,37 | R$ | 93,15 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 905,02 | R$ | 139,23 | R$ | 26.073,74 | R$ | 2.085,90 | R$ | 260,74 | R$ | 2.346,64 | R$ | 1.029,60 | R$ | 360,00 | R$ | 1.389,60 | R$ | 3.157,82 | R$ | 2.368,36 | R$ | 2.062,72 | R$ | 7.588,91 | R$ | 37.398,89 | R$ | 448.786,62 | 4,45% | ||
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - DIA | 44 | 36 | Técnico | CLT | 12 | R$ 1.396,85 | R$ 260,40 | R$ | 55,87 | R$ | - | R$ | 140,54 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 81.560,86 | R$ | 6.524,87 | R$ | 815,61 | R$ | 7.340,48 | R$ | 5.148,00 | R$ | 2.640,00 | R$ | 7.788,00 | R$ | 9.877,93 | R$ | 7.408,45 | R$ | 6.452,37 | R$ | 23.738,74 | R$ | 120.428,08 | R$ | 1.445.137,02 | 14,33% | ||
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - NOITE | 44 | 36 | Técnico | CLT | 12 | R$ 1.396,85 | R$ 260,40 | R$ | 55,87 | R$ | - | R$ | 140,54 | R$ | - | R$ | 313,08 | R$ | 48,17 | R$ | 97.455,42 | R$ | 7.796,43 | R$ | 974,55 | R$ | 8.770,99 | R$ | 5.148,00 | R$ | 2.640,00 | R$ | 7.788,00 | R$ | 11.802,93 | R$ | 8.852,20 | R$ | 7.709,81 | R$ | 28.364,94 | R$ | 142.379,35 | R$ | 1.708.552,25 | 16,94% | ||
SUBTOTAL | 118 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | R$ | 260.056,29 | R$ | 20.804,50 | R$ | 2.600,56 | R$ | 23.405,06 | R$ | 14.570,40 | R$ | 7.080,00 | R$ | 21.650,40 | R$ | 31.495,71 | R$ | 23.621,78 | R$ | 20.573,34 | R$ | 75.690,84 | R$ | 380.802,59 | R$ | 4.569.631,04 | 45,31% | ||||||||||
Área de Nível Superior | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ENFERMEIRO COORDENADOR | 2 | 40 | Superior | CLT | 12 | R$ 4.242,18 | R$ 260,40 | R$ | 509,06 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 10.023,28 | R$ | 801,86 | R$ | 100,23 | R$ | 902,10 | R$ | - | R$ | 120,00 | R$ | 120,00 | R$ | 1.213,93 | R$ | 910,45 | R$ | 792,95 | R$ | 2.917,33 | R$ | 13.962,70 | R$ | 167.552,39 | 1,66% | ||
ENFERMEIRO - DIA | 16 | 36 | Superior | CLT | 12 | R$ 2.480,94 | R$ 260,40 | R$ | 297,71 | R$ | - | R$ | 117,12 | R$ | 265,20 | R$ | - | R$ | - | R$ | 54.741,89 | R$ | 4.379,35 | R$ | 547,42 | R$ | 4.926,76 | R$ | - | R$ | 960,00 | R$ | 960,00 | R$ | 6.629,85 | R$ | 4.972,39 | R$ | 4.330,69 | R$ | 15.932,93 | R$ | 76.561,58 | R$ | 918.738,94 | 9,11% | ||
ENFERMEIRO - NOITE | 16 | 36 | Superior | CLT | 12 | R$ 2.480,94 | R$ 260,40 | R$ | 297,71 | R$ | - | R$ | 117,12 | R$ | 265,20 | R$ | 603,87 | R$ | 92,90 | R$ | 65.890,32 | R$ | 5.271,23 | R$ | 658,90 | R$ | 5.930,13 | R$ | - | R$ | 960,00 | R$ | 960,00 | R$ | 7.980,05 | R$ | 5.985,04 | R$ | 5.212,66 | R$ | 19.177,74 | R$ | 91.958,19 | R$ | 1.103.498,23 | 10,94% | ||
SERVIÇO SOCIAL - DIA | 6 | 30 | Superior | CLT | 12 | R$ 2.465,51 | R$ 260,40 | R$ | 246,55 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 17.834,81 | R$ | 1.426,78 | R$ | 178,35 | R$ | 1.605,13 | R$ | - | R$ | 360,00 | R$ | 360,00 | R$ | 2.159,99 | R$ | 1.619,99 | R$ | 1.410,93 | R$ | 5.190,92 | R$ | 24.990,86 | R$ | 299.890,30 | 2,97% | ||
FARMACÊUTICO | 2 | 36 | Superior | CLT | 12 | R$ 2.781,62 | R$ 260,40 | R$ | 333,79 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 6.751,62 | R$ | 540,13 | R$ | 67,52 | R$ | 607,65 | R$ | - | R$ | 120,00 | R$ | 120,00 | R$ | 817,70 | R$ | 613,27 | R$ | 534,13 | R$ | 1.965,10 | R$ | 9.444,36 | R$ | 113.332,32 | 1,12% | ||
FARMACÊUTICO - RESPONSÁVEL TÉCNICO | 2 | 36 | Superior | CLT | 12 | R$ 2.781,62 | R$ 260,40 | R$ | 333,79 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 6.751,62 | R$ | 540,13 | R$ | 67,52 | R$ | 607,65 | R$ | - | R$ | 120,00 | R$ | 120,00 | R$ | 817,70 | R$ | 613,27 | R$ | 534,13 | R$ | 1.965,10 | R$ | 9.444,36 | R$ | 113.332,32 | 1,12% | ||
SUBTOTAL | 44 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | R$ | 161.993,52 | R$ | 12.959,47 | R$ | 1.619,94 | R$ | 14.579,41 | R$ | - | R$ | 2.640,00 | R$ | 2.640,00 | R$ | 19.619,22 | R$ | 14.714,41 | R$ | 12.815,49 | R$ | 47.149,13 | R$ | 226.362,04 | R$ | 2.716.344,48 | 26,94% | ||||||||||
Área de Nível Superior | R$ | 9.809,61 | R$ | 7.357,21 | R$ | 6.407,74 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
COORDENADOR MÉDICO | 2 | 24 | Superior | CLT | 12 | R$ 10.593,24 | R$ 260,40 | R$ | 274,80 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | 22.256,88 | R$ | 1.780,55 | R$ | 222,57 | R$ | 2.003,11 | R$ | - | R$ | 120,00 | R$ | 120,00 | R$ | 2.695,56 | R$ | 2.021,67 | R$ | 1.760,77 | R$ | 6.478,00 | R$ | 30.857,99 | R$ | 370.295,85 | 3,67% | ||
SUBTOTAL | 2 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | R$ | 22.256,88 | R$ | 1.780,55 | R$ | 222,57 | R$ | 2.003,11 | R$ | - | R$ | 120,00 | R$ | 120,00 | R$ | 2.695,56 | R$ | 2.021,67 | R$ | 1.760,77 | R$ | 6.478,00 | R$ | 30.857,99 | R$ | 370.295,84 | 3,67% | ||||||||||
R$ | 3.239,00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
TOTAL | 218 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | R$ | 583.346,26 | R$ | 46.461,68 | R$ | 5.799,13 | R$ | 52.260,79 | R$ | 21.730,80 | R$ | 13.080,00 | R$ | 34.810,80 | R$ | 70.649,71 | R$ | 52.987,29 | R$ | 46.333,44 | R$ | 169.970,51 | R$ | 840.388,34 | R$ | 10.084.660,06 | 100% | |||||||||
PESSOAL - APOIO ADMMINISTRATIVO | R$ | 2.428.388,70 | 24,08% | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PESSOAL - ÁREA ASSISTENCIAL | R$ | 7.656.271,36 | 75,92% |
Plano Operacional • 11º Termo Aditivo ao Contrato 002/2016 – SMS/FLBM Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza - SMS • Contratos de Gestão – COGES
Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 • Centro • CEP 60025-060 • Fortaleza, Ceará, Brasil. Tel.: 00 0000-0000
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11º TERMO ADITIVO ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2016 - UPA VILA VELHA / UPA BOM JARDIM
PERÍODO: 10 de maio de 2023 a 10 de maio de 2024
ANEXO IV – RESUMO INSUMOS
AÇÃO | META | ATIVIDADE | RESULTADO | PRODUTO | CUSTEIO MENSAL | Nº MESES | CUSTEIO TOTAL |
ATENDIMENTO DAS URGÊNCIAS COMO COMPONENTE PRÉ- HOSPITALAR FIXO | Meta 1. Manter equipe mínima de profissionais | Atendimento | Manter equipe mínima de profissionais | Manter equipe mínima de profissionais | R$ 993.756,37 | 12 meses | R$ 11.925.076,42 |
Meta 2. Realizar ATENDIMENTO Paciente/mês | Atendimento | Realizar quantitativo de procedimentos conforme estabelecido | Transferência do paciente ao destino, em até 01 hora | ||||
Meta 3. Garantir a tranferência do paciente ao destino, em até 02 horas, a partir do momento da confirmação da vaga pela Central | Transferência | Transferência do paciente ao destino, em até 02 horas | Transferência do paciente ao destino, em até 02 horas | R$ 809.296,75 | R$ 9.711.561,04 | ||
Meta 4. 90% dos usuários classificados como AMARELO atendidos no tempo adequado. | Antedimento | Atender 90% dos usuarios classificados AMARELO | Atender 90% dos usuarios classificados AMARELO | R$ 782.799,38 | R$ 9.393.592,54 | ||
Meta 5. 90% dos usuários classificados como LARANJA atendidos no tempo adequado. | Atendimento | Atender 90% dos usuarios classificados LARANJA | Atender 90% dos usuarios classificados LARANJA | ||||
TOTAL | R$ 2.585.852,50 | 12meses | R$ 31.030.230,00 | ||||
TOTAL CUSTEIO INSUMOS | R$ 2.585.852,50 | 12 meses | R$ 31.030.230,00 |
Plano Operacional • 11º Termo Aditivo ao Contrato 002/2016 – SMS/FLBM Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza - SMS • Contratos de Gestão – COGES
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PERÍODO: 10 de maio de 2023 a 10 de maio de 2024
ANEXO V – DETALHAMENTO CUSTEIO INSUMOS
AÇÃO | META | PRAZO DE EXECUÇÃO | DESCRIÇÃO ITENS | Valor Mensal | Nr de Meses | CUSTEIO TOTAL | |
ATENDIMENTO DAS URGÊNCIAS COMO COMPONENTE PRÉ- HOSPITALAR FIXO | Meta 1. Manter equipe mínima de profissionais | 12 meses | Alimentação (geral e clínica) | R$ | 48.511,09 | 12 meses | R$ 582.133,04 |
Serviços Essenciais | R$ | 32.038,66 | R$ 384.463,90 | ||||
Transporte | R$ | 17.372,91 | R$ 208.474,96 | ||||
Insumos (MMH / Medic / Almox) | R$ | 82.508,69 | R$ 990.104,27 | ||||
Limpeza, Conservação e Manutenção | R$ | 26.384,70 | R$ 316.616,45 | ||||
Serviços Especializados | R$ | 588.755,62 | R$ 7.065.067,39 | ||||
Meta 2. Realizar ATENDIMENTO Paciente/mês | Gases Medicinais | R$ | 22.123,48 | R$ 265.481,74 | |||
Apoio diagnóstico e terapêutico | R$ | 101.686,71 | R$ 1.220.240,54 | ||||
Serviços de apoio administrativo | R$ | 20.830,37 | R$ 249.964,40 | ||||
Despesas Financeiras/Tributárias | R$ | 2.014,70 | R$ 24.176,40 | ||||
Equipamentos | R$ | 28.954,85 | R$ 347.458,24 | ||||
Sistema de Gestão, Classificação e Treinamento | R$ | 22.574,59 | R$ 270.895,09 | ||||
Total Meta 1 + Meta 2 | R$ | 993.756,37 | R$ 11.925.076,42 | ||||
AÇÃO | META | PRAZO DE EXECUÇÃO | DESCRIÇÃO ITENS | Valor Mensal | Nr de Meses | CUSTEIO TOTAL | |
ATENDIMENTO DAS URGÊNCIAS COMO COMPONENTE PRÉ- HOSPITALAR FIXO | Meta 3. Garantir a tranferência do paciente ao destino, em até 02 horas, a partir do momento da confirmação da vaga pela Central | 12 meses | Alimentação (geral e clínica) | R$ | 25.225,77 | 12 meses | R$ 302.709,21 |
Serviços Essenciais | R$ | 24.028,99 | R$ 288.347,93 | ||||
Transporte | R$ | 24.322,07 | R$ 291.864,89 | ||||
Insumos (MMH / Medic / Almox) | R$ | 71.128,17 | R$ 853.538,05 | ||||
Limpeza, Conservação e Manutenção | R$ | 16.490,44 | R$ 197.885,31 | ||||
Serviços Especializados | R$ | 490.629,68 | R$ 5.887.556,12 | ||||
Gases Medicinais | R$ | 9.748,77 | R$ 116.985,24 | ||||
Apoio diagnóstico e terapêutico | R$ | 79.896,71 | R$ 958.760,48 | ||||
Serviços de apoio administrativo | R$ | 21.393,33 | R$ 256.719,99 | ||||
Despesas Financeiras/Tributárias | R$ | 2.266,54 | R$ 27.198,48 | ||||
Equipamentos | R$ | 27.748,39 | R$ 332.980,72 | ||||
Sistema de Gestão, Classificação e Treinamento | R$ | 16.417,89 | R$ 197.014,63 | ||||
Total Meta 3 | R$ | 809.296,75 | R$ 9.711.561,04 | ||||
AÇÃO | META | PRAZO DE EXECUÇÃO | DESCRIÇÃO ITENS | Valor Mensal | Nr de Meses | CUSTEIO TOTAL | |
ATENDIMENTO DAS URGÊNCIAS COMO COMPONENTE PRÉ- HOSPITALAR FIXO | Meta 4. 90% dos usuários classificados como AMARELO atendidos no tempo adequado. | 12 meses | Alimentação (geral e clínica) | R$ | 30.076,90 | 12 meses | R$ 360.922,75 |
Serviços Essenciais | R$ | 16.019,35 | R$ 192.232,17 | ||||
Transporte | R$ | 10.423,75 | R$ 125.085,03 | ||||
Insumos (MMH / Medic / Almox) | R$ | 72.550,75 | R$ 870.609,00 | ||||
Limpeza, Conservação e Manutenção | R$ | 21.987,26 | R$ 263.847,16 | ||||
Serviços Especializados | R$ | 482.779,62 | R$ 5.793.355,40 | ||||
Meta 5. 90% dos usuários classificados como LARANJA atendidos no tempo adequado. | Gases Medicinais | R$ | 14.208,34 | R$ 170.500,11 | |||
Apoio diagnóstico e terapêutico | R$ | 72.633,37 | R$ 871.600,46 | ||||
Serviços de apoio administrativo | R$ | 15.200,55 | R$ 182.406,61 | ||||
Despesas Financeiras/Tributárias | R$ | 2.392,50 | R$ 28.710,00 | ||||
Equipamentos | R$ | 30.161,31 | R$ 361.935,76 | ||||
Sistema de Gestão, Classificação e Treinamento | R$ | 14.365,67 | R$ 172.388,08 | ||||
Total Meta 4 + Meta 5 | R$ | 782.799,38 | R$ 9.393.592,54 | ||||
TOTAL AÇÃO | R$ | 2.585.852,50 | R$ 31.030.230,00 |
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Plano Operacional • 11º Termo Aditivo ao Contrato 002/2016 – SMS/FLBM Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza - SMS • Contratos de Gestão – COGES
Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 • Centro • CEP 60025-060 • Fortaleza, Ceará, Brasil. Tel.: 00 0000-0000
11º TERMO ADITIVO ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2016 - UPA VILA VELHA / UPA BOM JARDIM
PERÍODO: 10 de maio de 2023 a 10 de maio de 2024
XXXXX XX – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO POR RUBRICA
DESPESAS DE CUSTEIO | mai/23 | jun/23 | jul/23 | ago/23 | set/23 | out/23 | nov/23 | dez/23 | jan/24 | fev/24 | mar/24 | abr/24 | Total | |||||||||||||
DESPESAS DE CUSTEIO (II) | ||||||||||||||||||||||||||
PESSOAL | R$ | 951.907,01 | R$ | 951.907,01 | R$ | 951.907,01 | R$ | 951.907,01 | R$ | 951.907,01 | R$ | 951.907,01 | R$ | 951.907,01 | R$ | 951.907,01 | R$ | 951.907,01 | R$ | 951.907,01 | R$ | 951.907,01 | R$ | 951.907,01 | R$ | 11.422.884,16 |
CLT UPA | R$ | 840.388,34 | R$ | 840.388,34 | R$ | 840.388,34 | R$ | 840.388,34 | R$ | 840.388,34 | R$ | 840.388,34 | R$ | 840.388,34 | R$ | 840.388,34 | R$ | 840.388,34 | R$ | 840.388,34 | R$ | 840.388,34 | R$ | 840.388,34 | R$ | 10.084.660,10 |
CLT BASE | R$ | 111.518,67 | R$ | 111.518,67 | R$ | 111.518,67 | R$ | 111.518,67 | R$ | 111.518,67 | R$ | 111.518,67 | R$ | 111.518,67 | R$ | 111.518,67 | R$ | 111.518,67 | R$ | 111.518,67 | R$ | 111.518,67 | R$ | 111.518,67 | R$ | 1.338.224,06 |
OPERACIONAL | R$ | 2.585.852,50 | R$ | 2.585.852,50 | R$ | 2.585.852,50 | R$ | 2.585.852,50 | R$ | 2.585.852,50 | R$ | 2.585.852,50 | R$ | 2.585.852,50 | R$ | 2.585.852,50 | R$ | 2.585.852,50 | R$ | 2.585.852,50 | R$ | 2.585.852,50 | R$ | 2.585.852,50 | R$ | 31.030.230,00 |
Alimentação ( geral e cl inica ) | R$ | 103.813,75 | R$ | 103.813,75 | R$ | 103.813,75 | R$ | 103.813,75 | R$ | 103.813,75 | R$ | 103.813,75 | R$ | 103.813,75 | R$ | 103.813,75 | R$ | 103.813,75 | R$ | 103.813,75 | R$ | 103.813,75 | R$ | 103.813,75 | R$ | 1.245.765,00 |
Serviços Essenciais | R$ | 72.087,00 | R$ | 72.087,00 | R$ | 72.087,00 | R$ | 72.087,00 | R$ | 72.087,00 | R$ | 72.087,00 | R$ | 72.087,00 | R$ | 72.087,00 | R$ | 72.087,00 | R$ | 72.087,00 | R$ | 72.087,00 | R$ | 72.087,00 | R$ | 865.044,00 |
Transportes | R$ | 52.118,74 | R$ | 52.118,74 | R$ | 52.118,74 | R$ | 52.118,74 | R$ | 52.118,74 | R$ | 52.118,74 | R$ | 52.118,74 | R$ | 52.118,74 | R$ | 52.118,74 | R$ | 52.118,74 | R$ | 52.118,74 | R$ | 52.118,74 | R$ | 625.424,88 |
Insumos ( MMH/ Medic / Almox) | R$ | 226.187,61 | R$ | 226.187,61 | R$ | 226.187,61 | R$ | 226.187,61 | R$ | 226.187,61 | R$ | 226.187,61 | R$ | 226.187,61 | R$ | 226.187,61 | R$ | 226.187,61 | R$ | 226.187,61 | R$ | 226.187,61 | R$ | 226.187,61 | R$ | 2.714.251,32 |
Limpeza, Conservação e Manuntenção | R$ | 64.862,41 | R$ | 64.862,41 | R$ | 64.862,41 | R$ | 64.862,41 | R$ | 64.862,41 | R$ | 64.862,41 | R$ | 64.862,41 | R$ | 64.862,41 | R$ | 64.862,41 | R$ | 64.862,41 | R$ | 64.862,41 | R$ | 64.862,41 | R$ | 778.348,92 |
Serviços Especializados | R$ | 1.562.164,91 | R$ | 1.562.164,91 | R$ | 1.562.164,91 | R$ | 1.562.164,91 | R$ | 1.562.164,91 | R$ | 1.562.164,91 | R$ | 1.562.164,91 | R$ | 1.562.164,91 | R$ | 1.562.164,91 | R$ | 1.562.164,91 | R$ | 1.562.164,91 | R$ | 1.562.164,91 | R$ | 18.745.978,92 |
Gases Medicinais | R$ | 46.080,59 | R$ | 46.080,59 | R$ | 46.080,59 | R$ | 46.080,59 | R$ | 46.080,59 | R$ | 46.080,59 | R$ | 46.080,59 | R$ | 46.080,59 | R$ | 46.080,59 | R$ | 46.080,59 | R$ | 46.080,59 | R$ | 46.080,59 | R$ | 552.967,08 |
Apoio Diagnostico e terapêutico | R$ | 254.216,79 | R$ | 254.216,79 | R$ | 254.216,79 | R$ | 254.216,79 | R$ | 254.216,79 | R$ | 254.216,79 | R$ | 254.216,79 | R$ | 254.216,79 | R$ | 254.216,79 | R$ | 254.216,79 | R$ | 254.216,79 | R$ | 254.216,79 | R$ | 3.050.601,48 |
Serviços de Apoio Administrativo | R$ | 57.424,25 | R$ | 57.424,25 | R$ | 57.424,25 | R$ | 57.424,25 | R$ | 57.424,25 | R$ | 57.424,25 | R$ | 57.424,25 | R$ | 57.424,25 | R$ | 57.424,25 | R$ | 57.424,25 | R$ | 57.424,25 | R$ | 57.424,25 | R$ | 689.091,00 |
Depesas Financeiras / tributaria | R$ | 6.673,74 | R$ | 6.673,74 | R$ | 6.673,74 | R$ | 6.673,74 | R$ | 6.673,74 | R$ | 6.673,74 | R$ | 6.673,74 | R$ | 6.673,74 | R$ | 6.673,74 | R$ | 6.673,74 | R$ | 6.673,74 | R$ | 6.673,74 | R$ | 80.084,88 |
Equipamentos | R$ | 86.864,56 | R$ | 86.864,56 | R$ | 86.864,56 | R$ | 86.864,56 | R$ | 86.864,56 | R$ | 86.864,56 | R$ | 86.864,56 | R$ | 86.864,56 | R$ | 86.864,56 | R$ | 86.864,56 | R$ | 86.864,56 | R$ | 86.864,56 | R$ | 1.042.374,72 |
Sistema de Gestão , Classificação e Treinamento | R$ | 53.358,15 | R$ | 53.358,15 | R$ | 53.358,15 | R$ | 53.358,15 | R$ | 53.358,15 | R$ | 53.358,15 | R$ | 53.358,15 | R$ | 53.358,15 | R$ | 53.358,15 | R$ | 53.358,15 | R$ | 53.358,15 | R$ | 53.358,15 | R$ | 640.297,80 |
TOTAL DO CUSTEIO (I) | R$ | 3.537.759,51 | R$ | 3.537.759,51 | R$ | 3.537.759,51 | R$ | 3.537.759,51 | R$ | 3.537.759,51 | R$ | 3.537.759,51 | R$ | 3.537.759,51 | R$ | 3.537.759,51 | R$ | 3.537.759,51 | R$ | 3.537.759,51 | R$ | 3.537.759,51 | R$ | 3.537.759,51 | R$ | 42.453.114,16 |
DESPESAS DE INVESTIMENTO (II) | R$ | - | ||||||||||||||||||||||||
TOTAL DE DESPESAS (I + II) | R$ | 3.537.759,51 | R$ | 3.537.759,51 | R$ | 3.537.759,51 | R$ | 3.537.759,51 | R$ | 3.537.759,51 | R$ | 3.537.759,51 | R$ | 3.537.759,51 | R$ | 3.537.759,51 | R$ | 3.537.759,51 | R$ | 3.537.759,51 | R$ | 3.537.759,51 | R$ | 3.537.759,51 | R$ | 42.453.114,16 |
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Plano Operacional • 11º Termo Aditivo ao Contrato 002/2016 – SMS/FLBM Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza - SMS • Contratos de Gestão – COGES
Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 • Centro • CEP 60025-060 • Fortaleza, Ceará, Brasil. Tel.: 00 0000-0000
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ASSINADO POR:
Assinado por: XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX:23402989387 em 10/05/2023 XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XXXX:13537369387
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX:13537369387
Dados: 2023.05.10 18:26:46 -03'00'
MUNICÍPIO DE FORTALEZA
16 Mai 2023
DIÁRIO OFICIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO
EXTRATO
DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº. 002/2016 - SMS/FLBM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. P056401/2023
Natureza do Ato:
Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número QGVA7FOE
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DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº. 002/2016 - SMS/FLBM PARA GESTÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE A SEREM DESENVOLVIDOS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HORAS DOS BAIRROS VILA VELHA E BOM JARDIM, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, E A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXXX DE MENEZES - FLBM, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR.
Fundamentação:
O presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº. 002/2016 - SMS/FLBM possui como fundamento o que consta de instrução probatória do autos do Processo Administrativo (SPU) nº. P056401/2023, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Municipal nº. 8.704, de 13 de maio de 2003, com suas alterações posteriores, o Decreto Municipal nº. 12.426, de 28 de julho de 2008 e outras leis especiais pertinentes à contratação, os preceitos do direito público e do mais que consta dos documentos, atestos, manifestações e pareceres técnicos registrados e acostados ao procedimento epigrafado.
Objeto:
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA POR: XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX (SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO)
O presente Termo Aditivo tem por objeto promover alterações no Contrato de Gestão nº. 002/2016 - SMS/FLBM, em razão da necessidade de readequação do respectivo Plano Operacional e da necessidade de prorrogação do prazo de vigência e execução, nos termos e condições previstas em suas cláusulas abaixo formalizadas, de acordo com os documentos e manifestações técnicas que compõem o bojo documental acostado ao processo administrativo epigrafado, e que passam, juntamente com o referido Plano Operacional, a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, para os devidos fins legais.
Plano Operacional:
Diante da necessidade de readequação do Plano Operacional então vigente, o Contrato de Gestão nº. 002/2016 - SMS/FLBM passa a vigorar em conformidade com as especificações registradas e detalhadas no novo Plano Operacional que integra o presente instrumento de aditamento com todos os seus anexos (ANEXOS I a IV) adiante enumerados, para todos os fins, independente de transcrição.
ANEXO I – Descrição dos Serviços; ANEXO II – Sistemática de Avaliação; ANEXO III – Sistemática de Pagamento e; ANEXO IV – Programa de Trabalho.
Prazo de Vigência e Execução:
Fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Contrato de Gestão nº. 002/2016 - SMS/FLBM, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 11 de maio de 2022, cujo término dar-se-á em 10 de maio de 2024, podendo ser rescindido de forma integral ou parcial, a qualquer tempo, por razões de interesse público.
Parágrafo Único: O Contrato de Gestão nº. 002/2016 - SMS/FLBM será automaticamente rescindido, se novo Contrato de Gestão for assinado com idêntico objeto, oriundo do procedimento de Chamada Pública que têm por objeto a realização de novas contratações de Organizações Sociais de Saúde - OSS para gerir e operacionalizar as ações, atividades e serviços nas 06 (seis) Unidades de Pronto Atendimento 24h – UPA’s 24h que estão sob responsabilidade do Município de Fortaleza.
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Recursos Financeiros:
Em razão das alterações previstas no presente instrumento, o atual valor global estimado para a contratação sofrerá acréscimo compreendendo o valor de R$ 2.547.464,00 (dois milhões quinhentos e quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta e quatro reais), passando para a importância global de até R$ 42.453.114,12 (quarenta e dois milhões quatrocentos e cinquenta e três mil cento e quatorze reais e doze centavos).
Parágrafo Único – O valor acima estimado para custeio das despesas das ações de execução do Contrato de Gestão nº. 002/2016 - SMS/FLBM será repassado em estrita observância às especificações consolidadas no Plano Operacional anexo ao presente instrumento de aditivo contratual, ao parecer técnico emitido pela Coordenadoria dos Contratos de Gestão - COGES/SMS e demais documentos que instruem os autos dos Processos Administrativos (SPU) nº. P056401/2023.
Dotação Orçamentária:
Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número QGVA7FOE
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As despesas decorrentes desta contratação estão consignadas às dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
• 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 335085, Fonte 0.150010020000, da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria;
• 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 335085, Forte 0.160000000000, da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria
• 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 335085, Fonte 0.162100000000, da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria.
Ratificação:
Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Contrato de Gestão nº. 002/2016 - SMS/FLBM e seus respectivos Termos Aditivos, desde que não estejam contrárias ao pactuado através do presente instrumento de aditamento.
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA POR: XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX (SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO)
Data da assinatura:
Fortaleza/CE, 10 de maio de 2023.
Assinam:
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS;
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX – FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX – FLBM.
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ASSINADO POR:
Assinado por: XXXXXXX XXXXX XXXXX:43356389300 em 11/05/2023
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA POR: XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX (SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO)
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