EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022
A COMISSÃO DE TESTE SELETIVO, da Prefeitura Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, designada mediante a Portaria nº 145/2022 de 23 de junho de 2022, Conforme o disposto na Lei Municipal nº. 437, de 27 de fevereiro de 2012, que regulamenta a contratação temporária e autoriza a realização do processo seletivo simplificado e dá outras providências, no âmbito da Prefeitura Municipal de União do Sul – MT, no uso de suas atribuições legais, torna pública a necessidade de realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022, objetivando a seleção de pessoal para contratação e formação de cadastro de reserva para vagas temporárias e de excepcional interesse público de servidores para atuação nos cargos, conforme item 4.1, regidos pelas normas contidas na legislação em vigor e estabelecidas neste Edital.
01 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de servidores com níveis de escolaridade de ensino fundamental completo, ensino médio e superior, destinado à contratação e formação de cadastro de reserva, para o exercício funcional temporário junto à administração no Âmbito do Poder Executivo Municipal de União do Sul – MT.
1.2 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão de Teste Seletivo designada pelo Prefeito Municipal através da Portaria nº 145/2022 de 23/06/2022 e através da Secretaria Municipal de Administração.
1.3 – O Processo Seletivo anunciado neste Edital tem validade de um ano, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.
1.4 - A seleção que trata este Edital compreenderá exame intelectual, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva em caráter classificatório para todos os cargos, além de prova de títulos para candidatos ao cargo de professor da educação básica.
1.5 - Por cadastro de reserva entende-se o conjunto de candidatos aprovados e classificados relacionados na listagem que contém o resultado final da seleção. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade referenciado no item 1.3, do presente Edital.
1.6 – As vagas serão distribuídas pelos gestores das Secretarias afins conforme a necessidade, sem direito de escolhas de local de trabalho. O Candidato deverá estar ciente da carga horária a cumprir, sem empecilhos gerados por outros vínculos empregatícios.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições serão realizadas na Modalidade Presencial, no período dos dias 06 a 15 de julho de 2022, das 07h00min às 11h00min horas e das 13h00min às 17h00min horas exceto sábados, domingos e feriados, na Recepção da Prefeitura Municipal de União do Sul, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx – MT. Também, preferencialmente para candidatos não residentes no Município de União do Sul, será admitida a inscrição presencial mediante Procuração com assinatura do (a) outorgante reconhecida em cartório.
2.1.1 – No ato da inscrição o candidato ou procurador deverá informar dados pessoais para preenchimento da ficha de inscrição (modelo próprio), e assiná-la na presença do servidor
(a) designado (a) para o trabalho de inscrição, anexando os seguintes documentos:
• Fotocópia legível da Carteira de Identidade;
• Fotocópia legível do Cartão do CPF;
• Fotocópia legível do Título de Eleitor;
• Comprovante de Residência.
2.1.2 – As inscrições só poderão ser feitas pessoalmente ou mediante procuração de fé pública com poderes expressos para tal e somente portando todos os documentos exigidos no ato da inscrição.
2.2 – É requisito para inscrição o candidato ser brasileiro nato ou naturalizado (artigo 12 da CF). A idade mínima para efeito de assinatura do contrato temporário é de 18 anos, com ressalva ao portador de documento de emancipação na forma do Código Civil Brasileiro.
2.3 – Não será cobrada taxa de inscrição sob nenhuma hipótese.
2.4 – Somente será permitido ao candidato inscrever-se para um só cargo.
2.5 – O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de Xxxxxxxxx, bem como pelo seu preenchimento.
2.6 – Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital.
2.7 – Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção.
2.8 – A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.
2.9 – O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase, determinadas por este Edital.
3.1 – O presente Processo Seletivo Simplificado será de prova objetiva para todos os cargos.
3.2 – Para o cargo de Professor de Educação Básica terá a avaliação de Títulos, cuja pontuação será somada à pontuação da prova objetiva:
3.2.1 - Para fins de classificação, o candidato poderá computar os títulos relacionados a seguir, os quais serão avaliados com, no máximo, 35 (trinta e cinco) pontos, na seguinte conformidade:
Ordem | Critério | Pontuação | |
I | Graduação | Licenciatura em pedagogia | 30 (trinta) pontos |
Licenciatura em áreas afins | 20 (vinte (pontos) | ||
II | Pós-Graduação | Pós-Graduação/especialização na área da educação (mínimo 360 horas) | 05 (cinco) pontos (único título) |
3.2.2. Os títulos deverão ser entregues ao Fiscal da Sala na data do teste seletivo, antes do início da prova, em cópias autenticadas dos certificados e diplomas, em envelope pardo identificado com o nome do candidato e a vaga a qual está concorrendo, juntamente com o
Anexo V deste edital devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
3.3 – Ocorrendo empate na classificação, terá preferência sucessivamente o Candidato que, com base nas informações fornecidas na ficha de inscrição:
I – Estiver com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
II – Obtiver o maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Específicos;
III – Obtiver o maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Gerais.
IV – Obtiver o maior aproveitamento na prova de Língua Portuguesa.
3.3.1 – Persistindo o empate será dada preferência ao candidato que tiver idade mais elevada.
3.4 – A classificação final dos candidatos aprovados, para cada cargo, será feita em ordem decrescente de pontos, não podendo o candidato zerar em nenhuma matéria.
3.5 – O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado final, para entrar com pedido de reconsideração da classificação, em recurso dirigido a Comissão de Teste Seletivo, que o julgará em igual prazo.
04 – DESCRIÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÃO, ÁREA DE ATUAÇÃO, FORMAÇÃO NECESSÁRIA, Nº DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
4.1 – Os candidatos concorrerão às vagas oferecidas conforme quadro demonstrativo abaixo:
RELAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÃO, AREA DE ATUAÇÃO, ESCOLARIDADE, Nº DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO MENSAL:
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||
Cargo | Local Trabalho | Formação Escolaridade | Vagas | C/H/S | Vencimento Inicial | |||
A.C | - | C.R | Total | |||||
Condutor de Veículo Emergencial | Poder Executivo Municipal | Ensino Fundamental Completo + CNH Compatível | 01 | - | - | 01 | 40h | R$ 1.566,31 |
Condutor de Veículo Escolar | Poder Executivo Municipal | Ensino Fundamental Completo + CNH Compatível | 03 | - | 03 | 40h | R$ 1.566,31 | |
Monitor de Transporte Escolar | Poder Executivo Municipal | Ensino Fundamental Completo | 01 | - | 01 | 40h | R$ 1.260,38 | |
Merendeira | Poder Executivo Municipal | Ensino Fundamental Completo | - | - | 02 | 02 | 40h | R$ 1.260,38 |
Zeladora | Poder Executivo Municipal | Ensino Fundamental Completo | - | - | 02 | 02 | 40h | R$ 1.260,38 |
Auxiliar Administrativo | Poder Executivo Municipal | Ensino Fundamental Completo | - | - | 01 | 01 | 40 h | R$ 1.260,38 |
Vigia | Poder Executivo Municipal | Ensino Fundamental Completo | - | - | 01 | 01 | 40 h | R$ 1.380,69 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO | ||||||||
Cargo | Local Trabalho | Formação Escolaridade | Vagas | C/H/S | Vencimento Inicial | |||
A.C | - | C.R | Total | |||||
Agente Comunitário de Saúde | Poder Executivo Municipal | Ensino Médio Completo | 01 | - | 01 | 40h | R$ 1.775,99 | |
Agente de Desenvolvimento Infantil | Poder Executivo Municipal | Ensino Médio Completo | - | - | 03 | 03 | 40h | R$ 1.378,40 |
ENSINO SUPERIOR | ||||||||
Cargo | Local Trabalho | Formação Escolaridade | Vagas | C/H/S | Vencimento Inicial | |||
A.C | - | C.R | Total | |||||
Professor da Educação Básica | Poder Executivo Municipal | Formação Específica | 06 | - | 06 | 20h | R$ 2.480,20 |
Psicólogo | Poder Executivo Municipal | Graduação em Psicologia + Inscrição Regional da Classe | 01 | - | - | 01 | 40h | R$ 3.166,99 |
Nutricionista | Poder Executivo Municipal | Ensino Superior + Inscrição CRN | 01 | - | - | 01 | 40h | R$ 3.166,99 |
Fisioterapeuta | Poder Executivo Municipal | Ensino Superior + Inscrição Regional da Classe | 01 | - | - | 01 | 30h | R$ 2.578,05 |
Farmacêutico | Poder Executivo Municipal | Ensino Superior + Inscrição CRF | 01 | - | - | 01 | 40h | R$ 3.521,04 |
Assistente Social | Poder Executivo Municipal | Ensino Superior + Inscrição Regional da Classe | 01 | - | - | 01 | 20h | R$ 1.688,14 |
Educador Físico | Poder Executivo Municipal | Ensino Superior | 01 | - | - | 01 | 40h | R$ 3.166,99 |
Fonoaudiólogo | Poder Executivo Municipal | Ensino Superior + Inscrição CREFONO | 01 | 01 | 40h | R$ 3.166,99 | ||
TOTAL DE VAGAS | 19 | - | 09 | 28 | ||||
LEGENDA: A.C – Ampla Concorrência C.R – Cadastro de Reserva C/H/S – Carga Horária Semanal |
05 – DAS PROVAS OBJETIVAS
5.1 – O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, consistirá em apenas uma etapa, com participação de todos os candidatos inscritos no processo seletivo, que será realizado no dia 04 de agosto de 2022, das 19h00min horas às 22h00min horas, na Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, sito à Av. Florianópolis, no centro de União do Sul, com duração de 3 (três) horas e será avaliada conforme quadros a seguir:
5.1.1 - A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Nível Fundamental Completo será composta de 20 questões com 4 (quatro) alternativas cada.
Questões | Peso | ||
Conhecimentos Gerais | 15 | 5,00 | 75 |
Língua Portuguesa | 05 | 5,00 | 25 |
TOTAL | 100,0 |
5.1.2 – O conteúdo programático das Provas está disponível no Anexo I deste Edital.
5.1.3 - A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Nível Médio Completo será composta de 20 questões com 4 (quatro) alternativas cada.
Questões | Peso | ||
Conhecimentos Específicos | 10 | 5,00 | 50 |
Conhecimentos Gerais | 05 | 5,00 | 25 |
Língua Portuguesa | 05 | 5,00 | 25 |
TOTAL | 100,0 |
5.1.3.1 – O conteúdo programático das Provas está disponível no Anexo I deste Edital.
5.1.4 - A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Nível Superior Completo será composta de 20 questões com 4 (quatro) alternativas cada.
Questões | Peso | ||
Conhecimentos Específicos | 10 | 5,00 | 50 |
Conhecimentos Gerais | 05 | 5,00 | 25 |
Língua Portuguesa | 05 | 5,00 | 25 |
TOTAL | 100,0 |
5.1.4.1 – O conteúdo programático das Provas está disponível no Anexo I deste Edital.
5.2 – Haverá um campo de marcação para cada uma das opções: A, B, C, D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquela que corresponde à resposta julgada correta.
5.3 – Será considerado classificado o candidato que não zerar em nenhuma das disciplinas da prova objetiva.
5.4 – A administração do Poder Executivo Municipal, aproveitará os candidatos classificados, para suprir novas vacâncias ocorridas, desde que o cargo que vagou seja o mesmo para qual foi realizada a seleção.
6. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
6.1 - As pessoas com deficiência poderão se inscrever neste Exame Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores e concorrerão nas vagas de ampla concorrência.
6.2 - Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas, o candidato com deficiência deverá solicitá-las, por escrito, no ato da inscrição. O candidato que não fizer esta solicitação, não a terá preparada sob qualquer alegação.
6.3 – As pessoas (candidatos) com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de concorrência com os demais candidatos.
7 – DA CONTRATAÇÃO
7.1 – A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento das condições estabelecidas nos subitens do Item 7.5 e outras constantes no presente Edital.
7.2 – A contratação, que somente ocorrerá a partir da homologação do Processo Seletivo Simplificado, data provável 22 de agosto de 2022, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade do Município.
7.3 - A contratação será com base nas vagas existentes para os cargos/funções constantes das Leis Municipais nºs. 722, 723 e 724, ambas de 25 de setembro de 2019 e suas alterações posteriores, obedecendo às normas contidas na Lei Municipal nº 437 de 27 de fevereiro de 2012, que disciplina a contratação temporária de excepcional interesse público e a Lei Complementar Municipal nº 029 de 25 de setembro de 2019 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de União do Sul.
7.4 – Os contratos firmados em decorrência do presente Processo Seletivo Simplificado adotarão o Regime Jurídico Estatutário, conforme Lei Complementar nº. 029 de 25 de setembro de 2019 e alterações posteriores.
7.5 – Após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Administração convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação específico, por ordem de pontuação e classificação para apresentação dos documentos exigidos, necessários para a efetivação da contratação, que são:
7.5.1 Carteira de Identidade (RG);
7.5.2 Cadastro de Pessoa física - CPF;
7.5.3 Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;
7.5.4 Carteira de Trabalho (CTPS);
7.5.5 Comprovante de Escolaridade, conforme exigência do cargo;
7.5.6 Declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função pública, assinado pelo contratado;
7.5.7 Carteira Nacional de Habilitação - CNH (para os cargos que a exijam Compatível com o Porte do Veículo);
7.5.8 Comprovante de residência;
7.5.9 Certidão de Casamento (se houver);
7.5.10 Certidão de Nascimentos dos filhos (se houver);
7.5.11 CPF dos filhos;
7.5.12 Registro junto ao Conselho respectivo (para os cargos de profissão regulamentada).
7.5.13 Conta bancária;
7.5.14 Certidão Negativa de 1º e 2º grau fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);
7.5.15 Qualificação Cadastral (correta) emitida no endereço:
xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx
7.5.16 Atestado Médico Admissional, considerado APTO, expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal, pela Medicina do Trabalho;
7.5.17 Todos os exames correrão a expensas do candidato.
7.6 - Será considerado desistente e perderá a vaga obtida neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não comparecer no prazo de 05 (cinco) dias estabelecido pela Prefeitura Municipal de União do Sul para investidura no cargo para o qual foi classificado, bem como o candidato que não apresentar os documentos exigidos.
7.7 - O Regime contributivo previdenciário será o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) a cargo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
8 – DA ATRIBUIÇÃO
8.1 - O processo de atribuição de local de trabalho e/ou atribuição de função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com o Resultado Final Homologado, bem como o cargo, carga horária e vencimentos, estabelecidos por Edital de Convocação, conforme quadro de vagas item 4.1deste Edital;
8.2 - À Administração Municipal, designará os locais de trabalho no ato da convocação sempre que necessário, para atender a demanda das Secretarias Municipais pertencentes ao Poder Executivo, através de Edital específico de Convocação;
8.3 – O candidato aprovado ou classificado que se recusar a ocupar a vaga para qual foi convocado, será automaticamente desclassificado, sem direito a nova convocação e importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção.
9 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - O Contrato Temporário poderá ser extinto antecipadamente em virtude de:
a) Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
b) Xxxx contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
c) Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
d) Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
e) Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
f) por iniciativa do contratado, por escrito, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência;
g) pela morte do contratado.
9.2 – E extinguir-se–á, pelo término do prazo contratual.
9.3 - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa.
10 – DOS RECURSOS
10.1 – Serão admitidos recursos das seguintes fases:
I – do presente Edital;
II – das Inscrições Deferidas/Indeferidas;
III – quanto às questões, ao gabarito preliminar e ao resultado das provas objetivas; IV – da ordem de classificação.
10.2 – Pedido de impugnação a este Edital poderá ser efetuado por qualquer cidadão no prazo de 2 (dois) dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Administração, devidamente fundamentado e com provas materiais e/ou testemunhais, o qual será decidido (julgado) em igual prazo.
10.3 – Os demais recursos deverão conter o nome do candidato Recorrente, número de inscrição, cargo para o qual se candidatou, assinatura do mesmo, sua fundamentação, e será dirigido a Comissão do Processo Seletivo, que decidirá sobre este no prazo de 02 (dois) dias úteis. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado no Departamento de Recursos Humanos e o prazo será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:
• Da lista de Inscrições Deferidas / Indeferidas;
• Da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão das notas.
10.4 – Caberá à Comissão do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2020 a análise de recursos e somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
10.5 – Findo o prazo para o recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.
11 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização da Seleção, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
11.2 – A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção.
11.3 – A inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.
11.4 – As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
11.5 – O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu inicio, fazendo uso de máscara de proteção (Covid 19), munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada com material transparente, bem como do Comprovante de Inscrição e de Documentos de Identificação original com foto.
11.6 – Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pela Secretaria de Administração.
11.7 – A classificação na Seleção Simplificada não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas;
11.8 – O acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes a esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.
11.9 – A previsão do presente Processo Seletivo encontra-se na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2022, sob Nº 778 de 09 de dezembro de 2021, bem como no PPA e LDO do exercício vigente.
11.10 – As despesas decorrentes da realização do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2022 ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal vigente.
11.11 – Fica eleito o Foro da Comarca de Cláudia, Estado de Mato Grosso, para dirimir eventuais questões oriundas deste Processo Seletivo.
11.12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Teste Seletivo, responsável pela coordenação deste processo seletivo simplificado.
11.14 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
União do Sul – MT, 29 de junho de 2022.
DÉBORA PESTANA TEDESCO
Presidente da Comissão de Teste Seletivo
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Membro
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MARCH
Membro
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Membro
Visto:
XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022 ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Nível Fundamental Completo:
LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras.
CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Tipos Climáticos; História e Geografia do Estado de Mato Grosso; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de União do Sul/MT.
Nível Médio Completo
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Fonologia: Conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia, acentuação, ortografia. Morfologia: Estrutura e formação das palavras, classes de palavras. Sintaxe: Termos de Oração, Período Composto, Conceito e classificação das orações, Concordância verbal e nominal, Regência verbal e nominal, Crase, Pontuação. Semântica: A significação das palavras no texto. 5 - Ortografia. Classes Gramaticais. Tonicidade das palavras. Pontuação. Graus dos adjetivos. Verbos. Emprego do Hífen. Acentuação gráfica. Processos de formação de palavras. Vícios de Linguagem. Regência verbal e nominal. Concordância verbal e nominal. Emprego da crase. Assuntos atuais relacionados à sociedade, interpretação de texto e conteúdo gramatical – O conteúdo gramatical constante neste programa pode ser encontrado em qualquer gramática de Língua Portuguesa.
CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos sociais, culturais, políticos, econômicos e científicos, entre outros, da realidade brasileira e do mundo contemporâneo. Conteúdos da atualidade encontrados em revistas, jornais, imprensa escrita e televisiva, assim como em diversos meios de difusão de conhecimentos. Aspectos demográficos, políticos, econômicos e sociais. População absoluta e densidade demográfica. Crescimento vegetativo ou natural. Descrição geográfica da população. Quadro natural - analisado numa perspectiva global, nacional e regional. Relevo, hidrografia, clima e vegetação. O espaço global brasileiro, regional e as relações políticas econômicas e sociais. Os grandes conjuntos sócio- econômicos do mundo atual. Diversidade Políticas e Sócio-Econômicas. Geografia de Mato Grosso - recursos naturais, hidrografia, potencialidades naturais. Geografia de União do Sul
- recursos naturais. Mato Grosso: Processo histórico do estado de Mato Grosso e de União do Sul.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – CONDUTOR DE VEÍCULO EMERGENCIAL: Lei
724/2019 - Plano de cargos, carreiras e remuneração dos profissionais e servidores da saúde do município de União do Sul. Lei Complementar 029/2019- Estatuto dos Servidores Públicos de União do Sul. Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções, Deliberações, Portarias e demais leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Direção defensiva. Noções gerais de circulação e conduta. Noções básicas em mecânica. Noções de primeiros socorros. Manutenção e Limpeza de veículos. Noções e práticas e experiência de serviços ligados à área. Uso e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos. Atualização de tecnologia inerente à profissão. Trabalho em equipe. Relacionamento interpessoal. A importância do diálogo, da tolerância e o respeito às diferenças. Boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, organização do local de trabalho.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – CONDUTOR DE VEÍCULO ESCOLAR: Noções
básicas sobre direção defensiva; noções básicas de como evitar acidentes no trânsito; normas gerais de circulação e conduta (capitulo III do CTB); Ética e cidadania; relacionamento interpessoal; noções básicas sobre meio ambiente; primeiros socorros; movimentação e transporte de emergência; conhecimentos básicos sobre a rotina do transporte escolar; Criança e Adolescente: direitos e proteção. Cuidados a serem tomados com a integridade física da criança. Medidas de Segurança. Noções de Higiene e bem-estar; Regras de Comunicação. Organização, responsabilidade e interação. Segurança e conforto das crianças em veículos de transporte escolar; Disciplina e vigilância das crianças; Hierarquia; Controle e movimentação das crianças; Cotidiano escolar; O brincar, o jogo e a brincadeira; A indisciplina em veiculo de transporte escolar; o Bullying escolar: O que é bullying; Cuidados básicos com crianças portadoras de deficiência e de necessidades especiais; Disciplina e vigilância dos alunos; Controle e movimentação do aluno; Observação e orientação sobre o comportamento dos alunos; noções básicas de elaboração de relatórios sobre o transporte escolar; Lei Federal n.º 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR:
Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;
Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;
Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares;
Ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos e executar tarefas afins; Verificar a permanência no Veículo Escolar durante o trajeto;
Uso de crachá específico que deverá ser portado em local visível durante toda a execução do Serviço;
Observar a definição dos alunos a serem atendidos dando especial atenção à critérios como: problemas crônicos de saúde; menor faixa etária e maior distância entre a residência e a escola;
Executar outras tarefas correlatas ao transporte escolar;
Nas horas complementares, em relação a sua jornada de trabalho, permanecer nas Unidades Escolares, da Rede Municipal de Ensino, auxiliando o Inspetor de Alunos, na unidade e fora dela, com funções correlatas deles;
Participar no transporte de alunos quando necessitarem de atendimentos especializados na área médica;
Participar no transporte de alunos quando eles estiverem em excursões, lazer, esporte, cultura ou qualquer tipo de atividades educacionais fora da Unidade Escolar;
Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico;
Participar cursos, palestras, simpósios, fóruns e demais atividades educacionais da Rede Municipal de Ensino;
Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço;
Executar outras tarefas inerentes as unidades escolares, da Rede Municipal de Ensino.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: O Sistema
Único de Saúde (SUS); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL: Lei nº 10.436 – de 24 de Abril de 2002 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro 2005 – Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, Decreto nº 7.611, de 17 de Novembro de 2011 – Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado; Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; PCN - Parâmetros curriculares nacionais. Referencial Curricular Nacional para a Educação infantil. Conhecimentos básico no desenvolvimento da criança de zero a seis anos, características, necessidades afetivas, sociais, biológicas e cognitivas. Fundamentação filosófica e pedagógica (diretrizes, princípios e concepção do cuidar e educar) na infância, a criança com necessidades Especiais. Conhecimento básico de higiene pessoal na infância. O processo de desenvolvimento infantil e estímulos adequados a cada fase. Os primeiros cuidados com o recém-nascido. Técnica do banho e higiene da criança. Cuidados diários com os utensílios dos bebês, quarto, roupas, passeios, transporte e preparo da mala de higiene, viagens e passeios. A prática das ações de cuidado e educação com a criança.
Fundamentos de saúde da criança, principais doenças infantis, cuidados com o ambiente e riscos para as crianças. Calendário nacional de vacinas e importância da vacinação. Primeiro socorro e prevenção de acidentes. Conhecimentos acerca dos Direitos dos Deficientes, Direitos dos Idosos e Direitos das Crianças e Adolescentes. Estatuto do Servidor Público do Município de União do Sul.
Nível Superior
LÍNGUA PORTUGUESA: Fonética: Fonema, letras, classificação dos fonemas, encontro vocálico – encontro consonantal, dígrafos, divisão silábica, tonicidade das sílabas, ortografia; Morfologia: Estrutura das palavras, classificação dos morfemas, formação das palavras, substantivo conceito e aplicabilidade, artigo, adjetivo, numeral, pronomes, verbos, advérbios, preposição, conjunção, interjeição; Sintaxe: frases, oração e período, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, período composto por coordenação, período composto por subordinação, crase, concordância verbal, concordância nominal, colocação pronominal; Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, denotação, conotação, polissemia, interpretação de textos.
CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos sociais, culturais, políticos, econômicos e científicos, entre outros, da realidade brasileira e do mundo contemporâneo. Conteúdos da atualidade encontrados em revistas, jornais, imprensa escrita e televisiva, assim como em diversos meios de difusão de conhecimentos. Aspectos demográficos, políticos, econômicos e sociais. População absoluta e densidade demográfica. Crescimento vegetativo ou natural. Descrição geográfica da população. Quadro natural - analisado numa perspectiva global, nacional e regional. Relevo, hidrografia, clima e vegetação. O espaço global brasileiro, regional e as relações políticas econômicas e sociais. Os grandes conjuntos sócio- econômicos do mundo atual. Diversidade Políticas e Sócio-Econômicas. Geografia de Mato Grosso - recursos naturais, hidrografia, potencialidades naturais. Geografia de União do Sul
- recursos naturais. Mato Grosso: Processo histórico do estado de Mato Grosso e de União do Sul.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA -
LICENCIATURA: Bases legais da educação nacional: Constituição da República, LDB (Lei nº. 9.394/96) Referenciais Curriculares Nacionais. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. A supervisão: concepção e prática. Funções e responsabilidades do supervisor escolar: pedagógicas, administrativas, técnicas e político sociais. Liderança e relações humanas no trabalho: tipos de liderança, mecanismos de participação; normas e formas organizativas facilitadoras de integração grupal. Organização do trabalho na escola pública: articulação da ação supervisora com as diferentes instâncias e agentes educativos na construção da cidadania e na melhoria da qualidade do ensino. O papel político pedagógico e a organização do ensinar, aprender e pesquisar. A função social e cultural da escola. O processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis. Projeto político-pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. A comunicação e a integração grupal no processo de planejamento: constituição de equipes, encontros e avaliações sistemáticas, constituição de grupos de estudo, aplicação de critérios na distribuição de tarefas, articulação com outros grupos sociais. O processo de ensino aprendizagem. Relação professor/aluno. Bases psicológicas da aprendizagem. Metodologia
de projetos: um caminho entre a teoria e a prática. Interdisciplinaridade e globalização do conhecimento. Educação continuada dos profissionais da escola. A participação social do jovem e adulto na sociedade contemporânea. Alternativas de trabalho didáticos com jovens e adultos. A documentação pedagógica (planejamento, registro, avaliação) e Matemática Básica.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: EDUCADOR FÍSICO:
Legislação e Normas da Educação Brasileira: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, lei nº 10.436 – de 24 de Abril de 2002 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais
- Libras, decreto nº 5.626, de 22 de dezembro 2005 – Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, decreto nº 7.611, de 17 de Novembro de 2011 – Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências, Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Parecer nº 04/98 da CNE/CEB – Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental; Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 11.274/06. Lei 7.040. Lei 10.172 Plano Nacional de Educação, Parecer nº 14/99 – Conselho Nacional de Educação; PCN - Parâmetros curriculares nacionais. Referencial Curricular Nacional para a Educação infantil. Lei 723/2019 - Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de União do Sul. Ética do profissional e no serviço público. Estatuto do Servidor Público do Município de União do Sul. Fundamentos da Educação: filosóficos, sociológicos e históricos. A história e as atuais tendências pedagógicas da Educação Física. Processos de ensino e avaliação da Educação Física escolar. Conhecimentos sobre o corpo (anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e afetivos). A cultura modular corporal da Educação Física. Conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), lutas e ginásticas. Estética, fisiculturismo e consumo. A Educação Física com instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente. A Educação Física para deficientes físicos. A corporalidade e a ludicidade no ambiente escolar. Linguagem corporal e cultura. Corpo e poder: disciplina e controle. Organização curricular. Organização e gestão do trabalho coletivo na escola. Planejamento das ações educativas. A organização do trabalho pedagógico na escola. Currículo e Diversidade. Educação Inclusiva. Práticas avaliativas na Educação básica. Conselho Tutelar, Escola e Família. PCN - Parâmetros curriculares nacionais. Referencial Curricular Nacional para a Educação infantil. Relação Professor-aluno. A construção do conhecimento e o processo de ensino e aprendizagem. Processo didático pedagógico: planejamento, organização e desenvolvimento. Avaliação educacional: concepções e práticas.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA.
Conhecimentos inerentes à formação profissional e da legislação regulamentadora da profissão. Elaboração de cardápios para a alimentação escolar para as atividades de assistência social, notadamente, com idosos e crianças; valor nutricional dos alimentos, especialmente, daqueles de produção local e de consumo normal da população do Município e da região. Noções básicas de saúde pública e de controle da obesidade e orientação sobre consumo e valor proteico, nutritivo de vitamínico dos alimentos; alimentação e nutrição. Conhecimentos da legislação e normas pertinentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar e de outras normas de saúde pública e de vigilância sanitária e relacionadas à produção, conservação, armazenamento, utilização e preparo de
alimentos; conhecimentos da legislação que regulamenta a profissão, inclusive o respectivo código de ética; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação. Conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e dos Direitos dos Deficientes, Direitos dos Idosos e Direitos das Crianças e Adolescentes. Estatuto do Servidor Público do Município de União do Sul.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – FARMACEUTICO:
Constituição da República Federativa do Brasil. Lei Federal nº. 8.080/1990 e suas alterações. Lei Federal nº. 8142/1990 e suas alterações. Decreto Federal nº. 1232/1994. Portaria de Consolidação nº 001/GM/MS/2017- Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. Portaria de Consolidação nº 002/GM/MS/2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. Conceito, objetivos e atribuições de farmácia. Planejamento e gestão da assistência farmacêutica. Seleção de medicamentos. Sistemas de compra e distribuição de medicamentos em farmácia e/ou almoxarifado no serviço público. Armazenamento de medicamentos. Gestão de materiais na farmácia e/ou almoxarifado. Aquisição e licitação de medicamentos e outros produtos para a saúde. Seguimento Farmacoterápico de pacientes em ambulatório: Farmácia Clínica, Atenção Farmacêutica, Intervenção Farmacêutica e otimização da farmacoterapia. Aspectos de biossegurança em farmácias. Farmacoepidemiologia e Farmacoeconomia. Farmacovigilância; Estudos de utilização de medicamentos. Farmacoterapia baseada em evidências. Análises farmacoeconômicas. Ética Farmacêutica. Análise Farmacêutica e Controle de Qualidade de Medicamentos. Cálculos de concentrações na manipulação farmacêutica. Interpretação de certificados de análise de medicamentos. Estabilidade de medicamentos. Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica. Formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semissólidas e estéreis: conceito, importância, aspectos biofarmacêuticos, fabricação e acondicionamento. Sistemas de liberação de fármacos. Aspectos técnicos de infraestrutura física e garantia de qualidade. Boas Práticas de Manipulação em Farmácia. Farmacologia e Farmacoterapia. Reações adversas a medicamentos. Interações medicamentosas. Farmacocinética: princípios gerais e aplicações clínicas. Farmacologia e farmacoterapia nas doenças infecciosas bacterianas, virais e fúngicas. Farmacologia e farmacoterapia nas doenças do sistema cardiovascular. Farmacologia e farmacoterapia nas doenças neoplásicas. Farmacologia e farmacoterapia da dor e da inflamação. Farmacologia e farmacoterapia nos distúrbios da coagulação. Farmacologia do sistema nervoso central, autônomo e periférico. Segurança do processo de utilização de medicamentos. Produtos para a saúde relacionados com o preparo, administração e descarte de medicamentos. Sistema Único de Saúde: Princípios e Diretrizes. Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Comitê Nacional para Promoção do Uso Racional de Medicamentos. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. Programa Farmácia Popular. RENAME. Fitoterápicos. Sistema Hórus. Atenção de média e alta complexidade. Conhecimentos acerca dos Direitos dos Deficientes, Direitos dos Idosos e Direitos das Crianças e Adolescentes. Lei 724/2019 - Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Saúde do Município de União do Sul. Lei Complementa 029/2019 - Estatuto do Servidor Público do Município de União do Sul.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE PSICÓLOGO: Histórico da
Psicologia; Métodos da Psicologia; O Arco reflexo; A Inteligência; A Motivação e a Aprendizagem; O processo de aprendizagem segundo Piaget; A Personalidade; A sensação e a percepção; A Psicanálise; O Gestalt - Terapia; O Behaviorismo; testes psicológicos. Etiologia das Deficiências Mentais. Desordens da Personalidade. Deficiências Mentais. Orientação de Pais. Psicologia analítica de Xxxx Xxxxxx Xxxx. Conhecimentos em Psicomotricidade. Psicoterapia de grupo. Desenvolvimento infantil. Psicoterapia Breve; Orientação Familiar. Direitos dos Deficientes, Direitos dos Idosos e Direitos das Crianças e Adolescentes. Lei 5.766/1971 que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia. RESOLUÇÃO CFP Nº 010/2005 - Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo. Lei 722/2019 - Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais do Quadro Geral do Município de União do Sul. Lei Complementa 029/2019 - Estatuto do Servidor Público do Município de União do Sul.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL.
Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, Análise de conjuntura; Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão; Serviço Social e formação profissional; A dimensão política da prática profissional; Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social; Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais; Planejamento. Estratégico. Participativo; Serviço Social e interdisciplinaridade. Fenômeno grupal; Ética Profissional. O projeto ético-político- profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde; Serviço Social e a política de Saúde Mental; Sistema Único da Assistência Social; Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93); Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Legislação Federal pertinente a profissão. Lei Municipal 722/2019. Lei Complementa 029/2019 - Estatuto do Servidor Público do Município de União do Sul.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA.
Ética do profissional e no serviço público. Estatuto do Servidor Público do Município de União do Sul. Fundamentos da Educação: filosóficos, sociológicos e históricos. A história e as atuais tendências pedagógicas da Educação Física. Processos de ensino e avaliação da Educação Física escolar. Conhecimentos sobre o corpo (anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e afetivos). A cultura modular corporal da Educação Física. Conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), lutas e ginásticas. Estética, fisiculturismo e consumo. A Educação Física com instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente. A Educação Física para deficientes físicos. A corporalidade e a ludicidade no ambiente escolar. Linguagem corporal e cultura. Corpo e poder: disciplina e controle. Organização curricular. Organização e gestão do trabalho coletivo na escola. Planejamento das ações educativas. A organização do trabalho pedagógico na escola. Currículo e Diversidade. Educação Inclusiva. Práticas avaliativas na Educação básica. Conselho Tutelar, Escola e Família.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE FONOAUDIÓLOGO:
Lei 724/2019 - Plano de cargos, carreiras e remuneração dos profissionais da saúde do município de União do Sul. Lei Complementar 029/2019- Estatuto dos Servidores Públicos de União do Sul. Resolução CFFa nº 305/2004, do Conselho Federal de Fonoaudiologia (Código de Ética). Exame Otoneurológico, Otoemissões Acústicas; Audiologia Educacional; Neurofisiologia do Sistema motor da Fala; Funções Neolinguísticas; Desenvolvimento da Linguagem; Estimulação Essencial; Deformidades Craniofaciais: Características Fonoaudiológicas - Avaliação Miofuncional - Tratamento Fonoaudiológico; Distúrbios da Voz: Disfonias - Aspectos Preventivos, Avaliação e Fonoterapia; Distúrbios de Linguagem, da Fala e da Voz, Afasia, decorrentes de fatores Neurológicos, Psiquiátricos, Psicológicos e Sócio-Ambientais; Desvios Fonológicos; Sistema Sensório - Motor - Oral - Etapas Evolutivas; Fisiologia da Deglutição, Desequilíbrio da Musculatura Orofacial e Desvios da Deglutição - Prevenção, Avaliação e Terapia Miofuncional; Disfagia; Distúrbios da Aprendizagem da Linguagem Escrita: Prevenção, Diagnóstico e Intervenção Fonoaudiologia.
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Cargo: Auxiliar Administrativo - Atividades relacionadas com o apoio da esfera administrativa em geral. Executar trabalhos de auxiliar de escritório que requeira alguma complexidade de julgamento.
Cargo: Merendeira - Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a higiene na elaboração dos alimentos, cafés e chás, estética e apresentação do local, atender os cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-los. Executar serviços de limpeza na unidade de trabalho,conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Proceder a limpeza e efetuar serviços em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das escolas municipais. Proceder a limpeza dos locais de trabalho. Recolher o lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores; Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar; Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; Preparar as refeições destinadas ao aluno durante o período em que permanecer na escola, de acordo com a receita padronizada, de acordo com o cardápio do dia; Distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da escola; Organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha (despensa, sanitário, caso seja exclusivo para uso da merendeira); Sujeito a uso de uniformes.
Cargo: Zeladora - Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo. Executar serviços de limpeza, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Fazer mudanças. Efetuar serviços de pequenas capinas e jardinagens em geral; coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos dos locais de uso público da população. Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais. Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos de uso da secretaria. Executar faxinas em geral nos bens públicos. Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas; Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Exercer serviços de guarda de bens públicos e tarefas correlatas. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso. Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente. Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções. Exercer tarefas afins ou, que sejam determinadas por seus superiores.
Cargo: Vigia - Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas; Exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubo, incêndios, danificações nos edifícios, praças,jardins, materiais sob sua guarda, etc; Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso; Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente; Investir quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados; Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.
Cargo: Condutor de Veículo Emergencial - Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de pacientes; Recolher veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada de trabalho, comunicando qualquer defeito porventura existente; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação do veículo que lhe fora entregue; Encarregar-se do transporte de pessoas e da entrega de correspondência ou de eventual carga que lhe for confiada, zelando para não haver excessos que prejudiquem o veículo, as pessoas e/ou a carga; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; Executar tarefas afins do interesse da municipalidade e exercer tarefas que sejam determinadas por seus superiores.
Cargo: Agente Comunitário de Saúde - realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde nos domicílios e coletividade, em conformidade com as diretrizes do SUS, e estende o acesso às ações e serviços de informação e promoção social e de proteção da cidadania.
Cargo: Condutor de Veículo Escolar - Conduzir Veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Educação de acordo com as disposições contidas no Código Nacional de Transito; Manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso e detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veiculo durante o uso; controlar e orientar o embarque e desembarque dos alunos e demais atribuições inerentes às atividades de transporte do escolar.
Cargo: Agente de Desenvolvimento da Educação Infantil - Realizar atividades de locomoção, cuidados pessoais e alimentação dos estudantes com deficiência em articulação com as atividades pedagógicas.
Cargo: Monitor de Transporte Escolar - Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os
alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; Ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos e executar tarefas afins; Verificar a permanência no Veículo Escolar durante o trajeto; Uso de crachá específico que deverá ser portado em local visível durante toda a execução do Serviço; Observar a definição dos alunos a serem atendidos dando especial atenção à critérios como: problemas crônicos de saúde; menor faixa etária e maior distância entre a residência e a escola; Executar outras tarefas correlatas ao transporte escolar; Nas horas complementares, em relação a sua jornada de trabalho, permanecer nas Unidades Escolares, da Rede Municipal de Ensino, auxiliando o Inspetor de Alunos, na unidade e fora dela, com funções correlatas deles. Participar no transporte de alunos quando necessitarem de atendimentos especializados na área médica; Participar no transporte de alunos quando eles estiverem em excursões, lazer, esporte, cultura ou qualquer tipo de atividades educacionais fora da Unidade Escolar; Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico; Participar cursos, palestras, simpósios, fóruns e demais atividades educacionais da Rede Municipal de Ensino; Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; Executar outras tarefas inerentes as unidades escolares, da Rede Municipal de Ensino.
Cargo: Professor de Educação Básica (Licenciatura) - Atua na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental regular, educação de jovens e adultos e educação especial. Ministra aulas das matérias que compõem as faixas de comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências, nos anos iniciais do ensino fundamental de nove anos, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos da conduta científica social. Promove a educação de crianças portadoras de deficiências, aplicando técnicas especiais e adaptando métodos regulares de ensino, para levá-los a uma integração social satisfatória e realização profissional em ocupações compatíveis com suas possibilidades e aptidões.
Cargo: Educador Físico - Realizar ações no campo de atuação na Educação Física em nível de bacharel, com atribuições na área de atendimento, planejamento, promoção, prevenção e atividades físicas e corporais de forma individual e coletiva.
Cargo: Farmacêutico: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas.
Cargo: Nutricionista - Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico sanitário; participar de programas de educação nutricional.
Cargo: Psicólogo - Desenvolver atividades relacionadas com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicológica e ao ajustamento individual.
Cargo: Assistente Social - Planejar programas de bem-estar e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.
Cargo: Fisioterapeuta - Orientar pessoas no tratamento de doenças, através de exercícios,treinos, movimentos, controle da respiração, trações, aplicações, massagens, nebulizações; Prestar assistência na área da Fisioterapia em suas diversas atividades relativas à Ortopedia e à Traumatologia, Neurologia, Geriatria, Reumatologia, Cardiologia, Ginecologia e Obstetrícia (pré e pós-parto), Pediatria, Pneumologia; Atender à população de um modo geral diretamente ou quando encaminhados por outros profissionais.
Cargo: Fonoaudiólogo - Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias; Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta; Elaborar relatórios; Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e de reabilitação em UTI; Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Executar atividades administrativas em sua área de atuação; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Sujeitar-se ao trabalho externo e uso de uniforme.
XXXXX XXX FORMULÁRIO PARA RECURSO
À: Comissão do Processo Seletivo Simplificado referente ao Edital nº 01/2022 Prefeitura Municipal de União do Sul – MT
NOME DO CANDIDATO: Nº. DE INSCRIÇÃO: CARGO:
Marque abaixo o tipo de recurso:
( ) Lista de Inscrições Deferidas/Indeferidas.
( ) Gabarito Preliminar: questão/questões nº . ( ) Erro ou omissões nos cadernos de provas de múltipla escolha.
( ) Lista de Classificação dos candidatos. ( ) Erro ou omissão na classificação final.
Justificar o recurso, de forma objetiva, com assinatura do(a) candidato(a).
União do Sul – MT, de de 2022.
Candidato(a)
PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
Recurso recebido em: / / . Prazo para resposta: / / .
DÉBORA PESTANA TEDESCO
Presidente da Comissão de Teste Seletivo
ANEXO IV FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022
Ficha de Inscrição nº.
Data: / / _
Nome: Cargo que concorre: Estado Civil: Data Nascimento: RG nº. : CPF nº.: Endereço: Cidade: Fone: Pai:
Mãe:
Declaro ser conhecedor(a) do conteúdo integral do Edital Nº 01/2022, e como é do meu interesse, acompanharei o Processo Seletivo Simplificado e estarei atento para os eventuais Editais Complementares no mural do Paço Municipal e no site oficial do município (xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Declaro ainda, ser o(a) único(a) responsável pelas informações contidas nesta ficha de inscrição.
Diante do exposto, quero me inscrever neste processo seletivo. Por ser verdade firmo o presente.
( ) Deferido
( ) Indeferido
COMISSÃO DE TESTE SELETIVO DÉBORA PESTANA TEDESCO - Presidente
Candidato(a)
ANEXO V
FICHA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022
Candidato (a): Vaga:
Ordem | Critério | Pontuação | Pontos | |
I | Graduação | Licenciatura em pedagogia | 30 (trinta) pontos | |
Licenciatura em áreas afins | 20 (vinte (pontos) | |||
II | Pós-Graduação | Pós-Graduação/especialização na área da educação (mínimo 360 horas) | 05 (cinco) pontos (único título) | |
Total |
( ) Deferido
( ) Indeferido
Comissão de Teste Seletivo XXXXXX XXXXXXX TEDESCO - Presidente
Candidato(a)