PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 080/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 004/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 080/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 004/2022
CONTRATO Nº 086/2022
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO PARA A EXPOPONTÃO, EVENTO QUE OCORRERÁ NOS DIAS 06, 07 E 08 DE MAIO DE 2022 NO MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão
– RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa XXXXX XXXX XXXXXXXX – XXXXX XXXXXXX, inscrita no CNPJ Nº 18.762.448/0001-08, com sede na Xxx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, em Ronda Alta/RS, CEP: 99.670-000, neste ato representada por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, , estabelecem por este instrumento, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, condições estabelecidas na Inexigibilidade de Licitação n.º 001/2022, e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Tem o presente instrumento, por objeto, a contratação de show artístico para a EXPOPONTÃO, evento que ocorrerá nos dias 06, 07 e 08 de maio de 2022 no Município de Pontão/RS.
2. Através da CONTRATADA, a cantora Xxxxx Xxxxxxx fará Show Sertanejo no dia 08 de maio de 2022, na EXPOPONTÃO.
3. No valor cotado pela CONTRATADA está incluso o valor do show e todas as despesas do artista e sua banda.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), assim especificados:
§1º Este valor compreende todos os gastos oriundos da contratação e de responsabilidade da CONTRATADA.
§2º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago mediante transferência bancária em conta corrente, em nome da contratada.
§3º Os preços serão fixos e sem reajuste.
§4º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado.
§5º Em caso de transferência do evento o valor contratado não será reajustado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
1. Caberá ao CONTRATANTE:
a. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no prazo avençado, do valor combinado pelo show;
b. Fornecer camarim ou local equivalente e adequado, para que seja possível a artista aguardar o início do show;
c. Responsabilizar-se pela montagem do palco, sonorização e iluminação do Evento.
2. Caberá a CONTRATADA:
a. Realizar o show constante no objeto contratual, na data, local e horário acordados;
b. Responsabilizar-se pelo deslocamento da artista Xxxxx Xxxxxxx até o local do evento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
1201 23 691 0020 2257 42293.2 EXPOPONTÃO
339039 00000000 O 42402.1 Outros Serv. Terc.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
1. A inexecução do Show pela artista e sua Banda, na data, hora e local do evento EXPOPONTÃO sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO EMBASAMENTO LEGAL
1. O presente contrato está embasado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2022, INEXIGIBILIDADE Nº 004/2022 e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Passo Fundo/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam.
Pontão/RS, 18 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – XXXXX XXXXXXX CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 665.956.810-76