DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a: a) Cumprir rigorosamente a programação de fornecimento emitida pelo Órgão gerenciador, quanto à data, horário, local, quantidade e qualidade dos produtos a serem entregues; b) Garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo estar em perfeitas condições de consumo, e ainda, quando solicitado, substituir prontamente e sem ônus adicionais para a administração, os produtos rejeitados e que porventura não atendam aos requisitos pré-definidos no termo de referência, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento; c) Manter durante toda a validade deste instrumento as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento de licitação que o precedeu, sob pena de seu cancelamento do registro e aplicação das penalidades adiante previstas; d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza para o Órgão gerenciador; e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do objeto registrado, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao órgão gerenciador comprovante de quitação com os órgãos competentes; f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do objeto registrado; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Secretaria ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto registrado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão gerenciador; h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do objeto registrado; i) Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado; j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o termo firmado com o órgão gerenciador, sem prévia e expressa anuência; k) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do órgão gerenciador. 08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a: a) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados; b) Proporcionar ao fornecedor registrado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obriga...
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1 Das obrigações sob a competência da PERMISSIONÁRIA: 4.1.1 Fica vetado a sessão onerosa ou não onerosa de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadoras. 4.1.2 Encaminhar os projetos de estande detalhado, (independente da localização interna ou externa) à Comissão Organizadora até 02/05/2020 4.1.3 Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com as devidas referências de proporção; 4.1.4 reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial; 4.1.5 manter em seu estande um ou mais representantes credenciados, durante todo o período de funcionamento da feira; 4.1.6 respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora; 4.1.7 quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a apólice de seguro e a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande; 4.1.8 informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos; 4.1.9 preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento; 4.1.10 manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira; 4.1.11 apresentar à Comissão Organizadora apólice de seguro, até o dia 04/05/2020, que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão; 4.1.12 a ausência da apólice na data determinada ou a ineficácia da mesma na cobertura dos riscos mencionados, impossibilitará a participação no evento e, neste caso, o permissionário não terá direito à restituição de valores já pagos. 4.1.13 respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela PERMITENTE 4.1.14 responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos; 4.1.15 responsabil...
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. I - São responsabilidades do CONTRATANTE: a) comunicar à Contratada acerca dos volumes de serviços ou fornecimentos, sua periodicidade e locais de entrega ou execução;
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 8.1 Das obrigações sob a competência da COMPRADORA: a) Fica vetado a sessão onerosa ou não onerosa de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadoras.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE: 10.1.1 - Efetuar a CONTRATADA o pagamento de preço ajustado na Cláusula Segunda, nos termos nela e na Cláusula Sexta estabelecidos. 10.1.2 - Designar servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Contrato. 10.1.3 - Oferecer todos os subsídios necessários ao cumprimento do objeto. 10.1.4 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência. 10.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA: 10.2.1 - Executar os serviços ajustados nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA, assim como de acordo com o previsto na Cláusula Terceira do Contrato, por intermédio exclusivo de seus empregados. 10.2.2 - Fornecer os equipamentos necessários à execução dos serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA que deverão ser de qualidade comprovada, competindo à CONTRATANTE a fiscalização e a verificação de tal condição. 10.2.3 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no art. 71 da Lei nº 8.666/93. 10.2.4 - Utilizar, na execução dos serviços contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe foi confiada: a) qualificação para exercício das atividades que lhe forem confiadas;
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 9.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE: 9.1.1 - Efetuar a CONTRATADA o pagamento de preço ajustado na Cláusula Quarta e nos termos estabelecidos na Cláusula Quinta. 9.1.2 - Designar servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Contrato. 9.1.3 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência. 9.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA: 9.2.1 - Executar o objeto contrato nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA, assim como de acordo com o previsto neste Contrato, por intermédio exclusivo de seus empregados. 9.2.2 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no art. 71 da Lei nº 8.666/93, bem como seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade. 9.2.3 - Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada; 9.2.4 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão. 9.2.5 - Apresentar documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras. 9.2.6 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros. 9.2.7 - Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação. 9.2.8 - Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto da Ata de Registro de Preços. 9.2.9 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 8.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE: 8.1.1 - Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 8.1.2 - Efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste Contrato; 8.1.3 - Permitir acesso dos empregados da empresa CONTRATADA às suas dependências para a execução do objeto; 8.1.4 - Exercer a fiscalização sobre os equipamentos fornecidos, observando preços, quantitativos e as especificações; 8.1.5 - Atestar e receber os produtos efetivamente fornecidos de acordo com o Termo de Referência e as cláusulas deste Contrato; 8.1.6 - Comunicar oficialmente à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento, bem como quaisquer falhas verificadas no cumprimento do que disposto deste Contrato; 8.1.7 - Solicitar a troca dos itens que não atenderem às especificações constantes do Termo de ReferênciaAnexo III do Pregão Presencial nº 020/2019; 8.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA: 8.2.1 – Entregar os produtos e prestar os serviços de acordo com o previsto nas especificações constante no Termo de Referência – Anexo III do Pregão Presencial nº 020/2019 e com as cláusulas deste CONTRATO;
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. Compete à Contratada: