DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município e Quadro de Avisos (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicá...
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – O valor global para os serviços, objeto deste contrato, é de R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil e duzentos reais), e os valores unitários encontram-se na proposta financeira, que faz parte integrante deste termo, bem como na planilha abaixo: 01 contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo tipo utilitário, tipo caminhonete ou superior, com carroceria aberta, (com motorista), com capacidade de transporte de carga de no mínimo 1.500 (hum mil e quinhentos) quilos, movido a óleo diesel, potência de no mínimo, 88CV, ano mínimo de fabricação mínimo 1998, em bom estado de conservação, equipado com carroceria aberta, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, destinado a Secretaria Municipal de Educação, onde executará os serviços de distribuição de alimentos para a preparação da merenda escolar e materiais didáticos, carteiras e outros, para as escolas do ensino fundamental e infantil na Sede e interior, quando necessário e vice-versa, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. mês 12 4 .850 ,00 58 .200 ,00
3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, pela Secretaria Municipal de Educação, após comprovação da realização, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
3.3 – O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 O valor global da presente Ata de Registro de Preço é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor). Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
3.2 O pagamento será realizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos equipamentos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Empenho.
3.3.1 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.4 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5 O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, ...
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O).
6.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar a execução do objeto do Termo de Credenciamento/contrato.
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE.
6.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.5. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1. O preço, certo e ajustado, da compra e venda objeto do presente Contrato é o indicado no Campo 5 do Quadro Resumo e será pago pelo(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) à PROMITENTE VENDEDORA, nas condições também ali indicadas, observadas igualmente as disposições que seguem.
3.1.1. As parcelas do preço, nos respectivos vencimentos, acrescidas da correção monetária e dos encargos contratuais que sejam devidos constante no Campo 9 do Quadro Resumo, deverão ser pagas pelo(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) à PROMITENTE VENDEDORA, em sua sede, ou onde e a quem esta indicar.
3.1.2. Fica certo e aceito que o não recebimento pelo(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) do documento de cobrança bancária (boleto bancário) não poderá ser invocado como justa causa para o não pagamento de qualquer das parcelas do preço em seu respectivo vencimento.
3.1.3. O pagamento de qualquer das parcelas do preço não gerará, em hipótese alguma, a presunção de que tenham sido pagas aquelas com vencimento anterior. Por igual, o pagamento de qualquer parcela não implicará, salvo manifestação expressa da PROMITENTE VENDEDORA, renúncia à atualização monetária, aos juros e/ou à multa que lhe couberem.
3.1.4. Sempre que houver qualquer pagamento relacionado ao presente Contrato pelo(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) através de cheque ou através de outra forma em que os recursos financeiros não estejam prontamente disponíveis, a dívida somente se considerará quitada após a compensação exitosa do referido cheque ou do momento em que os recursos financeiros correspondentes estejam disponíveis. O pagamento em cheque deverá ser sempre feito com cheque nominal, pagável nesta praça e de emissão do(s) PROMITENTE COMPRADOR(A,ES,AS). Havendo dificuldade na compensação do cheque ou do efetivo recebimento dos recursos financeiros, as consequências serão de integral e exclusiva responsabilidade do(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS), considerando-se como atraso o período ocorrido entre o vencimento da prestação e a data em que os recursos financeiros restarem efetivamente disponíveis, sujeitando-o(a,s) ao pagamento dos encargos moratórios previstos neste instrumento. Rubrica das partes:
3.2. Em relação às parcelas vincendas do preço, quanto à correção monetária do valor das mesmas e à incidência de juros compensatórios, observar-se-á o disposto no Campo 9 do Quadro Resumo.
3.2.1. Na hipótese de extinção de qualquer dos índices de correção monetária eleitos nos termos do Campo 9 do Quadr...
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. A Contratante obriga-se a pagar pelo objeto descrito na cláusula anterior, a Importância de R$ 0,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. Pelo fornecimento dos prodútos, qúando devidamente solicitados, e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o7 nús oú acre7 scimo;
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1. O preço total a ser pago a Contratada é de até: R$ , observada a seguinte forma de pagamento: os pagamentos serão efetuados apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização.
3.2. Os preços acordados compreendem todos os custos de execução, diretos ou indiretos, inclusive os relacionados à mobilização de mão-de-obra e materiais necessários à efetivação dos serviços, manutenção, obrigações trabalhistas e sociais.
3.3. A medição dos serviços será feita por prepostos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, mensalmente, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha de serviços.
3.4. Considerando a medição feita pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a ser pago.
3.5. A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;