Este Seguro oferece cobertura para Morte Acidental ou Invalidez Permanente em Transporte Público Autorizado
Este Seguro oferece cobertura para Morte Acidental ou Invalidez Permanente em Transporte Público Autorizado
Para obter cobertura
Para que o benefício esteja disponível aos Cartões Visa indicados neste guia, é necessário que:
• o valor total das passagens tenham sido pagas com um Cartão Visa; ou
• as passagens tenham sido compradas mediante resgate de pontos em programas de fidelidade, desde que as taxas de embarque e eventuais impostos devidos tenham sido pagos com um Cartão Visa; ou
• não havendo incidência de taxas de embarque ou impostos, somente as passagens tenham sido compradas mediante resgate de pontos obtidos pela utilização do Cartão Visa; e
• tenha sido emitido o Bilhete de Seguro Viagem.
Definições
ACIDENTE PESSOAL: É o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer causa, tenha como consequência direta a Morte ou a Invalidez Permanente Total ou Parcial do SEGURADO ou torne necessário o tratamento médico. Incluem-se, ainda, no conceito:
• Acidentes decorrentes da ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o SEGURADO ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;
• Acidentes decorrentes do escapamento acidental de gases e vapores;
• Acidentes decorrentes de Sequestros e tentativas de sequestros; e
• Alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas;
Pra fins deste seguro, NÃO se incluem no conceito de Acidente Pessoal as:
• Doenças (inclusive as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados
septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;
• Intercorrências ou complicações consequentes à realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto.
• Lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós- tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e
• As situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência
A Visa não é provedora dos seguros. Este seguro e sua correspondente cobertura são oferecidos pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50, aos portadores de Cartões Visa elegíveis onde a Visa tenha contratado essas coberturas. A Seguradora é responsável pela regulação do sinistro de acordo com os termos e condições da cobertura. A Visa não interfere na regulação do sinistro. Este documento contém uma descrição dos benefícios e não são apólices de seguro. O seguro está sujeito aos termos e condições gerais, limitações e exclusões da apólice contratada pela Visa, sendo possíveis alterações ou cancelamento dos termos e condições gerais do seguro.
Seguro de Acidentes em Transporte Público Autorizado
Termos e Condições
ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por Acidente Pessoal ora definido nestas Condições.
ACORDO DE SCHENGEN: Estabelece regras específicas aos turistas que pretendem visitar alguns países do continente Europeu. O objetivo do acordo é garantir o controle da circulação de visitantes entre os países integrantes, determinando a contratação de um Seguro Viagem com cobertura mínima de €30.000 para Despesas Médicas e Hospitalares em caso de Acidente ou Doença.
AVISO DE SINISTRO: comunicação do SEGURADO ou seu(s) beneficiário(s) à Seguradora sobre a ocorrência de um evento ou sinistro.
BENEFICIÁRIO: é a pessoa a favor da qual é devida a indenização em caso de ocorrência de evento coberto contratado.
BILHETE DE SEGURO: documento emitido pela sociedade seguradora que formaliza a aceitação da(s) cobertura(s) solicitada(s) pelo SEGURADO, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica.
CAPITAL SEGURADO: É o valor na data de ocorrência do Evento Coberto pelo seguro que corresponde à quantia máxima a ser paga ou reembolsada pela Seguradora.
CARTÃO ELEGÍVEL: É o cartão de crédito ou débito ativo e válido, emitido no Brasil em conformidade com a licença e as regras do sistema de pagamentos instituído pela Visa, que possuem incluídas como benefício, as coberturas definidas neste Guia.
CENTRAL DE ATENDIMENTO: Canal de comunicação e facilidades disponíveis (equipamentos, sistemas e pessoal) que tem como objetivo fazer a interface entre os clientes, a Visa e os serviços de assistência do seguro. O telefone é gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas e com atendimento em português. Pode ser acessada pelos números 0800- 891-3679 (Brasil)1, 0-000-000-0000 (EUA e Canadá)1e2 ou chamada a cobrar (“collect call”) 0-000-000-0000 (outros países)1e2.
1 Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário. 2 Chamada a cobrar através de um operador internacional.
COMPANHEIRO DE VIAGEM: Xxxxxx que está acompanhando o SEGURADO em toda a sua viagem, incluindo partida e regresso, mas que não seja uma pessoa segurada.
EMERGÊNCIA (MÉDICA): Situação na qual o SEGURADO necessita de atendimento imediato, pois existe risco de morte.
ENFERMIDADE SÚBITA E AGUDA (DOENÇA SÚBITA): Evento mórbido
(de Xxxxx não acidental) que requeira tratamento médico por parte de um médico, que primeiro se manifeste enquanto o seguro seja válido, e durante o período de vigência do bilhete de seguro.
EVENTO COBERTO: É o acontecimento futuro, possível e incerto, em virtude do qual o SEGURADO pode receber a indenização prevista no seguro.
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO: Documento para a comunicação de um sinistro, que deve ser preenchido e devolvido juntamente com os documentos exigidos, nos prazos estabelecidos para cada um dos benefícios apresentados.
PAÍS DE EMISSÃO DO CARTÃO: para fins deste programa considera-se o país de emissão do cartão VISA o Brasil.
PAÍS DE RESIDÊNCIA: para fins deste programa o país de residência considera-se o domicílio da pessoa natural onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
RISCOS EXCLUÍDOS: eventos preestabelecidos neste Guia, nas Condições Gerais e Especiais do seguro, que isentam a SEGURADORA de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento relativo a estes eventos.
SEGURADO:
• Sendo uma Conta Empresarial: o Segurado é o Titular do Cartão bem como qualquer pessoa que tenha a passagem paga com o Cartão Elegível em nome do Titular do cartão.
• Sendo uma Conta CTA (Central Travel Account): o Segurado é o usuário que tenha a passagem adquirida através da conta CTA a qual inclui, funcionários da empresa, clientes, prestadores de serviço e/ou consultores de funcionários da empresa durante a viagem
em eventos patrocinados pela empresa, membros do conselho da empresa, cônjuge de funcionário da empresa ou parceiro doméstico se viajar com o funcionário da empresa.
• Sendo uma Conta Corporativa: o Segurado é o Titular do Cartão, seu Cônjuge e seus Dependentes, conforme definições a seguir:
- Segurado Titular: É o PORTADOR do Cartão Visa Elegível.
- Segurados Dependentes: O cônjuge/companheiro (a), os filhos, os enteados e os menores considerados dependentes econômicos do PORTADOR.
- Cônjuge/Companheiro: pessoa ligada ao PORTADOR por vínculo matrimonial ou de união estável, nos termos da lei aplicável em vigor.
- Dependentes Econômicos: para fins deste programa consideram- se como dependentes econômicos: Filho(a) ou enteado(a) até 21 (vinte e um) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos; Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.
- Portador: significa uma pessoa física designada e autorizada pela Empresa a utilizar um Cartão Comercial Visa, somente com despesas efetuadas em Viagem Segurada.
SEGURADORA: é a AIG Seguros Brasil S.A. empresa autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a funcionar no Brasil como seguradora.
TITULAR: Significa uma pessoa física que possua um cartão Visa ativo e válido, emitido em seu nome no Brasil, como titular ou adicional.
TRANSPORTE PÚBLICO AUTORIZADO: É qualquer meio de transporte terrestre, marítimo ou aéreo operado sob licença válida para o transporte pago de passageiros. Não se incluem nesta definição o transporte individual de passageiros, como exemplo, táxis ou veículos de aluguel, além de meios de transporte sem fiscalização, como embarcações, e também transporte fretado, ou particular, como aeronaves e helicópteros. Exceto os:
• TRANSFERS utilizados imediatamente antes do embarque ou após o desembarque de voo operado por uma COMPANHIA AÉREA, desde que relacionados com a VIAGEM SEGURADA; e
• TRANSFERS que façam parte da VIAGEM SEGURADA.
VIAGEM SEGURADA: É a Viagem realizada por transporte público autorizado e conforme definições de Viagem Nacional e Viagem Internacional indicadas neste Guia, e para a qual exista um Bilhete de Seguro válido. A Viagem será considerada conforme o itinerário adquirido com o cartão elegível, seja para uma viagem de ida, ou ida e volta, ou uma viagem com múltiplos destinos. Considera-se que a Viagem Segurada começa a partir da primeira data de embarque e
termina no momento em que o Segurado conclui a Viagem de acordo com o itinerário, ou até o período máximo da cobertura por Viagem, ou até que o Segurado retorne ao território brasileiro, o que ocorrer primeiro. Para que o benefício esteja disponível, é necessário que:
• (i) o valor total da passagem aérea, marítima ou terrestre, tenha sido pago com um Cartão elegível; ou
• (ii) a passagem aérea tenha sido comprada através do resgate de pontos em programas de fidelidade, desde que as taxas de embarque e quaisquer impostos devidos tenham sido pagos com um Cartão elegível; ou
• (iii) se não houver cobrança de taxas ou impostos de embarque, que apenas a passagem aérea tenha sido comprada através do resgate de pontos obtidos pelo uso do Cartão elegível.
• Se houver alguma alteração nas datas / horários de viagem e / ou ocorrer um upgrade de classe, pago com qualquer outro cartão ou com qualquer outro meio de pagamento, ela também será considerada uma Viagem Segurada; no entanto, as coberturas aplicáveis e os limites segurados serão baseados no cartão elegível usado para pagar a tarifa original do passageiro.
VIAGEM SEGURADA NACIONAL: É o deslocamento maior que 100 km (Quilômetros) de seu local de domicílio tendo como destino local dentro do território brasileiro.
VIAGEM SEGURADA INTERNACIONAL: É o deslocamento para qualquer lugar do mundo, independentemente da origem e destino das viagens, desde que seja para uma localidade fora do território brasileiro.
a. Morte Acidental em Transporte Público Autorizado
O seguro garante o pagamento do CAPITAL SEGURADO para esta garantia, ao(s) beneficiário(s) do seguro, no caso de morte do SEGURADO causada por ACIDENTE PESSOAL em TRANSPORTE PÚBLICO
AUTORIZADO, ocorrido exclusivamente durante a VIAGEM SEGURADA NACIONAL ou VIAGEM SEGURADA INTERNACIONAL, conforme
estabelecido no BILHETE DE SEGURO VIAGEM.
b. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em Transporte Público Autorizado
O seguro garante o pagamento de uma indenização à pessoa elegível relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total
ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada por ACIDENTE PESSOAL em TRANSPORTE PÚBLICO AUTORIZADO, ocorrido
exclusivamente durante a VIAGEM SEGURADA NACIONAL ou VIAGEM
SEGURADA INTERNACIONAL, conforme estabelecido no BILHETE DE SEGURO.
ATENÇÃO: Este benefício tem validade de 60 (sessenta) dias consecutivos a partir da primeira data de embarque de cada viagem.
Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a recuperação, e constatada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na “Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente” constantes do Anexo I deste guia.
O que não está coberto?
Estão expressamente excluídos da cobertura em todas as garantias do seguro os eventos decorrentes de:
a. Não decorrentes de acidentes em transporte público autorizado
b. Em que o Segurado era piloto, operador ou membro da tripulação;
c. Ocorridos em meio de transporte terrestre, marítimo ou aéreo que não tinha licença válida para o transporte pago de passageiros, ou de qualquer outro meio de transporte sem fiscalização;
d. Ocorridos em transporte individual de passageiros, tais como táxi ou veículos de aluguel.
e. Ocorridos em transporte particular ou fretado de passageiros, tais como aeronaves, jato particular, helicóptero, ônibus, iate, lancha e barco.
f. Uso de material nuclear para quaisquer fins, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
g. Invasão, guerra ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
h. Movimentos populares, represálias, restrições à livre circulação, greves, explosões ou outros casos de força maior que impeçam a intervenção da Seguradora, salvo prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de ou trem;
i. De ato reconhecidamente perigoso, exceto se a morte ou a incapacidade do SEGURADO provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
j. Da prática de atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo pelo SEGURADO, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro;
k. De viagens em aeronaves que não possuam, em vigor, o competente atestado de navegabilidade; em aeronave furtada ou dirigida por pilotos não legalmente habilitados, exceto os casos que não sejam de conhecimento prévio do Segurado;
l. Danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar a natureza do atentado;
m. Suicídio ou tentativa de suicídio nos dois primeiros anos de vigência do seguro, ou da sua recondução depois de suspenso,
em conformidade com o disposto no artigo 798 do Código Civil Brasileiro;
n. Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
o. Acidentes sofridos antes da contratação do seguro
p. Viagens com o objetivo de realizar qualquer tipo de exame ou tratamento médico;
q. Tratamentos de recuperação ou convalescença, rejuvenescedores ou estéticos, e check-ups;
r. Tratamento para esterilização, fertilização e mudança de sexo e suas consequências, mesmo quando provocado por acidente;
s. Tratamentos para obesidade em suas várias modalidades;
t. Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e não reconhecidos pelo serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
u. Perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos ou medicamentos, exceto quando prescritos por médico em decorrência de acidente coberto;
v. Lesão intencionalmente auto infligida ou qualquer outro tipo de atentado deste gênero, exceto se decorrente da tentativa de suicídio ocorrida após os dois primeiros anos de vigência do seguro;
w. Utilização de instrumentos de guerra ou armas de fogo.
Além dos riscos mencionados acima, estão também excluídos da cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente em Transporte Público Autorizado:
a. as intercorrências e complicações consequentes de realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
b. as doenças, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;
c. a perda de dentes e os danos estéticos.
Como emitir o seu Bilhete de Seguro?
O SEGURADO tem duas opções para obter o seu Bilhete de Seguro Viagem:
• pode registrar-se no PORTAL DE BENEFÍCIOS VISA: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx, preencher as informações necessárias e obter o Bilhete de Seguro. Neste caso, o BILHETE DE SEGURO será enviado pelo correio eletrônico à pessoa elegível em até 24 horas, ou
• pode ligar para a Central de Atendimento se tiver problemas para se registrar ou acessar o Portal de Benefícios Visa previamente ao embarque a sua viagem e solicitar o BILHETE DE SEGURO, que será enviado dentro das 48 horas posteriores à solicitação, por e-mail ou fax, sem custo adicional.
Para ser elegível ao benefício, o SEGURADO deverá obrigatoriamente ter o Bilhete de Seguro válido. Este deverá ser apresentado em caso de sinistro. Somente os Eventos Cobertos que ocorrerem após a emissão e dentro das datas de vigência do Bilhete de Seguro serão cobertos.
Estarão cobertas todas as Viagens Seguradas nacionais internacionais realizadas durante o período de vigência do Bilhete de Seguro, desde que observado os termos e condições do seguro.
O Bilhete de Seguro Viagem tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data da emissão. Se a viagem iniciada durante os 12 meses de cobertura do Bilhete de Seguro terminar após esse período, é imprescindível emitir um novo Bilhete de Seguro ao término dos primeiros 12 meses para complementar a cobertura.
Se você possui mais de um Bilhete de Seguro Viagem Visa emitido para o mesmo SEGURADO e as vigências dos bilhetes se sobrepõem, serão consideradas as coberturas previstas em um único bilhete, não sendo as coberturas dos bilhetes acumuladas em caso de sinistro.
Todos os bilhetes de passageiro frequente, recompensa e cortesia para viagens de transporte comuns são cobertos, desde que os impostos
e / ou despesas relacionadas com a emissão de bilhetes forem pagas na íntegra com um cartão Visa elegível. Se não houver impostos
ou despesas, ou se eles forem pagos com pontos do programa de recompensa, somente os bilhetes obtidos como resultado de cobranças feitas com um cartão Visa elegível serão cobertos. O banco deve enviar uma carta garantindo que os pontos adquiridos através do programa de fidelidade foram gerados pelo uso do cartão Visa coberto pelo seguro.
Valor do benefício
Cartão Elegível / Coberturas e Valores dos
Morte Acidental em | Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em | |
Transporte Público Autorizado | Transporte Público Autorizado | |
Visa Business | • USD 250.000(1) | • USD 250.000(1) |
T&E | • BRL 825.000(2) | • BRL 825.000(2) |
Visa Business | • USD 500.000(1) | • USD 500.000(1) |
Platinum | • BRL 1.650.000(2) | • BRL 1.650.000 (2) |
Visa Infinite | • USD 1.500.000(1) | • USD 1.500.000(1) |
Business | • BRL 4.950.000(2) | • BRL 4.950.000(2) |
Visa Signature | • USD 1.000.000(1) | • USD 1.000.000(1) |
Empresarial* | • BRL 3.300.000(2) | • BRL 3.300.000(2) |
Visa Corporate | • USD 250.000(1) | • USD 250.000(1) |
T&E | • BRL 825.000(2) | • BRL 825.000(2) |
Visa Corporate | • USD 250.000(1) | • USD 250.000(1) |
Plus | • BRL 825.000(2) | • BRL 825.000(2) |
Visa Infinite | • USD 1.500.000(1) | • USD 1.500.000(1) |
Corporate | • BRL 4.950.000(2) | • BRL 4.950.000(2) |
CTA 250 | • USD 250.000(1) | • USD 250.000(1) |
• BRL 825.000(2) | • BRL 825.000(2) |
(1) Limite de CAPITAL SEGURADO válido para viagens internacionais.
(2) Limite de CAPITAL SEGURADO válido para viagens nacionais (*) Disponível a partir de 01 de setembro de 2020
OS CARTÕES VISA DISPÕEM DE DIFERENTES BENEFÍCIOS DE ACORDO
COM A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO EMISSORA DO CARTÃO VISA. ASSIM, É ESSENCIAL QUE VOCÊ, CONTATE O SEU EMISSOR PARA CONFIRMAR SE O SEGURO OU A COBERTURA SECURITÁRIA PREVISTA NESTE GUIA ESTÁ DISPONÍVEL PARA O SEU CARTÃO VISA.
Onde tem cobertura
O âmbito geográfico de cobertura para viagens nacionais é todo o território brasileiro e para viagens internacionais é todo o globo terrestre, exceto o território brasileiro.
Como é comunicado um sinistro?
O SEGURADO, ou outra pessoa em seu nome, tem as seguintes opções para abrir uma solicitação de indenização:
Portal de Benefícios
O SEGURADO pode abrir sua solicitação através do Portal de Benefícios Visa: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx preencher os dados do formulário de solicitação e incluir toda a documentação necessária.
Cumpre mencionar que o sinistro somente será analisado pela nossa equipe após o upload the todos os documentos. .
1. No Portal de Benefícios, por favor, clique em “Entrar” no canto superior direito.
2. Após preencher seu e-mail e senha, clique em “Sinistros”.
3. Clique em “Gerar um Sinistro”.
4. Escolha um produto no menu apresentado.
5. Leia e aceite todos os termos e condições.
6. Preencha todas as informações requeridas e clique em “Salvar”. Esse passo cria o número do sinistro.
7. Anexe todos os documentos requeridos.
8. Clique em “Enviar”.
Caso tenha dúvidas ou perguntas em relação a qualquer uma das etapas do processo, por favor, contate-nos via Chat ou Central de Atendimento.
Por Email
1. Por favor, envie sua solicitação para xxxxxxxx@xx-xxxx.xxx informando a qual beneficio está relacionado o sinistro que você deseja abrir. Ao entrar em contato com a central de atendimento, o SEGURADO deverá informar:
- O nome completo do SEGURADO e o número de seu cartão Visa;
- O local e o telefone onde se encontra.
- O problema e o tipo de informação ou ajuda necessários.
2. O titular do cartão receberá um pacote inicial contendo o formulário de solicitação e a lista de documentos necessários para cada solicitação
3. Todos os documentos exigidos, incluindo o formulário de requerimento, devem ser enviados eletronicamente para a xxxxxxxx@xx-xxxx.xxx
Documentação de sinistros
O SEGURADO deverá preencher o formulário de solicitação através do Portal de Benefícios Visa e enviá a seguinte documentação:
1. Do Segurado:
• RG;
• CPF;
• Certidão de Casamento, se for o caso;
• Comprovante de Residência;
• Formulário de Autorização de Crédito em Conta Corrente que pode preencher diretamente no Portal de Benefícios Visa(*).
2. Do(s) Beneficiário(s):
• Pais: RG, CPF e Comprovante de Residência;
• Cônjuge: Certidão de Casamento, RG, CPF e Comprovante de Residência;
• Companheira (o): RG e CPF e comprovação de dependência na Carteira Profissional ou Imposto de Renda, junto ao INSS e Comprovante de Residência;
• Filhos: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, RG, CPF e Comprovante de Residência, sendo que:
• Filhos ou beneficiários com idade inferior a 16 (dezesseis) anos serão devidamente representados em conjunto por seus pais, com poder familiar; na falta ou impedimento de um deles, o outro o representará. Na falta
• de ambos, o menor será representado pelo tutor ou curador, conforme estabelecido em Lei;
• Filhos ou beneficiários com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) e inferior a 18 (dezoito) anos serão devidamente assistidos em conjunto por seus pais, com poder familiar; na falta ou impedimento de um deles, o outro o assistirá. Na falta de ambos, o menor será assistido pelo tutor ou curador, conforme estabelecido em Lei.
• A partir de 21 anos é necessário apenas a certidão de nascimento e RG.
• Formulário de Autorização de Crédito em Conta Corrente que pode preencher diretamente no Portal de Benefícios Visa. (*).
(*) Fornecer esta informação não significa aprovação de sua solicitação.
3. Do Evento Coberto:
I. Em caso de Morte Acidental em Transporte Público Autorizado:
• Cópia da fatura do Cartão Visa comprovando que o valor total das passagens foi pago com um Cartão Visa;
• Certidão de Ocorrência emitida pela autoridade competente local, comprovando a ocorrência do acidente coberto;
• Atestado de Óbito;
• Laudo de Necropsia;
• Cópia do Bilhete de Seguro;
• Qualquer outra informação que possa ser requerida.
II. Em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em Transporte Público Autorizado:
• Cópia da fatura do Cartão Visa comprovando que o valor total das passagens foi pago com um Cartão Visa;
• Cópia da passagem ou do bilhete eletrônico da empresa de transporte como prova de que a tarifa completa da viagem foi cobrada no seu cartão Visa;
• Certidão de Ocorrência emitida pela autoridade competente local, comprovando a ocorrência do acidente coberto ou do ato violento;
• Relatório detalhado do médico atestando o percentual de Invalidez Permanente;
• Cópia do Bilhete de Seguro;
• Qualquer outra informação que possa ser requerida.
Riscos Excluídos
Além do item 22. PERDA DE DIREITOS constante nas Condições Gerais, estão excluídos da cobertura contemplada neste seguro, os eventos decorrentes de:
a. Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b. Invasão, hostilidade, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, rebelião, insurreição militar, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c. Movimentos populares, represálias, restrições à livre circulação, greves, explosões, emanação de calor ou radiação provenientes da transmutação ou desintegração de núcleo atômico, de radioatividade ou outros casos de força maior que impeçam a intervenção da Seguradora, salvo prestação de serviço militar, da
prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de ou trem;
d. De ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto se a morte ou a incapacidade do segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
e. Da prática de atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo pelo Segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro;
f. De atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados por sócios controladores, dirigentes e administradores, e pelos respectivos representantes, em caso de seguro contratado por pessoa jurídica;
g. De viagens em aeronaves que não possuam, em vigor, o competente atestado de navegabilidade; em aeronave furtada ou dirigida por pilotos não legalmente habilitados, exceto os casos que não sejam de conhecimento prévio do Segurado;
h. Danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documento hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que
este tenha sido devidamente reconhecido;
i. Suicídio ou tentativa de suicídio nos dois primeiros anos de vigência do seguro, ou da sua recondução depois de suspenso, em conformidade com o disposto no artigo 798 do Código Civil Brasileiro;
j. Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
k. Acidentes sofridos antes da contratação do seguro, ainda que manifestado durante a sua vigência, e/ou que não se incluem no conceito de Acidente Pessoal, conforme definido no item 2.2 das - DEFINIÇÕES das Condições Gerais;
l. Viagens com o objetivo de realizar qualquer tipo de exame ou tratamento médico;
m. Tratamentos de recuperação ou convalescença, rejuvenescedores ou estéticos, e check-ups;
n. Tratamento para esterilização, fertilização e mudança de sexo e suas consequências, mesmo quando provocado por acidente;
o. Tratamentos para obesidade em suas várias modalidades;
p. Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e não reconhecidos pelo serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
q. Nas garantias com coberturas para eventos decorrentes exclusivamente de Acidente Pessoal, perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos ou medicamentos, exceto quando prescritos por médico em decorrência de acidente coberto;
r. Lesão intencionalmente auto infligida ou qualquer outro tipo de atentado deste gênero, exceto se decorrente da tentativa de suicídio ocorrida após os dois primeiros anos de vigência do seguro;
s. Utilização de instrumentos de guerra ou armas de fogo, ou participação em disputas ou duelos;
t. Coberturas não contratadas.
Considerações Finais
Esta descrição de cobertura não é uma apólice ou contrato de seguro e pretende ser um guia geral informativo da cobertura disponibilizada
pela Visa International em toda a região da América Latina e Caribe e foi atualizada em Setembro de 2020. Esses benefícios se aplicam somente aos cartões Visa com capacidade de uso internacional. Os portadores de cartão devem consultar seu emissor para verificar se a cobertura se aplica ao seu cartão Visa. Este documento é um resumo da política que deve ser distribuída integralmente aos portadores de cartão. Se um emissor da Visa usar extratos ou partes deste material para distribuição aos portadores de cartão, ele o fará por sua conta e risco.
É da exclusiva responsabilidade do emissor garantir que o seu programa de cartão, contrato de cliente, benefícios e características do cartão e outras divulgações e práticas do emissor estejam em total conformidade com todas as leis, regulamentos e outros requisitos legais federais, estaduais e locais aplicáveis. Os emissores devem rever o programa de benefícios do cartão com seu departamento jurídico para garantir que o programa de benefícios do cartão e as divulgações e contratos com o cliente relacionados a esses benefícios ou recursos do cartão cumpram todos os requisitos legais aplicáveis. A Visa não
faz representações ou garantias quanto às informações contidas neste documento. Este material não constitui aconselhamento jurídico ou opinião.
A cobertura de seguro é subscrita por empresas aprovadas da AIG Insurance Company. As disposições completas relativas a esses planos de seguro estão contidas na Apólice Principal (“Master Policy”) em arquivo com o Administrador do Plano, Affinity Insurance Services, Inc., em nome da Visa International, Região da América Latina e Caribe em Miami, Flórida, EUA. Em caso de qualquer discrepância entre as
descrições neste documento e a política assinada pelo titular do cartão localmente, a política em vigor no local governará (na jurisdição onde o cartão Visa foi emitido). Em alguns casos, de acordo com as disposições da apólice admitida localmente emitida na jurisdição onde seu cartão Visa internacional foi emitido, os valores de benefícios em dólares americanos mostrados serão convertidos em moeda local equivalente e certos detalhes da cobertura podem diferir do que é descrito neste documento. O pagamento dos sinistros será feito na moeda local, quando exigido por lei, com a taxa de câmbio oficial publicada na data em que o sinistro for pago.
A AIG, e / ou qualquer resseguradora correspondente, se aplicável, não será responsável por fornecer qualquer cobertura ou fazer qualquer pagamento se isso vier a violar qualquer lei ou regulamento de sanções, tais como, mas não limitado a, as sanções administradas e executados pelo Departamento de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos EUA, que exporia a AIG, e / ou qualquer resseguradora correspondente, se aplicável, sua controladora, a qualquer penalidade sob qualquer lei ou regulamento de sanções.
ATENÇÃO: Por favor, verifique com seu banco para verificar o que se aplica a cobertura para o seu cartão Visa.
A Visa não é provedora dos seguros. Este seguro e sua correspondente cobertura são oferecidos pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50, aos portadores de Cartões Visa elegíveis onde a Visa tenha contratado essas coberturas. A Seguradora é responsável pela regulação do sinistro de acordo com os termos e condições da cobertura. A Visa não interfere na regulação do sinistro. Este documento contém uma descrição dos benefícios e não são apólices de seguro.
O seguro está sujeito aos termos e condições gerais, limitações e exclusões da apólice contratada pela Visa, sendo possíveis alterações ou cancelamento dos termos e condições gerais do seguro.
ATENÇÃO: O SEGURO VIAGEM NÃO É SEGURO SAÚDE! LEIA ATENTAMENTE AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OBSERVANDO SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES, BEM COMO O LIMITE DO CAPITAL SEGURADO CONTRATADO PARA CADA COBERTURA.
Os seguros e benefícios ofertados aos portadores do Cartão Visa são fornecidos sem que o SEGURADO tenha que custeá-los.
A AIG coletará somente os dados necessários à execução do objeto deste Contrato, além de envidar esforços para implementar todas as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar um nível adequado de segurança da informação, de tratamento e de armazenamento, nos termos da legislação brasileira. Os dados poderão ser utilizados para: (i) promover, melhorar e/ou desenvolver seus produtos e serviços; realizar auditorias; analisar dados e pesquisas para aprimoramento de produtos e serviços; gerar análises estatísticas e
relatórios; (ii) aprimorar a segurança e oferta de seus produtos e serviços; regular sinistros e documentos, bem como identificar e coibir fraudes
e poderão ser transferidos para: (i) A empresas do Grupo (inclusive localizadas em outros países) e autoridades governamentais; (ii) A parceiros de negócio, tais como a outras seguradoras; resseguradoras; corretores de seguro e resseguro e outros intermediários e agentes; representantes nomeados; distribuidores; instituições financeiras, empresas de valores mobiliários e outros parceiros comerciais e prestadores de serviços, unicamente para a finalidade de execução do Contrato.. Os dados serão armazenados durante o período necessário para a execução do Contrato e para cumprimento de obrigações legais e/ou regulatórias. Por fim, o segurado poderá exercer seus direitos de confirmação de existência de tratamento; acesso aos dados; correção; anonimização, dentre outros, através do Serviço de Atendimento ao Cliente – Fale com a AIG, incluindo, junto de seu pedido, as seguintes informações: nome completo, tipo e número de documento de identificação; número da apólice; telefone para contato, e e-mail.
Para saber mais sobre a Privacidade de Dados consulte a Política de Privacidade de Dados da AIG Seguros no site: xxx.xxx.xxx.xx
Conversão dos Valores de Capital Segurado em moeda estrangeira
Os pagamentos das indenizações ou dos reembolsos, serão realizados na moeda nacional e em parcela única, utilizando-se a taxa de câmbio indicada na fatura do cartão de crédito, apresentada pelo portador
do cartão, como comprovante de despesas ou compra, se aplicável. Caso contrário, a taxa de câmbio será aplicado conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil, na data em que o Segurado realizou o pagamento ao prestador de serviço ou realizou as suas compras em dinheiro.
ATENÇÃO: Para VIAGEM SEGURADA NACIONAL todos os valores, e qualquer pagamento de indenização referente a esse seguro, serão realizados em moeda nacional, conforme estabelecido no BILHETE DE SEGURO.
Telefones da central de atendimento Visa:
BRASIL¹: 0000-000-0000
EUA E CANADÁ1e2: 0-000-000-0000 OUTROS PAÍSES1e2: 0-000-000-0000
1 Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário.
2 Chamada a cobrar através de um operador internacional.
SAC AIG (Central 24h): 0800 726 6130.
SAC AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (Central 24h): 0800 724 0149.
Ouvidoria XXX (00 a 69 feira, das 9h às 18h): 0800 724 0219.
Ouvidoria AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (29 a 69 feira, das 9h às 18h): 0800 200 1244.
O registro deste plano na SUSEP, não implica por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Seguro Viagem: Processo SUSEP nº 15414.900762/2015-16 garantido pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001- 50.
Anexo I
PARCIAL
Perda total da visão de um olho 30%
a. Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado,
DIVERSAS
Perda total da visão de um olho, quando o segurado já não tiver outra vista
70%
a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, da percentagem
prevista no plano para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado.
Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40%
Surdez total incurável de um dos ouvidos 20%
Mudez incurável 50%
b. Na falta de indicação exata do grau de redução funcional apresentado, e sendo o referido grau classificado apenas como máximo, médio ou mínimo, a indenização será calculada, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%, respectivamente.
c. Nos casos não especificados no plano, a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do SEGURADO, independentemente de sua profissão.
d. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens
Fratura não consolidada do maxilar inferior (mandíbula)
Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral
PARCIAL MEMBROS | Perda total do uso de um dos membro superiores | 70% |
SUPERIORES | Perda total do uso de uma das mãos | 60% |
Fratura não consolidada de um dos úmeros | 50% |
Imobilidade do segmento tóraco-lombar- sacro da coluna vertebral
20%
20%
25%
respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). e. Havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das | Fratura não consolidada de um dos segmentos rádioulnares | 30% |
percentagens correspondentes não pode exceder à da indenização prevista | Anquilose total de um dos ombros | 25% |
para sua perda total. | Anquilose total de um dos cotovelos(cúbitos) | 25% |
f. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um | Anquilose total de um dos punhos | 20% |
membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva.
g. O capital segurado no caso de invalidez parcial será automaticamente reintegrado após cada sinistro, sem cobrança de prêmio adicional.
h. O pagamento do Capital referente a esta cobertura, somente passa a ser devido a partir da data da comprovação e consequente reconhecimento da invalidez pela Seguradora.
i. A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica apresentada à Seguradora. A aposentadoria por invalidez concedida por
Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano
Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano
Perda total do uso da falange distal do polegar
Perda total do uso de um dos dedos indicadores
Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios
25%
18%
9%
15%
12%
instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente.
j. A Seguradora se reserva o direito de submeter o SEGURADO a exames
Perda total do uso de um dos dedos anelares 9%
Perda total do uso de qualquer falange,
excluídas as do polegar: indenização 9%
equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo
médicos, ou a outros complementares, por profissionais de sua indicação para comprovar a ocorrência de invalidez, o seu caráter permanente, sua
PARCIAL MEMBROS
Perda total do uso de um dos membros inferiores
70%
extensão e grau.
k. Se, depois de pagar indenização por invalidez permanente por acidente,
INFERIORES
Perda total do uso de um dos pés 50%
Fratura não consolidada de um fêmur 50%
verificar-se a morte do SEGURADO em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do | Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios peroneiros | 25% |
capital segurado por morte, se contratada esta cobertura. O beneficiário terá | Fratura não consolidada da rótula (patela) | 20% |
direito à indenização por morte mesmo se o seguro já estiver cancelado em | Fratura não consolidada de um pé | 20% |
razão de uma indenização por invalidez permanente total. | Anquilose total de um dos joelhos | 20% |
Anquilose total de um dos tornozelos | 20% | |
Anquilose total de um quadril | 20% |
INVALIDEZ PERMANENTE
TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE
% SOBRE O CAPITAL
Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé
25%
SEGURADO
TOTAL Perda total da visão de ambos os olhos 100%
Amputação do primeiro dedo 10%
Amputação de qualquer outro dedo 3%
Perda total do uso de ambos os membros superiores
Perda total do uso de ambos os membros inferiores
100%
100%
Perda total do uso de uma falange do 1º dedo: indenização equivalente a 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo.
Perda total do uso de ambos as mãos 100%
Encurtamento de um dos membros
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior
Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés
100%
100%
inferiores:
• de 5 (cinco) centímetros ou mais 15%
• de 4 (quatro) centímetros 10%
• de 3 (três) centímetros 6%
Perda total do uso de ambos os pés 100%
Alienação mental total e incurável 100%
• menos de 3 (três) centímetros s/ indenização