O que não está coberto Cláusulas Exemplificativas

O que não está coberto. Além dos riscos mencionados nos itens 5 – RISCOS EXCLUI- DOS e 16 – PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO destas Condi- ções Gerais, estão excluídos desta garantia as perdas e da- nos causados direta ou indiretamente por:
O que não está coberto. Não está coberto a Invalidez Permanente Total ou Parcial do Segurado se esta for decorrente de eventos menci- onados no item, Riscos Excluídos, ou no item, Perda de Direito ao Capital Segurado, desta Condição Geral.
O que não está coberto. Além dos riscos mencionados nos itens “RISCOS EXCLUIDOS” e “PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO” destas Condições Ge- rais, estão excluídos desta garantia as perdas e danos cau- sados direta ou indiretamente por:
O que não está coberto. Os danos provocados aos bens seguros por: • Torneiras deixadas abertas, salvo quando se tiver verificado uma falta de abastecimento de água ou de energia elétrica comprovada pelos respetivos serviços abastecedores; • Humidade prolongada ou condensação, oxidação, infiltrações através de paredes, tetos, portas, janelas, claraboias, terraços, marquises ou goteiras; • Derrames de água provocados pela realização de obras; • Eventos que não sejam súbitos ou imprevistos (Ex. torneiras ou radiadores com pequenas fugas – pingar); • Instalações provisórias e/ou que não obedeçam às regras técnicas de execução e montagem. Os danos que sejam consequência de: • Degradação do edifício ou desgaste notório das condutas ou aparelhos, exceto quando esta situação fosse do conhecimento expresso do segurador no momento de subscrição; • Facto originado fora do edifício; • Rotura de piscinas.
O que não está coberto. Os danos aos veículos que não sejam comprovadamente propriedade do Segurado.; Os danos, furtos ou roubos de quaisquer objetos e valores que se encontrem dentro dos bens seguros; O furto ou roubo isolado de peças ou acessórios dos bens seguros.
O que não está coberto. Além dos riscos mencionados nos itens 5 - RISCOS EXCLUIDOS e 26 - PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO das Condições Gerais, estão excluídos desta cobertura:
O que não está coberto. Fumo: esta cobertura não garante os danos provocados por ação continuada, lenta e gradual, do fumo sobre os bens seguros.
O que não está coberto. As perdas ou os danos: • Aos bens seguros, se, no momento da ocorrência do evento, o edifício já se encontrava danificado, defeituoso, desmoronado ou deslocado das suas fundações, de modo a afetar a sua estabilidade e segurança global; • Pelos quais um terceiro, na sua qualidade de fornecedor montador, construtor ou projetista, seja contratualmente responsável. Os danos causados em construções: • Anexas ou complementares ao imóvel seguro que sejam de reconhecida fragilidade (tais como de madeira ou placas de plástico), incluindo os objetos de recheio aí existentes; • Que se encontrem em estado de reconhecida degradação ou por manifesta falta de manutenção no momento da ocorrência. Os danos provocados nos bens móveis, existentes ao ar livre. Os danos isolados em persianas, toldos, estores ou similares. Os danos ocorridos durante operações de reparação ou reconstrução das estruturas do edifício.
O que não está coberto. Os danos: • Causados por colagem de cartazes; resultantes de atos de guerra (declarada ou não), guerra civil, invasão ou hostilidades com países estrangeiros; resultantes de levantamento, rebelião ou golpe militares, revolução ou usurpação do poder; • Em muros e paredes que confinem com o exterior da propriedade em consequência de pintura, de inscrições ou graffiti; • Causados por inquilinos ou outros ocupantes legais ou ilegais do local de risco.
O que não está coberto. A. Os danos a terceiros, conforme definidos neste contrato, da responsabilidade civil direta ou subsidiária derivada de: