O QUE NÃO ESTÁ COBERTO. Todos os riscos mencionados nos itens 5 - RISCOS EXCLUIDOS e 26 - PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO das Condições Gerais.
O QUE NÃO ESTÁ COBERTO. Além dos riscos mencionados nos itens “RISCOS EXCLUIDOS” e “PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO” destas Condições Ge- rais, estão excluídos desta garantia as perdas e danos cau- sados direta ou indiretamente por:
a) Furto qualificado definido como tal nos incisos II, III e IV do parágrafo 4º do Artigo 155 do Código Penal, sendo: “II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, esca- lada ou destreza”; “III – com emprego de chave falsa”; “IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas”.
O QUE NÃO ESTÁ COBERTO. Estão expressamente excluídos deste seguro os eventos ocorridos em consequência de:
a) uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de arma e/ou projétil nucleares, incluindo explosões nucleares provocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, invasão, hostilidade, rebelião, insurreição de poder militar ou usurpado ou da participação do segurado em deveres de combate ou exercícios militares com força armada de qualquer país ou organização internacional, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos de terrorismo ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, excetuando-se os casos de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto nos casos de utilização de meios de transporte mais arriscado, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
d) inundação, tufões, furacão, ciclone, erupção vulcânica, tempestade, terremoto, maremoto, tsunami, movimento sísmico ou movimentos de terra em geral;
e) das moléstias ou doenças decorrentes da exposição crônica a gases e vapores;
f) mutilação, quando não decorrente diretamente de um acidente pessoal;
g) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um e de outro. Se o segurado for pessoa jurídica, estão excluídos os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, pelos beneficiários e pelos respectivos representantes legais. Por atos dolosos entende-se inclusive a direção de veículos automotores e aeronaves sem a devida habilitação legal;
h) lesões por esforço repetitivo (L.E.R.), distúrbio osteo-muscular relacionado ao trabalho (D.O.R.T.), lesão por traumas cumulativos (L.T.C.), ou similares que venham a ser aceitas pela comunidade médica- científica;
i) doenças, acidentes ou lesões preexistentes, assim entendido: sinais, sintomas, estados mórbidos, doenças contraídas e acidentes sofridos anteriormente à contratação do seguro, de conhecimento do segurado e não declaradas na proposta de adesão;
j) a exclusão de doenças, acidentes ou lesões preexistentes de que trat...
O QUE NÃO ESTÁ COBERTO. Além dos riscos mencionados nos itens “RISCOS EXCLUIDOS” e “PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO” destas Condições Ge- rais, estão excluídos desta garantia as perdas e danos cau- sados direta ou indiretamente por:
a) Qualquer tipo de acessório tais como cabo de ligação, carregador de bateria, bem como quaisquer outros aces- sórios que não estejam cobertos pela Garantia Original de Fábrica;
O QUE NÃO ESTÁ COBERTO. Além dos riscos mencionados nos itens 8 - RISCOS EXCLUIDOS e 18 - PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO das Condições Ge- rais, para eventos não cobertos no Manual do Fornecedor, estão excluídos as perdas e danos causados direta ou indi- retamente por:
a) Qualquer tipo de acessório tais como cabo de ligação, carregador de bateria, bem como quaisquer outros aces- sórios que não estejam cobertos pela Garantia Original de Fábrica;
O QUE NÃO ESTÁ COBERTO. Os danos provocados aos bens seguros por: • Torneiras deixadas abertas, salvo quando se tiver verificado uma falta de abastecimento de água ou de energia elétrica comprovada pelos respetivos serviços abastecedores; • Humidade prolongada ou condensação, oxidação, infiltrações através de paredes, tetos, portas, janelas, claraboias, terraços, marquises ou goteiras; • Derrames de água provocados pela realização de obras; • Eventos que não sejam súbitos ou imprevistos (Ex. torneiras ou radiadores com pequenas fugas – pingar); • Instalações provisórias e/ou que não obedeçam às regras técnicas de execução e montagem. Os danos que sejam consequência de: • Degradação do edifício ou desgaste notório das condutas ou aparelhos, exceto quando esta situação fosse do conhecimento expresso do segurador no momento de subscrição; • Facto originado fora do edifício; • Rotura de piscinas.
O QUE NÃO ESTÁ COBERTO. Os danos aos veículos que não sejam comprovadamente propriedade do segurado; • Os veículos de competição, de coleção ou natureza similar; • Os danos, furtos ou roubos de quaisquer objetos e valores que se encontrem dentro dos bens seguros; • O furto ou roubo isolado de peças ou acessórios dos bens seguros.
O QUE NÃO ESTÁ COBERTO. Não está coberto a Invalidez Permanente Total ou Parcial do Segurado se esta for decorrente de eventos menci- onados no item, Riscos Excluídos, ou no item, Perda de Direito ao Capital Segurado, desta Condição Geral.
O QUE NÃO ESTÁ COBERTO. Os danos: • Causados por colagem de cartazes; resultantes de atos de guerra (declarada ou não), guerra civil, invasão ou hostilidades com países estrangeiros; resultantes de levantamento, rebelião ou golpe militares, revolução ou usurpação do poder; • Em muros e paredes que confinem com o exterior da propriedade em consequência de pintura, de inscrições ou graffiti; • Causados por inquilinos ou outros ocupantes legais ou ilegais do local de risco.
O QUE NÃO ESTÁ COBERTO. Fumo: esta cobertura não garante os danos provocados por ação continuada, lenta e gradual, do fumo sobre os bens seguros.