CONSIDERAÇÕES FINAIS Cláusulas Exemplificativas

CONSIDERAÇÕES FINAIS. Este trabalho teve o objetivo de tratar dos recursos repassados pelo Poder Público, via contrato de gestão, às Organizações Sociais de Saúde no âmbito do Estado de São Paulo - cuja regência se dá pela Lei Complementar nº 846/98 – considerando a possibilidade jurídica da execução de serviços públicos não exclusivos do Estado, definidos no referido instrumento e com vistas a realização de atividades com qualidade ofertadas à toda a sociedade, indicando as principais questões sobre tal instrumento e destacando que ele não tem o condão de modificar a natureza jurídica de público para privado do recurso público. As Organizações Sociais são entidades privadas sem fins lucrativos que possuem como objetivo principal colaborar com o interesse geral da sociedade visando alcançar serviços com eficiência. Tanto assim, que recebem verbas públicas do Poder Público. Desse modo, sofrem controle interno e externo, o primeiro está relacionado com o órgão concessor do repasse e o segundo é atribuição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Ditas entidades integram o chamado Terceiro Setor que se difundiu com a reforma do Estado que busco a modernização ou o aumento da eficiência da Administração Pública, mediante o fortalecimento do “núcleo estratégico do Estado”, tendo como padrão a Administração Pública gerencial, a qual eclodiu com a expedição do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado pelo então Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado, Xxxxxxx Xxxxxxx, no Governo de Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. O Plano Diretor, por seu turno, possibilitou à tendência de “publicização” dos serviços não exclusivos do Estado, com a atribuição às Organizações Sociais de atuação em determinadas áreas, mediante lei, mas subsidiadas pelo Estado, abalando a clássica relação entre setor público privado. Está nova parceria é viabilizada pela celebração do contrato de gestão, que possui natureza jurídica de contrato administrativo, ante a observância de determinadas normas e princípios de Direito Público, levando-se em conta, ainda, a posição de superioridade da Administração Pública. O instrumento de gestão delimita e distingue as responsabilidades das partes, tendo o resultado como característica predominante, na medida em que estipula as metas a serem atingidas e respectivos prazos de execução. Assim, o contrato é o meio pelo qual se transfere recurso público para a execução do seu objeto, razão pela qual o dinheiro está atrelado a uma destinação pública, isto é, serviço...
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.1. A execução da obra vinculada ao projeto, assim como as intervenções acidentais, desde que assumam caráter independente, serão objeto de contrato à parte. 8.2. Em não sendo contratado como responsável técnico para a execução do projeto, ao CONTRATADO fica assegurado o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obra. 8.3. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento. 8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas. 8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares. 8.6. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela. 8.7. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalho. 8.8. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, mei...
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 7.1 Fica registrado com total clareza que a compra de hospedagem, aéreo e festas, pode ser feita de maneira simultânea em nosso site, porém em todo o processo de compra e aqui nesse termo, a INJOY reforça se tratar de produtos com regras e critérios distintos, ficando todos eles independentes um do outro. 7.2 As fotografias exibidas no Site da INJOY são meramente ilustrativas. Embora todos os esforços sejam feitos para garantir que as fotografias, as imagens gráficas e os textos utilizados para ilustrar os hotéis forneçam a impressão mais precisa possível da acomodação oferecida, poderão ocorrer variações, especialmente devido a alterações de mobiliário ou possíveis reformas. 7.3 Estamos monitorando a situação da Covid 19 na região e caso por motivos de força maior qualquer um dos serviços adquiridos pela INJOY não possa ser usufruído seguiremos as normas vigentes bem como oferecemos aos nossos clientes fielmente as alternativas oferecidas por nossos parceiros. 7.4 Caso novas regras sejam estabelecidas pelos Parceiros INJOY (sejam eles de Hospedagem, Aéreo ou Festas) em consequência da Covid-19, como apresentação de exames RT PCR negativo, comprovante de vacina ou qualquer outro, a INJOY informará prontamente aos seus clientes não sendo responsável pelo prazo em que isso possa vir a ser solicitado. Em qualquer caso que o cliente não possa usufruir de algum dos seus serviços por não se adequar às exigências sanitárias dos nossos parceiros, fica o cliente sujeito às alternativas que eventualmente venham a ser oferecidas pelos parceiros. 7.5 Fica o cliente ciente que as regras que possam vir a ser estabelecidas por nossos parceiros para cumprirem medidas sanitárias como uso de máscara, distanciamento, aferição de temperatura, entre outras, devem ser cumpridas por todos, e em caso de recusa fica o cliente sujeito às penalidades. 7.6 As fotos dos quartos apresentados no site da INJOY são meramente ilustrativas, mesmo que haja um grande esforço de expressar da melhor forma a realidade da acomodação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A partir da aprovação do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), o Brasil tem passado por transformações importantes e significativas quanto à incorporação de instrumentos que auxiliem na efetivação dos processos de regularização fundiária e produção habitacional, tão necessário ao contexto das cidades brasileiras. As leis federais já apresentam diversos, que podem ser incorporados pelo município, desde que atendidas especificações e requisitos dispostos. Em 2005 com a instituição do SNHIS (Lei Federal 11.124/05), os municípios podem pleitear os recursos do FNHIS – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, desde que sejam aderidos ao sistema e façam seus respectivos planejamentos através do PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social, seguindo os princípios e diretrizes estabelecidos pelo Plano Nacional de Habitação. Por isso, Florianópolis está elaborando o presente trabalho. No contexto estadual, não há legislação específica sobre regularização fundiária. Esta temática é tratada em leis relacionadas à política urbana, e citações na Constituição Estadual e Leis Complementares. O Plano Estadual de Habitação ainda não está finalizado.16 Florianópolis, acompanhando o contexto brasileiro, possui desde a década de 80 legislação urbanística delimitando os assentamentos e incorporou em seu arcabouço legal a partir de 2000 instrumentos para viabilizar a regularização fundiária, bem como estabelecer áreas de interesse social e zonas especiais de interesse social. No entanto, apesar de instituídos, a falta de parâmetros urbanísticos, dificultou a implantação da regularização. Atualmente17o documento preliminar de revisão do plano diretor desenvolve vários instrumentos necessários para promover a regularização fundiária e a produção habitacional de interesse social. Entretanto, apesar de proposto 3 tipos de ZEIS, existem parâmetros urbanístico apenas para novas áreas. Locais já consolidados como os assentamentos não possuem esses parâmetros delimitados. Ainda em relação à legislação municipal e a produção habitacional, devem ser previstos: ▪ Caso existam no local de intervenção, idosos carentes, 5% das unidades construídas devem ser destinadas aos mesmos (Lei 6.724/05); ▪ Caso existam no local de intervenção, portadores de necessidades especiais, 5% das unidades construídas devem ser destinadas aos mesmos (Lei 7.265/07); ▪ 10% das unidades habitacionais deverão ser preferencialmente para portadores de HIV ou doentes crônicos. (Lei7.854/09);
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A elevadíssima taxa de desemprego dos jovens brasileiros é um problema que merece ser enfrentado com medidas adequadas, que combinem oportunidades de trabalho seguro e decente, formação profissional e boas condições para a formação dos futuros adultos. Para tanto, as políticas precisam ser eficientes, ou seja, devem atingir os objetivos de proporcionar desenvolvimento pessoal e profissional com custos compatíveis. O Con- trato de Trabalho Verde e Amarelo, pelas evidências apresentadas nesta Nota, não preen- che esses requisitos. Estima-se que a geração de empregos será muito pequena, a solução não enfrenta o problema da oferta de mão de obra, os custos serão maiores do que outras alternativas possíveis e o financiamento recairá sobre desempregados e a Previdência So- cial. Um debate mais esclarecido sobre esse problema poderia ter a coragem de colo- car a questão da profissionalização e da qualificação profissional na perspectiva de um futuro do trabalho que exigirá cada vez mais educação e conhecimento. Se o Estado está disposto a investir tantos bilhões nos jovens, o que é meritório, por que não destinar tais recursos à permanência da juventude nos bancos escolares e no ensino profissionalizante? Os interesses econômicos imediatos dos empresários não deveriam estar à frente de ob- jetivos realmente alinhados com os desafios do futuro. Além de cativar o empresariado com substancial desoneração, a MP adota me- didas ainda mais radicais na legislação trabalhista. Permitir irrestritamente o trabalho em domingos e feriados poderá ser contraproducente, pois não gera empregos e reduz a renda dos trabalhadores. O aumento da jornada dos bancários é outra medida que caminha no sentido contrário da geração de empregos pela redução da jornada. As mudanças na sis- temática de fiscalização do trabalho tendem a favorecer a burla e o relaxamento da im- plementação de regras. O sindicato perde ainda mais prerrogativas enquanto os empresá- rios se fortalecem. A reforma trabalhista, após três anos de vigência, não surtiu os efeitos positivos que foram alardeados na época em que ela foi aprovada, em 2017. Ao contrário, o alto desemprego, a enorme subutilização, o gritante desalento e a relutante estagnação dos salários abonam a previsão de que o enfraquecimento da proteção ao trabalho não geraria empregos nem melhoraria as condições de vida da maioria da população. BRASIL. Ministério da Economia. Notas técnicas de fundamentação da MP 905. Bra- sília, XX, 0000. Disponível em...
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A CONTRATADA deverá fornecer relatório detalhado com todas as informações referentes as visitas/atendimentos realizados no site, como data, hora e ID do site, ocorrências, irregularidades, fatos relevantes, nomes, observações e etc. Nível aos equipamentos constantes nesse processo deverá a empresa CONTRATADA ministrar treinamento em toda a solução para a equipe, sem custo adicional para o ICESP/FFM. Este treinamento deverá ser ministrado por uma pessoa habilitado e certificado, com a possibilidade de ser assessorado por técnico habilitado na solução. A apresentação da proposta, não obriga ao ICESP/FFM em divulgar dados confidenciais ou dados referentes as outras propostas que serão recebidas e alvo de analise por parte da comissão interna designada para tal. Deverá o proponente apresentar declaração de que prestará, durante o tempo garantia de 120 dias, assistência técnica contemplando, no mínimo, correção e atualização de programas, manutenção preventiva e corretiva, de forma a manter o sistema em plena e boa condição operacional; Deverá o proponente apresentar declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como, quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes na prestação dos serviços. Deverá o proponente apresentar indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização do objeto desse documento; Proponente deverá estar em situação regular em todas as esferas públicas, não podendo ter penalizações municipais, estaduais ou federais. 1. Introdução Conforme descrito no edital, está ciente das informações do ICESP/FFM? XXX, referenciar na proposta enviada ou descrever? NÃO, justificar? 2. Objetivo Conforme descrito no edital "compreendendo as necessidades descritas abaixo" está de acordo com as necessidades? XXX, referenciar na proposta enviada ou descrever? NÃO, justificar? Conforme descrito no edital "Informações da Volumetria de Dados e Estimativa de Crescimento" está ciente da volumetria atual e crescimento do ambiente? XXX, referenciar na proposta enviada ou descrever? NÃO, justificar? Conforme descrito no edital "Informações do Período de Retenção" está ciente da estratégia do ambiente? XXX, referenciar na proposta enviada ou descrever? NÃO, justificar? Conforme descrito no edital "Informações Sobre os Servidores" está ciente dos servidores do ambiente? XXX, referenciar na proposta enviada ou descrever? NÃO, justificar? 3. Es...
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Ante o que fora aqui explorado, verifica-se o problema gerado pelos contratos de facção dentro de um contexto empobrecido. Os trabalhadores toritamenses sofrem com a informalidade excessiva lastreada pela avença sobre o produto têxtil, e não sobre o trabalho. Assim sendo, encontram-se em situação de vulnerabilidade; sendo afastados do que lhes garante a Carta Constitucional. Portanto, não há de se falar na proteção de seus direitos trabalhistas fundamentais — fulcrais à dignidade —, em razão do arranjo de produção informal que se desenha. Fisgados por uma estrutura produtiva de exploração incessante, os agentes que vendem sua força de trabalho para o setor têxtil de Toritama se veem não-possuidores de benefícios básicos, como o ócio. A rotina hercúlea, fordista, é contrastada com o hábito local de vender os próprios pertences, às vésperas do carnaval, para garantir alguns dias no litoral. Tal comportamento pode ser interpretado como um ato de transgressão contra as mazelas impostas pela pobreza e pelo capitalismo. Ao passo que também é um grito de reafirmação. Reafirmam, com todo vigor, que o direito às férias remuneradas, ao repouso semanal, ao décimo terceiro — e tantos outros que lhe são negados —, compõem um rol de fundamentalidade, não podendo, pois, serem preteridos. Ao fim e ao cabo, verifica-se a importância de compreender e problematizar as consequências o contrato de facção em relação aos direitos fundamentais do trabalhador. Ainda, no mesmo fôlego, apontar a faceta ímpia que o capitalismo possui para com os mais pobres. Não só, mas também apontar para a imprescindibilidade da defesa dos direitos como Wille Zur Verfassung, bem como a mitigação da informalidade no âmbito trabalhista. REFERÊNCIAS XXXXXXX, Xxxxxxx. Riqueza e miséria do trabalho no Brasil. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2006. XXXXXXX, Xxxxxx. Estado e poder político em Marx. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxx-0- estado_poderpolitico_marx.pdf>. Acesso em: 17 maio 2021.
CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Juiz(a) Corregedor(a) Permanente determinou que o responsável encaminhe a resposta das determinações, acompanhada de todos os documentos comprobatórios, à Corregedoria Geral de Justiça via SEI, de forma organizada, por ordem de item das determinações contidas na presente ata, com as páginas devidamente numeradas e rubricadas, sob pena de devolução. Determinou, ainda que, no tocante à regularização dos itens 5.1 a 5.4, deverá ser comunicada e comprovada à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30 dias. Por seu turno, o Juiz Auxiliar da Corregedoria submeterá a presente ata à apreciação e homologação do Corregedor-Geral da Justiça. O prazo correrá a partir da publicação da homologação da Ata no Diário de Justiça Eletrônico e a comunicação dar-se-á por meio do processo SEI. Registra-se que no decorrer da correição, os trabalhos foram realizados com discrição e urbanidade sem maiores contratempos, e as solicitações virtuais realizadas pela equipe correcional foram prontamente atendidas pela serventia. Todas as determinações e orientações estão expressas na ata. Nada mais havendo, no dia cinco do mês de novembro de dois mil e vinte e um (05/11/2021), às 09:00h, lavrou-se a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo responsável Sr(a). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, o(a) MM. Juiz(a) Corregedor(a) Permanente Dr(a). Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, auxiliado(a) pelos servidores Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Delegatária, em 23/11/2021, às 12:19 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JEFERSON XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Juiz (a) de Direito, em 23/11/2021, às 13:27 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor (a) de Divisão, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX DE AMORIM, Assistente Técnico (a) II, em 23/11/2021, às 13:32 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicament...
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Se o edital não exigir a boa qualidade do objeto licitado, acaba adquirindo um material imprestável para o uso por um preço irrisório, causando enormes prejuízos para a Administração que gastou dinheiro público para o processo, bem como para a população que não terá seus problemas resolvidos. Muitos gestores têm interpretado erroneamente o escopo do Pregão, entendendo que o único critério balizador do julgamento das propostas será sempre obter o menor preço possível, quando o correto seria buscar o menor preço entre as propostas que atendam aos requisitos estabelecidos. Como corretamente ensina Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, o pregão é necessariamente orientado a selecionar a melhor proposta, o que envolve uma avaliação da qualidade mínima do objeto. As licitações de menor preço não excluem exigências de qualidade mínima (MARÇAL, 2013, p. 132). Sendo assim, gestores de Órgãos Públicos que deixam de exigir produtos que atendam às normas e não solicitam laudos que garantam o cumprimento dessas Normas, assumem para si, bem como ao pregoeiro, as responsabilidades e os riscos que essa opção pode causar – lesão ou risco de segurança à população, concorrendo para o evento culposo. Essa omissão também pode comprometer a qualidade, durabilidade e segurança do material, acarretando lesão, inclusive, ao dinheiro público, pois o CBUQ que não atende as exigências da norma, muitas vezes, passa uma falsa imagem de mais econômicos e viáveis, entretanto, logo começam a apresentar vícios, como por exemplo o desgaste precoce do pavimento recuperado necessitando de nova intervenção no mesmo local, acarretando em maior despesa pública. Os laudos deverão ser acompanhados das devidas ART – Anotação de responsabilidade técnica recolhida, em nome da empresa FABRICANTE, emitidos por laboratório reconhecido/acreditado pelo INMETRO, afim de garantir a qualidade do material. São as características do CBUQ que definem os valores a serem pagos pelo produto a ser adquirido, esperando que o mesmo seja eficiente e durável. Supomos que ao invés de massa asfáltica esta Administração estivesse licitando aparelhos de ar condicionado. Caso não seja descriminado corretamente que tipo de ar condicionado que a Administração irá comprar com certeza aparecerão empresas vendendo inúmeros tipos diferentes de sistemas de ar condicionado, como por exemplo aqueles antigos de janela, os portáteis, os splits tradicionais, splits cassete, split inverter, entre vários outros . Além do tipo de ar condicionado licitado ...