CONSIDERAÇÕES FINAIS. Solicitação de Cópias:
CONSIDERAÇÕES FINAIS. As taxas de juros tiveram início a junto com o comércio das primeiras gerações com a finalidade de ressarcir determinadas pessoas pelo empréstimo do capital. E nos dias atuais além de movimentar a economia e também a inflação, aumenta a obrigação do Estado de atuar constantemente sobre as limitações das taxas de juros. Outra figura importante nas relações de consumo é o Código de Defesa do Consumidor, sendo que as instituições financeiras proporcionam os créditos aos consumidores que se veem amparados juridicamente pelo CDC, para poder propor defesa em que caso de flagrantes abusividades. A constituição federal, em seu artigo 192, § 3, limitou as taxas de juros, junto com demais tarifas, porém o Superior Tribunal Federal revogou essa limitação e logo veio a criar-se muitas divergências sobre o assunto, pois até os dias atuais não existe uma limitação exata sobre as taxas de juros. Entende-se que mesmo após ter sido assinado o contrato, com a relativa concordância das partes sobre as taxas e as prestações a serem cumpridas, poderá o consumidor reivindicar determinadas cláusulas e desta forma o Estado deverá promover a justiça e solucionar determinada situação. Principalmente nos contratos de adesão, que são contratos com cláusulas já estabelecidas pelas instituições financeiras, neste caso o consumidor poderá até manifestar discordância, porém não pode alterar o determinado contrato, desta forma o pacta sunt servanda não deverá prevalecer, pois não haverá um equilibro contratual. Diante de pesquisas para desenvolver o presente trabalho, conclui-se que o Superior Tribunal de Justiça caracteriza como excessiva a taxa de juros aplicada acima da taxa média de mercado, entendimento esse que deve ser seguido tanto em primeiro como em segundo grau, porém mesmo diante de inúmeros processos tramitando no judiciário sobre revisão de juros, tanto a jurisprudência como os juízos singulares, apresentam divergências sobre o tema. Complementa-se que a ação de revisão contratual tem o objetivo de excluir toda e qualquer abusividade do contrato entabulado entre as partes, excluindo assim a onerosidade excessiva de qualquer das partes envolvidas, mas neste caso exclusivamente do consumidor que é a parte hipossuficiente do contrato. Constatando referida abusividade, poderá o consumidor requerer garantias porque além de limitar as taxas aplicadas e reduzir o valor final de determinada divida, poderá ainda ter a segurança de não ser negativado em órgãos de proteção ao crédito b...
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 8.1. A execução da obra vinculada ao projeto, assim como as intervenções acidentais, desde que assumam caráter independente, serão objeto de contrato à parte.
8.2. Em não sendo contratado como responsável técnico para a execução do projeto, ao CONTRATADO fica assegurado o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obra.
8.3. Os direitos autorais do projeto objeto do presente contrato pertencem ao CONTRATADO. Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento.
8.4. Em nenhuma hipótese o projeto elaborado poderá ser executado/replicado, pelo contratante, em terreno diferente do citado na Cláusula 1.1 – objeto da proposta - bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
8.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
8.6. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.
8.7. A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalho.
8.8. Os atendimentos a serem realizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional do CONTRATADO, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, mei...
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 7.1 Fica registrado com total clareza que a compra de hospedagem, aéreo e festas, pode ser feita de maneira simultânea em nosso site, porém em todo o processo de compra e aqui nesse termo, a INJOY reforça se tratar de produtos com regras e critérios distintos, ficando todos eles independentes um do outro.
7.2 As fotografias exibidas no Site da INJOY são meramente ilustrativas. Embora todos os esforços sejam feitos para garantir que as fotografias, as imagens gráficas e os textos utilizados para ilustrar os hotéis forneçam a impressão mais precisa possível da acomodação oferecida, poderão ocorrer variações, especialmente devido a alterações de mobiliário ou possíveis reformas.
7.3 Estamos monitorando a situação da Covid 19 na região e caso por motivos de força maior qualquer um dos serviços adquiridos pela INJOY não possa ser usufruído seguiremos as normas vigentes bem como oferecemos aos nossos clientes fielmente as alternativas oferecidas por nossos parceiros.
7.4 Caso novas regras sejam estabelecidas pelos Parceiros INJOY (sejam eles de Hospedagem, Aéreo ou Festas) em consequência da Covid-19, como apresentação de exames RT PCR negativo, comprovante de vacina ou qualquer outro, a INJOY informará prontamente aos seus clientes não sendo responsável pelo prazo em que isso possa vir a ser solicitado. Em qualquer caso que o cliente não possa usufruir de algum dos seus serviços por não se adequar às exigências sanitárias dos nossos parceiros, fica o cliente sujeito às alternativas que eventualmente venham a ser oferecidas pelos parceiros.
7.5 Fica o cliente ciente que as regras que possam vir a ser estabelecidas por nossos parceiros para cumprirem medidas sanitárias como uso de máscara, distanciamento, aferição de temperatura, entre outras, devem ser cumpridas por todos, e em caso de recusa fica o cliente sujeito às penalidades.
7.6 As fotos dos quartos apresentados no site da INJOY são meramente ilustrativas, mesmo que haja um grande esforço de expressar da melhor forma a realidade da acomodação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS. O Brasil, mesmo sendo um dos visionários dentro da América do Sul através de significativas transformações em sua economia, passou por período de rápida adequação a uma economia desenvolvida, de seus principais setores. Segundo Xxxx Xxxxxxxx Xxxx (2010) diante da ânsia de queimar as etapas os governos, anteriores ao bloco, obrigaram-se a se desenvolver antes mesmo de ter instrumentos para isso. Portanto, é notória a importância que ocupa o MERCOSUL numa fase de desenvolvimento e superação à crise mundial e fortalecimento da região como um todo. Considerando tais avanços como o status de transitoriedade jurídica, atualmente o bloco ainda não tem traços arraigados de integração regional. Seu sistema de câmbio ainda não é homogêneo e as críticas diante de seus mecanismos jurídicos como o caso da solução de controvérsias demonstram sensibilidades, o que não impede de concluir que tenha sido uma intenção bem sucedida diante dos avanços alcançados e no momento é vista a ascensão da integração diante dos fatores econômicos e lucrativos. O Tratado de Montevidéu, o contrato que o legitima, sendo ele um instrumento jurídico conciso é objeto de diversos Grupos de Trabalho- GTs. Os Estados Membros buscam fazer relações em seu bloco vendo ainda progressões positivas na relação intra- bloco. A integração regional que deu origem ao MERCOSUL é significantemente importante no processo de desenvolvimento desses Estados Partes, tendo seu auge na década de 30. No entanto, ainda não alcançou a conformação de mercado comum, como é chamado. No momento encontra- se no estágio de união aduaneira, pois ainda mantêm cláusulas que determinam exceções ao livre-comércio intra-blocos e, diante dessas questões os membros veem mais lucratividade em acordos bilaterais com países fora do bloco. O MERCOSUL composto por Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela, em processo de integração. A região encontra-se em processo de fortalecimento, pois a crise econômica de 2002 na Argentina e a crise industrial de 2003 no Brasil enfraqueceram o bloco, o que alguns acreditam como um jogo de mercado econômico liderado pelos EUA.. No mais, alguns autores não identificam o MERCOSUL como um bloco econômico propriamente, pois seus atos contratuais seguem formalidades de punho regional, mas, que se faz ressalva por ser também um modelo de troca fronteiriço, caracterizando uma relação econômica internacional. Segundo Xxxx Xxxxxxxx Xxxx (2010) as Convenções internacionais, quer gerais quer especiais qu...
CONSIDERAÇÕES FINAIS. 15 § 8o O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações. Diante do exposto, verifica-se que o contrato de trabalho tornou-se uma garantia praticamente fundamental ao empregado e também ao empregador, onde, em posições embora opostas, buscam a segurança jurídica, a fim de evitar inclusive demandas trabalhistas. Denota-se que o contrato de trabalho possui requisitos fundamentais, a fim de garantir o pleno conhecimento, possibilitando sua execução, ou seja, tem o intuito de demonstrar qual será o regramento a ser seguido da relação jurídica que envolveram-se as partes. O contrato visa assegurar direitos e obrigações, sendo visto que, embora possa ser tácito e verbal, para a caracterização do contrato intermitente é requisito que ele seja escrito. É inquestionável que esta nova forma de contratação, embora de fato crie novos postos de trabalhos, muitos destes são precários, inclusive indo afronte a garantidas constitucionais. A modalidade de contrato intermitente tem uma finalidade prática maior nas atividades comerciais da sociedade, a fim de atender aquelas empresas atuantes de modo sazonal quando haver necessidade de aumento do número de funcionários. Em virtude da possibilidade do uso desta modalidade de contrato, será utilizado pelas empresas que visam uma economia em custos, haja vista atenderá a necessidade da empresa em períodos por ela determinados, porém de igual forma irá assegurar direitos ao empregado, como remuneração, férias, INSS e FGTS. Restou então demostrado, amparado pela exposições dos doutrinadores há campo para esta modalidade de contrato ir se ajustando com o tempo, seja de acordo com julgamentos por Juízes e Desembargadores quando tomarem ciência de demandas judiciais, ou mediante alterações legislativas. Nesse cenário, evidencia-se que a reforma trabalhista apresentou alterações significativas ao Direito do Trabalho, sendo o contrato intermitente peça presente a esta mudança. Se em uma dimensão esta modalidade de contrato servirá para garantir direitos aquelas profissões ou profissionais que prestavam serviços sem um contrato de trabalho, poderá reduzir os direitos a quem antes era contratado na modalidade integral e agora, em outra relação empregatícia se enquadra nesta modalidade. Observa-se também a necessidade de alterações a f...
CONSIDERAÇÕES FINAIS. A blockchain é uma poderosa ferramenta tecnológica, criada de acordo com os ideais de segurança das operações, descentralização de armazenamento, integridade de dados e imutabilidade de transações, o que traz maior garantia de cumprimento das obrigações e otimiza as relações pactuadas. Tendo em vista suas vantagens e o próprio funcionamento da tecnologia, é evidente que a mesma causará um grande impacto nos setores financeiros, imobiliário, governamental, entre tantos outros, sendo necessário refletirmos sobre sua aplicabilidade, bem como suas implicações na esfera jurídica. Por trazer mais segurança e transparência entre as partes, a blockchain é uma das ferramentas indicadas para a criação de smart contracts, contratos autoexecutáveis elaborados com linguagem de programação para impor que, sendo determinada condição cumprida, o resultado programado seja automaticamente executado. Todavia, considerando a rigidez própria desse tipo de contrato e eventuais problemas que podem surgir quanto à impossibilidade de alteração de cláusulas ou rescisão contratual, indispensável a presença de um operador do direito na elaboração do contrato, sendo mister que o profissional envolvido esteja inteirado acerca das novas tecnologias, seu funcionamento e implicações, buscando, inclusive, soluções jurídicas a partir das inovações tecnológicas. Considerando que o contrato de trabalho pode gerar um litígio judicial entre as partes em razão do descumprimento das obrigações pactuadas, verifica-se que a utilização da blockchain se mostra uma excelente maneira de trazer segurança e infalibilidade em aspectos importantes como o registro da jornada de trabalho e correspondente contraprestação, o que contribui para a concreta efetividade dos direitos e obrigações das partes e consequente diminuição do número de reclamatórias ajuizadas na Justiça do Trabalho. Com o uso da blockchain, poder-se-ia obter um registro inequívoco da jornada de trabalho do empregado e, criando um smart contract, facilitaria o processo de pagamento de salários e inclusive de outros direitos como férias, adicional noturno e até mesmo garantindo indenizações automáticas no descumprimento de alguma obrigação. O smart contract, portanto, traria maior confiabilidade em relação ao pactuado e garantiria o exato cumprimento das obrigações pactuadas e garantia dos direitos trabalhistas, vez que muitos aspectos poderiam ser registrados e autoexecutáveis. Atualmente, conceitos como blockchain e smart contract são muit...
CONSIDERAÇÕES FINAIS. Os objetivos propostos foram passar para os colaboradores/empresa, a imensa importância do conhecimento nas rescisões de contrato de trabalho, e identificar seus direitos para que sejam respeitadas e cumpridas corretamente. É necessário entender sempre a forma, o motivo e todos os valores a pagar da rescisão do contrato de trabalho para evitar perdas e processos trabalhistas. A rescisão do contrato de trabalho equivale à rescisão da relação contratual entre o empregador e o empregado, quando este já não faz parte do quadro de funcionários na empresa. Desde a rescisão do contrato, a obrigação termina e ambas as partes são recíprocas, e a empresa é responsável por pagar o dinheiro que o funcionário tem direito a receber. A consolidação das Leis do Trabalho é o conjunto de normas que devem ser seguidas. A rescisão de Contrato de Trabalho pode ocorrer tanto do empregado quanto do empregador, poderá ser ocasionada por diversos motivos e cada motivo será uma postura diferente. Após a assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é necessário a separação dos documentos para fazer a homologação. Na homologação é realizado também a assinatura do Termo e após a assinatura, automaticamente é encerrado o vínculo. Este estudo de Trabalho de conclusão de curso alcançou os objetivos propostos podendo ajudar todos a entender todo o processo, mediante ao estudo que determina os tipos de rescisão de contrato de trabalho, verbas rescisórias, homologação e documentos que devem ser apresentados no processo de rescisão até que o vínculo empregatício seja encerrado. XXXXX, Xxxxxxxxx Xxxx xx. Rescisão de Contrato de Trabalho: Verbas rescisórias e cálculos. 2007, 139f. Monografia (Graduação em Ciências Contábeis) – Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Florianópolis, 2007. Disponível em:xxxx://xxx.xx.xxxx.xx/Contabeis293868.pdf. Acesso em: 02 set. 2021. XXXXXXXXX, Xxxxxx. Rotinas Trabalhistas de A a Z. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2009. Disponível em:xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/shop_xxxx.xxx?id=26766.
CONSIDERAÇÕES FINAIS. O presente trabalho cuidou da responsabilidade civil no pré-contrato no âmbito trabalhista. Nesse sentido, pode-se concluir que os danos praticados na fase das tratativas devem ser reparados em respeito à vontade dos contratantes para a realização do contrato. dos contratos de trabalho, seus tipos e classificação. A reponsabilidade civil também foi tratada e, após a análise das características e distinções existentes entre a responsabilida- de contratual e a extracontratual, foi observado que a responsa- bilidade civil na fase pré-contratual se enquadra no primeiro tipo, contratual, haja vista que a vontade é fonte do contrato e acarreta responsabilidade e obrigações. No que concerne à responsabilidade civil pré-contratual, con- cluiu-se que esta decorre de um prejuízo praticado por uma das partes que esta participando da negociação. Verificou-se, ainda, que o ônus da prova relativo ao dano ocorrido na fase do pré-contrato é do empregador, tendo em vista é ele o res- ponsável por demonstrar os motivos que acarretaram a não celebra- ção do contrato, em decorrência da existência de presunção de culpa pela desistência da celebração do contrato de trabalho. Ademais, constatou-se que o prejuízo pré-contratual decorre de violação ao principio da boa fé objetiva, assegurado no artigo 422 do Código Civil,e indispensável na celebração dos contratos de qualquer espécie, em especial aos contratos trabalhistas por apresentarem caráter de relevância social. Dessa maneira, é possível acertar que a reparação dos prejuí- zos causados aos empregados na fase que antecede a celebração do contrato é possível em decorrência da responsabilidade pré contratual e em atendimento aos princípios basilares da boa fé e da dignidade da pessoa humana, com escopo de assegurar uma relação jurídica mais justa. REFERÊNCIAS XXXXXX, Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx 0000. Dispo- nível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx- Compilado.htm. . Decreto-Lei 5.452, de 1° de maio de 1943. Aprova a Consoli- dação das Leis do Trabalho. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. . Lei n° 9.029, de 13 de abril de 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos ad- missionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras pro- vidências. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx . Lei n° 9.799, de 26 de maio de 1999. In...
CONSIDERAÇÕES FINAIS. O presente estudo justifica-se pela importância do tema para a sociedade atual, tendo em vista que, cada vez mais, os contratos virtuais fazem parte da rotina moderna. tecnologias voltadas para garantir a segurança dos negócios firmados via internet, trazem diariamente novas questões e paradigmas que devem ser enfrentados e ultrapassados. O objetivo geral do estudo aqui desenvolvido é tratar dos contratos eletrônicos, conforme já vimos, no Brasil, todas as relações de consumo são reguladas pela Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Do mesmo modo, as relações de consumo on-line encontram amparo nas disposições legais ora existentes, sobretudo as que se referem ao Código de Defesa do Consumidor. O contrato eletrônico é aquele celebrado por meio de programas de computador ou aparelhos com tais programas. Dispensa assinatura ou exige assinatura codificada ou senha. A segurança de tais contratos vem sendo desenvolvida por processos de codificação secreta, chamados de criptologia ou encriptação. Os contratos eletrônicos, subdividem-se em: intersistêmios, interpessoais e interativos. Pode-se dizer que a vontade das partes ocorre num momento anterior, mediante as tratativas comerciais e o estabelecimento de protocolos conjuntos de negociação que serão viabilizados pelos programas computacionais. É a situação que ocorre entre empresas industriais ou importadoras de produtos e as redes de distribuição ou varejo. Esses contratos acontecem milhões de vezes por dia em todo o mundo, em uma simples interação pessoa/programa onde se demonstra o interesse de contratação, ou seja, é o típico exemplo de compra e venda pela internet, diante da qual o internauta acessa uma loja virtual ou um website e realiza uma compra de determinado produto desejado. A Lei nº 12.965/14 - Marco Civil da Internet dispõe que os contratos de prestação de serviços entre provedores e usuários deverão conter informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de dados pessoais (art. 7º, inciso VIII); regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade (art. 7º, inciso VI). Os contratos eletrônicos, assim como os demais tipos de contratos existentes devem obedecer algumas regras gerais pertinentes a validade da relação jurídica. Fundamentalmente, um contrato efetivado no mundo virtual, possui as mesmas características e os mesmos efe...