ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 8810329 - DP-DA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Pç. Nossa Senhora da Salete - Bairro Centro Cívico - CEP 80530-912 - Curitiba - PR - xxx.xxxx.xxx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 8810329 - DP-DA
SEI!TJPR Nº 0128248-39.2022.8.16.6000
SEI!DOC Nº 8810329
TERMO DE CONVÊNIO Nº 008/2023 DP-DA
Termo de Convênio que entre si celebram a UNIVERSIDADE PARANAENSE – UNIPAR, mantida pela ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA – APEC, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e a ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ visando a disponibilização de vagas para magistrados(as) vitalícios e servidores(as) efetivos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense - UNIPAR, por meio de vagas específicas, bem como a concessão de desconto nas mensalidades do Programa de Pós-Graduação nas respectivas vagas, fomentando a cooperação acadêmica com vistas à realização de pesquisas qualificadas e orientadas, bem como a formação de mestres em direito, de modo a promover o aprimoramento institucional do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Pelo presente TERMO DE CONVÊNIO, de um lado, a UNIVERSIDADE PARANAENSE – UNIPAR, reconhecida pela Portaria – MEC nº 1.580, de 09/11/93 – D.O.U. 10/11/93, mantida pela ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA – APEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 75.517.151/0001-10, situada à Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, na cidade de Umuarama/PR, neste ato representada por seu Presidente, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e pelo Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, na condição de Coordenador de Pós-Graduação e, de outro lado, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - TJPR, órgão da Administração Direta do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 77.821.841/0001-94, com sede na Praça Nossa Senhora de Salette, Centro Cívico, Juvevê, Curitiba/PR, neste ato representado pelo Secretário - Dr. Xxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, por força do inciso X, do artigo 1º do Decreto Judiciário nº 53/2021 - P-GP, e a ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – EJUD-PR, neste ato representada por seu Diretor-Geral, Desembargador Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, têm entre si justo e acertado o que se segue, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Termo de Convênio tem por objeto a disponibilização de vagas para magistrados(as) vitalícios e servidores(as) efetivos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense
- UNIPAR, por meio de vagas específicas, bem como a concessão de descontos exclusivamente nas mensalidades do Programa de Pós-Graduação nas respectivas vagas, fomentando a realização de pesquisas qualificadas e orientadas, bem como a formação de mestres em Direito, por meio do programa acadêmico e debate jurídico sobre temas relevantes, visando ao desenvolvimento da Ciência do Direito e ao aperfeiçoamento das instituições, além da formação continuada dos magistrados(as) vitalícios e
servidores(as) efetivos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, objetivando sua especialização para o exercício de suas funções, bem como para atender às demandas sociais, organizacionais e do mercado de trabalho docente, em especial.
CLÁUSULA SEGUNDA – METAS E FORMAS DA COOPERAÇÃO
2.1. A cooperação dar-se-á, basicamente:
2.1.1. Mediante disponibilização de vagas específicas para magistrados(as) vitalícios e servidores(as) efetivos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense – UNIPAR, desde que aprovados no processo seletivo específico e que se comprometam a frequentar as reuniões, bem como desenvolver as atividades determinadas pelos coordenadores dos projetos;
2.1.2. A partir da eventual organização – em comum – de eventos (congressos, seminários, oficinas, aulas, minicursos etc.), publicação de obras (exclusivamente daquelas decorrentes das pesquisas realizadas com a participação de magistrados(as) e servidores(as) do TJPR);
2.1.3. Por qualquer outra forma possível e que se preste ao cumprimento dos fins comuns pretendidos a atingir por meio deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUPORTE FINANCEIRO
3.1. O presente instrumento não importa em despesa financeira compulsória alguma, de uma parte em relação à outra e a qualquer título, o que não impede eventual tratativa específica para fins de viabilização de eventos, publicações etc.
UNIPAR
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA UNIVERSIDADE PARANAENSE –
4.1. A UNIVERSIDADE PARANAENSE – UNIPAR concederá aos magistrados(as)
vitalícios e servidores(as) efetivos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, 04 (quatro) vagas no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual e Cidadania, na modalidade presencial, a ser desenvolvido nas dependências da UNIPAR, no Campus Sede de Umuarama/PR, ofertadas através de processo seletivo específico, que apenas concorrerão entre si, distribuídas da seguinte forma: a) Magistrados e Magistradas vitalícios do TJPR: 02 (duas) vagas; e b) Servidores e Servidoras efetivos do TJPR: 02 (duas) vagas, sujeitando-se ao integral e fiel cumprimento de todas as obrigações e etapas constantes do(s) edital(is) de seleção, inclusive acerca da obtenção de nota mínima para fins de classificação. É permitida a transferência de vagas sobrantes do grupo dos magistrados para o grupo dos servidores e vice-versa.
4.2. Em caso de vagas remanescentes no Processo Seletivo ordinário do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual e Cidadania, será possível a destinação de outras para fins de viabilização do presente Termo de Convênio, conforme as possibilidades da UNIVERSIDADE PARANAENSE – UNIPAR.
4.3. A UNIVERSIDADE PARANAENSE – UNIPAR concederá aos magistrados(as) vitalícios e servidores(as) efetivos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, aprovados nas 04 (quatro) vagas ofertadas no processo seletivo específico do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual e Cidadania, desconto de 20% (vinte por cento) nas mensalidades.
4.4. Para fazer jus ao desconto de 20% (vinte por cento) nas mensalidades, o BENEFICIÁRIO deverá adimplir as parcelas até a data do vencimento, sob pena de vir a perder o benefício no respectivo mês, sem prejuízo dos demais encargos advindos com o inadimplemento.
4.5. Para a obtenção do desconto, o BENEFICIÁRIO deverá apresentar no ato da matrícula comprovante de vínculo com o TJPR, documentos pessoais e demais documentos exigidos para efetivação da matrícula.
4.6. A obtenção do desconto é condicionada ao atendimento de todas as circunstâncias e exigências descritas neste Termo de Convênio, no edital do processo seletivo específico, demais normas
constantes do ordenamento jurídico vigente e nos regulamentos da UNIVERSIDADE PARANAENSE – UNIPAR.
4.7. O desconto concedido ao BENEFICIÁRIO, por força do presente instrumento, é personalíssimo e intransferível.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA EJUD-PR E DO TJPR
5.1. A EJUD-PR compromete-se a dar ampla publicidade em suas instâncias aos projetos de pesquisa, grupos de pesquisa, processos seletivos para formação em Mestrado Acadêmico em Direito, eventos – que estejam relacionados ao objeto deste Termo de Convênio – realizados pela UNIVERSIDADE PARANAENSE – UNIPAR.
5.2. Permitir o acesso da UNIVERSIDADE PARANAENSE – UNIPAR às suas instalações para promoção de palestras, reuniões, contato pessoal direto e/ou distribuição de material de divulgação, relacionados com o presente instrumento, previamente negociada e autorizada pelo TJPR e EJUD-PR.
5.3. A EJUD-PR compromete-se – dentro de suas possibilidades e recursos, e desde que cumpridas as exigências de cada instituição – a fomentar a participação de seus magistrados(as) e servidores(as) efetivos nas atividades do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense - UNIPAR, notadamente na condição de discentes.
5.4. O TJPR, mediante prévio requerimento ao Corregedor-Geral da Justiça, compromete-se a viabilizar a participação de seus magistrados e magistradas nas atividades do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense – UNIPAR, notadamente na condição de discentes flexibilizando o horário de trabalho; o requerimento dos servidores e servidoras deverá ser realizado ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, para que possam realizar as atividades previstas no calendário acadêmico.
5.5. Os magistrados(as) e servidores(as) efetivos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná comprometem-se a – na condição de aprovados e classificados para ingressar no Mestrado Acadêmico em Direito – cumprir com todas as obrigações decorrentes de tal vínculo, de forma a justificar o presente Termo de Convênio, e com vistas à produção de pesquisa de excelência em temas específicos, de efetivo interesse do TJPR, por meio das quais se possa contribuir para atender demandas sociais, organizacionais e do mercado de trabalho docente, em especial.
5.6. As obrigações pecuniárias decorrentes de eventual assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais de Mestrado Acadêmico em Direito são de exclusiva e personalíssima responsabilidade dos contratantes.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICIDADE
6.1. A eventual realização de publicidade relativa a este Termo de Convênio deverá ter caráter educativo, informativo ou orientação social, dela não podendo constar conteúdo que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos e entidades privadas.
6.2. A divulgação do presente Termo de Xxxxxxxx não gera para qualquer das partes direito em relação à outra, decorrentes do uso do nome e/ou da imagem.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. A publicação deste Termo de Convênio será providenciada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao das colheitas de todas as assinaturas dos partícipes.
CLÁUSULA OITAVA - COORDENAÇÃO DO CONVÊNIO
8.1. Para constituir a Coordenação do presente Termo de Convênio são indicados, pela UNIVERSIDADE PARANAENSE – UNIPAR, os Profs. Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx,
Coordenador de Pós-Graduação, e Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador do Mestrado em Direito Processual e Cidadania e, pelo TJPR, o Secretário do Tribunal de Justiça - Dr. Xxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx e, pela EJUD-PR, o Diretor-Geral da EJUD-PR, Des. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
8.2. Caberá à Coordenação Técnica e Administrativa a solução e encaminhamento de questões acadêmicas e administrativas que surgirem durante a vigência do presente Termo de Convênio, bem como a supervisão das atividades.
assinatura.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA
9.1. O presente Termo de Convênio vigorará por prazo de 60 meses, a partir de sua
CLÁUSULA DÉCIMA – DENÚNCIA
10.1. O presente Termo de Xxxxxxxx poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer dos partícipes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.2. Havendo pendências, os partícipes definirão, mediante Termo de Encerramento do Termo, as responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.
10.3. A denúncia do presente Termo de Convênio não impedirá os magistrados(as) vitalícios e servidores(as) efetivos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, contemplados nas vagas ofertadas pelo presente instrumento, de continuarem auferindo os benefícios previstos até o término do Programa de Mestrado, bem como continuar suas atividades de pesquisa ou a integralização dos créditos, desde que cumpridas todas as exigências impostas em cada tipo de acesso.
13.709/2018
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS – LEI No.
11.1. É vedado as partes o tratamento de todo e qualquer dado pessoal repassado em
decorrência da execução do instrumento para finalidade distinta daquela do objeto da cooperação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
11.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade em relação a todos os dados e informações sigilosas eventualmente compartilhadas em decorrência do presente Termo de Convênio, vedada a sua comunicação a terceiros, seja direta ou indiretamente, sob pena de violação de sigilo legal em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o compartilhamento dos dados a outras pessoas físicas ou jurídicas, salvo nos casos legalmente excepcionados.
11.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso ocorram danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados em decorrência da execução deste instrumento, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
11.4. As partes declaram que têm ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se comprometem a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais compartilhados entre si.
11.5. As partes ficam obrigadas a comunicar uma à outra, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
11.6. As partes deverão manter registro do tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da execução deste instrumento e providenciar o descarte desses dados quando cessar a necessidade do tratamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO COMPLIANCE, DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
12.1. Ambas as partes declaram que:
12.1.1. Atendem aos requisitos gerais das leis anticorrupção vigentes no Brasil e no exterior, principalmente a Lei Anticorrupção brasileira nº 12.846/2013 e que suas atividades não incorrerão em risco de ter sua reputação afetada pela associação com práticas ilegais;
12.1.2. Sob as penas da lei, está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente instrumento, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome;
12.1.3. Se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente instrumento, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis;
12.1.4. Na execução deste instrumento nenhuma das partes, nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção;
12.1.5. Neste ato não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção; têm ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação, inclusive a possibilidade de rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas.
12.2. Ambas as partes se comprometem a manter sigilo sobre as informações trocadas e geradas durante a execução das atividades do presente instrumento pelo período de 10 (dez) anos, e a não revelar, nem transmitir, direta ou indiretamente, as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste instrumento.
12.3. As partes, para fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título, e comitentes.
12.4. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará:
12.4.1. Na extinção do presente instrumento, se ainda vigente, dentro das formas nele
permitidas;
12.4.2. Em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos;
12.4.3. A adoção dos remédios jurídicos e sanções cabíveis por força do Decreto no.
1.355/1994 e demais legislações pertinentes.
12.5 Só serão legítimos como motivos de exceção à obrigatoriedade de sigilo, a ocorrência de descumprimento nas seguintes hipóteses:
12.5.1. A informação já era conhecida anteriormente às tratativas do negócio jurídico;
12.5.2. Houve prévia e expressa anuência das partes, quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;
12.5.3. A informação foi comprovadamente obtida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente do presente instrumento jurídico;
12.5.4. Determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada, previamente à liberação, e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, excluindo-se de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e convencionadas, os partícipes assinam o presente termo, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Curitiba, data assinada eletronicamente.
Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Presidente
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Coordenador de Pós-Graduação)
UNIVERSIDADE PARANAENSE – UNIPAR
Xxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Desembargador Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
ESCOLA JUDICIAL DO PARANÁ – EJUD-PR
Testemunhas:
Xxxxxxx xx Xxxxx Turra Brandão CPF.027.***.***-15
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF.775.***.***-15
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 09/03/2023, às 10:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 14/03/2023, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, Diretor Geral da EJUD-PR, em 20/03/2023, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX, Secretário do Tribunal de Justiça, em 20/03/2023, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, Diretor de Departamento, em 20/03/2023, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Chefe de Divisão, em 20/03/2023, às 17:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 8810329 e o código CRC FA7B0F35.
0128248-39.2022.8.16.6000 8810329v2