CONVÊNIO Nº 003/2021
CONVÊNIO Nº 003/2021
Termo de Convênio que entre si celebram o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA, e o MUNICÍPIO DE
VIDEIRA, objetivando a disponibilização de servidor para a 3ª Companhia de Bombeiro Militar – Videira/SC.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;
Considerando a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
Considerando a classificação pela OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia pelo novo coronavírus – COVID19;
Considerando a publicação do Decreto de nº 562, de 17 de abril de 2020 do Estado de Santa Catarina e alterações;
Considerando a publicação do Decreto de nº 17.462/2020, do Município de
Videira;
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA, pessoa
jurídica de direito público interno, por intermédio da 3ª COMPANHIA DE BOMBEIROS MILITAR - VIDEIRA/SC, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Comandante, SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, doravante denominado CORPO DE BOMBEIROS e o MUNICÍPIO DE VIDEIRA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXX, doravante denominado MUNICÍPIO DE VIDEIRA, resolvem firmar o presente Xxxxxxxx, mediante sujeição às seguintes cláusulas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este Convênio tem por objeto celebrar a parceria entre o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - 3ª Companhia de Bombeiros Militar - Videira/SC e o Município de Videira, no sentido de prevenir e combater os efeitos causados pela pandemia por COVID-19, no âmbito do Município de Videira.
DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES
CLÁUSULA SEGUNDA – Para o cumprimento deste Convênio, o relacionamento entre as partes se dará entre o Comandante da 3ª Companhia de Bombeiros Militar – Videira/SC, em nome do Corpo de Bombeiros e o Prefeito Municipal e/ou Secretário Municipal de Administração, estes em nome do Município de Videira.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA: São atribuições do MUNICÍPIO DE VIDEIRA:
I) Ceder, até 31 de dezembro de 2021, para cumprimento de uma carga horária de até 40 horas semanais, 1 (um) servidor ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para desempenhar suas funções junto a 3ª Companhia de Bombeiros Militar – Videira/SC;
II) Arcar com todos os ônus decorrentes do cumprimento do presente
Convênio;
III) Substituir o servidor à disposição da 3ª Companhia de Bombeiros Militar
– Xxxxxxx/SC, mediante solicitação formal do Comandante da 3ª Companhia de Bombeiros Militar – Videira/SC.
Parágrafo Único - Os servidores colocados à disposição da 3ª Companhia de Bombeiros Militar – Videira/SC não terão qualquer vínculo empregatício com a CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA.
CLÁUSULA QUARTA – São atribuições do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA - 3ª COMPANHIA DE BOMBEIROS MILITAR
- VIDEIRA/SC:
I) Receber, instrumentalizar, preparar e dar todas as condições de trabalho aos servidores do MUNICÍPIO DE VIDEIRA postos à sua disposição, objetivando o fiel exercício da atividade para a qual for designado;
II) Controlar o ponto dos servidores do MUNICÍPIO DE VIDEIRA colocados à disposição, conforme orientação do Departamento de Gestão de Pessoas do Município, remetendo os comprovantes a este Departamento;
III) Devolver os servidores à origem sempre que estes se mostrarem inadequados ao trabalho para o qual forem designados ou ao término do prazo estabelecido neste instrumento;
IV) Auxiliar o Município de Videira no cumprimento dos Decretos Estaduais e Municipais relativos as medidas de enfrentamento ao COVID-19.
DO PRAZO
XXXXXXXX XXXXXX – Este convênio entra em vigor na data da sua assinatura e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser renovado, por acordo entre os convenentes.
DA RESCISÃO OU DENÚNCIA
CLÁUSULA SEXTA – A 3ª COMPANHIA DE BOMBEIROS MILITAR -
VIDEIRA/SC ou o MUNICÍPIO DE VIDEIRA poderão a qualquer tempo rescindir este Xxxxxxxx mediante denúncia por escrito, pelo não cumprimento de qualquer uma de suas cláusulas; caso não haja mais interesse de qualquer das partes na sua manutenção; em virtude da cessação da pandemia pelo COVID 19 ou ainda por mútuo acordo.
DO FORO
CLÁUSULA SÉTIMA - Fica eleito o Foro da Comarca da Xxxxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente Xxxxxxxx.
E por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
Videira, 16 de fevereiro de 2021.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA - 3ª COMPANHIA DE BOMBEIROS MILITAR - VIDEIRA/SC
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
MUNICÍPIO DE VIDEIRA XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Procurador Geral OAB/SC 18.431