MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Acordo de Cooperação Técnica Nº 12/2017
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 12/2017
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU) E O TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE GOIÁS. (Processo CGU nº 00190.103105/2017-86)
A UNIÃO, por intermédio da MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, doravante denominada CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco ‘A’, Edifício Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, Sr. TORQUATO JARDIM, e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, com sede na Av. Ubirajara Berocan Leite, 640 Setor Jaó, Goiânia-GO, CEP 74.674-015, inscrito no CNPJ sob o nº 02.291.730/0001-14, doravante denominado TCE/GO, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, celebram o presente ACORDO de Cooperação Técnica, doravante denominado ACORDO, nos termos do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e as condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente ACORDO tem por objeto a integração de metodologias entre os partícipes, bem como o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, de forma a incrementar as ações de prevenção, de combate à corrupção e de monitoramento das despesas públicas.
PARÁGRAFO ÚNICO: o presente ACORDO visa subsidiar a implantação da metodologia do Observatório da Despesa Pública no Serviço de Informações Estratégicas do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, projeto denominado XXX.XX.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA OPERACIONALIZAÇÃO
Cabe ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, por intermédio do Serviço de Informações Estratégicas, doravante referida simplesmente como SERV. ESTRATEGICAS, e à Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas - DIE, na CGU, por meio do Observatório da Despesa Pública, doravante referida simplesmente como ODP, operacionalizar o presente ACORDO de Cooperação, nos termos nele previstos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO
A cooperação pretendida pelos partícipes consistirá em:
I – Aprimorar o monitoramento da aplicação de recursos públicos federais, estaduais e municipais repassados e aplicados no âmbito da jurisdição do TCE/GO;
II – Integrar as metodologias adotadas pelos partícipes;
III – Realizar treinamentos em conjunto que visem aperfeiçoar as técnicas de prevenção, de combate à corrupção e de monitoramento das despesas públicas;
IV – Estabelecer meios de intercâmbio de profissionais em atividades em conjunto;
V – Estabelecer fluxos de envio de materiais, formas de entrega e periodicidade, visando a complementar as ações desenvolvidas e a troca de experiências e/ou informações;
VI – Fomentar assistência mútua para desenvolvimento das ações institucionais que envolvam interesses comuns aos partícipes;
VII – Desenvolver projetos de capacitação, investigação, transferência de tecnologia, análise de dados, estudos em conjunto entre os partícipes e divulgação em campos de interesse mútuo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades a que se refere esta cláusula serão executadas na forma a ser definida, em cada caso, por ambos os partícipes, respeitadas as competências atribuídas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Goiás e pela Lei Orgânica do TCE/GO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As atividades conjuntas de que trata o item IV serão realizadas seguindo critérios e formalidades a serem estabelecidos em cada caso pelas partes e somente serão possíveis nos casos que envolvam, ao mesmo tempo, agentes públicos federais e estaduais ou federais e municipais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de atividades operacionais conjuntas em que haja intercâmbio de profissionais, o órgão arcará com a mobilização do seu próprio pessoal, independentemente de ser o solicitante ou não.
PARÁGRAFO QUARTO: para o intercâmbio de dados e/ou informações necessários ao cumprimento das regras estabelecidas nesta cláusula, poderão ser adotados documentos por meio físico ou eletrônico, desde que garantida a identificação inequívoca do signatário, conforme estabelece a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
I – Incumbe aos partícipes:
a) apoiar mutuamente o desenvolvimento institucional dos partícipes, inclusive mediante prestação de consultorias técnicas e disseminação de boas práticas.
b) elaborar estudos de interesse comum com o objetivo de prevenir e combater a corrupção e monitorar as despesas públicas;
c) implantar canais de comunicação e de tráfego de dados que garantam a integridade e a segurança das informações.
d) ter conhecimento e concordar com todos os itens definidos na Carta Consulta, que define a estratégia de implementação do XXX.XX.
II – Os partícipes se obrigam a:
a) fornecer as informações e as orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste ACORDO;
b) conduzir os trabalhos objeto deste ACORDO em conformidade com as normas e os procedimentos de auditoria governamental vigentes;
c) proporcionar, com a necessária presteza e por meio de solicitações recíprocas, orientações suplementares quanto à metodologia a ser adotada no planejamento e na execução dos trabalhos, bem como na emissão dos relatórios dos estudos;
d) manter à disposição do outro partícipe a respectiva jurisprudência atualizada, relativamente aos trabalhos objeto do ACORDO;
e) disponibilizar, ao outro partícipe, material de interesse relativo a estudos específicos e a ações de capacitação, devendo manter o devido sigilo, conforme acordado entre as partes;
f) observar o direito autoral envolvendo cursos, programas ou qualquer material de divulgação institucional utilizado nas ações previstas neste ACORDO, devendo ser informados o crédito da autoria e o respectivo instrumento de cooperação que deu amparo à utilização do material pelo partícipe;
g) levar imediatamente ao conhecimento do outro partícipe, ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO, para a adoção das medidas cabíveis;
h) acompanhar e fiscalizar as ações relativas ao objeto do presente ACORDO;
i) notificar, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução das atividades decorrentes do presente ACORDO;
j) manterem-se mutuamente informados sobre o andamento dos trabalhos e fornecer entre si relatórios pertinentes à execução das atividades incluídas neste ACORDO.
III – O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS se obriga a:
a) implantar no Serviço de Informações Estratégicas a metodologia do ODP de que trata este ACORDO;
b) compartilhar dados, informações, estudos realizados;
c) integrar às redes InfoContas e XXX.XX;
d) disponibilizar infraestrutura no Serviço de Informações Estratégicas (Canal Físico): equipe, espaço físico, hardware, software e mobiliário, conforme Anexos I e II deste ACT;
e) inserir no ambiente de trabalho do SERV. ESTRATEGICAS do TCE/GO, e em materiais de divulgação ou de treinamento a identidade visual ODP.TCE Goiás;
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
Este ACORDO de Cooperação será executado por meio da realização de ações de interesse dos partícipes, que traduzam as formas de cooperação estabelecidas na CLÁUSULA TERCEIRA, respeitadas as competências e finalidades de cada uma.
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA
O presente ACORDO é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, devendo os signatários arcar com os custos necessários ao alcance do pactuado.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de ocorrência de despesas, os procedimentos deverão ser consignados em instrumentos específicos, os quais obedecerão às condições previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente ACORDO de Cooperação não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes.
CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO E DA PROPRIEDADE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os dados necessários à realização de estudos conjuntos são de propriedade exclusiva da CGU e do TCE/GO, sendo vedado aos partícipes a sua disponibilização, locação, repasse ou venda a qualquer título para terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Deverá ser avaliado pelos partícipes, a cessão de acesso a sistemas, respeitando a legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os agentes públicos que tiverem acesso aos dados sujeitam-se aos impedimentos e penalidades previstos no art. 32 da Lei nº 12.527 de 2011 e, especificamente a:
I - manter o grau de confidencialidade atribuído pelo cedente às informações a que tiver acesso em razão deste ACORDO, nos termos da legislação em vigor e respectivas regulamentações internas da CGU e do TCE/GO.
II - guardar sigilo dos dados e das informações postos à disposição, utilizando-os, exclusivamente, para subsidiar o planejamento e o exercício de ações de auditoria, de fiscalização e de produção de informações estratégicas.
CLÁUSULA NONA – DAS DECISÕES NULAS DE PLENO DIREITO
Será nula de pleno direito toda e qualquer medida ou decisão que contrarie o presente ACORDO, bem como estatutos, regimentos e demais atos normativos expedidos pela CGU e pelo TCE/GO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
A publicação do extrato do presente instrumento e de seus aditamentos será providenciada pela CGU, no Diário Oficial da União, e pelo TCE/GO, no seu Diário Oficial, em consonância com o que dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA VIGÊNCIA
O presente ACORDO terá vigência por 60 (sessenta) meses, iniciando-se a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado de comum acordo pelos partícipes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO
O presente ACORDO poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante termo aditivo, e rescindido a qualquer tempo, por mútuo consenso, pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelos partícipes, ou pela iniciativa unilateral de qualquer deles, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: A eventual rescisão deste ACORDO não prejudicará a execução dos serviços que tenham sido instituídos mediante instrumento próprio, devendo as atividades iniciadas serem desenvolvidas normalmente até seu prazo final, nos termos estabelecidos entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Aplicam-se à execução deste ACORDO, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS E ELEIÇÃO DE FORO
As controvérsias acerca da execução deste ACORDO de Cooperação serão supridas de comum acordo entre a CGU e o TCE/GO, podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste instrumento, na forma do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso não seja possível a resolução prevista no caput, deverão os signatários solicitar o deslinde da controvérsia pela Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, utilizando-se para tanto, da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal – CCAF, instituída pela Portaria nº 1.281, de 27 de setembro de 2007, do Advogado-Geral da União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os detalhes operacionais necessários ao pleno cumprimento das obrigações ora assumidas serão estabelecidos de comum acordo pelos partícipes, por meio de deliberações registradas em expedientes internos ou em atas de reuniões compartilhadas, e as dúvidas dirimidas por mútuo entendimento entre os partícipes.
E, por estarem, em comum acordo, assinam o presente ACORDO de Cooperação em duas vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra signatárias, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Brasília - DF, abril de 2017.
Partícipes:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Conselheiro Presidente do TCE/GO
TORQUATO JARDIM
Ministro da CGU
Testemunhas:
Nome: Celmar Rech Nome:Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx RG: 6893159 - SSP-GO RG:1.052.832 SSP/DF
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
1. Equipe e Infraestrutura
1.1 Composição Mínima da Equipe DEDICADA EXCLUSIVAMENTE ao Serviço de Informações Estratégicas:
a. 01 Coordenador, servidor do TCE/GO, com perfil e atribuições a seguir:
• gerenciar a unidade;
• planejar, controlar, executar e acompanhar projetos;
• controlar tarefas a serem realizadas e monitorar o progresso destas;
• identificar riscos, vulnerabilidades, probabilidades de acontecerem e seus impactos; e
• apresentar os resultados alcançados.
b. 01 Analista de Sistemas - TI, servidor do TCE/GO, com o perfil a seguir:
• conhecimento em banco de dados relacionais (obrigatório);
• conhecimento em processos de Extract, Transform, and Load - ETL e tratamento de dados (obrigatório);
• conhecimento em ferramenta visual de análise exploratória de dados (opcional);
• conhecimento em Online Analytical Processing - OLAP e Business Intelligence - BI (opcional);
• conhecimento de mineração de dados e textos (opcional).
c. 01 Analista de Informações, servidor do TCE/GO, com o perfil a seguir:
• conhecimento em auditoria e análise de dados.
d. 01 Analista de Informações alocado por PRAZO DETERMINADO, correspondente ao prazo de realização do estudo, servidor do TCE/GO, com o perfil a seguir:
• conhecimento em auditoria e sobre o tema definido para os estudos a serem realizados.
e. Apoio Administrativo que poderá ser compartilhado com outras unidades.
2. Infraestrutura
2.1 A alocação de área física deverá levar em conta as especificidades e disponibilidade de área do Serviço de Informações Estratégicas.
2.2 A área para alocação da Unidade poderá adotar o modelo do ambiente conceitual, conforme demonstrado a seguir:
• sala da coordenação e apoio administrativo;
• sala de analistas;
• sala de reuniões.
2.3 Para a aplicação da metodologia do XXX.XX, as dependências do Serviço de Informações Estratégicas deverão conter:
a. mobiliário (baias e mesa de reunião);
b. rede elétrica estabilizada, controlando as oscilações de tensões, com solução para a proteção de equipamentos por meio do fornecimento de energia em caso de queda (nobreak e gerador);
c. ambiente climatizado controlado;
d. telefones;
e. rede de dados IEEE 802.3, protegida contra ataques (firewall e IPS);
f. materiais de escritório.
Anexo II
1. Requisitos de Hardware e Software
1.1 Hardware
1.1.1 Seguem as configurações mínimas de hardware:
• 05 estações de trabalho para atender a equipe mínima de servidores necessários ao desenvolvimento dos estudos (obrigatório);
• 02 monitores para cada máquina (obrigatório);
• 01 servidor[1] dedicado ou virtual (obrigatório);
• 01 notebook necessário para apresentações dos temas e dos estudos do ODP.TCE Goiás. (obrigatório);
• 01 impressora (obrigatório);
1.2 Software
1.2.1 O uso de softwares livres deve ser avaliado quanto às necessidades e vantagens decorrentes de seu uso.
1.2.2 Seguem as configurações mínimas de software:
• sistema operacional (obrigatório);
• softwares de escritório (obrigatório);
• ferramenta Skype for Business multiponto[2];
• sistema de gerenciamento de banco de dados - SGBD[3] relacionais (obrigatório);
• ferramenta de ETL[4] e tratamento de dados (obrigatório);
• ferramenta visual de análise exploratória de dados[5] (opcional);
• ferramenta OLAP[6] e BI[7] (opcional);
• ferramenta de mineração de dados[8] e textos[9] (opcional).
[1] xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxxxx
[2] A aquisição da ferramenta Skype for Business poderá ser realizada até o ano de 2017.
[3] xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxxx_xx_xxxxxxxxxxxxx_xx_xxxxx_xx_xxxxx
[4] xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxxx,_xxxxxxxxx,_xxxx
[5] xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xx%X0%X0xxxx_xxxxxxxx%X0%X0xxx_xx_xxxxx
[6] xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/XXXX
[7] xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxxx%X0%XXxxxx_xxxxxxxxxxx
[8] xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxx%X0%X0%X0%X0x_xx_xxxxx
[9] xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxx%X0%X0%X0%X0x_xx_xxxxx
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Auditor Federal de Finanças e Controle, em 25/04/2017, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Portaria 1.664, de 29 de junho de 2015, da Controladoria-Geral da União.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 25/04/2017, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Portaria 1.664, de 29 de junho de 2015, da Controladoria-Geral da União.
Documento assinado eletronicamente por xxxxxxx xx xxxxx xxxxxxxx, Usuário Externo, em 26/04/2017, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Portaria 1.664, de 29 de junho de 2015, da Controladoria-Geral da União.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX, Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, em 04/05/2017, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Portaria 1.664, de 29 de junho de 2015, da Controladoria-Geral da União.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0339492 e o código CRC B2DF3550
0.1.
Referência: Processo nº 00190.103105/2017-86 SEI nº 0339492
90
ISSN 1677-7069
3
Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2017
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - MARANHÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 2/2017
Distrito Sanitário Especial Indígena do Maran hão, torna Público o resultado de julgamento doPregão nº 02/2017, cujo objeto é a aquisição demedicamento, tornando como vencedora a empre- sa:Dimaster-Comércio de Produtos Hospitalares LTDAinscrita no CNPJ 02.520.829/0001-40, com valor total dos itens de R$ 4.743.627,1838 (quatro milhões, setecentos e quarenta e três mil, seiscentos e vinte e sete reais e mil oitocentos e trinta e oito décimo de milésimo, empresa: Centermedi-Comércio de Produtos Hospitares LTDA, inscrita com o CNPJ 03.652.030/0001-70, com valor total dos itens de R$ 566.684,72 (quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos. Empresa: All Medica Distribuidora de Materiais Hospitalares LTDA - EPP, inscrita com o CNPJ 07.095.969/0001-32, com o valor total dos itens de R$ 166.531,30 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos etrinta e um reais e trinta centavos. Empresa: Veterinaria Sul Catarinense LTDA - EPP, inscritacom o CNPJ 07.266.548/0001-27, com o valor total dos itens de R$ 166.281,5525 (cento e sessenta e seis mil, duzentos e oitenta e um reais e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco décimo de milésimo. Empresa: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Produtos Hospitalares - ME, com o valor total dos itens de R$ 98.959,75 (noventa e oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos. Empresa: Dis- trimed Comércio e Representações LTDA, inscrita no CNPJ 08.516.958/0001-41, com o valor total do item de R$ 31.778,44 (trinta e um mil, setecentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos. Empresa: Methabio Farmaceutica do Brasil LTDA, inscrita no CNPJ 08.766.992/0001-74, com o valor total dos itens de R$ 110.264,40 (cento e dez mil, duzentose sessenta e quatro reais e quarenta centavos. Empresa: Prestomedi Distribuidora de Produtos para Saúde LTDA, inscrita no CNPJ 10.749.915/0001-58, com o valor total dos itens de R$ 36.477,02 (trinta e seis mil, quatrocentos e setenta esete reais e dois centavos. Empresa: La Dalla Porta Junior
- EPP, inscrita no CNPJ 11.145.401/0001-56, com o valor total dos itens de R$ 200.008,0501 (duzentos mil e oito reais e quinhentos e um décimo de milésimo. Empresa: Comercial Mostaert Limitada, inscrita no CNPJ 11.563.145/0001-17, com o valor total dos itens de R$ 229.524,00 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais. Empresa: Conquista Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares, inscrita no CNPJ 12.418.191/0001-95, com o valor total dos itens de R$ 508.915,35 (quinhentos e oito mil, no- vecentos e quinze reais e trinta e cinco centavos. Empresa: Medmax Comercio de Medicamento LTDA - ME, inscrita no CNPJ 16.553.940/0001-48, com o valor total do item de R$71.962,1101 (setenta e um mil, novecentavos e sessenta e dois reais e mil cento e um décimo demilésimo. Empresa: Pro-Saude Distribuidora de Me- dicamentos Eireli-ME, inscrita no CNPJ 21.297.758/0001-03, com o valor total dos itens de R$ 1.175.453,9336 (um milhão, cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e nove mil trezentos e trinta e seis décimo de milésimo. Empresa: Exemplarmed Comércio de Produtos Hospitalares LTDA-EPP, inscrita no CNPJ 23.312.871/0001-46, com o valor total dos itens de R$ 109.317,50 (cento e nove mil, trezentos e dezessete reais e cinquenta centavos, por teremofertado os melhores lances dos itens, conformeconsta na Ata.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 09/05/2017) 257034-00001-2017NE800115
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - PARINTINS
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 5/2017
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 25040000270201641. , publicada no D.O.U de 17/04/2017 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para aquisição de gelo para atender a demanda do DIASI do DSEI Parintins. Novo Edital: 10/05/2017 das 08h00 às 11h30 e de13h30 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xx0000 Xxxxxx - XXXXXXXXX - XXXxxxxxx das Propostas: a partir de 10/05/2017 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 22/05/2017, às 11h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 09/05/2017) 257030-00001-2017NE080017
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - TOCANTINS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços objetivando a aquisição de motor, al- terador, gerador potência de 7,5 KVA, geração de 220/380v, trifásico de 60hz para motores de 1800 RPM. Modalidade de Licitação: Pre- gão Eletrônico SRP nº 04/2017. Processo: 25066.000463/2016-11. Ata nº 04/2017, COMPACT POWER MAQUINAS LTDA - EPP, CNPJ 11.496.215/0001-61 - Item: 01 - Valor Total R$ 29.150,00
(vinte e nove mil, cento e cinquenta reais). Vigência: 12/04/2017 a 11/04/2018.
.
Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 12/2017 Nº PROCESSO: 00190.103105/2017-86
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Bloco 'A', Edifício Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e o TRI- BUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS - TCE-GO, com
sede na Av. Ubirajara Berocan Leite, 640 Setor Jaó, Goiânia-GO, CEP 74.674-015, inscrito no CNPJ sob o nº 02.291.730/0001-14.
OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Téc- nica a integração de metodologias entre os partícipes, bem como o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, de forma a incrementar as ações de prevenção, de combate à corrupção e de monitoramento das despesas públicas, via implantação do Observa- tório da Despesa Pública no TCE-GO, projeto denominado XXX.XX, oriundo do Acordo de Empréstimo nº 2919/OC-BR (BR-L1223) as- sinado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento e a CGU. RECURSOS: O presente ACORDO é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, devendo os signatários arcar com os custos ne- cessários ao alcance do pactuado.
VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência por 60 (sessenta) meses, iniciando-se a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado de comum acordo pelos partícipes, mediante termo adi- tivo.
DATA DE ASSINATURA: 04/05/2017.
SIGNATÁRIOS: O Ministro da Transparência, Fiscalização e Con- troladoria-Geral da União - Torquato Jardim e o Conselheiro Pre- sidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO-GERAL DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO
CONTRATO Nº 15/2015
Subrogada pela UASG: 110176 - COORDENACAO-GERALDE RE- CURSOS LOGISTICOS. Nº Processo: 00190006226201519. Minis-
tério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU. CNPJ Contratado: 10496968000104. Contratado : ORIENTE SEGURANCA PRIVADA LTDA -.Objeto: Fica rescindido unilate- ralmente, a partir de 09/06/2017, o Contrato nº 15/2015, celebrado entre a CGU e a empresa Oriente Segurança Privada Ltda. Fun- damento Legal: Inciso I, II e VIII do art. 78 e inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93. Data de Rescisão: 09/06/2017 .
(SICON - 09/05/2017) 370003-00001-2017NE800124
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 20/2017 Nº PROCESSO: 00210.100006/2015-03
PARTES: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria- Geral da União - CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Bloco 'A', Edifício Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e o Estado de Minas Gerais, tendo como órgão de execução a SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS - SEF/MG, com sede na Cidade Administrativa de Minas Gerais - Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, xx 0000 - 7º andar - Edifício Gerais - Bairro Serra Verde - Belo Ho- rizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 16.907.746/0001-13.
OBJETO: Estabelecimento de mecanismos de cooperação entre os partícipes, a serem implementados pela CGU e pela SEF/MG, com vistas à verificação da idoneidade de documentação relativa ao Fisco Estadual utilizada como comprovação da aplicação dos recursos fe- derais no Estado de Minas Gerais.
RECURSOS: As atividades previstas neste Acordo de Cooperação não acarretam ônus financeiro adicional aos partícipes, uma vez que já integram suas atribuições ordinárias, razão pela qual não se con- signa dotação orçamentária específica.
VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta) meses, iniciando-se a partir da data de sua publicação, podendo ser alterado mediante termo aditivo, a critério dos partícipes, e rescindido a qualquer tempo por mútuo consenso, pelo inadim- plemento das obrigações assumidas pelos partícipes, ou pela iniciativa unilateral de qualquer deles, mediante notificação escrita, com an- tecedência mínima de 60 (sessenta) dias, restando a cada qual so- mente a responsabilidade pelas tarefas pendentes no período anterior a notificação..
DATA DE ASSINATURA: 08/05/2017
SIGNATÁRIOS: O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADO- RIA-REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS - XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX e o SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS - em
exercício - XXXXX XX XXXXX XXXXXX
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Ministério das Cidades
SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 8/2017 - UASG 560010
Nº Processo: 80000.001275/2017 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aqui- sição de materiais de consumo, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 00042. Edital: 11/05/2017 de 08h00 às 17h59. Endereço: Saus Quadra 1 Lt 1/6 Xx Xxxxxxxxx Ii Bl h Sl 303 Asa Sul
- BRASILIA - DF ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- tal/560010-05-8-2017. Entrega das Propostas: a partir de 11/05/2017 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 23/05/2017 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Coordenadora Geral de Recursos Logísticos
(SIDEC - 09/05/2017) 560010-00001-2017NE800009
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE TRENS URBANOS DE BELO HORIZONTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16-2017/GOLIC/CBTU-STU/BH
Objeto: Aquisição de elementos elétricos de comando Entrega das Propostas: até 25/05/2017 as 08h00min. Abertura das Propostas: 25/05/2017 as 08h00min.
Início da Disputa: 25/05/2017 as 09h00min.
Edital para consulta na Gerência Operacional - Licitação e Compras GOLIC, na Xxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, XX/XX, de 09h00min as 11h00min e 13h30min as 16h30min, onde poderá ser adquirido ao custo de R$ 0,15 (quinze centavos) por folha ou sem ônus no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou através de solicitação pelo e- mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx. A licitação será realizada no site do Banco do Brasil.
Outras informações: E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
SUPERINTENDÊNCIA DE TRENS URBANOS DE NATAL
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 002-17; CONTRATANTE: Companhia Bra- sileira de Trens Urbanos - Superintendência de Trens Urbanos de Natal - CBTU/STU-NAT; CNPJ nº 42.357.483/0009-83. CONTRA- TADA: ARGUS INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ nº 04.791.213/0001-30. RESUMO DO OBJETO: Ser-
viços de engenharia para conservação da infraestrutura e superes- trutura de via permanente da CBTU-STU/NAT. ORIGEM: DL nº 004/2017-CBTU/STU-NAT. NATUREZA DE DESPESA 33.90.39.
Valor do Contrato: 983.955,88 (Novecentos e oitenta e três mil no- vecentos e cinquenta e cinco Reais oitenta e oito centavos). As- sinatura do contrato: 03/05/2017. Vigência: 08/05/2017 a 03/11/2017. SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx; pela contratada: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx.
SUPERINTENDÊNCIA DE TRENS URBANOS DE RECIFE
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/GOLIC/2017
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos do Reci- fe/STU/REC. Torna Público a AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS PARA PROJETOR DE IMAGENS DO PAINEL DLP, PARA USO NA SA-
LA VERDE DO CCO. Empresa Contratada: BARCO LTDA , CNPJ 00.966.891/0001-35, no Valor Total Global de R$ 68.801,76 ( Ses- senta e Oito Mil, Oitocentos e um Reais e Setenta e Seis Centavos), fundamentação no artigo 25, inciso I da lei 8666/93, com aprovação da Gerência Regional Administrativa Financeira-GIAFI e Ratificação do Superintendente Regional de Trens Urbanos do Recife nos termos do artigo 25 da citada lei.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/GOLIC/2017
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos do Reci- fe/STU/REC. Torna Público a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO Á COLEÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS (NBR'S) JUNTO A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS
TÉCNICAS-ABNT. Empresa Contratada: ASSSOCIAÇÃO BRASI- LEIRA DE NORMAS TÉCNICAS , CNPJ 33.402.892/0001-92, no
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